Brigada Militar - RS

Notícia:   600 vagas para Salva-Vidas Temporários ofertadas na Brigada Militar - RS

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

BRIGADA MILITAR - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EDITAL Nº 1H/SVCT/2010/2011

PROCESSO Nº 047876-12.03/10-0 E 056706-12.03/10-9

PROCESSO SELETIVO PARA SALVA-VIDAS CIVIS TEMPORÁRIOS PARA A BRIGADA MILITAR

O Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Contratação de Salva-Vidas Civis Temporários, de acordo com a Lei n.º 13.547, de 2 de dezembro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se a contratação para a Brigada Militar de 600 (seiscentos) Salva-Vidas Civis Temporários.

1.2. Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime jurídico estatutário, no que couber, e submetidos ao regime geral de previdência.

1.3. Os candidatos selecionados serão contratados para atuar nos meses de fevereiro e março, podendo o respectivo período ser prorrogado ou reduzido conforme as necessidades da atividade.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de Seleção dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Estas informações estarão à disposição dos candidatos, também, nos seguintes locais:

2.1 No Site da Brigada Militar ( www.brigadamilitar.rs.gov.br );

2.2 - Na DReSA - Departamento Administrativo: Rua Andradas, nº 498, Bairro Centro, Porto Alegre, RS, Fones (51) 3288-2812;

2.3 - Nos Comandos Regionais de Policiamento e de Bombeiros, conforme Anexo "C".

3. DAS VAGAS:

3.1 - 600 (seiscentas) vagas.

3.2 - As vagas obedecem à seguinte distribuição:

REGIÃO DE ATUAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

ÁGUAS DO MAR - LITORAL NORTE

448

ÁGUAS DO MAR - LITORAL SUL

90

ÁGUAS INTERNAS - REGIÃO METROPOLITANA

10

ÁGUAS INTERNAS - CAPITAL

10

ÁGUAS INTERNAS - REGIÃO SUL

20

ÁGUAS INTERNAS - REGIÃO CENTRAL

5

ÁGUAS INTERNAS - VALE DO RIO PARDO

7

ÁGUAS INTERNAS - VALE DO RIO DOS SINOS

5

ÁGUAS INTERNAS - FRONTEIRA OESTE

5

TOTAL

600

3.3 As vagas existentes no âmbito de cada Região de Atuação serão preenchidas, de acordo com a ordem de Classificação Final obtida na Capacitação Técnica (2ª Fase do Processo Seletivo), conforme opção do candidato no ato da inscrição.

3.4 No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas Regiões de Atuação ou que venham a ser posteriormente autorizadas, o candidato que ainda não tenha sido aproveitado para a vaga da Região de Atuação de sua escolha, poderá ser convidado a assumir em outra, ficando a seu critério a aceitação ou não desta vaga, obedecendo a classificação Final obtida na capacitação Técnica (2ª Fase do Processo Seletivo).

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes a presente seleção pública que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período compreendido de 30 de dezembro de 2010 (quinta-feira) a 07 de janeiro de 2011 (sexta-feira);

4.3 - O candidato, no momento da inscrição, fará a opção da habilidade desejada e, dentro desta, da cidade onde deseja frequentar a Capacitação Técnica de Salva-Vidas Civis Temporário, conforme quadro abaixo:

Salva-vidas Civis Temporário

Local do Treinamento

Em Águas de Mar

Tramandaí

Rio Grande

Em Águas Internas

Porto Alegre

Pelotas

4.4 - O candidato, no momento da inscrição indicará qual a região que pretende atuar após a contratação, conforme as vagas oferecidas no item 3.2, se houver reduzido número de candidatos, a Administração poderá suprimir o(s) polo(s) de treinamento previsto(s), sendo os candidatos dirigidos ao local de Capacitação Técnica mais próximo.

4.5 - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro;

b) Ter no mínimo 18 anos e no máximo 35 anos de idade, no momento da inscrição;

c) Ter concluído o ensino fundamental;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar com a situação militar regularizada;

f) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade;

g) Não ter sido desligado em edições anteriores, do programa de salva-vidas civil temporário por motivo disciplinar.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1 - No site da Brigada Militar, no endereço eletrônico www.brigadamilitar.rs.gov.br, deverá preencher a guia de arrecadação correspondente a taxa de inscrição no valor R$ 30,27 (trinta reais com vinte e sete centavos);

5.2 - Com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá comparecer nos Quartéis da Brigada Militar (relacionados no Anexo "C" deste Edital) e, preencher a Ficha, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições da presente seleção pública e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei;

5.3 - O boleto bancário deverá ser entregue no local da inscrição, onde será emitido o comprovante da mesma, o qual deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização dos exames acompanhado de um documento de identidade Oficial, válido que possua fotografia;

5.4 - Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo não tenha sua inscrição homologada;

5.5 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e/ou rasuradas e nem sem o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O Processo Seletivo constará de duas Fases: 1ª Fase - Habilitação Específica e 2ª Fase - Capacitação Técnica.

6.1.1 - 1ª Fase - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - será constituída de 02 (duas) etapas:

6.1.1.1- Primeira etapa: Exame de saúde, odontológico e mental, de caráter eliminatório, conforme Anexo "A";

6.1.1.2 - Segunda etapa: Exame de aptidão física, de caráter eliminatório, composto de 02 (duas) partes, conforme Anexo "B".

6.1.2 - 2º Fase - CAPACITAÇÃO TÉCNICA - Para esta fase, de caráter eliminatório e classificatório, serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Fase para a realização da Capacitação Técnica de Salva-Vidas Civis Temporários (CSVCT), com duração de 200 (duzentos) horas/aula.

6.2 - As provas serão realizadas em locais, data e horário, conforme cronograma a seguir:

6.2.1. - 1ª FASE - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

- Exame de Saúde, Física e Mental, e Exames de Aptidão Física:

Data

Hora

Descrição e Local

17 jan 11 (segunda-feira)

08:30 horas

Primeira Etapa: Exame de Saúde, Odontológico e Mental, de caráter eliminatório - Anexo "A":

- Porto Alegre: Academia de Policia Militar, Av. Aparício Borges, 2001, Partenon.

- Santa Maria: Hospital da Brigada Militar - HBM/SM, Rua Euclides da Cunha, 1800 - Bairro Dores.

- Rio Grande: 3º CRB - Rua General Vitorino, 781 - Centro - Rio Grande.

17 jan 11 (segunda-feira)

15:00 horas

Segunda Etapa - Primeira Parte:

Exame de Aptidão Física de caráter eliminatório - Anexo "B".

- Porto Alegre: Academia de Polícia Militar - APM, Av. Aparício Borges, nº 2001, bairro Partenon;

- Santa Maria: Complexo esportivo da ETPM/SM, Rua Pinto Bandeira, nº 360, bairro Nossa Senhora das Dores.

- Rio Grande: 3º CRB - Rua General Vitorino, 781 - Centro - Rio Grande.

18 jan 11 (terça-feira)

09:00 horas

Segunda Etapa - Segunda Parte:

Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório - Anexo "B".

- Porto Alegre: Apresentação dos candidatos na Academia de Polícia Militar - APM, Av. Aparício Borges, nº 2001, bairro Partenon - (Local da Prova: Rio Guaíba - bairro Lami).

- Santa Maria: Apresentação dos candidatos no 1º RPMon, Rua Pinto Bandeira, nº 360, bairro Nossa Senhora das Dores - (Local da Prova: barragem DNOS, BR 158).

- Rio Grande: 3º CRB - Rua General Vitorino, 781 - Centro - Rio Grande.

6.2.1.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, devendo apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos;

6.2.1.2 - O ingresso do candidato no local onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento de identidade oficial (original), preferencialmente o utilizado na inscrição e CPF.

6.2.1.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, deverá apresentar outro documento oficial que o identifique com fé pública.

6.2.1.4 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no item anterior deste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado da seleção.

6.2.2 - 2ª FASE - CAPACITAÇÃO TÉCNICA

Local de Funcionamento da Capacitação Técnica de Salva-Vidas Civis Temporários (CTSCTemp) - O treinamento realizar-se-á de acordo com a habilidade escolhida pelo candidato no momento da inscrição, nos seguintes municípios:

- Salvamento aquático em águas de mar: nos municípios de Tramandaí e Rio Grande;

- Salvamento aquático em águas internas: nos municípios de Porto Alegre e Pelotas;

- Período de Capacitação Técnica: de 25 Jan 11 (terça-feira) à 13 Fev 11 (domingo);

Observação: De acordo com o número de candidatos inscritos, a Administração poderá reduzir ou aumentar os municípios onde funcionará o CTCSTemp.

6.2.2.1 - Será considerado aprovado nesta fase o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Capacitação Técnica de Salva-Vidas Civis Temporários (CTCSTemp).

6.2.2.2 - Durante a realização da Capacitação Técnica de Salva-Vidas o candidato fará jus, a título de remuneração mensal, a um salário mínimo regional.

6.2.2.3 - Os candidatos aprovados na fase final serão convocados para o processo de contratação, de acordo com a ordem de classificação e dentro das vagas disponibilizadas.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1 - Documentos necessários para Contratação:

a) Certidão de nascimento ou casamento - Original e 01 (uma) cópia;

b) Certificado de conclusão do ensino fundamental (1º Grau) e respectivo histórico - original e 01 (uma) cópia;

c) CIC/CPF - Original 01 (uma) cópia;

d) Carteira de Identidade - Original e 01 (uma) cópia;

e) PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles - 01 (uma) cópia;

f) Título de eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais - Original e 01 (uma) cópia; (www.tre-rs.gov.br);

g) Certificado de Alistamento Militar ou Certificado Militar - 1ª e 2ª Categorias, CDI para praças ou certificado de Situação Militar se Oficial R2, original, e 01 (uma) cópia;

h) Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário

i) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Original e 01 (uma) cópia onde constam os dados pessoais;

7.2 - Os candidatos aprovados na 2ª Fase - Capacitação Técnica de Salva-vidas Civis Temporários - serão contratados para o preenchimento das vagas disponibilizadas neste edital, observando-se a classificação obtida na Capacitação Técnica desde que atendidos os requisitos previstos no item 7.1 deste Edital;

7.3 - Em caso de empate o critério de desempate dar-se-á através da seguinte forma:

a) 1º critério - maior escolaridade;

b) 2º critério - maior idade.

7.4 - Os candidatos aprovados no processo seletivo serão contratados para atuar nos meses de fevereiro e março, podendo o respectivo período ser prorrogado ou reduzido conforme as necessidades da atividade;

7.5 - Os candidatos contratados irão desempenhar suas atividades nos seguintes municípios, os quais poderão ser reduzidos ou acrescidos, a critério da Administração Pública, conforme as necessidades da atividade e da quantidade de efetivo selecionado para contratação, conforme suas habilidades:

- Salvamento aquático no mar: Torres, Arroio do Sal, Capão da Canoa, Xangrilá, Imbé, Tramandaí, Cidreira, Balneário Pinhal, Palmares do Sul, Mostardas, Tavares, São José do Norte, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e Chuí.

- Salvamento aquático em águas internas: Canoas, Porto Alegre, Rio Grande, Santana do Livramento, Santa Maria, Santa Cruz do Sul e São Leopoldo.

7.6 - O candidato, durante o período de contratação, perceberá mensalmente um salário mínimo regional acrescido de 100% (cem por cento) a título de risco de vida, trinta vales-refeição, nos termos da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro 1993, e auxílio-transporte, conforme a Lei nº 8.746, de 09 de novembro de 1988, regulamentada pelo Decreto 33.104, de 10 de janeiro de 1989.

8 - DO DESLIGAMENTO

8.1 - O Salva-Vidas Civil Temporário será desligado nas hipóteses previstas em Lei.

9 - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

9.1 - Os dados para o preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato;

9.2 - A convocação para a fase inicial e suas etapas, e fase final e respectivos resultados serão divulgados conforme item 2 (dois) do presente Edital, bem como as instruções que se fizerem necessárias.

9.3 - O candidato deverá comparecer nos locais, datas e horários designados, munido do comprovante de inscrição e documento de Identidade original, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência a sua realização, devendo assinar a lista de presença, sendo que a ausência de assinatura caracteriza o seu não comparecimento.

9.4 - O candidato que faltar, chegar atrasado, em quaisquer das etapas das fases do processo seletivo, independente do motivo, será automaticamente eliminado do Processo. Não serão aceitos quaisquer tipos de atestado que impeçam a realização, por parte do candidato, de qualquer fase do processo seletivo.

9.5 - O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes das comissões de aplicação de provas e exames ou durante estas, se portar de modo inconveniente, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais e cíveis;

9.6 - Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção;

9.7 - Não se concederá recursos administrativos em quaisquer das fases do processo seletivo.

9.8 - O Candidato reprovado na habilitação de salva vidas aquático em águas de mar, no período inicial do curso, poderá ser aproveitado habilitando-se para salvamento aquático em águas internas, de acordo com a disponibilidade de vagas nesta habilidade;

9.9 - O processo seletivo tem validade certa e determinada, exaurindo seus efeitos após o término dos contratos temporários dele decorrentes.

Porto Alegre, RS, 29 de dezembro de 2010.

VALMOR ARAÚJO DE MELLO - Cel QOEM
Diretor do Departamento Administrativo BM

ANEXO "A".

EXAME DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E MENTAL.

1 - A inspeção de saúde avaliará os candidatos conforme segue:

1.1 - Avaliação acerca de:

a) Peso;

b) Altura (IMC);

c) Pressão Arterial;

d) Frequência Cardíaca.

2) Avaliação odontológica

3) Exames subsidiários

1.2 - No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames, que serão realizados sob as suas expensas:

a) Raio X de tórax com laudo e Raio X simples de coluna PA e Perfil, realizado até 6 meses antes do Exame de Saúde;

b) Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

c) Glicose sérico, realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

d) Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

e) Eletrocardiograma, com interpretação de cardiologista, realizado até 30 (trinta) dias antes;

f) Fator RH e Grupo Sanguíneo

g) As candidatas do sexo feminino, além dos exames acima, deverão apresentar o Exame HCG por RIE, com o resultado negativo e com validade de até 15 (quinze) dias antes da realização do Exame de Saúde;

1.3 - Serão causas de inaptidão as alterações significativas quanto ao estado clínico ou dentário.

a. O Exame de Saúde tem caráter eliminatório e será realizado por uma Junta Policial Militar de Saúde (Médico-Odontológica) - JPMS, que avaliará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral e dentário;

b. A Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) Especial utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;

c. Não será aceito pela JPMS Especial qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

d. Os pareceres da JPMS Especial serão resumidos sob as seguintes formas: APTO ou INAPTO;

e. São causas de inaptidão no Exame de Saúde:

(1) altura inferior a 1, 60 m para mulheres e 1,65 m para homens;

(2) qualquer doença, afecção e síndrome que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar;

(3) qualquer alteração patológica nos exames complementares;

(4) índice de massa corporal (IMC) superior a 30 ou inferior a 16;

(5) deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da atividade;

(6) lesões discrômicas antiestéticas de pele ou cicatrizes extensas;

(7) a tatuagem não poderá cobrir ou regiões ou membros do corpo em sua totalidade e em particular região cervical, face antebraços, mãos e pernas, a tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes de salva-vidas(sunga e camiseta regata), usados pela Brigada Militar.

(8) alterações das reabilitações orais existentes sob os aspectos funcionais e estéticos;

(9) transtornos de desenvolvimento do tecido da cabeça e pescoço e alterações extraorais da identificação como tatuagens, cicatrizes;

(10) transtornos de repercussão neurológica ou outros que causem alterações que comprometam a função, fonação e estética;

(11) alterações de desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto à inter-relação, forma, posição, número ou síndromes particulares;

(12) alterações de tecidos dentários duros, doenças da polpa, tecidos periapicais e suas repercussões;

(13) alterações dos tecidos de sustentação, doenças gengivais, doenças periodontais e suas repercussões;

(14) alterações da língua, suas patologias e repercussões;

(15) doenças dos lábios, mucosas e suas consequências;

(16) alterações nas relações intermaxilares, articulações temporomandibulares, glândulas salivares e anexas, lesões neoplásicas, lesões benignas, lesões císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores odontogênicos;

(17) doenças sistêmicas com repercussões na cavidade oral.

(18) apresentar resultado positivo no exame descrito no item 1.2, letra "g", para as candidatas do sexo feminino.

(19) a não apresentação dos exames ou o não cumprimento dos prazos;

ANEXO "B".

EXAME FÍSICO

1- Exame de caráter eliminatório estará a cargo da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM) e do Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar (CCB/BM), que avaliará as condições físicas do candidato, através dos seguintes exercícios e respectivos índices mínimos exigidos:

PRIMEIRA PARTE: 17 (dezessete) apoios sobre o solo, 37(trinta e sete) abdominais em 60 (sessenta) segundos e percorrer 2.050 (dois mil e cinquenta) metros em 12 (doze) minutos para os candidatos do sexo masculino; e para as candidatas do sexo feminino: 16(dezesseis) apoios sobre o solo, 26 (vinte e seis) abdominais em 60 (sessenta) segundos e percorrer 1.850 (hum mil oitocentos e cinquenta) metros em 12 (doze) minutos.

SEGUNDA PARTE: Corrida de 50 (cinquenta) metros, em linha reta, em pista de areia fofa, descalço, carregando um flutuador de salvamento, em um tempo máximo de 20 (vinte) segundos;

Nadar 200 (duzentos) metros, ininterruptamente, sem tocar os pés no chão, sem nadadeira, em num tempo máximo de 07'.00" (sete) minutos, no estilo craw ou similar, em águas de rio ou lagoa, a ser designada.

2 - O candidato terá como resultado apto ou inapto, sendo a condição de inaptidão quando o candidato não alcançar qualquer dos índices mínimos exigidos, sendo que, dentro de cada parte, não necessariamente, serão realizados na ordem acima descrita.

3 - Descrição dos exercícios:

3.1 - Exercício de Apoio sobre o solo para candidatos do sexo Masculino

a. Posição Inicial: em posição de quatro apoios (mãos e pés paralelos entre si); pés e pernas em pequeno afastamento lateral; palmas das mãos apoiadas no solo, com braços estendidos, suspendendo o corpo ereto e paralelo ao solo;

b. Execução: ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, o avaliado flexionará a articulação dos cotovelos, aproximando o corpo ao solo, estendendo novamente os braços e retornando à posição inicial;

c. Correção do movimento: será considerado correto o movimento onde não haja contato do restante do corpo com o solo, e na posição em que o tronco permaneça estendido num alinhamento retilíneo, sem a saliência dos quadris para cima ou para baixo;

d. Contagem: a contagem será validada e computada a cada vez que o candidato completar o movimento nos padrões acima citados retornando a posição inicial;

3.1.1 - Exercício de Apoio sobre o solo para candidatas do sexo Feminino

a. Posição inicial: em posição de quatro apoios (mãos e joelhos paralelos entre si); palmas das mãos apoiadas no solo, com braços estendidos, suspendendo o corpo ereto, musculatura dos glúteos e abdominais em contração isométrica, mantendo um alinhamento dos joelhos ao tronco;

b. Execução: ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, o avaliado flexionará a articulação dos cotovelos, aproximando o corpo ao solo, estendendo novamente os braços e retornando à posição inicial, não permitindo o relaxamento da musculatura dos glúteos e abdominais;

c. Correção do movimento: será considerado correto o movimento quando onde não haja contato do restante do corpo com o solo, e na posição em que o tronco permaneça estendido num alinhamento retilíneo, sem a saliência dos quadris para cima ou para baixo;

d. Contagem: a contagem será validada e computada a cada vez que o candidato completar o movimento nos padrões acima citados, retornando à posição inicial.

3.2 - Exercício Abdominal (Remador)

a. Posição Inicial: deitado em decúbito dorsal, com os braços estendidos acima e no prolongamento do corpo, com pernas fechadas e estendidas naturalmente;

b. Execução: ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, o avaliado flexionará as articulações do joelho, quadril e ombro simultaneamente, elevando o tronco em direção às pernas, passando os braços lateral e externamente pelas pernas, retornando à posição inicial;

c. Correção do movimento:

1) quando na execução simultânea acima citada, os cotovelos atinjam o mesmo alinhamento lateral dos joelhos, posicionados na mesma altura, com os braços em posição paralela ao chão;

2) quando os movimentos de flexão (joelho, quadril e ombro) sejam simultâneos;

3) quando do retorno à posição inicial em cada execução o corpo retome a amplitude máxima no prolongamento do corpo;

4) quando não haja o auxílio das mãos no movimento das pernas;

d. Contagem: a contagem será validada e computada a cada vez que o candidato completar o movimento nos padrões acima citados, retornando à posição inicial.

3.3 - Exercício de Corrida (Resistência de longa duração)

a. O avaliado, partindo da inércia, ao sinal estipulado pela Comissão de Avaliação, iniciará o deslocamento (preferencialmente em forma de corrida), devendo mantê-lo em sentido (direção) único durante os 12 (doze) próximos minutos, cronometrados pela Banca;

b. Ao final dos 12 (doze) minutos, mediante sinal convencionado pela Comissão de Avaliação, o avaliado deverá parar no local onde se encontrar, podendo permanecer em movimento ou caminhada de forma perpendicular à pista, aguardando a tomada da distância pelo avaliador e posterior liberação da posição. A distância mínima a ser percorrida em 12 minutos é de 2.050 metros para os candidatos do sexo masculino e de 1.850 m para as candidatas do sexo feminino.

4 - CRITÉRIO DE INAPTIDÃO:

O candidato que não realizar o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, não fará o seguinte, será considerado inapto no Exame Físico e eliminado do Processo Seletivo.

Para a realização do Exame Físico, o candidato deverá apresentar-se no local, data e horário que lhe foram designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, trajando calção e/ou abrigo, camiseta, tênis, e trajes de banho, conforme o tipo de prova a ser realizada.

ANEXO "C"

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

Comando

Município

Endereço

CPC

Porto Alegre

Rua Voluntários da Pátria, 1358 - Centro

CPM

Canoas

Rua Santos Ferreira, 4321- Nossa Senhora das Graças

CRPO Central

Santa Maria

Rua Pinto Bandeira, 360 - Nossa Senhora das dores

CRPO Fronteira oeste

Santana do Livramento

Rua Ângelo Melo, 744 -Centro

CRPO Serra

Caxias do Sul

Rua Dr. Montauri, 1110 - Centro

CRPO Sul

Pelotas

Rua Bento Gonçalves, 3036 -Centro

CRPO Planalto

Passo Fundo

Rua Cel Pelegrini, 562

CRPO Fronteira Noroeste

Santa Rosa

Av. Sinval Saldanha, 201 - Centro

CRPO Centro Sul

Guaíba

Rua Serafim Silva, 30 -

CRPO Vale do Caí

Montenegro

Rua Artur Rennes, 800 - São João

CRPO Vale do Taquari

Lajeado

Rua Paulo Opliger, 50 - São Cristóvão

CRPO Litoral

Osório

BR 101 Km 97 - Caiu do Céu

CRPO Vale do Rio dos Sinos

Novo Hamburgo

Av. Cel Travassos, 111 - Rondônia

CRPO Vale do Rio Pardo

Santa Cruz do Sul

Rua 28 de outubro, 143 - Centro

CRPO Alto Jacuí

Cruz Alta

Rua Sargento Osvaldino, nº 100, Vila Brener

DA/DReSA

Porto Alegre

Rua dos Andradas, 498- Centro

1º CRB

Porto Alegre

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 345 - Praia de Belas

2º CRB

São Leopoldo

Av. João Corrêa, 120 - Morro do Espelho

3º CRB

Rio Grande

Rua Gen. Vitorino, 781

4º CRB

Santa Maria

Rua Cel Niderauer, 890

5º CRB

Caxias do Sul

Rua 20 de Setembro, 2533

6º CRB

Santa Cruz do Sul

Rua Cel Brito, 03

7º CRB

Passo Fundo

Rua Independência, 1320

8º CRB

Canoas

Rua Santos Ferreira, 965

9º CRB

Tramandaí

RS 030, KM 91 (antiga escola agrícola de Tramandaí)

10º CRB

Santana do Livramento

Av. Duque de Caxias, 1040

11º CRB

Santo Ângelo

Rua 22 de março, 543

12º CRB

Ijuí

Rua Venâncio Aires, 248