Prefeitura de Chavantes - SP

Notícia:   6 vagas para Coordenador Pedagógico na Prefeitura de Chavantes - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2012

Rua: Dr. Altino Arantes, 464 Fone: (14) 3342 9200 Fax: (14) 3342 2055
CNPJ: 44.563.575/0001-98 Cep: 18.970-000 Chavantes - S.P.
Site: www.chavantes.sp.gov.br E- mail: pmchavantes@cednet.com.br

REALIZAÇÃO: Prefeitura Municipal com Assessoria Técnica INOVAT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE Chavantes, Estado de São Paulo, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO de acordo com a Legislação vigente e sob-regime Estatutário do Município de Chavantes, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Secretaria Municipal da Educação, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Chavantes-SP e/ou seus extratos serão publicados no site da Prefeitura e na Folha Regional.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitida segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades das Secretarias, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Os cargos, as quantidades de vagas, o requisito para provimento, a carga horária semanal, as referências salariais iniciais, os respectivos valores e a taxa de inscrição, são as seguintes:

1.1.3.1 - Tabela de Cargos:

CARGO

SALÁRIO

Vagas CONCURSO

HORAS SEMANAIS

Pré Requesitos

Valor da Inscrição

Coordenador Pedagógico de Educação Infantil/ Fundamental

R$ 1.844,37

06

40

Ensino Superior - Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar, ou Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Gestão Escolar, ou Pós‑ Graduação lato sensu ou stricto sensu. Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência no magistério.

R$ 50,00

1.1.4 As atribuições dos cargos são as fixadas por Decreto do Executivo Municipal e constam do Anexo IV deste Edital.

1.1.5 As referências salariais do cargo serão reajustadas de acordo com os percentuais aplicados pelo Governo Municipal aos seus servidores.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 13 de Abril de 2012 (Segunda a Sexta-feira), no Centro Cultural "Wadia Mansur", localizado na Avenida Conceição, n.º 277 - centro - Chavantes -SP.

2.3. São condições de inscrição:

a) For brasileiro nato, naturalizado, ou estar em processo de naturalização;

b) Idade mínima de 18 anos e ou Emancipado apresentando documentação para comprovação.

c) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) Ter a escolaridade compatível com as exigências da função;

2.4. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos legais exigidos no presente edital (Documentação Original). A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.6.1. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá:

2.6.2. Apresentar cópia (XEROX) RG, CPF, registro dos filhos menores de 18 anos, escolaridade exigida NO QUADRO DE REQUESITOS PARA O CARGO.

- São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; identidade para estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do Conselho de Classe, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

2.6.3. Preencher, conferir e assinar a ficha de inscrição (presencial);

2.6.4.O candidato deverá recolher a Taxa de inscrição junto ao Setor de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Chavantes-SP, sito à Rua Dr. Altino Arantes, 464 - Centro.

2.6.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição;

2.6.6. O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

2.6.7. Será permitida a inscrição nos termos do Item 2.6.

2.6.8. No ato da inscrição, deverá ser exibido o documento de identidade original do procurador;

2.6.9. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6.10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

2.6.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

2.6.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

2.7. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição junto ao responsável pela empresa.

2.7.1. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais (original) contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da admissão na Prefeitura Municipal de Chavantes.

Porém o candidato para o ato da inscrição deverá apresentar Xerox da documentação que comprove a escolaridade exigida para o cargo.

2.7.2. Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Chavantes, munidos de comprovante de pagamento para efetivar sua inscrição, em caso de não comparecimento, não será considerado sua inscrição como realizada.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. 20 de abril (Sexta Feira) será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Chavantes.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Haverá reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, para as pessoas portadoras de necessidades especiais de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.1. Quando o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência resultar em fração será feito o arredondamento para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior de 0,5 ou para o número inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.1.2 Quando o percentual não atingir 0,50 (meio por cento) do número de vagas oferecidas, não haverá reserva.

3.1.3 Neste presente edital, o número de vagas oferecidas não atinge o percentual para reserva de vaga especial.

3.1.4 Somente será inscrito como "Pessoa com Deficiência" para solicitar prova especial.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições ou entregar pessoalmente no Departamento de Pessoal, para o endereço da Prefeitura Municipal de Chavantes, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.8. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação, o portador de deficiência aprovado no Concurso Públicos deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da deficiência e da sua compatibilidade com as atribuições do cargo.

3.9. A perícia será realizada no órgão médico oficial do Município, por especialista na área da deficiência de cada candidato.

3.10. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência do laudo inicial, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

3.11. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 3 (três) dias, contados da realização do exame.

3.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

CAPÍTULO IV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

4.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Departamento e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesas de pessoal.

4.2. O candidato aprovado obriga-se a manter seu telefone e endereço residencial e eletrônico junto a Instituição promotora do concurso.

4.3. A convocação dos candidatos aprovados, que antecede a nomeação, será feita pela Seção de Recursos Humanos e publicada junto a Folha Regional.

4.4. Os candidatos aprovados e convocados terão prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da publicação do Edital de Convocação para apresentar-se.

4.4.1. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá a vaga.

4.4.2. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo, assinará Termo de Desistência.

4.4.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pelo Departamento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Chavantes, através o Edital de Convocação.

4.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) laudo médico, atestando capacidade física e mental para o desempenho do cargo, a ser emitido pela Prefeitura Municipal de Chavantes, através do Serviço Municipal de Saúde;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa da não votação;

c) comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF/CIC;

g) 2 (duas) foto 3x4 recente;

h) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;

i) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes, se existentes;

j) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

k) declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público, conforme art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

l) comprovante de que possui o requisito necessário para provimento do cargo (Capítulo I);

m) declaração de bens e valores;

n) número da conta corrente no ato da posse, aberta em Instituição Financeira a ser indicada oportunamente pelo Departamento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Chavantes, destinada ao recebimento do salário.

o) Não estarem incompatibilizados com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

p) E demais documentos que a Seção de Recursos Humanos julgar necessários.

4.6. O não comparecimento do candidato no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicarão na anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no respectivo Concurso Público.

4.7. Os candidatos que forem nomeados estarão subordinados ao regime jurídico único do Estatuto dos Funcionários/Servidores Públicos de Chavantes.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Para o cargo, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter classificatório, com 40 questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuição do cargo somada a nota de PROVA DE TÍTULOS.

5.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

Prova

Disciplina

Numero Questões

Valor Por Questão

Peso Total

Coordenador Pedagógico de Educação Infantil/ Fundamental

Escrita

Português

05

2,5

100

Matemática

05

Conhecimentos específicos

20

Conhecimentos Gerais

10

5.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

5.5.1. Prova Escrita 100 pontos.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6.1. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.1.1. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (RG) que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato, em caso que o candidato não tenha o RG pode apresentar documento com foto, com o, por exemplo, ( carteira de habilitação, carteiras dos Conselhos de classe.)

6.1.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.1.3. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou a critério da Prefeitura.

6.1.4. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.1.5. O candidato que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O candidato que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

6.1.6. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

6.1.7. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.8. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.1.9. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.2.0. O candidato que deixar de comparecer a prova, será considerado reprovado.

6.2. DA PROVA ESCRITA

6.2.1. A Prova Escrita, será aplicada no dia 13 de maio de 2012 (DOMINGO), na Escola a ser divulgada no edital de Homologação dos inscritos bem como salas e horário.

6.2.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local e no Mural de Atos Oficiais do Município, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

6.2.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

6.2.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 02:30 horas.

6.2.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 0:30 (Trinta Minutos) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento RG ou Documentos com Foto, sendo os portões fechados as 9:00 ponto, ficando determinantemente proibida a entrada de qualquer candidato.

6.2.5.1 Depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas será permitida a saída do candidato.

6.2.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.2.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS - GABARITO.

6.2.8. O CARTÃO DE RESPOSTAS - GABARITO é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas juntamente com o caderno de questão, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.2.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.2.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.2.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas - gabarito, o caderno de questões.

6.2.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES, juntamente com a Empresa de Assistência Técnica, reserva-se ao direito de incinerar os cadernos de questões entregues pelos candidatos no dia da realização da prova, após o período de tempo necessário para recurso, se houver.

6.2.13. Por questões da legislação vigente, as fichas de inscrição, cópia do Edital e dos resultados do presente concurso público será arquivado para comprovar a realização do mesmo.

6.2.14. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de acompanhar e assinar o lacre do envelope, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VII - PROVA DE TÍTULOS

DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Título será aplicada aos seguintes cargos: Professor sendo respeitadas as tabelas para contagem de pontos de acordo com a descrição diferenciada dos cargos.

7.2 O Período temporal para encaminhamento dos Títulos será no dia da Prova escrita.

7.6. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a diante, limitada a pontuação total da prova de títulos no valor máximo sendo que os pontos excedentes serão desprezados.

7.3. Não serão avaliados título não especificado na Tabela.

7.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentadas em cópias reprográficas.

7.5. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.6. A Prova de Títulos para a Função de Professor mencionados neste Edital obedecerá a seguinte pontuação:

Prova de Títulos para os cargos de Professor

Item

TABELA DE TÍTULOS

Valor Unitário

Valor Maximo

A

Doutorado na área de atuação

7,00 pontos

7,00

B

Mestrado na área de atuação

5,00 pontos

5,00

C

Especialização em forma de Pós -graduação (mínimo 360 h)

1,50 pontos

3,00

D

Curso de Pequena Duração, realizados nos últimos três anos, mínimo 30 horas. (2009, 2010 e 2011)

1,0 ponto

3,00

Total de pontos na contagem de títulos

18.00

7.7. A Classificação final para o cargo de Coordenador Pedagógico será o somatório da prova escrita com valor de até cem pontos (100), mais os títulos no valor Máximo respectivos às tabelas acima, totalizando a nota final.

CAPÍTULO VIII- DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES, aos cuidados da Comissão Organizadora do concurso.

8.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto ao Departamento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Chavantes, no prazo marcado pelo Edital, na forma de requerimento, conforme modelo disponibilizados na Prefeitura Municipal e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do candidato;

b) Concurso de referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota Obtida na prova escrita somada a prova de Títulos.

9.2 A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) O candidato com idade mais elevada.

b) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos).

d) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por até igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Chavantes.

10.2. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal, com a assessoria do profissional selecionado para o apoio ao presente concurso.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Chavantes, no Jornal do Município e no site: www.chavantes.sp.gov.br:

10.5. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

I- Calendário de Programação (se necessário alteração de datas, será publicado edital com antecedência)

II- Conteúdo Programático

III- Descrição de Cargos

CHAVANTES, 03 DE ABRIL DE 2012.

Ana Maria Alonso
Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I
Calendário de Programação
(se necessário alteração de datas, será publicado edital com antecedência).

- Publicação Edital de Abertura 03 de Abril (Terça- Feira)

- Semana de Inscrição: 09 a 13 de Abril. (Segunda a Sexta- Feira)

- Edital 2 de Homologação de Inscritos e Divulgação de local, data e hora da prova 20 de abril (Sexta Feira)

- Prova escrita (Objetiva) Programada para 13 de maio.

- Edital 3 Divulgação de Gabarito: 16 de maio 2012.

- Edital 4 Divulgação Parcial do Resultado: 18 de maio.

- 02 dias de prazo de Recursos

- Edital 5 Resultado Final e Homologação de Resultado Final 23 de maio.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO

FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS.

O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO, LEGISLAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO. (20 QUESTÕES)

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

- Direitos da Criança e do Adolescente;

- Componentes Curriculares e Metodologias de ensino fundamental segundo os PCNs e RCNs

- Jogos e brincadeiras na Educação Infantil;

- Currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

- Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação;

- Planejamento de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem;

- Planejamento e Comprometimento Ideológico

- Construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal;

- Avaliação e decisões pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar;

- A Educação inclusiva;

- Construtivismo;

- O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento.

- Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem.

- Interdisciplinaridade e Transversalidade na dinâmica escolar;

- As dimensões da competência do educador;

- A importância da Ética no trabalho docente;

- Reflexões sobre alfabetização e letramento.

- Avaliação Mediadora da Aprendizagem;

- Sociedade de informação interatividade e desafios para a educação;

- A diversidade textual (tipos e gêneros de textos).

- O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento.

PORTUGUÊS (05 QUESTÕES) -

· Texto e Interpretação de texto. Semântica: a significação das palavras no texto: Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Separação Silábica. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Linguagem coloquial e Linguagem culta. Separação silábica e classificação quanto ao número de sílabas. Diversidade textual e gêneros discursivos; Análise sintática e morfológica.

MATEMÁTICA (05 QUESTÕES)

·Números inteiros: operações e propriedades; Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números racionais, representação fracionária e decimal: Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. Ângulos. Perímetro. Geometria. Noções de estatísticas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1- Referência legal

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Referenciais Curriculares da Educação Infantil. Vol. 3. Brasília: MEC/SEF, 1998. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

BRASIL. MEC. Parâmetros curriculares nacionais: Adaptações Curriculares / Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. - Brasília: MEC /SEF/SEESP, 1998. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Vol. 1 -10 MEC/SEF, 1997. 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolesce nte. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Capítulo I ao II; Livro II (Parte Especial) Título I a Título VI (Título VI somente capítulos I e II).

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb00409.pdf

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais www.uel.br/projetos/leafro/pages/arquivos/DCN-s%20-%20Educacao%20das%20Relacoes%20EtnicoRaciais.pdf

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859

2- Livros e Artigos

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 6ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008. Capítulo I e II.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a Trajetória da Alfabetização. São Paulo; Scipione, 2000. Capítulo IV... Página 161a 202.

DANTAS, Heloysa, Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

FAYOL, M. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover: as setas do caminho. Porto Alegre: MEDIAÇÃO, 2001.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar - Convite à leitura. Porto Alegre, Artmed, 2000.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é? Por quê? Como Fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KLEIMAN, Ângela. Leitura: ensino e pesquisa. Campinas: Pontes, 1989.

KRAMER, Sonia. O papel social da educação infantil. Ministério das Relações Exteriores. www.dominiopublico.gov.br/download/texto/mre000082.pdf

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: Ensinar e Aprender. São Paulo: Ática, 2000.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é? Por quê? Como Fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

NASPOLINI, Ana Tereza. Tijolo por tijolo: Prática de ensino de Língua Portuguesa. FTD, 2010.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos. L. S. Vygotsky: algumas ideias sobre o desenvolvimento e o jogo infantil. Série Ideias nº 2, São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias02p043-046c.pdf

RANGEL, A.C. Educação Matemática e a construção do número pela criança. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992. SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Jussara Maria Lerch Hoffmann. Série Ideias nº 22, São Paulo: FDE, 1994. p. 51-59. www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias22p051-059c.pdf

O desenho na pré-escola: o olhar e as expectativas do professor. Izabel Galvão. Série Idéias nº 14. São Paulo: FDE, 1992. p. 53- www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias14p053-061c.pdf

Hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).Cartas aos professores coordenadores pedagógicos: dilemas da prática cotidiana, São Paulo: SE/CENP,1999. p.51-62. Planejamento e avaliação na escola: articulação e necessária determinação ideológica. Cipriano Carlos Luckesi. Série Idéias nº 15, São Paulo: FDE, 1992. p. 115-125..

A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

SENGE, Peter. A Quinta Disciplina: arte e prática da organização que aprende. 3. ed. São Paulo: Best Seller, 1998.

RIOS, Terezinha A. Compreender e ensinar: por uma docência de maior qualidade. São Paulo: Cortez, 2006.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. São Paulo: Libertad, 1999.

WERNECK, Hamilton. Ousadia de Pensar. 2. Ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

MARQUES, Mario O. Educação / interlocução, aprendizagem / reconstrução de saberes. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 1996.

SANTOS, Boaventura Sousa e. Pela mão de Alice - o social e o político na pós-modernidade. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora. 1996 .

FRANCO, Maria Amélia Santoro. Pedagogia como ciência da educação. Campinas: Papirus, 2003.

VEIGA, Ilma Passos A. Projeto Político-Pedagógico da Escola - uma construção possível. São Paulo: Papirus, 1995 (Coleção Formação e Trabalho Pedagógico).

VIGOTSKI, L. S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes,1996.

ALEIXO, A. I. S. Procedimentos para Implantar Equipes. 2003. 111f. Dissertação (Mestrado em Engenharia da Produção) - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, UFSC, Florianópolis.

CHANG, R. Y. Construindo uma Equipe de Sucesso. São Paulo: Futura, 1999.

DRUCKER, P. Administrando em Tempos de Grandes Mudanças. 5. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001.

FLEURY, M.T.L.; OLIVEIRA, M. M. J. Gestão Estratégica do Conhecimento: integrando aprendizagem, conhecimento e competências. São Paulo: Atlas, 2001.

CUNHA, Maria Isabel. Profissionalização docente: contradições e perspectivas. In: VEIGA, Ilma Passos; CUNHA, Maria Isabel (orgs.). Desmistificando a profissionalização do magistério. Campinas: Papirus, 1999, p. 127-148.

PIMENTA, Selma G.; GHEDIN, Evandro (orgs.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez, 2002.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: (10 QUESTÕES)

· Tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, fatos históricos, aspectos geográficos, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, regional, nacional e internacional.

· Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro;

História do município. www.chavantes.sp.gov.br: