Prefeitura de Gentil - RS

Notícia:   5 vagas para a Prefeitura de Gentil - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA - EDITAL N° 01/2009

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

IGRH - Instituto Gaúcho de Recursos Humanos
www.igrh.com.br

O Prefeito Municipal de Gentil, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Seleção Pública sob regime estatutário, para provimento vagas de cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Gentil, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Nível de Vencimento

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 1** / ***

01

II

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

R$ 615,76

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 2 ** / ***

01

II

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

R$ 615,76

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 3 ** / ***

01

II

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

R$ 615,76

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 4 ** / ***

01

II

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do presente edital.

R$ 615,76

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 5 ** / ***

01

II

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar desde a data data de publicação do presente edital.

R$ 615,76

R$ 25,00

** ver Anexo I - Tabela de Micro Áreas.

*** O exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde só ocorrerá após os nomeados haverem concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será de 30 de março de 2009 a 09 de abril de 2009, na Prefeitura Municipal de Gentil, sito a Av. 20 de março, 1178, de segunda-feira à sexta-feira das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

2 - A inscrição no na Seleção implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) Residir na micro-área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo;

b) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do provimento do cargo;

f) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

i) ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Gentil.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição na Seleção Pública), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição na presente seleção para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Gentil. Deverão entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um micro área.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita da Seleção será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Gentil e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição na seleção.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do certame.

8 - Será excluído do certame o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

10 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas e o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Certame.

11 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Certame.

12 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

13 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - A Seleção Pública - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

CAPÍTULO V

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Gentil, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Gentil.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do certame, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

5 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado da Seleção.

6 - A lista final de classificação das provas da Seleção Pública apresentará apenas os candidatos aprovados.

7 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de desempate por SORTEIO PÚBLICO, em data a ser publicada em edital.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Gentil.

3 - A posse dar-se-á no prazo de até 15(quinze) dias, contados da data da publicação do edital de nomeação para assumir o cargo, podendo, a pedido expresso, ser prorrogado por igual período.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este certame e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do certame.

6 - a Seleção Pública terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Gentil.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Gentil e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Gentil, juntamente com a empresa executora do Certame.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Gentil em caráter informativo.

Gentil, 27 de março de 2009.

VANDERLEI RAMOS DO AMARAL
PREFEITO MUNICIPAL DE GENTIL

ANEXO I

MICRO ÁREA

LOCALIDADE

01

Campo do Meio com 105 famílias cadastradas e uma população de 325 pessoas.

Inicia na ponte Rio Quatipi junto a propriedade Valdir Poleto, vem pela estrada geral que da acesso BR indo até a propriedade de Cassemiro Gasparin descendo de Sr. Luis Fertiz, continuando pela estrada geral até a propriedade do Sr. Darci Sachetti saindo na estrada geral 458 que vem a Gentil até a propriedade de Ivo Hofman. Volta após pela estrada até o capitel entrada Fazenda São Miguel e desce por estrada geral que vai encontrar propriedade Valdir Poleto.

02

Forquilha - Campinas - Carbriúva com 104 famílias cadastradas e uma população de 382 pessoas.

Inicia pela estrada geral na propriedade de Antonio Borlina descendo por sanga até a propriedade Sr. Nelso Alessi seguindo por estrada geral atravessando estrada de ferro até a propriedade de Idovina Zanin Bisolo seguindo estrada principal até propriedade de Valdir Frizon e Nelson Frizon, seguindo estrada principal até propriedade de Jovino Tibla seguindo estrada geral até a comunidade forquilha descendo até Rio Cachoeirão seguindo por rio até a propriedade Sr. Edílson da Rosa, segue o rio até a propriedade Rosalino Carvalho saindo estrada geral que vai a Campo do Meio até a propriedade Sr. Jandir Almeida, seguindo por estrada geral até a propriedade de Mario Rebelato e Calso Rebelato

03

São Gotardo e parte de Gentil com 116 famílias cadastradas e uma população de 394 pessoas.

Inicia com Areides Fortunato vindo pela Br 458 passando pela Av. 20 de Março (segue reto) até a comunidade Vila Alegre na propriedade de Ernesto Silvestri seguindo a diante até a propriedad de Nelso Silvestri, após segue por sanga até propriedade de Darci Milani prosseguindo até propriedade Hélio Silveira prosseguindo por estrada na divisa Santo Ântonio do Palma até propriedade Alcides Fortunato.

04

São Caetano e parte de Gentil com 114 famílias cadastradas e uma população de 366 pessoas.

Inicia estrada geral na propriedade de Arlindo Franceschetto, segue estrada principal até a propriedade Sr. Eide Tortelli e Ereni Tortelli seguindo por sanga até a propriedade Darci Antunes seguindo por linha férrea até a propriedade de Honorino Botezini, seguindo por estrada passando a estrada de ferro inda até divisa de Marau, fazenda fuga segue divisa do município até a propriedade do Sr. Alindo Franceschetto e mais os moradores da Av. 20 de março que ficam ao Oeste.

05

Fazenda São Miguel com 41 famílias cadastradas e com uma população de 171 pessoas.

Inicia no Capitel da estrada Fazenda São Miguel seguindo por estrada até o rio Quatipi, sobe por sanga até a propriedade Melquedes Nunes Ribeiro seguindo diante até a propriedade de jorge Ribeiro seguindo até divisa com Santa Rosa passando na propriedade de Etelvino Alessi saindo na propriedade de Nédio Fernandes, seguindo após estrada até Fazenda Velha do Sr. Ivo Hoffman, prosseguindo até a propriedade de Amantino Mello, seguindo por estrada até Ernesto Carneiro, passando ela propriedade de Adair Bertolo, seguindo adiante até a Fazenda de Ivo Hoffman, retorna por estrada até chegar no capitel da entrada da Fazenda São Miguel.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Agente Comunitário de Saúde

a) utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

b)promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

c) registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

d) o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltada para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

g) cadastrar todas as famílias de sua área;

h) visitar todas as famílias, uma vez por mês, priorizando as que tem gestantes, nutrizes e menores de 5 anos;

i) participar ativamente da vida comunitária através das organizações existentes;

j) estimular a participação da Comunidade nos Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

k) promover, organizar e colaborar com reuniões da comunidade para discutir assuntos de relevância em saúde;

l) realizar ações básicas de saúde, de acordo com a sua capacitação:

1. acompanhamento de gestantes e nutrizes;

2. incentivo ao aleitamento materno;

3. acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, com uso do cartão da criança;

4. promover a cobertura vacinal;

5. prevenir e acompanhar infecções respiratórias agudas (IRA) e doenças diarréicas;

6. orientar alternativas alimentares;

7. promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente;

8. Orientar a importância do uso correto da medicação prescrita pelos profissionais de saúde;

9. Orientar e encaminhar ao serviço de saúde toda pessoa em situação de risco;

10. registrar nascimento e óbitos, assim como doenças de notificação compulsória, conforme normas da vigilância epidemiológica;

11. Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

12. Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;

13. Registrar as atividades desenvolvidas na sua área, encaminhando relatórios ao seu instrutor/supervisor

14. executar outras correlatas tarefas de acordo com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto;

§ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

§ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

§ Encontros consonantais: Dígrafos

§ Acentuação de vocábulos

§ Regras de acentuação

§ Divisão silábica.

§ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

§ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha.

§ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

§ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

§ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

§ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

§ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

§ Classificação e flexão de numerais

§ Interjeição.

§ Preposição (essenciais, combinação e contração).

§ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

§ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

§ Conjunções

§ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

§ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

§ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo).

§ Uso dos "porquês".

§ Crase.

1.2 Legislação

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Lei Federal nº 10.424, de15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

§ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Gentil.

§ Lei Orgânica do Município de Gentil.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIL

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________________________ CARGO: __________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: ____________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIL

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________CARGO: ____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do candidato: _________________________________