Pró-Saúde - Serviço Social de Saúde do Acre - AC

Notícia:   47 vagas ao Serviço Social de Saúde - AC

PRÓ-SAÚDE - SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE

FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 006/2009

Processo Seletivo de Provas Para o Provimento de Vagas em Empregos do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde - Edital 006/2009

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

A Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 47 (QUARENTA E SETE) VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO PARA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE - PRÓ-SAÚDE, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do processo seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. A seleção para os empregos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os empregos, de caráter obrigatório.

1.3. O Processo Seletivo será realizado no Estado do Acre, nas cidades de Rio Branco, Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Tarauacá.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4. Os empregos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e nº. de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no emprego dar-se-á, de acordo com a necessidade do SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE-PRO-SAÚDE, a partir da publicação do resultado final do certame, mediante a aprovação no processo seletivo e em ordem decrescente até alcançar o número de vagas deste edital, por ato do Superintendente daquele órgão, submetendo-se ao Regime Celetista (CLT).

1.7. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de nº. de vagas existentes de cada emprego, descrito neste Edital, para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão, de acordo com o Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e demais normas pertinentes.

2. DOS EMPREGOS

2.1 - Para fins de classificação e de acordo com a exigência de escolaridade os empregos se distribuem em: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, NÍVEL MÉDIO COMPLETO, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

2.1.1 - Os conteúdos programáticos respectivos à formação profissional e suas especificidades estão estabelecidos no ANEXO I.

2.1.2 - As vagas por município e emprego estão discriminadas no ANEXO II.

2.2 - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO 01: ASSISTENTE TÉCNICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: propor, elaborar, planejar, coordenar, supervisionar e exercer atividades relacionadas a administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos nos aspectos técnicos e administrativos relativos à formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação, bem como de direção e assessoramento em escalões superiores da empresa, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia; propor, elaborar, executar e gerenciar planos, programas e projetos, direcionados a área de saúde pública;elaborar, gerenciar e executar convênios, contratos e operações de crédito em âmbito nacional e internacional; elaborar e coordenar estudo de pesquisa para identificar as causas sociais.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

EMPREGO 02: BIOMÉDICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento a que isso se destine; executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames prétransfusionais; realizar análises físico-químicas e microbiológicas; citologia oncótica; análises bromatológicas; realizar análises clínicas, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos técnicos; atuar na área de Raio X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, medicina nuclear (excluída a interpretação de laudos).

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 03: CIRURGIÃO-DENTISTA- ESPECIALIDADE: ORTODONTIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo- facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 04: CIRURGIÃO-DENTISTA- ESPECIALIDADE: PERIODONTIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo- facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 05: CIRURGIÃO-DENTISTA- ESPECIALIDADE: PRÓTESE DENTAL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo- facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 06: FARMACÊUTICO - ESPECIALIDADE: BIOQUÍMICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia - Bioquímica/Generalista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de direção e responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas em órgãos ou laboratórios de analises clinicas ou de saúde ou seus departamentos especializados; atuar em estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou reagentes destinados as diferentes análises auxiliares do diagnostico medico; atuar em estabelecimentos ou laboratórios de fabricação e controle de produtos bromatológicos; praticar exames de caráter químico-toxicológicos ou químico- legista; praticar exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário e atuar nas ações de Vigilância em Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. O contratado para a cidade de Sena Madureira também atuará na cidade de Manoel Urbano. O contratado para a cidade de Plácido de Castro também atuará na cidade de Senador Guiomard e na Vila Campinas. O contratado para a cidade de Tarauacá também atuará na cidade de Feijó. As despesas do deslocamento, estadia e alimentação, quando se fizer necessário, serão de responsabilidade do Pro-Saúde.

EMPREGO 07: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; participar de processos educativos e de vigilância em saúde, principalmente nos ambientes de trabalho.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 08: NUTRICIONISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. O contratado para a cidade de Sena Madureira também atuará na cidade de Manoel Urbano. O contratado para a cidade de Plácido de Castro também atuará na cidade de Senador Guiomard e na Vila Campinas. O contratado para a cidade de Brasiléia também atuará nas cidades de Xapuri e Assis Brasil. O contratado para a cidade de Tarauacá também atuará na cidade de Feijó. O contratado para a cidade de Cruzeiro do Sul também atuará nas cidades de Rodrigues Alves e Mâncio Lima. As despesas do deslocamento, estadia e alimentação, quando se fizer necessário, serão de responsabilidade do Pro-Saúde.

EMPREGO 09: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em educação física bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: O Bacharel em Educação Física estará apto a desenvolver ações relacionadas à organização, avaliação, planejamento, prescrição, acompanhamento, supervisão, coordenação, direção, controle e gestão de atividades físicas, esportivas e recreativas, assim como, formular, realizar e avaliar projetos educativos e de responsabilidade social.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

EMPREGO 10: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: executar atividades de protocolo de documentos, redação e digitação de correspondência, utilização de planilhas eletrônicas, organização de arquivo, elaboração de gráficos; Analisar, acompanhar e emitir relatório sobre processos administrativos, seguindo procedimentos e rotinas preestabelecidas; prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, capacidade estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar.

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

EMPREGO 11: AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas simples na área de farmácia, estocando e manipulando produtos já preparados, atendendo as diversas Unidades da Instituição e auxiliando o farmacêutico nos processos de controle de suprimentos.

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 12: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem; assistir o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado graves, na prevenção e no controle de infecção hospitalar; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as referidas no art. 9.º do Decreto-Lei n.º 94.406 que regulamenta a Lei do Exercício Profissional n.º 7.498.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 13: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico em Laboratório ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelho de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento ou prevenção de doenças.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 14: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico de formação específica, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista; Atuar na confecção laboratorial de aparelhos protéticos na área odontológica; executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

EMPREGO 15: - AUXILIAR EM PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível fundamental (antigo primeiro grau) e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar sob a supervisão do Técnico em prótese dentária ou do cirurgião-dentista; reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição em metais de diversos tipos; casos simples de inclusão;confecção de moldeiras individuais no material indicado; e curage, acabamento e polimento de peças protéticas.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 16: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; cuidar da higiene dos pátios internos e externos; providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotado, cuidar dos jardins e áreas livres; responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; preparar café e demais serviços da copa, servindo-os quando for solicitado; responsabilizar-se pela cantina, preparando e distribuindo alimentos; receber e transmitir recados; desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do EMPREGO, que lhe forem atribuídas.

REMUNERAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

EMPREGO 17: MOTORISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior.

DESCRIÇÃO MÍNIMAS DAS ATRIBUIÇÕES: conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do EMPREGO e da área de atuação; conduzir viaturas que transportam reeducandos para audiências, transferências e demais saídas externas mediante escolta; disponibilidade para viagens, disponibilidade para eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência do Serviço Social de Saúde do Acre - PRO-SAÚDE.

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fundape.org/processoseletivo/pro-saude-dental2009, solicitadas no período entre as 8:00 horas do dia 26 de junho de 2009 e 17:00 horas do dia 09 de julho de 2009, horário local do Estado do Acre. O boleto bancário deverá ser pago (pagamento somente à vista) em qualquer agência bancária, dentro do horário de atendimento de cada estabelecimento, até o dia 09 de julho de 2009.

3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do emprego (Item 10 deste edital), que serão exigidos por ocasião da contratação, em caso de convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os comprovantes da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato; diploma obtido em ensino médio; e certificado ou comprovação do ensino fundamental completo ou incompleto para os empregos que exigem apenas este nível, em qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; o diploma deve referir- se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais - CNE e Conselho Estadual de Educação - CEE.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) não registrar antecedentes criminais.

i) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para contratação na vaga de emprego exigidos neste Edital.

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, de acordo com a legislação.

k) cumprir as determinações deste Edital.

l) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para cada emprego, bem como para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET. São da inteira responsabilidade do candidato as informações de seus dados cadastrais, informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei. Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.2.3. Após o envio do requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago à vista (vide data de pagamento no item 3.1) em qualquer agência bancária ou congêneres com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos bancários;

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação, pelo agente recebedor, do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto.

3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto.

3.2.6. A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência correta e completa de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento.

3.2.7. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial, do agente recebedor).

3.2.8. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um emprego. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas, salvo nos casos previstos no item 3.1.3.

3.2.9. Para efeito de realização das provas neste Processo Seletivo, serão aceitos como documentos de identificação os originais de: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.2.10. Não serão aceitos documentos de identificação ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; a fim de garantir a lisura deste Processo Seletivo, a FUNDAPE se reserva o direito de fazer, quando julgar necessária, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação.

3.2.11. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.2.12. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.13. Após o candidato enviar o requerimento de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao emprego.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os empregos de nível superior completo;

b) R$ 30,00 (trinta reais) para os empregos de nível médio completo;

c) R$ 15,00 (quinze reais) para os empregos de nível fundamental completo e incompleto.

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3.3. No período a ser divulgado pela FUNDAPE, o candidato deverá copiar do site www.fundape.org/processoseletivo/pro-saude-dental2009 o seu cartão de informação. Esse cartão conterá os dados do candidato, o emprego a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar à FUNDAPE a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo de Provas Para o Provimento de Vagas em Empregos de Nível Superior, de Nível Médio Completo e de Nível Fundamental Completo e Incompleto do Quadro de Pessoal do Serviço Social da Saúde - PRO-SAÚDE

3.3.4.1 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período de 29 de junho de 2009 a 03 de julho, de 8h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, horário local do Estado do Acre, através de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, quando deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário sócio-econômico do mesmo.

3.3.4.2. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada à documentação comprobatória, e entregue na FUNDAPE, nos prazos estabelecidos neste edital.

3.3.4.3. Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.3.4.4. Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o emprego a que concorre (fotocópia); Última conta de água (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia); Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

3.3.4.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios exigidos no item 3.3.4.4).

b) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade por qualquer membro que componha a renda familiar.

3.3.4.6. Não será aceita a documentação entregue fora dos locais previstos neste Edital.

3.3.4.7. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos após a entrega do requerimento de isenção.

3.3.4.8. Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita da seguinte forma:

1) Análise da documentação apresentada; 2)Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.3.4.9. A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 96 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.4.10. Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no processo seletivo. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetivar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 3.1, mediante o respectivo pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções do item 3.2 e demais itens pertinentes.

3.3.4.11. Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.3.4.12. Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora de Processo seletivo anulará a concessão de isenção da taxa.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1. É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% do total de nº. de vagas de cada emprego conforme especificado no item 1.8 do presente Edital.

3.4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do emprego em provimento.

3.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99.

3.4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiências deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, assinalando o local apropriado para esta informação. Deverá entregar no local de inscrição do processo seletivo, ou na FUNDAPE, uma cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ao nº. de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar à FUNDAPE, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o emprego em que se inscreveu. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.4.6. As pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.7. Não havendo candidatos aprovados para o nº. de vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiências, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.8. Os candidatos portadores de deficiências aprovados no processo seletivo serão convocados para assinatura de contrato do emprego na estrita observância da lista de classificação específica, em ordem decrescente de pontuação (conforme item 09).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido do documento de identificação, conforme item 3.2.9.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes daqueles estabelecidos no item 3.2.9.

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, conforme subitem 4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, à critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3.

4.6. O Processo Seletivo será realizado no Estado do Acre, nas cidades de Rio Branco, Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Tarauacá, no dia 26 de julho de 2009, das 08h00 às 12h00, nos locais a serem publicados, em jornal de grande circulação, Diário Oficial do Estado e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico www.fundape.org/processoseletivo/pro-saude-dental2009, no período a ser divulgado pela Comissão Organizadora do Processo seletivo. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identificação original, conforme subitem 4.1. A FUNDAPE não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas, após o horário de inicio, item 4.6.

4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do processo seletivo.

4.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo seletivo.

4.11. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.12. Durante os primeiros 30(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir os seus dados no Cartão Resposta (gabarito) e se o caderno de provas está completo (número correto de questões, emprego a que concorre, etc., constantes na capa do caderno). Havendo incorreções no caderno de provas, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do mesmo. Em caso de incorreções no Cartão Resposta (gabarito) o fiscal deverá fazer constar na ATA DE SALA. Não haverá substituição do Cartão Resposta (gabarito).

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.11.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la, observando o tempo de duração previsto no subitem 4.11, até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça no próprio local de realização das provas e, retirando-se do mesmo, não poderá retornar para terminá-la e estará eliminado do Processo Seletivo. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador, etc.) e outros equipamentos similares, bem como livros, anotações, impressos, etc., não devendo o candidato trazê-los para o local de realização das provas. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras, etc. Bolsas e similares, bem como, quaisquer aparelhos eletrônicos e itens de chapelaria e óculos escuros deverão ser acondicionados em saco plástico, fornecido pelos fiscais, e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

4.19. A FUNDAPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização das provas sair depois de decorridas quatro horas do início de aplicação da mesma. Os demais candidatos que desejarem ter um exemplar do Caderno de Questões deverão acessar o site www.fundape.org/processoseletivo/pro-saude-dental2009, onde o mesmo estará disponibilizado.

4.21 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de realização das Provas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

4.22. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), devidamente preenchido sob a responsabilidade do candidato.

4.23. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Processo seletivo o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela FUNDAPE até o quarto dia útil após a realização da respectiva prova.

4.25. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, na sede do município onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer perante a Comissão Organizadora do Processo seletivo, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de Inscrição); Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os empregos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 03(três) Provas de Múltipla Escolha (Objetivas) de Conhecimentos a seguir: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos (Níveis Superior e Médio) e Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Nível Fundamental). As provas serão de acordo com o emprego pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas curriculares do nível de escolaridade e especificidade de cada emprego que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. As sugestões de conteúdos programáticos para os empregos constam do ANEXO I do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas.

5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos programáticos coincidirem para graus de formação diferenciados.

5.1.4. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que cada questão terá o peso 1 (um) para as provas de Língua Portuguesa, Matemática, e peso 2(dois) na prova Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos do Emprego, considerando-se classificados (não eliminados do processo seletivo) os candidatos que obtiverem, no mínimo, 01 (um) ponto na prova objetiva de português, 01 (um) ponto na prova objetiva de matemática e 02 (dois) pontos nas provas de conhecimentos específicos ou de conhecimentos gerais, conforme o caso.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas;

6.2. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização de suas provas;

6.3. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.5. Iniciadas as provas, retirar-se da sala, conforme o item 4.20, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.6. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com quaisquer dos fiscais e coordenadores;

6.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.8. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.9. Não for aprovado no exame de sanidade física e mental (exame admissional). Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do emprego.

6.10. Não preencher qualquer um dos Requisitos mínimos previstos no presente Edital para contratação no Emprego;

6.11. Não preencher os requisitos previstos no item 5.1.4.

7. DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser protocolado na FUNDAPE, dirigido ao Presidente da Comissão, em uma via acompanhada, conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato o recurso sobre as questões das provas objetivas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Processo seletivo.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, emprego a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo referente ao Edital nº 06/2009, Processo seletivo: (ÓRGÃO DO PROCESSO SELETIVO).

Número de Inscrição:

Nome:

Emprego:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo a qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.8. A Comissão Organizadora do Processo seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais na esfera da referida Comissão.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação vale o item 8.3.1:

8.3.1. Os critérios de desempate neste Processo Seletivo serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova objetiva, na seguinte ordem: 1?. - Conhecimentos Específicos (Nível Superior e Médio) ou, Conhecimentos Gerais (Nível Fundamental); 2?. - Língua Portuguesa (todos os níveis) e 3?. - Matemática (todos os níveis). Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério da idade em anos, meses e dias, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

8.4. Serão considerados APROVADOS no processo seletivo os candidatos que tenham sido classificados na ordem decrescente da pontuação total, dentro do limite do número de vagas oferecidas para cada emprego nos municípios, conforme a inscrição do candidato.

8.5. A Comissão Organizadora do Processo seletivo publicará os resultados da Classificação com os respectivos aprovados por divulgação no site www.fundape.org/processoseletivo/pro-saude-dental2009 e publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada em cada emprego será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação e emprego a que concorreram.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o número de vagas deste Edital para contratação de acordo com a necessidade do Serviço Social de Saúde do Acre-Pro-Saúde.

9.2. O preenchimento de novas vagas para os empregos previstos neste Edital obedecerá ao prazo de vigência deste e a ordem de classificação dos candidatos.

9.3. Após a publicação da convocação dos aprovados, estes deverão se apresentar na Secretária do Serviço Social de Saúde do Acre, no prazo de 48 horas para fins de sua contratação.

9.4. Somente poderá ser contratado o candidato aprovado no processo seletivo que também apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional). No caso de portadores de deficiências, o candidato deverá também ser aprovado na perícia médica de verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o desempenho das atribuições do emprego a que concorreu (Item 6.9).

9.5. Após a assinatura do contrato o empregado terá até 48 horas para se apresentar ao seu Chefe Imediato. Caso isso não ocorra será chamado o próximo candidato classificado no Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante à FUNDAPE, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo seletivo serão obtidas na Secretaria da FUNDAPE, na Comissão Organizadora do Processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para esse fim, a lista de aprovados publicada no Diário Oficial do Estado.

10.5. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do processo seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.6. A FUNDAPE não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através das publicações efetuadas nos meios de comunicação previstos neste Edital.

10.8. Os casos omissos até a publicação da lista de classificados e aprovados do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo.

10.9. A FUNDAPE não terá responsabilidade sobre a contratação de pessoal cabendo esta a mesma ao Serviço Social de Saúde do Acre - PRO-SAÚDE.

10.10. O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de seu resultado, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério de ato expresso do Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre.

Rio Branco/AC, 24 de junho de 2009.

Camilo Lelis de Gouveia
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

ANEXO I

SUGESTÕES DE CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1.CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1.1-LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos, com domínio nas relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Denotação e Conotação. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego indicativo de crase.

1.2- MATEMÁTICA: 1- Conjuntos. 2- Conjuntos Numéricos 3- Funções 4- Função Polinomial do 1° Grau 5- Função Polinomial do 2° Grau 6- Função Exponencial 7- Função logarítmica 8- Trigonometria 9- Progressão aritmética/Progressão Geométrica. 10- Matrizes 11- Determinantes 12- Sistemas lineares 13- Geometria Plana 14- Geometria analítica

1.3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO 01: ASSISTENTE TÉCNICO

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL: Administrativo: 1. Lei n°. 8.112/90. 2.Teoria Geral do Ato Administrativo 3. Poderes da Administração. 4. Discricionariedade e Vinculação. 5.Processo Administrativo CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO: Tributário: 1. Tributo. 2.Limitações constitucionais do poder de tributar. 3. Tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4. Obrigação tributária principal e acessória. 5. Fato gerador da obrigação tributária. 6. Sujeição ativa e passiva. 7. Capacidade tributária. 8. Domicílio tributário. 9. Crédito tributário 10. Lançamento 11. Hipóteses de alteração do lançamento. 12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 13. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. 14.Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. 15. Administração tributaria. Previdenciário: 16. Seguridade social. 17. Regime Geral de Previdência Social. 18. Empresa e empregador doméstico 19. Financiamento da seguridade social. 20. Retenção e Responsabilidade solidária 21. Reembolso de pagamento.

EMPREGO 02 - BIOMÉDICO

Bioquímica. Dosagens hormonais e de enzimas. Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. Equilíbrio ácido-base. Propriedade da água. Radicais livres. Automação em Bioquímica. Biologia molecular. Técnicas de engenharia genética. Citologia e Citopatologia ginecológica. Métodos de diagnostico. Genética e reprodução humana. Diagnóstico citogenético. Laboratório de reprodução humana. Hematologia teste hematológico. automação em hematologia. Iconologia alergias avaliação das funções imune carcinogênese. Doenças auto-imunes, leucemias. Microbiologia da água e dos alimentos, método de analise, parâmetros legais. Microbiologia medica (bacteriologia, virologia e mecologia). Urinálise EAS Bioquímica, cultura, teste de gravidez. Escolha, coleta e conservação de amostra para diagnostico. Preparo de vidraria, regentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Equipamentos (princípios e fundamentos): potenciômetros autroclaves e fornos microscópios centrífugos, espectrofotômetros e leitores de Elisa. Termocicladores, citometros de fluxo, filtros destiladores e purificação de água, cromatografia e eletroforese. Controle de qualidade no laboratório clinico.

EMPREGOS 03, 04 e 05: CIRURGIÃO-DENTISTA - todas as especialidades

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais e instrumentais dentários. Dentística Operatória, periodontia. Prótese Dentária, Restaurações preventivas. Procedimentos Clínicos-Integrados. Flúor. 1.Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico / 2.Fatores de risco: Cárie dentária, doença periodontal, mal oclusão e câncer de boca. / 3.Dentística operatória: Preparo cavitário, Materiais restauradores e restauração a traumática com ionômero. / 4.Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia / 5.Vigilância sanitária em odontologia: Biosegurança nos serviços odontológicos, Destinação dos resíduos odontológicos, vigilância dos produtos de interesse da saúde bucal, vigilância da fluoretação das águas de abastecimento público. / 6. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático. / 7.Código de Ética e legislação profissional odontológica / 8.Recursos humanos em saúde bucal: Competências do Cirurgião dentista, do Técnico em Higiene Dental, do Auxiliar de Consultório Dentário e orientações ao Agente Comunitário de Saúde como colaborador nas ações de saúde bucal.

EMPREGO 06: FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO

Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Escarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imunohematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.

EMPREGO 07: FONOAUDIÓLOGO

Anatomofisiologia: da orelha humana; do sistema estomatognático e da produção vocal. Avaliação, classificação e tratamento: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Métodos de intervenção terapêutica: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Fonoaudiologia Hospitalar. Prevenção dos distúrbios da comunicação. Exames Audiológicos. Patologia do sistema auditivo. Processamento auditivo. Aparelhos de Amplificação Sonora Individual. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Atuação Fonoaudiológica e Saúde Coletiva. Legislação e Normas Fonoaudiológicas. Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue.

EMPREGO 08: NUTRICIONISTA

Fundamentos em Saúde Pública: Políticas públicas na área de alimentação e nutrição; alimentação e nutrição para grupos da população (idosos, crianças, adolescentes e adultos). Doenças carenciais mais evidentes no Brasil. Saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC n° 216, de 15/09/04 - Primeiro Regulamento Nacional Sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Portaria MS n° 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC n° 63, de 06/07/00; Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde); Lei n ° 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Conhecimentos básicos em nutrição: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista; Macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; rotulagem alimentos; Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida). Conhecimentos Básicos em nutrição alimentação coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT; Administração de UANs. Conhecimentos básicos em nutrição clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão arterial, hepatite, síndrome metabólica. Procedimentos na EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional).

EMPREGO 09: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física na Sociedade. A importância da Educação Física. A primeira idade - crianças. Anatomia Humana. Aspectos gerais do corpo humano. Aspectos psicos-sociais. Atividade física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano). Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico). Atividade física para jovens e adolescentes. Atividade física para adultos. Atividade física para a terceira idade. Atividade física para a comunidade:- saúde e lazer. Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica). Cineantropometria. (antropometrica). Competições esportivas. Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras). Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal). Crescimento e desenvolvimento corporal. Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação). Exercícios físicos.21.- Ginástica. Iniciação esportiva. Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final). Os jogos em geral. Organização de Eventos. Organização e realização de Competições Esportivas. Orientação. Participação. Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos. Primeiros socorros. Projetos esportivos. Regulamentos e Regras. Sistemas.

2.CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

2.1- LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de textos. Fonema, letra, classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Sílabas. Tonicidade das sílabas. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Ortografia. Acentuação gráfica.

2.2- MATEMÁTICA: Equação do 1.° e 2° grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

2.3 -CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO 10: AGENTE ADMINISTRATIVO

1.Princípios Constitucionais; 2.Noções de Administração Geral; 3. Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; 4. Noções de Arquivo: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; 5. Qualidade no Atendimento ao Público 6. Trabalho em Equipe 7. Noções de Gestão de Pessoas 8. Comportamento Organizacional. 9. Organização no Trabalho 10. O Protocolo: Recepção, classificação, registro e distribuição.

EMPREGO 11: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Primeiros Socorros, Promoção de Biossegurança nas Ações de Saúde, Produção de Produtos Terapêuticos e Cosméticos, Administração de Empresas Farmacêuticas, Legislação, Controle de Qualidade e Dispensação de Produtos Farmacêuticos e Correlatos. Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos; prazo de validade e sinais de instabilidade; Armazenamento de medicamentos. Código de Defesa do Consumidor; Banco de dados, sistemas de informações e pacote Office. (Excel, Word)

EMPREGO 12: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Diretrizes e pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS); 2. A implantação do programa de saúde da família; 3. Sistemas de informação de enfermagem; 4. Cadeia de transmissão de doenças; 5. Vigilância ambiental em saúde; 6. Vigilância epidemiológica; 7. Atenção ao paciente no hospital; 8. Administração e cálculo de medicamentos; 9. Precauções - Padrões e isolamento; 10. Assistência de enfermagem em unidade obstetrícia e neonatal; 11. Central de material e esterilização; 12. Feridas.

EMPREGO 13: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Biossegurança para o laboratório; Transporte seguro de amostras e materiais infecciosos; Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados; EPI e EPC. Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Preparação de meios de cultura, semeadura, isolamento e repicagem bacteriana. Confecção e coloração de esfregaço bacteriológico. Hemoculturas. Utilização do microscópio óptico, centrífuga, espectrofotômetro, estufas e banho - Maria. Técnicas de coleta para exames. Tipos de anticoagulantes utilizados na rotina do laboratório. Coleta de curva glicêmica. Exame de urina Exame de fezes. Hematologia Hemograma completo. Coagulação. Bioquímica. Histopatologia: Imunohistoquímica, fixação e descalcificação, processamento de amostras, microtomia, técnicas para coloração e montagem de cortes.

EMPREGO 14: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Noções de anatomia e fisiologia, anatomia e funcionalidade do corpo humano; sistemas do corpo humano, seus principais órgão e tecidos, bem como suas funções. Educação para o auto cuidado, determinantes da qualidade de vida que interferem no processo saúde-doença: Saneamento básico e moradia, alimentação e ações de promoção à saúde visando, manutenção preventiva de materiais e equipamentos odontológicos. Biossegurança nas ações de saúde: Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção ( imunização) e resistência do ser humano, técnica de esterilização e desinfecção, preconizadas para os serviços odontológicos, noções de primeiros socorros; Organização do processo de trabalho em saúde: Sistema Único de Saúde; princípios e organização. Psicologia das relações humanas: Fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, maturidade e velhice, aspecto psicológicos relacionados à saúde bucal e ao tratamento odontológico, técnicas de ensino diversas na educação para a saúde bucal. Prevenção e controle das doenças bucais: Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Atenção à saúde bucal: Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca, notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes, fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidiase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. Organização do processo de trabalho em saúde bucal: Modelos e sistemas de atenção em saúde bucal, categorias auxiliares em odontologia no Brasil, princípios e normas do exercício profissional do ACD e THD e TPD, legislação vigente.

3.CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

Para os empregos:

EMPREGO 15: AUXILIAR EM PRÓTESE DENTÁRIA

EMPREGO 16: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

EMPREGO 17: MOTORISTA

3.1. -LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonemas, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Ortografia. Emprego das letras maiúsculas e minúsculas. Pontuação. Crase. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal.

3.2- MATEMÁTICA: Equação do 1º grau, frações ordinárias, sistema de numeração, numerais, decimais, numeração romana, operação com números naturais, problemas com quatro operações, expressões, razões e proporções, juros; porcentagem; operação com número inteiro, regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume). 3.3-CONHECIMENTOS GERAIS: Noções básicas de higiene; Noções básicas de saúde; Regras básicas de empregado com normas de comportamento em serviço; Noções básicas de segurança no trabalho; Utilização de materiais na limpeza, desinfecção e preservação de ambientes; Cuidados na utilização e consumo de água; Procedimentos de limpeza, cuidados e agilidade; Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

ASSISTÊNCIA A SAÚDE

EMPREGO / LOCAL DA VAGA

ESTADO

R
I
O

B
R
A
N
C
O

C
A
P
I
X
A
B
A

S
E
N
A

M
A
D
U
R
E
I
R
A

F
E
I
J
Ó

B
R
A
S
I
L
É
I
A

X
A
P
U
R
I

C
R
U
Z
E
I
R
O

D
O

S
U
L

A
S
S
I
S

B
R
A
S
I
L

S
E
N
A
D
O
R

G
U
I
O
M
A
R
D

T
A
R
A
U
A
C
Á

P
L
Á
C
I
D
O

D
E

C
A
S
T
R
O

T
O
T
A
L

CATEGORIA - NÍVEL SUPERIOR

BIOMÉDICO

 

 

2

1

2

 

2

 

2

1

 

10

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALIDADE PERIODONTIA

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALIDADE PRÓTESE DENTAL

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALIDADE: ORTODONTIA

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

FARMACÊUTICO - ESPECIALIDADE BIOQUÍMICO

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

3

FONOAUDIOLOGISTA

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

NUTRICIONISTA

 

 

1

 

1

 

1

 

 

1

1

5

SUB-TOTAL

5

0

4

1

3

0

4

0

2

3

2

24

CATEGORIA - NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM       1   1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO  22 2  21211
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIO1          1
AUXILIAR DE FARMÁCIA       1   1
SUB-TOTAL102 020221214
ADMINISTRATIVO
CATEGORIA - NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO    1      1
SUB-TOTAL000 1 00 001
CATEGORIA - NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO       1   1
SUB-TOTAL0 0 0 01 001
CATEGORIA - NÍVEL BÁSICO
AUXILIAR EM PRÓTESE DENTÁRIA3          3
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS    1  1   2
MOTORISTA 1     1   2
SUB-TOTAL310010020007
TOTAL GERAL916 5 45 4447