Prefeitura de Monte Carlo - SC

Notícia:   50 vagas de até R$ 6.037,00 para Prefeitura de Monte Carlo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

EDITAL Nº 002/2009

Abertura de Inscrições para o provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município de Monte Carlo, através de Concurso Público - Edital 002/2009.

O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta do Município de Monte Carlo, de acordo com as Leis Municipais 244/99, 499/05, 537/06 e 574/07, LC 027/2007, suas alterações, e demais legislações vigentes, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, localizada no www.amplasc.org.br /e-mail amplasc@amplasc.org.br, com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

1.2. Os cargos e vagas objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

PROFESSOR MATEMÁTICA

20 HORAS

01

R$ 460,15

PROFESSOR HISTÓRIA

20 HORAS

01

R$ 460,15

PROFESSOR ED.FÍSICA

40 HORAS

02

R$ 920,31

PROFESSOR ARTES

40 HORAS

01

R$ 920,31

PROFESSOR INGLÊS

20 HORAS

01

R$ 460,15

PROFESSOR PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR

40 HORAS

10

R$ 920,31

PROF. PEDAGOGIA C/PÓS GRADUAÇÃO

40 HORAS

10

R$ 1.081,20

MÉDICO

40 HORAS

04

R$ 6.037,00

NÍVEL MÉDIO

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

PROFESSOR C/ MAGISTÉRIO

40 HORAS

10

R$ 818,46

ASSISTENTE DE CRECHE

40 HORAS

10

R$ 545,37

1.3 A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando da convocação do candidato para a posse.

1.4 O Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) única etapa constituída de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 A escolaridade exigida para a posse é a constante na tabela abaixo:

HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR MATEMÁTICA

Curso Superior com licenciatura plena na área

PROFESSOR HISTÓRIA

Curso Superior com licenciatura plena na área

PROFESSOR ED.FÍSICA

Curso Superior com licenciatura plena na área

PROFESSOR ARTES

Curso Superior com licenciatura plena na área

PROFESSOR INGLÊS

Curso Superior com licenciatura plena na área

PROFESSOR PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR

Curso Superior com licenciatura plena na área

PROF. PEDAGOGIA C/PÓS GRADUAÇÃO

Curso Superior e Pós-Graduação na disciplina ou na área de atuação

MÉDICO

Curso Superior em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão competente.

CARGOS

NÍVEL MÉDIO

PROFESSOR I C/ MAGISTÉRIO

Magistério a nível de 2º Grau

ASSISTENTE DE CRECHE

2º Grau Completo .

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Da participação:

2.1.1 A participação do candidato no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.3 O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único cargo, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

2.2. Condições de inscrição

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1972;

2.2.2 Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.3 Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2.5 Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado;

2.2.6 Ao inscrever-se no concurso o candidato declara expressamente possuir o nível de escolaridade nele exigido.

2.3. Do Processo de Inscrição

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas entre as 12:00 hs do dia 11 de novembro de 2009 até as 18:00 hs do dia 10 de dezembro de 2009, no seguinte endereço: no Paço Municipal, SC 456, Km 15, Centro, esquina com a rua Vilma Gomes - Monte Carlo, SC.

2.3.2. A taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 50,00 (cinquenta reais), para os cargos de nível de médio é de R$ 30,00 (trinta reais).

2.3.3. A inscrição somente será aceita após o pagamento da taxa, que deverá ser paga após a emissão do boleto bancário.

2.3.4. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

2.3.5. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

2.3.6. O candidato ou seu representante legal é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente.

2.3.7. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede do Município até a data de homologação do presente concurso. Alterações posteriores devem ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

2.3.8. A taxa de inscrição não será restituída, em nenhuma hipótese.

2.3.9. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.3.10. Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.4 A inveridicidade de declaração apresentada no Requerimento de Inscrição ou em qualquer documento apresentado à Prefeitura Municipal de Monte Carlo, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Concurso.

2.5 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

2.6 A declaração de que trata o item 2.5 do presente edital, não se constituí em requerimento para concorrer às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, nem com elas guarda qualquer relação.

2.7 A solicitação de condições especiais de que trata o subitem 2.5 será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Somente haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência quando o número de vagas for igual ou superior a 5.

3.2.1. As vagas relacionadas na tabela abaixo estão incluídas no quadro total de vagas descritas no subitem 1.2.

Quadro de vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais:

3.3. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei nº 7.853/1989.

3.4. Para a inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua deficiência e assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

3.5. O candidato portador de deficiência visual que solicitar à Prefeitura provas e o cartão resposta com letras ampliadas receberá as provas e o cartão-resposta com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, para concorrer à vaga de deficiente, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no período compreendido entre as 12:00 horas do dia 11 de novembro até às 18:00 horas do dia 10 de dezembro de 2009 na Prefeitura de Monte Carlo, o Atestado para Caracterização de Pessoa Portadora de Deficiência, conforme modelo constante do Anexo I.

3.7.1 O candidato também poderá remeter o Atestado para Caracterização de Pessoa Portadora de Deficiência, pelos correios via SEDEX para: Paço Municipal, SC 456, Km 15, Centro, Monte Carlo, SC, até o dia do dia 07 de dezembro de 2009 respeitando o horário das agências dos correios.

3.8. Os atestados médicos, a que alude o subitem 3.7 deverão obrigatoriamente apresentar data de emissão igual ou posterior a data de publicação deste Edital.

3.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não, e

b) o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.10. A inobservância de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a candidatos portadores de necessidades especiais, sendo a sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência.

3.11. O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo, terão seus nomes publicados em separado. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação.

3.13. Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.1. Das inscrições

4.1.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br e no Mural do Paço Municipal de Monte Carlo, dia 11 de dezembro de 2009.

4.1.2. Nos referidos endereços será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

5. DA PROVA

5.1. A prova escrita para os cargos de nível médio, nível superior e especialização será composta de 50(cinquenta) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre as ementas constantes no programa constante do Anexo II do presente edital.

5.1.1. A prova escrita para os cargos de nível médio, superior e especialização constará de:

a) Questões de conhecimentos gerais: 15 (quinze) questões e;

b) Questões de conhecimentos específicos: 35 (trinta e cinco) questões.

5.2. A prova escrita para todos os cargos será realizada no dia 13 de dezembro de 2009 e terá duração total de 4 (quatro) horas com início às 08:00 horas.

5.2.1 O local da prova será: Escola de Educação Básica Municipal Erci Dick, Av. Enio Lopes de Albuquerque, sem n°, bairro São Carlos - Monte Carlo.

5.2.2. O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local de prova portando documento de identidade original.

5.3.1. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

5.3.2. A não apresentação de documento de identidade original, impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do concurso.

5.3.3. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do concurso.

5.4 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.5 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Também não são permitidos alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada) e fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

5.6 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova.

5.7. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5 e 5.6 do presente edital, bem como o porte e ou uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar o concurso, até o momento em que o candidato entregar a sua prova, implicará na atribuição de nota zero (0) e na eliminação automática do concurso, mesmo que a prova seja entregue.

5.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.9 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.10. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11 A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

5.12 Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

5.13 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.14.1 O candidato somente poderá retirar-se da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por um fiscal.

5.14.2 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

5.15. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo, as notas, expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.16. O Município de Monte Carlo e a AMPLASC não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos no concurso.

5.17 O Município de Monte Carlo e a AMPLASC não assumem qualquer responsabilidade sobre roubos e ou furtos de pertences ou veículos dos candidatos ou atos de terceiros que vierem a ser cometidos nos locais onde se realizarão as provas.

5.18 O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.amplasc.org.br, a partir das 19h00min, do dia da realização da prova.

6. DA PROVA DE TÍTULOS:

6.1 A prova de títulos para os cargos de professor contará da avaliação dos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e Doutorado dos candidatos que obtiverem aprovação nas etapas anteriores, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em educação.

6.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Diploma de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização

0,5 (cinco décimos)

2

Diploma de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado

0,7 (sete décimos)

3

Diploma de curso de Doutorado

1,0 (um ponto)

6.3 Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, cópia xerográfica do Diploma autenticada em cartório, no Paço Municipal, no mesmo horário e período de inscrições, no seguinte endereço: Paço Municipal, SC 456, Km 15 - centro, esquina com a rua Vilma Gomes- Monte Carlo-SC -Fone (49) 35460194.

6.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

6.4 O Diploma obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior;

6.5 O diploma expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

6.7 A nota expressa na tabela acima do item 6.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

6.8 Não poderão ser apresentadas para a Prova de Títulos os que se constituírem qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu. Por exemplo, não pode apresentar título de pós-graduação lato sensu o candidato cujo cargo exigir este título como condição para a inscrição.

6.9 Somente serão atribuídas notas a Prova de Títulos dos candidatos que lograrem aprovação, nos termos deste edital, na etapa anterior, servindo como critério de desempate.

6.10 A AMPLASC publicará, no endereço eletrônico, o resultado da avaliação de Títulos entregues.

6.11 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

7. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva, que será calculada da seguinte forma:

NF = NAQCG x 0,2 + NAQCE x 0,2

SENDO:

NF= NOTA FINAL

NAQCG= NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

NAQCE= NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

7.2 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

7.3. Será considerado aprovado no concurso, o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,00 (seis inteiros).

7.4. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

7.5. Após o cômputo da pontuação obtida na prova de títulos, ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º, da mencionada Lei.

7.5.1. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo subitem anterior, será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Geral;

c) tiver idade mais elevada.

6.6. A Secretaria Municipal da Administração homologará o resultado final do concurso com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

8. DO RESULTADO

8.1 O Resultado do Concurso e todas as suas etapas serão divulgadas por meio do endereço eletrônico www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

9.2 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).

9.3 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecidos conforme convocação descrita no subitem 9.2 será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência, requerimento junto à Secretaria Municipal da Administração.

9.4 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente concurso.

9.5 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Secretaria Municipal da Administração, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido neste Edital.

9.6 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

9.7 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

9.8 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

9.9 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

9.10 A indicação de condição "inapto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

9.11 A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Monte Carlo. A admissão é de competência da Secretaria Municipal da Administração, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto à homologação do resultado do concurso.

10.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro, Campos Novos-SC - CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos relatórios descritos nos subitens 10.1.a, b e c, no horário das 13:00 hs. até as 19:00 hs. mediante comprovação do pagamento da "Taxa de Recurso".

10.2.1. O valor da taxa de recurso será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível superior e de R$ 15,00 (quinze reais) para os demais cargos, que será aplicado somente em relação às letras "b" e "c" do subitem 10.1 deste Edital.

10.2.2. A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.3. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

10.6. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido.

10.7. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Delega-se competência à AMPLASC para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) proceder à avaliação da prova escrita;

e) receber, julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca de Fraiburgo no Estado de Santa Catarina.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

13.2. Não será aceito pedido de reclassificação, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

13.3. A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação automática no quadro de pessoal do Município de Monte Carlo.

13.4. Será excluído do concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

g) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer à Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, junto à Paço Municipal, SC 456, Km 15, Centro, esquina com a rua Vilma Gomes -Monte Carlo, SC, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

13.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

13.6. O Edital na sua íntegra será publicado no endereço eletrônico do concurso: www.amplasc.org.br e no www.montecarlo.sc.gov.br e no Mural do Paço Municipal.

13.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

13.7.1 Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e ou seus cuidadores, a não ser lactentes nas condições estipuladas no item 13.7.

13.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso da AMPLASC e da Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

Monte Carlo, 11 de novembro de 2009.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a)___________________________________________________ portador do RG n° ________________________, nascido em ____/______/ de _______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras

CID ____________________________________________________________________________________

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

__________________________________
Assinatura do Médico

Nome do Médico: _________________________________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

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Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO II

EMENTAS

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS (15 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA - (Em conformidade com a nova Lei Ortográfica). Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

Total de questões: 5 (cinco), valendo 0,2 cada questão.

MATEMÁTICA - Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus, problemas.

Total de questões: 5 (cinco), valendo 0,2 cada questão.

ESTUDOS SOCIAIS. Brasil: localização, área, Estados e capitais, população, limites, economia, síntese histórica (ocupação territorial, processo de independência, primeiro Império, período regencial, segundo Império, período republicano). Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual, Mercosul.

Total de questões: 5 (cinco), valendo 0,2 cada questão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (35 QUESTÕES - CADA QUESTÃO VALERÁ 0,2)

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Sistemas de numeração, conjuntos, conjuntos numéricos, operações: múltiplos, divisores, frações, números decimais, medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume, simetria, função de primeiro e segundo grau, porcentagens, gráfico, ângulos, proporcionalidade, equações e inequações de primeiro e segundo graus, sistema de equações, polígonos, funções e relações: função do 1º e 2º grau, exponencial e logarítima, progressões (PA e PG), trigonometria, matrizes, determinantes e sistemas lineares, probabilidade, análise combinatória, números binomiais e binômio de Newton, números complexos, polinômios e equações algébricas, estatística, trigonometria no triângulo, semelhança, congruência, teoremas: Tales e Pitágoras, geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo, sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera:cálculo de perímetros, áreas e volumes, matemática Financeira: juros simples: cálculo do montante e do Principal - equivalência de capitais a juros simples, juros compostos: cálculo do montante e do principal - equivalência de capitais a juros compostos,taxa de juros: taxa de juros efetiva e nominal, raciocínio lógico quantitativo: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos.

PROFESSOR DE HISTÓRIA - História Geral: Antigüidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. - Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais de História.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O processo do desenvolvimento motor - seqüência de desenvolvimento e aquisição dos padrões fundamentais do movimento. . Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. A ética no trabalho. PCN's da Educação Física.

PROFESSOR DE ARTES - Conceito de Arte, Análise e interpretações da linguagem artística. Metodologia do ensino da arte. História da arte: Renascimento, Barroco e Impressionismo. O barroco no Brasil. Artes plásticas no Brasil. Cores. Educação Musical. Teatro na educação fundamental. Expressão corporal. A cultura popular e o folclore na escola. Manifestações artísticas populares do Brasil.

PROFESSOR DE INGLÊS - The indefinite articles: a / na. Plural of nouns. Personal and reflexive pronouns. Possessive adjectives and pronouns. Interrogative words. Prepositions. Simple present tense. Present continuous tense. Simple future. Modal verbs. Question tag.

PROFESSOR DE PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR - . Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). Psicologia Genética (Piaget). Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky). Henri Wallon - O desenvolvimento infantil. A Psicogênese da Escrita. O Projeto Político Pedagógico da Escola. Educação Contextualizada sob a Perspectiva da Educação para Convivência com o semi-árido. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais). Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar. A Literatura Infantil na Escola. Educação e Ludicidade. Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais). Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). Tecnologias, Informática e Educação. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Simple past tense. Present perfect tense.

PROFESSOR DE PEDAGOGIA COM PÓS-GRADUAÇÃO - Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Papel da Escola no Ensino Fundamental no contexto Sócio - Econômico e Cultural Brasileiro. Processo de Escolarização e Progressão Continuada. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista. Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional.

MÉDICO - Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescentes, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF ou PSF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a comunidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hansenáise, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos preferencialmente quando indicados e eficientes os medicamentos da farmácia básica; Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados.

LEIA-SE:

MÉDICO - Conhecimentos Gerais Medicina :Febre tifóide, salmoneloses, difteria, meningites agudas, tétano, coqueluche, erisipela, escarlatina, encefalites a vírus, dengue, mononucleose infecciosa, gripe, caxumba, poliomielite anterior aguda, sarampo, rubéola, varicela, AIDS, toxoplasmose, cólera, leptospiroses humanas. Doenças Do Aparelho Respiratório: Bronquite crônica e enfisema pulmonar, asma brônquica, bronquites agudas, pneumonias adquiridas na comunidade e no hospital, tuberculose pulmonar. Doenças Do Sistema Circulatório: Insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo do pulmão, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, dislipidemias, doenças vasculares periféricas: obstrução arterial aguda, trombose venosa aguda. Doenças Do Aparelho Digestivo: Hérnia de hiato e esofagite de refluxo, gastrites, úlcera péptica gastroduodenal, diarréias, parasitoses intestinais, constipação intestinal crônica, pancreatite aguda, pancreatite crônica, hepatites agudas a vírus, hepatite crônica, cirrose hepática. Nefrologia: Insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, tratamento clínico da hipertensão arterial, infecção do trato urinário: fisiopatologia e tratamento. Hematologia: Anemias, agranulocitose, anemia aplástica, púrpuras trombopáticas, terapêutica anti-trombótica. Endocrinologia: Diabetes insipdus, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tiroidites, diabetes mellitus, hipoglicemias, obesidade. Dermatologia: Acne vulgar, dermatite seborréica, urticária, psoríase , úlcera de perna, piodermites, micoses superficiais, sífilis, hanseníase, cancro mole, linfogranuloma venéreo, donovanose, gonococcia. Neurologia: Noções Classificação clínica e diagnóstico das epilepsias, conduta prática nas convulsões, AVC, cefaléias, doença de Parkinson, neurocisticercose, síncope Obstetrícia E Ginecologia: Noções Pré-natal, hiperemese gravídica, abortamento, moléstia hipertensiva específica da gravidez, leucorréias, doença inflamatória pélvica aguda, tensão pré-menstrual, dismenorréia, sangramento uterino disfuncional, síndrome do climatério, câncer de mama, câncer de colo uterino. Pediatria : Noções Alimentação da criança, imunização: esquema de vacinação, infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias. Urologia : Noções : Hiperplasia benigna da próstata, litíase urinária, pielonefrites, infecções urinárias inespecíficas, infecções genitais. Psiquiatria: Noções Oligofrenias, alcoolismo, depressões, esquisofrenias, distúrbio do pânico. Reumatologia: Noções Artrite reumatóide, moléstia reumática, lúpus eritematoso sistêmico, espondilite anquilosante, osteomielite, osteoartrose, osteoporose Generalidades e conceitos fundamentais, atualidades sobre pesquisas médicas. Exames de Rotina. Diagnósticos terapia e prevenção de doenças relacionados a: Parada Circulatória, Pneumonias, Diarréia, infecção urinária, tumores ósseos, ulcera péptica, Parasitose. Hormônios - suas funções, órgãos produtores, forma sintética. Uso de anestésicos. Noções sobre prevenção e controle de zoonoses. Esquema e Vacinação. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca. doença valvular cardíaca. diabetes melitus. hipotireoidismo e hipertireodismo. lúpus eritematoso sistêmico. dermatofitoses. prevenção do câncer. pneumonia comunitária. doença pulmonar obstrutiva crônica. asma. insuficiência renal crônica e litíase renal. Conteúdos Específicos De Saúde Da Família: Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS, Leis Orgânicas da Saúde, Regulamentação do ESF/PACS e portarias especificas, Estratégia da Saúde da Família, Situação da Saúde da Família, Perfil epidemiológico, Normas Operacionais da Assistência a Saúde e História da Saúde no Brasil.

ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS (15 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (Em conformidade com a nova Lei Ortográfica). Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

Total de questões: 5 (cinco), valendo 0,2 cada questão.

MATEMÁTICA. Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções, divisão proporcional, regras de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistemas de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus, problemas.

Total de questões: 5 (cinco), valendo 0,2 cada questão.

ESTUDOS SOCIAIS. Brasil: localização, área, Estados e capitais, população, limites, economia, síntese histórica (ocupação territorial, processo de independência, primeiro Império, período regencial, segundo Império, período republicano). Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual, Mercosul

Total de questões: 5 (cinco), valendo 0,2 cada questão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (35 QUESTÕES - CADA QUESTÃO VALERÁ 0,2)

PROFESSOR COM MAGISTÉRIO - Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

ASSISTENTE DE CRECHE - Higiene da criança; Noções de Saúde. Noções de alimentação de crianças. Primeiros Socorros. Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos. Noções práticas de Amamentação.

Monte Carlo, 11 de novembro de 2009.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal