Prefeitura de Careiro - AM

Notícia:   463 vagas de até R$ 9.000,00 para Prefeitura do Careiro - AM

PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO

EDITAL N° 002/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO-AM faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar neste Município CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de empregos públicos efetivos do quadro de pessoal deste município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.

1. OBJETIVO

1.1. A Prefeitura Municipal de CAREIRO fará realizar Concurso Público para o PREENCHIMENTO GRADUAL de vagas para os empregos públicos de acordo com o Anexo I;

1.2. O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC;

1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas. Sendo nomeados sob o regime celetista regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.4. O candidato que optar em inscrever-se por um dos cargos de empregos públicos da zona rural deverá indicar na ficha de inscrição o código da comunidade que pretende trabalhar (veja o código no anexo II do edital), caso deixe este campo em branco será eliminado do certame;

1.5. O candidato somente poderá efetuar inscrição para um dos empregos públicos;

1.6. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os empregos públicos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada emprego público aos portadores de deficiência, em obediência ao disposto na Constituição Federal e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro.

1.8. O Edital e seus anexos serão disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br, para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

2.6. Preencher os Requisitos Básicos exigidos para o emprego público;

2.7. Ter na data da posse, a escolaridade completa ou a habilitação exigida para o provimento ao emprego público pretendido, expedida por instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

2.8. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Careiro por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo;

2.9. Não registrar, antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.10. Excepcionalmente, para os portadores de deficiência física, apresentar laudo médico que confirme aptidão para o exercício do emprego ao qual está se inscrevendo;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição para o concurso realizar-se-á no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2009;

3.2. Para se inscrever o candidato deverá dirigir-se a Banco do Bradesco, no Careiro, depositar o valor da Taxa de Inscrição correspondente nível de escolaridade exigido para o emprego público, para crédito do Concurso Público do Careiro - Agência 3711-7, Conta Corrente N°. 54766 -2;

3.3. Valor da Taxa de Inscrição:

Ensino Fundamental Completo - R$ 40,00 (quarenta reais)

Ensino Médio - R$ 60,00 (sessenta reais)

Ensino Superior - R$ 100,00 (cem reais).

3.4. Não serão aceitos depósitos efetuados em CAIXA ELETRÔNICOS.

3.5. Após o depósito da taxa de inscrição, munido do respectivo comprovante, o candidato deverá dirigir-se Escola Municipal Daniel Conrado localizada na Avenida Adail de Sá, S/N° - Centro - Careiro/AM (Escola Municipal Daniel Conrado), onde receberá o manual do candidato juntamente com a ficha de inscrição, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h;

3.6. Antes de efetuar o depósito da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para participação do concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída;

3.7. Não haverá isenção total ou parcial da Taxa de Inscrição;

3.8. O simples comprovante de depósito não garante a inscrição;

3.9. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar a ficha preenchida e assinada no mesmo local e horário indicados no item 3.5;

3.9.1. Documentos necessários:

a) documento oficial de identidade (com foto) o documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato;

b) comprovante de depósito bancário, no valor correspondente ao nível de escolaridade do emprego pretendido;

c) ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e sem rasuras;

3.10. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança, pelas forças armadas, pelo ministério das relações exteriores e pela polícia militar; identidade para estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação com fotografia;

3.11. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá indicar o emprego público pretendido. Deixando em branco o campo correspondente ao emprego público, a inscrição será cancelada;

3.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de empregos públicos;

3.13. A COPEC dispõe do direito de excluir do concurso público, o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.14. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, admitindo-se, contudo, inscrições através de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos para esse fim, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador;

3.15.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

3.16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

3.17. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.18. Será vedada inscrição de ex-servidor público, que tenha sido demitido em decorrência de inquérito administrativo, por prática de ato lesivo ao serviço público municipal, estadual ou federal.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego público a ser preenchido;

4.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai;

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6. No ato da inscrição, o candidato deverá requerer através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova;

4.7. O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício;

4.8. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas;

4.9. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso;

4.10. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.11. Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos empregos públicos especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

5.1. O candidato deverá comparecer na Escola Municipal Daniel Conrado no período de 26 a 28 de agosto de 2009, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, munido do comprovante de inscrição, para receber o Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova;

5.1.1. No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O concurso será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

6.1.1.A 1ª ETAPA consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2.A 2ª ETAPA consistirá em Prova de Títulos, apenas de caráter classificatório, para todos os empregos públicos.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1 O concurso constará de Prova Objetiva, constituída de 40 (quarenta) questões, que terá caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste Edital;

6.2.2 As provas serão aplicadas no dia 13 de setembro de 2009 (domingo), no local e horário designado no Cartão de Confirmação;

6.2.3 A prova terá duração máxima de 03 (três) horas com questões de múltipla escolha, contendo alternativas de "A" a "D", e uma única resposta correta;

6.2.4 Cada questão certa da Prova objetiva de Conhecimentos Gerais valerá 1 (um) ponto e cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos valerá 2 pontos;

6.2.5 Será considerado eliminado o candidato que não obtiver o acerto mínimo de 50% das questões propostas;

6.2.6 Os candidatos inscritos em nível de Alfabetização e Ensino Fundamental farão uma Prova de Conhecimentos Gerais contendo 20 questões de Língua Portuguesa e 20 questões de Matemática. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 40 (quarenta) pontos;

6.2.7 Os candidatos inscritos ao emprego público de Auxiliar de Consultório Dentário, Microscopista da Saúde e Monitor Social farão uma Prova de Conhecimentos Gerais contendo 20 questões de Língua Portuguesa e 20 questões de Matemática. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 40 (quarenta) pontos;

6.2.8 Os candidatos inscritos ao emprego público de Técnico em enfermagem, Técnico em Higiene Bucal e Técnico em Laboratório farão provas de Conhecimentos Gerais contendo 20 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 50 (cinqüenta) pontos;

6.2.9 Os candidatos inscritos aos empregos públicos em Nível de Ensino Superior farão provas de Conhecimentos Gerais contendo 15 questões de Língua Portuguesa e 5 Informática Básica e 20 questões de Conhecimentos Específicos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 60 (sessenta) pontos.

6.2.10 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.10.1 As provas terão por base os programas específicos constantes do Manual do Candidato, parte integrante deste Edital;

6.2.10.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas;

6.2.10.3 O candidato deverá comparecer ao local designado no Cartão de Confirmação para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, e de documento de identidade original.

6.2.10.4 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início;

6.2.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no item 6.2.10.10 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso;

6.2.10.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos pré-determinados no Cartão de Confirmação;

6.2.10.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à identidade e/ou à assinatura do portador;

6.2.10.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

6.2.10.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento;

6.2.10.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

6.2.10.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de prova fora do local previsto;

6.2.10.12 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao concurso;

6.2.10.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com o Cartão de Respostas;

6.2.10.14 O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas. Não serão computadas as questões não marcadas e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legíveis;

6.2.10.15 Não será permitido que a marcação no Cartão de Respostas seja efetuada por outra pessoa, salvo no caso de candidato inscrito segundo o item 4, quando a necessidade especial não permitir a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal designado pelo coordenador da Comissão de Concursos do CETAM;

6.2.10.16 É vedado o ingresso nos locais de prova de candidato portando ou fazendo uso de qualquer tipo de armas e/ou aparelho eletrônico de comunicação, tais como bip, telefone celular, relógio digital com dispositivos de comunicação, rádio, calculadora ou similares;

6.2.10.17 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, o CETAM poderá proceder a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital;

6.2.10.18 Será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendo portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

I) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado.

6.2.10.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas;

6.2.10.20 Só poderá levar o Caderno de Questões o candidato que se retirar nos 30 (trinta) minutos finais para o término da prova. Saindo antes da sala perderá todos os direitos sobre o caderno;

6.2.10.21 É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal o Cartão de Respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu Cartão de Respostas anulado;

6.2.10.22 Após o término das provas o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidato que ainda não tenha concluído a prova sob pena de ser excluído do concurso;

6.2.10.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas;

6.2.10.24 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público;

6.2.10.25 O CETAM não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.2.10.26 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação;

6.2.10.27 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas após a realização das mesmas;

6.2.10.28 O gabarito oficial preliminar da Prova será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Administração e CETAM Careiro;

6.2.10.29 O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 9 do edital.

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1 A Prova de Títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em número correspondente ao dobro dos quantitativos de vagas por emprego público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e observados os critérios de desempate citados no item 8 deste Edital.

6.3.2 Somente serão convocados para a entrega dos documentos para a Prova de títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em número correspondente ao dobro dos quantitativos de vagas por emprego público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e observados os critérios de desempate.

6.3.3 A documentação relativa à Prova de Títulos deverá ser entregue nos dias 08 e 09 de outubro de 2009, das 8 às 17 horas, no CETAM/Careiro situado na Rua Cambixe, esquina com Avenida Adail, S/N° - Centro - Careiro/AM (CETAM/Careiro);

6.3.4 Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

TÍTULOS

VALOR MÁXIMO

Experiência Profissional no emprego público para o qual se inscreveu prestada no Município de Careiro. Será atribuído 0,1 (um décimo) ponto por mês completo dos serviços executados a partir de um ano completo.

6,0 pontos

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas na área do emprego público de opção.

2,0 pontos

Mestrado, em nível de pós-graduação, na área do emprego público de opção.

3,0 pontos

Doutorado, em nível de pós-graduação, na área do emprego público de opção.

4,0 pontos

6.3.5 A nota dos Títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados pelos candidatos possa superar esse valor;

6.3.6 A Comprovação da experiência profissional será feita mediante Carteira Profissional de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta;

6.3.7 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido e assinado pelo chefe do Setor de Pessoal e conter a data de início e de término do trabalho realizado;

6.3.7.1 O tempo de serviço comprovado mediante Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço deverá vir acompanhado de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço;

6.3.8 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

6.3.9 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência;

6.3.10 Os candidatos habilitados que não entregarem os Títulos, no prazo estipulado, receberão a nota ZERO nesta fase;

6.3.11 Não serão aceitos documentos encaminhados via POSTAL, FAX ou CORREIO ELETRÔNICO;

6.3.12 Os diplomas ou Declarações comprobatórios de escolaridade exigida como requisito básico para o emprego público não serão computados na Prova de Títulos;

6.3.13 Serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração acompanhados da cópia legível do documento de identidade do candidato;

6.3.14 Para comprovação de conclusão de cursos de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso;

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado Aprovado na prova Objetiva o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões propostas;

7.2. A classificação Final será feita na ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos da Prova Objetiva e dos Títulos;

7.3. O resultado final dos classificados para cada emprego público será publicado no Diário Oficial e afixado na Prefeitura, Secretaria Municipal de Administração, Câmara Municipal e disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br;

7.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer uma das etapas, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1°) Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

2°) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3°) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

4°) For mais idoso.

9. DOS RECURSOS

9.1 O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente;

9.2 Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a COPEC/CETAM entregue sob protocolo, na Secretaria Municipal de Administração do Município do CAREIRO em horário de expediente, das 8h às 14h;

9.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

9.4 Quanto à prova objetiva, admitir-se-á um único recurso, que deverá ser individual, devidamente fundamentado, relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e ao gabarito, entregue sob protocolo na Secretaria Municipal de Administração do Município do CAREIRO, que o encaminhará à COPEC/CETAM;

9.5 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

9.5.1 Capa única, constando o nome, o emprego público, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

9.5.2 Folhas separadas para questões diferentes e em cada folha, identificação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

9.5.3 Para cada questão, argumentação lógica e consistente, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

9.5.4 Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

9.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva de determinado emprego público serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;

9.7 Das decisões da Comissão Permanente de Concursos não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão de prova, segunda chamada, recontagem de pontos ou vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

9.8 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R. G.), opção do emprego público a que está concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura;

9.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo;

9.10 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

9.11 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Cursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo até 72 (setenta e duas) horas seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no mural da Secretaria Municipal de Administração para tomar conhecimento. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos;

9.12 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Concurso será encaminhado ao Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM, para homologação;

11. DA CONTRATAÇÃO E POSSE

11.1 A convocação e contratação de candidatos serão em ordem rigorosa de classificação de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Careiro;

11.2 Observadas as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e as normas estatutárias em vigor, a posse será condicionada a:

a) exame médico, constando de inspeção clínica e exames complementares; caso o candidato seja considerado inapto para o emprego público a que se destina, não poderá ser empossado. Esta avaliação tem caráter eliminatório;

b) apresentação nos prazos fixados dos documentos a seguir:

- Comprovante de escolaridade para o emprego público que concorreu.

- Identidade Profissional do Conselho Regional

- Título de Eleitor - comprovante de votação no último pleito;

- CIC/CPF;

- Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Atestado de Aptidão Física e Mental;

- Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o Estado Civil;

- 02 (duas) fotografias, recentes, tamanho 3x4 (não instantâneas);

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Declaração de compatibilidade de horário, se exercer outro cargo ou emprego público, nos termos da Constituição Federal, Art. 37;

- Carteira Nacional de Habilitação, para os empregos públicos em que é obrigatória.

11.3 A posse e distribuição dos candidatos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEAPLAN;

11.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos aos candidatos classificados, nem cópias que não sejam conferidas à vista dos originais.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Prefeito Municipal;

12.2. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego, pela Prefeitura Municipal do Careiro;

c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.

12.3. Os Resultados das etapas que constituem o concurso serão afixados na Prefeitura, Secretaria Municipal de Administração, Câmara Municipal e disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br

12.4. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

12.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas para o concurso contidas nos comunicados, no Manual do Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso;

12.6. A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público;

12.7. As alterações do Plano de Cargos e Empregos dos Servidores, ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o candidato aprovado e ainda não contratado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito;

12.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial;

12.9. Cabe à Prefeitura Municipal do Careiro o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos empregos públicos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados;

12.10. Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para Administração;

12.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEAPLAN, enquanto estiver participando do concurso, e depois, se aprovado;

12.12. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados;

12.13. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato e nos cadernos de provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital;

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- SEAPLAN, da Prefeitura Municipal de CAREIRO em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos.

CAREIRO, em 18 de julho de 2009.

JOEL RODRIGUES LOBO
Prefeito Municipal do CAREIRO

ANEXO I

DOS EMPREGOS PÚBLICOS, REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS E SALÁRIO.

PROVIMENTO EMPREGO PÚBLICO

REQUISITOS BÁSICOS

Assistente Social da Família - PAIF
Vagas: 01
Remuneração: R$ 2.000,00

Ensino Superior completo em Serviço Social, ministrado por Universidade reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no respectivo conselho de classe

Cirurgião Dentista da Família Indígena
Vagas: 01
Remuneração: R$ 4.000,00

Ensino Superior completo em Odontologia em Instituição reconhecida e Inscrição no CRO

Cirurgião Dentista da Família
Vagas: 03
Remuneração: R$ 3.300,00

Ensino Superior completo em Odontologia em Instituição reconhecida e Inscrição no CRO.

Enfermeiro da Família (Zona Urbana)
Vagas: 06
Remuneração: R$ 3.300,00

Ensino Superior completo de Enfermagem e Inscrição no COREN.

Enfermeiro da Família (Zona Rural)
Vagas: 04
Remuneração: R$ 3.300,00

Ensino Superior completo de Enfermagem e Inscrição no COREN. Residir na área da comunidade para o qual está concorrendo, desde a data da publicação do edital.

Enfermeiro da Família Indígena
Vagas: 02
Remuneração: R$ 4.000,00

Ensino Superior completo de Enfermagem e Inscrição no COREN.

Médico da Família (Zona Urbana)
Vagas: 04
Remuneração: R$ 9.000,00

Ensino superior completo de Medicina em Instituição reconhecida e Inscrição CRM.

Médico da Família (Zona Rural)
Vagas: 04
Remuneração: R$ 9.000,00

Ensino superior completo de Medicina em Instituição reconhecida e Inscrição CRM. Residir na área da comunidade para o qual está concorrendo, desde a data da publicação do edital.

Psicólogo da Família - PAIF
Vagas: 01
Remuneração: R$ 2.000,00

Ensino Superior completo em Psicologia.

Registro profissional no respectivo conselho de classe

Técnico de Enfermagem da Família (Zona Urbana)
Vagas: 07
Remuneração: R$ 850,00

Ensino Médio completo e curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

Técnico de Enfermagem da Família (Zona Rural)
Vagas: 04
Remuneração: R$ 850,00

Ensino Médio completo e curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN. Residir na área da comunidade para o qual está concorrendo, desde a data da publicação do edital.

Técnico de Higiene Bucal
Vagas: 03
Remuneração: R$ 850,00

Ensino Médio completo e Curso de Técnico em Saúde Bucal

Auxiliar de Consultório Dentário
Vagas: 03
Remuneração: R$ 465,00

Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de Consultório Dentário e registro no Conselho.

Microscopista da Saúde Indígena
Vagas: 02
Remuneração: R$ 465,00

Ensino Médio completo e curso de

Microscopista

Monitor Social - PROJOVEM
Vagas: 08
Remuneração: R$ 532,00

Ensino médio completo

Técnico de Enfermagem da Família Indígena
Vagas: 02
Remuneração: R$ 850,00

Ensino médio completo, curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

Técnico de Laboratório da Família Indígena
Vagas: 01
Remuneração: R$ 950,00

Ensino médio completo e Curso de Técnico em Patologia e registro no COREN

Agente Comunitário de Saúde (Zona Urbana)
Vagas: 20
Remuneração: R$ 532,00

Ensino Fundamental completo.

Agente Comunitário de Saúde (Zona Rural)
Vagas: 88
Remuneração: R$ 532,00

Ensino Fundamental completo. Residir na

área da comunidade para o qual está concorrendo, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde Indígena
Vagas: 10
Remuneração: R$ 532,00

Ensino Fundamental completo. Curso introdutório de capacitação para agentes comunitários de saúde.

Agente de Endemias (Zona Urbana)
Vagas: 35
Remuneração: R$ 465,00

Ensino Fundamental completo.

Agente de Endemias (Zona Rural)
Vagas: 15
Remuneração: R$ 465,00

Ensino Fundamental completo. Residir na

área da comunidade para o qual está concorrendo, desde a data da publicação do edital.

Auxiliar de Serviços Gerais da Saúde Indígena
Vagas: 01
Remuneração: R$ 465,00

Alfabetização.

ANEXO II

DAS VAGAS PARA ZONA RURAL.

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE ZONA RURAL

Código

Localidades

Vagas

01

Andirobão

02

02

Assentamento do PA Panelão

03

03

Comunidade do Cinturão verde

01

04

Comunidade do Igapó Açu

02

05

Comunidade do Jacarétinga

01

06

Comunidade do São Francisco Ramal do Timbó

01

07

Comunidades da BR 319

07

08

Comunidades do Alto Castanho

10

09

Comunidades do Rio Tupana

02

10

Distrito Bom Jesus/ Estrada de Autazes

07

11

Distrito do Anveres

05

12

Distrito do Araçá

09

13

Distrito do Janauaca

01

14

Distrito do Juma

03

15

Distrito do Mamuri

09

16

Distrito do Purupuru

08

17

Distrito do Samauma

11

18

Estrada de Manaquiri

01

19

Ramal do São Jose

02

20

Ramal Floresta

01

21

Ramal São João

01

23

Sede do Município (Calafate)

01

ENFERMEIROS DA FAMÍLIA - MÉDICO DA FAMÍLIA - TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA (ZONA RURAL)

CÓDIGO

LOCALIDADE.

QUANT. DE VAGAS

12

Distrito do Araçá

01

17

Distrito do Samauma

01

16

Distrito do Purupuru

01

24

Distrito do Tilheiro

01

AGENTES DE ENDEMIAS (ZONA RURAL)

CÓDIGO

LOCALIDADE.

Vagas

25

Assentamento do P.A Panelão - Vicinal Principal

1

26

Comunidade Céu Azul - BR 319 Km 140

1

27

Comunidade do Espigão do Arara - Ramal do Km 14

1

28

Comunidade Nova Canaã - Rio Juma

1

29

Comunidade São Francisco - Cabeceira do Janauacá

1

30

Comunidade São Jose - Rio Mamori

1

31

Comunidade São Pedro - Paraná do Capivara

1

32

Comunidade Tapagem - Lago do Castanho

1

33

Mutirão do Purupuru

1

34

Pena Verde - Estrada Autazes Km 32

1

35

São Sivirino (Estrada de Autazes 0/17)

1

36

Tanapiranga - Juma Aldeia

1

37

Vila do Aracá - BR 319 Km 51

2

39

Vila do Samauma - BR 319 Km 72

1

ANEXO III

DA ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

MÉDICO DA FAMÍLIA

Atende a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade, desenvolve com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população; Atender os pacientes, em casos de consulta de rotina ou acompanhamento em unidades da saúde familiar; Prescrever ou executar o tratamento adequado ao caso; Prescrever os medicamentos adequados a cada caso; Prescrever dietas, quando necessário, e supervisionar a sua observância; Encaminhar os pacientes aos serviços especializados de instituições de previdência e assistência; Orientar o Serviço de Enfermagem acerca dos diversos procedimentos; Executar outras tarefas correlatas que se fizerem necessárias.

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

Supervisionar o trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Auxiliar de Enfermagem; Realizar consultas na unidade de saúde, bem como assiste às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio; Elaborar o diagnóstico do Serviço de Enfermagem e apresentar a sua proposta de trabalho à instituição; Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificação de cada instituição; Exercer a coordenação, supervisão e avaliação do Serviço de Enfermagem; Realizar serviços emergenciais; Responsabilizar-se pelo controle e previsão do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos e medicamentos; Fiscalizar a limpeza do ambiente de trabalho, das roupas e material utilizado; Supervisionar a administração das dietas; Garantir o processo de aprimoramento da equipe através da educação em serviço e do estimulo à profissionalização dos autorizados; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Realizar procedimentos auxiliar de enfermagem na unidade básica de saúde, no domicílio; Executa ações de orientação sanitária; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal do programa; Executar outras atividades correlatas.

CIRURGIÃO-DENTISTA DE FAMÍLIA

Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Realiza atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescreve medicamentos, entre outras atividades.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL DA FAMÍLIA

Realizar procedimentos preventivos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de equipe de saúde da família, entre outras atividades

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA FAMÍLIA

Desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumentos de trabalho; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de equipe de saúde da família, entre outras atividades.

MÉDICO DA FAMÍLIA INDÍGENA

Atende a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade, desenvolve com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população; Atender os pacientes, em casos de consulta de rotina ou acompanhamento em unidades da saúde familiar; Prescrever ou executar o tratamento adequado ao caso; Prescrever os medicamentos adequados a cada caso; Prescrever dietas, quando necessário, e supervisionar a sua observância; Encaminhar os pacientes aos serviços especializados de instituições de previdência e assistência; Orientar o Serviço de Enfermagem acerca dos diversos procedimentos; Executar outras tarefas correlatas que se fizerem necessárias.

CIRURGIÃO-DENTISTA DE FAMÍLIA INDÍGENA

Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Realiza atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescreve medicamentos, entre outras atividades.

ENFERMEIRO DA SAÚDE INDÍGENA

Supervisionar o trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Auxiliar de Enfermagem nas comunidades indígenas; Realizar consultas na unidade de saúde indígena, bem como assiste às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio; Elaborar o diagnóstico do Serviço de Enfermagem e apresentar a sua proposta de trabalho à instituição; Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificação de cada instituição; Exercer a coordenação, supervisão e avaliação do Serviço de Enfermagem; Realizar serviços emergenciais; Responsabilizar-se pelo controle e previsão do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos e medicamentos; Fiscalizar a limpeza do ambiente de trabalho, das roupas e material utilizado; Supervisionar a administração das dietas; Garantir o processo de aprimoramento da equipe através da educação em serviço e do estimulo à profissionalização dos autorizados; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM INDÍGENA

Prestar cuidados aos pacientes nos horários da manhã, tarde e noite, conforme o plano de trabalho definido pela enfermaria; Controle de sinais vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; Administração de medicamentos por via oral, endovenosa, retal e subcutânea; Executar tratamento e procedimentos diversos tais como: sondagens, biopsias, drenagens, curativos, aspiração oral; Identificar e encaminhar material para analise; Auxiliar e assistir ao paciente durante a realização de exames complementares para diagnóstico e tratamento, incluindo administrar contraste por via endovenosa, oral e retal; Prestar cuidados de higiene corporal, propiciando conforto e prevenindo deformidades; auxiliar na locomoção e remoção do paciente; Realizar preparo e encaminhamento do corpo; Controlar e zelar pelos equipamentos; Fazer limpeza e zelar pela manutenção da ordem na unidade; Anotar no prontuário do paciente os cuidados prestados e as ocorrências registradas; Cumprir as ordens de serviço, portarias e regulamentos da instituição.

MICROSCOPISTA DA SAÚDE INDÍGENA

Coletar material para análise, com a possibilidade de visitas domiciliares; Realizar exame e análise microscópica de material, sedimento ou dos sólidos em suspensão; Realizar pesquisa de substâncias químicas empregando métodos clássicos; Elaborar Laudo de Análise de material; Desenvolver outras atividades pertinentes com a sua formação; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal de saúde.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA

Fazer a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio pelo menos uma vez por mês; Realizar o mapeamento de cada área, o cadastramento das famílias e estimula a comunidade para práticas que proporcionem melhores condições de saúde e de vida; Realizar ações básicas de saúde, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades; Desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva; Estimular a organização da comunidade; Desenvolver outras atividades pertinentes com a sua formação; Organizar as fichas de cada família visitada; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal do programa.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA

Executar serviços gerais de conservação e limpeza; Zelar pela conservação e guarda do material de serviço; Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente; Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente; Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais; Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Fazer a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio pelo menos uma vez por mês; Realiza o mapeamento de cada área, o cadastramento das famílias e estimula a comunidade para práticas que proporcionem melhores condições de saúde e de vida; Realizar ações básicas de saúde, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades; Desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva; Estimular a organização da comunidade; Desenvolver outras atividades pertinentes com a sua formação; Organizar as fichas de cada família visitada; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal do programa.

MICROSCOPISTA

Coletar material para análise, com a possibilidade de visitas domiciliares; Realizar exame e análise microscópica de material, sedimento ou dos sólidos em suspensão; Realizar pesquisa de substâncias químicas empregando métodos clássicos; Elaborar Laudo de Análise de material; Desenvolver outras atividades pertinentes com a sua formação; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal de saúde.

AGENTE DE ENDEMIAS

Realizar ações básicas de saúde, através de visitas domiciliares periódicas, com aplicação de inseticida e medicamentos específicos no combate a endemias e controle de zoonoses; Executar burrifações periódicas em locais considerados de perigo eminente de endemias; Coletar material para análise; Desenvolver atividades de educação e orientação em saúde individual e coletiva, visando a não proliferação de doenças; Estimular a organização da comunidade; Desenvolver outras atividades pertinentes com a sua formação; Preencher e assinar o cartão de vistoria domiciliar; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal do programa.

PSICÓLOGO DA FAMÍLIA

Realizar estudo de antecedentes da família assistidas para diagnóstico e tratamento; Realizar acompanhamento sócio-psicológico das famílias assistidas pelo programa de proteção;

ASSISTENTE SOCIAL DA FAMÍLIA

Realizar estudos e pesquisas de campo de assistência social às famílias assistidas; Coordenar trabalhos de reabilitação profissional às famílias assistidas pelo programa PSB/Família; Planejar e promover inquérito sobre a situação social e escolar das famílias assistidas pelo programa, fazendo triagem para estudo e encaminhamento; Realizar seleção sócio-econômica das famílias assistidas pelo programa. Outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.

MONITOR SOCIAL - PRÓ-JOVEM

Estimular a participação social, desenvolvendo aspectos presentes no processo comunitário; Deter conhecimento sobre os principais aspectos da juventude; Trabalhar com as questões do protagonismo juvenil; Conscientizar o grupo sobre a questão que envolve a vulnerabilidade social; Participar da formação inicial e continuada da proposta pedagógica do PROJOVEM; Cumprir e fazer cumprir as suas regras;Atuar nas atividades de articulação com a família e com a comunidade; Manter os registros de sua atribuição em ordem; Trabalhar na área profissionalizante da educação de jovens e adultos; Participar da proposta pedagógica do PROJOVEM; Auxiliar o cumprimento do plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido; Difundir conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet); Orientar a execução de dança através de movimentos coreográficos preestabelecidos ou não, individualmente ou em conjunto; Estimular a interpretação de papéis principais ou secundários nas várias modalidades de dança; Orientar a expressão musical através dos sons e das emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais; Proporcionar oportunidades para conhecimento dos vários ritmos e estilos de música; Orientar a criação, interpretação e a representação de ação dramática; Estimular a utilização da voz, do corpo e das emoções para desenvolver a criatividade; Executar outras tarefas correlatas no âmbito do programa PRÓ-JOVEM.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DA FAMÍLIA INDÍGENA

JOEL RODRIGUES LOBO.
Prefeito Municipal do CAREIRO.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS:

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE EXIJAM ALFABETIZAÇÃO

Conhecimentos elementares de Português: Vogais; Consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Feminino; Masculino; Separação de sílabas; Plural; Singular.

Conhecimentos elementares de Matemática - Conjuntos: vazio e unitário; Operações aritméticas: Divisão; Multiplicação; Adição; Números ímpares; Números pares; Ordem crescente; Ordem decrescente.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE EXIJAM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Português: Compreensão e interpretação de texto; estrutura do parágrafo. Sistema ortográfico vigente; divisão silábica; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Conhecimento das normais gerais de pontuação. Gramática portuguesa: estrutura e formação de palavras; emprego das diversas classes de palavras; flexão nominal e verbal; oração e seus termos; composição do período: composição e subordinação; concordância nominal e verbal; colocação dos pronomes; regência nominal e verbal. Crase.

Matemática: Conjunto dos números naturais: operações. Expressões. Problemas. Múltiplos e divisores: divisibilidade. MDC. MMC. Conjunto dos números inteiros e racionais: frações. Operações. Problemas. Expressões numéricas. Sistema Legal de Medidas. Perímetro e área de figuras planas. Razões e Proporções: regras de três simples e composta. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE EXIJAM ENSINO MÉDIO COMPLETO E ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação e correspondências oficiais

Matemática: Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; equação do 1° e 2° graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1° e 2° graus, inequações do 1° e 2° graus; progressões aritméticas e geométricas;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE EXIJAM ENSINO MÉDIO COMPLETO E ENSINO SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

1.Fundamentação Teórico-metodológica: Desenvolvimento do Serviço Social no Brasil. I nstrumentalidade no Serviço Social. 2. Políticas sociais na realidade brasileira: Determinações sócio-históricas das políticas sociais no Brasil. Reforma do Estado e reforma no setor de saúde. Política de saúde no Brasil e Serviço Social. 3.Serviço social e prática de saúde: Características da intervenção na saúde. 4.Ações básicas da saúde: a pesquisa, o planejamento e a administração como processos auxiliares da prática profissional. Sistema único de saúde. Sistema único das assistências sociais. Estrutura e funcionalismo. Legislação geral, previdenciária e trabalhista.

CIRURGIÃO DENTISTA

1. Imaginologia e Radiologia Dentomaxilofacial: Física das Radiações Eletromagnéticas; Radiobiologia e proteção em odontologia; Aparelhos geradores de raio X utilizados em odontologia; Filmes e "ecrans" radiográficos; Câmara escura e Processamento radiográfico; Biossegurança em radiologia oral; Princípios físicos e geométricos da formação da imagem; Técnicas radiográficas intraorais; Técnicas radiográficas extraorais; Anatomia radiográfica normal intra e extraoral; Artefatos de técnica e erros nas tomadas radiográficas; Aspectos radiográficos das alterações de desenvolvimento; Aspectos radiográficos das alterações regressivas dos dentes; Aspectos radiográficos das periapicopatias; Aspectos radiográficos das lesões do periodonto; Aspectos radiográficos dos cistos e pseudocistos da cavidade bucal; Aspectos radiográficos dos tumores benignos e malignos da cavidade bucal; Aspectos radiográficos das lesões ósseas maxilomandibulares; Aspectos radiográficos das lesões de origem traumática; Portaria Federal SVS n° 453, de 01 de junho de 1998, do Ministério da Saúde - Capítulo 5.

2. Implantodontia: Histórico da implantodontia; Osseointegração e Fisiologia Tecidual; Protocolo Cirúrgico para instalação de implante osseointegrado; Opções Protéticas em Implantodontia; Biomecânica Clínica em Implantodontia; Oclusão em Implantodontia.

3. Odontologia social e Preventiva: Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças Bucais; Epidemiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde no Brasil.

4. Dentística: Prevenção em dentística; Nomenclatura, classificação das cavidades e princípios gerais do preparo cavitário; Diagnóstico e plano de tratamento; Proteção do complexo dentino­pulpar; Isolamento do campo operatório; Doença Cárie: Manifestações Clínicas, Diagnóstico e Terapêutica; Exame Clínico e Radiográfico; Oclusão: Fundamentos Aplicados à Denstística Restauradora; Procedimentos Cirúrgico-Periodontais Aplicados à Dentística; Conhecendo o Aparelho Fotopolimerizador e Led; Sistemas Adesivos; Resinas Compostas; Facetas Diretas com Resina Composta; Bases Fundamentais para a Restauração dos Dentes Anteriores Fraturados; Colagem de Fragmento Dental; Restaurações de Resina Composta Direta em Dentes Posteriores; Restaurações de Resina Composta Direta em Dentes Anteriores; Cimento de ionômero de vidro - característica do material e aplicações clínicas; Restaurações Amálgama; Amálgama adesivo; Clareamento Dental; Diagnóstico e Tratamento de Hipersensibilidade Dentinária e Lesões Não-Cariosas; Materiais Restauradores Indiretos; Restaurações Estéticas Indiretas em Dentes Posteriores; Manutenção Periódica Preventiva em Dentística.

5. Endodontia: Métodos e Técnicas de Exame, Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergência em Dor Orofacial de Natureza Odontogênica e Não-Odontogênica: Diagnóstico e Tratamento; Topografia da Cavidade Pulpar e do Periápice; Alterações da Polpa Dental e Periápice: Etiologia, Aspectos Clínicos e Histopatológicos, Diagnóstico e Tratamento; Inter­Relação Endodontia e Periodontia; Traumatismo Dentário: Exame, Diagnóstico e Tratamento. Tempos Operatórios do Tratamento Endodôntico: Anestesia, Preparo do Campo Operatório, Preparo Intracoronário (Acesso), Preparo dos Canais Radiculares, Medicação Curativa Intracanal e Obturação.

6. Periodontia: Anatomia do periodonto; Epidemiologia e microbiologia das doenças periodontais; Placa e cálculo dentais; Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; Utilização de anti-sépticos e antimicrobianos em periodontia; Trauma oclusal; Terapia Mucogengival; Fatores de risco sistêmicos associados às doenças periodontais; Periodontia médica.

7. Prótese: Prótese Parcial Removível: Conceito Indicações e Contra-Indicações; Fracassos em PPR; Classificação dos Endentados Parciais; Sistemas da PPR; Delineador; Apoios e Descansos ou Nichos; Grampos ou Retentores Extracoronários; Retenção Indireta; Planejamento em PPR; Planos Guia - Técnicas de Transferência para a Boca do Paciente; Preparo da Boca para Receber PPR; Moldagem em PPR; Articuladores; PPR Dentomucossuportada; Aparelhos Parciais Removíveis de Retenção por Encaixe; A PPR e os Implantes Osseointegrados; Estética em Reabilitação Oral: Núcleos - Considerações biológicos - Considerações restauradoras; Preparos Dentais em Prótese Livres de Metal - Princípios biológicos e mecânicos - Tipos de preparos para próteses livres de metal; Materiais Cerâmicos - Descrição dos materiais; Materiais Poliméricos - Resinas - Fibras; Cimentação de Próteses Livres de Metal - Propriedades dos agentes cimentantes - Agentes para cimentação final - Cuidados na técnica de próteses parciais fixas metal free; Considerações Gerais - Estética estado atual - Planos de Tratamento Integrado - Estética metal free; Prótese Fixa: Preparos; Restaurações; Moldagens; Núcleos e Pinos; Modelos e Troqueis; Articulador; Confecção de Próteses Unitárias sobre Implantes; Ajustes Clínicos; Cimentação.8. Odontopediatria: Controle psicológico do comportamento de crianças; Desenvolvimento, Característica e análise da dentição decídua e mista; Alterações congênitas e adquiridas dos dentes e estruturas bucais associadas; Erupção dos dentes: fatores locais, sistêmicos e congênitos que influenciam e sintomatologia desse processo; Programa preventivo e interceptativo de maloclusões na primeira Infância; Radiologia em odontologia , Plano de tratamento; Anestesia local em odontopediatria, Anestesia geral em odontopediatria, Serviços dentários hospitalares para crianças; Pacientes especiais , cuidados odontológicos às gestantes; A cárie dentária, Controle mecânico e químico da placa bacteriana, Dieta, Educação e motivação na promoção da saúde bucal, Higiene bucodental em crianças, Uso tópico e sistêmico do flúor; Tratamento pulpar de dentes decíduos ; Traumatismo da dentição decídua, Tratamento endodôntico em dentes permanentes jovens com rizogênese incompleta; Dentística operatória, Técnica restauradora, Propriedades e uso dos materiais dentários Reabilitação bucal em odontopediatria.

9. Patologia oral: Defeitos do desenvolvimento da região maxilofacial e oral; Anomalias dentárias; Infecções Bacterianas; Doenças fúngicas e protozoárias; Infecções virais; Patologia Epitelial; Patologia das Glândulas Salivares; Tumores dos tecidos moles; Doenças do osso. Cistos e tumores odontogênicos; Doenças dermatológicas; Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas; Diagnóstico Diferencial das Doenças Orais e Maxilofaciais.

10. Cirurgia oral: Avaliação pré e pos-opetartória; Prevenção e tratamento das emergências médicas; Biossegurança e métodos de esterelização; Extração de dentes erupcionados; Cirurgia de dentes inclusos: extração e aproveitamento; Complicações em exodontias; Princípios de anestesia local em odontologia; Traumatismo dento alveolar; Cirurgias com finalidade protética; Infecções odontogênicas; Princípios de traumatismo facial; Princípios e técnicas de biópsia; Tratamento dos cistos do complexo maxilomandibular; Tratamento dos tumores do complexo maxilomandibular.

11. Socorro de emergência: Anatomia e fisiologia; Respiração; Reanimação Cardiopulmonar; Desfibrilação semi-automática; Traumatismos da cabeça; Suporte básico de vida em crianças; Protocolos de prevenção de acidentes com material biológico e de limpeza e desinfecção de ambulâncias: descrever as medidas e os equipamentos de proteção individual; descrever a conduta pós-exposição com material biológico de risco; classificar a gravidade de exposição a agentes infecciosos; definir o risco de acidentes, em vítimas de alto risco, para transmissão de hepatite B, C e HIV.

ENFERMEIRO

1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia - regiões e incisões cirúrgicas, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; atuação do enfermeiro no controle de infecção hospitalar; 5. Enfermagem em terapia intensiva: assistência de Enfermagem a pacientes graves; ventilação artificial - generalidades e principais cuidados; monitorização cardíaca - interpretação das principais arritmias cardíacas; insuficiência renal e respiratória agudas; cuidados na mobilização do cliente acamado; principais medicamentos utilizados em terapia intensiva; Cuidados com o paciente em morte encefálica potencial doador de órgãos e tecidos; 6. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raquimedular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 7. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Transporte aeromédico. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 8. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 9. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 10. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 11. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 12. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

MÉDICO

1.Principais manifestações clínicas das doenças: desconforto torácico e palpitações, dor abdominal, cervicobraquialgia, lombalgia, febre de origem indeterminada, síncope, cefaléia, tosse, hemoptise, reações cutâneas a drogas, anemia e policitemia, trombofilia e discrasias sanguíneas, choque, Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica; 2.Reações adversas a drogas e interações medicamentosas; 3.Antibioticoterapia e terapia anti-inflamatória - princípios gerais; 4.Imunizações no adulto; 5.Transfusão sanguínea e terapêutica com hemoderivados; 6.Terapia com anticoagulantes; 7.Métodos de diagnóstico complementar em medicina interna; 8.Toxicologia: overdoses, intoxicações e envenenamentos por - monóxido de carbono, álcool, acetaminofen, inseticidas, cianeto, digital, aminofilina, beta-bloqueadores, salicilatos, antidepressivos tricíclicos, barbitúricos, sedativos, cocaína, opiáceos, anticolinérgicos, ácidos e álcalis, síndromes de abstinência. Acidentes com animais peçonhentos;9.Emergências ambientais: afogamento, hipotermia, insolação e intermação, lesões por eletricidade, inalação de fumaça; 10.Doenças Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, emergências e urgências hipertensivas, hipertensão pulmonar, arritmias cardíacas, angina pectoris, IAM, doenças orovalvares, endocardite infecciosa, miocardite, pericardite, doenças da aorta, insuficiência arterial periférica, insuficiência venosa, trombose venosa profunda; 11.Doenças Respiratórias: insuficiência respiratória aguda, assistência ventilatória invasiva e não invasiva, doenças do trato respiratório superior, pneumonias comunitárias e nosocomiais, pneumonia por broncoaspiração, abscesso pulmonar, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquiectasias, tromboembolismo pulmonar, edema agudo de pulmão, neoplasias pulmonares; 12.Doenças do rim e trato urinário: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrítica e nefrótica, nefropatia diabética, nefropatia hipertensiva, distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido básico, infecções do trato urinário e pielonefrite, nefrolitíase, neoplasia do trato urinário, hipertrofia e neoplasia de próstata;13.Doenças Gastrointestinais e Hepatobiliares: hemorragia digestiva alta e baixa, diarréia aguda e crônica, síndrome disabsortiva, esofagites, tumores do esôfago, doença péptica, doença inflamatória intestinal, síndrome do cólon irritável, tumores do estômago, intestino delgado e cólon, .pancreatite aguda e crônica, tumores pancreáticos, insuficiência hepática aguda, esteatose e cirrose hepática, hipertensão porta, hepatites virais, tóxicas e medicamentosas, abscessos e tumores hepáticos, litíase biliar, colecistite aguda e crônica, tumores das vias biliares; 14.Doenças Hematológicas: abordagem e diagnóstico das anemias ferropriva, megaloblástica, aplásica e hemolítica, policitemia, Doença de Hodgkin e linfoma não Hodgkin, mieloma múltiplo e macroglobulinemias, púrpuras e coagulopatias, coagulação intravascular disseminada; 15.Doenças Endócrinas e Metabólicas: diabetes mellitus, hipertireoidismo e hipotireoidismo, câncer da tireóide, Síndrome e Doença de Cushing, insuficiência supra renal, feocromocitoma, dislipidemias, hiperuricemia e gota; 16.Doenças do sistema imunológico, tecido conjuntivo e articulações: urticária e angioedema, anafilaxia, artrite reumatóide, espondiloartropatias soronegativas, lupus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica, vasculites, dermatomiosite e polimiosite, artrite infecciosa, artrites reativas, osteomielite, osteoartrose, febre reumática; 17.Doenças Neurológicas: alterações da consciência e estados confusionais, coma, Doença de Alzheimer e outras demências, Doença de Parkinson e outros distúrbios do movimento, doenças cerebro-vasculares, epilepsias, doenças desmielinizantes - esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, infecções do SNC, abscesso cerebral, tumor cerebral, hipertensão intracraniana, traumatismo cranio encefálico e raquimedular; 18.Doenças Infecciosas e Parasitárias: sepse, sepses grave e choque séptico, infecções bacterianas estreptocócicas e estafilocócicas, pneumonias comunitárias e nosocomiais, doença meningocócica, doenças sexualmente transmissíveis, diarréias infecciosas, infecções por micobactérias, infecções por clamídia, sífilis, leptospirose, tracoma, conjuntivite aguda, rubéola, sarampo, caxumba, varicela, herpes simples, herpes zoster, mononucleose infecciosa, citomegalovírus, dengue, febre amarela, tétano, micoses superficiais e profundas, doenças por protozoários e helmintos - malária, doença de Chagas, toxoplasmose, giardíase, amebíase (intestinal e extra-intestinal), esquistossomose, filariose, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - prevenção, manifestações clínicas, infecções oportunistas relacionadas; 19. Psiquiatria: atendimento inicial ao paciente com alteração aguda do comportamento; 20.Legislação: portaria 2048 de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde, Humanizasus - acolhimento e estratificação de risco, Ministério da Saúde.

PSICÓLOGO

1. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. 2. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 3. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 4. A ética e sua relação com a cultura e sua influencia na constituição do psiquismo. 5. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes o processo de socialização, os grupos sociais e seus papeis. 6. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. 7. Psicologia Hospitalar, reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. 8. Teorias e técnicas psicoterápicas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; tipos de cirurgia - regiões e incisões cirúrgicas, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; atuação do enfermeiro no controle de infecção hospitalar; 5. Enfermagem em terapia intensiva: assistência de Enfermagem a pacientes graves; ventilação artificial - generalidades e principais cuidados; monitorização cardíaca - interpretação das principais arritmias cardíacas; insuficiência renal e respiratória agudas; cuidados na mobilização do cliente acamado; principais medicamentos utilizados em terapia intensiva; Cuidados com o paciente em morte encefálica potencial doador de órgãos e tecidos; 6. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raquimedular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 7. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Transporte aeromédico. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 8. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 9. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 10. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 11. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 12. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

1. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. 2.Conhecimento quanto a campanhas educativas. 3.Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio. 4. Equipamentos de Segurança. 5.Funções:- noções básicas da função. 6.Higiene Bucal. 7. Higiene (asseio) e segurança no Trabalho. 8.Medidas Preventivas. 9.Medidas de Segurança. 10.Noções gerais sobre Saúde. 11.Noções sobre contaminação. 12.Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros. 13.Normas Gerais de Higiene. 14. Orientações. 15. Procedimentos. 16. Rotina diária. 17.Técnicas. 18.Trabalhos odontológicos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Preparo de amostras. 5. Preparo de soluções. 6. Esterilização e desinfecção. 7. Análise por fracionamento. 8. Fotometria. 9. Hematologia: preparo de esfregaço sangüíneo, anticoagulantes, série vermelha e série branca, velocidade de sedimentação das hemácias, coagulação sangüínea. 10. Imunohematologia: sistema ABO dos grupos sangüíneos, sistema RH dos grupos sangüíneos, prova cruzada. 11. Bioquímica do sangue: fundamentos básicos, métodos de determinações bioquímicas. 12. Urinálise: coleta de urina, características físicas, análise do sedimento urinário, análise de amostra única e urina de 24h. 13. Líquido cefalorraquidiano: caracteres físicos. 14. Parasitologia: métodos diagnósticos para parasitos e protozoários, coprocultura, pesquisa de sangue oculto. 15. Microbiologia: morfologia bacteriana, tipos de meios de cultura, métodos de coloração, técnicas de bacteriologia. 16. Imunologia: coleta e conservação de material, métodos de microscopia, técnicas para identificação de anticorpos, reações sorológicas (aglutinação, precipitação, hemólise), reação antígeno/anticorpo.