Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu - PR

Notícia:   64 vagas de diversos níveis na Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei n º 1.016/2006 e no Decreto Municipal n º 022/2007, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público n º 001/2010, destinado a selecionar candidatos para o provimento dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no período de 13 de abril a 11 de maio de 2010.

1 DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE

1.1 O Concurso Público será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto Administrativo de Capacitação, Estudos, Controle e Organização - IACECO -, e supervisionado por uma comissão de servidores que será nomeada por ato da Chefe do Poder Executivo.

1.2 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos empregos públicos nas quantidades, habilitações e cargas horárias a seguir especificadas:

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO PARA POSSE

SALÁRIO-BASE

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Centro

06

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro BNH

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Parque dos Estados

04

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Santa Mônica

03

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Vila São José e Vila Planalto

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Vila Vitorassi e Comunidade Dois Lapachos

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para o bairro Vila Aparecidinha

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Vila Bergamasco, Canavial e Barro Branco

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente Comunitário de Saúde para os bairros Comunidade Três Fazendas, Chácaras Costa Oeste e Terminal Turístico Alvorada de Itaipu

01

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

Agente de Endemias

03

40 horas

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

1.3 O Candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, desde que possua a formação mínima estabelecida por este Edital e resida no Município de Santa Terezinha de Itaipu - Paraná - há pelo menos doze meses anteriores à data da publicação deste edital de Concurso Público.

Para os Agentes Comunitários de Saúde os candidatos concorrem a vagas específicas para o bairro ou localidade onde residem.

1.4 Serão realizadas Provas Escritas.

1.5 O Extrato deste edital será publicado no Jornal O Paraná.

1.6 O presente Edital de Concurso Público estará afixado no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, n º 144, na PROVOPAR, Rua dos Estudantes, n º 1686, Centro, Santa Terezinha de Itaipu, e no site www.iaceco.com.br.

2 DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

2.1 As inscrições serão realizadas unicamente via Internet a partir do dia 13 de abril de 2010 pelo site www.iaceco.com.br, selecionando a opção "CONCURSO PÚBLICO SANTA TEREZINHA DE ITAIPU". Na tela que será exibida, o candidato deverá clicar no link "REALIZAR INSCRIÇÃO", e, em seguida, na guia "LINKS DE ACESSO", que se encontra abaixo do "CALENDÁRIO DO CONCURSO". Antes de iniciar a inscrição, serão mostrados ao candidato os passos que este deverá seguir para realizar a inscrição no concurso.

2.2 Para se inscrever o candidato deverá acessar o site do IACECO e observar o seguinte procedimento:

2.2.1 Informar o CPF e a data de nascimento: cadastrar o CPF e a data de nascimento para fazer sua inscrição. Caso você já esteja cadastrado na base de dados do IACECO, somente atualizar seus dados e escolher o cargo para o qual pretende se inscrever.

2.2.2 Formulário de Cadastro: preencher integralmente o formulário de cadastro com os dados solicitados. ATENÇÃO: o preenchimento da data de nascimento deverá ser no seguinte formato: 00/00/0000.

2.2.3 Tela de Conferência: nesta tela, verificar se os dados preenchidos estão corretos. Nesta hipótese, prosseguir para o próximo passo; caso haja algum erro, retornar ao formulário e corrigir o erro.

2.2.4 Cargo/Taxa de Inscrição: escolher o cargo para o qual pretende prestar o concurso, selecionar a respectiva taxa, e passar para tela de confirmação do cargo;

2.2.5 Confirmação do Cargo: nessa tela, serão exibidos ao candidato todos os cargos e respectiva escolaridade e taxa de inscrição.

2.3 As inscrições realizadas pela internet dispensam a apresentação de qualquer documento, responsabilizando-se o candidato, exclusivamente, pela veracidade das informações e dados que fizer constar na ficha de inscrição, sob as penas da lei;

2.4 OBRIGATORIAMENTE o candidato, ao efetuar sua inscrição pela internet, e após preencher corretamente todos os campos da ficha de cadastro/inscrição, deverá IMPRIMI-LA, o que automaticamente implicará o envio de seus dados para o nosso provedor;

2.5 A cópia impressa que ficará com o candidato vale como Cartão de Inscrição, SEM O QUAL NÃO TERÁ INGRESSO NO RECINTO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS;

2.6 O IACECO não se responsabiliza por inscrição via internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.7 Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá acessar e imprimir o boleto com o valor da inscrição, dirigindo-se a uma Agência Bancária e efetuar o pagamento. A confirmação da inscrição somente se dará com a identificação do recebimento pelo Banco do Brasil.

2.8 Não será aceito pagamento por meio de depósito em CAIXA ELETRÔNICO.

2.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a identificação do pagamento, por isso o comprovante deve estar em posse do candidato, para se necessário, em caso de indeferimento da inscrição, fundamentar o recurso previsto neste Edital.

2.10 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer na PROVOPAR, em horário comercial na Rua dos Estudantes, n º 1686, Centro, Santa Terezinha de Itaipu, onde haverá auxilio para realizar a inscrição via internet.

2.11 No caso de ocorrer problemas de acesso ao provedor da IACECO pelos candidatos, nos 2 (dois) últimos dias de inscrição, a critério da Comissão de Concurso, este prazo poderá ser prorrogado pelo período que ficou impossibilitado o acesso.

3. DO VALOR DA TAXA E DO PAGAMENTO

3.1. O valor da taxa de inscrição fica estabelecido em R$ 30,00 (trinta reais).

3.2. A isenção do pagamento da inscrição será examinada caso a caso, de acordo com a legislação vigente, e deverá ser requerida pelo site www.iaceco.com.br.

3.3. A devolução da taxa de inscrição não será permitida em hipótese alguma.

4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso resulte fracionário a aplicação do percentual;

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4 º do Decreto n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

4.3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4 º, do Decreto n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência, com data de no máximo 30 (trinta dias) anterior à abertura das inscrições deste concurso;

4.4 Será processada como inscrição de candidato normal aquela que invoque a condição de deficiente, porém deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior;

4.5. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para submeter-se às provas, deverá requerê-lo, por escrito, ao IACECO (www.iaceco.com.br), até a data de encerramento das inscrições, e indicar claramente e para tanto quais as providências especiais que entender necessárias;

4.6. O candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, antes da posse, submeter-se-á, em dia e hora designados pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu - PR à avaliação de uma Equipe Médica Multiprofissional, que emitirá diagnóstico conclusivo quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função do cargo pretendido;

4.7. A Equipe Multiprofissional será composta por 02 (dois) Médicos e 01 (um) Psicólogo da Rede Pública de Saúde.

4.8. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, passará o candidato a integrar a classificação geral, ou se a conclusão for pela incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo escolhido, será considerado desclassificado;

4.9. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação;

4.10. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deferidas, indeferidas e os locais de realização das provas serão divulgados no Jornal O Paraná, no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, n º 144, na PROVOPAR - Rua dos Estudantes, n º 1686, Centro, Santa Terezinha de Itaipu e no site www.iaceco.com.br, no dia 14 de maio de 2010.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Para ser provido no cargo, sem prejuízo da apresentação de documentos, os candidatos aprovados deverão preencher e fazer prova dos seguintes requisitos:

6.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

6.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

6.3 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

6.4 Não ocupar nenhum outro cargo ou função pública junto a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal prevista no Artigo 37, inc. XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

6.5 Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

6.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.7 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

6.8 Ter aptidões físicas, mentais e emocionais atestadas por profissional da área médica;

6.9 Haver concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

7.1. Para formalizar sua nomeação, os candidatos, aprovados e convocados para o provimento do cargo, deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Duas fotografias, tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital;

j) Declaração de bens;

k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria, pensão e outras rendas;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

m) Comprovante de que reside no município de Santa Terezinha de Itaipu há pelo menos doze meses comprovado através de fatura de luz e declaração pessoal de residência, ambas sob penas da lei.

n) Declaração pessoal de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

o) Declaração de antecedentes criminais;

p) Declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em emprego público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

r) Atestado de regularidade vacinal.

7.2 O candidato deverá ainda se submeter a exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao emprego.

7.3 O candidato deverá participar do curso introdutório para Profissionais da Saúde da Família que será promovido pela Prefeitura Municipal.

8. REGIME JURÍDICO

Os candidatos que lograrem aprovação no Concurso Público, quando de sua nomeação, posse e exercício vincular-se-ão com o Município pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, na forma da Lei em vigor.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 A prova escrita é parte integrante deste Concurso Público e tem como finalidade aferir o conhecimento dos candidatos para o desempenho das atribuições do cargo público.

9.2 A Prova Escrita terá duração de 3 (três) horas, e será realizada no dia 23 de maio de 2010, às 09h00min. Os locais de realização das provas serão previamente divulgados por meio de Edital, junto com a homologação das inscrições, fixados no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, n º 144 - Centro, na PROVOPAR - Rua dos Estudantes, n º 1686, Centro - Santa Terezinha de Itaipu -, e no site www.iaceco.com.br, no dia 14 de maio de 2010.

9.3 Qualquer alteração com relação a dia e locais das provas será divulgada previamente nos locais acima mencionados.

9.4 A Prova Escrita terá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 4 (quatro) alternativas (de "A" a "D"), das quais somente uma alternativa estará correta. Essa prova conterá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades; 05 (cinco) questões de Matemática, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicas do cargo a ser exercido. Cada questão objetiva vale 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), totalizando nota máxima 10 (dez).

9.5 A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar nota mínima igual ou superior a 5,0 (cinco);

9.6 Para o cargo de Operador de Máquinas, a Prova Escrita terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 4 (quatro) alternativas (de "A" a "D"), das quais somente uma alternativa estará correta. A prova conterá 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades; 05 (cinco) questões de Matemática e 5 (cinco) questões Específicas. Cada questão objetiva vale 0,40 (zero vírgula quarenta), totalizando nota máxima 10 (dez).

9.7 O candidato que não estiver no local e no horário estabelecido, perderá o direito de realizar a Prova Escrita;

9.8 O candidato deverá comparecer em dia, hora e locais previamente divulgados para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido, obrigatoriamente, do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento, e documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto, e portar apenas caneta esferográfica azul ou preta;

9.9 Não será admitido ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;

9.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter avaliada sua prova, preencher sem rasuras o cartão de respostas. O candidato deverá transferir para esse cartão as respostas que entender corretas, marcando a alternativa escolhida;

9.11 É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcações feitas incorretamente no cartão resposta;

9.12 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e marcação emendada, ou em desacordo com o modelo previsto no cartão-resposta;

9.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celulares, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, comentários ou impressos, e/ou qualquer outro material de consulta;

9.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos fiscais de aplicação das provas, examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.15 A classificação dar-se-á pela maior nota obtida, considerando-se classificados os candidatos que alcançarem a nota mínima estabelecida;

9.16 Os conteúdos programáticos das provas compõem o Anexo I deste Edital, e estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: Afixados no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, n º. 144 - Centro, na PROVOPAR - Rua dos Estudantes, n º 1686, Centro - Santa Terezinha de Itaipu -, e no site www.iaceco.com.br.

9.17 As atribuições dos cargos compõem o Anexo II deste Edital, estarão à disposição dos candidatos nos locais acima mencionados.

9.18 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local da prova escrita simultaneamente.

9.19 Os Gabaritos Provisórios das Provas Escritas serão divulgados no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, n º 144 - Centro, na PROVOPAR, Rua dos Estudantes, 1686, Centro - Santa Terezinha de Itaipu -, e no site www.iaceco.com.br no dia 25 de maio de 2010.

9.20 A divulgação da nota da Prova Escrita dos candidatos ao cargo de Operador de Máquina será publicada no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII. Nº 144, na PROVOPAR, Rua dos Estudantes, nº 1686 - Centro, e no site www.iaceco.com.br, no dia 31 de maio de 2010.

9.5 A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar nota mínima igual ou superior a 5,0 (cinco);

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Adotam-se os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

10.1 Maior nota na prova escrita específica.

10.2 Idade mais avançada.

11 DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A listagem com a Classificação Final dos candidatos será publicada no Jornal O Paraná, afixado no Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, n º 144 - Centro, na PROVOPAR, na Rua dos Estudantes, n º 1686 - Santa Terezinha de Itaipu, bem como estará disponível no site www.iaceco.com.br.

11.2 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, e classificados aqueles que obtiverem as maiores notas de acordo com o número de vagas oferecidas em cada cargo. O candidato que não alcançar a nota mínima será reprovado.

11.3 Os candidatos classificados e não aprovados formarão lista de cadastro de reserva.

12 DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Administrativo de Capacitação, Estudo, Controle e Organização - IACECO -, no caso de se sentir prejudicado no que tange às seguintes situações:

I - Homologação das inscrições - Prazo 17 e 18 de maio.

II - Publicação do gabarito provisório - Prazo 25 de maio.

III - Da Classificação Final - Prazo 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota da Prova Escrita.

12.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.iaceco.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (completado o preenchimento).

12.3 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

12.4 Na hipótese de alteração do gabarito as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.5 Se a análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos.

12.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

12.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

12.10 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.11 A Banca Examinadora do IACECO, instituição responsável pela organização do concurso, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

12.12 A Banca Examinadora do IACECO, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação. As decisões dos recursos poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.iaceco.com.br

13 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Fica delegada competência ao Instituto Administrativo de Capacitação, Estudos, Controle e Organização - IACECO, para:

13.1 Supervisionar e receber as inscrições;

13.2 Preparar atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

13.3 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

13.4 Emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

13.5 Manifestar-se preliminarmente sobre os recursos previstos neste Edital, preparando-os para despacho de autoridade competente;

13.6 Prestar informações sobre o concurso.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 IMPORTANTE: QUALQUER ALTERAÇÃO COM RELAÇÃO AO DIA E LOCAIS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADOS PREVIAMENTE NOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO EM QUE FOI DIVULGADO O EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES.

14.2 A validade do concurso será de 02 (dois anos), contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da administração, por ato expresso da Chefe do Poder Executivo Municipal.

14.3 A lista oficial dos aprovados será publicada no Jornal O Paraná, afixado no Átrio do Paço Municipal 3 de Maio, localizado na Rua João XXIII, n º 144, Centro, Santa Terezinha de Itaipu, bem como estará disponível no site www.iaceco.com.br, em ordem decrescente do número de pontos conquistados pelos candidatos;

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo IACECO, em conjunto com a Comissão de Concurso Público;

14.5 A aprovação no Concurso Público não dá ao candidato direito à nomeação, ficando esta condicionada à necessidade do serviço público do Município, respeitada a ordem de classificação;

14.6 Os gabaritos serão armazenados pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de Homologação do Concurso Público.

14.7 O candidato aprovado poderá requerer a postergação de vaga por uma única vez, posicionando-se no final da lista de classificação, podendo ser chamado durante a validade do concurso, de acordo com as necessidades do serviço público.

14.8 A nomeação dos candidatos para posse será feita por meio de publicação no órgão em que forem realizadas as publicações legais do Município.

14.9 Os candidatos poderão levar os cadernos de provas, desde que permaneçam na sala de realização da prova pelo tempo mínimo de 1 (uma) hora.

14.10 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros ou parentes em linha reta ou colateral da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, como do Instituto Administrativo de Capacitação, Estudos, Controle e Organização - IACECO.

Município de Santa Terezinha de Itaipu, 12 de abril de 2010.

Ana Maria Carlessi
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Ortografia. Acentuação. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Pontuação: uso de ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula, dois pontos e travessão. Concordância nominal e verbal. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Resolução de problemas práticos envolvendo os seguintes conhecimentos matemáticos: operações e propriedades de conjuntos numéricos (números naturais, inteiros e racionais); sistemas de medidas (medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro).

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Meio ambiente e cidadania. O cotidiano brasileiro. Posição geográfica e limites do Brasil, Paraná e Santa Terezinha de Itaipu.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Temas relacionados às atividades específicas da área.

ANEXO II

Atribuições dos Empregos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na respectiva área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.