AGEPEL - Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - GO

Notícia:   59 vagas para a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - GO

AGEPEL - AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

EDITAL Nº 01/09

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, LINDA OLINDINA OLÍVIA CORRÊA MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização governamental feita pelo Decreto Estadual 6.893 de 07 de abril de 2009, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, em caráter excepcional, na forma da Lei Estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e alterações posteriores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores, sonoplastas/iluminadores e músicos para contratação pelo prazo máximo de 1(um) ano, nos termos da Lei Estadual 13.664/2000, com a autorização expressa da presidente da AGEPEL;

1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Simplificado constituída por ato da presidente da AGEPEL;

1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás;

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se, no presente processo simplificado, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.7.1 - pelo término do prazo contratual;

1.7.2 - por iniciativa da administração pública;

1.7.3 - por iniciativa do contratado.

1.8 VAGAS

1.8.1 - O presente processo seletivo se destina a preencher vagas de professor, sonoplasta/ iluminador e músico, distribuídas da seguinte forma:

DISCIPLINA

Nº DE VAGAS

PROFESSOR DE MÚSICA NÍVEL SUPERIOR

27 (VINTE E SETE)

PROFESSOR DE MÚSICA NÍVEL MÉDIO

15 (QUINZE)

PROFESSOR DE DANÇA NÍVEL SUPERIOR

5 (CINCO)

PROFESSOR DE TEATRO/CIRCO

02 (DUAS)

SONOPLASTA/ILUMINADOR

03 (TRÊS)

MÚSICO DE ORQUESTRA

07 (SETE)

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1.2 Condições Gerais para a inscrição:

2.1.3 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.1.4 Ter formação em nível médio, na modalidade normal, ou superior - Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

2.1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias autenticadas ou acompanhadas de original para conferência imediata dos seguintes documentos:

- Titulo eleitoral e comprovante de quitação da ultima última eleição;

- Comprovante de quitação do Serviço Militar (para homens);

- CPF;

- Comprovante de Residência;

- Comprovação de escolaridade mínima exigida;

- Curriculum Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

2.1.6 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.

2.1.7 No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.1.8 O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina o inciso IV, do artigo 2º, da Lei 14.715/2004.

2.1.9 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

2.1.10 Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado para as inscrições.

2.2 Período de Inscrição:

2.2.1 As inscrições serão realizadas dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás, observando o disposto no artigo 132 do Código Civil, das 08h00min as 12h00minh e das 14h00min as 18h00minh.

2.3 Local de inscrição:

2.3.1 As inscrições serão efetuadas na sede do Centro Cultural Gustav Ritter, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 237, Campinas, Goiânia, GO.

3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

3.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

3.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;

3.1.2 No caso de servidor público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão que informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;

3.1.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

4.1.1 Formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios, seminários, devidamente comprovada, por meio de certificado de participação que contenha a carga horária dos respectivos cursos ou declaração equivalente em papel timbrado da instituição.

4.1.2 Experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 3.

4.2 Para pontuação da formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:

4.2.1 Doutorado 3,0 (três) pontos por certificado - máximo de 6,0 (seis) pontos;

4.2.2 Mestrado 2,0 (dois) pontos por certificado - máximo de 4,0 (quatro) pontos

4.2.3. Licenciatura ou graduação correspondente a área de conhecimento exigida com formação pedagógica 1,5 (um e meio) ponto por certificado - máximo de 3,0 (três) pontos;

4.2.4 Graduação em áreas afins 1.0 (um) ponto por certificado - máximo 1.0

4.2.5 Especialização na área 1,0 (um) ponto por certificado, desde que o curso e a entidade que o ministrou atendam aos critérios legais - máximo de 3,0 (três) pontos;

4.2.6 Cursos acima de 80 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 2,0 (dois) pontos;

4.2.7 Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios acima de 40 horas até 80 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,5 (um e meio) pontos;

4.2.8 Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios de até 40 horas 0,5 (meio) pontos por certificado - máximo de 1,0 (um) pontos;

4.2.9 Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios com carga horária mínima de 8 horas - 0,1 (zero vírgula um) ponto por certificado - máximo de 0,5 (meio) ponto;

4.2.10 Exercício profissional na área a qual concorre - 1,0 (um) ponto para cada 6 (seis) meses completos, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil - máximo de 5,0 (cinco) pontos;

4.2.11 Exercício profissional como professor ou servidor público - 0,1 (zero vírgula um) ponto por cada mês completo, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil - máximo de 1,0 (um) ponto.

4.3 Cada comprovante da formação escolar, acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuado uma única vez.

4.4 Os certificados que não tiverem a carga horária expressa não serão pontuados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;

5.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

5.3.1 Maior pontuação na análise dos títulos;

5.3.2 Maior pontuação na experiência profissional;

5.3.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

6. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

6.1 A convocação para contratação dar-se-á de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo a ordem classificatória.

6.2 O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.

6.3 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições:

6.3.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

6.3.2 estar quites com a Justiça Eleitoral, Receita Federal e Serviço Militar;

6.3.3 estar cadastrado no PIS/PASEP;

6.3.4 possuir conta-corrente individual no Banco Itaú;

6.3.5 não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, "a" e "b" da Constituição Federal e do artigo 125, incisos I, II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, da Lei Estadual 13.909/2001, quando houver compatibilidade de horários.

6.4 Não poderá ser contratado o candidato:

6.4.1 o aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10º da Constituição da República;

6.4.2 que tenha cumprido período igual a 12 (doze) meses de contrato por tempo determinado em qualquer órgão do Estado de Goiás, por períodos contínuos ou não, nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº. 13.664/00.

6.5 Os contratados serão lotados de acordo com as necessidades desta Agência

7 DO RESULTADO

7.1 resultado do presente processo seletivo simplificado será homologado pelo titular desta Agência e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na ordem de classificação e contendo a pontuação de cada candidato.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação podendo ser prorrogada por igual período.

8.2 Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pela titular desta Pasta, no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado no Diário Oficial.

8.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Simplificado.

8.4 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

8.5 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

8.7 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Agência o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

8.8 Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão Especial do Processo Simplificado.

8.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2009.

Linda Monteiro
Presidente da AGEPEL.