UNIFEB - Fundação Educacional de Barretos - SP

Notícia:   5 vagas para cargos de nível Médio e Superior abertas na UNIFEB - SP

UNIFEB - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2010

A Fundação Educacional de Barretos - FEB torna público que realizará, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime vigente a época de contratação, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da FEB, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que se encontra dividida por nível de escolaridade.

1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

Tabela 01: Descrição de Cargos e Salários

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargos

Vagas

Salário Inicial / Carga horária

Requisitos mínimos exigidos

Taxa Inscrição

Escriturário I

1

R$ 1.028,16 / 44 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

Auxiliar de Manutenção

1

R$ 837,83 / 44 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargos

Vagas

Salário Inicial / Carga horária

Requisitos mínimos exigidos

Taxa Inscrição

Assistente Técnico

Administrativo

1

R$ 2.474,02 / 44 horas semanais

Ensino Superior Completo em Administração ou Sistemas de Informação, com experiência comprovada mínima de 2 anos.

R$ 75,00

Psicólogo

1

R$ 2.250.33 / 30 horas semanais

Ensino Superior Completo em Psicologia; registro no Conselho de classe e Experiência de no mínimo 3 anos comprovada.

R$ 75,00

Analista de sistemas pleno

1

R$ 2.815,39 / 44 horas semanais

Ensino Superior Completo: Engenharia de Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Experiência de 3 anos comprovada em desenvolvimento de Sistemas e desejável gestão de projetos, Inglês intermediário, plataformas e metodologias de desenvolvimento de sistemas e aplicações, lógica de programação e processos de engenharia de software, estimativa de projetos.

R$ 85,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 11.3 do Capítulo XI deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6.368, de 21/10/1976;

2.1.8. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.9. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.10. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Fundação Educacional de Barretos - FEB.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no campus do FEB, no Setor Financeiro, próximo ao setor de protocolos na secretaria acadêmica, iniciando-se no dia 12 de Novembro 2010 às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h30 horas do dia 26 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.3. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

3.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em quaisquer bancos (até a data do vencimento), com vencimento para o dia 26/11/2011.

3.4.1. O documento de boleto bancário será gerado no setor Financeiro, próximo ao Setor de protocolos da secretaria acadêmica para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.5. O preenchimento do código da "Opção de Cargo" na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.6. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.7. Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.8.1. Preencher a Ficha de Inscrição, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.8.2. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela I do Capítulo I, deste edital, conforme boleto gerado após o preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.9. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição salvo nos casos condizentes com o Capitulo IV e seus itens.

3.10. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

3.12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará no cumprimento de todas as exigências relacionadas neste Edital.

3.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Fundação Educacional de Barretos - FEB o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição.

3.16.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.16.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.18. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através de quaisquer bancos (até a data do vencimento: 26/11/2010).

3.18.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

IV - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atendimento a Lei Municipal nº 3.838, de 29 de março de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente desempregado.

4.1.1. A isenção prevista na Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação em que o candidato se encontra.

4.1.2. Caso verifique-se uso de má fé por parte do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não tiver sido realizado.

4.1.3. Se a constatação mencionada no item 4.1.2., deste capítulo, ocorrer após a contratação do candidato ao cargo, fica a Fundação Educacional de Barretos - FEB encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

4.2. As inscrições com isenção de taxa de inscrição serão recebidas pessoalmente, no período de 12 a 17 de novembro de 2010, das 09 horas às 17h30, no o setor Financeiro, próximo ao setor de protocolos na Secretaria Acadêmica da FEB - Avenida Prof. Roberto Frade Monte, nº 389 - Bairro Aeroporto - Barretos/SP.

4.3. No período mencionado no item 4.2., deste capítulo, o candidato deverá apresentar os documentos mencionados no item 4.4., deste edital, e preencher a Ficha de Inscrição, e recolher a taxa do Boleto Bancário, e levando os mesmos, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.4. A comprovação de desempregado será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.4.1. Cópia simples do RG e do CPF;

4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão do último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá entregar juntamente com o original, cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão;

4.4.3. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado;

4.4.4. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na Lei Municipal Nº 3.838/2006, e nos itens 4.1.2. e 4.1.3. do Edital. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no setor Financeiro, próximo ao Setor de Protocolos na Secretaria Acadêmica da FEB.

4.4.5. Apresentar Certidão CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, expedida pela Previdência Social, em original expedida em no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação no posto de inscrição.

4.5. Os comprovantes da isenção serão retidos juntamente com a ficha de inscrição do candidato.

4.6. A isenção da taxa de inscrição se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.

4.7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições mencionada no item 4.2., deste capítulo, o candidato deverá retornar ao o setor Financeiro, próximo ao setor de Protocolos na Secretaria Acadêmica da FEB para verificar se a sua inscrição foi validada, conforme previsto na Lei.

4.8. O deferimento e/ou indeferimento dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser publicados no site da FEB, no dia 22/11/2010, a partir das 10 horas, até o dia 23/11/2010 às 18 horas.

4.9. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recurso junto ao Setor de Protocolos na Secretaria Acadêmica da FEB, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do ato.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Orgânica do Município e Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. Em virtude do número reduzido de vagas em concurso, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência, sob pena de a mesma não ser considerada.

5.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope o nome do concurso, ao setor Financeiro na Secretaria Acadêmica da FEB, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso da FEB, localizada à Avenida Prof. Roberto Frade Monte, nº 389 - Bairro Aeroporto - Barretos/SP, CEP: 14783-226, os seguintes documentos:

5.7.1.1. Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições (envio obrigatório).

5.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7., não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas: Tabela 02 - Descrição das Provas por Cargo

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Peso

No. Itens.

Escriturário I

Objetiva

Língua Portuguesa

5

25

Matemática

2

10

Noções de Informática

1

10

Conhecimentos Gerais

2

5

Escrita

Redação

-

1

Auxiliar de Manutenção

Objetiva

Língua Portuguesa

5

25

Matemática

2

10

Noções de Informática

1

10

Conhecimentos Gerais

2

5

Escrita

Redação

-

1

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Peso

No. Itens.

Assistente Técnico Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa

2

10

Matemática

2

10

Noções de Informática

1

15

Conhecimentos Específicos

5

15

Escrita

Redação

-

1

Analista de sistemas pleno

Objetiva

Língua Portuguesa

3

25

Matemática

2

5

Conhecimentos Específicos

5

20

Escrita

Redação

-

1

Psicólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

5

20

Noções de Informática

2

5

Conhecimentos Específicos

3

25

Escrita

Redação

-

1

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Noções de Informática, de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, sendo considerada apenas uma única resposta correta ou incorreta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

6.3. As disciplinas referentes a cada Prova contêm pesos diferentes conforme estabelecido na Tabela 02, deste Edital.

6.4. A Prova de Redação constará do desenvolvimento de um texto dissertativo e será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As Provas Objetivas e Escritas serão realizadas na cidade de Barretos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Escritas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na sede da Fundação Educacional de Barretos - FEB e através da Internet no endereço www.unifeb.edu.br.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Educacional de Barretos - FEB, através do Setor Financeiro, próximo ao Setor de Protocolo na Secretaria Acadêmica da FEB, antes da realização das provas, através do telefone (0xx17) 3321-6411, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas e 30 minutos.

7.5.1. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as Listas.

7.5.2. Caso o erro constatado tenho sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Organizadora do Concurso FEB procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Comissão Organizadora do Concurso FEB, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa etc.).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A Fundação Educacional de Barretos - FEB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Para a realização da prova de redação:

7.10.1. O candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Comissão Organizadora do Concurso FEB, devidamente treinado. Sendo o caso, o candidato deverá ditar, especificando integralmente o texto de forma oral, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.10.2. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da redação implicando na eliminação do concurso.

7.10.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

7.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta, o Caderno de Questões, Folha de Texto da Redação e a Folha de Rascunho da Redação, cedidos para a execução da prova.

7.11.1. As Provas terão a seguinte duração:

7.11.1.1. 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

7.11.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.11.3 No caso do uso de sanitários, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.13.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.1.

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Educacional de Barretos - FEB não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme especificado abaixo.

8.1.1. A prova será composta por 50 questões.

8.1.2. Cada questão equivalerá a 2,0 pontos.

8.1.3. O somatório dos pesos (conforme tabela do Capitulo VII) equivalerá a 10.

8.1.3. O total de pontos de cada disciplina será definido aplicando-se a seguinte formula: PD = (P x PQ) x QA

Onde,

PD=Pontos por Disciplina

P=Peso

PQ=Pontos da Questão (= 2,0)

QA=Quantidade de Acertos

8.1.4. A nota final da Prova Objetiva será definida aplicando-se a seguinte formula: NF = SPD / SPC

Onde,

NF=Nota Final

SPD=Soma de PD

SPC=Soma dos Pesos por Cargo (=10)

8.1.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima para sua prova e não zerar em nenhuma das disciplinas da prova.

8.2. Na prova de redação para todos os cargos, o candidato deverá produzir com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo, com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas efetivamente escritas, primando pela coerência e pela coesão.

8.2.1. Serão analisadas na correção: gramática, capacidade de estruturação lógica do texto, coerência entre a fundamentação e a conclusão e clareza da exposição.

8.2.2. A redação terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

8.2.3. Serão atribuídos os seguintes pontos:

8.2.3.1. Expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, valendo 20 (vinte) pontos;

8.2.3.2. Elaboração crítica, coerência e clareza, valendo 5 (cinco) pontos;

8.2.3.3. Estrutura e conteúdo: forma argumentativa, organicidade e unidade de texto, valendo 5 (cinco) pontos.

8.2.4. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8.2.5. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota zero na prova de redação.

8.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1. Ao total de pontos obtidos nas provas objetivas acrescidos dos pontos atribuídos a prova de redação para os cargos de Escriturário I, Assistente Administrativo, Analista de Sistemas Pleno, Assistente de Manutenção e Psicólogo.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado provisório do concurso será divulgado na sede da Fundação Educacional de Barretos - FEB e na internet no endereço eletrônico www.unifeb.edu.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Fundação Educacional de Barretos e na internet e no endereço eletrônico da Fundação Educacional de Barretos - FEB, www.unifeb.edu.br.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver (apenas para os cargos de nível médio).

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática.

9.6.5. Tiver mais idade (data de nascimento).

9.7. A classificação no presente concurso gera aos candidatos direito à contratação imediata para o Cargo, cabendo à Fundação Educacional de Barretos - FEB, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, aplicação das provas práticas e resultado do Concurso.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Aplicação das provas objetivas.

10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

10.2.3. Aplicação das provas práticas.

10.2.4. Lista de resultado do Concurso.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu questionamento.

10.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Organizadora do Concurso FEB e entregue no Setor de Protocolo da Secretaria Acadêmica da FEB, à Av. Prof. Roberto Frade Monte, Nº 389 - Barretos/SP. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Organizadora do Concurso FEB irá encaminhá-los à Fundação Educacional de Barretos - FEB para que sejam respondidos em tempo hábil.

10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5, deste capítulo.

10.8. O ponto relativo a uma questão, eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

10.9.2. fora do prazo estabelecido.

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.11. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela FEB (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS

CONCURSO PÚBLICO Edital nº 01/2009

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DA FEB: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Fundação Educacional de Barretos - FEB e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.2.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, que será comunicado através de correspondência oficial.

11.3. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.3.1, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

11.4. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

11.4.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Fundação Educacional de Barretos - FEB, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.5. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Fundação Educacional de Barretos - FEB.

11.8. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime em vigor a época da contratação.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados na sede da Fundação Educacional de Barretos - FEB e no endereço eletrônico da FEB, www.unifeb.edu.br.

12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

12.5.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio possível.

12.5.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

12.6. Caberá ao Reitor da Fundação Educacional de Barretos - FEB a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.8. A realização do concurso será feita sob exclusiva responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso FEB.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Organizadora do Concurso FEB e pela Fundação Educacional de Barretos - FEB, no que tange a realização deste concurso.

Barretos, 12 de Novembro de 2010.

PROF. DR. ALVARO FERNANDEZ GOMES
REITOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e Interpretação de Textos: leitura de textos, compreensão global das informações, reconhecimento da estrutura do texto e dos parágrafos, identificação das ideias principais e secundárias, inferências, significados de palavras e expressões no texto e substituição de palavras e de expressões do texto. Fonologia: letras (consoantes, vogais e semivogais), fonemas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, sílaba, tonicidade, acentuação gráfica, grafia correta das palavras, sinônimos e antônimos. Sintaxe: concordância nominal e verbal (regras gerais), regência nominal e verbal (casos usuais), pontuação (uso de ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula, dois pontos e travessão), crase e colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows: criação e organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Ferramentas do Office 2003 da Microsoft. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. Navegação na Internet (Internet Explorer ou Mozilla Firefox. Uso do navegador: entrar, sair e manusear sites). Visualização de arquivos em pdf e software de leitura: Adobe Acrobat Reader. Teclas de Atalho.

CONHECIMENTOS GERAIS

Artes, lazer, corpo e saúde, meio ambiente, esportes, política, responsabilidade social, sustentabilidade, educação, ciências e tecnologia, turismo, comunicação, teoria da cultura, cultura popular, política cultural e arquitetura.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e Interpretação de Textos: leitura de textos, compreensão global das informações, reconhecimento da estrutura do texto e dos parágrafos, identificação das ideias principais e secundárias, inferências, significados de palavras e expressões no texto e substituição de palavras e de expressões do texto. Fonologia: letras (consoantes, vogais e semivogais), fonemas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, sílaba, tonicidade, acentuação gráfica, grafia correta das palavras, sinônimos e antônimos. Morfologia: classes de palavras variáveis (adjetivo, artigo, numeral, pronome, substantivo e verbo): reconhecimento, classificação, uso e flexão; classes de palavras invariáveis (advérbio, conjunção, interjeição e preposição): reconhecimento, classificação e uso. Tipos de predicado e vocativo. Sintaxe: concordância nominal e verbal (regras gerais). Casos de sintaxe dos pronomes pessoais. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.

MATEMÁTICA (Para o Cargo de Analista de Sistemas Pleno, Assistente Técnico-administrativo) Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações de 1º e 2º graus e inequações de 1º grau. Sistemas. Geometria Plana.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle, ferramentas e acessórios); criação e organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Ferramentas do Office 2003 da Microsoft. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Visualização de arquivos em pdf e software de leitura: Adobe Acrobat Reader. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. Navegação na Internet (Internet Explorer ou Mozilla Firefox. Uso do navegador: entrar, sair, manusear sites, pesquisa google). Teclas de atalho do Windows.

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Elaboração de memorandos, comunicados, ofícios, atas, requerimentos. Relações humanas no trabalho. Noções básicas de organização, arquivo, escritório e controle de inventário. Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário.

ANALISTA DE SISTEMAS PLENO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Inglês intermediário; 2. Plataformas e metodologias de desenvolvimento de sistemas e aplicações; 3. Lógica de programação; 4. Processos de engenharia de software; 5. Estimativa de projetos.

PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Teorias da personalidade. 2. Psicopatologia. 3. Teorias e técnicas psicoterápicas. 4. Psicodiagnóstico. 5. Psicoterapia de problemas específicos. 6. Teoria sistêmica. 7. Tratamento de dependência química. 8. Técnicas de entrevista. 8. Anamnese. 9. Uso de testes psicológicos. 10. Testes de personalidade. 11. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. 12. Testes psicomotores. 13. Apresentação de resultados: laudos, relatórios. 14. Ética profissional. 15. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 16. Experiência com equipe multidisciplinar.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ESCRITURÁRIO I

Atuar em atividades da rotina administrativa das áreas de almoxarifado, biblioteca, caixa, contabilidade, finanças, compras, material, patrimônio, pessoal e secretaria dos Centros Culturais e Desportivos.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar os trabalhos de digitação e de reprodução de documentos; operar, zelar e manter os equipamentos de som, de gravação, e de reprodução de documentos; manter o registro de controle diário de extração de fotocópias, em livro próprio; manter devida e corretamente atualizado o sistema informatizado da Fundação Educacional de Barretos - FEB, relativamente aos serviços da Secretaria, nas atividades que lhe competem; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando os órgãos colegiados da FEB, como o Conselho Superior de Curso e o Conselho Universitário; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação de superior hierárquico.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Executar as funções de limpeza, higienização e conservação de prédios e logradouros da FEB.

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

Efetuar levantamento e análise de requisitos de negócio e de sistemas junto aos clientes e usuários. Propor, modelar, especificar, implementar e testar soluções informatizadas, bem como capacitar usuários para sua utilização. Elaborar modelo conceitual do sistema a ser desenvolvido. Elaborar levantamento de requisitos do sistema, definição de cronogramas, prototipação e modelagem de dados, desenvolvimento, testes e coordenação de implementação.

PSICÓLOGO

Desenvolver atividades no campo da Psicologia aplicada ao trabalho, ocupacional, tais como recrutamento, seleção, perfil psicológico/profissional, orientação, desempenho e treinamento profissional, proceder à avaliação de funcionários com problemas de comportamento e/ou com distúrbio psíquico e apresentar os respectivos diagnóstico e terapêutica, empregando técnicas psicológicas a cada caso.

ANEXO III - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Período de inscrição.

12/11/10 a 26/11/2010

Período de inscrição (isenção)

12/11/10 a 17/11/2010

Data prevista para a publicação do deferimento das inscrição dos isentos

22 e 23/11/2010

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas e de redação a ser divulgado na Fundação Educacional de Barretos - FEB, na internet no endereço eletrônico www.unifeb.edu.br e através de publicação em jornal de circulação local.

03/12/2010

Data prevista para aplicação das provas objetivas e redação.

19/12/2010

Data prevista para publicação dos gabaritos.

20/12/2010

Período previsto para interposição de recursos referente a publicação dos gabaritos.

21 e 22/12/2010

Data prevista para publicação do resultado final do concurso, a ser divulgados na Fundação Educacional de Barretos - FEB, na internet, no endereço eletrônico www.unifeb.edu.br

04/01/2011

Período previsto para interposição de recurso.

05 e 06/01/2011