Câmara de São Jorge d´Oeste - PR

Notícia:   6 vagas de níveis Médio e Superior na Câmara de São Jorge d'Oeste - PR

CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JORGE D´OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

Rua Concórdia, 428 - Fone (46) 3534-1072 - CEP 85575-000 - São Jorge d'Oeste - Paraná

ALFEU CARANHATO, Presidente da Câmara Municipal de São Jorge d'Oeste - PR, no uso de suas atribuições legais. que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. no Regimento interno da Câmara Municipal, e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, de que a investidura em funções e cargos Públicos, depende de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a quem interessar que. no período de 03 (três) a 24 (vinte e quatro) cio mês de outubro de 2011, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de São Jorge d'Oeste - Paraná.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento efetivo, são os constantes neste Edital.

1.2. Os vencimentos constantes nos quadros deste edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.3. As atribuições dos cargos são as constantes na legislação da Câmara Municipal.

1.4 Das vagas e cargos

DEN0min AÇÃO DO CARGO

TITULAÇÃO

N° DE VAGAS

Carga Horária

SALÁRIO

Advogado

Bacharel em Direito e inscrição na OAB

01

20

R$ 2.110,66

Contador

Ciências Contábeis e inscrição no CRC.

01

20

R$ 1.835,36

Auxiliar Administrativo

Ensino Superior

01

40

R$ 1.206,79

Auxiliar Financeiro

Ciências Contábeis e inscrição no CRC

01

20

R$ 1.206,79

Secretario Administrativo

Ensino Superior

01

40

RS 1.387,80

Auxiliar Serviços. Gerais

Ensino Médio

01

40

R$ 690,00

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

03.1 As inscrições estarão abertas por 22 (vinte e dois) dias, compreendidos entre o dia 03 (três) a 24 (vinte e quatro) do mês de outubro de 2011, das 08h30min às 11h30min e das 13h30 as 17h00, exceto aos sábados, domingos. feriados e pontos facultativos, na Câmara Municipal de São Jorge d'Oeste, situada à Rua Concórdia 428. município de São Jorge d'Oeste, Estado do Paraná.

03.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecer ao local munido de documentos pessoais e com a guia de inscrição paga.

03.3. A guia para a inscrição deverá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal, em horário bancário ou nas Casas Lotéricas.

4. DAS INSCRIÇÕES

04.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

04.1.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Câmara, assiná-lo, e entregar cópia dos seguintes documentos.

a) Fotocópia da Carteira de Identidade,

b) Uma foto 3x4;

c) Comprovante de depósito do pagamento da Inscrição:

d) Cópia do CPF.

04.1.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1). o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.

4.1.3. O valor da Inscrição será de:

Valor da Inscrição (em reais)

Cargos

R$ 100,00

Advogado e Contador

R$ 80,00

Auxiliar Administrativo, Auxiliar Financeiro e Secretario Administrativo

R$ 50,00

Auxiliar de Servos Gerais

4.1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.5. Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.1.6. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

04.1.7, O candidato poderá inscrever-se através de procuração por instrumento Público. com finalidade especifica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.

04.1.8. Não será admitida inscrição em mais de um cargo

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

5.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4" do Decreto 3.298199.

5.4. No ato da inscrição. o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem corno a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

5.5. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

5.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.

6. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no ANEXO I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos na Câmara de Vereadores de São Jorge d'Oeste e divulgado no jornal oficial do Município de São Jorge d'Oeste e no site da Câmara Municipal de São Jorge d'Oeste www.camarasaojorge.pr.gov.br

7. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas escritas que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que ira executar.

7.2. As provas escritas serão de caráter ELIMINATÓRIO, conforme o ANEXO I deste Edital

7.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

7.4 As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

7.5 Para aos cargos de Advogado, Contador. Auxiliar Administrativo, Auxiliar Financeiro e Secretario Administrativo além da Prova Escrita valendo 90 pontos. haverá Prova de Titulo valendo 10 pontos de acordo com o ANEXO II.

7.5 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.6. Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas escritas serão realizadas no dia 06 (seis) de novembro de 2011, das 08h30min às 11h30min , no Colégio Estadual Padre José de Anchieta. situado na Av. Cel. Henrique Rupp, 761 - São Jorge d'Oeste - PR.

8.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão. Examinadores. Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

8.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO. DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

8.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

8.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso:

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto. tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o gabarito oficial.

8.7 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

8.8. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado

8.9. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do processo seletivo.

9. DOS RECURSOS:

9.1. No dia 8 (oito) de novembro de 2011 serão divulgados os gabaritos provisórios das provas objetivas no mural da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge q Oeste e no site www.camarasaojorge.pr.gov.br

9.2. Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contado da publicação dos gabaritos provisórios.

9.3. Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

9.4. Os recursos serão feitos por escrito e protocolados na Câmara Municipal de São Jorge D Oeste - PR em horário de expediente normal.

9.5. Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário que estará disponível ANEXO III, deste Edital e, deverão ser protocolados até as 17 horas do dia 10 (dez) de novembro de 2011.

9.6. Serão desconsiderados pela Comissão Examinadora, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário especifico. protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

9.9. Serão desconsiderados pela Comissão Examinadora questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

9.10. O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pela empresa responsável pela realização do concurso público, que emitirá decisão. a qual será colocada à disposição do requerente na Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge q Oeste.

9.11 Se qualquer recurso for julgado procedente. será emitido novo gabarito.

9.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.13, Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.14. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada. vistas, ou recontagem de pontos das provas.

9.15. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge d'Oeste e no site www.camarasaolorqe.peciov.be

10. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

10.1. Após a avaliação das provas. serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Jorge D Oeste - PR pelo órgão oficial do Município de São Jorge d'Oeste e no site www.camarasaojoroe.pr.gov.br

11. DO DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados. sucessivamente. os seguintes critérios de desempate: - ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único. da Lei Federal N- 10.741 de 1° de Outubro de 2003.

11.2. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos:

b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior aproveitamento nas questões de Matemática:

d) obtiver maior aproveitamento nas questões de Conhecimentos Gerais.

12. DA POSSE

12.1, O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia dos seguintes documentos:

12.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

12.1.2. CPF;

12.1.3. Titulo de Eleitor;

12.1.4. Comprovante que está em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

12.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

12.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

12.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho ou órgão de Classe e se encontrar em pleno gozo das prerrogativas profissionais:

12.1.8. Certidão do fórum eleitoral que esta quite com as obrigações eleitorais;

12.1.9. Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e federal;

12.1.10. Uma foto 3 x 4 recente;

12.1.11. Atestado de sanidade física e mental;

12.1.12. Assinar Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ou que há compatibilidade na forma da lei:

12.1.13 Cópia da Declaração de Imposto de Renda;

12.1.14. Comprovar, no momento da posse, os requisitos mínimos estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Escolaridade Mínima Completa

Registro na Categoria Profissional

Advogado

Bacharel em Direito

Inscrição na OAB

Contador

Ciências Contábeis

Inscrição no CRC

Auxiliar Financeiro

Ciências Contábeis

Inscrição no CRC

Secretario Administrativo

Ensino Superior

 

Técnico Administrativo

Ensino Superior Ensino Médio

 

Auxiliar Serviços Gerais

12.1.15. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis. sendo facultada á Câmara de Vereadores de São Jorge D'Oeste proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

13. DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

13.1. O Presidente da Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste - PR designará para este concurso, Comissão de Auditoria de Concursos. composta de, no mínimo, 03 (três) membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral. dos quais um será o Presidente, para acompanhar todo o processo seletivo.

13.2. A Comissão de Auditoria de Concurso deverá, sob supervisão do presidente, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

13.3. Compete ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste - PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Auditoria de Concurso, dentro de quinze dias contados da publicação do Resultado Final.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.3. O edital completo que regulamenta o concurso poderá ser acessado no site da Câmara municipal de São Jorge d'Oeste, endereço www.camarasaojoroe.pr.gov.br ou ser adquirido no ato da inscrição e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

14.4. A Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste e a DP Consultoria, não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

14.5 Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.

14,6. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

14.7. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, noas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

14.8. A Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste - PR através do órgão competente fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação

14.9. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

14.10. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14 11. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

14 12. O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara de Vereadores de São Jorge d'Oeste PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível á Câmara Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.13. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, fixado no edital de chamamento o qual deverá respeitar o como prazo mínimo de 20 (vinte) dias, a documentação completa. perderá automaticamente o direito à posse.

14.14. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.15. A carga horária e as atribuições dos cargos do concurso são as constantes da Resolução Legislativa 06/2010 que dispõe sobre Plano de Cargos do Legislativo Municipal de São Jorge D. Oeste e Resolução Legislativa 07/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de São Jorge d'Oeste.

14.16. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste - Paraná, no órgão oficial de imprensa do Município de São Jorge D. Oeste e no site www.camarasaojorge.pr.gov.br.

14 17. O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade da DP - Centro de Excelência em Educação. localizada em Francisco Beltrão, Avenida Julio Assis Cavalheiro, 1551, CNPJ 03 298.054/0001-73.

14.18. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados.

14.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Auditoria do Concurso Público, "Ad Referendum" da Câmara de Vereadores de São Jorge d'Oeste - PR.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste - PR. em 29 de setembro de 2.011.

Alfeco Caranhato
Presidente

ANEXO I

1 DAS PROVAS:

1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida. sobre as seguintes matérias.

1.1.1. Língua Portuguesa.

1.1.2 Matemática.

1.1.3. Conhecimentos Gerais

1.1.4. Questões especificas de acordo com a função que vai exercer, incluindo Legislação

1.2 As provas para os cargos de Advogado, Contador e Auxiliar Administrativo. Auxiliar Financeiro e Secretário Administrativo terão a seguinte classificação

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total .

Português

10

2,25

22.50

Matemática

05

2,25

11 25

Conhecimentos Gerais

05

2.25

11 25

Conhecimentos Específicos

15

2,25

33 75

Legislação

05

2,25

11.25

TOTAL

 

90

1.2.1 Os conteúdos programáticos são

Língua Portuguesa

Recepção e interpretação de textos informativos argumentativos e literários Coesão textual emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambigüidade Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vicies de linguagem Ortografia. Acentuação Morfologia estrutura e formação de palavras Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras

Matemática

Operações com números reais Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta Média Aritmética Simples e Ponderada. Juros simples Equação de 1° e 2° Graus. Relação entre grandezas. Tabelas e Gráficos Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria forma, perímetro, área, volume, ângulo. Teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de Situações problema, Progressão Aritmética - PA, Progressão Geométrica - PE; Potências e Radicais: Probabilidade

Conhecimentos Gerais

Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná Hidrografia; Relevo; Clima, Vegetação; Atividades Econômicas: Impactos Ambientais; Urbanização, Indústrias: Agricultura. História do Brasil Sistema Colonial; Expansão territorial: Independência do Brasil, 1° e 2° Reinado; Brasil República; Estado Novo, Perlado Democrático, Governo Militar Redemocratização: História do Paraná

Legislação;

Constituição Federal de 1988, Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000 e suas alterações Lei 8.666/1993 que Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações, Lei Orgânica do Município de São Jorge D Oeste Regimento Interno da Câmara.

Conhecimentos Específicos:

Contabilidade

Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais, Conceito, Objeto, Finalidade, Campo de aplicação. Patrimônio. Situação Líquida. Plano de Contas. Escrituração Contábil Despesa e Receitas. Contabilidade Pública; Conceito de Orçamento Público, Tipos de Orçamentais, Princípios Orçamentários, Elaboração e aprovação do orçamento, Créditos Orçamentários e Adicionais, Execução Orçamentária, Receita Pública e seus Estágios. Despesa Pública e seus Estágios, Classificação Institucional, Funcional e Programática, Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, Plano de Contas da Administração Pública Federal, Operações Típicas da Administração Pública Federal, Patrimônio da Entidade Pública. Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais. Prestação de Contas. Controle Interno e Externo.

Advogado

Direito Administrativo
Ato administrativo. a) conceito; b) requisitas, c) classificação. d) revogação e anulação Ato administrativo vinculado Ato administrativo discricionário Vícios do ato administrativo- a) sua revisão e revogação pela própria Administração Pública: b) controle jurisdicional Administração Direta e Indireta Universidades e fundações públicas. Principias constitucionais que as regem. Poderes da Administração, a) poder hierárquico; b) poder regulamentar: c) poder de policia. Responsabilidade Civil do Estado. a) Fundamentos; b) Responsabilidade por ato de servidor público e ação regressiva contra este Desvio de poder Pelo Executivo Pelo Legislativo Pelo Judiciário, Bens públicos. Classificação; afetação e desafetação Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social

Direito Constitucional
Dos direitos e garantias fundamentais. a) Dos direitos e deveres individuais e coletivos; O servidor público na vigente ordem constitucional, a) dos direitos sociais dos servidores públicos; b) remuneração e seus limites: c) acumulação remunerada de cargos; d) aposentadoria e previdência própria. Da organização do Estado: a) organização politico-administrativa da República Federativa do Brasil; b) competência privativa da União: c) competência exclusiva da União em matéria legislativa, d) competência comum da União. dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal, e) a autonomia municipal Do Poder Legislativo. a) Do processo legislativo; Do Poder Judiciário a) órgãos e competências; b) o controle da inconstitucionalidade e a declaração da constitucionalidade das leis, Da Administração Pública. Principias que regem a administração e os servidores públicos civis. Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo. Causas trabalhistas contra a União, os Estados e os Municípios e suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Execução contra a Fazenda Pública a) os precatórios, b) preferências no pagamento de precatórios; c) quebra da ordem dos precatórios e suas conseqüências. Das finanças públicas a) Normas gerais; Dos orçamentos. a) plano plurianual. lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

Direito Civil
Direito. a) Noção; b) Direito Público e Direito Privado; c) A unificação do Direito Privado no novo Código Civil Direito Civil. Conceito. Hermenêutica e interpretação das normas jurídicas. a) Função; b) Espécies; c) Métodos Analogia Princípios gerais do direito. Equidade. Eficácia da lei no tempo e no espaço. a) revogação e derrogação; b) irretroatividade: c) direito adquirido Domicilio Fato jurídico O negócio jurídico a) condições de validade; b) defeitos erro ou ignorância. dolo, coação. Da invalidada do negócio jurídico. Teoria da imprevisão Atos ilícitos. Conceito. Reparação. Dano material e dano moral. Prescrição. a) Conceitos, b) Suspensão; c) Interrupção; Decadência. Pessoa natural. Personalidade: a) direitos da personalidade Capacidade. Pessoa jurídica. a) conceito: b) espécies; c) as fundações (de direito civil e de direito público). Obrigações. a) conceito; b) obrigação da coisa certa, fazer e não fazer: c) obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias Extinção das obrigações a) do pagamento - objeto e prova lugar e tempo de pagamento; b) da mora, c) compensação, novação. transação: d) o direito de retenção Contratos a) Disposições gerais, comodato e mútuo. Doação Locação Responsabilidade civil

Direito Processual Civil
Da jurisdição e da competência. a) Formas e limites da jurisdição civil, b) Competência internacional; c) Competência interna Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial. d) Modificações da competência. Da ação. a) Conceito e condições da ação: b) Ação e pretensão: c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental. d) Ação declaratória e declaratória incidental. Do processo. a) Natureza jurídica: Processo e procedimento; c) Formação, extinção e suspensão do processo; d) Pressupostos processuais; e) Principies fundamentais, f) Conceito de mérito Dos sujeitos da relação processual a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades; b) As partes O litisconsórcio, Capacidade de ser parte e de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: a substituição processual; c) Intervenção de terceiros, oposição nomeação à autoria denunciação da lide chamamento ao processo A assistência. Do pedido. a) Petição inicial requisitas e vícios; b) Pedido determinado. genérico e alternativo: c) Cumulação de pedidos; d) Interpretação e alteração e alteração do pedido Da resposta do réu. a) Contestação, exceção e objeção A carência de ação. Litispendencia. Conexão e continência de causa: b) Exceções processuais incompetência, impedimento e suspeição; c) Reconvenção, d) Revelia. Sentença a) Sentença liquida e ilíquida; b) Natureza jurídica da liquidação; c) Iniciativa da liquidação; d) Modalidades de liquidação Execução. a) Regras gerais, b) Provisória e definitiva; c) Embargos do devedor; d) Embargos de terceiro; e) Responsabilidade patrimonial; f) Execução contra a Fazenda Pública Provas - provas em espécie Procedimento probatório. Ônus da prova Da sentença e da coisa julgada a) Requisitas da sentença, b) Julgamento extra petitum, ultra petitum e cifra petitum; c) Conceito e limites cia coisa julgada, d) preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. Do recurso especial e do recurso extraordinário, a) Natureza e fins; b) Hipóteses de cabimento. Recurso em geral conceito, pressupostos. efeitos. Embargos declaratórios: prazo Ação rescisória. Mandado de segurança. Ação cautelar. Liminar Julgamento conforme o estado do processo Execução contra devedor insolvente. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais Incidente de uniformização de jurisprudência Reclamação e correição Ações cíveis de competência da Justiça Federal Execução fiscal - Titulo executivo, a divida ativa. O procedimento (Lei n° 6 830!80)

Direito do Trabalho
Fontes do Direito do Trabalho. a) Conceito de fontes, b) Hierarquia das fontes. Conflitos e suas soluções; c) Princípios peculiares do Direito do Trabalho; d) Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho; e) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Relação de trabalho. a) Natureza jurídica. Teoria; b) Contrato de trabalho e relação de trabalho. Caracterização da relação de emprego. Critério para a caracterização Sujeitos da relação de emprego. O empregado. a) O empregado Definição. Contrato de trabalho. a) Definição: b) Den0min ação; c) Caracteres. cl) Morfologia. O Contrato de trabalho e os contratos afins a) Interesse da distinção; b) diferença entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada Elementos do contrato de trabalho a) Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade: b) Elementos acidentais. Condições e termo; c) Período de experiência e contrato de experiência Espécies de contrato de trabalho. a) Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado; b) Renovação Conseqüências; d) Contrato de emprego individual, Remuneração. a) Conceito - distinção entre remuneração e salário, b) Caracteres do salário: c) Salário e indenização - adicionais; d) O principio da igualdade de salário. Formas de remuneração: classificação. Proteção ao salário a) Contra os abusos do empregador; b) contra os credores do empregador. c) Contra os credores do empregado Duração do trabalho a) Jornada de trabalho: duração e horário; b) Trabalho extraordinário; c) Trabalho noturno. Repousos. a) Repouso intrajornada: b) Repouso semanal e em feriado; c) férias - natureza jurídica - períodos aquisitivos e concessionários - duração; d) Remuneração simples, dobrada e abono de férias. Terminação do contrato de trabalho a) Causas; b) Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado, ci Rescisão com ou sem justa causa; d) Homologação dos pedidos de demissão e dos recibos de quitação. Estabilidade e garantia de emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de empregado estável Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical Despedida obstativa.

Direito Processual do Trabalho
Princípios e singularidade do Direito Processual do Trabalho. a) Conceito: b) Autonomia; c) Princípios gerais; d) Singularidades. Procedimentos nos Dissidios Individuais. a) Reclamação. Jus postulandi. Inquérito Revelia. Exceções. Contestação Reconvenção. Partes e procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho b) Audiência c) Conciliação Instrução e julgamento; d) Homologações. Das provas no processo do trabalho a) Interrogatórios. Confissão e consequências; b) Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade, c) Prova técnica. Sistemática da realização das pericias; d) Testemunhas Compromisso. impedimentos e conseqüências; e) Sentença individual. Sentença coletiva Recursos no processo do trabalho a) Disposições gerais. Efeito suspensivo e devolutivo. b) Recursos no processo de cognição; c) Recursos no processo de execução Nulidade dos atos processuais. a) Noções gerais; b) Preclusão Tipos. Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição Processos de execução a) Liquidação: b) Modalidades da execução: c) Embargos do executado - impugnação do exeqüente, d) fraude à execução, f) execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. Os precatórios Ação rescisória na Justiça do Trabalho a) Cabimento e Juízo competente, b) Hipóteses de admissibilidade; c) Prazo para propositura. Início da contagem do prazo, d) Procedimento e recurso. Ações civis admissíveis no processo trabalhista.

Direito Previdenciário
Seguridade Social conceituação e princípios constitucionais. Saúde, Previdência Social e Assistência Social Da organização da Seguridade Social. Do financiamento da Seguridade Social, a) Dos contribuintes: (1 - dos segurados, 2 - da empresa e do empregador doméstico). b) Da contribuição da União; c) Da contribuição da empresa, e) Da contribuição do empregador domestico, f) Da contribuição do produtor rural, do pescador e do garimpeiro Plano de beneficio da Previdência Social. a) Dos beneficies; b) Prestações devidas pela Previdência Social, c) Do cálculo do valor do beneficio

Informática para Auxiliar Administrativo e Secretaria Administrativo

Noções Básicas: Componentes de um computador hardwares e softwares Arquitetura básica de computadores: unidade central, memória. Periféricos: impressoras, drivers, unidades de armazenamento de dados Segurança do sistema.

Sistema Operacional Windows: Windows Explorer Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira identificar ambientes. componentes da janela. menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse Realizar operações sobre arquivos e pastas- copiar. mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas Ferramentas do Sistema. Painel de Controle Configurações básicas

Microsoft Office Word: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal, Abrir, criar, formatar um documento e salva-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse, Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos Excel: Identificar o ambiente, características componentes da janela. funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal Definir e identificar célula, planilha e pasta Formatar e salvar uma planilha Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação Abrir, fechar e salvar pasta Executar as funcionalidades do Excel utilizando menu, (cones, teclado e mouse. PowerPoint: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, (cones e botões da janela principal. Criação de slides, implementação e execução.

Internet/e-mail: Conhecimentos básicos de navegação, sites de procura, configurações, utilização de navegadores (Internet Explorer) e sua configuração. World Wide Web e Intranet. E-mails. Outlook Express (MS) identificar o ambiente, características, componentes da janela. funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal, configurações (criação de contas), Equipamentos: Modens (ADSL), Roteadores, Switchs, HfJBs.

AUXILIAR FINANCEIRO

Conceito de Orçamento Público Tipos de Orçamentos, Princípios Orçamentários, Elaboração e aprovação do orçamento, Créditos Orçamentarias e Adicionais, Execução Orçamentária, Receita Pública e seus Estágios. Despesa Pública e seus Estágios. Classificação Institucional, Funcional e Programática. Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal Plano de Contas da Administração Pública Federal, Operações Típicas da Administração Pública Federal, Patrimônio da Entidade Pública, Prestação de Contas, Controle Interno e Externo.

1.3 As provas para a cargo de Servi as Gerais, terá a seguinte classificação

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2.5

17,5

Conhecimentos Especificas

10

2,5

25.0

Legislação

05

2,5

12.5

TOTAL

 

 

100

Língua Portuguesa

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal Coerência textual, ambiguidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou trapos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e Divisores, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Frações; Juros Simples; Números Decimais; Equações do 1° Grau; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG: Potências e Radicais; Probabilidade; Equações de 2° Grau; Geometria.

Conhecimentos Gerais

Atualidades. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação, Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura. História do Brasil. Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1° e 2° Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar Redemocratização. História do Paraná

Legislação

Legislação. Constituição Federal de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2003 e suas alterações; Lei Orgânica do Município de São Jorge D Oeste; Regimento Interno da Câmara de Vereadores

Específicos

Serviços Gerais: Ética; Noções de Segurança no trabalho; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos e pias. Transporte de móveis, máquinas e utensílios. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente. desinfetante e defensivo.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste - PR, em 29 de setembro de 2.011

Alfeu Caranhato
Presidente

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

01. A prova objetiva valerá 90 (noventa) pontos e a Prova de Títulos de caráter classificatória valerá 10 (dez) pontos

02 Os títulos deverão ser entregues no dia 06 (seis) de novembro de 2011. das 08h30min ás 11h30min no local em que se realizará a Prova Objetiva em envelope aberto, grafado com os seguintes dados:

Concurso Público - Edital Nº. 01/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D'OESTE

PROVA DE TÍTULOS

Nome do candidato: ________________

Cargo Pretendido: __________________

3. Deverá ser entregue junto com os Títulos, cópia do Diploma e ou certificado/certidão de conclusão de curso, que é pré requisito para o cargo pretendido

4. Títulos para pontuação

 TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
4.1Diploma de Curso de Graduação (quando não utilizado para o concurso)2,5 pontos2,5 pontos
4.2Pós Graduação mínimo 360 h/a na área em que concorre2,5 pontos2,5 pontos
4.3Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado - titulo de Mestre.05 pontos05 pontos
 Total-10 pontos

5. Para comprovação de conclusão de curso relativo ao item 4 2 (Pós Graduação) serão aceitos Certificado ou Certidão acompanhado de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida, com data atualizada.

6. As cópias dos documentos mencionados no item 04 deverão ser devidamente autenticadas em Cartório.

7. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega oficial dos envelopes.

8. As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação

9. Comprovada. qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos titulas constantes no item 04, o candidato será excluído do concurso.

10. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão realizadora do Concurso Público.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de São Jorge D Oeste - PR, em 29 de setembro de 2.011

Alfeu Caranhato
Presidente

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES REFERENTE AOS CARGOS .

ATRIBUIÇÕES DO ADVOGADO

I - assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara:

II - defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara.

III - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;

IV - redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas. regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica

V- emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem corno os contratos a serem firmados pela Presidência,

VI - acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara

VII - exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;

VIII - orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência.

IX - atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores:

X - auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR FINANCEIRO

I - assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional,

II - escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa,

III - organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;

IV - promover o empenho prévio das despesas da Câmara,

V - Auxiliar no controle dos depósitos e retiradas bancárias. conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;

VI - Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de vereadores e servidores;

VII- Auxiliar no pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores da Câmara;

VIII - fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse:

IX- organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal;

X - preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;

XI - auxiliar no controle e recibo de férias dos servidores. anotando na ficha do servidor;

XII - analisar. orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara:

XIII - operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes à pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento;

XIV - auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que lhe for solicitado;

XV - auxiliar nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros e orçamentários.

XVI - auxiliar na elaboração de proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, segundo as diretrizes emanadas da Mesa.

XVII - auxiliar na verificação da correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças, quando solicitado:

XVIII - acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios:

XIX - analisar o cumprimento de clausulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação. fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;

XXI - analisar procedimentos aditivos de contratos. rotinas e valores.

XXII - avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção:

XXIII - proceder à conferencia de registros contábeis;

XXIV - auxiliar no exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos,

XXV - gerir. produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão das organizações,

XXVI - auxiliar e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças.

XXVII - auxiliar nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

XXVIII - realizar auditorias especiais elou extraordinárias, se solicitado:

XXIX - auxiliar na verificação da contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis,

XXX - analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças.

XXXI - analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades,

XXXII - identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira:

XXXIII - acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras;

XXXIV . acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, LOA e outros,

XXXV - executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência e constantes no Regimento Interno.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

I - redigir, numerar e encaminhar a correspondência expedidas da Câmara:

II - cumprir com zelo e pontualidade, seus deveres e as ordens recebidas;

III - proceder com discrição e cortesia, no exercício de suas funções,

IV - usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e conservação;

V - proceder o andamento dos processos até sua fase final de tramitação, controlando seus prazos;

VI - receber documentos e demais papéis, juntá-los quando for o caso, distribuí-lo e controlar sua tramitação,

VII - comunicar ao chefe imediato o ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível comparecer no serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos termos das disposições que regulam o assunto,

VIII - Manter atualizados os endereços, telefones, endereço de e-mail, cadastro de entidade e autoridades

IX - Anotar recados e encaminhar ao destinatário, zelando para fidelidade do assunto;

X - divulgar e publicar os atos oficiais do Legislativo.

XI - preparar os livros de registro de presença dos Vereadores presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

XII - digitar os atos. pareceres e relatórios das Comissões.

XIII - elaborar e expedir os atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, Resoluções. Decretos Legislativos. Autógrafos de Leis. Editais, Certidões. Leis promulgadas pelo Legislativo, Convocações em geral e Avisos,

XIV - manter em arquivo, cópias de editais, certidões, convocações, atestados. declarações de bens dos Vereadores e do Prefeito Municipal, Leis, portarias, decretos legislativos, pareceres e votos em separado das Comissões,

XV - Auxiliar na preparação dos termos de posse dos Vereadores, Suplentes Mesa Diretora e Servidores do legislativo,

XVI - Auxiliar na preparação da pauta do Expediente e da Ordem do Dia.

XVII - expedir certidões determinadas pelo Presidente da Câmara.

XVIII - receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções. Indicações, Substitutivos. Emendas, Subemendas e correspondências recebidas,

XIX - zelar pelos documentos recebidos para protocolo

XX - redigir e numerar a correspondência recebida pela Câmara.

XXI - digitar correspondências e demais documentos oficias da Câmara Municipal,

XXII - manter um fichário atualizado dos funcionários do Poder Legislativo. Vereadores e autoridades federais, estaduais e municipais, com a possível indicação de locais, telefones e respectivos endereços

XXIII - arquivar, encadernar e conservar Leis, atas. ofícios resoluções, decretos legislativos, indicações. requerimentos, certidões, declarações, relatórios, pareceres, moções, referendos e demais documentos do Poder Legislativo em ordem cronológica,

XXIV - manter em arquivo jornais oficiais do Governo Municipal que contenham publicações atinentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

XXV - abertura e fechamento das dependências da Câmara,

XXVI - sugerir ao seu chefe imediatos as providências que julgar úteis à efetivação das finalidades do Legislativo e ao aperfeiçoamento dos respectivos serviços,

XXVII - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - efetuar todos os serviços de limpeza. alimentação e conservação da sede do Legislativo:

II - providenciar materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços de alimentação, conservação e higiene,

III - executar outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas pelo Presidente,

IV - proceder com discrição e cortesia, no exercido de suas funções;

V - usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e conservação;

VI - sugerir a seus chefes imediatos as providências que julgar úteis à efetivação dos respectivos serviços;

VII- levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça,

VIII - comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos termos das disposições que regulam o assunto

ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR

I - assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta. indireta. autárquica e fundacional;

II - escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

III - organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro. do ativo e passivo orçamentário,

IV - assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação. prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;

V - promover o empenho prévio das despesas da Câmara,

VI - promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário,

VII - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto:

VIII - elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;

iX - efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores da Câmara.

X - fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse,

XI- organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal;

XII - preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;

XIII - fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor,

XIV - analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara,

XV - operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento,

XVI - movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;

XVII - auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que lhe for solicitado,

XVIII - emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros e orçamentários,

XIX - elaborar a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, segundo as diretrizes emanadas da Mesa;

XX - verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis/financeiros patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças. quando solicitado:

XXI - acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios,

XXII - analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;

XXIII - analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;

XXIV - avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção:

XXV - proceder à conferência de registros contábeis,

XXVI - proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos;

XXVII - gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão das organizações:

XXVIII - emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do tramite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

XXIX - emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

XXX - realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias, se solicitado:

XXXI - verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis,

XXXII - organizar um Sistema de Controle Interno:

XXXIII - analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças:

XXXIV - analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades,

XXXV - Identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira.

XXXVI - acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões Especiais de Inquérito. Comissões Especiais e outras;

XXXVII - acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral). PPA, LDO. LOA e outros,

XXXVII - executar demais tarefas ligadas á sua área de atuação, por determinação da Presidência e constantes no Regimento Interno.

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO:

I - redigir, numerar e encaminhar a correspondência expedidas da Câmara;

II - cumprir com zelo e pontualidade, seus deveres e as ordens recebidas.

III - proceder com discrição e cortesia, no exercido de suas funções:

IV - usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e conservação,

V - proceder o andamento dos processos até sua fase final de tramitação;

VI - receber documentos e demais papéis, juntá-los quando for o caso, distribuí-lo e controlar sua tramitação;

VII - comunicar ao chefe imediato o ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível comparecer no serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos termos das disposições que regulam o assunto

VIII - controlar os prazos de respostas de requerimentos e dos projetos enviados á sanção do Prefeito e vetos recebidos do Executivo Municipal,

IX - rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo ao Diretor Administrativo. a destinação conveniente;

X - divulgar e publicar os atos oficiais do Legislativo.

XI - preparar os livros de registro de presença dos Vereadores presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias,

XII - digitar os atos, pareceres e relatórios das Comissões:

XIII - elaborar e expedir os atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis, Editais. Certidões. Leis promulgadas pelo Legislativo, Convocações em geral e Avisos,

XIV - manter em arquivo, cópias de editais, certidões, convocações, atestados, declarações de bens dos Vereadores e do Prefeito Municipal, Leis, portarias, decretos legislativos. pareceres e votos em separado das Comissões;

XV - preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Mesa Diretora e Servidores do legislativo;

XVI - preparar a pauta do Expediente e da Ordem do Dia,

XVII - expedir certidões determinadas pelo Presidente da Câmara

XVIII - receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Leis. Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações Substitutivos. Emendas. Subemendas e correspondências recebidas,

XIX - zelar pelos documentos recebidos para protocolo

XX - redigir e numerar a correspondência recebida pela Câmara.

XXI - digitar correspondências e demais documentos oficias da Câmara Municipal;

XXII - conceder vistas dos processos mediante autorização;

XXIII - manter um fichário atualizado dos funcionários do Poder Legislativo, Vereadores e autoridades federais, estaduais e municipais, com a possível indicação de locais, telefones e respectivos endereços.

XXIV - arquivar encadernar e conservar Leis, atas. oficias. resoluções, decretos legislativos, indicações, requerimentos certidões. declarações, relatórios. pareceres, moções. referendos e demais documentos do Poder Legislativo em ordem cronológica,

XXV - manter em arquivo jornais oficiais do Governo Municipal que contenham publicações atinentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

XXVI - abertura e fechamento das dependências da Câmara.

XXVII - sugerir ao seu chefe imediatos as providências que julgar úteis á efetivação das finalidades do Legislativo e ao aperfeiçoamento dos respectivos serviços,

XXVIII - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça

ANEXO V:

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:
Banca Examinadora do Concurso Público

Eu __________________________________________________ , portador (a) de documento de identidade nº ________________, inscrito (a) no concurso Público para o cargo de __________________ conforme Edital n°. 01/2011, com a inscrição n°. _____________ venho por meio deste, requerer ________________________________ pelos motivos que seguem:

1- : ______________________________

2- : ______________________________

Nestes Termos

P Deferimento

São Jorge D Oeste. ______ de ___________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do candidato