Prefeitura de São Simão - SP

Notícia:   63 vagas de até R$ 1.567,28 para Prefeitura de São Simão - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2009

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público nomeada através da Portaria n° 3405 do dia 10 de dezembro de 2009, Concurso Público de Provas para provimento de empregos e formação de cadastro de reserva abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Cód

Empregos

Vagas

Ref

Vencimentos R$

Carga horária Semanal

Requisito para Provimento

Taxa de Inscrição R$

1

Advogado

02

15

1.567,28

44

Curso Superior em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

50,00

2

Auxiliar de Oficial

05

04

487,99

44

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

3

Educador de Creche

15

Tab.
I

683,19

44

Curso Normal em nível médio ou superior, ou habilitação para magistério 2° grau.

35,00

4

Encarregado de Serviços

01

12

983,39

44

Ensino Fundamental Incompleto

40,00

5

Fiscal

02

08

537,77

44

Ensino Médio Completo

30,00

6

Guarda Municipal Feminino

03

04

487,99

44

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

7

Guarda Municipal Masculino

03

04

487,99

44

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

8

Inspetor de Alunos

03

03

484,08

44

Ensino Fundamental Completo

20,00

9

Médico Neurologista

01

15

1.567,28

20

Curso superior em Medicina, registro no CRM e Especialização em Neurologia

50,00

10

Motorista Geral

05

07

501,68

44

Ensino fundamental incompleto com CNH categoria "D" ou superior

20,00

11

Oficial Encanador

01

07

501,68

44

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

12

Oficial Eletricista

01

07

501,68

44

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

13

Oficial Mecânico

01

07

501,68

44

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

14

Oficial Pedreiro

01

07

501,68

44

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

15Recepcionista0303484,0844Ensino Fundamental Completo20,00
16Servente Feminino0502480,1744Ensino Fundamental Incompleto20,00
17Servente Masculino0502480,1744Ensino Fundamental Incompleto20,00
18Supervisor Administrativo01141.299,9144Ensino Médio Completo50,00
19Supervisor em Licitações01141.299,9144Ensino Médio Completo50,00
20Vigia0404487,9944Ensino Fundamental Incompleto20,00

1.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no local de inscrição, citado no item 2.1.

1.2.1- Para efetivar a inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento que será comprovado no respectivo requerimento de inscrição.

1.2.2- Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição.

1.2.3- É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento foi efetuado corretamente.

1.2.4- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 15 de dezembro de 2009 a 5 de janeiro de 2010, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 9:00 às 17:00 horas, na Casa da Cultura "Marcello Grassmann" e pela internet, nos endereços eletrônicos www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado, conforme item 2.1 munido do Cadastro Geral de Pessoa Física (CPF), Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Possuir, 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse ao Emprego que concorre;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser impressa no local de inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar os endereços eletrônicos www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, durante todo período de inscrição;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro de Empregos constante do item 1.1, correspondente ao Emprego pretendido, até a data limite de 6 de janeiro de 2010, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A Prefeitura Municipal de São Simão e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.14.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.2- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado; 2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos para todos os empregos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de São Simão, sito à rua Rodolfo Miranda, 167, São Simão, partir do dia 11 de janeiro de 2.010 e nos endereços eletrônicos www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/1 2/1 999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.2- Cada Emprego Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGO

PROVAS

Advogado

Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos

Médico Neurologista

Auxiliar de Oficial

Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática

Encarregado de Serviços

Oficial Encanador

Oficial Eletricista

Oficial Mecânico

Oficial Pedreiro

Servente

Guarda Municipal

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Teste de Aptidão Física

Motorista Geral

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Prática

Educador de Creche

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Fiscal

Inspetor de Alunos

Recepcionista

Supervisor Administrativo

Supervisor em Licitações

Vigia

4.2.1- As provas de Conhecimentos de Português e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo Emprego público.

4.2.3- As provas de Conhecimentos sobre Atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior.

4.2.4- A Prova Prática visa aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Emprego público.

4.2.5- O Teste Aptidão Física visa aferir a capacidade física do candidato para o exercício do emprego em concurso.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas deverão realizar-se em locais e horários a ser divulgado oportunamente jornal a "O Cruzeiro" que publica os atos oficiais do Município de São Simão-SP e afixado no prédio da mesma.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no Jornal "O Cruzeiro" que publica os atos oficiais do Município de São Simão-SP que publica os atos oficiais da Prefeitura.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar seu caderno de provas e anotar suas alternativas.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.2.2 - Sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.4- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.5- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0(zero) a 1 00(cem) pontos.

6.5.1- Somente será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova prática.

6.5.2- A nota final será resultante da média simples entre a nota obtida na prova objetiva e prática.

6.6- Os candidatos habilitados para a realização da prova prática serão convocados oportunamente após a realização das provas objetivas.

7- DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.1- Serão convocados para a prestação da prova de aptidão física os 20 (vinte) primeiros colocados na prova objetiva, bem como todos os que estiverem com a mesma pontuação de corte na 20ª posição. Será divulgada a pontuação de corte e a pontuação dos candidatos habilitados no edital de convocação para a prestação das provas de aptidão física.

7.1.1- Os candidatos que não atingirem a pontuação de corte serão relacionados na listagem de candidatos não habilitados para a prova de aptidão física.

7.2- Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá providenciar, por sua conta, Atestado Médico, conforme Modelo (Anexo II deste Edital), que deverá constar estar apto para realizar o TAF.

7.2.1- Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará o TAF e estará automaticamente eliminado do concurso.

7.3- As provas de aptidão física realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal "O Cruzeiro" que publica os atos oficias do Município de São Simão-SP e a caráter informativo nos endereços eletrônicos www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br

7.3.1- A identificação do local de prova, apresentação do candidato e comparecimento deverão seguir os moldes do item 5 do presente edital.

7.4- A prova de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

7.4.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.3- Flexão de braços 4 (quatro) apoios masculino e 2 (dois) apoios feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

7.4.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

7.5- A pontuação de cada exercício é atribuída ao candidato de acordo com a sua idade, conforme a data de nascimento informada na ficha inscrição do candidato. As tabelas para contagem de pontos, masculino e feminino, seguem abaixo:

7.5.1- Masculino

Corrida 50 metro

Barra

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 minutos

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

10"00

1

16

4

1600 m

0

0

0

0

0

10

9"75

1

18

6

1700 m

0

0

0

0

10

20

9"50

1

20

8

1800 m

0

0

0

10

20

30

9"25122101900 m0010203040
9"00124122000 m01020304050
8"75126142100 m102030405060
8"50228162200 m203040506070
8"25330182300 m304050607080
8"00432202400 m405060708090
7"75534222500 m5060708090100
7"50636242600 m60708090100 
7"25738262700 m708090100  
7"00840282800 m8090100   
6"75942302900 m90100    
6"501044323000 m100     

7.5.2- Feminino

Corrida 50 m

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

11"50

6

2

1000 m

0

0

0

0

0

10

11"25

8

4

1100 m

0

0

0

0

10

20

11"00

10

6

1200 m

0

0

0

10

20

30

10"75

12

8

1300 m

0

0

10

20

30

40

10"50

14

10

1400 m

0

10

20

30

40

50

10"25

16

12

1500 m

10

20

30

40

50

60

10"00

18

14

1600 m

20

30

40

50

60

70

9"75

20

16

1700 m

30

40

50

60

70

80

9"50

22

18

1800 m

40

50

60

70

80

90

9"25

24

20

1900 m

50

60

70

80

90

100

9"00

26

22

2000 m

60

70

80

90

100

 

8"75

28

24

2100 m

70

80

90

100

 

 

8"50

30

26

2200 m

80

90

100

 

 

 

8"25

32

28

2300 m

90

100

 

 

 

 

8"00

34

30

2400 m

100

 

 

 

 

 

7.6- Os pontos da prova de aptidão física será obtida através de média simples, da soma da pontuação de cada exercício.

7.7- A prova de aptidão física será avaliada na escala de 0(zero) à 100(cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver pontuação igual ou superior à 40 (quarenta) pontos.

7.8- O resultado final do TAF determinará o candidato apto ou inapto, sendo que não será atribuída nota referente á avaliação para efeitos de classificação.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente ao resultado final, devendo o pedido ser protocolado, pessoalmente, pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de São Simão, sita à rua Rodolfo Miranda nº 167, São Simão-SP.

8.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4.1 Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.4.1- for mais idoso;

8.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9- RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do Jornal no jornal e "O Cruzeiro" que publica os atos oficiais do Município de São Simão-SP, e a título informativo, pela internet no endereço www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal, sita à rua Rodolfo Miranda nº 167, São Simão-SP.

9.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal "O Cruzeiro" que publica os atos oficiais do Município de São Simão-SP e divulgado através do endereço www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br

9.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no jornal "O Cruzeiro" que publica os atos oficiais do Município de São Simão-SP, e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- Para valer-se do recurso o candidato deverá utilizar o modelo contido no Anexo II do presente edital.

9.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público de Provas para provimento de empregos e formação de cadastro de reserva, obedecido ao limite de vagas existentes, das que vierem a ocorrer e das que forem criadas posteriormente, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de São Simão-SP exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.5.1 - A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal na data estabelecida no mesmo.

10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.5.1, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

10.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Simão-SP, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

111- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de São Simão-SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do jornal "O Cruzeiro" que publica os atos oficiais do Município de São Simão-SP sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.9.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura

11.10- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.11- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

11.13- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

São Simão,11 de dezembro de 2009.

Marcelo Aparecido dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE OFICIAL, ENCARREGADO DE SERVIÇOS, GUARDA MUNICIPAL FEMININO, GUARDA MUNICIPAL MASCULINO, MOTORISTA GERAL, OFICIAL ENCANADOR, OFICIAL ELETRICISTA, OFICIAL MECÂNICO, OFICIAL PEDREIRO, SERVENTE FEMININO, SERVENTE MASCULINO, VIGIA

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

VIGIA

Técnicas de vigilância

Serviços de Guarda

Registro de ocorrências

Medidas de emergência

Segurança física das instalações

Proteção de entradas não permitidas

Prevenção de sabotagem

Noções básicas de socorros de urgência

Prevenção e combate a princípios de incêndio

Classificação de incêndios

Propagação de calor e agentes de extinção

MOTORISTA GERAL

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: INSPETOR DE ALUNOS, RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

INSPETOR DE ALUNOS Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

RECEPCIONISTA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: EDUCADOR DE CRECHE, FISCAL, SUPERVISOR EM LICITAÇÕES, SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR DE CRECHE

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29 a 31.

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

FISCAL

Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Código Tributário Nacional

Lei Complementar n° 101/2004 - "Dispõe sobre o novo Código de Posturas do Município de São Simão e dá outras providências"

Lei Complementar n° 103/2.005 - "Dispõe sobre o novo texto consolidado, atualizado e revisado do Zoneamento Urbano de São Simão, que regulamenta o Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências".

SUPERVISOR EM LICITAÇÕES

Administração Pública: conceito e princípios básicos. Poderes e deveres dos agentes administrativos;

Atos administrativos: conceito e requisitos, classificação, atributos, espécies, sua revogação e anulação;

Licitação: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações.

Contratos administrativos: interpretação, tipos.

Lei 8.666/93 e suas alterações.

Lei 10.520/02

Lei de Responsabilidade Fiscal

Princípios Constitucionais

Bibliografia Sugerida:

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

MEIRELLES, H. Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Edição atualizada pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88. Ed. Revista dos Tribunais.

Lei 8.666/93 e suas alterações

Lei 10.520/02

Lei 101/00

Lei 8.883/94

Contrato Administrativo Princípios Constitucionais Constituição Federal

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Ato Administrativo.

- Contrato Administrativo

- Servidores Públicos

Constituição Federal

- Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

- Título III: Capítulo VII: Da Administração Pública;

Consolidação das Leis do Trabalho

- Título II: Das normas gerais da tutela do trabalho

- Título VI: Das Comissões de Conciliação Prévia

- Título VII: Do processo de multas administrativas

Código Penal Brasileiro

- Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública;

Legislação

- Improbidade Administrativa - Lei Federal nº 8.429/92

Bibliografia Sugerida:

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

MEIRELLES, H. Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Edição atualizada pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88. Ed. Revista dos Tribunais.

Constituição Federal

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ADVOGADO, MÉDICO NEUROLOGISTA ATUALIDADES: Econômicas, Políticas e Sociais.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

- O Processo Legislativo.

- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contrato Administrativo.

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

- Comissões Parlamentares de Inquérito

- Ação Popular

- Mandado de Segurança

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO TRABALHISTA:

- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;

- Contrato Individual de Trabalho;

- Organização Sindical;

- Convenções Coletivas de Trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Processo Judiciário do Trabalho.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Da obrigação tributária.

- Crédito tributário.

- Garantias e privilégios do Crédito tributário.

- Processo administrativo tributário.

- A execução fiscal.

- Plano Plurianual

- Lei de diretrizes Orçamentárias

- Lei Orçamentária

- Fiscalização da Administração pela Câmara Municipal

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento

- Dos atos processuais.

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais.

- Dos recursos.

- Do processo de execução.

- Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor.

- Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

DIREITO CIVIL:

- Princípios gerais do Direito Civil

- Dos bens

- Dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

DIREITO CIVIL

FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª ed. 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 25ª ed., vol. 2 - 23ª ed., vol 4 - 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues, CORREIA de Almeida, Flávio Renato, TALAMINI Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. vol 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 8ª ed. 2006.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO TRABALHISTA

GODINHO DELGADO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 7ª ed. 2008.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 33ª ed. 2008.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007.

MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil - Col. Saraiva de Legislação - 41ª Ed. 2008.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008. Código Tributário Nacional. 2008.

MÉDICO NEUROLOGISTA

- Semiologia Neurológica

- Acidente vascular cerebral

- Doenças neuromusculares

- Expressão neurológica das doenças sistemáticas

- Cefaléias

- Epilepsia

- Doenças desmielinizantes

- Doenças degenerativas

- Distúrbios da consciência

- Síndrome liquóricas

- Tumores cerebrais

- Hidrocefalias

- Traumatismo craniano

- Doenças dismetabólicas

- Prodedêutica armada em neurologia

- Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill

CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr. (a) _________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em boas condições de saúde, para realizar a prova de Aptidão Física citada no Edital de Abertura do Concurso Público nº 005/2.009 para o Emprego de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de São Simão - SP.

Local ____ de ________________ de 2009.

Carimbo e assinatura _________________________