ECT - Correios - PI

Notícia:   64 vagas de Estágio Superior na Empresa Brasileira de Correios do Piauí

ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E 016/2010

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional do Piauí, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 64 (sessenta e quatro) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para os cursos e localidades descritos no Anexo I desta Nota.

1. A jornada do estágio será de 20 horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período matutino ou vespertino.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 373,87;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,85 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,42 por mês;

e) atendimento ambulatorial (nas localidades onde a ECT possui o ambulatório interno);

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. O estudante interessado deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado, no período de 26/07 a 06/08/2010, no endereço abaixo:

Seção de Educação Corporativa/GEREC/DR/PI
A/C - Estágio Superior/2010
Rua Álvaro Mendes, n.º 1680, 2º Andar, Sala 205 - Centro
64000-970 - Teresina/PI

2. A ficha de inscrição estará disponível no sítio dos Correios (www.correios.com.br).

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 7,0 (sete) ou conceito igual ou superior a "MS", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,

c) ter concluído (com todas as disciplinas obrigatórias), pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;

c.1) para os cursos de Direito e Ciência da Computação e outros relacionados a Tecnologia da Informação (TI) o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas obrigatórias do curso.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

5. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: a análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a análise de perfil, de caráter eliminatório.

2. Na etapa da análise curricular eliminatória será verificado se o candidato atende aos requisitos exigidos para sua inscrição.

2.1. Em seguida, os candidatos habilitados serão classificados observando as informações contidas na ficha de inscrição.

2.2. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Conhecimentos em informática:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

30 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.

15 pontos

OBS: Consideram-se conhecimentos em informática para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, como exemplo - Office (word, excel, power point, outlook, vision),BR Office e Internet Explorer ou similar.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2008 a 07/2010.

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5º e o 7º semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 5º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 6º e o 9º semestre

30 pontos

Último semestre

15 pontos

c.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

4. A segunda etapa tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

a) Os candidatos serão convocados para a entrevista, através de telegrama, de acordo com a colocação na análise curricular classificatória e no número de vagas existentes.

4.1. Quando da convocação dos candidatos classificados para a análise de perfil, os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo, visando à verificação da veracidade das informações prestadas relativa à análise curricular:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e

c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

4.2. A documentação deverá ser entregue apenas quando da convocação para a análise de perfil.

5. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

6. Caso o candidato não apresente a documentação mencionada no item 6.1 no período definido ou não comprove os itens de habilitação estará eliminado do processo.

7. Caso seja detectada alguma informação divergente entre o constante na documentação apresentada e a ficha de inscrição do candidato que altere a sua pontuação para menor, o candidato estará eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato classificado.

8. A Coordenação do presente Recrutamento reserva-se o direito de eliminar o candidato cujas informações expressas em sua ficha de inscrição, sejam constatadas como falsas ou inexatas.

9. A lista com os candidatos classificados será divulgada no endereço eletrônico www.correios.com.br.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar o estágio na data determinada.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

4. Qualquer alteração de endereço ou dados cadastrais dos candidatos classificados deverá ser comunicada à Gerência de Recursos Humanos - Seção de Educação e Captação por meio do e-mail: estagiodrpi@correios.com.br ou pessoalmente.

5. A não-comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais implicará perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

6. Os Correios não se responsabilizaram por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

2.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

3. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

4. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

5. O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com os Correios, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e os Correios, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

6. Os casos não previstos ou omissos serão avaliados pela Coordenação da Seleção formada por representantes da Área de Recursos Humanos da DR/PI.

ANEXO I - Quantidade de vagas x curso

CURSO

NÍVEL

QTD

LOCAL

Administração

Superior

38

Teresina

Administração

Superior

2

Floriano

Administração

Superior

2

Picos

Arquitetura

Superior

2

Teresina

Ciências da Computação

Superior

4

Teresina

Comunicação Social - habilitação Jornalismo

Superior

2

Teresina

Direito

Superior

7

Teresina

Engenharia Civil

Superior

2

Teresina

Psicologia

Superior

2

Teresina

Serviço Social

Superior

1

Teresina

Engenharia Elétrica

Superior

2

Teresina

TOTAL

64

-

ANEXO II - Instituições Conveniadas

INSTITUIÇÃO

FACET - Associação Piauiense de Ensino Superior LTDA

FAET - Fundação Educacional da Associação Comercial Piauiense

FSA - Faculdade Santo Agostinho - Associação Teresinense de Ensino S/C LTDA

ICF - Instituto Camilo Filho - Sociedade Piauiense de Ensino Superior LTDA

NOVAFAPI - Sociedade de Ensino Superior e Tecnológico do Piauí LTDA

UFPI - Universidade Federal do Piauí

Observação: Até o último dia das inscrições deste Processo pode ocorrer alteração do quadro acima, com inclusão de Instituições de Ensino, conforme processos de formalização de convênios.