Prefeitura de Cerro Grande do Sul - RS

Notícia:   5 vagas para Conselheiro Tutelar na Prefeitura de Cerro Grande do Sul - RS

PREFEITURA DE CERRO GRANDE DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL PARA SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR N° 001/2010

Rua Ernesto Ingomar Schmaedecke, 71 - FAX (51) 3675-1019 Fone (51) 3675-1122
CGC 92.324.748/0001-68 - CEP 96770-000 - Cerro Grande do Sul - RS

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA, através do Presidente Marlene Heidrich, no uso de suas atribuições legais, juntamente com Senhor Prefeito Municipal Elton Wolfle Schwalm, comunica a todos quantos virem o presente edital ou que dele tomarem conhecimento que estão abertas as inscrições para a realização da prova da seleção de candidatos que poderão participar do pleito para o preenchimento das 05 (cinco) vagas de Conselheiros Tutelares no Município de Cerro Grande do Sul, efetuada do seguinte modo:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar triênio 2010/2013.

1.2 - A prova reger-se-á por este Edital e pelos dispositivos legais que regulamentam este ato.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul no Setor de Pessoal, sito à Rua Ernesto Ingomar Schmaedecke, n° 71, do dia 10 de agosto até 24 de agosto de 2010. No horário das 8 h às 11h30min, e das 13 h às 14h30min em dias úteis, valor das inscrições R$ 57,73 (cinquenta e sete reais e setenta e três centavos).

2.2 - Requisitos para Inscrição:

a) Ter idade superior a 21 anos;

b) Ter o ensino médio completo (histórico escolar ou certificado de conclusão)

c) Residir em Cerro Grande do Sul pelo menos há um ano e continuar residindo durante o mandato;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Comprovante de residência;

f) Certidão Negativa Civil e Criminal emitida pelo Fórum da Comarca;

g) Comprovação de quitação Militar para os candidatos do sexo masculino, com menos de 45 anos completos;

h) Cópia do título eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

2.3 - Procedimento relativo às inscrições:

2.3.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.3.2 - preencher a guia para pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.3.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.3.5 - anexar á ficha de inscrição, parte onde se lê via da Prefeitura, a documentação citada no item 2.2, dentro do horário do item 2.1;

2.3.6 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.4 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornara nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

2.5 - Apresentada a documentação supra mencionada, com a ficha de inscrição devidamente preenchida, no dia 27 de agosto de 2010, será divulgada a homologação das inscrições a partir da 9:00 hs, no mural do prédio da Prefeitura Municipal, sito à rua Ernesto Ingomar Schmaedecke,71, nesta cidade.

3 - DAS PROVAS

3.1 - ESCRITAS

3.1.1 - Serão avaliados conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, lei federal nº 8.069/90, sem consulta a legislação.

3.1.2 - As provas serão realizadas no dia 11 de setembro 2010, 8:30 hs.às 11:30 hs nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fortaleza, situada na rua Dr. Jorge Alfredo Henning, 855.

3.1.3 - Os candidatos deverão apresentar-se ao local das provas com meia hora de antecedência do início das mesmas, munidos do comprovante de inscrição, documento com foto e caneta esferográfica, azul ou preta, para a realização da prova.

3.1.4 - A divulgação do resultado da prova escrita será publicado no dia 21 de setembro de 2010, a partir da 9:00 horas, no mural do prédio da Prefeitura Municipal sito à rua Ernesto Ingomar Schmaedecke,71, nesta cidade.

3.1.5 - Serão considerados aprovados para o teste de aptidão Psicológica os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova escrita que será composta de 40 questões objetivas.

3.1.6 - Não será permitida a entrada do candidato no local da realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designados neste edital.

3.1.7 - Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas com aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

3.1.8 - Da prova escrita caberá recurso ao COMDICA no prazo de dois dias úteis após a divulgação dos resultados.

3.2 - TESTE DE APTIDÃO:

3.2.1 - O Teste de aptidão Psicológica será realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2010, das 8:30 hs. às 11:45 hs e das 13:30 hs. às 17:00 hs nas dependências da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social, sito à rua Dr. Henrique Vilanova, nº 396, por profissional especializado.

3.2.2 - A divulgação do resultado do teste de aptidão será no dia 18 de outubro de 2010, a partir da 9:00 hs, no mural do prédio da Prefeitura Municipal, sito à rua Ernesto Ingomar Schmaedecke,71, nesta cidade.

3.2.3 - Só poderá participar do processo Eleitoral o candidato aprovado no teste de aptidão psicológica, o qual será admitido um único recurso, dirigido ao PRESIDENTE DO COMDICA, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado final.

4 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

4.1 - A realização do processo eleitoral reger-se-á pela Lei Municipal nº 728/99 e suas posteriores alterações e a resolução n° 06/2010 do COMDICA de Cerro Grande do Sul, aplicando-se subsidiariamente no que couber a legislação eleitoral à disposição dos interessados no local de inscrição;

O COMDICA de Cerro Grande do Sul poderá deliberar sobre qualquer dúvida ou omissão do presente edital, que registrada em ata, fará parte integrante do presente.

5 - DAS ELEIÇÕES

5.1 - DIA: 20 de novembro de 2010, das 8:00 às 1700 hs nos locais abaixo determinados.

5.2 - LOCAL: Serão colocadas 11 urnas devidamente lacradas pela Comissão de Eleição, nas respectivas localidades do Município (os eleitores deverão votar de acordo com suas seções e localidades descritas abaixo):

I- 01 na localidade de Campos dos Teixeiras, na Escola Municipal Santa Inês (seções 39,85)

II- 01 em São José na escola Estadual São José (seções 12,46)

III- 01 no Garambéu na Escola Estadual Francisco José Pereira (seções 19,60)

IV- 01 no Brasino na Escola Estadual Maria de Jesus Schumacker (seções 16,52,77)

V- 01 na Data dos Tavares, na Escola Municipal Antônio José Pereira (seções 40,80)

VI- 03 na sede do Município, na Escola Estadual Mem de Sá (seções 13,14,50,86,17,54,66)

VII- 01 na Cinco Estufas, na Escola Municipal José de Alencar (seção 35)

VIII- 01 na localidade de Tiririca, no Sport Club Tiririca (seções 20,76)

IX- 01 na localidade de Pessegueiros, na Escola Estadual Manoel Alves Pacheco (seções 18, 65)

5.3 - DA CAMPANHA:

A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar poderá ser realizada a partir das 18:00 hs do dia 31 de outubro de 2010 até às 18:00 hs do dia 19 de novembro de 2010.

5.4 - DA FISCALIZAÇÃO E DA VOTAÇÃO:

Cada candidato poderá indicar um fiscal para cada urna para acompanhar a votação, e um único fiscal para acompanhar a apuração.

Todas as demais normas pertinentes ao pleito serão expedidas pela Comissão Eleitoral.

5.5 - DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS:

Tão logo encerrada a votação será iniciado o processo de apuração dos votos pelos membros do COMDICA e COMISSÃO ELEITORAL sendo que o resultado final será divulgado através de resolução declarando eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados e, os 05 (cinco) posteriores, mais votados, ficarão como suplentes.

6 - DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

6.1 - São direitos e deveres o amplo conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente bem como os estabelecidos na Lei Municipal 728/99 e suas posteriores alterações, Resoluções expedidas pelo COMDICA, bem como as demais legislações pertinentes.

6.2 - A Remuneração dos conselheiros tutelares é de R$ 640,08 (seiscentos e quarenta reais com oito centavos), estabelecido por lei Municipal, reajustável na mesma data e percentual que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais, com direito a 13º salário, férias e auxílio maternidade.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Compõem este Edital, o estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 06/2010 do COMDICA e a lei Municipal nº 728/99, com suas posteriores alterações e legislação pertinente.

7.2 - A posse dos eleitos ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2010 com horário e local a ser definido pelo COMDICA.

7.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sítios www.cerrograndedosul.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

Cerro Grande do Sul em 09 de agosto de 2010.

Marlene Heidrich
Presidente do COMDICA

Elton Wolfle Schwalm
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Breno Joci Trescastro Garcia
Secretário Interino da Administração