Prefeitura de Tupirama - TO

Notícia:   50 vagas destinadas a Prefeitura de Tupirama - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

A Comissão Especial de Concurso da Prefeitura Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, comunica que fará realizar Concurso Publico para preenchimento de vagas nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo da Cidade de Tupirama - TO, considerando o que dispõe o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 9º, incisos II, III e IV da Constituição do Estado do Tocantins e o que dispõe as Leis Municipais 081/2009 e 084/2010.

O concurso será executado pela empresa CONSULDERH - CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, conforme contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, vistoriada pela Comissão Especial de Concurso, nomeada pelo Decreto nº 04/2010.

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos e os que forem criados no prazo de sua validade, conforme anexo II deste edital;

1.2. A jornada de trabalho para os cargos é de acordo com a tabela especificada no Anexo II deste capítulo.

1.3. O vencimento dos cargos corresponde a Lei 084/2010. .

1.4. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, na zona urbana ou rural, diurno e/ou noturno, em dias úteis ou não úteis ou em escala de revezamento, bem como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório e avaliações de desempenho.

1.5 São atribuições dos cargos as constantes no Anexo III deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, localizada na Rua Abraão Aguiar S/N, Centro, Tupirama - TO, das 08h as 12h e das 14:00h as 17:00h, no período de 12/03/2010 a 19/03/2010 (exceto sábados, domingos e feriados) nos cargos previstos no Anexo II deste edital.

2.2. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para nomeação:

2.2.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2. ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. gozar de boa saúde física e mental;

2.2.4. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.2.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. possuir o CPF regularizado;

2.2.7. possuir, na data da posse, os pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo para o qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Anexo II deste edital, sendo para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a) Residir na localidade da MICROÁREA 05, no período mínimo de 02 (dois) anos;

2.2.8. Comprovar o que trata o item anterior através de declaração de testemunhas e comprovante de endereço no nome da pessoa, podendo ser: contas de água, luz, telefone e ou contrato de locação.

2.2.9. ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens a serviço, se for o caso;

2.2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a posse.

2.3.1.O pagamento da taxa somente poderá ser efetuado através de depósito bancário presencial na conta da PMT Concurso Público , conforme especificação abaixo:

BANCO DO BRASIL

AGENCIA

CONTA CORRENTE

1595-4

15328-1

Atenção para o horário bancário.

2.4. Para realizar sua inscrição o candidato deverá apresentar-se no local de inscrição munido das xérox e originais dos documentos abaixo especificados durante o período de 12/03/2010 a 19/03/2010 (exceto sábados, domingos e feriados):

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

c) Formulário de inscrição, preenchido e assinado, sem rasuras, pelo candidato ou seu representante legal;

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5. Para inscrever-se por meio de procuração, será necessário:

2.5.1. a entrega da respectiva procuração, acompanhada de todos os documentos relacionados no item 2.5, e a apresentação de identidade do procurador, durante o período de 12/03/2010 a 19/03/2010 (exceto sábados, domingos e feriados.

2.5.2. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

2.5.3. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.6. O valor correspondente à taxa de inscrição será:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 35,00

NÍVEL MÉDIO

R$ 50,00

NÍVEL SUPERIOR

R$ 70,00

2.6.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.6.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será tornada sem efeito.

2.6.4. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, excetuados os casos previstos neste Edital.

2.6.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

2.7. O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição.

3 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de cargos existentes para nomeação de deficientes, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.1.1. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie.

3.1.2. O cargo a qual se destina essas vagas é: Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais.

3.2. O candidato participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.3. O candidato, quando da inscrição, deverá observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito no subitem 4.6 e seguintes deste Capítulo.

3.4. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos portadores de deficiência.

3.5. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.6.1. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, a não ser no que diz respeito ao subitem 3.7. deste Capítulo.

3.6.2. Deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação:

a) todas do item 2.4 deste edital;

b) requerimento de acordo com o modelo anexo a este edital.

c) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua(s) prova(s).

3.7. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar ainda de prova braile, ampliada ou de condições especiais, deverá preencher todos os quesitos do item 3.6.2.

3.7.1. O candidato que não atender o contido no item 3.7. não terá sua prova ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.8. Quando convocado para nomeação, o candidato deverá se apresentar na Junta Médica Especial da Prefeitura Municipal de Tupirama para realização de perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.10. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral.

3.11. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.13. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha e prova pratica para os cargos de motorista e tratorista, a prova escrita será realizada no dia 25/04/2010 em local e horário a ser divulgado posteriormente em novo edital.

4.1- Da Realização da Prova Escrita;

4.1.2- O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebido no ato da inscrição.

4.1.2.1- O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitas carteiras funcionais.

4.1.3- O candidato deverá comparecer ao local designado, 30(trinta) minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 4.1.2 deste Edital.

4.1.4- Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

4.1.5- Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

4.1.6- Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados no início das provas escritas de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

4.1.7- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

4.1.8- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

4.1.9 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

4.1.10- No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

4.1.11-São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

4.1.12- O local de realização da prova escrita para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias no quadro de aviso da Prefeitura Municipal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

4.1.13 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

4.1.14. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.1.15. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.1.16. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

4.2 Da Realização da Prova Prática

4.2.1 Os candidatos a motorista e tratorista, serão submetidos a prova prática que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido cargo.

4.2.2 A realização da prova pratica será marcada e divulgada em edital posterior, após o resultado das provas escritas.

4.2.3 Os candidatos aprovados na prova escrita dos respectivos cargos serão convocados para a prova prática, pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na prova escrita, num total de até 03 (três) vezes o numero de vagas de seu cargo.

4.2.4 Havendo empate na ultima colocação, todos os candidatos nessa situação de empate serão convocados para a prova prática. Respeitando-se estritamente o limite de candidatos que serão convocados para a prova prática definido no item anterior, os candidatos não convocados serão considerados desclassificados deste concurso.

4.2.5 O Edital de Convocação dos candidatos aprovados na prova escrita para realização da prova prática contendo data, local e horário para a realização da referida prova será publicado no placar da prefeitura municipal e no Diário Oficial do Tocantins.

4.2.6 A publicação de Edital de Convocação para a realização da prova prática será apresentada em ordem alfabética.

4.2.7. Para a realização da prova prática, os candidatos inscritos para os cargos de motorista e tratorista deverão apresentar-se munidos de RG ou documento oficial de identificação com foto e portando o comprovante de inscrição.

4.2.8 Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a Prova Pratica.

5 - DAS PROVAS

5.1. Os cargos a serem preenchidos constarão de provas conforme especificado no Anexo IV deste edital:

5.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2.1. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido neste Edital.

5.2.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.2.3 A prova pratica será de volante, avaliada por auto escola credenciada pelo DETRAN TO.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6.1.2 A prova pratica é de caráter classificatório, e será avaliada de 0(zero) a 100(cem), sendo a pontuação final do candidato obtida pela média da nota da prova objetiva e pratica.

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL

7.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, com exceção dos cargos a motorista e tratorista.

7.2 A pontuação final dos candidatos a motorista e tratorista será obtida pela média da nota da prova objetiva e pratica.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

8.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e uma especial, sendo a de portadores de deficiência.

8.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

8.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos em Matemática, quando for o caso;

e) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.4.1. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

9.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3. O recurso (modelo Anexo I) deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Tupirama - TO, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número e tipo do documento de identificação;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- questionamento;

- fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

- data e assinatura.

9.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Tupirama.

9.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.5. O recurso interposto será encaminhado, à Comissão Especial de Concurso, à qual caberá o julgamento.

9.6. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no placar da Prefeitura Municipal de Tupirama.

9.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

9.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

10 - DA DIVULGAÇÃO

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva estará à disposição dos interessados a partir do dia seguinte a aplicação da prova objetiva, na entrada principal da Prefeitura Municipal de Tupirama e titulo de informação no site www.consulderh.site.com.br

10.2. Os resultados e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, na entrada principal da Prefeitura Municipal de Tupirama e titulo de informação no site www.consulderh.site.com.br a partir de 24/05/2010.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

11.2. O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

11.2.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11.3. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do exigido no subitem 2.3. do Capítulo 2 - DAS INSCRIÇÕES, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de Tupirama julgar necessário e a obedecendo a IN 02/2006 do TCE.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Tupirama e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do concurso público.

12.4. A aprovação e classificação no concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão no limite das vagas definidas neste Edital, observadas as disposições orçamentárias e financeiras e as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal de Tupirama.

12.5. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

12.6. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal a homologação dos resultados finais deste Concurso.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital.

12.8. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação das provas deste concurso.

12.9. As informações sobre o presente Concurso, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Comissão Especial de Concurso sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tupirama.

12.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Comissão Especial de Concurso, após o término deste, somente à Prefeitura Municipal de Tupirama.

12.11. A Prefeitura Municipal de Tupirama e a Comissão Especial do Concurso, bem como a empresa contratada para realização do certame, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

12.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão divulgados e afixados na entrada principal da Prefeitura Municipal de Tupirama, sito a Rua Abraão Aguiar s/n - Centro - Tupirama /TO e a título de informação no site www.consulderh.site.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12.13. A Prefeitura Municipal de Tupirama e a Comissão Especial de Concurso não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência recebida por terceiros.

12.14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

12.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tupirama.

12.16. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.17. Toda menção sobre horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial do Estado do Tocantins.

12.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Especial de Concurso poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Tupirama-TO, ao 01 dia de março de 2.010.

Maria Divina Coelho Soares Mazzia
Presidente da Comissão Especial de Concurso

MODELO DE REQUERIMENTO

PARA USO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

REQUERIMENTO

________________________________________________, candidato inscrito para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tupirama inscrição nº __________,residente no endereço ______________________________ Nº __________ Bairro _________________________ fone ( ) ________________, portador de deficiência física _________________________________requer de V. Sa condições especiais _________________________________ para fazer as provas do referido Concurso, anexando Atestado Médico.

Nestes Termos
Pede Deferimento

Tupirama ______ de _____________ de 2.010.

_____________________________
Assinatura

Carteira de Identidade nº ________________________________

CPF nº ____________________________________

ANEXO I - MODELO DE RECURSO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO

Nome: _________________________________________________________ N.ºde inscrição:____________

Número do Documento de Identidade: _________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

Assinatura: _______________________

ANEXO II

DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CNF

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CH

HABILITAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

20

511,33

40

Nível Fundamental

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ESPECIAL- CNFE

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CH

HABILITAÇÃO

MOTORISTA CNH "D"

04

828,73

40

Nível Fundamental + CNH D

TRATORISTA

01

828,73

40

Nível Fundamental

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CH

HABILITAÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

05

621,28

40

Nível Médio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

04

736,32

40

Nível Médio

AGENTE DE ENDEMIAS

01

691,46

40

Nível Médio

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

691,46

40

Nível Médio

AGENTE DE SAÚDE

01

691,46

40

Nível Médio

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

691,46

40

Nível Médio

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

736,32

40

Nível Médio + COREN

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CH

HABILITAÇÃO

PROFESSOR

05

1.535,80

40

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

MÉDICO

01

7.218,26

40

Medicina + CRM

ODONTÓLOGO

01

3.119,75

40

Odontologia + CRO

ENFERMEIRO

01

2.194,00

40

Enfermagem + COREN

ASSISTENTE JURIDICO

01

1.316,40

40

Praticas Judiciária

PROCURADOR GERAL

01

4.936,50

40

Advogado regularmente inscrito na OAB e com no mínimo 05 anos de efetivo exercício na profissão + Experiência mínima de 02 anos na administração pública

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Preparar e distribuir refeições; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; lavar louça e utensílios de copa e cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhê-las; manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; executar serviços de rouparia, lavanderia, passadeira; limpar e conservar prédios e dependências da Prefeitura Municipal; lavar sanitários; remover lixos e detritos; limpar móveis, utensílios e equipamentos; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos; distribuir documentos, mensagens, encomendas e outros, interna e externamente, quando solicitado, executar atividades correlatas.

GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ESPECIAL- CNFE

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Motorista II - CNH D

Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais; manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar à autoridade a que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; exercer atividades correlatas.

Tratorista

Compreende os empregos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. exercer atividades correlatas.

GRUPO III - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM;

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar Administrativo

Sob orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura como por exemplo: Redigir atos administrativos conforme padrões existentes, tais como: textos, tabelas, formulários e etc; Registrar, acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o protocolo dos mesmos; Colecionar leis, decretos e atos de interesse do órgão onde atua; Classificar, informar e conservar processos e documentos; Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas; Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e acompanhamentos diversos; Controlar materiais dos estoques, providenciando a reposição nas épocas certas; Acompanhar e providenciar as obrigações legais e fiscais agendadas; Orientar outros empregados quando à execução de seus trabalhos; Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade.

Assistente Administrativo

Redigir correspondências, pareceres, documentos e textos legais, determinar a digitação de documentos; estudar e examinar processos de caráter legal; coordenar, supervisionar e dirigir a classificação de documentos e processos; operar programas, registro e guarda de processos, livros e documentos, efetuando registros e examinando os prazos, datas e posições financeiras, informando sobre as pendências, interpretar portarias, regulamentos e instruções ligadas a assuntos de administração, com o fim de aplicação e orientação; elaborar, sobre a orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; operar na elaboração de relatórios anuais, executar, sobre orientação, serviços de contabilidade; receber, conferir e registrar a tramitação de documentos; preencher fichas, formulários, mapas, conferindo as informações e os documentos originais; efetuar cálculos; obedecer a hierarquia administrativa; e exercer outras atividades correlatas

Agente de Endemias

Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demanda resistência física.

Agente de Vigilância Sanitária

Compreende os empregos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

Agente de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Técnico em Enfermagem

Executar cuidados diretos e simples de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; atender as chamadas dos doentes; acompanhar e transportar pacientes para o raio X, laboratórios, sala de operações e outros locais; recolher urina, fezes e escarros em recipientes adequados, seguindo rotina estabelecida para possibilitar os exames de laboratório requisitados; preparar camas simples e de operado; conferir arranjos de roupas vindas da lavanderia, administrar medicação prescrita; fazer curativos simples e controlar sinais vitais; executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizadores e outros; fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados; atender ao público; auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispondo os instrumentos cirúrgicos sobre as mesas apropriadas; testar pinças anatômicas e homostáticas e outros instrumentos cirúrgicos; conferir o material cirúrgico; retirar, lavar, secar e lubrificar todo o material cirúrgico; exercer outras atividades correlatas.

Atendente de Consultório Dentário

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal

GRUPO V - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS;

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Enfermeiro

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados; à administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como a aplicação de medidas destinadas a prevenção de doenças; planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, e atividades correlatas.

Médico

Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Odontólogo

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

Professor Nível Superior

Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP e HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extra classe, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Assistente Jurídico

Dar apoio ao Procurador Geral em suas atribuições; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços jurídicos; Acompanhar processos judiciais; Assegurar a instrução de processos disciplinares; Assegurar o apoio administrativo requerido pelas atividades próprias ao serviço, em especial tratar e organizar toda a informação de apoio e o expediente que seja encaminhado para o gabinete.

Procurador Geral

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação de legislação, bem como normas e regulamentos internos; Apoiar a elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município; Organizar e instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial ou particular;

ANEXO IV

DAS PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL

CARGOS

PROVAS

Nº ITENS

PONTOS

Fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

15

20

2.0

2.0

2.0

Fundamental Especial

Motorista CNH "D"

Tratorista

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhec. Específicos

10

10

10

20

2.0

1.5

1.5

2.5

Médio

Auxiliar Administrativo

Assistente Administrativo

Agente de Endemias

Agente de Vigilância Sanitária

Agente de Saúde

Atendente de Consultório Dentário

Técnico em enfermagem

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhec. específicos

10

10

10

20

2.0

1.5

1.5

2.5

Superior

Professor Nível Superior

Médico

Odontólogo

Enfermeiro

Assistente Jurídico

Procurador Geral

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhec. específicos

10

10

10

20

2.0

1.5

1.5

2.5

TOTAL

50

100

ANEXO V

LOCALIDADES QUE COMPREENDEM A MICROÁREA 05

SETOR MONTE SINAI

1- RUA ABRAÃO AGUIAR

2- RUA 01

3- AVENIDA JULIÃO GONSALVES

4- AVENIDA ODINA ALVES

5- RUA ABEL SILVA

6- AVENIDA JOÃO BATISTA MAGALHÃES

7- AVENIDA DOCA ALENCAR

8- AVENIDA EDGAR MELO

9- AVENIDA VIRGULINO NOLETO

10- RUA JOÃO GOMES CERQUEIRA

11- AVENIDA ANTONIO PRIMO LACERDA

SETOR SERRINHA

1- AVENIDA ANTONIO PRIMO LACERDA

2- AVENIDA JACARANDAS

3- RUA AGOSTINHO SOARES CRUZ

4- RUA IRLENE MARCELINO DA CRUZ

5- RUA 01

6- RUA 02

7- RUA 03

8- RUA 04

9- RUA 16

12- RUA OLAVO ALVES PINTO

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Tratorista.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura. Escrita de palavras. Interpretação de textos pequenos

MATEMÁTICA

Identificação de formas, tamanhos, cores, espaços, posições, ordem, quantidades e quantias (1 a 100), números. Noções de tempo: ano, mês, semana, dia, hora e datas. Interpretação de situações envolvendo adição e subtração.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades, História do Tocantins e de Tupirama, Geografia do Tocantins e de Tupirama.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Motorista

Conhecimento do Código Brasileiro de Trânsito, noções gerais da legislação de trânsito, prática de trabalho e direção de defensiva;

Tratorista

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Agente de Endemias, Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Saúde, Atendente de Consultório Dentário e Técnico em Enfermagem.

PORTUGUÊS:

Textos, interpretação de textos, Gramática aplicada;

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (naturais e inteiros), múltiplos e divisores, equação de primeiro e segundo grau. Operações fundamentais, juros e porcentagens, regra de três simples e composta, razão e proporção. Expressões numéricas, números fracionários e decimais e problemas com medidas, problemas com lógicas, proporções e probabilidades. Números e Operações, Espaço e Forma, Grandezas e medidas e tratamento da informação.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades; HISTÓRIA - História do Brasil Contemporânea, História do Tocantins e Tupirama GEOGRAFIA: Geografia do Brasil, do Estado do Tocantins e de Tupirama; Lei 281/2009 (Estrutura administrativa da Prefeitura de Tupirama)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar Administrativo

Conhecimentos de informática: internet, busca on-line, editores de texto e planilhas de cálculo; conhecimento na busca de informações em campo e em pesquisa de bancos de dados ou bibliotecas; técnicas de recepção e atendimento ao público; técnicas de recepção, estocagem e armazenagem de materiais; e, processos aquisitivos de materiais; utilização dos serviços de atendimento público; conhecimento e operação do aparelho para chamadas internas e externas; normas e cuidados com equipamentos; ética profissional: papel do atendente; organização do trabalho; questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho de apoio administrativo; envio e entrega de correspondência, serviços internos e externos; serviços de portaria e atendimento ao público em geral

Assistente Administrativo

Redação Oficial, ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, serviços de protocolo, expedição e distribuição de correspondência, noções básicas de relações humanas, noções de controle de material, noções básicas de atendimento ao publico, organização de arquivos, noções e empenhos e ordens de pagamento, conhecimento básicos da leis 4,320/64 e 8.666/93, conhecimentos de informática - Conceitos básicos de computação de Word e Excel 6.0 para Windows e posteriores, conhecimentos de manutenção de equipamentos de informática e periféricos;

Agente de Endemias, Agente de Vigilância Sanitária e Agente de Saúde

Noções gerais de saúde e saúde pública/SUS, Educação e Saúde, Ações da Vigilância em Saúde, Noções e controle sobre doenças transmissíveis.

Atendente de Consultório Dentário

Higiene dentária, Odontologia social, Técnicas auxiliares de odontologia, Materiais, equipamentos e instrumental de Odontologia, Fundamentos de enfermagem, Legislação, Ética profissional, Saúde Pública

Técnico de Enfermagem

Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto, posição para exames; transporte do paciente, assistência ao doente em fase terminal, procedimentos técnicos no auxilio ao diagnostico e tratamento diversos; sinais vitais; coleta de materiais para exames; técnicas de curativos e bandagens; crioterapia e termoterapia; cuidados de enfermagem procedimentos técnicos específicos; nebulização; inalação; oxigenação; aspiração de secreções; conceitos de assepsia e antissepsia; esterilização; controle e prevenção da infecção hospitalar; assistência de enfermagem na unidade cirúrgica; norma operacional básica do Sistema Único de Saúde.

NÍVEL SUPERIOR

Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Professor Nível Superior, Assistente Jurídico e Procurador Geral

PORTUGUÊS

Textos, Interpretação de Texto, Gramática aplicada;

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos (naturais e inteiros), múltiplos e divisores, equação de primeiro e segundo grau. Operações fundamentais, juros e porcentagens, regra de três simples e composta, razão e proporção. Expressões numéricas, números fracionários e decimais e problemas com medidas, problemas com lógicas, proporções e probabilidades. Números e Operações, Espaço e Forma, Grandezas e medidas e tratamento da informação.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades; HISTÓRIA - A Historia do Brasil, História do Tocantins, História de Tupirama. GEOGRAFIA - Geografia do Brasil, do Tocantins e Tupirama. Lei 281/2009 (Estrutura administrativa da Prefeitura de Tupirama)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor Nível Superior

Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Democratização do ensino. Avaliação. Plano. Projeto Político Pedagógico. LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos Pedagógicos: Gestão democrática da escola. As tendências pedagógicas na educação; Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola; O processo de ensino e seus componentes: Avaliação do ensino/aprendizagem; Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais.

Médico

Doenças, tipos, diagnósticos, agentes causadores, tratamentos e intervenção, saúde pública, saúde da família, saúde coletiva, medicina preventiva.

Odontólogo

Processo de diagnostico, Patologia oral: Aspectos Gerais; Prótese total e parcial removível: Noções básicas, diagnósticos e tratamento de emergências em odontologias, diagnosticam e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico, anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, complicações; terapêutica e farmacologia: analgésicos, antiinflamatórios não esferóides, antimicrobianos, uso profilático dos antibióticos, Saúde coletiva: promoção de saúde, epidemiologia dos problemas bucais, Prevenção, diagnósticos e tratamento das principais doenças bucais, flúor: uso educação em saúde bucal, política da saúde, Odontopediátrica: diagnósticos e plano de tratamento em clinica odontopediátrica, doenças periodontal na criança, cariologia, prevenção das doenças cárie e periodontal, tratamento restaurador das lesões de carie, traumatismo, carie dentaria na criança e no adolescente, métodos mecânicos e quimioteráoicos de higiene bucal, Deontologia e ética odontológica, materiais dentários, materiais para higiene bucal e prevenção.

Enfermeiro

Leis e órgãos que regem o exercício profissional; enfermagem em Saúde Pública; exames de rotinas; curativos; técnicas de administração de medicamentos; noções de farmacologia; tipos de medicamentos; doenças transmissíveis e imunizáveis ao paciente.

Procurador Geral

Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Execução Fiscal

Leis Municipais:

01/1997 - Lei Orgânica Municipal

36/1997 - Regime Jurídico Único

12/2005 - Controle Interno

77/2005 - Código Tributário

23/2006 - Código de Postura

77/2009 - Plano de Cargo e Carreira do Magistério

81/2009 - Estrutura Administrativa

Assistente Jurídico

Noções de informática e digitação, Noções de: Direito Civil, Constitucional, Administrativo e execução fiscal

Leis municipais:

01/1997 - Lei Orgânica Municipal

36/1997 - Regime Jurídico Único

12/2005 - Controle Interno

77/2005 - Código Tributário

23/2006 - Código de Postura

77/2009 - Plano de Cargo e Carreira do Magistério

81/2009 - Estrutura Administrativa