O Prefeito Municipal de Petrolina, Julio Emilio Lóssio de Macedo, observando a previsão do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público para a nomeação de profissionais para desempenharem a função de Agente de Endemias, junto à Secretaria de Saúde do Município, observada as disposições da Constituição Federal, da Lei Municipal 301/91 e das demais normas pertinentes, de acordo com as instruções constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE - entidade responsável pela elaboração e correção das provas, bem como pela publicação do resultado.
1.2 O presente Concurso Público será realizado em 2 (duas) fases, sendo a primeira uma Prova Objetiva, composta de questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado neste Edital, e a segunda, um Teste Físico, nos termos discriminados neste edital.
1.3 O regime jurídico do referido Cargo é estatutário, obedecendo ao disposto na Lei Municipal 301/91.
2. DOS CARGOS PÚBLICOS
2.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:
FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO | REQUISITOS |
Agente de Endemias | 45 | 40 horas/semana | R$ 510,00 | Ensino Fundamental Completo |
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Os Agentes de Endemias nomeados terão as seguintes atribuições:
3.1.1 Realizar pesquisas de vetores em imóveis para levantamento de índices e descobri mento de focos;
3.1.2 Realizar eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc.);
3.1.3 Realizar pesquisa de Triatomíneos;
3.1.3 Capturar cães suspeitos ou com positividade para Leishmaniose;
3.1.4 Executar o tratamento focal e Peri focal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvencidasa autorizados conforme orientações técnica;
3.1.5 Realizar borrifação com equipamento costal no combate a vetores transmissores de doenças (Triatomíneos, Flebótomo, Anopheles e Aedes aegypti);
3.1.5 Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
3.1.6 Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona;
3.1.7 Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
3.1.8 Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas;
3.1.9 Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);
3.1.10 Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 15 de março a 05 de abril de 2010, exclusivamente pela internet na página da FACA PE: www.facape.br
4.2 No ato da inscrição os candidatos deverão emitir boleto bancário que poderá ser pago até o dia 08 de abril a título de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconheci mento.
5. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
5.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da posse;
5.4 Comprovar o nível de escolaridade exigido.
5.5 Ter disponibilidade de horário integral para exercer suas atividades;
5.6 Não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar certidão emitida pelo Cartório Criminal, na data da nomeação;
5.7 Gozar de boa saúde física e mental;
5.8 Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
5.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
6. DA PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA
6.1 A prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para o teste físico, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme discriminada no item 7 deste edital, a ser realizada no dia 02 de maio de 2010, das 08h:00min às 13h:00min, no prédio da FACAPE.
6.3 Não haverá indicação de bibliografia.
6.4 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado para a segunda fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
6.5 A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 2 de maio de 2010, a partir das 14h:00m no Quadro de Avisos da Prefeitura e na página da FACAPE na internet (www.facape.br).
6.5.1 O prazo para interposição de recursos será do dia 02 de maio de 2010 ao dia 03 de maio de 2010.
6.5.2 A divulgação dos resultados dos recursos será no dia 06 de maio de 2010.
6.5.3 A convocação dos candidatos aprovados para a realização do teste físico será no dia 07 de maio de 2010.
7. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será realizada de acordo com o seguinte programa:
7.1.1- PORTUGUÊS:
- Ortografia oficial;
- Acentuação gráfica;
- Pontuação;
- Flexão nominal e verbal;
- Concordância verbal e nominal;
- Emprego de tempos e modos verbais;
- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;
7.1.2- MATEMÁTICA:
- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; - Problemas envolvendo as quatro operações;
- Operações com números racionais;
- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;
- Numeração romana;
- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas; - Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquidas.
7.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil, no Estado de Pernambuco e na cidade de Petrolina. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas; - Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Leptospirose; Tunga penetras; Raiva.
8. DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO FÍSICA
8.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a segunda fase, participando de uma avaliação física realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2010, conforme disposições a serem divulgadas no momento da convocação dos candidatos para a realização desta Prova.
8.2 A Avaliação Física terá caráter classificatório, exigindo do candidato a aptidão necessária para o desempenho do cargo de Agente de Endemias.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 O Resultado final deste Concurso será divulgado no dia 17 de maio de 2010 a partir das 18h:00m no quadro de avisos da prefeitura e no site da FACAPE (www.facape.br).
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, após o resultado da avaliação física.
10.2 Em caso de igualdade na classificação serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
10.2.1 Candidato que obtiver melhor resultado na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva.
10.2.2 Candidato que tiver maior idade.
10.2.3 Sorteio.
11. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
11.1 O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, cujo prazo será contado a partir da publicação do ATO ADMINISTRATIVO que HOMOLOGAR a classificação final dos habilitados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação;
12.2 Durante o período de validade do Concurso Público a Prefeitura reserva-se o direito de proceder às convocações em número superior ao das vagas ofertadas, que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária municipal;
12.3 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e ou comunicados, inclusive eventuais alterações no presente Edital, em publicação oficial no site da FACAPE (www.facape.br);
12.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, quando verificada a falsidade de qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados;
12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso - convocações, avisos, resultados e homologação - serão publicados em jornal de circulação local e no site da FACAPE (www.facape.br).
Petrolina-PE, 18 de fevereiro de 2010.
Julio Emilio Lossio Macedo
Prefeito