Prefeitura de Leme - SP

Notícia:   54 vagas de até R$ 5.808,90 para a Prefeitura de Leme - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ESTADO DE SÃO PAULO

1ª RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO PML 003/2008

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME torna pública a Reti-Ratificação do Edital Resumo PRORROGANDO O PERÍODO DE INSCRIÇÃO e retificando os empregos de Auxiliar de Enfermagem de PSF e Médico de Programa de Saúde da Família do quadro de "cargos" para o quadro de "empregos" públicos apresentados na cláusula 01 deste Edital.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos/Empregos Públicos criados no quadro da Prefeitura do Município de Leme. O presente Concurso Público destina-se aos Cargos da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, Cargos/Empregos, Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Vencimento*

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições**

PAT

Atendente

20

Ensino Fundamental Completo (8a Série)

R$ 292,24

40h/s

R$ 14,60

NEN

Engenheiro Civil

04

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil com registro no CREA

R$ 775,40

30h/s

R$ 38,75

NPR

Procurador

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Direito com registro na OAB

R$ 1.611,99

30h/s

R$ 50,00

NMC

Médico Cirurgião Geral

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Cirurgia Geral com registro na área - CRM

R$ 942,51*(1)

20h/s

R$ 47,10

NMD

Médico Dermatologista

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Dermatologia com registro na área - CRM

R$ 942,51*(1)

20h/s

R$ 47,10

NMG

Médico Ginecologista

04

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia com registro na área - CRM

R$ 942,51*(1)

20h/s

R$ 47,10

NMH

Médico Hematologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Hematologia com registro na área - CRM

R$ 942,51*(1)

20h/s

R$ 47,10

NMO

Médico Oftalmologista

03

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia com registro na área - CRM

R$ 942,51*(1)

20h/s

R$ 47,10

NMQ

Médico Psiquiatra

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria com registro na área - CRM

R$ 942,51*(1)

20h/s

R$ 47,10

NMR

Médico Reumatologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Reumatologia com registro na área - CRM

R$ 942,51*(1)

20h/s

R$ 47,10

SAEAuxiliar de Enfermagem de PSF05Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no CORENR$ 512,5540h/sR$ 25,60
NMFMédico de Programa de Saúde da Família05Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com registro na área - CRMR$ 5.808,9040h/sR$ 50,00
NMPMédico Plantonista03Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro na área - CRMR$ 351,95* (2)4h/sR$ 17,55

* Demais vantagens:

R$ 49,15 (Abono - LC281/00).

R$ 150,00 (Abono Permanente - LC486/07).

R$ 100,01 de Cesta Básica (LC 153/95; LC 215/97 e 474/08).

*(1) + Produção - Lei Complementar no 202/97 de 18/06/1997 e Decreto n.° 4064/97 de 22/07/1997.

*(2) Os valores dos plantões correspondem a: Plantão em Posto de Saúde: R$ 33,61 / Plantão em Pronto Atendimento R$ 36,52 / Plantão em Fim de Semana R$ 39,76. (Médico Plantonista - Lei Complementar 090/93 de 07/10/1993 alterada pela Lei Complementar 163/95 de 22/11/1995.)

** Valor da Inscrição conforme Lei Municipal no 2.889 de 01/12/2006.

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação/admissão;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo/emprego. Na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04. INSCRIÇÃO PRESENCIAL PRORROGADA:

PERÍODO: de 15 de Dezembro de 2008 à 09 de Janeiro de 2009.

ATENÇÃO: Não haverá inscrição presencial no período de 20/12/2008 à 04/01/2009 em virtude dos feriados de final de ano.

LOCAL: Biblioteca Municipal, Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP.

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 12 de Janeiro de 2009.

02.04.01. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 22/12/2008 poderão ser re-impressas com vencimento para 12/01/2009 (através do link enviado no e-mail informado pelo candidato no preenchimento do formulário de inscrição pela internet ou através do site (www.equipeassessoria.com.br), ou poderão ser desconsideradas, realizando-se uma nova inscrição com vencimento para 12/01/2009.

02.05. INSCRIÇÃO VIA INTERNET PRORROGADA:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 15 de Dezembro de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 09 de Janeiro de 2009.

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 12 de Janeiro de 2009.

02.05.01. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 09/01/2009, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 12/01/2009.

02.05.03. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 22/12/2008 poderão ser re-impressas com vencimento para 12/01/2009 (através do link enviado no e-mail informado pelo candidato no preenchimento do formulário de inscrição pela internet ou através do site www.equipeassessoria.com.br), ou poderão ser desconsideradas, realizando-se uma nova inscrição com vencimento para 12/01/2009.

02.05.04. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.06. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

02.07. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.09. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código e o cargo/emprego preenchido.

02.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.11. A confirmação da inscrição Presencial ou via Internet, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.12. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.13. Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

02.13.01. Em cumprimento ao art. 20 da Lei Municipal n.o 2.889 de 01/12/2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: o candidato desempregado que se encontra nesta situação por mais de 06 (seis) meses à época da inscrição e o candidato portador de deficiência física.

02.13.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme PML 003/2008 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade presencial, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.13.03. Os documentos necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração (modelo anexo) de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

· Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

02.13.04. Além dos documentos exigidos os candidatos interessados a isenção da taxa de inscrição deverão preencher uma Declaração que esta em anexo neste Edital.

02.13.05. Em cumprimento ao art. 30 da Lei Municipal n.o 2.889 de 01/12/2006, a declaração de informações falsas com vista à obtenção das isenções previstas no artigo 20 desta Lei implicará, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o impedimento do candidato de inscrever-se em concursos públicos do município pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

02.14. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.14.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições (em anexo neste Edital) do Cargo/Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Art. 60, parágrafo 20 da Lei Complementar n.o 25 de 12 de Setembro de 1991 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.14.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.14.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Leme - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13.610-900; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.14.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.14.05. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os portadores de deficiência, conforme o Art. 60, parágrafo 20 da Lei Complementar n.o 25 de 12 de Setembro de 1991 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e pelo Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.14.05.01. Na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), conforme o Decreto Municipal n.o 5682, de 07 de Outubro de 2008, que regulamenta o parágrafo 20 do Art. 60 da Lei Complementar Municipal n.o 25 de 12 de Setembro de 1991.

02.14.05.02. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato deficiente para os cargos/empregos de:

Cód.

Cargos

Vagas

PAT

Atendente

1

NEN

Engenheiro Civil

0

NPR

Procurador

0

NMC

Médico Cirurgião Geral

0

NMD

Médico Dermatologista

0

NMG

Médico Ginecologista

0

NMH

Médico Hematologista

0

NMO

Médico Oftalmologista

0

NMQ

Médico Psiquiatra

0

NMR

Médico Reumatologista

0

 

Cód.

Empregos

Vagas

SAE

Auxiliar de Enfermagem de PSF

0

NMF

Médico de Programa de Saúde da Família

0

NMP

Médico Plantonista

0

02.14.05.03. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as Leis citadas no subitem 02.14.01, não haverá reserva para candidatos deficientes.

02.14.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.14.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.14.08 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.14.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.14.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.14.10.01. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso, conforme o Decreto Municipal n.o 5682, de 07 de Outubro de 2008, que regulamenta o parágrafo 20 do Art. 60 da Lei Complementar Municipal n.o 25 de 12 de Setembro de 1991.

02.14.10.02. Não obsta a inscrição ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico, conforme o Decreto Municipal n.o 5682, de 07 de Outubro de 2008, que regulamenta o parágrafo 20 do Art. 60 da Lei Complementar Municipal n.o 25 de 12 de Setembro de 1991.

02.14.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.14.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência.

02.14.13. Após a investidura do candidato no cargo/emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.14.14. Ao ser convocado para investidura no cargo/emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Leme, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo/emprego.

02.14.15. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

03. Das exigências para a nomeação/admissão do Cargo/Emprego:

Ao ser convocado para nomeação/admissão o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação/admissão implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação/admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo/emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação/admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados/admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados/admitidos por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Leme a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação/admissão.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação/admissão, caso seja considerado inapto para exercer o cargo/emprego, não será nomeado/admitido perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/emprego.

4. Da Prova Escrita

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 08 de FEVEREIRO de 2009 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 17 de Janeiro de 2009. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da prova, na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PML 003/2008.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período.

6. Da Convocação para a Nomeação/Admissão

06.01. A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação/admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. Das informações no Edital do Cargo/Emprego:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da Prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática, títulos, critérios para nomeação/admissão e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo/Emprego, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Leme e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo/Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Leme e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Leme.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PML 003/2008 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PML 003/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

8. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo/Emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo/Emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

LEME, 19 de Dezembro de 2008.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

ANEXO I - DECLARAÇÃO

Cargo/Emprego: _____________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) _______________________

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do RG n.o _______________ residente ___________________________________________ nº ______, bairro ____________________ no município de ________________________, estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Leme, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato __________________________________

__________________________, ___ de ___________________ de 2008.

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO

PAT - ATENDENTE

a) Recepcionar, atender, orientar e prestar informações ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas;

b) Movimentar a entrada de petições, correspondências e demais documentos, providenciando a distribuição e a entrega às áreas destinatárias

c) Auxiliar em expedientes de média complexidade em qualquer setor da Administração Municipal;

d) Atender ao telefone, anotar e transmitir recados;

e) Redigir pequenos expedientes;

f) Sugerir medidas necessárias ao aperfeiçoamento do trabalho;

g) Examinar publicações oficiais;

h) Organizar fichários de leis e outros atos legais;

i) Promover a organização e limpeza de materiais e documentação;

j) Exercer outras atividades necessárias ao bom andamento dos serviços.

l) Executar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato.

SAE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE PSF

a) Atendimento de auxiliar de enfermagem da famílias das respectivas áreas de abrangências;

b) Acompanhar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

c) Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;

d) Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

e) Acompanhamento das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; O Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos;

g) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno exclusivo;

f) Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as dermatoses e parasitoses em crianças;

g) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

h) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;

i) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;

j) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

l) Realização de ações educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

m) Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

n) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas, realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

o) Identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física;

p) Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

q) Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

r) Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

s) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NEN - ENGENHEIRO CIVIL

a) Responde pelo atendimento de funções básicas que visam ao bem-estar, à proteção ambiental e ao desenvolvimento da sociedade através de uma atuação científica, tecnológica e administrativa em obras portuárias, estradas, sistema de água e esgoto, edificações, entre outras;

b) Atua nas fases de concepção, construção, operação e manutenção de edificações e de infra-estrutura em geral;

c) Elabora projetos e fiscaliza edificações, estradas, pistas de rolamento; sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento;

d) Orienta e coordena estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento;

e) Planeja, orienta e controla a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano;

O Formula diretrizes de uso de solo e sistema viário;

g) Analisa e emite parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município;

h) Dar assistência a licitações públicas e acompanhar as empreiteiras na execução de obras públicas;

i) Executa outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato.

NPR - PROCURADOR

a) Chefiar a Procuradoria Geral do Município e o Sistema Jurídico do Município;

b) Superintender e coordenar as atividades da Procuradoria Geral, orientando-lhe a atuação;

c) Despachar diretamente com o Secretário dos Negócios Jurídicos;

d) Propor a celebração de convênios com vistas ao intercambio jurídico, ao cumprimento das cartas precatórias, a execução de serviços jurídicos;

e) Apresentar ao Secretário dos Negócios ao Secretário dos Negócios Jurídicos, no início de cada exercício, relatório das atividades da Procuradoria Geral do Município durante o ano anterior e sugerir medidas legislativas e providências adequadas ao seu aperfeiçoamento;

f) Dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município;

g) Requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários a atuação da Procuradoria Geral do Município;

h) Tomar iniciativa referente a matéria da competência da Procuradoria Geral do Município;

i) Solicitar ao Prefeito, através do Secretario dos Negócios Jurídicos, que confira caráter normativo a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, vinculando a Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações, ao entendimento estabelecido;

j) Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral do Município;

l) Visar os pareceres emitidos por Procuradores do Município;

m) Determinar a propositura de ações que entender necessárias a defesa e ao resguardo dos interesses do Município;

n) Autorizar o parcelamento de créditos não tributários, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, dentro dos limites fixados;

o) Aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios e de outros instrumentos jurídicos;

p) Indicar nomes para o provimento dos cargos em comissão e para ocupar funções gratificadas da estrutura da Procuradoria Geral;

q) Designar, quando necessário, os substitutos eventuais dos que exercem cargos em comissão ou funções gratificadas;

r) Propor ao Secretário dos Negócios Jurídicos o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município;

s) Autorizar a suspensão do processo, nos termos da legislação processual civil;

t) Autorizar, mediante delegação do Prefeito:

a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do beneficio pretendido não justifique a ação ou, quando o exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;

b) a dispensa de interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indica a medida em face da jurisprudência;

c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado.

NMC - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

NMD - MÉDICO DERMATOLOGISTA

NMG - MÉDICO GINECOLOGISTA

NMH - MÉDICO HEMATOLOGISTA

NMO - MÉDICO OFTALMOLOGISTA

NMQ - MÉDICO PSIQUIATRA

NMR - MÉDICO REUMATOLOGISTA

a) Realizar as funções e procedimentos codificados na tabela SUS e cadastrados nas Unidades de Saúde ou de serviços prestadores de atendimento SUS, conveniados ou contratados pelo SUS Municipal, e outras atividades administrativas pertinentes ou correlatas a sua área de atuação, que lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos.

NMF - MÉDICO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

a) Atendimento médico integral aos membros da família (criança, adolescente, adulto e idoso);

b) Acompanhar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

c) Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;

d) Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

e) Acompanhamento das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; O Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos;

g) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso e promoção do aleitamento materno exclusivo;

f) Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência, Monitorando as dermatoses e parasitoses em crianças;

g) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

h) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto. Atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados nopuerpério. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;

i) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;

j) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

l) Realização de ações educativas referentes ao climatério e realização de atividade de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

m) Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

n) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas, e apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, assim como supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas, realizando atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

o) Identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física;

p) Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

q) Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente, e realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

r) Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

s) Execução de outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, assim como outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

t) Supervisão da unidade de saúde da família, através de ações administrativas com os demais profissionais (equipe multidisciplinar);

u) Visitas domiciliares para os casos necessários.

NMP - MÉDICO PLANTONISTA

a) Atendimento médico em regime de pronto-atendimento, de crianças, adolescentes, adultos e idosos (pediatria e clínica médica);

b) Atendimento médico de urgência e emergência;

c) Atendimento médico ambulatorial;

d) Realização de procedimentos médicos básicos;

e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.