Câmara de Carmo do Paranaíba - MG

Notícia:   6 vagas para estagiários na Câmara de Carmo do Paranaíba - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2010

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

PRESENCIAL:

Período: DE 05 A 16 DE ABRIL DE 2010, EXCETO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA
RUA PREF. ISMAEL FURTADO, N.º 335 - CENTRO

Horário: DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS.

Provas objetivas:

Data: 02/05/2010 (DOMINGO)

Local e horário: A CONFIRMAR DIA 23/04/2010 - DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL, SITES www.maximaauditores.com.br e www.cmcp.mg.gov.br.

PROGRAMA DE ESTÁGIO 2010

O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com a Resolução Legislativa n.º 24 de 18 de janeiro de 2010 e Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas Teóricas, para recrutamento de estudantes para estágio dos cursos discriminados no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 13, de 23 de março de 2010.

1.2 Os estágios e suas especificações (número de vagas; bolsas; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; carga horária de estágio, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS ESTÁGIOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada estágio são os constantes do ANEXO II - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.4 O Cronograma estimado para a realização do processo seletivo público é o constante do ANEXO III, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 A qualquer tempo do Programa de Estágio Supervisionado, somente poderão ser estagiários, os estudantes devidamente vinculados às suas respectivas instituições de ensino, com comprovação através de declaração de matrícula e frequência escolar;

2.1.2 Ter idade mínima de 16 anos, no ato da contratação;

2.1.3 Ser estudante cursando:

- Entre o 5º e o 9º semestre (período) para nível superior em Direito;

- Entre o 3º e o 7º semestre (período) para nível superior em Serviço Social;

- A partir da 2ª série/ano ou 3º semestre para o nível médio.

2.1.4 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.2.1 Período: de 05 a 16 de abril de 2010;

2.2.2 Local: Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba - rua Pref. Ismael Furtado, nº 335, Centro

2.2.3 Horário: de 12:00 às 18:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.3. Declaração da Escola informando que o candidato está cursando no 1º semestre de 2010 o nível de escolaridade exigido e se necessita de estágio obrigatório ou não obrigatório;

2.3.4. CPF;

2.3.5. Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses): cópia de conta de água, energia elétrica ou telefone, em nome do candidato ou seus pais;

2.4 Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5 Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.6 É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.7 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.9 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência de que são portadoras, participando do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.10 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para seleção dos estagiários deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste processo seletivo simplificado, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas as duas disciplinas.

b) Duração: 2 (duas) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas: Português e Noções de Informática;

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o estágio pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 02/05/10 - DOMINGO

4.1.2 LOCAL E HORÁRIO: o local e horário serão confirmados DIA 23/04/10, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL e SITES www.maximaauditores.com.br e www.cmcp.mg.gov.br.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.14. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

4.15. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e nos sites www.maximaauditores.com.br e www.cmcp.mg.gov.br no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, até às 13:00 horas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do processo seletivo público será divulgada em ordem alfabética, sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por nível de estágio, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do processo seletivo será divulgada em ordem de classificação dos resultados apurados, sob a denominação de "Resultado Final", separados por nível de estágio, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido maior nota na prova de português;

b) O Candidato com necessidade de fazer Estágio Obrigatório, conforme declaração apresentada no ato da inscrição;

c) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara e endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgados nos quadros de avisos da Câmara Municipal e sites www.maximaauditores.com.br e www.cmcp.mg.gov.br;

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba / MG - Rua Pref. Ismael Furtado n.º 335 - Centro, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

6.6. A empresa organizadora do Processo Seletivo disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada nível de estágio, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.2. Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, a quem compete a designação do local de estágio e data para o início do exercício.

7.3. O candidato convocado para contratação deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F. em vigor;

b) Carteira de trabalho;

c) PIS ou PASEP, se tiver;

d) Comprovante de residência;

e) Cópia da carteira de Identidade e CPF do beneficiário do seguro;

f) Declaração de frequência escolar expedida há no máximo 30 dias pela Instituição de Ensino com informação se o estágio é obrigatório ou não e período/semestre ou série/ano atual de curso.

g) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar também laudo médico comprobatório da deficiência.

7.4. Os candidatos aprovados serão orientados a providenciar a assinatura nos Termos de Compromisso e de Convênio de Estágio, bem como o Plano de Estágio em três vias, junto às Instituições de Ensino.

7.5. Caso o estudante seja menor de 18 anos deverá ser assistido pelos pais ou responsáveis no ato da assinatura do contrato.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para assinatura do contrato no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal.

8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas.

8.3. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Apresentar-se com sinais de embriagues para a realização das provas.

8.4. As publicações e divulgações oficiais referentes a este processo seletivo simplificado serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, no site da empresa organizadora: www.maximaauditores.com.br e no site da Câmara Municipal: www.cmcp.mg.gov.br.

8.5. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.6. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.7. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.4, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.8. Maiores informações na Câmara Municipal, à rua Pref. Ismael Furtado, 335 - centro, Carmo do Paranaíba, ou pelo telefone (34) 3851-2150 das 12:00 às 18:00 horas, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com

8.9. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV e V, Dos Estágios e suas Especificações, Programa das Provas Objetivas, Cronograma, Modelo de Requerimento e Modelo de Procuração, respectivamente.

8.10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização, devendo constar em Ata.

8.11. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do processo seletivo.

8.12. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba a homologação do resultado final do processo seletivo.

Carmo do Paranaíba, 26 de março de 2010.

João Vaz de Oliveira
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010

João Dias da Silva Filho
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - DOS ESTÁGIOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

ESTÁGIO

CÓD.

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE

BOLSA (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

NÍVEL MÉDIO

01

4

30h

CURSANDO O 2º ANO NÍVEL MÉDIO

510,00

Português

20

3

Noções de Informática

20

2

NÍVEL SUPERIOR (DIREITO)

02

1

30h

CURSANDO ENTRE O 5º E O 9º SEMESTRE DO NÍVEL SUPERIOR

765,00

Português

20

3

Noções de Informática

20

2

NÍVEL SUPERIOR (SERVIÇO SOCIAL)

03

1

30h

CURSANDO ENTRE O 3º E O 7º SEMESTRE DO NÍVEL SUPERIOR

765,00

Português

20

3

Noções de Informática

20

2

TOTAIS

 

6

 

ANEXO II - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

II.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SACCONI, Luiz Antônio Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SACCONI, Luiz Antônio Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

II.02- PROGRAMAS DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

ESTÁGIOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2010

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NOS SITES: www.maximaauditores.com.br, www.cmcp.mg.gov.br e:

26/03/10

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região e Câmara Municipal.

30/03/10

18h00

Final do prazo de recursos e impugnação sobre o Edital

Câmara Municipal.

05/04/10

08h00

Início das Inscrições

-

16/04/10

16h00

Término das Inscrições

-

23/04/10

13h00

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições
Divulgação do local e horário das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

27/04/10

13h00

Encerramento do prazo de recursos deferimentos e indeferimentos de inscrições

Câmara Municipal.

02/05/10

-

Realização de provas escritas

-

03/05/10

13h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

05/05/10

13h00

Encerramento do prazo de recursos provas escritas

-

07/05/10

13h00

Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

11/05/10

13h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

-

14/05/10

13h00

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

. Todas as informações relacionadas ao processo seletivo serão publicadas no site: www.maximaauditores.com.br

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

PROCESSO SELETIVO 01/2010

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º :

Cargo:

O abaixo assinado requer e apresenta suas justificativas:

Ass. do candidato:

Data:

ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Nome _______________________________________________, Identidade nº __________________, órgão expedidor: _______________, CPF nº. _________________________, residente à ____________________________, nº ________, Bairro __________________, ___________________/_____, CEP: ________________, Telefone: ________________, E-mail:________________________________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitue seu bastante procurador, o Senhor ______________________________________, brasileiro, ______________, RG _________________, portador do CPF nº ___________________, Residente a Rua ____________________________nº __________ – Bairro ____________________, ______________/MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e a empresa Máxima – Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2010 da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba para estágio de ______________________________________.

___________________, _____ de __________________________ de 2010.

_________________________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)