Prefeitura de Jaguariaíva - PR

Notícia:   482 vagas de até R$ 7.500,00 para Prefeitura de Jaguariaíva - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2009 - SMA

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Jaguariaíva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Municipal/2001 e 14/2001 e na Lei Orgânica do Município

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS, destinado ao provimento de Cargos do Município de Jaguariaíva no REGIME CELETISTA (Lei Municipal 1922/2009), para o Grupo OPERACIONAL BÁSICO (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS VIGENTE), que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

TÍTULO I

1. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

VAGAS

CARGA/HORÁRIA

SALÁRIO

ARMADOR DE FERRAGENS

001

40 horas

621,85

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

002

40 horas

495,18

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

007

40 horas

495,18

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

005

40 horas

495,18

AUXILIAR DE FARMÁCIA

004

40 horas

495,18

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

050

40 horas

495,18

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

001

40 horas

495,18

COZINHEIRA/MERENDEIRA

026

40 horas

495,18

COVEIRO

002

40 horas

495,18

GUARDIÃO PATRIMONIAL

027

40 horas

495,18

JARDINEIRO

003

40 horas

495,18

LOCUTOR

005

40 horas

958,41

MECÂNICO

001

40 horas

906,87

MONITOR

010

40 horas

495,18

MOTORISTA Hab. B

015

40 horas

621,85

MOTORISTA Hab. C, D e E

020

40 horas

699,58

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

011

40 horas

1.140,06

OPERADOR DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

001

40 horas

906,87

PRODUÇÃO DE RÁDIO

001

40 horas

638,94

SOLDADOR

001

40 horas

699,58

TRATORISTA

003

40 horas

621,85

RC = RESERVA DE CADASTRO

PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5% DAS VAGAS PARA OS CARGOS (Decreto Regulamentar nº 3298/1999):

Cozinheiro Merendeira = 01 vaga

Guardião Patrimonial = 01 vaga

TÍTULO II

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS EM ACORDO COM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

ARMADOR DE FERRAGENS

Montar armações de ferro cortando, curvando e unindo vergalhões com o auxílio de equipamentos adequados para armar e sustentar estruturas de concreto.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Executar tarefas administrativas, no encaminhamento, controle, organização de documentos e outros materiais e no atendimento ao público.

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

Recepciona pessoas em consultório dentário e auxilia o dentista no atendimento de pacientes agendados, lavando e esterilizando instrumentos e equipamentos utilizados no tratamento

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Executar tarefas administrativas, no encaminhamento, controle, organização de documentos e outros materiais e no atendimento ao público relacionados ao fluxo da farmácia,

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, zeladoria e conservação, além de serviços auxiliares de copa, cozinha e administrativos, conforme a função designada: Auxiliar de cozinha, zeladora, pedreiro, pintor, carpinteiro, trabalhador braçal, e lixeiro.

Executar atividades de conservação e limpeza dos diversos setores da Prefeitura e prédios públicos. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas, atuando, inclusive, no serviço de copa hospitalar. Executar serviços de lavanderia, manuseando máquinas de lavar e secar roupa, recolhendo e distribuindo a rouparia nos diversos setores do Hospital, mantendo o controle do material utilizado e solicitando sua reposição. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários a cada atividade. Zelar pela economia dos materiais de consumo sob sua responsabilidade. Manter vigilância interna e externa nas dependências do local de trabalho, conforme determinação superior. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, quantidades e aproveitamento. Servir as refeições nos horários pré-estabelecidos ou quando solicitado. Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, vidros e outros, utilizando materiais próprios. Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitárias, promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessária. Encarregar-se de recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando por base os serviços a serem executados, solicitando a reposição quando necessário. Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessário. Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Efetuar e supervisionar os trabalhos de remoção ou incineração de resíduos, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, serviços de alvenaria em obras de construção e reconstrução de prédios, redes, esgotos, muros, pavimentação de estradas, de passeios, de pátios e outros; construir ou orientar a construção de andaimes; construir alicerces, levantar paredes, emboçar, assentar ladrilhos, azulejos, mosaicos, telhas, tijolos, tacos, lambris, manilhas, pedras mármores e fossos sépticos; executar obras de restauração do reboco de paredes, de lajes de cimento ou concreto e pisos; preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no enchimento de formas; construir lajes de cimento para emprego em muros, pavimentação, caixas de água e fossos sépticos, esgotos e tanques; instalar aparelhos sanitários; trabalhar com qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de caiação; executar trabalhos de alvenaria de tipo imitação de madeira, mármore ou granito; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em objetos de madeira; colocar fechaduras; montar andaimes; construir e montar coretos e palcos; colocar cabos em ferramentas; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; construir pontes e pontilhões de madeira; consertar caixilhos de janelas; montar prateleiras; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Isolar áreas dos prédios e espaços públicos para manutenção; controlar a circulação de veículos públicos; controlar a movimentação de pessoas nos prédios públicos; zelar pelos prédios públicos, evitando danos, desperdícios, depredações, deterioração dos mesmos e bens e equipamentos que lhes sirvam; inspecionar equipamentos e máquinas do serviço público; inspecionar o consumo de água para verificar vazamentos nos prédios públicos; atender funcionários prestando informações necessárias; atender munícipes prestando informações; varrer vias públicas e calçadões; amontoar detritos e fragmentos; capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rio, roçada manual ou com o auxílio de maquinário; recolher o lixo em latões ou sacos plásticos dando-lhes destinação específica; lavar vias e outros espaços públicos; pintar guias, sarjetas e alambrados; fazer manutenção de jardim; dar manutenção nos prédios e espaços públicos conforme determinações superiores; auxiliar na execução de obras e serviços públicos conforme determinações superiores; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; desempenhar suas funções em veículos motorizados ou tracionados por animais. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Realizar a limpeza dos locais a serem pintados, utilizando materiais próprios, para deixá-los em condições de pintura; Lixar e preparar paredes, portas, janelas, caixilhos e outros, utilizando lixas, massa e outros produtos. Preparar tintas de pintura, utilizando diluentes e outros produtos específicos, deixando-as em condições de utilização. Pintar paredes, portas, janelas, caixilhos, etc., utilizando pincéis, rolos, compressores e pistolas de pintura, para dar o acabamento final.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO Executar trabalho sob orientação de Topógrafo.

COZINHEIRA/MERENDEIRA

Executar atividades relacionadas com o preparo e a distribuição das refeições e lanches, obedecendo a horários pré-determinados e utilizando equipamentos adequados.

COVEIRO

Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de efetuar sepultamento, executar serviços de podagem; jardinagem e de conservação de jardins. Executar outras tarefas correlatas, etc

GUARDIÃO PATRIMONIAL

Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de prevenção contra roubo e furto e conservação em geral, sobre bens e propriedades do Município, mantendo sistemática fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público, bem como proteção e defesa dos recursos naturais renováveis, com vistas à conservação dos mesmos.

JARDINEIRO

Desempenhar tarefas relacionadas com áreas de serviços de jardinagem e limpeza dos espaços verdes e plantas, externos e internos, nas unidades municipais públicas.

LOCUTOR

Apresentam e/ou animam programas de rádio, festas populares, eventos, atrações circenses ou outros tipos de espetáculos; orientam-se por roteiros ou fazem improvisações para divertir, informar, instruir o público, telespectador ou ouvinte.

MONITOR

Auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução de programas e projetos educacionais e sócio-educativos, culturais esportivos anuais, entre outros, dentro das metas e objetivos propostos pela Administração Municipal

MECÂNICO

Atividades profissionais de execução especializada relacionadas com a ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de serviços de mecânica de motores à combustão e máquinas e demais conjuntos correlatos

MOTORISTA Hab. B

Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros.

MOTORISTA Hab. C, D e E

Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados, de natureza pesada.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução, funcionamento e conservação de PESADAS máquinas pesadas.

OPERADOR DE MEIOS DE

COMUNICAÇÃO Atividades necessária à operação da emissora de rádio com todos seus equipamentos.

PRODUÇÃO DE RÁDIO Atividades necessária à operação da emissora de rádio com todos seus equipamentos.

SOLDADOR

Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou preparar partes ou conjuntos mecânicos.

TRATORISTA

Função de conduzir e operar tratores diversificados da frota da prefeitura, zelando pela sua conservação

2.1 OS PROFISSIONAIS DEVERÃO:

- Exercer as atividades de acordo com o preconizado pelos seus respectivos Conselhos de Classe;

- Cumprir as normas emanadas pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Jaguariaíva e as da respectiva Secretaria em que será lotado;

- Os profissionais lotados na Secretaria Municipal da Saúde deverão realizar atividades que estejam de acordo com a Política Nacional de Saúde preconizada pelo Ministério da Saúde e em acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

 

ARMADOR DE FERRAGENS

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO E CONHECIMENTOS TÉCNICOS DA ÁREA

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

PRIMEIRO GRAU COMPLETO, CURSO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO OU REGISTRO NO ÓRGÃO PROFISSIONAL - CRO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PRIMEIRO GRAU COMPLETO E REGISTRO NO COREN

AUXILIAR DE FARMÁCIA

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

COZINHEIRA/MERENDEIRA

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO

COVEIRO

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO

GUARDIÃO PATRIMONIAL

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO

JARDINEIRO

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO

LOCUTOR

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

MECÂNICO

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO

MONITOR

PRIMEIRO GRAU COMPLETO

MOTORISTA Hab. B

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO E CARTEIRA DE MOTORISTA B OU SUPERIOR

MOTORISTA Hab. C, D e E

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO E CARTEIRA DE MOTORISTA C OU D OU E

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO, CNH CATEGORIA "C" OU SUPERIOR E CONHECIMENTO TÉCNICO DE OPERAÇÃO

OPERADOR DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

PRIMEIRO GRAU COMPLETO E CONHECIMENTOS TÉCNICOS

PRODUÇÃO DE RÁDIO

PRIMEIRO GRAU COMPLETO E CONHECIMENTOS TÉCNICOS

SOLDADOR

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO

TRATORISTA

PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO, CNH CATEGORIA "C" OU SUPERIOR

2.2.1 - Os registros de classe de outros estados deverão no momento da nomeação apresentar visto de homologação da entidade estadual representante da classe.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1 A inscrição poderá ser efetuada PRESENCIALMENTE, na Agência do Trabalhador de Jaguariaíva, sito na Rua: do Expedicionário n° 525, Vila São Luiz ou através do SITE www.consesp.com.br

3.2 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso classificado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.5 Não poderão se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Jaguariaíva, dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

3.6 O candidato poderá se inscrever somente em um único cargo. Caso haja efetivação da inscrição, mediante pagamento da taxa de inscrição, de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a última.

3.7 O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

a) GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO: R$ 10,00 (dez reais).

3.8 Não será aceito pedido de alteração no que se refere à opção de cargo.

3.9 Para efetuar a inscrição é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.10 DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.10.1 O candidato portador de deficiência deverá comprovar sua deficiência apresentando, pessoalmente, laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência no ato da inscrição.

3.10.2 O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de realização das provas e as notas mínimas exigidas para aprovação, e ainda, não se admitirá a presença de intermediários para auxiliá-los na realização das provas ou na execução das atribuições dos cargos.

3.11 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL E INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.11.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 de agosto a 14 de agosto de 2009, exceto feriado, sábado e domingo, na Agência do Trabalhador de Jaguariaíva, sito na Rua do Expedicionário, n° 525, Vila São Luiz, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 16h ou através do site www.consesp.com.br

3.11.2 No ato da inscrição presencial, o candidato preencherá a ficha e o requerimento de inscrição e entregará fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original da Cédula de Identidade e do CPF. O preenchimento correto da ficha e do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os termos. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha e do requerimento de inscrição ou, ainda, de apresentação de documentos falsos, acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação − se verificada posteriormente − sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.11.3 O comprovante de inscrição, entregue ao candidato no ato da inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado no(s) dia(s) de prova(s) e quando houver necessidade.

3.11.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no requerimento de inscrição quais os recursos especiais necessários. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, o que será julgado pela Comissão Especial do Concurso Público.

3.11.5 Será permitida a inscrição por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade e CPF do candidato e apresentação de identidade do procurador. O procurador deverá apresentar uma procuração para cada candidato que deseja inscrever e a procuração ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição e no requerimento, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento. Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.11.6 As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 03 de agosto a 14 de agosto de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.11.7 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.11.8 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.11.9 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.11.10 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.11.11 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.11.12 Previsto para dia 8 de setembro de 2009 a publicação do edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova de Conhecimentos. O Edital estará disponível no Prédio da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, sito na Praça Getúlio Vargas, n° 60, Centro.

3.12 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13 É de competência da Comissão, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas no Prédio da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, sito na Praça Getúlio Vargas, n° 60, Centro, até às 12 horas do dia 19 de agosto de 2009 e divulgada através de Edital no site www.consesp.com.br

3.14 O Candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 16h 30min do dia 21 de agosto de 2009, no andar térreo do Paço Municipal de Jaguariaíva, mediante pagamento de taxa.

TÍTULO IV

4. DAS PROVAS

4.1 O concurso será composto de Prova de Conhecimentos, Prova de Títulos e Prova Prática, e os candidatos deverão prestar as provas correspondentes aos seus cargos, conforme tabela abaixo:

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

CONHECIMENTO

TÍTULOS

PRÁTICA

ARMADOR DE FERRAGENS

SIM

NÃO

SIM

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

SIM

NÃO

NÃO

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

SIM

SIM

NÃO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SIM

SIM

NÃO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

SIM

NÃO

NÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SIM

NÃO

SIM

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

SIM

SIM

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

SIM

NÃO

SIM

COVEIRO

SIM

NÃO

NÃO

GUARDIÃO PATRIMONIAL

SIM

NÃO

NÃO

JARDINEIRO

SIM

NÃO

NÃO

LOCUTOR

SIM

NÃO

SIM

MECÂNICO

SIM

SIM

SIM

MONITOR

SIM

NÃO

NÃO

MOTORISTA Hab. B

SIM

SIM

SIM

MOTORISTA Hab. C, D e E

SIM

SIM

SIM

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

SIM

NÃO

SIM

OPERADOR DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

SIM

SIM

SIM

PRODUÇÃO DE RÁDIO

SIM

SIM

NÃO

SOLDADOR

SIM

NÃO

SIM

TRATORISTA

SIM

NÃO

SIM

TÍTULO V

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova de Conhecimentos deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do concurso público.

5.2 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 13 de setembro de 2009, com início às 08 horas para os cargos do Grupo Operacional Básico, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 5 (cinco) dias .

5.2.1 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.3 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 5.2.

5.4 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova escrita de conhecimentos munidos de:

5.4.1 comprovante de inscrição do concurso;

5.4.2 documento original de identidade;

5.4.2.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

5.4.3 caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

5.5 Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone.

5.6 Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

5.7 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO:

- Para o cargo de MERENDEIRA/COZINHEIRA a prova será composta de 08 (oito) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico, 05 (cinco) de Matemática e 07 (sete) de Conhecimentos Gerais, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de MOTORISTA, SOLDADOR E MECÂNICO a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS E TRATORISTA a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDIÃO PATRIMONIAL, ARMADOR DE FERRAGENS, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, AUXILIAR DE TOPÓGRAFO, JARDINEIRO e COVEIRO a prova será composta de 08 (oito) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico, 05 (cinco) de Matemática e 07 (sete) de Conhecimentos Gerais, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA a prova será composta de 07 (sete) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico, 03 (três) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE FARMÁCIA a prova será composta de 07 (sete) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico, 03 (três) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de LOCUTOR, OPERADOR DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE RÁDIO a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

- Para o cargo de MONITOR a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada questão correta, totalizando 10 (dez) pontos.

5.8 Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo I deste Edital que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição presencial na Agência do Trabalhador de Jaguariaíva, a partir de 03 de agosto de 2009.

5.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimentos para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato. O preenchimento do cartão de respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de escrita grossa.

5.10 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidatos no local da prova:

a) sem o comprovante de inscrição e Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no item 5.4.2 e 5.4.2.1;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso;

c) portando celular, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

5.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.12 O gabarito da Prova de Conhecimentos será afixado em Edital no Paço Municipal de Jaguariaíva no dia 14 de setembro de 2009.

5.13 O Candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 16h 30min do dia 17 de setembro de 2009, no Paço Municipal de Jaguariaíva.

5.14 Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

5.15 Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente as questão(ões) anulada(s).

5.16 Considerar-se-á APROVADO ou CLASSIFICADO para a próxima fase do Concurso Público o Candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos para todos os cargos.

TÍTULO VI

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Os candidatos aos cargos que terão de prestar a Prova de Títulos - item 4.1 do presente Edital, poderão acrescer a nota de até 1,0 (um vírgula zero) ponto,

6.1.1 Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.2 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Concurso Público: Prefeitura do Município de ___________________________

Cargo:

Nome do Candidato:

Inscrição Nº:

6.1.2 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

6.1.3 Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados;

6.1.4 Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.1.5 Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

6.2 A Prova de Títulos terá o valor máximo de 1 (um) ponto e será realizada de acordo com os seguintes critérios:

- Cursos de aperfeiçoamento ou especialização

16 horas

0,40

24 horas

0,60

36 horas

0,75

48 horas

0,90

Mais de 49 horas

1,00

6.3 Os candidatos que possuírem titulações que no somatório ultrapassem o valor de 1 (um) ponto devem ter conhecimento que o valor máximo computado será este.

6.4 A nota obtida na Prova de Títulos será acrescida à da Prova de Conhecimentos para critério de classificação no Concurso Público.

TÍTULO VII

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1 Os candidatos aos cargos com Prova Prática - item 4.1 do presente Edital, de caráter classificatório e eliminatório, a referida prova será realizada no dia 27 de setembro de 2009 em horário e local a ser divulgado no Paço Municipal de Jaguariaíva, SOMENTE PARA OS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NA PROVA DE CONHECIMENTOS, na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previsto no presente Edital.

Cargos

Nº de candidatos classificados para prova prática

ARMADOR DE FERRAGENS

10 (dez) vezes o número de vagas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS3 (três) vezes o número de vagas

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

10 (dez) vezes o número de vagas

COZINHEIRO/MERENDEIRA

5 (cinco) vezes o número de vagas

LOCUTOR

5 (cinco) vezes o número de vagas

MECÂNICO

10 (dez) vezes o número de vagas

MOTORISTA Hab. B

5 (cinco) vezes o número de vagas

MOTORISTA Hab. C, D e E

5 (cinco) vezes o número de vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

5 (cinco) vezes o número de vagas

OPERADOR DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

10 (dez) vezes o número de vagas

SOLDADOR

10 (dez) vezes o número de vagas

TRATORISTA

5 (cinco) vezes o número de vagas

7.2 Para os cargos de Motoristas, Operador de Máquina e Tratorista, a prova será aplicada por profissional da área e consiste em manusear os equipamentos abaixo listados. A prova será aplicada em um percurso que será designado no dia da prova. O candidato deverá tomar ciência de sua avaliação, assinando o Termo de Conhecimento:

- Motoniveladora 120 G;

- Motoniveladora 120 B;

- Motoniveladora 120 H;

- Trator esteira Komatsu;

- Trator esteira Fiatallis;

- Trator esteira Caterpillar;

- Retro escavadeira New Holand;

- Pá Carregadeira WA 180.

- Ônibus da frota municipal

7.3 A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.

7.4 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

7.5 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

7.6 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "10,0" (dez) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "5,0" (cinco) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "5,0" (cinco) pontos.

7.7 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 5 (cinco) pontos na prova prática

TÍTULO VIII

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Para os candidatos aos cargos que houver exigência somente de Prova de Conhecimentos serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

8.2 Para os candidatos aos cargos que houver exigência de Prova de Conhecimentos e Prova de Títulos a pontuação das duas será somada para obtenção da nota final, mas será considerado aprovado somente aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova de Conhecimentos.

8.3 Para os candidatos aos cargos que houver exigência de Prova de Conhecimentos e Prova Prática será considerado classificado somente aqueles que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) pontos nas Provas de Conhecimentos e Prova Prática.

8.4 O critério utilizado para desempate será o de maior idade (dia, mês e ano), tendo este a preferência para a classificação. Caso o empate persista será realizado um sorteio em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

TÍTULO IX

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado da Prova de Conhecimentos está previsto para o dia 21 de setembro de 2009.

9.2 A divulgação do resultado final para os candidatos que realizarem Prova de Conhecimentos e Prova Prática, bem como a HOMOLOGAÇÃO GERAL do concurso está prevista para o dia 30 de setembro de 2009.

9.3 Todos os resultados serão publicados no órgão oficial do município de Jaguariaíva e divulgados em Edital no Paço Municipal.

TÍTULO X

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

10.2 A nomeação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 11.1 do presente Edital.

10.3 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

10.4 No decurso do período de 10 (dez) dias, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar na Secretaria Municipal de Administração do Município de Jaguariaíva, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico em instituição reconhecida pelo Ministério reconhecida pelo Ministério da Educação;

l) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado;

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

n) Uma foto 3x4, recente;

o) Declaração de bens.

10.5 O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto no itens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração.

TÍTULO XI

11. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

11.1 O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço de Perícia Médica do Município de Jaguariaíva em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

11.2 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 10.3.

TÍTULO XII

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Durante a aplicação da prova, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

12.2 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.3 A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Jaguariaíva, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

12.4 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Jaguariaíva, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

12.5 As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura.

12.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto 310/2009

Prefeitura do Município de Jaguariaíva, 30 de julho de 2009.

OTÉLIO RENATO BARONI
Prefeito do Município de Jaguariaíva

JOSIAS ZACHAROW PEDROSO
Presidente da Comissão
Especial de Concurso
Decreto 310/2009

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO

- PORTUGUÊS

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ofícios e memorandos). Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

- MATEMÁTICA (ELEMENTAR)

Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regra de três simples. Porcentagem. Resolução de problemas.

- RACIOCÍNIO LÓGICO

Matemático

- CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais; Países: Capitais, Continentes; Noções de cidadania

- CONTEÚDOS ESPECÍFICOS NO QUADRO ABAIXO:

ARMADOR DE FERRAGENS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais.

PRÁTICO Normas de segurança; Conhecimento dos materiais: arames - ferros; Noções de vigamento; Noções de desenho técnico.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais.

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Específicos

Processo saúde-doença. Promoção da saúde - conceitos e estratégias: intersetorialidade, atitudes saudáveis, participação comunitária e desenvolvimento de habilidades pessoais. Políticas de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde - ênfase na atenção básica. Vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. Biossegurança: segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica. Ergonomia em odontologia. Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos ocupacionais. Código de ética profissional. Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção. Epidemiologia em saúde bucal. Fluorterapia. Vigilância na utilização dos fluoretos. Técnicas de cuidados odontológicos para usuários com necessidades especiais. Cárie dentária: etiologia, etiopatogenia, tratamento e controle. Procedimentos restauradores diretos: indicação, técnicas e controle de qualidade. Técnicas de manejo de pacientes com necessidades especiais. Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Específicos

Aspectos éticos e legais do exercício profissional do auxiliar em enfermagem. Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia. Nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde; prevenção e controle de infecções nos serviços de saúde, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies nos serviços de saúde aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico­prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (sinais vitais); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente. Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Noções de Primeiros socorros: afogamento, asfixia, exposição ao calor, intoxicações, feridas, mordidas de animais, queimaduras. Noções de Vigilância à saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa Nacional de Imunização, Doenças de Notificação Compulsória. Educação em Saúde.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimento Específico

-Cálculos em farmácia; -Farmácia Hospitalar: conceito,objetivo,localização,planejamento e organograma -Sistema de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar; -Controle de qualidade em Farmácia Hospitalar -Medicamentos controlados portaria 344/98 -Nutrição parenteral:conceitos aplicados na qualidade da nutrição parenteral -Medicamentos e suas formas farmacêuticas

-Estabilidade de medicamentos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Português, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais.

PRÁTICO

Varrição de superfícies diversas; Noções de Segurança no Trabalho; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Hierarquia; Noções básicas de primeiros socorros.

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais.

PRÁTICO

- Instrumentos Topográficos em geral; Medidas lineares e de área

COZINHEIRO/MERENDEIRA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais e

PRÁTICO

Preparação dos alimentos (cereais, verduras, legumes, etc); Noções básicas de higiene básica e pessoal; Conhecimento e uso de utensílios de cozinha; Conhecimento e uso de produtos de limpeza usados na cozinha.

COVEIRO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais.

GUARDIÃO PATRIMONIAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais.

JARDINEIRO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Conhecimentos Gerais.

LOCUTOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico (ESCRITA E PRÁTICA)

I. Noções básicas. Características do rádio e da mensagem radiofônica. Emissoras e freqüências: transmissão de programação de rádio AM, FM. Equipamentos e profissionais do rádio. Tipos de microfone e suas características específicas. Sonoplastia. Características do jornalismo. II. Atributos. Intensidade vocal: timbre, entonação e ressonância. Articulação de palavras e ritmo de leitura: interpretação e impostação. Naturalidade, convencimento e credibilidade: a matização. Pronúncia: aspectos físicos e culturais. Noções de áudio. III. Técnicas de locução e apresentação. Princípios de fonoaudiologia: voz, fala, dicção, entonação e suas funções na comunicação. Preparação da voz e exercícios vocais. Recursos corporais e vocais. Ênfase, inflexão e pausas. Tipos de locução: com acentuação, com assimilação e com elisão. Entendimento e clareza na leitura do texto radiofônico. Apresentação e leitura em radiojornalismo. IV. Informática. Conhecimentos gerais. Word e Avid iNEWS. V. Ética e Legislação. Regulamentação e ética no exercício das funções de radialista. Código de ética. Leis de Radiodifusão.

MECÂNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico (ESCRITA E PRÁTICA)

Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função.

MONITOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico

Estatuto da Criança e Adolescente. Comunicação e Expressão, Ciências Sociais, Consciência Corporal e Exploração do Movimento, Técnicas de Dança, Anatomia Aplicada à Dança, Fisiologia do Movimento, Cinesiologia Aplicada à Dança, Música,

MOTORISTA Hab. B

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico

Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Controle das condições de funcionamento do veículo, troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d'água, circuito elétrico, etc e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Direção defensiva. PRÁTICA Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

MOTORISTA Hab. C, D e E

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico

Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Controle das condições de funcionamento do veículo, troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d'água, circuito elétrico, etc e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Direção defensiva. PRÁTICA Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PRÁTICA Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

OPERADOR DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos: (ESCRITA E PRÁTICA)

Instrumentos de medição de imagens (waveforme e vectorscope). Temperatura de cor e balanceamento de branco. Formatos de gravação de áudio e vídeo em televisão. Sistemas de satélites de comunicação Diodos semicondutores - teoria e aplicações. Transistores - fundamentos, polarização e circuitos. Amplificadores operacionais e filtros. Circuitos integrados lineares e digitais. Osciladores. Circuitos digitais combinacionais e seqüenciais. Conversores analógico/digital e digital/analógico. Equipamentos de medidas. Computadores digitais. Fundamentos de televisão e radiofusão

PRODUÇÃO DE RÁDIO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico

Introdução à produção audiovisual: O que é um produto audiovisual. Tipos e formatos do produto audiovisual. Conhecimento em edição de documentários ou material institucional. Conhecimentos de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução. Metodologia e equipamentos: Interpretação de briefing. Linguagem audiovisual. Sinopse, guião, roteiro e storyboard. Elenco e figurino. Locação. Equipe. Câmera de vídeo e seus recursos manuais: manipulação de áudio e vídeo (direção e captura de imagens). Formatos de gravação (MiniDV - HDV - DVCAM - 24P). Tipos de lentes. Planos, movimentos de câmera, ângulos e enquadramento. Grua, travelling, tripé e fixação de câmera por sucção. Estúdio e chroma-key. Produção de áudio: Gravação de locução. Locução standard e jingle. Escolha de trilha. Produção de vídeo: Seleção e captura de imagens (externa e estúdio). Timeline, edição, sonorização e aplicação de caracteres. Construção de uma cena com a imagem captada e o áudio gravado. Conteúdos de som e vídeo digital. Inserção de caracteres, créditos e artes nos produtos gravados. Tipos de linguagem para vídeo e áudio. Identificação dos diferentes componentes de uma ilha de edição. Vídeo e som digital - técnicas. Tipo de equipamentos digitais, formatos e suportes. Digitalização de áudio e vídeo, formatos de AVI, editáveis e não editáveis. Tipo de edições, sistemas lineares, sistemas não lineares. Descrição das várias funções de uma equipe na produção audiovisual: Delegação das funções da equipe. Escolha do tema/cliente: Desenvolvimento de roteiro para a produção final. Definição do formato. Definição de roteiro técnico:. Escolha de elenco e figurino. Definição da locação. Acertos finais para a captação de imagens: O que é Time Code. A claquete e a ficha de filmagem. Edição e finalização: Decupagem e captura de imagens. Diferença entre os princípios essenciais do vídeo digital e da edição não linear através da aplicação e pesquisa de forma expedita.

SOLDADORCONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico (ESCRITA E PRÁTICA)

Máquinas e ferramentas; Tipos de solda utilizadas; Tipos de materiais utilizados; Equipamentos de segurança; Direitos e deveres dos funcionários.

TRATORISTACONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimento Específico

Noções básicas de legislação de trânsito ( definição, infrações, sinalização, normas gerais de circulação e conduta ), direção defensiva e mecânica básica.

PRÁTICO Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.