Prefeitura de Faxinalzinho - RS

Notícia:   5 vagas para diversos cargos e níveis abertas na Prefeitura de Faxinalzinho - RS

PREFEITURA DE FAXINALZINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 002/2010

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL Nº 001 DE 30 DE AGOSTO DE 2010

IRINEU BERTANI, Prefeito Municipal de FAXINALZINHO/RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras, com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido Lei Municipal 1138/2009 e suas alterações, Lei Municipal 587/2000 e suas alterações, Lei Municipal 868/2005 e suas alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

1- DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 13 a 24 de setembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Homologações das inscrições

Dia 30 de setembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 01 e 04 de outubro de 2010.

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres de eventuais recursos de inscrições

Dia 08 de outubro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Homologação final das inscrições

Dia 08 de outubro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Realização da Prova Escrita Objetiva

Dia 06 de novembro de 2010.

Escola Estadual de Ensino Médio Faxinalzinho

Período para protocolo de recursos quanto aos conteúdos e redação (elaboração) de questões da Prova Objetiva.

Dias 08 e 09 de novembro de 2010

Prefeitura Municipal.

Realização de Prova Prática

Dia 13 de novembro de 2010.

Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal

Divulgação do gabarito

Dia 17 de novembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dias 18 e 19 de novembro de 2010

Prefeitura Municipal.

Publicação dos Resultados dos Recursos

Dia 25 de novembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 26 de novembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Identificação das Provas Objetivas Escritas e Provas Práticas

Dia 01 de dezembro 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Escritas

Dia 03 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Divulgação Resultado Provisório Provas Práticas

Dia 03 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório

Dias 06 e 07 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Títulos

Dia 10 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório da prova de títulos

Dias 13 e 14 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Sorteio Público nos casos aplicáveis

Dia 17 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do Resultado Final

Dia 21 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Homologação do resultado final

Dia 21 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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2- DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1- TABELA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS:

2.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras nos cargos e empregos públicos descritos no quadro abaixo:

CARGO

Escolaridade Mínima

Regime Jurídico

Vencimento Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de Inscrição

Anexo

Professor Séries Iniciais 1ª a 4ª, Educação Infantil e Classe Especial.

Habilitação específica de magistério de 2º Grau, com especialização em pré-escola ou classe especial.

Estatutário

470,24

20

01

100,00

01

Vigilante Ambiental em Saúde

Ensino Médio Completo

CLT

432,60

40

01

50,00

02

Auxiliar de Administração

Ensino Fundamental Completo

Estatutário

603,25

40

01

30,00

03

Pedreiro Construtor

Concluído a 2ª Série do Ensino Fundamental

Estatutário

925,35

40

01

30,00

04

Recepcionista

Concluído a 4ª Série do Ensino Fundamental

Estatutário

348,48

40

01

30,00

05

2.2- DAS VAGAS:

2.2.1- O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva para os cargos e empregos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

2.2.2- A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de FAXINALZINHO/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

2.3- DAS ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS:

2.3.1- Os conteúdos programáticos da provas objetivas e demais disposições pertinentes relacionadas a cada cargo, estão definidas nos ANEXOS 01 a 06 do presente Edital, e as atribuições de cada cargo encontram-se a disposição na Prefeitura Municipal de Faxinalzinho-RS.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1- Do total de vagas que vierem a ser oferecida durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2- Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem esta Seleção Externa.

3.3- Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

3.4- Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

3.4.1- Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.2- Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

3.5- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

3.6- As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

3.7- As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo ou emprego público e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

3.8- Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

4- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1- As inscrições serão realizadas no período de 13/09/2010 a 24/09/2010, no horário das 08 h às 11 h e das 14 h às 17 h. O Local das inscrições será a Sala da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de FAXINALZINHO, localizada na Avenida Lídio A. Oltramari, 1225, bairro Centro.

4.2- A taxa da Inscrição será recolhida através do pagamento na Tesouraria da Prefeitura Municipal de FAXINALZINHO no horário de expediente normal.

4.3- Ficarão retidos, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição (1ª via), comprovante de pagamento da taxa de inscrição do respectivo cargo, a cópia do(s) documento(s) exigido(s) e procuração, se forem o caso, sendo entregue para o candidato o comprovante de inscrição.

4.4- Em qualquer fase do concurso poderão ser canceladas a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5- São requisitos para inscrição no Concurso Público:

4.5.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.5.2- Estar no gozo de seus direitos políticos e civis;

4.5.3- Se do sexo masculino, estar quites com as obrigações militares;

4.5.4- Estar em dia com sua situação eleitoral;

4.5.5- Atender às condições especiais prescritas para provimento do cargo;

4.5.6- As limitações de idade, de sexo e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

5- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:

5.1- Documento de Identidade Civil ou Militar - cópia (frente e verso) com a apresentação do original para autenticação;

5.2- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga conforme estabelecido no item 2.1.1 do presente;

5.3- Procuração (se for o caso) com poderes especiais para inscrição em concursos de Faxinalzinho;

5.4- Às pessoas portadoras de necessidades especiais, apresentarem laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

5.5- Duas fotos 3x4, recentes.

5.6- São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

5.7- Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.8- Os valores da taxa de inscrição serão cobrados de acordo com os níveis de conhecimento exigidos para o provimento do Cargo Efetivos conforme demonstrado na tabela de cargos constantes no item 2 do presente Edital.

5.9- O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

5.10- Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

5.11- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos nas Leis que cria os cargos do Município bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

5.12- Para a realização de inscrição por procuração deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

5.13- É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5.14- O candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado nos dias de Prova, juntamente com a Carteira de Identidade.

5.15- Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo e/ou emprego público, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

5.16- Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e Internet.

5.17- Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

5.18- Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1- Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

6.2- Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

6.3- Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) nem à devolução da taxa de inscrição.

7. DAS PROVAS

7.1- Para o cargo de Pedreiro Construtor o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório e também de Prova Prática de caráter Eliminatório e Classificatório.

7.2- Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a cada Prova (Prova Escrita e Prova Prática).

7.3- Para todos os cargos o Concurso Público constará de Prova Escrita de caráter eliminatória e classificatória, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos, incluindo também questões sobre atualidade locais, regionais, estaduais, federais e internacionais.

7.4- A Prova Prática, para os cargos em que será aplicada, será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) para ser aprovado.

7.4.1- A nota final de cada candidato será determinada pela soma da Prova Escrita, da Prova Prática e/ou Prova de Títulos (nos casos em que se aplica), totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:

a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos para os candidatos em que não será aplicada Prova Prática e/ou Prova de Títulos.

b) Prova Escrita - no máximo 50 pontos para os cargos em que será aplicada Prova Prática.

c) Prova Escrita - no máximo 90 pontos para os cargos em que será aplicada Prova de Títulos.

d) Prova Prática - no máximo 50 pontos, para o cargo de Pedreiro Construtor.

e) Prova de Títulos - no máximo 10 pontos para os cargos de Professor Séries Iniciais 1ª a 4ª Educação Infantil e Classe Especial, Auxiliar de Administração, Vigilante Ambiental em Saúde e Recepcionista.

7.5- Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgados no edital de concurso, que será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, podendo, ainda, serem divulgados em jornal contratado pelo município e no site: www.precisaoconcursos.com.br.

7.6- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido para o início, e apresentar documento de identidade e cartão de inscrição.

7.7- O sigilo quanto á identidade dos candidatos será assegurado mediante a prévia numeração do Cartão de Respostas que impossibilite a identificação do candidato, lacre na presença dos candidatos e fiscais, sob a supervisão da Comissão Examinadora.

7.7.1- A identificação do candidato dar-se-á em data, local e horário definidos no cronograma de eventos do presente Edital, através da abertura dos lacres dos canhotos de identificação através de ato público, coordenado pela Comissão Executiva do Concurso podendo ser acompanhada por qualquer candidato e/ou cidadão interessado.

7.8- Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

7.8.1- A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada junto a Escola Estadual de Ensino Médio Faxinalzinho, Centro - Faxinalzinho - RS, no dia 06/11/2010, em que o tempo de duração será de três horas e trinta minutos, com início às 8h30min e término previsto para as 12h.

7.8.2- Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 08h não sendo mais permitida a entrada de candidato(a)s após este horário.

7.8.3- A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.8.4- O ingresso no local de realização da Prova Escrita será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação que originou a inscrição e o comprovante da inscrição, podendo também ser sua identificação ser feita através do documento de identidade.

7.8.5- São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.8.6- São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares.

7.8.7- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.8.8- Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

7.8.9- A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.8.10- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Faxinalzinho, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.8.11- Os Cartões de Respostas que contiverem sinais ou expressões que possibilitarem e comprometam a identificação do candidato poderão ser anulados.

7.8.12- Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

7.8.13- A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO eliminará o candidato do Concurso Público.

7.8.14- As atribuições, conteúdos programáticos e demais informações relacionadas, estão descritas nos anexos 01 a 06 deste Edital, para cada respectivo cargo.

7.8.15- Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

7.8.16- Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

7.9- Informações Gerais sobre a Prova Prática:

7.9.1- A Prova Prática para preenchimento exclusivo do cargo de Pedreiro Construtor serão realizadas no dia 13/11/2010, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Faxinalzinho-RS, localizado na Avenida do Comércio s/n, com início previsto para as 09h30min.

7.9.2- OS PORTÕES SERÃO FECHADOS ÀS 09h.

7.9.2- Para avaliação dos candidatos na Prova Prática, a comissão avaliadora observará os seguintes critérios:

7.9.2.1- Apresentação pessoal;

7.9.2.2- Aptidão para o exercício da função;

7.9.2.3- Desenvoltura;

7.9.2.4- Eficiência;

7.9.2.5- Prática;

7.9.2.6- Desempenho;

7.9.2.7- Segurança; e

7.9.2.8- Manejo, cuidado e aplicação do material, equipamento ou utensílios.

7.9.3- Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos do início das provas, nos locais estabelecidos para as Provas Práticas.

7.9.4- A Prova Prática de avaliação é de caráter Eliminatório e Classificatório, e tem peso de 50 pontos. A nota da prova prática de cada candidato será obtida a partir da nota atribuída (0-10) para cada critério estabelecido no subitem 7.9.2- Multiplicado pelo coeficiente 0,625 - o qual é obtido através da divisão do total de pontos da prova prática pelo número de critérios de avaliação e posteriormente dividido pela nota máxima possível em cada critério. (50/8/10=0,625).

7.9.5- Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição no concurso e o comprovante de inscrição.

7.9.6- O candidato que não comparecer no local indicado para a realização da Prova Prática de serviço, será automaticamente atribuído nota zero na respectiva prova.

7.9.7- Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

7.9.8- O candidato que se negar a realizar qualquer tarefa que lhe for determinada pela Comissão Aplicadora, será, automaticamente, excluído do processo.

7.9.9- Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

7.9.10- A avaliação será individual.

7.10- Será excluído do concurso o candidato que:

7.10.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.10.2- For surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

7.10.3- Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

7.11- Nas provas práticas de serviço, que exigem emprego de aparelhos ou equipamentos de elevado valor pertencente à empresa ou sob responsabilidade desta, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade para o manejo, oferecendo risco de danos, ou acidentes pessoais, materiais ou a terceiros.

7.12 - Os conteúdos e pontuação das provas para cada cargo e emprego, serão avaliados segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS/EMPREGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTOS

1- Professores de Séries Iniciais 1ª a 4ª Educação Infantil e Classe Especial

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

20

1,50

 

Títulos

 

 

 

10

2- Vigilante Ambiental em Saúde

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

 

Português

10

1,50

90

Matemática

10

1,50

 

Títulos

 

 

 

10

3- Auxiliar de Administração

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

 

Português

10

1,50

90

Matemática

10

1,50

 

Títulos

 

 

 

10

4- Recepcionista

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

 

Português

10

1,50

90

Matemática

10

1,50

 

Títulos

 

 

 

10

5- Pedreiro Construtor

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

1,50

 

Português

10

1,00

50

Matemática

10

1,00

 

Prática

 

 

 

50

7.13- Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

7.14- A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

7.15. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

7.16. A Prova de Títulos e/ou a Prova Prática, conforme aplicada ao cargo terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

7.17. Informações Gerais sobre a Prova de Títulos.

7.17.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita terão seus títulos avaliados.

7.17.2. A prova de títulos consistirá na valoração de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados em no máximo 10(dez) pontos, conforme tabela abaixo:

I - Grade de Pontuação para os Cargos em que aplicada prova de títulos: Professor Séries Iniciais 1ª a 4ª Educação Infantil e Classe Especial.

PROVA DE TÍTULOS
GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade de Títulos (Máximo)

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo

(Pontos)

1-Comprovante de pós-graduação em nível de especialização - carga horária mínima 360 horas na área de educação

01

2,00

2,00

2-Comprovante de pós-graduação em nível de mestrado na área de educação

01

2,50

2,50

3-Comprovante de pós-graduação em nível de doutorado na área de educação.

01

3,50

3,50

4-Participação em curso, seminário, congressos na área de Educação.

04

0,50

2,00

II - Grade de Pontuação para os Cargos que exige escolaridade mínima de Ensino Médio Completo e/ou Técnico Profissionalizante: Vigilante Ambiental em Saúde.

PROVA DE TÍTULOS
GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade de Títulos (Máximo)

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

1-Comprovante de pós-graduação em nível de especialização

01

5,00

5,00

2-Comprovante de conclusão de curso de Ensino Superior em qualquer área.

01

3,00

3,00

3-Participação em curso, seminário, congressos.

04

0,50

2,00

III - Grade de Pontuação para os Cargos que exige escolaridade mínima de Ensino Fundamental Completo ou Ensino Médio Incompleto: Auxiliar de Administração.

PROVA DE TÍTULOS
GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade de Títulos (Máximo)

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

1-Comprovante de conclusão de curso de Ensino Superior em qualquer área.

01

5,00

5,00

2-Comprovante de conclusão do Ensino Médio

01

3,00

3,00

3-Participação em curso, seminário, congressos.

04

0,50

2,00

IV - Grade de Pontuação para os Cargos que exige escolaridade mínima de Ensino Fundamental Incompleto: Recepcionista.

PROVA DE TÍTULOS
GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade de Títulos (Máximo)

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

1-Comprovante de conclusão de curso de Ensino Superior em qualquer área.

01

5,00

5,00

2-Comprovante de conclusão do Ensino Médio

01

3,00

3,00

3-Participação em curso, seminário, congressos.

04

0,50

2,00

7.17.3. Ficam vedados arredondamentos de notas ou resultados, finais ou parciais.

7.17.4. Somente serão apreciados os títulos que houverem sido apresentados nos prazos regulamentares.

7.17.5. As provas de títulos constituem-se na fase final de avaliação do candidato e têm o objetivo de analisar os conhecimentos adquiridos.

7.17.6. Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo a este edital. Este formulário será preenchido em 02 (duas) vias, uma será devolvida para o candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado do recebimento e a outra será para a executora.

7.17.7. A prova de títulos é considerada como somatória à classificação dos candidatos aprovados na prova escrita, exclusivamente para cargos em que será aplicada prova de títulos.

7.17.8. A prova de títulos tem sua pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo que a nenhum candidato será concedida nota superior a peso máximo de cada item estabelecidos na tabela acima.

7.17.9. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor e revalidados por Instituição Brasileira.

7.17.10. Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

7.17.11. O candidato que possuir alteração de nome deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou Identidade.

7.17.12. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, bem como encaminhamento em duplicidade, com a finalidade de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

7.18. Procedimentos para entrega de Títulos.

7.18.1. Serão considerados títulos os adquiridos em fase de conclusão de curso e participação em eventos, todos relacionados com a área objeto do cargo pretendido.

7.18.2. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante documentos originais juntamente com suas fotocópias dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada.

7.18.3. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos É EXCLUSIVA DO CANDIDATO. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para a entrega dos títulos.

7.18.4. Na contagem geral dos títulos apresentados, terão que somar, no máximo, total de 10 pontos.

7.18.5. O resultado da prova de Avaliação de Títulos será afixado em local público a ser previamente divulgado. As listagens indicarão o total de pontos obtidos pelos candidatos, identificados por número de inscrição.

7.18.6. Os títulos deverão ser entregues em ENVELOPE, devidamente identificado com o nome do candidato, número da inscrição e cargo pretendido, no ATO DAS INSCRIÇÕES.

8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE.

8.1- Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

8.2- A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINALZINHO e publicada seu extrato em Jornal de Circulação Regional, na imprensa oficial do Município e no site: www.precisaoconcursos.com.br.

8.3- A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

8.4- Este Concurso Público tem validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1- Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir da divulgação, de conformidade com o previsto no item 1 do presente Edital (Cronograma de Eventos).

9.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Faxinalzinho mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, sito na Avenida Lídio A. Oltramari, 1225, bairro Centro, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3- O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

9.4- O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer fundamentado sobre o pedido.

9.5- Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6- Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9- A Banca Examinadora da entidade promotora da presente Seleção Externa constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10- Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1- A classificação dos candidatos inscritos e aprovados será por cargo.

10.2- Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1- Obtiverem, no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.2.2- Obtiverem, no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Prática que é de caráter eliminatório e classificatório, nesse caso para os candidatos ao cargo Pedreiro Construtor.

10.3- Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1- Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.4 - Obtiver maior pontuação na Prova de Matemática (quando houver);

10.3.5 - Obtiver maior pontuação na Prova Prática (quando houver);

10.3.6 - Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos (quando houver);

10.3.7 - Persistindo o empate será decidido por sorteio público.

10.3.7.1-No caso de ocorrer sorteio público, será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo.

10.3.7.2-A data do sorteio para os casos em que se aplica, será o dia 17 de dezembro de 2010, com início às 15h00min, na sala do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Faxinalzinho, junto ao Centro Administrativo Municipal.

10.4- A Homologação Final do Concurso será divulgado conforme Cronograma de Eventos.

11- DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1- Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

11.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

11.3- Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

11.4- Ter, no mínimo, 18 anos completos.

11.5- Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

11.6- Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo ou Emprego Público, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo e emprego. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

11.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

11.8- Cumprir as determinações deste Edital.

12- DA NOMEAÇÃO

12.1- O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

12.2- Para a Posse no Cargo ou Emprego será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 30.391/1972, nº 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1º;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, l estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 anos (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo ou emprego;

g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria;

h) Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista;

j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

12.3- Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursados e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

13- DO PROVIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS:

13.1- O provimento dos cargos e empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2- O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1- A inscrição do candidato no presente Concurso Público implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Concurso Público.

14.3- A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

14.4- O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

14.5- Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

14.6- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

14.6.1- Anexo 01 a 05 - Atribuições, conteúdos programáticos da provas objetivas e demais disposições pertinentes relacionadas a cada cargo.

14.6.2- Anexo 06 - Formulário para recursos.

14.6.3- Anexo 07 - Formulário Prova de Títulos para candidatos aos cargos de Professores.

14.6.4- Anexo 08 - Formulário Prova de Títulos para os candidatos ao cargo de Vigilante Ambiental em Saúde.

14.6.5- Anexo 09 - Formulário Prova de Títulos para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Administração.

14.6.6- Anexo 10 - Formulário Prova de Títulos para os candidatos aos cargos de Recepcionista.

Município de Faxinalzinho - RS, 30 de Agosto de 2010.

IRINEU BERTANI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Carmelucia Guimarães
Auxiliar de Administração

ANEXO 01 - PROF. SÉRIES INICIAIS 1ª a 4ª, EDUCAÇÃO INFANTIL e CLASSE ESPECIAL

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVAS DE TÍTULOS e ESCRITA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA, que questionará Português e Conhecimentos Específicos e Pedagógicos, sendo elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e no seguinte programa:

1.1 - PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário), GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos). Pontuação, Ortografia: acentuação gráfica, Crase, Classes Gramaticais, Concordância nominal e verbal.

1.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: Questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN), Constituições Federal, Estadual e Municipal, além de Conhecimentos Específicos e Pedagógicos relacionados com:

- Tendências Pedagógicas;

- Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Contextos de desenvolvimento (na infância e na adolescência);

- Principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretação;

- Interdisciplinaridade e Composição dos Níveis Escolares;

- Avaliação de Ensino;

- Lei de Diretrizes e Bases ( Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e suas alterações;

- Tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso)

- Constituição Federal atualizada arts. 196 a 200.

- A Lei Orgânica do Município de Faxinalzinho/RS;

- Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Faxinalzinho/RS.

- Legislações municipais;

- Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2 - PONTUAÇÃO:

A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 90 (noventa) pontos, sendo peso 30 (trinta) para a Prova de Português e peso 60 (setenta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE:

Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate revistas no Edital de abertura do presente concurso.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação específica de magistério de 2º Grau, com especialização em pré-escola ou classe especial.

5 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto ao Poder Legislativo Municipal de FAXINALZINHO - RS.

6- CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Período normal de 20 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

ANEXO 02 - VIGILANTE AMBIENTAL EM SAÚDE

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVAS DE TÍTULOS e ESCRITA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA, que questionará Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, sendo elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e no seguinte programa:

1.1) PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário), GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

1.2) MATEMÁTICA:

-Números Inteiros e Fracionários;

-Progressão Geométrica

-Sistemas de Medidas;

-Regra de Três Simples e Composta

-Razão e Proporção;

-Porcentagem;

-Fatoração de Polinômios

-Juros Simples e Composto;

-Progressão Aritmética;

-Geometria Plana e Espacial.

1.3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova de Conhecimentos específicos será elaborada e questionará sobre a rotina do cargo, conforme a descrição constante na Lei Municipal e no seguinte conteúdo programático:

-Decreto Estadual nº 23.430/74;

-Lei Federal nº 6437/77;

-Lei Estadual 6.503/72;

-Lei de meio Ambiente

-Redação Oficial - Adalberto Kaspary, 2004.

-Constituição Federal atualizada arts. 196 a 200.

-A Lei Orgânica do Município de Faxinalzinho/RS;

-Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Faxinalzinho/RS.

-Legislações municipais;

-Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal. -Plano de carreira dos servidores municipais de Faxinalzinho/RS.

2 - PONTUAÇÃO:

A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 90 (noventa) pontos, sendo peso 15 (quinze) para a Prova de Português, peso 15 (quinze) para a Prova de Matemática e peso 60 (setenta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE:

Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate revistas no item 10.3 do Edital de abertura do presente concurso.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Recrutamento através de concurso público.

b) Escolaridade de 2º Grau completo.

c) Idade superior a 18 anos.

5 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto ao Poder Legislativo Municipal de FAXINALZINHO - RS.

6 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.

b) Outros: Poderá usar colete de identificação.

ANEXO 03 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVAS DE TÍTULOS e ESCRITA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA, que questionará Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, sendo elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e no seguinte programa:

1.1-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

1.2-MATEMÁTICA: Conjuntos; produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, razões e proporções, álgebra, geometria plana, medidas, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto.

1.3-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático:

-Noções de redação Oficial: Ofícios; Comunicações Internas; Cartas; Requerimentos.

-Expedição e distribuição de correspondência.

-Noções básicas de relações humanas.

-Noções de controle de material.

-Noções básicas de atendimento ao público.

-Noções de organização de arquivo.

-Noções de utilização de equipamentos: máquina de calcular, máquina copiadora.

-Conceitos básicos de informática.

-Princípios que regem a Administração Pública.

-Ética no Setor Público

-Deveres do Funcionário Público.

-Noções de Administração Pública.

-Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer.

-Constituição Federal atualizada arts. 196 a 200.

-A Lei Orgânica do Município de Faxinalzinho/RS;

-Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Faxinalzinho/RS.

-Legislações municipais;

-Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

-Plano de carreira dos servidores municipais de Faxinalzinho/RS.

2 - PONTUAÇÃO:

A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 90 (noventa) pontos, sendo peso 15 (quinze) para a Prova de Português, peso 15 (quinze) para a Prova de Matemática e peso 60 (setenta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE:

Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate previstas no item 10.3 do presente Edital.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Comprovante de escolaridade de 1º Grau completo.

b) Habilitação profissional: Conhecimentos em informática.

c) Idade: Superior a 18 anos.

d) Recrutamento: Concurso Público.

5 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto ao Poder Legislativo Municipal de FAXINALZINHO - RS.

6- CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: Viagens, frequência a cursos de especialização.

ANEXO 04 - PEDREIRO CONSTRUTOR

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVA PRÁTICA DE SERVIÇO ELIMINATÓRIA mais Prova Teórica

Classificatória composta de Prova de Conhecimentos Específicos, Prova de Português e Prova de Matemática, elaboradas com base nas atribuições do cargo previsto na Lei Municipal do Município de Faxinalzinho e nos seguintes assuntos abaixo listados:

1.1- PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA; (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

1.2- MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos).

1.3- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova de Conhecimentos específicos será elaborada e questionará sobre a rotina do cargo, conforme a descrição do cargo constante na legislação municipal pertinente e, inclusive, com base no segundo conteúdo programático:

-Questionamento sobre a rotina e as tarefas na execução dos serviços de auxiliar de pedreiro;

-Cuidados recomendados para a execução de tarefas de transporte (não mecanizado) de materiais de construção no perímetro da obra;

-Cuidados com a limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho utilizados em obras e serviços públicos executados em virtude da função exercida;

-Cuidados no controle dos materiais em uso na obra ou serviço na fase de execução;

-Prevenção e ação frente a acidente de trabalho.

-A Lei Orgânica do Município de Faxinalzinho/RS;

-Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Faxinalzinho/RS.

-Legislações municipais;

-Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

-Plano de carreira dos servidores municipais de Faxinalzinho/RS.

2 - PONTUAÇÃO:

A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 50 (cinquenta) pontos, sendo peso 10 (dez) para a Prova de Português, peso 10 (dez) para a Prova de Matemática e peso 30 (trinta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE:

Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate previsto no item 10.3 do presente Edital.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)Instrução: Mínima de 2a série de 1o grau.

b)Habilitação Funcional: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

c)Idade: Mínima 18 anos.

5 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto ao Poder Legislativo Municipal de FAXINALZINHO - RS.

6- CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigando e ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município.

ANEXO 05 - RECEPCIONISTA

1 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de PROVAS DE TÍTULOS e ESCRITA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA, que questionará Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, sendo elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e no seguinte programa:

1.1- PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

1.2- MATEMÁTICA: Conjuntos; produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, razões e proporções, álgebra, geometria plana, medidas, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto.

1.3- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático:

-Noções de redação Oficial: Ofícios; Comunicações Internas; Cartas; Requerimentos.

-Expedição e distribuição de correspondência.

-Noções básicas de relações humanas.

-Noções de controle de material.

-Noções básicas de atendimento ao público.

-Noções de organização de arquivo.

-Noções de utilização de equipamentos: máquina de calcular, máquina copiadora. Conceitos básicos de informática.

-Princípios que regem a Administração Pública.

-Ética no Setor Público

-Deveres do Funcionário Público.

-Noções de Administração Pública.

-Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer.

-A Lei Orgânica do Município de Faxinalzinho/RS;

-Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Faxinalzinho/RS.

-Legislações municipais;

-Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

-Plano de carreira dos servidores municipais de Faxinalzinho/RS.

2 - PONTUAÇÃO:

A Prova Escrita Eliminatória e Classificatória terá peso 90 (noventa) pontos, sendo peso 15 (quinze) para a Prova de Português, peso 15 (quinze) para a Prova de Matemática e peso 60 (setenta) para a prova de Conhecimentos Específicos. A média geral será calculada da soma dos resultados dos cálculos da multiplicação das notas das provas com os seus respectivos pesos.

3 - APROVAÇÃO E DESEMPATE:

Para ser aprovado o candidato deverá obter no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita. Em caso de empate, aplicar-se-á as formas de desempate previstas no item 10.3 do presente Edital.

4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Mínima de 4a série do 1o Grau.

b) Recrutamento: Concurso Público.

c) Idade: Mínima 18 anos.

5 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A descrição Sintética e Analítica encontra-se a disposição dos candidatos junto ao Poder Legislativo Municipal de FAXINALZINHO - RS.

6- CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pela prefeitura.

ANEXO 06

FORMULÁRIO DE RECURSO

Exmo. Sr.

Prefeito Municipal de Faxinalzinho-RS

CANDIDATO:____________________________________ CARGO:_________________________________

INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

[_]

[_]

[_]

[_]

[_]

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Prova Escrita

Contra Gabarito da Prova Escrita

Contra Resultado Provisório

Contra Resultado Prova de Títulos

_________________________

QUESTÃO DA PROVA ESCRITA

Nº da questão:________________________

Gabarito oficial:_______________________

Resposta Candidato:___________________

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2010.

_____________________
Assinatura do candidato(a)

_____________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO 07

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - PROFESSORES

CONCURSO PÚBLICO 002/2010 - FAXINALZINHO - RS

CANDIDATO: __________________________________ CARGO:___________________________________

INSCRIÇÃO:______________________________________________________________________________

1- Comprovante de Pós-Graduação em Nível de ESPECIALIZAÇÃO CH Mínima 360h na área de Educação.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

1.1-

 

 

1.2-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

2- Comprovante de Pós-Graduação em Nível de MESTRADO na área de Educação.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

2.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

3- Comprovante de Pós-Graduação em Nível de DOUTORADO na área de Educação.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

3.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

4- Participação em cursos, seminário e congressos na área da Educação.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

4.1-

 

 

4.2-

 

 

4.3-

 

 

4.4-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

FAXINALZINHO - RS, ______ de ____________ de 2010.

____________________
Assinatura do candidato(a)

PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA

TOTAL GERAL DE PONTOS DO CANDIDATO(A)

______________________
BANCA EXAMINADORA

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - VIGILANTE AMBIENTAL EM SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO 002/2010 - FAXINALZINHO - RS

CANDIDATO:__________________________________ CARGO:___________________________________

INSCRIÇÃO:______________________________________________________________________________

1 - Comprovante de Pós-Graduação em Nível de ESPECIALIZAÇÃO.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

1.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

2- Comprovante de Conclusão de Ensino Superior em Qualquer Área.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

2.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

3 - Participação em cursos, seminário e congressos.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

3.1-

 

 

3.2-

 

 

3.3-

 

 

3.4-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

FAXINALZINHO - RS, ______ de ____________ de 2010.

_____________________
Assinatura do candidato(a)

PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA

TOTAL GERAL DE PONTOS DO CANDIDATO(A)

______________________
BANCA EXAMINADORA

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO 002/2010 - FAXINALZINHO - RS

CANDIDATO:__________________________________ CARGO:___________________________________

INSCRIÇÃO:______________________________________________________________________________

1- Comprovante de Conclusão de Ensino Superior em Qualquer Área.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

1.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

2- Comprovante de Conclusão de Ensino Médio.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

2.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

3- Participação em cursos, seminário e congressos.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

3.1-

 

 

3.2-

 

 

3.3-

 

 

3.4-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

FAXINALZINHO - RS, ______ de ____________ de 2010.

____________________
Assinatura do candidato(a)

PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA

TOTAL GERAL DE PONTOS DO CANDIDATO(A)

______________________
BANCA EXAMINADORA

ANEXO 10

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - RECEPCIONISTA

CONCURSO PÚBLICO 002/2010 - FAXINALZINHO - RS

CANDIDATO:__________________________________ CARGO:___________________________________

INSCRIÇÃO:______________________________________________________________________________

1- Comprovante de Conclusão do Ensino Médio.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

1.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

2- Comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

2.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

3- Participação em cursos, seminário e congressos.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

3.1-

 

 

3.2-

 

 

3.3-

 

 

3.4-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

FAXINALZINHO - RS, ______ de ____________ de 2010.

____________________
Assinatura do candidato(a)

PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA

TOTAL GERAL DE PONTOS DO CANDIDATO(A)

______________________
BANCA EXAMINADORA