SUSAM - Secretaria de Estado de Saúde - AM

Notícia:   59 vagas para Médicos na Secretaria de Estado de Saúde - AM

SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2009 - GSUSAM

MANAUS, 13 DE JULHO DE 2009

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, faz saber que, por necessidade emergencial, realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de Médicos Generalistas e Especialistas nas áreas de Especialistas, para atuarem nas unidades de Saúde no Interior do Estado do Amazonas, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pelas Leis 2.616 de 26 de setembro de 2000 e nº 2.673, de 27 de agosto de 2001, e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008.

1. DOS CANDIDATOS

Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, para contratação sob o Regime Temporário, os portadores de Diploma de Graduação em Medicina devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, com residência médica na especialidade escolhida, também reconhecido pelo Ministério da Educação, ou Título de Especialista emitido e/ou reconhecido pela Associação Médica Brasileira, processando-se a escolha segundo os critérios de pontuação e as vagas existentes.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos deverão fazer, gratuitamente, sua inscrição no site www.saude.am.gov.br;

2.2. A ficha de inscrição padrão deverá ser preenchida, impressa e assinada pelo(a) candidato(a), e entregue no local de inscrição, situado na Av. André Araújo Nº 701 Aleixo Manaus - AM, CEP 69.060-001, Sede da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas / SUSAM / DGRH, juntamente com a documentação exigida no item 4 deste edital, até a data limite do período de inscrição, conforme item 2.5;

2.3. Os candidatos residentes fora da cidade de Manaus deverão enviar a ficha de inscrição, preenchida, impressa e assinada, juntamente com a documentação, devidamente autenticada, via sedex, para o endereço constante no item 2.4, postado até o último dia do período de inscrição;

2.4. Local de inscrição: Av. André Araújo, N° 701 Aleixo, Manaus-AM Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas / SUSAM / DGRH, CEP 69.060-001;

2.5. Período de inscrição: de 14/07 a 27/07/2009.

2.6. Horário de recebimento dos documentos: de 08:30 as 16:30. de segunda-feira à sexta- feira.

3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. Registrada a inscrição do(a) candidato(a) no site, será automaticamente gerado um número de inscrição que será validado quando da entrega dos documentos, desde que observado o item 2, deste edital.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. Os candidatos residentes em Manaus deverão proceder à entrega dos documentos até a data final do período de inscrição;

4.2. Os candidatos residentes fora de Estado do Amazonas deverão postar, até o último dia do prazo de inscrição, os documentos devidamente autenticados em cartório competente, exigidos no item 4.3 e os constantes do subitem 4.3.1, acompanhados da ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada;

4.3. Os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos, para comprovação com o original:

a) Diploma do Ensino Superior completo em Medicina (cópia e original);

b) Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovante de pagamento da anuidade de 2009 (cópia e original)

c) Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitoral e militar (cópia e original);

d) Comprovante de Residência (cópia e original);

e) Documentos que comprovem experiência na função serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contribuição como autônomo, quando for o caso, ou Declaração do empregador expedida pelo setor de pessoal (cópia e original);

f)Título da Especialidade emitido e/ou reconhecido pela Associação Médica Brasileira (cópia e original) ou Residência Médica na Especialidade reconhecida pelo MEC (cópia e original);

g) Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios;

h) Instrumento de Mandato Público ou Particular, reconhecido em cartório, quando a inscrição for efetuada por terceiros;

4.3.1 Os candidatos residentes em outros Estados deverão enviar, além dos documentos do item anterior, os seguintes documentos para fins de comprovação dessa condição:

4.3.1.1 Se Profissional Liberal ou Autônomo, deverá enviar cumulativamente:

a) Declaração assinada, tal como na carteira de identidade profissional, fazendo constar o seu nome completo, o número do CPF, o número do Registro no CRM da localidade onde atua e que exerceu os últimos de 6 (seis) meses a profissão de Médico Especialista em Pediatria na cidade (indicar a Cidade e respectivo Estado), estando ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração (original);

b) Registro no Conselho Regional de Medicina- CRM da localidade onde atua, de no mínimo 6 (seis) meses (cópia autenticada);

c) Comprovante de pagamento da anuidade de 2009 pertinente ao CRM da localidade onde atua (cópia autenticada);

d) Contas de energia, água ou telefone de sua residência ou de seu consultório dos últimos 3 (três) meses no nome do candidato (cópias autenticadas)

4.3.1.2. Se profissional empregado, deverá enviar cumulativamente:

a) Declaração assinada, tal como na carteira de identidade profissional, fazendo constar o seu nome completo, o seu número de CPF, o número de Registro no CRM da localidade onde atua e que exerceu os últimos 6 (seis) meses a profissão de Médico especialista em Pediatria na cidade (indicar a cidade e respectivo Estado), estando ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração (original);

b) Registro, no Conselho Regional de Medicina - CRM da localidade onde atua, de no mínimo 6 (seis) meses (cópia autenticada);

c) Comprovante de pagamento da anuidade de 2009 relativa ao CRM da localidade onde atua (cópia autenticada);

4.3.2. Para fins exclusivos de desempate, o candidato, que os tenha, também deverá apresentar os documentos dispostos no item 7.1.

5. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, PERÍODO DO CONTRATO, SALÁRIO e LOCALIZAÇÃO.

a

N° de Ordem

Município

Função

N° de vagas

Carga Horária

Período de Contrato

Salário

01

Amaturá

Médico Generalista

02

40 horas

24 meses

9.200,00

02

Anama

Médico Generalista

02

40 horas

24 meses

9.200,00

03

Anori

Médico Generalista

02

40 horas

24 meses

9.200,00

04

Atalaia do Norte

Médico Generalista

02

40 horas

24 meses

9.200,00

05

Barcelos

Médico Generalista

02

40 horas

24 meses

9.200,00

06

Benjamin Constant

Médico Generalista

01

40 horas

24 meses

9.200,00

07

Boa Vista do Ramos

Médico Generalista

02

40 horas

24 meses

9.200,00

08

Boca do Acre

Médico Generalista

02

40 horas

24 meses

9.200,00

09CoariMédico Generalista0240 horas24 meses9.200,00
10EirunepéMédico Generalista0340 horas24 meses9.200,00
11EnviraMédico Generalista0340 horas24 meses9.200,00
12ItacoatiaraMédico Generalista0140 horas24 meses9.200,00
13ItamaratiMédico Generalista0240 horas24 meses9.200,00
14JapuráMédico Generalista0240 horas24 meses9.200,00
15JuruáMédico Generalista0240 horas24 meses9.200,00
16MauésMédico Generalista0340 horas24 meses9.200,00
17Novo AirãoMédico Generalista0140 horas24 meses9.200,00
18Novo AripuanãMédico Generalista0240 horas24 meses9.200,00
19ParintinsMédico Especialista0440 horas24 meses9.200,00
20S. Gabriel da CochoeiraMédico Especialista 40 horas24 meses9.200,00
Cirurgião Geral01
Anestesiologista01
Pediatra01
Gineco-Obstetra01
21TabatingaMédico Especialista 40 horas24 meses9.200,00
Cirurgião Geral02
Anestesiologista02
Pediatra01
Gineco-Obstetra01
22TeféMédico Generalista0540 horas24 meses9.200,00
23TonantinsMédico Generalista0240 horas24 meses9.200,00
24UariniMédico Generalista0240 horas24 meses9.200,00
TOTAL 59

5.2. O candidato só poderá fazer inscrição em 01 (uma) das opções do contrato;

5.3.Os candidatos selecionados que residirem fora do Estado do Amazonas receberão, a título de auxílio moradia, adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos da lei 2.607/00 e do Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008;

5.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A primeira fase (Eliminatória) compreende, o exame da documentação apresentada pelo candidato conforme o item 4.3, onde a ausência de quaisquer dos documentos implica em eliminação imediata do candidato;

6.2. A segunda fase (Classificatória), exclusivamente com os candidatos pré-selecionados na primeira fase, condicionada a análise do Curriculum Vitae, consistirá:

6.2.1. Na atribuição de pontuação conforme quadro abaixo:

QUALIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional na função e especialidade

0,5 ponto para cada ano de experiência

10 pontos

Curso de Aperfeiçoamento em nível de pós-graduação Lato Sensu, ou com carga horária mínima de 360 horas na área da Especialidade Médica ou Residência Médica, e/ou titulo de especialista.

05 pontos

05 pontos

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Para fins exclusivos de desempate, a Comissão observará as qualificações em nível de titulação, conforme proposto no quadro acima:

7.2. Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato que tiver:

7.2.1. Maior Idade;

8. DO PRAZO DO CONTRATO

8.1. O prazo do Contrato será de 24 meses.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo seletivo será válido pelo prazo de 24 meses.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As fichas de inscrição, a documentação exigida no item 4, bem como documentos comprobatórios do curriculum vitae, somente deverão ser entregues à Equipe de Realização do Processo seletivo Simplificado, no local de inscrição, pessoalmente, ou encaminhadas, via SEDEX, para o endereço da SUSAM / DGRH cito a Av. André Araújo N° 701 Aleixo Manaus- AM Cep:69.060-000 (CASO O CANDIDATO RESIDA FORA DA CIDADE DE Manaus), até o último dia do período de inscrição, conforme item 2.5.

10.2. Somente serão aceitas inscrições via SEDEX de candidatos que residam fora da cidade de Manaus;

10.3. As inscrições do candidato implicará a aceitação das normas para esta seleção contidas nos comunicados, neste edital e em publicações futuras pertinentes.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

10.5. As inscrições só poderão ser realizadas pelo próprio candidato ou por terceiro com procuração.

10.6. Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: registro na carteira de trabalho e previdência social, contribuição como autônomo, quando for o caso, declaração do órgão expedida pelo setor de pessoal e residência médica em serviço reconhecido pelo MEC na área da especialidade.

10.7. A comissão do Processo Seletivo Simplificado, encaminhará ao Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do encerramento das inscrições, o resultado final do Processo Seletivo simplificado, para ser homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

10.8. Após publicação no Diário Oficial do Estado os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo seletivo Simplificado, através de requerimento do interessado, entregue no serviço de protocolo da, da Secretaria de Estado da Saúde conforme endereço citado no item 2.4 , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados, ou postados, via SEDEX, no prazo referido.

10.9. Os recursos serão julgados pela Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo ou do recebimento do SEDEX mencionado no item acima.

10.10. Os contratos serão realizados no prazo de 08 (oito) dias úteis com início a contar dos resultados dos recursos apresentados.

10.11. O contratado deverá dar inicio ao comprimento das atividades prevista após a assinatura do contrato.

10.12. Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração, serão substituídos por outro candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

10.13. Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do Processo seletivo;

10.14. Não será aceita, em nenhuma hipótese, documentação fora do período de inscrição, estipulado no item 2.5;

10.15. Em se tratando de candidatos residentes fora de Manaus, caso não ocorra o envio dos documentos comprobatórios dessa condição, na forma do subitem 4.3.1, ou se, neste particular, sua documentação estiver incompleta, o candidato concorrerá na condição de residente em Manaus, não fazendo jus ao recebimento do auxílio moradia.

10.16. Não será cobrada taxa de inscrição;

10.17. Os casos Omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Manaus 25 de junho de 2009.

AGNALDO GOMES DA COSTA
Secretário de Estado da Saúde