Prefeitura de Balneário Arroio do Silva - SC

Notícia:   52 vagas de nível Médio e Superior em Balneário Arroio do Silva - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2011

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva - SC, EVANDRO SCAINI, no uso das atribuições do seu cargo, amparado pelo art. 23º, da Lei Complementar nº 006, de 28/12/2001, Lei Complementar nº 25, de 09/02/2009, Lei nº 170, de 18/04/2000, Leis nº 235 e 236, de 05/07/2001, Lei n° 303, de 22/04/2002 e Lei nº 637, de 05/02/2010, torna Público o presente Edital com normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para disponibilizar 52 vagas, com remunerações na faixa de R$ 574,22 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos) a 7.044,63 (sete mil, quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), com carga horária entre 15 e 40 horas semanais. As vagas são abertas a candidatos com escolaridade, de nível médio e superior, conforme as exigências de cada cargo. As vagas serão por tempo determinado, para suprir necessidades na Secretaria de Saúde no âmbito do Município de Balneário Arroio do Silva/SC.

A descrição das atribuições dos cargos, dos locais de trabalho e dos requisitos básicos, estão estabelecidos no Anexo I, do presente Edital.

1 - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo fornecido no ato da inscrição, na qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital.

1.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na Ficha de Inscrição.

1.4 - Local de Inscrição: Sede da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, sito à Avenida Santa Catarina, nº 1122. Período: 05/12/2011 à 16/12/2011. Horário: 12 às 17 horas.

1.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá escolher apenas um dos cargos, preencher ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados no item 5.

1.6 - A Ficha de Inscrição não será aceita caso esteja preenchida errada ou apresente qualquer rasura ou emenda.

1.7 - A adulteração de qualquer dos documentos pessoais exigidos em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

1.8 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

1.10 - Não serão aceitas inscrições por procuração.

1.11 - Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

1.12 - Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, comprovante de protocolização, com a indicação de um número de controle;

1.13 - Não será aceita inscrição sem apresentação de todos os documentos solicitados no item 5.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O candidato concorrerá a uma vaga, para contratação por tempo determinado, de acordo com a necessidade do serviço público, durante a validade do processo seletivo, para os seguintes cargos:

Vagas

Cargos / Funções

Habilitações Profissionais

Carga Horária

03

Médico - PSF

Ensino Superior Completo

40 horas semanais

01

Médico

Ensino Superior Completo

15 horas semanais

01

Odontólogo - PSF

Ensino Superior Completo

40 horas semanais

02

Odontólogo

Ensino Superior Completo

20 horas semanais

03

Enfermeiro - PSF

Ensino Superior Completo

40 horas semanais

03

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo

20 horas semanais

01

Farmacêutico(a)

Ensino Superior Completo

40 horas semanais

01

Fonoaudiólogo(a)

Ensino Superior Completo

20 horas semanais

04

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

02

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

06

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

03

Auxiliar de Odontologia - PSF

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

21

Agente Comunitário de Saúde * 1 (uma) vaga por micro-área

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

01

Agente de Vigilância Ambiental

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

* Os Agentes Comunitários de Saúde devem residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Lei nº 11.350/2006. Micro área, conforme anexo II.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - Os vencimentos dos cargos / funções são os estabelecidos, pelos Conselhos Especiais de cada categoria profissional, como piso básico da categoria e conforme consta a Lei Complementar n° 006/2001, Lei Complementar n° 25, Lei n° 170, Lei n° 236 e Lei 303, conforme abaixo:

Cargos / Funções

Remuneração (R$)

Médico - PSF

R$ 7.044,63

Médico

R$ 2.223,76

Odontólogo - PSF

R$ 1.625,90

Odontólogo

R$ 1.507,55

Enfermeiro - PSF

R$ 2.264,99

Fisioterapeuta

R$ 1.592,76

Farmacêutico(a)

R$ 1.779,41

Fonoaudiólogo(a)

R$ 1.592,76

Técnico de Enfermagem

R$ 850,19

Auxiliar de Enfermagem - PSF

R$ 753,59

Auxiliar de Enfermagem

R$ 707,60

Auxiliar de Odontologia - PSF

R$ 574,22

Agente Comunitário de Saúde

R$ 574,22

Agente da Vigilância Ambiental

R$ 574,22

4 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O presente processo seletivo tem finalidade classificatória, e será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão designada no item 9.2.

4.2 - Para definição da classificação final dos candidatos serão observados os seguintes critérios:

4.2.1 - Cargos/Funções de Agente Comunitário de Saúde, Agente da Vigilância Ambiental e Auxiliar de Odontologia - PSF:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Título obrigatório e eliminatório

1,0

Comprovante de experiência na área

Classificatório

0,1 por mês

Comprovante de experiência de atendimento ao público na área social ou saúde

Classificatório

0,1 por mês

Curso de formação na área social ou saúde

Classificatório

0,1 p/ cada 10 horas

4.2.2 - Cargos/Funções de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem (PSF):

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Título obrigatório e
eliminatório

1,0

Certificado de Conclusão de Curso profissionalizante na área

Título obrigatório e
eliminatório

1,0

Comprovante de experiência na área

Classificatório

0,1 por mês

Curso de Aprimoramento na área

Classificatório

0,1 p/ cada 10 horas

4.2.3 - Para os Cargos/Funções de Médico, Médico (PSF), Odontólogo, Odontólogo (PSF), Enfermeiro (PSF), Fisioterapeuta, Farmacêutico e Fonoaudiólogo:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de conclusão do Ensino Superior com registro do profissional no respectivo órgão de classe

Título obrigatório e eliminatório

1,0

Experiência no exercício da função

Classificatório

0,1 por mês

Certificado de Conclusão de Pós Graduação ou declaração da unidade de ensino que está em fase de conclusão

Classificatório

1,0

Certificado de Conclusão de Mestrado ou declaração da unidade de ensino que está em fase de conclusão

Classificatório

1,0

Curso de aperfeiçoamento na área

Classificatório

0,1 por curso (máximo 10 pontos)

4.3 - Em caso de empate na pontuação classificatória entre os candidatos, os critérios de desempate serão utilizados na seguinte ordem:

1°) maior idade;

2°) maior número de dependentes.

4.4 - A comprovação da experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, emitidos pelo setor pessoal ou equivalente. Não serão aceitas experiências profissionais realizadas no exterior.

4.5 - Não será computado como experiência profissional o termo de estágio ou de monitoria.

4.6 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

4.7 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

5 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 - O candidato a efetuar a inscrição no cargo/função, deverá apresentar a seguinte documentação:

I) Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento;

II) Cópia do Cartão do CPF;

III) Cópia do certificado de reservista ou da dispensa do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

IV) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

V) Cópia do Certificado de conclusão do curso, compatível com o cargo escolhido.

VI) Comprovante de residência na micro-área para Agente Comunitário de Saúde (fatura de água, luz, conta de telefone fixo, contrato locatício)

6 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 - O candidato será contratado no cargo / função, se atender aos seguintes requisitos:

I) Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

II) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou Português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica;

III) Ter no mínimo 18 anos completos até a data de término das inscrições ou ser emancipado;

IV) Gozar dos direitos civis e políticos;

V) Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

VI) Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VII) Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

VIII) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico;

IX - Não possuir antecedentes criminais (Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais);

X) Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Cartão do CPF;

c) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Certificado ou histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

e) Habilitação exigida para cada cargo, constante neste Edital;

f) Registro no órgão de classe;

g) Certidão de Nascimento dos Dependentes e carteira de vacina dos menores de 14 anos, caso tenha;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) Declaração de que não exerce ou não acumula ilicitamente cargos, emprego ou função pública;

j) Atestado Médico Adicional;

k) Comprovante de Residência.

XI - O candidato aprovado no Processo Seletivo que não desejar tomar posse quando convocado, perderá o direito à vaga.

7 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 - O candidato aprovado será admitido sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em caráter temporário. A vigência dos contratos de trabalho será de prazo determinado, podendo ser até 31 de Dezembro de 2012, prorrogável por igual período, observada a necessidade da administração municipal.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I. Do presente edital;

II. Do não deferimento do pedido de inscrição;

III. Da classificação;

IV. Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

8.2 - A impugnação a este Edital ou qualquer das fases do item 8.1, poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação, mediante requerimento dirigido ao chefe do Poder Executivo.

8.3 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

8.4 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

8.5 - O recurso devidamente fundamentado deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

8.6 - Os recursos serão protocolados no Posto de Inscrição, no setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Sta. Catarina, 1122, Centro, Balneário Arroio do Silva, no horário das 11 às 18 horas, no prazo estabelecido no item 8.2.

8.7 - Será rejeitado, liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado; o interposto por fax-símile, telex, telegrama ou e-mail; e aqueles que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.

8.8 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

8.9 - As decisões de revisão das notas da avaliação dos Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas às relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão contratados em Caráter Temporário, por prazo determinado, conforme lei municipal.

9.2 - A análise dos recursos e de pontuação de que trata este Edital, serão realizadas pelos seguintes servidores: José Luiz Oliveira (Secretário Municipal de Saúde), Fernanda Magali de Oliveira Schefer (Assessora Jurídica) e Franciele Teixeira da Cunha, (Diretora do Departamento de Pessoal).

9.3 - Será publicada as inscrições deferidas e indeferidas no dia 21 de dezembro de 2011 (quarta-feira), nos jornais oficiais, no site do município e no mural público da prefeitura municipal, sito à Av. Santa Catarina, 1122, Centro, Balneário Arroio do Silva/SC.

9.4 - O processo seletivo terá validade até 31 de Dezembro de 2012.

9.5 - O contrato será de prazo determinado, podendo ser até 31 de Dezembro de 2012.

9.6 - O candidato aprovado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa em 3 (três) dias, perderá automaticamente o direito à contratação.

9.7 - Será divulgada a classificação geral dos candidatos no dia 26 de dezembro de 2011 (segunda-feira), nos jornais oficiais, no site do município e no mural público da prefeitura municipal, sito à Av. Santa Catarina, 1122, Centro, Balneário Arroio do Silva/SC.

9.8 - Os candidatos serão chamados para o preenchimento das vagas existentes, na estrita ordem da classificação referente ao cargo solicitado.

9.9 - A aprovação do candidato neste processo seletivo não cria direito à admissão e esta, quando vier a ocorrer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

9.10 - O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 3 (três) dias úteis para tomar posse, caso contrário, implicará na desistência tácita da vaga, podendo ser chamado o próximo classificado.

9.11 - Não serão permitidas contratações: do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem como, os agentes políticos, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta do Município de Balneário Arroio do Silva - SC.

9.12 - Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Quadro Mural da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva.

9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal.

Balneário Arroio do Silva - SC, 1 de dezembro de 2011.

EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal

Anexo I

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: MÉDICO (A)
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível SuperiorCódigo: ANS
Dimensão da Carreira1.01.08

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar procedimentos cirúrgicos e diagnósticos aos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;

2 - Atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;

3 - Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;

4 - Emitir atestado de óbito;

5 - Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;

6 - Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

7 - Estar disponível como apoio matricial de capacitação;

8 - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Superior em Medicina com reconhecimento no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: De 15 a 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: ODONTÓLOGO (A)
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível SuperiorCódigo: ANS
Dimensão da Carreira1.01.11

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar procedimentos cirúrgicos e preventivos nos dentes e gengivas dos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;

2 - Elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal;

3 - Examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados;

4 - Executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas;

5 - Elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal;

6 - Coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biosegurança;

7 - Executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias;

8 - Prescrever ou administrar medicamentos;

9 - Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos;

10 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde.

11 - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Superior em Odontologia com reconhecimento no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: De 20 a 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: ENFERMEIRO (A)
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível SuperiorCódigo: ANS
Dimensão da Carreira1.01.04

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar procedimento cirúrgico nos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

2 - Orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e freqüência respiratória;

3 - Aplicar vacinas, efetuar curativos, coletar exames laboratoriais;

4 - Realizar eletrocardiograma;

5 - Realizar exames e testes específicos;

6 - Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória;

7 - Realizar aspiração em tubo orotraqueal e traqueostomia, realizar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical;

8 - Realizar procedimentos de isolamento; realizar procedimentos de suporte avançado de vida;

9 - Realizar anotações no prontuário;

10 - Receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia;

11 - Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário;

12 - Realizar visitas domiciliares;

13 - Promover bloqueio de epidemias;

14 - Promover grupos educativos com pacientes;

15 - Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições;

16 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde;

17 - Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo;

18 - Realizar suas atividades com alto índice de qualidade e princípios da ética e bioética, considerando que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

19 - Tomar decisões visando o uso apropriado, a eficiência, a eficácia e o custo efetividade da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos e práticas;

20 - Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

21 - Manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;

22 - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Superior em Enfermagem com reconhecimento no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: FISIOTERAPEUTA
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível SuperiorCódigo: ANS
Dimensão da Carreira1.01.07

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar procedimento de recuperação e reabilitação na saúde dos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade;

2 - Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde, públicos ou privados;

3 - Estar apto a ser empreendedor, gestor, ou liderar equipes de saúde;

4 - Assessorar e prestar serviços de consultoria e auditoria no âmbito de sua competência profissional;

5 - Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;

6 - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico;

7 - Encaminhar o paciente, quando necessário, à outros profissionais, relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;

8 - Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários;

9 - Atuar na comunidade através de ações intersetoriais.

10 - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Superior em Fisioterapia com reconhecimento no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: FARMACÊUTICO (A)
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível SuperiorCódigo: ANS
Dimensão da Carreira1.01.07

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Manipular drogas de várias espécies;

2 - Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas;

3 - Manter registro do estoque de drogas;

4 - Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à execução dos serviços;

5 - Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos;

6 - Ter sob custódia: drogas tóxicas e narcóticas;

7 - Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;

8 - Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;

9 - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

10 - Ser responsável técnico pela farmácia municipal;

11 - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Curso Superior em Farmácia com reconhecimento no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: FONOAUDIÓLOGO (A)
Grupo Ocupacional: Atividade de Nível SuperiorCódigo: ANS
Dimensão da Carreira1.01.13

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Emprega agentes físicos, químicos e mecânicos para reabilitar portadores de problemas de dicção e outros ligados a fala e a audição.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos;

2 - Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;

3 - Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético auditivo, de dicção, empostação e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;

4 - Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;

10 - Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;

11 - Participar de processos educativos e de vigilância em saúde, principlamente nos ambientes de trabalho;

12 - Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico / paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;

13 - Fazer estudos junto a equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade;

14 - Assessorar autoridades superiores em assuntos de fonoaudiologia, preparando informes, documentos, laudos, e pareceres;

10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Curso Superior em Fonoaudiologia com reconhecimento no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Grupo Ocupacional: Atividade Operacional de Administração em Geral

Código: AOG

Dimensão da Carreira

2.2.14

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar na realização de procedimentos a vida do pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas;

2 - Verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória;

3 - Aplicar vacinas, efetuar curativos, coletar exames laboratoriais;

4 - Realizar eletrocardiograma, auxiliar na realização de exames e testes específicos;

5 - Notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória;

6 - Realizar aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia;

7 - Realizar ou auxiliar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical;

8 - Encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito;

9 - Realizar mudança de cúbito;

10 - Auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida;

11 - Realizar anotações no prontuário;

12 - Receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia e auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos;

13 - Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; realizar visitas domiciliares;

14 - Esterilizar ou preparar materiais para esterilização;

15 - Acompanhar e transportar pacientes;

16 - Promover bloqueio de epidemias;

17 - Integrar e participar de reuniões de equipe;

18 - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Médio, Certificado de Conclusão de Curso profissionalizante na área.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Grupo Ocupacional: Atividade Operacional de Administração em Geral

Código: AOG

Dimensão da Carreira

2.2.14

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar na realização de procedimentos a vida do pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas;

2 - Verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória;

3 - Aplicar vacinas, efetuar curativos, coletar exames laboratoriais;

4 - Realizar eletrocardiograma, auxiliar na realização de exames e testes específicos;

5 - Notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória;

6 - Realizar aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia;

7 - Realizar ou auxiliar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical;

8 - Encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito;

9 - Realizar mudança de cúbito;

10 - Auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida;

11 - Realizar anotações no prontuário;

12 - Receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia e auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos;

13 - Observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; realizar visitas domiciliares;

14 - Esterilizar ou preparar materiais para esterilização;

15 - Acompanhar e transportar pacientes;

16 - Promover bloqueio de epidemias;

17 - Integrar e participar de reuniões de equipe;

18 - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Médio, Certificado de Conclusão de Curso profissionalizante na área.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Grupo Ocupacional: Transporte e Serviços GeraisCódigo: TSG
Dimensão da Carreira3.3.17

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar procedimentos de biosegurança, preparar o paciente para o atendimento.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Recepcionar e identificar o paciente;

2 - Explicar os procedimentos a serem realizados;

3 - Organizar a sala para atendimento;

4 - Observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental;

5 - Realizar procedimentos de biosegurança;

6 - Preparar o paciente para o atendimento;

7 - Auxiliar o Cirurgião Dentista (CD) e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto a cadeira operatória;

8 - Promover isolamento de campo operatório e manipular materiais de uso odontológico;

9 - Orientar o paciente no pré e no pós operatório e na higiene bucal;

10 - Realizar trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos;

11 - Elaborar materiais didáticos para educação em saúde bucal;

12 - Marcar consultas;

13 - Preencher e anotar fichas clínicas;

14 - Selecionar moldeiras;

15 - Revelar e montar radiografias intra-orais;

16 - Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos, manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Médio.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Grupo Ocupacional: Atividade Operacional de Administração em Geral

Código: AOG

Dimensão da Carreira

2.2.02

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Diagnóstico da Comunidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Visita Domiciliar, utilizando instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade que atuar;

2 - Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

3 - Programa de Saúde da Família;

4 - Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de veiculação hídrica);

5 - Mecanismo e transmissão de doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas. Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Cólera, Leishmanioses, Toxoplasmose, Esquistossomose Mansonica, Febre Amarela, Doença de Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite A);

6 - Registrar, para controle de ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

7 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista da qualidade de vida da família;

8 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco das famílias e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Médio.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: AGENTE DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

Grupo Ocupacional: Atividade Operacional de Administração em Geral

Código: AOG

Dimensão da Carreira

2.2.02

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Orientação, controle, fiscalização sobre o Saneamento Básico, Proteção e Recuperação do Meio Ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Orientação, controle, fiscalização sobre o Saneamento Básico, Proteção e Recuperação do Meio Ambiente (água, ar, ruídos sonoros, resíduos sólidos, líquidos e gasosos) atendidas as disposições gerais e específicas às Normas Federais, Estaduais e Municipais, às características e necessidades Municipais, devendo estabelecer relações entre vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto as condições do ambiente e processo de trabalho como de habitação (Alvará Sanitário Residencial e Predial), comércio em geral, escritórios, agências bancárias e similares e outros que impliquem em riscos ao meio ambiente, como aplicação de biocidas, licença de edificações, parcelamento do solo, bem como manter controle das radiações ionizantes e eletromagnéticas e das substâncias, produtos e equipamentos que as produzem;

Central de controle de zoonoses e erradicação de endemias, com prioridade para a vigilância e controle (excetuando-se o tratamento químico) do aedes aegypti e albopictus (incluindo-se a realização de levantamento de índice - li - e vigilância de pontos estratégicos).

2 - RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS:

Atuar na defesa e na PROTEÇÃO do meio ambiente;

Ter sob sua guarda e zelo os equipamentos necessários à execução de suas funções; Elaborar relatórios acerca das ações empreendidas;

Colaborar para a elaboração de dados estatísticos referentes às ações e serviços relativos à vigilância ambiental.

 

ESPECIFICAÇÕES:
Habilitação Profissional: Certificado de Ensino Médio.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

ANEXO II

DELIMITAÇÕES MICRO ÁREAS ( 1 à 21)

MICRO ÁREA 01:
Barriga Verde lado sul até Av. Florianópolis lado norte.
RUAS: Roseno Pereira, Av Getúlio Vargas, Maria Rabelo, Prezalino Manoel Oliveira, Ivo Cordeiro, Padre Cornélio, Durval de Oliveira, Hortêncio Dutra, Gonçalves Tertuliano Pereira, Av. Santa Catarina, Fortaleza, Guanabara, Cid Batista de Carvalho, Jonny Plotheger, Prezalino Manoel Ramos, Vilmar de Souza, Salmi Paladini, Virgínia Raupp de Freitas, Cantuário Santos Vieira.

MICRO ÁREA 02:
Av. Florianópolis lado sul até Renata Costa lado norte.
RUAS: Passo Fundo, Roseno Pereira, Av. Getúlio Vargas, Maria Rabelo, Caxias do Sul, Hortêncio Dutra, Gonçalves Tertuliano Pereira, Av. Santa Catarina, Fortaleza, Guanabara, Guaporé, Paulino Procópio da Silva, Av. Cantuário Santos Vieira, Gonçalves M. Teixeira, Gaivota, Sabiá, Bem-Te-Vi, Quero-Quero, Beija Flor.

MICRO ÁREA 03:
Renata Costa lado sul até Araranguá.
RUAS: Roseno Pereira, Av. Getúlio Vargas, Maria Rabelo, Caxias do Sul, Hortêncio Dutra, Gonçalves Tertuliano Pereira, Santa Catarina, Fortaleza, Guanabara, Garibaldi, Guaporé, Júlio de Castilho, Santo Angelo.

MICRO ÁREA 04:
Araranguá.
RUAS: Forqueta, Santa Rosa, Av. Cantuário Santos Vieira, Emir Mário Pedroso, Airton de Oliveira, Gonçalves M. Teixeira, Caverazinho.

MICRO ÁREA 05:
Araranguá lado sul até Criciúma lado Norte.
RUAS: Roseno Pereira, Av. Getúlio Vargas, Maria Rabelo, Caxias do Sul, Hortêncio Dutra, Av. Santa Catarina, Fortaleza, Guanabara, Garibaldi, Guaporé, Santo Angelo, Julio de Castilhos, Forqueta, Santa Rosa, Av. Cantuário Santos Vieira, Hercílio Fontanella, Airton de Oliveira, Gonçalves M. Teixeira.

MICRO ÁREA 06:
Criciúma lado sul até Tubarão lado Norte
RUAS: Roseno Pereira, Av. Getúlio Vargas, Maria Rabelo, Durval Oliveira de Souza ( Caxias do Sul), Dom Pedrito, Gonçalves Tertuliano Pereira, Av. Santa Catarina, Fortaleza, Guanabara, Garibaldi, Guaporé, Júlio de Castilhos, Santo Angelo, Forqueta, Santa Rosa, Av. Cantuário dos Santos Vieira, Emir Mário Pedroso, Airton de Oliveira, Gonçalves M. Teixeira, José João Geremias.

MICRO ÁREA 07:
Tubarão lado norte até Bento Gonçalves lado sul.
RUAS: Roseno Pereira, Av. Getúlio Vargas, Maria Rabelo, Durval Oliveira de Souza ( Caxias do Sul), Dom Pedrito, Gonçalves Tertuliano Pereira, Av. Santa Catarina, Fortaleza, Guanabara, Garibaldi, Guaporé, Júlio de Castilhos, Santo Angelo, Forqueta, Santa Rosa, Av. Cantuário dos Santos Vieira, Emir Mário Pedroso, Airton de Oliveira, Gonçalves M. Teixeira, José João Geremias.

MICRO ÁREA 08
AV. BARRIGA VERDE
AV. SANTA CATARINA
AV. SALMI PALADINI
RUA: EDSON GOULART NUNES
RUA: DIONISIO MONDARDO
RUA: TURVO
RUA: HORTENCIO DUTRA
RUA: SCAINI
RUA: LEONARDELE
RUA: ANTONIO PRADO
RUA: LAGOA VERMELHA
RUA: BOM JESUS
RUA: MARTINHO CARDOSO DA SILVA
RUA: ANTONIO LUIZ DE FREITAS
RUA: MANOEL PAULINO MATIAS
RUA: GUANABARA
RUA: GUILHERME NAGEL SALVADOR
RUA; LAGOA DA SERRA (GOLDEN PARK)

MICRO ÁREA 09
RUA: APOLONIO IRENO CARDOSO
RUA: JOSE J. FERREIRA
RUA: JOSE ROBERTO ORIGE
RUA: VOLNEI DE FAVERI
RUA: MARTINHO CARDOSO DA SILVA
RUA: JARDELINO DE CASTILHO
RUA: FORQUILINHA RUA: TIMBE DO SUL
RUA: RODOLFO MICHELS
RUA: NOVA VENEZA
RUA: SABINO B. LEMOS
RUA: TRAVESSA DA CASCATA
AV. SANTA CATARINA RUA: ANTONIO PRADO RUA: CAXIAS DO SUL
RUA: ANDERSON MACHADO COSTA
RUA: ELOI JANUARIO
AV. SALMI PALADINI
RUA: SCAINI
RUA: LEONARDELI
RUA: PEDRO J. SILVERIO
RUA: MANOEL FRANCISCO CANDIDO

MICRO ÁREA 10

RUA: ARISTIDES FERNANDES
RUA: DAMÁZIO MACHADO
RUA: ANTONIO TEODORO DE SOUZA
RUA: OTÁVIO RAMIRO DO CANTO
RUA: FRANCISCO LEONARDELLI
RUA: PAULO GERHARDT
RUA: SCAINI
RUA: PACÍFICO NUNES
RUA: MÁRIO SILVEIRA
RUA: APARÍCIO JOÃO VITOR
RUA: ANTÔNIO PRADO
RUA: GUALBERTO PEREIRA
RUA: GUILHERME BECKER
RUA: PROCÓPIO CAETANO DA SILVA

MICRO ÁREA 11

RUA: FRANCISCO LEONARDELLI
RUA: PAULO GERHARDT RUA: SCAINI
RUA: PACÍFICO NUNES RUA: ANTÔNIO PRADO
RUA: PEDRO BATISTA DE CARVALHO
RUA: ARNALDO HUBBE
RUA: ARNALDO ROSA
RUA: DOMINGOS CAMPOS
RUA: GUILHERME BECKER
AV. ANTONIO PRADO (BECO SEM SAIDA)
RUA: JOÃO PONCIANO ALVES
RUA: ANTONIO LORENÇO BORGES
RUA: LEARCINO MANOEL PEREIRA
AV. SALMI PALADINI

MICRO ÁREA 12

RUA: Marinho M. De Souza
RUA: Edevir Manfredini
RUA: Manoel Cardoso Filho
RUA: Guerino Menegaro (S)
RUA: Valeriano c. da silva
RUA: João Raupp
RUA: Adão Fernandes
RUA: Antônio prado
RUA: Guilherme Becker
RUA: Erechim
RUA: Araranguá
RUA: SCAINI
RUA: Anita Brasil Pereira
RUA: Francisco Leonardelli
RUA: Pacífico Nunes
RUA: Paulo Gerhard

MICRO ÁREA 13

RUA: MANOEL DARIO CUSTODIA
RUA: SEBASTIÃO PAULO TOMAZ
RUA: ROBERTO ANTONIO BELLING
RUA: MARACAJÁ
RUA: MARIO ANTUNES VIEIRA
RUA: ALBERTO COSTA
RUA: SÃO JOSÉ
RUA: PROCOPIO MANUEL PEREIRA
RUA: ANTONIO E. GERMANO
RUA: 33
RUA: BOA ESPERANÇA
RUA: VITORIA REGIA
RUA : MANOEL JOAO DE SOUZA
RUA: JOSE ACASSIO GOMES
RUA: SERAFIM INACIO PERES
RUA: 39
RUA: ARARANGUA
RUA: TRAV. 31 TV, C1
RUA: ERECHIM
RUA: AV. BEIRA MAR NORTE

MICRO ÁREA 14

RUA: JOAO CARMINATTI (40)
RUA: 42
RUA: 43
RUA: 44
RUA: BARTOLOMEU MANOEL PEREIRA (45)
RUA: 46
RUA: 47
RUA: 48
RUA: 49
RUA: 50
RUA: 51
RUA: 52
RUA: 53 - SANTO ANTONIO DA PATRULHA
RUA: 54 - ANTONIO ZILLI
TRAVESSA ERECHIN - 1
TRAVESSA ERECHIN - 2 T5
RUA: CRISTIANO CAETANO MACIEL (55)
RUA: PEDRO SILVERIO CAETANO (56)
RUA: L - 1
RUA: DAS CRIANÇAS L - 2
RUA: L - 3
RUA: L - 4
RUA: 67
RUA: 61
RUA: CTG
RUA: ERECHIN
RUA: BEIRA MAR

MICRO ÁREA 15 = Bento Gonçalves ( ínicio) Agenor Joaquim Matos (final)
( sentido mar, serra + travessas)

MICRO ÁREA 16 = Agenor Joaquim Matos ( ínicio) Projetada A (final)
(Sentido- Guanabara) Obs: + travessas, Projetada A, Dona Isabel, Martins da Viega, Avenida Atlântico Sul, Guaporé, Serra, Garibaldi, Dona Isabel LM, Agenor Joaquim Matos, 6 de Janeiro, 15 de novembro, 7 de janeiro, Manoel Quintuliano Silva.

MICRO ÁREA 17 = Mercado Forquilhinha no mariscão (ínico) até Valmor Seco (final). Obs: Av. Beira Mar, R. Roseno Pereira, Av. Getulio Vargas, R. Maria Rabelo, R. Caxias do Sul, R. Gonçalves Tertuliano Pereira, Av. Santa Catarina, R. Fortaleza, R. Guanabara, R. José Augusto da Conceição, Av. Atlântico -Sul, R. Santo Ângelo, R. Garibaldi, R. Julio de Castilho, R. Farroupilha, R. Agenor Joaquim Mattos

MICRO ÁREA 18 = Atlântico Sul ( ínico) Projetada 127 ( final) Entre a R. Fortaleza e José O. Campos

MICRO ÁREA 19 = Golfinho. ( R. Lindomar Bernardo, R. Ermo,R. Meleiro, R. Belmiro Nunes, R. Madre Nostra).

MICRO ÁREA 20 = Última rua do golfinho, Praia do Lúcio, Praia do Pescador. (início da micro no bar do giba até Augusto Hahn na praia do Pescador).

MICRO ÁREA 21 = Começa na Praia do Guairaca e vai até a Lagoinha.