Prefeitura de Raul Soares (SAAE) - MG

Notícia:   5 vagas para a SAAE de Raul Soares - MG

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

MUNICÍPIO DE RAUL SOARES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2011

Autarquia Municipal criada pela Lei 510/67
R. Camilo de Moura - 425 - RAUL SOARES - MG
Fone: (33) 3351 1038 - CNPJ: 24089583/0001-37

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS, EM REGIME ESTATUTÁRIO, DO QUADRO PERMANENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RAUL SOARES - MG

A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de RAUL SOARES-MG faz saber que realizará concurso público de provas e títulos para provimento de vagas para AJUDANTE DE SERVIÇOS, ENCANADOR e OPERADOR DE ETA, cargos existentes no Quadro Permanente da autarquia, nos termos do Anexo l do presente Edital. O processo concurso público será regido por este edital e executado pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA, em conformidade com o Contrato de Consórcio Público.

1. DO REGIME JURÍDICO, LOCAL E JORNADA DE TRABALHO

1.1- O regime jurídico é o estatutário disposto na Lei Municipal n° 2011/06 de (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e na Lei Municipal n° 1708/98 de 05 de abril de 1.998 (Plano de Organização de Pessoal do SAAE).

1.2- Os cargos deverão ser exercidos no município de Raul Soares - MG, salvo os cargos de AJUDANTE DE SERVIÇOS vaga para o Distrito de Bicuiba e vaga para o Distrito de São Vicente da Estrela, que deverão residir nos respectivos Distritos quando da posse.

1.3- A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais para os candidatos ao cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS, ENCANADOR e OPERADOR DE ETA.

1.4- Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE ETA estão sujeitos ao trabalho em revezamento de turnos e aos domingos e feriados.

2. DO PROVIMENTO E HABILITAÇÃO

2.1- O provimento dar-se-á em vagas existentes ou que venham a existir dentro do período de validade do concurso e serão exigidas as respectivas habilitações para os cargos seguintes:

CARGO

TOTAL DE VAGAS

Vagas para deficiente

Escolaridade

Vencimento

R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$

Local lotação

AJUDANTE DE SERVIÇOS Sede cidade

01

Ver item 7 do edital

5° ano do Ensino fundamental (4ª série do 1° grau)

540,00

20,00

Manutenção Sistema de água e esgoto

AJUDANTE DE SERVIÇOS - Distrito-sede de Bicuiba

01

Ver item 7 do edital

5° ano do Ensino fundamental (4ª série do 1° grau)

540,00

20,00

Manutenção Sistema de água e esgoto Distrito de Bicuiba

AJUDANTE DE SERVIÇOS - Distrito-sede de São Vicente da Estrela

01

Ver item 7 do edital

5° ano do Ensino fundamental (4ª série do 1° grau)

540,00

20,00

Manutenção Sistema de água e esgoto Distrito de São Vicente da Estrela

ENCANADOR

01

Ver item 7 do edital

5° ano do Ensino fundamental (4ª série do 1° grau)

720,53

20,00

Manutenção Sistema de água e esgoto

OPERADOR DE ETA

01

Ver item 7 do edital

Ensino Fundamental completo

815,63

20,00

Manutenção Sistema de água e esgoto

3. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2- Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

3.3- Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.4- Ter boa conduta.

3.5- Ter grau de escolaridade e experiência mínima exigidos para o cargo, conforme especificado no item 2.1

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1- PERÍODO: de 04 a 29 de abril de 2011

4.2- LOCAL: na sede do SAAE, sito na Rua Camilo de Moura - 425, Centro, cidade de RAUL SOARES - MG, no HORÁRIO das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min horas, somente nos dias úteis. Pela Internet: diradmin@cisab.com.br entre 08h00min do dia 04/04/2011 às 17h00min do dia 29/04/2011.

4.3- O candidato deverá apresentar a seguinte documentação, sem a qual não será efetuada a inscrição:

4.3.1 - Requerimento de inscrição assinado pelo candidato, ou por procurador, a ser preenchido no local indicado no item 4.2 deste Edital ou a ficha de inscrição via internet enviada para o e-mail: diradmin@cisab.com.br .

4.3.2 - Carteira de identidade e CPF. Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade, devendo o instrumento de procuração, caso não seja por documento público, estar com a firma reconhecida.

4.3.3 - Comprovante de recolhimento de depósito junto agência da Caixa Econômica Federal de RAUL SOARES - MG, em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente à taxa de inscrição constante no item 2.1 deste edital.

4.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, admitindo-se, contudo, inscrições através de procuração. 4.5 - O candidato somente poderá concorrer a um dos cargos oferecidos.

5. TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1- Comprovante pago em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de RAUL SOARES - MG, referente à taxa de inscrição constante no item 2.1 deste edital.

5.2 - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

5.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, e enviar o comprovante via fax através do telefone 31 3891 5636, ou através do e-mail : diradmin@cisab.com.br.

5.2.2 - A taxa de inscrição devidamente paga será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso via internet.

5.2.3 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 5.

5.2.4 - A inscrição do candidato via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 - Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de eventual mudança da data da realização do concurso e que não estão previstas neste edital, exclusão de determinado cargo oferecido, suspensão ou anulação do concurso e outros motivos capazes de justificar a devolução, conforme as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000.

6 - PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

6.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.235 de 26 de junho de 2.007;

6.1.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2.007;

6.1.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

6.1.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

6.1.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.1.1.

6.2 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

6.3 - A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de setembro de 1.979;

6.4 - O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito diretamente na Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, junto a Comissão de Concurso, ou através de pedido enviado por AR para o seguinte endereço: - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de RAUL SOARES - R. Camilo de Moura - Centro, cidade de RAUL SOARES, MG CEP 33.350-000 impreterivelmente até o dia 29 de abril de 2011.

6.5 - A lista dos candidatos com o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada até o dia 09/05/2011, no quadro de avisos do SAAE de RAUL SOARES e no site www.cisab.com.br.

6.6 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

7 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 7.853/1999 e pela Lei Estadual n° 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.1.

7.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 5% (cinco por cento) delas de cada cargo a candidatos portadores de deficiência física.

7.2.1 - O candidato portador de deficiência classificado nas provas de múltipla escolha, e cuja comprovação dos requisitos exigidos atender ao disposto neste Edital, submeter-se-á à prova prática, quando a especialidade o exigir, e à avaliação médica, em igualdade de condições com os candidatos não deficientes. Sua admissão somente será efetuada se for aprovado em todas as etapas.

7.2.2 - A primeira admissão de candidato classificado, portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e assim sucessivamente, durante o prazo de validade deste concurso.

7.2.3 - Na hipótese de não existir candidato portador de deficiência classificado para os cargos oferecidos neste Edital, a vaga será oferecida aos candidatos não-deficientes, respeitada a ordem de classificação para os respectivos cargos.

7.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, e no artigo 1°, § 2°, da Lei Estadual n° 11.867 de 28/07/1995.

7.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

7.5 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Concurso.

7.6 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

7.7 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

7.7.1 - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

7.7.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

7.7.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

7.7.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

7.7.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.8 - Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.8.1 - As condições especiais previstas nos §§ 1° e 2° do artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Comissão de Concurso, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 7.9 a.

7.8.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão de Concurso.

7.9 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Concurso (A/C Comissão de Concurso Público do SAAE/RAUL SOARES - Ref: Laudo Médico - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Raul Soares - R. Camilo de Moura, 425, Centro, cidade de RAUL SOARES - MG CEP 35.350-000 os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, al~m do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá q solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 7.10 e 7.11.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 7.8.1 e 7.8.2.

7.10 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.11 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.12 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 7.2.

7.13 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

7.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

8.- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1-As provas da primeira etapa serão realizadas no dia 19 de junho de 2011, no horário das 08h00min às 12h00min, na Escola Municipal Coronel João Domingos, localizada na Rua Rufino Rocha - RAUL SOARES - MG.

8.2. As provas da segunda etapa serão realizadas no dia 03 de julho de 2011, no horário das 08h00min às 12h00min, na Estação de Tratamento de Água (Caixa d`água), localizada na rua Sebastião R. de Oliveira - S/N. - RAUL SOARES - MG

8.2 - Será obrigatório, em todas as provas, o uso de ortografia oficial.

8.3 - Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer aos locais previstos, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

8.4 - Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidato que não estiver munido de cartão de inscrição fornecido pelo SAAE.

8.5 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar na listagem oficial relativa ao cargo pleiteado, a Comissão de organização de Concursos do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA, procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

8.6 - O candidato que se retirar do recinto antes do prazo mínimo de 45 minutos para entrega das provas estará automaticamente excluído do concurso.

8.7 - Será excluído, o candidato que se tornar culpado da incorreção ou descortesia com os examinadores, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente.

8.8 - Será também excluído do concurso o candidato que for colhido em flagrante comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma ou que utilizar notas, livros ou impressos, salvo os que por ventura forem expressamente permitidos.

8.9 - Na apuração da prova de múltipla escolha não serão consideradas as questões escritas a lápis ou que contiverem mais de uma alternativa assinalada, rasura ou emenda.

8.10 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, Pager, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8.11 - Caso seja anulada alguma questão da prova de 1ª Etapa, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

8.12 - Ao terminar as provas o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de resposta (gabarito) e poderá retirar do local levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

8.13- As provas escritas de verificação de conteúdo de primeira etapa serão valoradas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se eliminado o candidato que não lograr, em cada etapa, a obtenção do mínimo de 60 (sessenta) pontos.

8.14 - As provas de conhecimento prático da Segunda Etapa serão valoradas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se eliminado o candidato que não lograr a obtenção de mínimo de 60 (sessenta) pontos.

8.15 - Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova antes do prazo mínimo constante neste Edital;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Comissão de Concurso.

9- DAS PROVAS E SEUS CONTEÚDOS

9.1 - O processo seletivo constará de prova objetiva, de múltipla escolha, prova de conhecimentos práticos e de títulos, em três etapas, da seguinte forma:

9.1.1 -PRIMEIRA ETAPA - ELIMINATÓRIA - PARA TODOS OS CARGOS.

9.1.2 -SEGUNDA ETAPA - ELIMINATÓRIA - PARA TODOS OS CARGOS.

9.1.3 -TERCEIRA ETAPA - CLASSIFICATÓRIA - PARA TODOS OS CARGOS

9.2 - PRIMEIRA ETAPA - DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.2.1-Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os cargos de:

9.2.1.1 - AJUDANTE DE SERVIÇOS, ENCANADOR e OPERADOR DE ETA, constando de 10 (dez) questões objetivas de matemática, 10 (dez) questões objetivas de português e 20 (vinte) questões objetivas de conhecimentos específicos, com pesos estabelecidos no anexo I.

9.3 -SEGUNDA ETAPA - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS

9.3.1 - Os candidatos ao cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS farão prova de conhecimentos práticos, de caráter eliminatório, constando de conhecimento básico envolvendo: uso dos equipamentos de segurança e identificação dos componentes do sistema hidráulico, tais como; tubos, conexões, torneiras e registros; noções de assentamento de tubos, manilhas e conexões, conhecimento de utilização de ferramentas; noções de limpeza e conservação das instalações, prédios, áreas e jardins; identificação e uso de instrumentos e aparelhos de medição, conhecimento de técnica para ligação de água e esgoto.

9.3.2 - Os candidatos ao cargo de ENCANADOR farão prova de conhecimentos práticos, de caráter eliminatório, constando de conhecimento sobre: uso dos equipamentos de segurança e identificação dos componentes do sistema hidráulico, tais como; tubos, conexões, torneiras e registros; noções de assentamento de tubos, manilhas e conexões, demonstração e conhecimento de normas para abertura de valas; identificação e uso de instrumentos e aparelhos de medição, conhecimento de técnica para ligação de água e esgoto; conhecimento de montagem e desmontagem de padrões de ligação de água; conhecimento de utilização de ferramentas; conhecimento na preparação e utilização de argamassa para junção de tijolos e para reboco de paredes; identificação e uso de gaxetas; procedimentos para desligamentos de bombas; noções de higiene e segurança no trabalho.

9.3.3 - Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE ETA farão prova de conhecimentos práticos, de caráter eliminatório, constando de demonstração prática de dosagens de produtos químicos no processo de tratamento de água; coleta de amostras para análise e identificação de turbidez; dosagem em ppm; análise de pH de água bruta e tratada, cloração e fluoretação de água; conhecimento prático de manuseio de equipamentos de laboratório; demais análises e procedimentos para o tratamento de água.

9.4 - TERCEIRA ETAPA: DOS TÍTULOS:

9.4.1 - O candidato aprovado nas provas de primeira e segunda etapa do Concurso terá se for o caso, seus títulos julgados pela Banca.

9.4.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, o candidato deverá entregar no Setor de Protocolo do SAAE, no horário das 08h00min às 10h30min e das 13h30min às 16h00min horas, os seus títulos até o último dia útil anterior ao da realização das provas, em envelope acompanhado da relação nominal dos títulos, bem como a identificação e endereço completo do candidato.

9.4.3 - Os títulos a que se refere o item anterior deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência.

9.4.4 - Os títulos terão finalidade classificatória, podendo ser atribuído até o máximo de 20 (vinte) pontos distribuídos de conformidade com o Anexo I deste Edital, para todos os candidatos.

10 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas duas etapas do concurso.

10.2 - No caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, na ordem abaixo, para classificação:

a) Ser mais idoso (Em conformidade com o Art. 27 parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003-Estatuto do idoso.

b) Maior nota obtida na prova de 2ª Etapa;

c) Maior nota obtida na prova de conhecimentos específicos da 1ª Etapa;

d) Ser casado.

10.3 - A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada em duas listas distintas, sendo que uma conterá os nomes de todos candidatos aprovados.

10.4 - Não se publicará resultado ou nota de candidato eliminado em qualquer uma das etapas.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Dos atos da Administração Pública decorrentes da realização do Concurso objeto deste edital cabem recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação de atos que contenham:

e) Publicação do extrato do edital;

f) Indeferimento de inscrição;

g) Divulgação do gabarito;

h) Resultado de provas;

i) Classificação final.

11.2 - Caberá recurso contra:

a) Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02(dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

b) Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

c) O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

d) Não serão aceitos recursos via fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

e) Todos os recursos serão analisados e julgados pelo organizador do concurso com o acompanhamento e fiscalização da Comissão.

f) O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente no Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Raul Soares - MG, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

g) Será rejeitado liminarmente o recurso que:

10.2.1-For protocolado fora do prazo;

10.2.2-Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 10.2;

10.2.3-Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do concurso e cargo para o qual se inscreveu.

11.2.4-Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.3 - Em caso de recurso administrativo ou decisão judicial que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado:

a) Recurso junto a Comissão;

b) Os recursos deverão ser protocolados na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto no HORÁRIO das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, somente nos dias úteis, ou enviados através de Carta Registrada (AR) para o seguinte endereço: na sede do SAAE, sito a R. Camilo de Moura - 425 A/C Comissão de Concurso. O prazo dos recursos via postal serão contados a partir da data da postagem.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 - O prazo de validade deste concurso, na forma da legislação municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

13 - DO PROVIMENTO DE VAGAS

13.1 - A convocação para provimento das vagas definidas neste Edital obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo, de acordo com as necessidades do SAAE e as vagas oferecidas, e durante o prazo de validade do concurso público.

13.2 - O candidato que for convocado para provimento de vaga no cargo em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será, automaticamente eliminado deste Concurso Público.

13.3 - O candidato que, no decorrer do processo de nomeação e posse, desistir da ocupação da vaga, será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

14 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o candidato classificado será convocado para tomar posse por correspondência direta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita, ou não, a nomeação. O não pronunciamento do convocado permitirá à Administração do SAAE, reconvocá-lo por carta expedida com aviso de recebimento (AR). Após 05 (cinco) dias úteis da configuração deste aviso, convocar-se-á o candidato seguinte obedecido a classificação.

14.2 - Antes da nomeação poderá ser exigida aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos e psicólogos credenciados pelo SAAE. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no artigo 37, VIII da Constituição da República.

14.3 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Estatutário do Município de Raul Soares-MG e ao Plano de Cargos e Salários do SAAE de Raul Soares - MG.

14.4 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos servidores do Setor Administrativo:

a) Cartão do C.P.F.;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa eleitoral de ausência.

c) Certificado de quitação com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (caso não seja o primeiro emprego);

f) Duas fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio e da habilitação respectiva, segundo a exigência de escolaridade do respectivo cargo;

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

i) Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

j) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do município, ou que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo.

k) Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;

l) Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro);

m) Registro Civil dos filhos, quando for o caso;

14.5 - O não comparecimento do candidato na data estipulada ou o comparecimento sem a documentação solicitada ou com a mesma incompleta, bem como o fato do mesmo não ter completado a idade mínima exigida (18 anos), acarretará a sua eliminação da lista de classificados deste Concurso Público.

14.6 - O candidato nomeado deverá cumprir os 03 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício das atividades previstas na legislação municipal pertinente.

14.7 - Nesse período, o candidato será avaliado sob os aspectos da capacidade, da adaptação ao trabalho e ao serviço público, das competências e aptidões específicas e da disciplina e sua efetivação estará vinculada ao resultado por ele obtido nessa avaliação.

14.8 - Após o período de estágio probatório, sendo favorável o resultado de sua avaliação, o servidor integrará o quadro de pessoal permanente do SAAE e sujeitar-se-á às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do Regulamento de Pessoal e do Plano de Organização de Pessoal da autarquia, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do exercício, para todos os fins.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Todas as instruções, convocações, avisos e resultados serão publicados no "Diário Oficial do Estado", nos sites www.cisab.com.br e www.saaeraulsoares.com.br; e afixados no saguão do SAAE, salvo o gabarito oficial, que somente será afixado no saguão do SAAE e nos sites www.cisab.com.br e www.saaeraulsoares.com.br, após a realização das provas escritas.

15.2 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.3 - A homologação do concurso é de competência do Diretor do SAAE.

15.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao SAAE, para possível alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Serviço de Pessoal da autarquia, através de requerimento.

15.5 - O pedido de inscrição, devidamente protocolado, implica o reconhecimento destas instruções e o compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham estabelecidos.

15.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

15.7-Integram o presente Edital o Anexo I, contendo:

a) Cargos, vagas, requisitos para provimento e taxa de inscrição;

b) Programas das provas escritas e de conhecimento específico

c) Descrição das atribuições dos cargos

d) Títulos

e) Provas e Pesos

15.8 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pelo SAAE no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.9 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, a publicação de todas as informações e atos referentes ao Concurso Público.

15.10 - O SAAE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

15.11 - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Diretor do SAAE, estando este edital alterado conforme orientação do TCEMG.

Raul Soares - MG, 17 de janeiro de 2011.

Tânia Maria Duarte
Diretora do SAAE

ANEXO I

PROGRAMA PARA OS CARGOS: AJUDANTE DE SERVIÇOS e ENCANADOR

(Escolaridade mínima de 5º Ano do ensino Fundamental)

1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Sinais de Pontuação; Morfossintaxe; Classe de palavras.

2 - MATEMÁTICA: Conjuntos; Operações com números naturais, inteiros, fracionários e reais; Propriedades da adição e da multiplicação com números naturais; inteiros, fracionários e reais; Sistema de numeração; Sistema legal de unidade de medida.

3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

( CARGO DE AJUDANTE DE SERVIÇOS)

1. Conhecimentos gerais do funcionamento de sistemas de água e esgoto.

2. Conhecimento de instalações hidro-sanitárias utilizadas em sistemas de abastecimento de água.

3. Conhecimento do regulamento de serviços do SAAE de Raul Soares.

4. Noções gerais de relações humanas.

5. Noção de Higiene e Segurança do Trabalho

( CARGO DE ENCANADOR)

1. Conhecimentos gerais do funcionamento de sistemas de água e esgoto.

2.Conhecimentos gerais de funcionamento básico de conjunto moto-bombas

3 .Conhecimento de instalações hidro-sanitárias utilizadas em sistemas de abastecimento de água.

4. Conhecimento do regulamento de serviços do SAAE de Raul Soares.

5. Noções gerais de relações humanas.

6. Noção de Higiene e Segurança do Trabalho

PROGRAMA PARA O CARGO: OPERADOR DE ETA ( Escolaridade Ensino Fundamental completo)

1. Interpretação de texto: questões objetivas elaboradas sobre um texto de conteúdo literário ou informativo.

2. Ortografia:

2.1- Divisão Silábica;

2.2- Grafia das palavras;

2.2.1- Uso de CH/X/Ç/SC/S/SS/Z;

2.2.2- Uso do PORQUÊ;

2.2.3- Uso das iniciais maiúsculas;

2.3- Sinais de pontuação;

2.4- Acentuação gráfica

2.5- Morfosintaxe:

3.1- Classes de palavras;

3.2- Pronomes;

3.2.1- Emprego de pronomes pessoais retos, oblíquos, relativos e de tratamento.

3.2.2- Colocação pronominal.

3.3- Regência Verbal e nominal;

3.4- Concordância nominal e verbal;

3.5- Termos da oração;

3.6- Classificação de períodos e orações.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos.

2. Operações com números naturais, inteiros, fracionários e reais;

3. Propriedades da adição e da multiplicação com números naturais; inteiros, fracionários, reais.

4. Sistema de numeração;

5. Múltiplos e divisores;

6. Números primos e números compostos; Máximo Divisor Comum e Mínimo Divisor Comum.

7. Sistema legal de unidades de medir: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo e ângulos. Noções básicas de matemática comercial: razões, proporções, grandezas proporcionais, regra de três e médias, porcentagem, juros, desconto e câmbio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CARGO DE OPERADOR DE ETA):

1. Métodos e Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público.

2. Funcionamento de uma Estação de Tratamento de Água.

3. Conhecimento de aparelhos, equipamentos e produtos químicos destinados ao tratamento de água.

4. Produtos químicos relacionados ao tratamento de água.

5. Noções de Higiene e Segurança do Trabalho.

6. Noções básicas de saneamento.

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS (sede) Serviço Braçal.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção de redes de água e esgotos dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço, corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições e utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Operar os conjuntos elevatórios, orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgotos; verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Preparar o nivelamento, compactar o solo, montar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade Mínima 5° ano do Ensino Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 44 HORAS SEMANAIS.

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS (Distrito-sede de Bicuiba) Serviço Braçal.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção de redes de água e esgotos dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço, corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições e utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Operar os conjuntos elevatórios, orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgotos; verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Preparar o nivelamento, compactar o solo, montar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Dar suporte técnico e manutenção de rotina nos distritos de Santana do Tabuleiro e Vermelho Velho. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade Mínima 5° ano do Ensino Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 44 HORAS SEMANAIS.

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS (Distrito-sede de São Vicente da Estrela) Serviço Braçal.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção de redes de água e esgotos dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço, corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições e utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Operar os conjuntos elevatórios, orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgotos; verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Preparar o nivelamento, compactar o solo, montar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Dar suporte técnico e manutenção de rotina nos distritos de Cornélio Alves e São Sebastião do Óculo. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade Mínima 5° ano do Ensino Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 44 HORAS SEMANAIS.

CARGO: ENCANADOR - Serviço Braçal.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões de água e esgoto. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto, cortes e religações de água. Fazer e reparar os serviços, fazer e recompor passeios, muros, caixa de esgoto, paredes, calçamento de vias públicas, atender às normas de segurança e higiene no trabalho, realizar limpezas no local de trabalho. Dirigir sempre que necessário, veículos, da frota da autarquia. Preparar o nivelamento, compactar o solo, assentar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Executar outros trabalhos correlatos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade Mínima 5° ano do Ensino Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 44 HORAS SEMANAIS

CARGO: OPERADOR DE ETA - Estação de Tratamento de Água.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; Realizar análises físico-químicas da água, obedecendo os padrões preestabelecidos e registrando, em formulários próprios, os resultados; Preparar soluções e dosagem de produtos químicos; Proceder a lavagem das unidades de filtração; Zelar pela higiene e limpeza da ETA e seus jardins; Verificar periodicamente o estado de funcionamento das bombas, instaladas na ETA, providenciando, de imediato, os reparos necessários ao seu perfeito funcionamento, de conformidade com o programa preestabelecido; Preencher os relatórios diários da ETA, encaminhando-os à chefia imediata; Verificar o estado das instalações elétricas, principalmente chaves e disjuntores, comunicando à manutenção qualquer irregularidade, de modo a que não haja interrupção no fornecimento de água pelo SAAE; Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da ETA. Auxiliar, sempre que necessário, nos trabalhos de operação e manutenção dos conjuntos moto-bombas do SAAE. Ligar e desligar os conjuntos moto-bombas; auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da ETA; verificar, periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos e mecânicos; fazer de hora em hora, as leituras dos Amperímetros, Voltímetros e Frequencímetros, Dirigir, sempre que necessário, veículos do SAAE se habilitado para o desempenho de suas atribuições, digitar documentos.. Executar outras tarefas inerentes ao cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade Mínima Ensino Fundamental completo. JORNADA DE TRABALHO: 44 HORAS SEMANAIS EM ESCALA DE REVEZAMENTO.

TÍTULOS

TÍTULO

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

Carteira de habilitação letra A emitida pelo DETRAN

Para todos os cargos

Meio ponto por título

Carteira de habilitação letra B emitida pelo DETRAN

Para todos os cargos

Meio ponto por título

Carteira de habilitação letra C ou D emitida pelo DETRAN

Para todos os cargos

Meio ponto por título

Tempo de serviço comprovado na área de atuação

Para todos os cargos

Meio ponto por ano completo de serviço

Certificado de curso de capacitação na área de Encanador, Operação de Estação de Tratamento de água e ou esgoto, eletricista, bombeiro hidráulico, pedreiro

Para todos os cargos

Meio ponto por título, limitado a dois títulos.

TIPOS DE PROVAS E PESOS

CARGOS

PROVAS

PESOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

2,5

2,5

2,5

ENCANADOR

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

2,5

2,5

2,5

OPERADOR DE ETA

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

2,5

2,5

2,5

FONTE DE PESQUISA DISPONÍVEL NOS SEGUINTES ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:

www.funasa.gov.br (publicações /engenharia de saúde pública)

- Manual de Saneamento e Manual de Análise de Água.

www.cisab.com.br (publicações/legislações) e menu link importantes www.ministériodascidades.gov.br/secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/legislacao/leis/lei-do‑saneamento-1 - Lei de saneamento Nº 11.445/2007

www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2005/Decreto/D5440.htm - Decreto 5440/2005

www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8666cons.htm - Lei de Licitação 8666/93

www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ - Constituição Federal/88

www.saaeraulsoares.com.br - O regulamento de serviços do SAAE de Raul Soares - MG, estará disponível no site do SAAE de Raul Soares. BIBLIOGRAFIA BÁSICA

Gramáticas

BECHARA, E. (1999) Moderna Gramática Portuguesa. Edição revista e ampliada. Rio de Janeiro: Editora Lucerna.

CUNHA, C. & L. CINTRA (1985) Breve Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa: Edições João Sá da Costa.

MATEUS, M. H., A. M. BRITO, I. DUARTE & I. H. FARIA (1989) Gramática da Língua Portuguesa. 2ª edição revista e aumentada. Lisboa. Caminho. (3ª edição, 1992).

Matemática

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. 3 vols. São Paulo: Ática, 2003. [Submarino] [Livraria Cultura]

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 4 vols. São Paulo: Ática. [Submarino] [Livraria Cultura]

IEZZI, G. et al. Fundamentos de Matemática Elementar. 11 vols. São Paulo: Atual.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Período de Inscrições e de solicitação de isenção da Taxa de inscrição.

04 a 29 de abril de 2011.

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida

09 de maio de 2011.

Prazo para contestação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida

12 de maio de 2011.

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação

17 de maio de 2011.

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

20 de maio de 2011.

Aplicação das provas objetivas

19 de junho de 2011

Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas

20 de junho de 2011.

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas

22 de junho de 2011.

Resultado final das provas objetivas

27 de junho de 2011.

Prazo para entrega de recursos contra o resultado final das provas objetivas

30 de junho de 2011.

Aplicação das provas Práticas

03 de julho de 2011

Divulgação do resultado das provas práticas

11 de julho de 2011.

Prazo para entrega de recursos contra o resultado preliminar das provas práticas.

13 de julho de 2011.

Resultado final das provas práticas e títulos

18 de julho de 2011.

Prazo para entrega de recursos contra o resultado final das provas práticas e títulos

21 de julho de 2011.

Resultado final das provas práticas e títulos objetivas do concurso

27 de julho de 2011.