Prefeitura de Mondaí - SC

Notícia:   6 vagas na Área da Educação para Prefeitura de Mondaí - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2009

O Prefeito Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções de Edital Próprio.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1. - O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Monitor para Ensino Infantil e Professor Educação Infantil, para o ano letivo de 2009 e o 1º semestre de 2010, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme determinar a Legislação própria Municipal.

Função

Nº de vagas

Vencimento Base

Carga Horária

Escolaridade

Monitor para Ensino Infantil

03

465,00

40 h/sem.

Ensino Médio.

Professor Educação Infantil

03

1.207,36

40 h/sem.

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

1.2 - O quadro acima compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Teste Seletivo, de acordo com as vagas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

1.3 - Conforme necessidade apurada pelo Município de Mondai, poderão ser admitidos profissionais em número superior ao previsto neste Edital.

1.4 - A remuneração inicial é a disposta neste Edital, podendo sofrer alteração de acordo com as disposições do Artigo 19 e Anexos I e VI da Lei Municipal nº. 3.196 de 22 de dezembro de 2006 - Estatuto do Magistério.

1.5 - O Nível de remuneração será apurado no ato da admissão em caráter temporário e a mudança de nível, se houver, será automática e vigorará a contar do mês subseqüente ao que o profissional da educação requerer e apresentar o diploma da nova titulação.

1.6 - As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I. - regime de trabalho de acordo com as necessidades, com remuneração proporcional;

II. - vencimento mensal igual ao valor constante na tabela de vencimentos e de acordo com o nível de sua habilitação;

III. - gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato;

IV. - inscrição no regime geral de previdência social - INSS.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas de 22 de julho a 04 de agosto, das 08horas às 11horas das 13h30min às 17horas, junto a Prefeitura Municipal, sito Av. Laju 420, na cidade de Mondaí(SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação do última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - 2 fotos 3x4

2.4 - O valor da taxa de inscrição, para todas as funções, será de:

Escolaridade

Valor

Ensino Médio

10,00

Nível Superior

20,00

2.4.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição junto ao Banco BRASIL - Ag. 0948-2 C/C 5.534- 4 Praça de Mondai.

2.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

2.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.8 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito de Mondaí, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado ao Prefeito Municipal de Mondaí.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Mondaí.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - Das provas objetiva contará de:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 -Conhecimentos Específicos120,504,00
2 - Português050,40
3 - Matemática050,40
Prova de Títulos1,01,50

4.2 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 4,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.

4.2.1 - Prova de Títulos - Valendo 1,5 (um vírgula cinco pontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso, para os cargos de Professores:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação

01

0,50 pontos

0,50

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

02

0,25 pontos

0,50

Curso de atualização pedagógica, com Carga horária igual ou superior a 40horas

05

0,10 pontos

0,50

TOTAL

08

 

Total 1,50

4.2.1.1. - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.2.1.2. - Da prova de Títulos:

a) - Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2006, 2007 , 2008 e 2009.

d) - Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) - Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

4.3 - DAS PROVAS

4.3.1 - Será realizada no dia 08 de agosto de 2009, das 08h30min às 11h30min, nas dependências da Escola Básica Professora de Elisabete Ramminger, na cidade de Mondaí - SC.

4.3.2 - A prova objetiva para cada cargo/função é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.3.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.3.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.3.6 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) - cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mondaí;

b) - quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) - que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) - que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e)- cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchidas(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou a lápis;

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.3.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.3.8 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente.

4.3.9 - Na prova escrita/objetiva, será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.3.9.1 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, os quais estarão numerados, com o mesmo número. O Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação deverão ser destacados, sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entregar juntamente com o caderno de provas, ao fiscal de sala ao final da prova escrita/objetiva.

4.3.9.2 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura.

4.3.9.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 20, marcando a alternativa correta com um "X";

4.3.9.4 - Em tempo hábil a organização do Teste Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão-resposta, em local reservado para esse fim.

CAPÍTULO V

5. - NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.4 - Sorteio Publico.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.2, no total da prova escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) - a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) - na formulação das questões da prova objetiva;

c) - na nota da prova objetiva;

d) - na nota atribuída a prova de títulos;

e) - divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

7.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Mondaí(SC) no Município de Mondaí(SC), até 03 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.

7.2.1 - Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento e somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicando a sua função e número da prova.

CAPÍTULO IX

8 . DA ADMISSÃO:

8.1 - No ato da admissão do candidato serão exigidos os seguintes documentos:

8.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

8.1.2 - Cópia legível do CPF

8.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

8.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

8.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

8.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.

8.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

8.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe se for exigido para a função.

8.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

8.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

8.1.11- Atestado de Saúde Ocupacional

8.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

8.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

8.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

CAPÍTULO X

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) - Elaboração do Edital.

b) - Assessorar a Prefeitura Municipal quanto à realização das inscrições;

c) - Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) - Apreciar os recursos previstos no subitem 7 deste Edital;

e) - Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Mondaí:

a) - Divulgar o edital.

b) - Receber as fichas de inscrição dos candidatos.

c) - Receber os recursos dos candidatos.

d) - Divulgar a classificação final.

9.3 - A identificação dos candidatos em ato público será feita no dia 11.08.2009, às 10:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mondaí e a divulgação da classificação dos candidatos por função (resultado preliminar) das provas será feita no dia 11.08.2009, às 16:00 horas.

CAPÍTULO XI

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Mondaí.

10.2 - O resultado classificatório antes dos recursos será feito no dia 11 de agosto de 2009 no Mural Público da Prefeitura Municipal de Mondai, às 16:00 horas.

10.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

10.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente o Setor de Pessoal, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

10.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

10.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Mondaí conforme a legislação vigente;

10.7 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Mondai ou na AMEOSC;

10.8 - Fica vedada a inscrição de parentes, no presente Processo Seletivo, das pessoas nomeadas para fazerem parte da Comissão Municipal ou Comissão da AMEOSC.

10.9 - Faz parte integrante deste Edital a Portaria nº 284/2009, que nomeia membros da Comissão Municipal e Portaria nº 285/2009, que nomeia Comissão da AMEOSC.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Mondaí - SC, 17 de julho de 2009.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: MONITOR PARA ENSINO INFANTIL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III -CONHECIMENTO ESPECÍFICO

LDB n° 9.394/96; Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 (ampliação do Ensino Fundamental para 9 Anos). Lei n° 11.114 de 16 de Maio de 2005 ( matricula obrigatória aos 6 anos no Ensino Fundamental). Psicomotricidade. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). BIBLIOGRAFIA : Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Emilia Ferreiro; Moacir Gadotti; Maria Augusta Sanches Rossini; Jussara Hoffmann; Celso Antunes; PCNS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal N°9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

BIBLIOGRAFIA : Emília Ferreiro, Paulo Freire, Piaget, Vygotski.

Mondaí(SC), 17 de julho de 2009.

LEONIR DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL