Prefeitura de Porto Firme - MG

Notícia:   47 vagas de até R$ 723,87 para Prefeitura de Porto Firme - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/09

AVISO DE SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FIRME, SR. RENATO SANTANA SARAIVA, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDE, temporariamente, o Concurso Público aberto através do Edital nº 01/2009, na fase em que se encontra, em virtude de determinação exarada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no ofício 23.776/2009, o qual apontou falhas no instrumento editalício.

O ato de reabertura do Concurso com as devidas correções será publicado oportunamente nos quadros de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL, bem como no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.libertas-mg.com.br e no Diário Oficial do Estado. Porto Firme, 13 de outubro de 2009.

Renato Santana Saraiva - Prefeito Municipal

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Av. 18 de Agosto, n.º 392 - Porto Firme - MG - CEP: 36576-000 Telefone: (31) 3893.1456

O Município de Porto Firme - MG, torna Público que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal, em consonância com a Constituição Federal, Instrução Normativa nº 04/08 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, com cargos, atribuições e nº de vagas inicial estipuladas nos termos das Leis Municipais: 693/93, 866/03, 872/03, 967/08, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste edital,

CONDIÇÕES GERAIS

1 . DOS CARGOS/ESPECIALIDADES E OUTROS DADOS

As atribuições dos cargos estão previstas nas Leis supracitadas e estão sintetizadas no anexo II deste Edital. Os cargos, a remuneração mensal, jornada de trabalho e escolaridade e ainda os requisitos para posse exigidos, são os expostos abaixo:

I. Auxiliar de Serviços Gerais

1. Remuneração : R$ 465,00;

2. Vagas: 09 (nove);

3. Pré-requisito: Escolaridade Elementar;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

II. Jardineiro

1. Remuneração : R$ 465,00;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Escolaridade Elementar;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

III. Operário

1. Remuneração : R$ 465,00;

2. Vagas: 06 (seis);

3. Pré-requisito: Escolaridade Elementar (Ter no máximo cinqüenta anos na data da posse);

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

IV. Servente Escolar

1. Remuneração : R$ 465,00;

2. Vagas: 03 (três);

3. Pré-requisito: Escolaridade Elementar;

4. Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

V. Pedreiro

1. Remuneração : R$ 649,83;

2. Vagas: 02 (duas);

3. Pré-requisito: Escolaridade Elementar;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

VI. Mecânico

1. Remuneração : R$ 658,38;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Escolaridade Elementar;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

VII. Motorista

1. Remuneração : R$ 658,38;

2. Vagas: 10 (dez) (uma vaga para deficiente - nove vagas para concorrência ampla);

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental incompleto + CNH do tipo "D";

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

VIII. Vigia

1. Remuneração : R$ 560,20;

2. Vagas:01 (uma) (Ter no máximo cinqüenta anos na data da posse);

3. Pré-requisito: Fundamental Completo;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

IX. Agente Comunitário de Saúde

1. Remuneração : R$ 465,00;

2. Vagas: 02 (duas);

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

X. Oficial de Atendimento

1. Remuneração : R$ 504,18;

2. Vagas: 02 (duas);

3. Pré-requisito: Médio Completo;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

XI. Técnico em Enfermagem

1. Remuneração : R$ 526,59;

2. Vagas: 04 (quatro);

3. Pré-requisito: Curso Técnico em Nível Médio e registro no COREN;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

XII. Professor

1. Remuneração : R$ 493,77;

2. Vagas: 05 (cinco);

3. Pré-requisito: Ter concluído curso de habilitação específica de grau Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em magistério das matérias pedagógicas (licenciatura plena).

4. Jornada de trabalho: 21:15 horas/Aula semanais.

XIII. Supervisor Pedagógico

1. Remuneração : R$ 723,87;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Pedagogia.

4. Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

2. DO REGIME JURÍDICO: Estatutário

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e para fins do artigo 1º da LeiComplementar nº 683 de 18.09.92 e do artigo 37 do Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida..

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo público e declarado no ato da inscrição.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições

3.6. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Av. Luiz Paulo Franco 651, 13º andar - B. Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva;

3 .6.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.

3.6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

item 3.6 "A" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 3.6 "B" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10 Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

3.11. A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga de cada cargo público contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

3.12. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para tomar posse, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliará se o candidato tem condições para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para a posse, será assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º., inciso LV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contadas da intimação do ato que o desqualificou.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.4 Ter, na posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.5 Possuir a qualificação exigida para o cargo público pretendido na posse.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Locais:

5.1.1 a) Em Porto Firme: Na Sede da Prefeitura Municipal, à Av. 18 de Agosto, nº 392 - Centro..

b) Na sede do Centro de Consultoria e Treinamento Libertas em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere - CEP 30320.570.

5.2 Período: de 13 de outubro de 2009 à 13 de novembro de 2009, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5.3 Horário: De 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Documentação exigida: O candidato deverá pagar a taxa, através de depósito em conta corrente específica da Prefeitura Municipal de Porto Firme Banco - Caixa Econômica Federal - Ag. 0164, conta corrente 00070-3, referente ao cargo pretendido e apresentar os seguintes documentos, pessoalmente ou por procurador:

a) Requerimento de Inscrição corretamente preenchido (em modelo fornecido no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

b) Fotocópia legível e identificável (frente e verso) da Carteira de Identidade ou documento equivalente, de valor legal. São considerados documentos de identidade para efeito deste concurso unicamente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares a seus servidores; Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; além das carteiras expedidas por Ordens ou Conselho de Classe que, por lei federal, valham como documento de identidade/identificação, como por exemplo, as do CRE, CRC, CRA, CREA, OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) Será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, solicitada no período de inscrição até às 20:00 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília - DF.

As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o lançamento do valor da taxa de inscrição na conta da Prefeitura Municipal de Porto Firme Banco - Caixa Econômica Federal - Ag. 0164, conta corrente 00070-3. Se o pagamento for efetuado em cheque, a inscrição somente poderá ser confirmada após este ser compensado.

d) Quem optar pela inscrição na internet, após as providências descritas no item acima, é obrigatório ao candidato :

1- o envio, via fax, do comprovante do depósito da taxa de inscrição contendo nome e a informação do cargo público pretendido, no número 0.XX.31.2127.0482.

2 - o envio de cópia do referido recibo de depósito e ainda fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente.

3 - Postar no CORREIO até o último dia da data de inscrição prevista neste edital IMPRETERIVELMENTE para o endereço Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere - CEP 30320.570- Belo Horizonte - Minas Gerais, sob o título "CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME - 2009".

Não serão acatadas inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no procedimento de inscrição via Internet, qualquer que seja o motivo alegado.

A taxa de inscrição paga em desacordo com o estabelecido neste edital não será devolvida, seja qual for o motivo alegado.

O pagamento da taxa de inscrição via Internet deverá será efetuado até último dia de inscrição previsto neste edital, impreterivelmente.

O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

A Empresa não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site citado neste item. O site da empresa explica facilmente estes procedimentos, passo a passo. O candidato portador de deficiência que efetuar a inscrição via Internet deverá enviar declaração prevista no item 3 juntamente e na forma do previsto neste item.

Valor das taxas de inscrição:

CARGOSVALOR (R$)

1

Auxiliar de Serviços Gerais

25,00

2

Jardineiro

25,00

3

Operário

25,00

4

Servente Escolar

25,00

5

Pedreiro

40,00

6

Mecânico

40,00

7

Motorista

40,00

8

Vigia

30,00

9

Agente Comunitário de Saúde

25,00

10

Oficial de Atendimento

30,00

11

Técnico em enfermagem

30,00

12

Professor

30,00

13

Supervisor Pedagógico

50,00

5.4.Outras Informações:

a) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, e-mail, condicionais ou extemporâneas. No ato da inscrição presencial estará disponibilizado este edital que servirá como manual do candidato. No caso de inscrição via internet, o edital estará disponibilizado no site: www.libertas-mg.com.br

b) Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros. Para isso, é preciso que o interessado esteja desempregado, não seja profissional autônomo ou participe de sociedade profissional, não se encontre em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não ter renda nenhuma (inclusive de atividade informal) e sua situação econômica não lhe permitir pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.

c) O interessado deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I) Cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto, além da página do contrato do último emprego e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado.

II) Declaração de hipossufuciência financeira, conforme modelo.

(Modelo)

Declaração e Hipossuficiência Financeira

Declaro, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso público da Prefeitura Municipal de Porto Firme, mediante isenção da taxa que: estou desempregado, não sou profissional autônomo ou participo de sociedade profissional, não me encontro em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não tenho renda nenhuma (inclusive de atividade informal) e minha situação econômica não me permitir pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio e de minha família.

_____________________________, ___/___/___
(local) (data)

(assinatura)

d) A inscrição mediante pedido de isenção de Pagamento de Taxa e entrega dos documentos acima enumerados deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 13/10/09 e 14/10/09, no horário de 8:00 às 11:00 hrs. e 13:00 às 15:00 hrs., não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

e) Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela organização do Concurso. Havendo divergência, o pedido de inscrição poderá ser indeferido.

f) Será divulgada a lista das inscrições com pedidos de isenções indeferidos até o dia 30/10/09, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Firme e no site: www.libertas-mg.com.br.

g) Ao candidato que tiver seu pedido de inscrição isenta de pagamento indeferido, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme item 11 do edital, que versa sobre os Recursos Administrativos. Caso o recurso seja indeferido, o candidato poderá efetuar o pagamento da importância correspondente na sede da Prefeitura Municipal de Porto Firme, apresentando o comprovante no local estabelecido das inscrições, para a devida efetivação, impreterivelmente até o dia 13 de novembro de 2009.

6. Das Provas

6.1. A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, SERÁ REALIZADA NO DIA 20 de DEZEMBRO de 2009. Essa prova terá duração máxima de três horas e será valorizada de 0(zero) a 100(cem) pontos. A constituição da prova está especificada, em função dos cargos, no Anexo I, que integra este Edital.

6.2. O Concurso constará de Prova Escrita de Múltipla Escolha para todos os cargos; além de Prova Prática para os cargos de: Pedreiro , Motorista, Jardineiro e Mecânico.

6.3. A prova Escrita de Múltipla Escolha, será composta de 25(vinte e cinco) questões. Em qualquer dos casos, as questões valerão 4 (quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos. A matéria de cada cargo e sugestão bibliográfica está especificada no Anexo IV deste Edital.

6.4. Para os cargos de Professor, Supervisor Pedagógico, haverá a soma dos valores de títulos (10 pontos), perfazendo o valor máximo de 110 (cento e dez) pontos.

6.5. Será automaticamente eliminado TODO E QUALQUER CANDIDATO que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha, ou seja, neste caso, os títulos não serão pontuados.

6.6. Os Diplomas ou Certificados expedidos por Instituição de Ensino Superior e o registro de habilitação expedido por órgão competente, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, ou em originais e fotocópias.

6.7. Estes Títulos somente deverão ser entregues, quando da contratação do candidato ao cargo pleiteado, a não ser os títulos para contagem de pontos, que deverão ser entregues de acordo com o especificado no item 9.2 deste edital e a Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos que o exigirem, que deverão estar de posse do candidato no dia da prova prática. Não serão aceitos outros tipos de documentos tais como protocolos, recibos ou documentos similares em substituição à CNH.

6.8. Para os cargos de Pedreiro , Motorista, Jardineiro e Mecânico, haverá prova prática, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, especificada no Anexo III deste Edital, perfazendo o valor total máximo de 200 (duzentos) pontos.

6.8.1. Para os cargos de Motorista e Pedreiro , serão classificados no máximo 2 (dois) candidatos por vaga para a prova prática e que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.

6.8.2. Para os cargos de Jardineiro e Mecânico, serão classificados no máximo 4 (quatro) candidatos por vaga para a prova prática e que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.

6.9. Serão eliminados do concurso público todos aqueles candidatos que não comparecerem para a realização das provas práticas, ou que não conseguirem alcançar 50 % dos seus pontos.

6.10. As provas práticas serão realizadas em horários e locais a serem divulgados. A informação quanto aos locais e horários das mesmas, serão divulgadas no Hall da Prefeitura Municipal de Porto Firme e no site: www.libertas-mg.com.br

6.11 A Prova Prática para os cargos de Pedreiro, Mecânico e Jardineiro, visa aferir, por meio da execução de tarefas típicas do cargo, a utilização de equipamentos de proteção individual e aplicabilidade do conhecimento técnico do candidato. O detalhamento será fornecido no dia e local da prova.

6.12 A Prova Prática para o cargo de Motorista, constará de prática na direção, em local a ser definido no ato da prova, avaliada por laudo de profissional habilitado, consumando com Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, de acordo com sua categoria profissional.

7.Da Realização das Provas Escritas

7.1. O local e horário das Provas Escritas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

7.2. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido, no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do Documento de Identidade (original) usado na inscrição. Carteira de Identidade ou documento equivalente, de valor legal. São considerados documentos de identidade para efeito deste concurso unicamente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares a seus servidores; Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; além das carteiras expedidas por Ordens ou Conselho de Classe que, por lei federal, valham como documento de identidade/identificação, como por exemplo, as do CRE, CRC, CRA, CREA, OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

7.3. Não haverá segunda chamada para as provas escritas ou práticas.

7.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, a não ser que requerido, de acordo com o item 7.20 do edital.

7.5. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

e) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova a Folha de Respostas, ou entregá-la sem a devida assinatura;

f) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

g) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

h) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

i) portar armas;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

m) não devolver ou devolver a folha de respostas oficial sem assinatura;

7.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7.7. Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou qualquer instrumento de cálculo.

7.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.10. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente edital.

7.11. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas oficial, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada a colaboração de terceiros.

7.12. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, rasura ou emenda, ainda que legível.

7.13. Deverão permanecer na sala os últimos dois candidatos que, juntamente com o fiscal, lacrarão os pacotes de prova.

7.14. Não é permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, inclusive no recinto onde serão aplicadas as provas práticas, exceto quando se tratar de lactante.

7.15. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.16. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do concurso.

7.17. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.18. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.19. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.20. Caso o candidato necessite de condições especiais para submeter-se às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dias) dias anteriores à data da realização das provas, encaminhando através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, dentro de um envelope, endereçada a Prefeitura Municipal de Porto Firme/ Comissão de Concurso.

7.21. Havendo alteração na data prevista para as provas, os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura, no site da organizadora do Concurso, além da imprensa escrita e falada.

7.22. O Manual do Candidato será disponibilizado para os candidatos que fizerem a inscrição presencial, (Edital, conteúdo programático, sugestões bibliográficas, descrições das atividades dos cargos) e também poderão ser obtidos no site: www.libertas-mg.com.br

8. Do Processo de Classificação e Desempate

8.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50% dos pontos da Prova Escrita de Múltipla Escolha, estará automaticamente desclassificado.

8.2. Após a aprovação dos candidatos a cada cargo referente ao número de vagas disponibilizadas para cada um deles, serão classificados os restantes, que obtiveram mais de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos das provas escritas.

8.3. A classificação final será feita pela maior pontuação obtida na prova de múltipla escolha, com exceção dos cargos com provas práticas e cargos que contarão pontos de títulos, onde as notas serão somadas.

8.4. Em caso de igualdade na nota final dos candidatos, para fins de classificação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto do Idoso), o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação na Prova Prática, se houver;

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior idade.

9.Dos Títulos

9.1. Para os cargos de Professor, Supervisor Pedagógico, serão contados títulos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 67, inciso I, para fins de caráter classificatório, perfazendo o valor máximo de 10 (dez) pontos, de acordo com o especificado a seguir;

9.2. Os títulos (cópias autenticadas) deverão ser entregues no prazo de 2 dias úteis após a divulgação da classificação das provas de múltipla escolha.

9.3. Os documentos de que tratam o item 9.2, deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Porto Firme, SOB PROTOCOLO, endereçados à Comissão do Concurso em envelopes com os seguintes dizeres: "Títulos" e o nome do candidato e cargo público pretendido, juntamente com o formulário específico preenchido (Anexo V). Os documentos ficarão de posse Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Porto Firme. Poderão também ser encaminhados por meio de SEDEX com AR (averiguando-se a tempestividade pela data de postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Porto Firme - Concurso Público - Edital 01/09, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, situado em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere - CEP 30320.570.

9.4. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados por Comissão designada pela Secretaria de Educação do Município, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

9.5. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, o que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

9.6. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório dos pontos obtidos na prova de Múltipla Escolha e dos Títulos (quando houver estes últimos) em ordem decrescente (desde que o candidato obtenha 50% do valor das provas de Múltipla Escolha ).

Valores de pontos dos Títulos:

CARGO

ESPECIFICAÇÕES

COMPROVAÇÕES

CRITÉRIOS

MÁX PTS

Professor

Capacitação relacionada com a área de educação com Carga Horária mínima de 120 horas

Certificado de participação em Curso com indicação de Carga Horária, expedida pela Instituição Mantenedora

0,5 ponto por curso Máximo de 2,0 pontos

10 pontos

Diploma de Curso Superior na área de educação que não seja o pré-requisito específico para o cargo pleiteado.

Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H

1,0 ponto por curso Máximo de 1,0 ponto

Curso de Pós Graduação Latu Sensu específico na área de educação. Mínimo de 360horas Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H.

Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H

1,0 ponto por curso Máximo de 2,0 pontos

Mestrado na área de Educação

Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H

2,0 pontos por curso Máximo de 2,0 pontos

Doutorado na área de Educação

Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H

3,0 pontos por curso Máximo de 3,0 pontos

Supervisor
Pedagógico

Capacitação relacionada com a área de educação com Carga Horária mínima de 120 horas

Certificado de participação em Curso com indicação de Carga Horária, expedida pela Instituição Mantenedora

0,5 ponto por curso Máximo de 2,0 ponto

10 pontos

Curso de Pós Graduação Latu Sensu específico na área de educação, que não seja o pré-requisito específico para o cargo pleiteado. Mínimo de 360horas Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H.

Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H

1,0 ponto por curso Máximo de 3,0 pontos

Mestrado na área de Educação

Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H

2,0 pontos por curso Máximo de 2,0 pontos

Doutorado na área de Educação

Certificação de conclusão ou declaração com indicação de C.H

3,0 pontos por curso Máximo de 3,0 pontos

Obs.: Não serão aceitos certificados de cursos tais como: Word, Windows, Excel, digitação, etc. Somente serão computados títulos que se relacionem com atividades de magistério/Educação e não forem aqueles constantes dos pré-requisitos obrigatórios para ingresso na carreira.

10.Dos Resultados

10.1. O gabarito oficial das Provas de Múltipla Escolha será afixado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal no dia útil seguinte à realização das mesmas, e será divulgado no site www.libertas-mg.com.br, após às 12:00h.

10.2. As listagens com o resultado das Provas Escritas de Múltipla Escolha, dos pontos dos títulos (quando for o caso) e das provas práticas, bem como o resultado final, serão afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Porto Firme, no quadro oficial de avisos, e divulgados no site supracitado.

11.Dos Recursos

11.1. Caberá recurso ao Prefeito Municipal de Porto Firme, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos:

a) erros de digitação: erros de grafia no nome, nº de identidade; nomenclatura do cargo, local de sala, etc.

b) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

c) pedido de isenção de taxa de inscrição.

d) julgamento da prova de títulos;

e) julgamento da prova prática;

f) erros ou omissões na classificação final.

11.2 Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

11.3 Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial dos atos.

11.5. Os recursos interpostos serão respondidos pelo CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, empresa executora do Concurso Público e ratificados pelo Prefeito Municipal, num prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis..

11.6. O resultado dos recursos será afixado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal.

11.7 Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 2 (duas) vias (original e uma cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME - 2009

Candidato:_____________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:____________________________________________

Nº de Inscrição:_________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________

Nº da Questão:______________________________ (apenas para recursos sobre o item 11.1, "A")

Fundamentação e argumentação lógica:_______________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

Data: _____/_____/

Assinatura:

11.8 O Prefeito Municipal de Porto Firme é soberano em suas decisões em sede recursal, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.11 Na ocorrência do disposto nos itens 11.9 e 11.10 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.12 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Porto Firme, no horário de 13:00 às 17:00 horas, ou encaminhados por meio de SEDEX com AR (averiguando-se a tempestividade pela data de postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Porto Firme - Concurso Público - Edital 01/09, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, situado em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 500, sala 1305 - B. Belvedere - CEP 30320.570.

12.Das Disposições Gerais

12.1 Este edital poderá ser impugnado administrativamente até 5(cinco) dias úteis após a publicação do mesmo.

12.2. O prazo de validade deste Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.3. A aprovação neste Concurso Público fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação dos candidatos, do prazo de validade do mesmo e dos limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos os cargos e vagas oferecidos neste edital serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.4. O candidato aprovado deverá manter, junto a Prefeitura Municipal de Porto Firme, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será efetivada via A.R. ou pessoalmente.

12.5. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor da Prefeitura Municipal de Porto Firme, que tenha sido demitido por justa causa.

12.6. O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público, pelos telefones 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

12.7. A Prefeitura Municipal de Porto Firme e a empresa não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, embora reconheçam sua importância.

12.8. O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá submeter-se a exame médico admissional de caráter eliminatório;

12.9. O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP(se tiver);

f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Instituto;

g) Fotocópia autenticada do respectivo registro profissional C.N.H expedido pelo órgão competente;

h) Comprovante de experiência, para os cargos que assim o exigirem, mediante registro na Carteira Profissional, ou documento hábil a critério da Comissão de Coordenação e Supervisão Coordenadora deste Concurso Público;

i) Duas fotos 3 x 4 recentes;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

l) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito;

12.10. A nomeação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação final no concurso.

12.11. A posse é condicionada à apresentação de documentação comprobatória dos requisitos e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

12.12. A falta de comprovação de requisito para a investidura até a data da posse acarreta anulação da inscrição, eliminação do concurso e anulação de todos os atos praticados pela Prefeitura com respeito ao candidato, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso Público, sem prejuízo da sanção legal cabível.

12.13. É nulo ato de lotação inicial de candidato nomeado, praticado em desacordo com a indicação constante no Resultado Final do Concurso.

12.14. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes ao concurso.

12.15. O candidato convocado terá 05 (cinco) dias corridos para tomar posse no cargo, a contar da data de sua convocação.

12.16. O candidato que não atender à convocação para posse, perderá seu direito a qualquer vaga subseqüente, mesmo estando o prazo do concurso ainda em vigor.

12.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Concurso, no Diário Oficial (Minas Gerais) (extrato), no jornal de circulação local ou afixado na Sede da Prefeitura Municipal.

12.18 Fica permitida a publicação e divulgação de todos os atos relativos a este Concurso Público, inclusive a lista de aprovados e suas respectivas notas, nos meios eletrônicos e internet.

12.19 Os gabaritos oficiais e as provas práticas deste Concurso Público, ficarão de posse da empresa CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, pelo prazo de 1 (um) ano, quando serão incineradas.

12.20 O Prefeito Municipal de Porto Firme poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos Cargos de Admissão/ Áreas de Atuação deste Concurso.

12.21. As divulgações ocorridas no site www.libertas-mg.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativas.

12.22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.23. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

12.24. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.25 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá àleitura dos itens onde ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

12.26. A inscrição no Concurso Público implica ciência e aceitação das normas contidas no presente edital.

Porto Firme, 12 de agosto de 2009.

Renato Santana Saraiva
Prefeito Municipal de Porto Firme

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROGRAMA SOLICITADO

No. DE QUESTÕES

001

Auxiliar de Serviços Gerais

Elementar

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

002

Jardineiro

Elementar

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

Prova Prática

003

Operário

Elementar (menos de 50 anos na posse)

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

004

Servente Escolar

Elementar

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

005

Pedreiro

Elementar

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

Prova Prática

006

Mecânico

Elementar

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

Prova Prática

007

Motorista

Fundamental Incompleto

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

Prova Prática

008

Vigia

Elementar (menos de 50 anos na posse)

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Regionais e Históricos

10

009

Agente Comunitário de Saúde

Fundamental Completo

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhec. Específicos e de

10

Saúde Pública

Conhecimentos Regionais e Históricos

05

010

Oficial de Atendimento

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Noções de Informática

05

Conhecimentos Regionais e Históricos

05

011

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Nível Médio

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhec. Específicos e de Saúde Pública

10

Conhecimentos Regionais e Históricos05

012

Professor

Normal Superior ou Pedagogia com habilitação específica (licenciatura plena)

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhec. de Ensino,

10

Regionais, Históricos e atualidades.

013

Supervisor Pedagógico

Curso Superior Específico com Habilitação

Língua Portuguesa

08

Conhec.Específicos

08

Conhec. de Ensino,

Regionais, Históricos e
atualidades.

07

ANEXO II

Descrição Sumária dos cargos disponibilizados no Concurso

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Executar tarefas pertinentes ao cargo, especialmente aquelas relativas às seguintes atividades.

- Vigia, trabalhador braçal, encarregados de serviço sanitário, auxiliar de saúde, faxina, zelador de prédio e móveis, auxiliar de posto telefônico, soldador, jardineiro, calceteiro, copeiro, apontador, identificador, atendente, gari, estagiário, auxiliar de serviço sanitário, etc.;

- Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um funcionário público, seguindo o estabelecimento no Estatuto do Servidor Municipal, principalmente quanto aos deveres ali explicitados;

- Executar tarefas correlatas ou não, a critério e determinação do superior imediato;

- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho.

SERVENTE ESCOLAR

- Varrer, espanar, encerar e lavar pisos, vidros, pratos, móveis, instalações sanitárias e salas de aula, prédios de creche;

- Lavar e zelar pelos utensílios de copa e cozinha;

- Fazer e servir café e água.

- Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um funcionário público, seguindo o estabelecimento no Estatuto do Servidor Municipal, principalmente quanto aos deveres ali explicitados;

- Executar tarefas correlatas ou não, a critério e determinação do superior imediato;

- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho.

MOTORISTA

- Dirigir veículos utilitários ou não, para o transporte em geral.

PROFESSOR

- Alfabetizar, educar e preparar os alunos para a vida em sociedade.

- Descrição Detalhada

- Elaborar plano de aula e executá-lo;

- Ministrar plano de aula de acordo com o planejamento anteriormente elaborado, a nível pré-escolar e de primeiro grau;

- Acompanhar o desenvolvimento do aluno no seu processo de aprendizagem;

- Aplicar e corrigir trabalhos;

- Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino e com os pais de alunos;

- Ajudar nas comemorações cívicas, campanhas de vacinação etc.;

- Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um funcionário público, seguindo o estabelecimento no Estatuto do Servidor Municipal, principalmente quanto aos deveres ali explicitados;

- Executar tarefas correlatas ou não, a critério e determinação do superior imediato;

- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

- Orientar, supervisionar e coordenar as lidas voltadas para o ensino e creche comunitária mantidos pela municipalidade e inerentes às atividades a seguir:

- Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos funcionários subordinados na área de ensino e de creche comunitária; - Coordenar e colaborar com as atividades didáticas, pedagógicas desenvolvidas dentro e fora da sala de aula;

- Distribuir e controlar material escolar e de creche;

- Substituir professores na falta deles;

- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho.

- Executar tarefas correlatas ou não, a critério e determinação do superior imediato;

- Abrigar as atividades concernentes a:

- Coordenação de creche;

- Monitor escolar;

- Supervisora de ensino;

- Orientação de ensino escolar;

- Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um funcionário público, seguindo o estabelecimento no Estatuto do Servidor Municipal, principalmente quanto aos deveres ali explicitados;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Executar tarefas inerentes à área de saúde comunitária, visitando as áreas urbanas, incluindo as periferias, visitar as zonas rurais, incluindo os povoados ou seja, de todo o município. Fazer levantamentos levando conhecimento de higiene, alimentação, cuidados sanitários. Distribuir medicamentos e executar tarefas determinadas por médicos e enfermeiros do PSF. Cumprir tarefas determinadas pelo superior hierárquico. Executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Compreende a força de trabalho que executa técnicas de enfermagem, principalmente de maior complexidade, respeitando a Lei do Exercício Profissional.

- prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro;

- participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município;

- participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de a enfermagem, quanto às normas e rotinas;

- participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos;

- colaborar na elaboração das escalas de serviços;

- executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos;

- colaborar na elaboração de relatórios;

- realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;

- colaborar em pesquisas ligadas á área de saúde, desenvolvidas nas unidades;

- participar de reuniões, treinamento e reciclagem;

- proceder ao registro de dados estatísticos e do procedimento realizados;

- participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço;

- executar outras atribuições afins.

OPERÁRIO

Executar, sob supervisão direta, trabalhos que envolvam maior uso da força física, tais como carga e descarga de materiais, reparos de alvenaria, telhados, limpeza e remoção de entulho e terra, auxílio na remoção de veículos pesados, auxílio nos serviços de terraplanagem, cascalhamento e manutenção de estradas, e outros.

- executar, sob supervisão, serviços de demolição, conserto de telhado e auxílio em obras;

- executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, traçando e prendendo com arame as barras de feno;

- montar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos;

- assentar a pavimentação poliédrica;

- perfurar paredes, visando á colocação de canos para água e fios elétricos:

- fazer colocação de telhas;

- impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros:

- executar outras atribuições afins.

JARDINEIRO

Cuidar dos jardins, árvores e outras plantas pertencentes à instituição ou agregadas à ela, utilizando máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais apropriados, sempre atento à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a fim de que seja mantido o viço paisagístico da organização.

- executar atividades relacionadas ao cultivo de plantas, formação e conservação de parques, jardins, pomares, hortos florestais, vasos ornamentais entre outras similares estabelecidas em rotina de trabalho na área de atuação;

- executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores e árvores, de acordo com a época e local;

- conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas;

- manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação;

- providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas;

- realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho;

- operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem;

- zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

VIGIA

Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e/ou a segurança do local.

- orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados;

- trabalhar em regime de turnos e escala de rodízios e revezamento, atendendo as escalas previamente definidas, para manter a segurança das dependências e patrimônio da instituição.

- percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, evitando incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

- fiscalizar as entradas e saídas dos edifícios e estacionamentos, tomando as providências necessárias para quaisquer fatos anormais verificados.

- informar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais.

- operar equipamentos de comunicação;

- atender ao público orientando e encaminhando aos locais solicitados;

- zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

OFICIAL (Pedreiro e Mecânico)

- Descrição Sumária

- Executar tarefas inerentes às seguintes atividades:

- Descrição Detalhada

- Pedreiro;

- Mestre de Obras;

- Eletricista; - Carpinteiro; - Marceneiro; - Lanterneiro;

- Mecânico;

- Chefe de turma;

- Outros;

- Obedecer fielmente as normas exigidas para o comportamento de um funcionário público, seguindo o estabelecimento no Estatuto do Servidor Municipal, principalmente quanto aos deveres ali explicitados;

- Executar tarefas correlatas ou não, a critério e determinação do superior imediato;

- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho.

OFICIAL DE ATENDIMENTO

Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; atender telefones, anotar e transmitir recados; identificar e registrar visitantes; receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço; controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor; manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

PROVAS PRÁTICAS - ANEXO III

1. As provas serão realizadas no dia 17.01.10, iniciando as 8:00 horas.

2. Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação (Carteira de Identidade, Habilitação ou Profissional).

3. Os candidatos para o cargo de motorista deverão levar o documento de Habilitação.

4. Os candidatos faltosos terão nota igual a zero.

5. As provas terão caráter classificatório e eliminatório, sendo eliminados aqueles que não obtiverem 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova prática.

5. Para os candidatos dos cargos de pedreiro, mecânico e jardineiro, o material será fornecido pela Prefeitura, mas o candidato deverá zelar pela organização do ambiente de prova e pelo material cedido. O candidato poderá também utilizar-se de suas próprias ferramentas de trabalho, sendo que as mesmas deverão ser analisadas pela comissão com a finalidade de evitar o favorecimento referente aos demais candidatos.

6. Será permitido acesso aos locais de prova apenas para os candidatos que forem efetuar suas respectivas provas práticas, ficando proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e curiosos.

PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE PEDREIRO, MECÂNICO, MOTORISTA E JARDINEIRO

As provas práticas para os cargos de Pedreiro, Mecânico, Motorista e Jardineiro, consistirão no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, com duração máxima de 30 MINUTOS, onde serão avaliados os seguintes itens:

Pedreiro

Preparação de massa;

01 - Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos;

02 - Reboco e Calfinamento de paredes;

03 - Assentamento de pisos e revestimentos;

04 - Uso correto de instrumentos e equipamentos;

05 - Outras atividades relativas à função.

Jardineiro

1- Uso do tesourão na poda.

2- Uso de ferramentas e máquinas de utilização na jardinagem

3- Noções básicas de planejamento e organização nos serviços de jardinagem (e na construção civil, de um modo geral), visando a racionalização no uso de material, mão de obra e tempo.

4- Noções de plantio de diversos tipos de mudas.

5- Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos.

Mecânico

01 - Identificar, especificar, definir o uso de peças a critério da banca examinadora,

02- Fazer atividades no que se refere a consertos e montagem de motor e demais peças mecânicas dos veículos.

03 - Uso correto de instrumentos e equipamentos;

04 - Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos.

05 - Outras atividades relativas à função.

Motorista

Para o cargo de Motorista: exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, somando um total de 100 (pontos), separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Não respeitar as placas de sinalização;

- Não respeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).

A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na imediata reprovação do candidato.

Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) ao examinador, no ato da prova.

Não serão aceitos outros tipos de documentos tais como protocolos, recibos ou documentos similares em substituição à CNH.

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS

* AS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS SÃO APRESENTADAS APENAS PARA NORTEAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS PERTINENTES AOS PROGRAMAS DE PROVAS, PODERÃO SER UTILIZADAS.

> NÍVEL ELEMENTAR - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERÁRIO, PEDREIRO, MECÂNICO , VIGIA, JARDINEIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM PARA TODOS OS CARGOS)

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação de frase, pontuação, concordância verbal e nominal, uso de vocabulário apropriado, grafia e acentuação, emprego de pronomes. Língua falada e língua escrita.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Poderá ser utilizado qualquer livro de Língua Portuguesa de alfabetização.

MATEMÁTICA (COMUM PARA TODOS OS CARGOS)

1 Número - Sistema de Numeração Decimal

1.1 Conceitos fundamentais;

1.2 Leitura e representação dos números naturais;

1.3 Ordenação: seqüência numérica, ordem crescente e decrescente, antecessor e sucessor.

2 Operações fundamentais:soma, subtração, multiplicação e divisão, Resolução de problemas orais envolvendo as quatro operações

3 Números racionais: noção de metade, meio e inteiro, dobro e triplo, etc.

4 Medidas - conceitos fundamentais: comprimento, massa, capacidade, , volume ,tempo e valor.

5 Espaço e forma (geometria) - conceitos fundamentais. Conceito de maior, menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve.

6 Tratamento da informação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Poderá ser utilizado qualquer livro de Matemática de alfabetização que trate dos assuntos do programa.

CONHECIMENTOS REGIONAIS E HISTÓRICOS

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social na Região de Porto Firme e em Minas Gerais. Princípios de organização cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, no último ano, pela imprensa falada ou escrita de circulação regional ou local - rádio, televisão, jornais.

Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município;

Lei Orgânica Municipal

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Livros, jornais, periódicos que versem sobre a matéria.

> NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto; sinônimos; frases (afirmativa, interrogativa, negativa e exclamativa); noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino); concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo; pronomes pessoais e possessivos; emprego de verbos: ser, estar e verbos regulares; reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade; raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas; resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS REGIONAIS E HISTÓRICOS

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social na Região de Porto Firme e em Minas Gerais. Princípios de organização cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, no último ano, pela imprensa falada ou escrita de circulação regional ou local - rádio, televisão, jornais.

Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município;

Lei Orgânica Municipal

> NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

I. Leitura e compreensão de textos

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação gráfica

4. Divisão silábica

5. Antônimos/sinônimos

6. Masculino/Feminino

7. Diminutivo/aumentativo

8. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção.

9. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

10. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa,exclamativa)

11. Coletivo.

12. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo.

13. Pronomes pessoais e possessivos.

14. Verbos ser, ter e verbos regulares.

15. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA CONJUNTOS

Tipos de conjuntos: vazio, unitário, finitos e infinitos.

OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS

Adição , subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação dos números naturais.

TEORIA DOS NÚMEROS: Múltiplos, divisores, divisibilidade, fatoração, máximos divisor comum, mínimo divisor comum; problemas.

OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS

Representação, simplificação, redução ao mesmo denominador, comparação, problemas.

Adição, subtração, multiplicação, divisão, percentagem, potenciação e radiciação dos números racionais na forma de fração e na forma decimal; problemas.

SISTEMA DE MEDIDAS:

1. Unidades de: comprimento, volume, capacidade, massa e área; problemas.

2. Unidades usuais de tempo e ângulo: múltiplos e submúltiplos.

3. Valores monetários.

4. Problemas.

5. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas

CONHECIMENTOS REGIONAIS E HISTÓRICOS

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social na Região de Porto Firme e em Minas Gerais. Princípios de organização cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, no último ano, pela imprensa falada ou escrita de circulação regional ou local - rádio, televisão, jornais.

Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município;

Lei Orgânica Municipal

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DE SAÚDE PÚBLICA PARA AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1 - Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2 - Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

3 - Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4 - Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5 - Interpretação demográfica;

6 - Conceito de território, territorialização, micro-área e área de abrangência;

7 - Indicadores epidemiológicos;

8 - Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

9 - Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

10 - Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

11 - Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

12 - Processo de Trabalho da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde; O Trabalho da Equipe Multiprofissional ; Atribuições Específicas dos Profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família

13 - Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

14 - Sistema de informação em saúde; Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan ; Ficha de Notificação Individual

15 - Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

16 - Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

17 - Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

18 - Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

19 - Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

20 - Formas de aprender e ensinar em educação popular;

21 - Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

22 - Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

23 - Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

24 - Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

25 -Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Esquema de vacinação -

26 - Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

27 - Noções de ética e cidadania.

28 - Legislação do Município de Porto Firme

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica - n.º 21 Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

_____. Ministério da Saúde. CBVE - Curso Básico de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília 2005

_____.Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_____. Ministério da Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica 2005. 6ª edição ampliada - 2005

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS.

Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS.

Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

Legislação do Município de Mateus Leme.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 , Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e suas alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/96 01/96, de 05 de novembro de 1996 Portaria GM/MS n. º 1.882, de 18 de dezembro de 1997

> NÍVEL MÉDIO COMPLETO - OFICIAL DE ATENDIMENTO E TÉCNICO EM

ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS

I. Estudo de texto.

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação. Crase.

4. Formação e significação das palavras.

5. Cargo do nome.

6. Cargo do pronome.

7. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

8. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção.

9. Cargo dos tempos e modos do verbo.

10. Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

11. Divisão silábica

12. Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

13. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

14. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

André, Hildebrando. Gramática Ilustrada. São Paulo, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. Livros didáticos de língua portuguesa para o ensino fundamental e médio.

MATEMÁTICA

I. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas.

II. Teoria dos números: múltiplos, divisores, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum; problemas.

III. Cálculo com frações e com números decimais, cálculo com irracionais; problemas.

IV. Equações e inequações do 1º e 2º graus; problemas.

V. Sistema de equações do 1º e 2º graus; problemas.

VI. Função do 1º grau: definição, representação gráfica, raízes e sinal; problemas.

VII. Função do 2º grau: definição, representação gráfica, raízes , sinal, inequações, máximos e mínimos; problemas.

VIII. Funções definidas por duas ou mais leis; problemas.

IX. Progressões aritméticas e geométricas; problemas.

X. Sistema Métrico Decimal: Perímetros e áreas das principais figuras geométricas planas; problemas.

XI. Volumes dos principais sólidos; problemas.

XII. Congruência e semelhança de triângulos e no círculo.

XIII. Problemas sobre valores monetários. Cálculo de médias: aritmética simples, aritmética ponderada, geométrica; problemas.

XIV. Problemas sobre juros simples e juros compostos.

XV. Problemas sobre porcentagem e regra de três e proporcionalidade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Coleção: Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo. Gelson Iezzi et al. Matemática de 2º grau (3 volumes).

Livros didáticos de matemática para o ensino fundamental e médio.

CONHECIMENTOS REGIONAIS E HISTÓRICOS

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social na Região de Porto Firme e em Minas Gerais. Princípios de organização cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, no último ano, pela imprensa falada ou escrita de circulação regional ou local - rádio, televisão, jornais.

Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município;

Lei Orgânica Municipal

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TECNICO EM ENFERMAGEM

1. Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas.

2. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas.

3. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, administração de dietas, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem .

4. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos, hemotransfusão e derivados.

5. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência, na clínica médica e cirúrgica.

6. Enfermagem no centro cirúrgico e centro obstétrico

7. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais.

8. Enfermagem obstétrica e ginecológica

9. Enfermagem neonatal e pediátrica

10. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico- degenerativas, infecto-contagiosas ,doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.

11. Saúde mental e psiquiatria.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília. MS, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programas e Projetos. Disponível em: www.saude.gov.br.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética e deontologia de Enfermagem. Brasília. 2003.

COUTO, R. C. et al. Infecção hospitalar, epidemiologia e controle. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

KOCH, Rosi Maria et al. Técnicas básicas de enfermagem. 17 ed. Curitiba: Século XXI, 2000.

SMELTZER, Suzanne C. BARE, Brenda G. BRUNNER & SUDDARTH'S Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1 e 2, 2002.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro. Editora de Publicações Biomédicas, 2000/2001.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS, Legislação Municipal.

1. Processo saúde - doença.

2. Noções de saneamento básico.

3. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

4. Doenças endêmicas no Brasil.

5. Noções de vigilância epidemiológica.

6. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007

7. Lei Orgânica Municipal de Porto Firme.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

Lei Orgânica Municipal de Porto Firme.

Legislação do Município de Porto Firme.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA OFICIAL DE ATENDIMENTO

1. Sistema Operacional Microsoft Windows

2. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle)

3. Organização de pastas e arquivos

4. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear)

5. Editor de Textos Microsoft Word

6. Criação, edição, formatação e impressão

7. Criação e manipulação de tabelas

8. Inserção e formatação de gráficos e figuras

9. Geração de mala direta

10. Planilha Eletrônica Microsoft Excel

11. Criação, edição, formatação e impressão

12. Utilização de fórmulas

13. Geração de gráficos

14. Classificação e organização de dados

15. Internet

16. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)

17. Conceitos gerais sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais, vírus, Intranet, cópias de segurança, organizações de arquivos e métodos de acesso.

Obs. Considerar versão em Português do Sistema Operacional e Ferramentas.

PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA

I. Estudo de texto.

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação. Crase.

4. Formação e significação das palavras.

5. Cargo do nome.

6. Cargo do pronome.

7. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

8. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção.

9. Cargo dos tempos e modos do verbo.

10. Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

11. Divisão silábica

12. Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

13. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

14. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1984.

2.FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

3. Outras gramáticas e livros didáticos de Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos: simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjuntos Numéricos e Intervalos Reais.

3. Função Polinomial do 1º Grau.

4. Função Quadrática.

5. Função Exponencial.

6. Função Logarítmica.

7. Progressões Aritméticas.

8. Progressões Geométricas.

9. Trigonometria.

10. Matrizes.

11. Determinantes.

12. Sistemas de Equações Lineares.

13. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

14. Probabilidades.

15. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

16. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

17. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

18. Equações polinomiais.

19. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

20. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Scipione.

3. MARCONDES, GENTIL e SÉRGIO. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Ática.

4. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

5. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

6. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS DE ENSINO E ATUALIDADES

I - Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo e o Ensino Fundamental : fundamentos teóricos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita. Orientações metodológicas: específicas das diferentes áreas do conhecimento; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

II - Fundamentos legais da Educação

1.1. Constituição Federal de 1988

1.2. Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN) e atualizações

1.3. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação

1.4. Legislação suporte da educação

1.5. Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Monte.

III - Didática ;

IV - Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação.

1.6. Concepções filosóficas da educação

1.7. Relação entre educação, sociedade e cultura

1.8. A escola como instituição social

1.9. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem

V - Fundamentos didáticos-metodológicos

1.10. O projeto pedagógico - gestão e planejamento escolar

1.11. Avaliação do Processo educativo.

1.12. Tendências pedagógicas na prática escolar;

VI - O Mundo Atual : movimentos étnicos e nacionais frente ao processo de globalização econômica.; as organizações supranacionais: UE, NAFTA, MERCOSUL, etc; a guerra contra o terrorismo; países de origem islâmica. O Brasil no Início do Milênio - Identificar os principais elementos que envolvem a questão agrária, o problema do descargo e da educação, o desenvolvimento das organizações civis e da participação social e o controle político. Aspectos atuais dos acontecimentos no país - organização política, desenvolvimento social, ecologia, cultura, atualidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Monte - Art. 267 a 305

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

______ . História da Educação. São Paulo: Moderna, 1989.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. nº 9.394/96, de 24 de dezembro de 1996 e alterações

______. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros curriculares nacionais. Secretaria Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera M. (Org.) Sociedade, educação e cultura(s). Petrópolis: Vozes, 2002.

COUTINHO, Maria Tereza da Cunha. (Org.) Psicologia da Educação: um estudo dos processos psicológicos do desenvolvimento e aprendizagem humanos voltados para a educação. Belo Horizonte: Lê, 1992.

DAYRELL, Juarez. Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1966.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 14 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1995.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

KRUPPA, Sônia Maria Portella. Sociologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional. São Paulo: Cortez: Ande, 1990.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

PIMENTA, Selma Garrido. De professor, pesquisa e didática. Campinas: Pairus, 2002.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. 21 ed. São Paulo: Cortez, 1989.

VEIGA, Ilma A. (Org.) Projeto político-pedagógico da escola. Campinas: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. Jornais, revistas , internet, etc.

CONHECIMENTOS REGIONAIS E HISTÓRICOS

Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social na Região de Porto Firme e em Minas Gerais. Princípios de organização cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, no último ano, pela imprensa falada ou escrita de circulação regional ou local - rádio, televisão, jornais.

Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município;

Lei Orgânica Municipal

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

LÍNGUA PORTUGUESA

I. Estudo de texto.

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação. Crase.

4. Formação e significação das palavras.

5. Cargo do nome.

6. Cargo do pronome.

7. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

8. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção.

9. Cargo dos tempos e modos do verbo.

10. Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

11. Divisão silábica

12. Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

13. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

14. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1984.

2.FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

3. Outras gramáticas e livros didáticos de Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SUPERVISOR PEDAGÓGICO

1.- Adaptação.

2.- Atividades Escolares.

3.- Apoio Curricular.

4.- Aproveitamento insuficiente.

5.- Autonomia da Escola.

6.- Avaliação.

7.- Correntes Filosóficas.

8.- Coleta e Análise de Dados Educacionais.

9.- Currículo e Ensino.

10.- Desenvolvimento da política educacional.

11.- Função social da escola.

12.- Municipalização.

13.- Pensamento Pedagógico.

14.- Planejamento Educacional no Brasil.

15.- Processo de integração escola-comunidade.

16.- Questão da Avaliação - Progressão Continuada. Novos Paradigmas.

17.- Recuperação.

18.- Supervisão - Aspectos Legais.

19.- Supervisão - Visão Crítica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade.

APPLE, Michael W. Magistério e Trabalho Feminino, in Trabalho Docente e Textos. Ed. ArtMed, pg 53 a 81, 1995.

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BRANDÃO, Carlos R. organizador. O Educador Vida e Morte. Editora Graal - 1986. FDE. Idéias 8 - A construção do Projeto de Ensino e Avaliação. São Paulo, 1992.

Idéias 30 - A avaliação dos Estabelecimentos Escolares: um novo Avatar da Flusão Científica?

PERRENOUD, P. A eficácia das Escolas não se mede: ela se constrói, negocia-se, pratica-se e se vive.

TURLER, M.G. pg. 175 a 251.

COSTA, Antonio Carlos Gomes. A presença da pedagogia: métodos e técnicas de ação sócio educativa. Ensino Fundamental de Nove Anos : Orientações Gerais. MEC, 2004.

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ORWEL, George. A Revolução dos Bichos. 2004

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Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos-MEC-SEESP-Brasília-2005.

- SACRISTAN, J.G e GÓMEZ, A.T.P. Compreender e Transformar o Ensino. Ed. Artmed, 1998.

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- SEVERINO, A.J. Educação, Ideologia e Contra - ideologia. Ed. EPU, 1986.

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- SILVA, Tomás Tadeu. Documento de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Ed. Autêntica, 1999.

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- SILVA JR.Celestino A. e RANGEL. Mary. Nove olhares sobre a supervisão. Papirus Editora, 1997.

- SILVA JR, Celestino Alves. A supervisão da educação: do autoritarismo ingênuo à vontade coletiva. Ed Loyola, 1984.

- SILVA JR, Celestino Alves. Organização do trabalho na escola pública: o pedagógico, o administrativo na ação supervisora. Idéias 24. São Paulo, FDE, 1994.

- ZAMBÃO, G.M. Administração e supervisão escolar. Ed Pioneira, 2000.

- Constituição Brasileira, 1988 - artigos 5, 6, 7, 37, 205, 206, 208 e Emenda Constitucional nº 14/96. - Constituição do Estado de Minas Gerais.

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069/90.

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394/96.

CONHECIMENTOS DE ENSINO E ATUALIDADES - SUPERVISOR

PEDAGÓGICO

I- Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo e o Ensino Fundamental : fundamentos teóricos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita. Orientações metodológicas: específicas das diferentes áreas do conhecimento; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

II - Fundamentos legais da Educação

1.13. Constituição Federal de 1988

1.14. Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN) e atualizações

1.15. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação

1.16. Legislação suporte da educação

III - Didática ;

IV-Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação.

1.17. Concepções filosóficas da educação

1.18. Relação entre educação, sociedade e cultura

1.19. A escola como instituição social

1.20. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem

V - Fundamentos didáticos-metodológicos

1.21. O projeto pedagógico - gestão e planejamento escolar

1.22. Avaliação do Processo educativo.

1.23. Tendências pedagógicas na prática escolar;

VI - O Mundo Atual : movimentos étnicos e nacionais frente ao processo de globalização econômica.; as organizações supranacionais: UE, NAFTA, MERCOSUL, etc; a guerra contra o terrorismo; países de origem islâmica. Personalidades mundiais e brasileiras. O Brasil no Início do Milênio - Identificar os principais elementos que envolvem a questão agrária, o problema do descargo e da educação, o desenvolvimento das organizações civis e da participação social e o controle político. Aspectos atuais dos acontecimentos no país - economia, organização política, desenvolvimento social, ecologia, cultura, atualidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

______ . História da Educação. São Paulo: Moderna, 1989.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. nº 9.394/96, de 24 de dezembro de 1996 e alterações

______. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros curriculares nacionais. Secretaria Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera M. (Org.) Sociedade, educação e cultura(s). Petrópolis: Vozes, 2002.

COUTINHO, Maria Tereza da Cunha. (Org.) Psicologia da Educação: um estudo dos processos psicológicos do desenvolvimento e aprendizagem humanos voltados para a educação. Belo Horizonte: Lê, 1992.

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MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

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SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. 21 ed. São Paulo: Cortez, 1989.

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ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. Jornais, revistas , internet, etc.

ANEXO V

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Nº inscrição: ____________________________________________________________________________

C.P.F: _________________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

À Comissão de Coordenação e Supervisão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Firme Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 01/2008.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha éde minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento entregue (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM

TÍTULO (Especificar)

Pontos Pleiteados

   
   
   
Total de Pontos Pleiteados 

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

__________________________________________, ______de _____________ de 2009.

Assinatura do candidato