ECT - Correios - SP

Notícia:   56 vagas e cadastro reserva de Estagiários de Nível Superior nos Correios - SP

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-049/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio da Diretoria Regional São Paulo Interior comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 56 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 25 vagas para o turno MATUTINO e 31 vagas para o turno VESPERTINO na cidade de Bauru/SP, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão inicialmente, enviar a ficha de inscrição e devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: spegerecscrh@correios.com.br, no período de 27/02 a 16/03/2012. Os estudantes poderão entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço: Seção de Captação/GEREC/DR/SPI, Portaria B - Recepção, que fica na Praça Dom Pedro II, 4-55, Centro - Bauru/SP.

1.1 No momento da inscrição o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para realização do estágio.

2. A ficha de Inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar regularmente matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos períodos/semestres cursados ou no último ano (2011), sem reprovação;

c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3° semestre, no sistema semestral.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da Ficha de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (eliminatória e classificatória) e entrevista.

2. A etapa Análise Curricular será subdividida em duas fases.

2.1. Na primeira fase será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição

2.2. A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados.

c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

d) carteira de estagiário da OAB para estudante do curso de Direito.

2.3. As cópias e os documentos originais que comprovam as informações declaradas na ficha de inscrição deverão ser apresentados apenas no momento da realização da entrevista.

2.4. A inexatidão das informações, irregularidade de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo de seleção, ainda que verificadas posteriormente, acarretará perda da pontuação ou exclusão imediata do candidato do processo seletivo em qualquer uma de suas fases.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas.

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com sua pretensa formação profissional. Que deverão ser comprovados mediante declaração e certificado.

b) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

30 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. 15 pontos

OBS.: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 01/2012.

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período de inscrição:

c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3° e 4° semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5° e 7° semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.2) Para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3° e 5° semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 6° e 9° semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento.

6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT/Diretoria Regional São Paulo Interior, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado site dos Correios (www.correios.com.br).

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação.

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 431,79;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês;

d)recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O estagiário deverá estar regularmente matriculado no ensino superior.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O candidato que durante a vigência do contrato de estágio for reprovado será desligado do estágio e terá seu contrato rescindido.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Seção de Captação de Recursos Humanos DR/SPI.

ANEXO I - Quantidade de vagas x curso

Localidade

Curso

Quantidade de vagas por turno

Matutino

Vespertino

Bauru/SP

Administração de Empresas

11

13

Administração com ênfase em marketing

1

CR*

Arquitetura

CR*

2

Design Gráfico

CR*

CR*

Direito

5

5

Engenharia Civil

3

3

Engenharia Elétrica

CR*

1

Engenharia Mecânica

1

1

Gestão de Tecnologia da Informação

3

2

Psicologia

CR*

2

Serviço Social

1

CR*

Relações Públicas

CR*

2

Total

25

31

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - Instituições Conveniadas

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

Faculdade Anhanguera De Bauru

FIB - Faculdades Integradas de Bauru

IESB - Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda.

Instituto de Ensino Superior COC - Pólo Bauru

USC - Universidade do Sagrado Coração

UNESP FAAC - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicações

UNESP FC - Faculdade de Ciências

UNESP FEB - Faculdade de Engenharia

UNIP - Bauru

Faculdade de Tecnologia de Lins