Câmara de Aquidabã - SE

Notícia:   6 vagas para a Câmara de Aquidabã - SE e remuneração de até R$ 760,00

CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL - 01/2008

CONCURSO PÚBLICO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, instituído nos termos do Ato n° 19/2007, e tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98, na Lei Orgânica Municipal, na Resolução n° 01/2007 e nas demais leis que regem o Município de Aquidabã, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE, FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Aquidabã, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

01. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE.

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C / H

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

1

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

01

40 hs

R$ 760,00

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Teóricos e Práticos em Informática

2

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

01

40 hs

R$ 760,00

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Teóricos e Práticos em Informática

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

40 hs

R$ 380,00

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Teóricos em Informática

4

TELEFONISTA

01

40 hs

R$ 380,00

Ensino Médio Completo - Conhecimentos específicos da função

5

VIGILANTE

01

40 hs

R$ 380,00

Ensino Fundamental Incompleto

6

SERVENTE

01

40 hs

R$ 380,00

Ensino Fundamental Incompleto

1.1. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com a Resolução 01/2007, e as demais leis que regem o município de Aquidabã - Sergipe.

1.2. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO I deste Edital, para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.2.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

1.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

1.2.3. Não serão considerados deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá especificar por escrito, o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

1.2.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.2.5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância a ordem classificatória.

02. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 11 a 22 de fevereiro de 2008, no município de Aquidabã/SE, no prédio da Câmara Municipal de Aquidabã, situado na Av. Eduardo Chaves, n° 147 - Centro, Aquidabã - Sergipe, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta.

2.2. As condições para a inscrição:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos decretos n°. 70.391/72 e 70.436/92;

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos no ato de admissão;

· Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

· Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

· Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado no ANEXO I;

· Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, se for o caso;

· Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

· Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação;

· Cumprir as determinações deste Edital;

2.3. No período das Inscrições o candidato deverá:

(1) Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato no seguinte endereço: prédio da Câmara Municipal de Aquidabã, situado na Av. Eduardo Chaves, n° 147- Centro - Aquidabã /SE, no horário das 08:00 às 14:00, De posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se ao caixa da Agencia 005 - Banco Banese S/A, para efetuar o deposito da respectiva taxa de inscrição na Conta Corrente 300.183-7, tipo 22, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

(2) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

(3) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo". O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(4) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(5) Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(6) Após o pagamento da taxa de inscrição deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição os seguintes documentos que deverão ser anexados a ficha de inscrição devidamente preenchida:

- O original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição ao cargo pleiteado.

- Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso na ficha de Inscrição.

(7) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;

(8) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(9) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.3.1. Por Procuração

- Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando
expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

2.4. A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino de Nível Médio Completo

R$ 40,00

Ensino de Nível Fundamental Completo e Incompleto

R$ 25,00

2.5. O recibo da Taxa de Inscrição, cujo pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

2.6. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.8. O candidato que se inscrever para mais de um cargo terá que sujeitar-se às normas deste Edital respeitando o horário que será determinado em edital de convocação para realização das provas.

2.9. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

2.10. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.11. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

03. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

3.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 2.3.(5).

3.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.4.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

3.6. As provas serão realizadas no município de Aquidabã, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Aquidabã e através da Internet no endereço eletrônico www.ibrascon.com. A comunicação feita por intermédio do correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá a partir do dia 05/03/2008, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

3.7. A Empresa e a CÂMARA Municipal poderão enviar como complemento às informações citadas no item anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o COMUNICADO a ser divulgado.

3.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original INDISPENSÁVEL.

3.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

3.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

3.12 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

3.13. Aos eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova anexando em Ata.

3.14. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

3.15. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

3.16. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

· O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

· Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.17. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

3.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

3.19. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

3.20. O IBRASCON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

3.21. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado e o caderno de questões, caso termine antes do decurso de 03 (três) horas.

3.22 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

3.23. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

3.24. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

3.25. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela CÂMARA Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

3.26. Por razões de segurança, o IBRASCON fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões somente aos candidatos que permanecerem na sala por um período mínimo de 03 (três) horas do início da prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta antes de sair da sala de provas. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

CASOS ESPECIAIS

· O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Aquidabã deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

(Caso o Candidato não apresente estas condições, o IBRASCON não autorizará a aplicação da prova).

4. DO CONCURSO

4.1. O concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

4.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos, o qual será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.1.2. A Prova Objetiva, será elaborada de acordo com os conteúdos constantes no programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

4.1.5. A Prova Prática de Digitação será realizada para os candidatos ao cargo de Técnico de Controle Interno e Técnico em Administração, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória, que valerá de 0 a 100 pontos.

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

5.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

6.1.1. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

6.1.2. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

6.1.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

6.1.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

6.1.5. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva.

TÍTULOSPONTOS
Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a NOMENCLATURA do cargo a que concorre.01 (um) ponto por ano de experiência limitada a 05 (cinco) pontos.

6.3. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

6.4. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

6.5. Para os candidatos em exercício na Câmara Municipal de Aquidabã, o Departamento de Pessoal deverá encaminhar listagem a Comissão de Concursos, contendo a função desempenhada e respectivo período.

6.6. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.7. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pelo IBRASCON.

6.8. O candidato somente poderá obter até o máximo de 05 (cinco) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número. 6.9. Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

7. DO RECURSO

7.1. O recurso será protocolado no Prédio da Câmara Municipal de Aquidabã, dirigido ao IBRASCON, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

Concurso: CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ.

Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

§ Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

§ Possuir argumentação lógica e consistente;

§ Interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

§ Entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

7.8. No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

7.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

8.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

8.4.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

8.4.2. Tiver maior número de dependentes;

8.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Aquidabã e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

9.4. Somente poderão tomar posse os candidatos que apresentarem a prova de sanidade física e mental.

9.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicadas no lugar de costume da Câmara Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração da Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de 02 (dois) anos em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do seu transcurso, salvo se a lei impuser.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da CÂMARA Municipal ou no IBRASCON.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.8. A Câmara Municipal de Aquidabã e o IBRASCON não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso que serão publicadas no lugar de costume da Câmara Municipal.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Presidente do Legislativo Municipal.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração por ato expresso do Presidente do Legislativo Municipal. 10.12. O concurso público será planejado e executado pelo IBRASCON - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSOS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

# 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES PARA TODOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO. Técnico em Administração, Técnico de Controle Interno, Assistente Administrativo, Telefonista.

LÍNGUA PORTUGUESA: COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos; Discurso direto e indireto. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. MORFOSSINTAXE: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação.

MATEMÁTICA: Equação do 1.º e 2º grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem ; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa);

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

Conhecimentos Gerais de Cultura Sergipana (Fonte Bibliográfica: CINFORM - História dos Municípios. Edição Histórica. Globo Cochrone. 2002): 1-Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado de Sergipe; 2- Processo de formação das cidades do Estado de Sergipe; 3- Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Aquidabã-SE.

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de missões, objetivos, atividades da administração pública. Planejamento estratégico. Reforma e modernização na administração pública. Habilidades gerenciais básicas: percepção; motivação; comunicação e liderança; conflitos e negociação; tomada de decisões; eficiência, eficácia e efetividade. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência).Avaliação de desempenho. Desenvolvimento gerencial.. Funções administrativas: Planejamento e Organização. Correspondência oficial. Informações em processos. Administração de pessoal, de material, contábil e financeiro. Lei das Licitações e contratos: Lei 8.666 de 21/06/93 e modificações Noções de relações humanas, Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: (Windows 9x, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e Office. Explorer: Painel de Controle; Impressoras; Navegadores da Internet, Correio Eletrônico. Funcionamento do Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, OpenOffice.org 2.0.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: [Correspondência: Conceitos, Divisão e Elementos, Correspondência Empresarial: Conceitos, Documentos; Princípios básicos de arquivologia] [Formas de tratamento e atendimento; Liderança pessoal; Normas de conduta; Conhecimentos específicos da função; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho], [Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: Ferramentas do WINDOWS 9x/WINDOWS 2000 Explorer: Painel de Controle; Impressoras; Internet Explorer Correio Eletrônico. Funcionamento do Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.

TELEFONISTA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atribuições diárias da telefonista: rotina do trabalho. Regras práticas para organizar o trabalho, Eficácia Profissional e administração de tempo. Ambiente e particularidades do trabalho, Procedimentos adequados quanto ao recebimento de chamadas. Como registrar chamadas. Técnicas de conversação no telefone. Postura de comunicação. Importância das relações humanas. Relações públicas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: [Formas de tratamento e atendimento; Liderança pessoal; Normas de conduta; Conhecimentos específicos da função; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho], [Conceitos Básicos de Informática e Microinformática, Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.]

# 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES PARA TODOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Servente e Vigilante.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Separação de sílabas, Substantivo e Adjetivos: emprego, flexão (masculino - feminino, singular - plural) Compreensão de gravuras e frases; Identificação e caracterização de personagens e local dos acontecimentos; Identificação de semelhanças e oposições; Conhecimentos Lingüísticos: passado, presente e futuro.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana envolvendo conhecimentos de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Relação de ordem e grandeza; Dezena e dúzia; Medidas de tempo: comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Acontecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil Assuntos de interesse geral - nacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: Sergipe, Histórico do Estado e do Município de Aquidabã, Aspectos Políticos, Religioso, Social Econômico e Geográfico; Manifestações Populares.

* DAS PROVAS PRÁTICAS *

Os candidatos aos cargos previstos com habilidades específicas, que obtiverem aprovação na prova objetiva de múltiplas escolhas, serão submetidos à Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, que valerá de 0 a 100 pontos, tendo aprovação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.

* PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Técnico de Controle Interno e Técnico em Administração, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. Os candidatos aprovados e cuja classificação seja superior a esta proporcionalidade serão considerados eliminados.

CARGO - TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

A prova constará de cópia, de texto impresso em microcomputador, Software Editor de Textos, em ambiente gráfico Microsoft Windows ou Linux, em que será avaliada a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, desabilitadas as funções de correção automática do texto e respectivos dicionários. Será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 10 minutos. A prova, cuja duração será de 10 (dez) minutos, sendo exigido um mínimo de 1.000 (Hum mil) dígitos líquidos será avaliada pelo número de toques líquidos, correspondentes à produção (total de toques efetuados) deduzidos os erros (quantidade e tipo de erros cometidos). Os tipos de erros são:

a) Erros simples - ES (computado pela quantidade de toques errados);

b) Omissões no texto digitado - OM (computado pela quantidade de toques omitidos até a última palavra digitada pelo candidato) e,

c) Total de Erros = 1 x ES + 1 x OM.

Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras; sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; espaço desnecessário e falta de espaço entre palavras, espaço a mais entre as palavras ou letras.

A quantidade de toques líquidos será dada pela fórmula:

Toques Líquidos = Total de Toques - Total de Erros

Os candidatos serão avaliados na prova de digitação como '"APTO" e, conseqüentemente, aprovado ou "NÃO APTO" e, consequentemente, reprovados.

O candidato que atingir 1.000 (Hum mil) toques líquidos ou mais, será considerado "APTO" e por conseqüência, aprovado.

Ao candidato que não alcançar o mínimo de 1.000 (Hum mil) toques líquidos será atribuída nota zero (0) e, como conseqüência, o candidato será considerado "NÃO APTO" e estará reprovado.

CARGO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

A prova constará de cópia, de texto impresso em microcomputador, Software Editor de Textos, em ambiente gráfico Microsoft Windows ou Linux, em que será avaliada a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, desabilitadas as funções de correção automática do texto e respectivos dicionários. Será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 10 minutos. A prova, cuja duração será de 10 (dez) minutos, sendo exigido um mínimo de 700 (setecentos) dígitos líquidos será avaliada pelo número de toques líquidos, correspondentes à produção (total de toques efetuados) deduzidos os erros (quantidade e tipo de erros cometidos). Os tipos de erros são:

a) Erros simples - ES (computado pela quantidade de toques errados);

b) Omissões no texto digitado - OM (computado pela quantidade de toques omitidos até a última palavra digitada pelo candidato) e,

c) Total de Erros = 1 x ES + 1 x OM.

Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras; sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; espaço desnecessário e falta de espaço entre palavras, espaço a mais entre as palavras ou letras.

A quantidade de toques líquidos será dada pela fórmula:

Toques Líquidos = Total de Toques - Total de Erros

Os candidatos serão avaliados na prova de digitação como '"APTO" e, conseqüentemente, aprovado ou "NÃO APTO" e, consequentemente, reprovados.

O candidato que atingir 700 (setecentos) toques líquidos ou mais, será considerado "APTO" e por conseqüência, aprovado.

Ao candidato que não alcançar o mínimo de 700 (setecentos) toques líquidos será atribuída nota zero (0) e, como conseqüência, o candidato será considerado "NÃO APTO" e estará reprovado.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO

11 a 22 de fevereiro de 2008.

PROVA OBJETIVA

A ser definida pela comissão especial do concurso.

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

Em até 48 horas após aplicação das provas objetivas.

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10 a 20 dias úteis após a publicação do gabarito final.

ENTREGA DE TÍTULOS

Até 48 horas após publicação do resultado parcial.

PROVA PRÁTICA

A ser definida pela comissão especial do concurso.

RESULTADO FINAL

10 a 20 dias após a aplicação da prova prática.

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Câmara e no local da inscrição.

Aquidabã, 25 DE JANEIRO DE 2008.

JACONIAS SANTOS VASCONCELOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ/SE