Prefeitura de Araçariguama - SP

Notícia:   447 vagas de até R$ 1.730,59 para a Prefeitura de Araçariguama - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

CIDADE HISTÓRICA - 1605: ARCO-ÍRIS DE FELICIDADE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Araçariguama, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 032 de 1 de fevereiro de 2008, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento dos Cargos Públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Cargos Públicos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários ao Município de Araçariguama durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 2, de 19 de agosto de 1993.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os Cargos Públicos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, vencimentos e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Cargos Públicos

Vagas

Vagas reservadas para Portadores de Deficiência

Vencimentos e Jornada Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

1.

Assistente Social

04

 

1.200,60 + 20% / 40h

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe CRESS

52,00

2.

Auxiliar Administrativo

18

01

51 3,07 / 40h

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Básicos de Informática

22,00

3.

Auxiliar de Brinquedoteca

05

 

513,07 / 40h

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Básicos de Informática

32,00

4.

Auxiliar de Enfermagem

16

01

646,43 + 20% / 40h

Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN

22,00

5.

Auxiliar de Escritório

16

01

51 3,07 / 40h

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Básicos em Informática

22,00

6.

Auxiliar de Fisioterapia

01

 

600,89 / 40h

Ensino Médio Completo e noções de Fisioterapia

32,00

7.

Auxiliar de Serviços Gerais

60

03

434,50 / 44h

Alfabetizado

22,00

8.

Caixa de Tesouraria

01

 

586,60 + 10% / 40h

Ensino Médio Completo e Noções Básicas de Informática

32,00

9.

Comprador

01

 

852,62 / 40h

Ensino Médio Completo, Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos Específicos

32,00

10.

Eletricista

02

 

71 3,79 / 44h

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos

22,00

11.

Enfermeiro

10

01

1.200,60 + 20% + 20% / 30h

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

52,00

12.

Escriturário

11

01

769,78 / 40h

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Básicos de Informática

32,00

13.

Farmacêutico

01

 

1.200,60 + 20% / 40h

Ensino Superior Completo em Ciências Farmacêuticas e registro no Órgão de Classe CRF

52,00

14.

Fiscal de Obras

03

 

970,72 / 40h

Ensino Médio Completo Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos Específicos

32,00

15.

Fiscal Municipal

03

 

970,72 / 40h

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos Específicos

32,00

16.

Fiscal Tributário

02

 

970,72 / 40h

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos Específicos

32,00

17.

Fisioterapeuta

02

 

1.200,60 + 20% / 40h

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO

52,00

18.

Fonoaudiólogo

02

 

1.200,60 + 20% / 40h

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Órgão de Classe CRFa.

52,00

19.

Guarda Municipal Feminino

08

 

809,98 + 20% / 40h

Ensino Médio Completo - Idade Acima de 21 Anos até 36 Anos e Cnh "C" e Perfil Psicológico

32,00

20.

Guarda Municipal Masculino

12

01

809,98 + 20% / 40h

Ensino Médio Completo - Idade Acima de 21 Anos até 36 Anos e Cnh "C" e Perfil Psicológico

32,00

21.

Inspetor de Alunos

10

 

546,16 / 40h

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Básicos de Informática

22,00

22.

Mecânico

02

 

921,49 / 44h

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos

32,00

23.

Médico Veterinário

02

 

1.200,60 + 20% + 20% / 20h

Superior em Medicina Veterinária e Registro no Órgão de Classe - CRMV

52,00

24.

Motorista de Ambulância

01

 

600,89 + 20% / 40h

Ensino Fundamental Completo, possuir CNH letra "D" e Perfil Psicológico

22,00

25.

Motorista de Veículos Leves

03

 

600,89 / 40h

Ensino Fundamental Completo, possuir CNH letra "D" e Perfil Psicológico

22,00

26.

Motorista de Veículos Pesados

01

 

630,82 / 44h

Ensino Fundamental Completo, possuir CNH letra "D" e Perfil Psicológico

22,00

27.

Nutricionista

01

 

1.200,60 + 20% / 40h

Superior em Nutrição e Registro no Órgão de Classe CRN

52,00

28.

Odontólogo

02

 

1.200,60 + 20% + 20% / 40h

Superior em Odontologia e Registro no Órgão de Classe CRO

52,00

29.

Oficial Administrativo

03

 

559,23 / 40h

Ensino Médio e Noções de Informática

32,00

30.

Operador de Máquina Pesada

02

 

921,49 / 44h

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos

22,00

31.

Pedreiro

11

01

630,82 / 44h

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos

22,00

32.

Professor Brinquedista

06

 

PEB I / 1.206,30 / 40h

Magistério ou Superior em Pedagogia

32,00

33.

Professor de Artes Cênicas

02

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Artes Cênicas

52,00

34.

Professor de Ciências

15

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Ciências

52,00

35.

Professor de Dança

02

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Dança

52,00

36.

Professor de Desenho

02

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Desenho

52,00

37.

Professor de Educação Artística

05

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação Educ. Artística

52,00

38.

Professor de Educação Física

10

01

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior e Registro no Órgão da Classe CREF

52,00

39.

Professor de Educação Infantil

35

02

PEB I / 1.206,30 / 40h

Magistério ou Superior em Pedagogia

32,00

40.

Professor de Educação Musical

04

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Musica

52,00

41.

Professor de Ensino Fundamental

50

03

PEB I / 1.206,30 / 40h

Magistério ou Superior em Pedagogia

32,00

42.

Professor de Geografia

10

01

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Geografia

52,00

43.

Professor de História

10

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em História

52,00

44.

Professor de Informática

10

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Informática

52,00

45.

Professor de Língua Estrangeira

06

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Espanhol

52,00

46.

Professor de Língua Estrangeira

05

 

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Inglês

52,00

47.

Professor de Língua Portuguesa

13

01

PEB II / 1.730,59 / 40h

Nível Superior Formação em Letras

52,00

48.

Professor de Matemática

18

01

PEB II / 1.730,59

Nível Superior Formação em Matemática

52,00

49.

Psicólogo

03

 

1.200,60 + 20% / 40h

Superior Psicologia e Registro no Órgão de Classe CRP

52,00

50.

Técnico em Contabilidade

01

 

874,90 / 40h

Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão da Classe CRC

32,00

51.

Terapeuta Ocupacional

03

 

1.200,60 + 20% / 40h

Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Órgão de Classe CREFITO

52,00

52.

Topógrafo

01

 

996,75 / 40h

Ensino Médio Completo e registro, no órgão de Classe CREA

32,00

1.3- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidas, até o dia 24 de março de 2008, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições realizar-se-ão de 10 a 20 de março de 2008, excetuando-se, pontos facultativos e feriados, das 9:00h às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sita á Rua Santa Cruz, 23, Centro em Araçariguama, SP, e pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos: www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo Público.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os Cargos Públicos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois Cargos Públicos em concurso, desde que observados o critério abaixo.

2.2.1.1- A não coincidência somente se dará para os Cargos Públicos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Assessorarte Serviços Especializados e nem a Prefeitura Municipal de Araçariguama por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Cargo Público

Não coincidira com

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Escritório

Fiscal Municipal

Fiscal Tributário

Motorista de Ambulância

Motorista de Veículos Leves

Escriturário

Oficial Administrativo

Motorista de Veículos Pesados

Operador de Máquina Pesada

Professor de Ciências

Professor de Matemática

Professor de Desenho

Professor de Educação Artística

Professor de Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental

Professor de Geografia

Professor de História

Professor de Língua Estrangeira

Professor de Língua Portuguesa

Professor de Artes Cênicas

Professor de Dança

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais determinados no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da contratação, para o Cargo Público a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo Público a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo Público, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição realizada pessoalmente deverá ser preenchida e conferida nos locais designados no item 2.1, para tanto, o candidato deverá informar, ao atendente, seus dados pessoais, código e o Cargo Público para o qual irá se inscrever, e de posse do comprovante de inscrição e o boleto bancário gerado efetuar o devido pagamento para a efetivação de sua inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, realizadas pessoalmente ou via internet.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.aracariguama.sp.gov.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (10 a 20 de março de 2008, até as 24:00 h), horário de Brasília;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo Público pretendido, até a data limite de 24 de março de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- O Município de Araçariguama e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser contratado no Cargo Público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato que optar pela inscrição via internet deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 24 de março de 2.008, nos termos do item 1.3, preferivelmente nas agências do Banco Real S.A.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Araçariguama, sita na Avenida Progresso, 25, bairro Cintra Gordinho em Araçariguama SP, e nos endereços eletrônicos: www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Araçariguama.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/1 2/1 999,

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição como portador de deficiência deverão encaminhar o laudo, pessoalmente ou por sedex, para a empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sita à rua Lafaiete, 1904 Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015.080 até o dia 20 de março de 2008.

3.2.2- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos, e o candidato não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos públicos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo Público a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo Público, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Araçariguama que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo Público pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Araçariguama, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo Público e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo Público pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, Prova de Títulos, Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática, sendo que cada Cargo Público terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médicos todas as especialidades, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Contabilidade e Terapeuta Ocupacional

Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Serviços Gerais

Conhecimentos Gerais

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Brinquedoteca, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Fisioterapia, Caixa de Tesouraria, Comprador, Escriturário, Fiscal de Obras, Fiscal Municipal, Fiscal Tributário, Inspetor de Alunos, Oficial Administrativo e Topógrafo

Conhecimentos Gerais e Específicos

Eletricista, Mecânico e Pedreiro

Conhecimentos Gerais e Prática

Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquina Pesada

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prática

Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino

Conhecimentos Gerais, Específicos e Teste de Aptidão Física

Professor Brinquedista, Professor de Artes Cênicas, Professor de Ciências, Professor de Dança, Professor de Desenho, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Musical, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Língua Estrangeira, Professor de Língua Estrangeira, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Matemática

Conhecimentos Pedagógicos, Específicos e Títulos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos e pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo Público.

4.2.3- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Cargo Público em concurso.

4.2.4-O Teste de Aptidão Física visa aferir as condições físicas necessárias e exigidas para o desempenho do Cargo Público de Guarda Civil Municipal.

4.2.5- A Prova Prática visa aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Cargo público.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados oportunamente no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Araçariguama "Jornal Gazeta de Araçariguama", e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo "Jornal Gazeta de Araçariguama".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

6.1- Será considerado habilitado para a prestação das provas de aptidão física os candidatos ao Cargo Público de Guarda Civil Municipal que se enquadrarem nos termos do item 7.3 do presente edital.

6.2- As provas de aptidão física realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados após a realização das provas objetivas, divulgados no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Araçariguama "Jornal Gazeta de Araçariguama", e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

6.2.1- Só será permitida a participação do candidato na prova de aptidão física, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas de Aptidão Física.

6.2.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

6.2.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo "Jornal Gazeta de Araçariguama".

6.3- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4- O candidato que vier a ser convocado para a prestação das provas de aptidão física deverá apresentar no dia da prova, antes do início das mesmas, atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde que comprove o bom estado de saúde e a capacidade para realização dos testes físicos descritos no item 7.4, importando a não apresentação do atestado médico a eliminação do candidato na prova de aptidão física, bem como na reprovação do candidato não cabendo recurso posterior.

7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7.4-O Teste de Aptidão Física para o Cargo Público de Guarda Civil Municipal será avaliado conforme a tabela abaixo:

tabela "A" - Feminino

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 36 anos

08

11

11"00

1200

 

 

 

 

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

12

14

10"50

1400

 

 

 

10

14

16

10"25

1500

 

 

10

20

16

18

10"00

1600

 

10

20

30

18

20

9"75

1700

10

20

30

40

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

Tabela "B" - Masculino

TESTES

PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

*Apoio de frente

até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 36 anos

01

14

10"25

1400

02

 

 

 

 

01

16

10"00

1500

04

 

 

 

 

01

18

9"75

1600

06

 

 

 

 

01

20

9"50

1700

08

 

 

 

10

01

22

9"25

1800

10

 

 

10

20

01

24

9"00

1900

12

 

10

20

30

01

26

8"75

2000

14

10

20

30

40

02

28

8"50

2100

16

20

30

40

50

03

30

8"25

2200

18

30

40

50

60

04

32

8"00

2300

20

40

50

60

70

05

34

7"75

2400

22

50

60

70

80

06

36

7"50

2500

24

60

70

80

90

07

38

7"25

2600

26

70

80

90

100

08

40

7"00

2700

28

80

90

100

 

09

42

6"75

2800

30

90

100

 

 

10446"50290032100   
11466"25300034100   

7.4.1- A nota será obtida pela média simples da soma da pontuação de cada exercício dividido por 5 (cinco).

7.5- Os candidatos aprovados no concurso para o Cargo Público de Guarda Civil Municipal deverão participar do Curso de Formação Inicial de Guarda Civil Municipal, na condição de Aluno Guarda Municipal, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º 056, de 11 de fevereiro de 2004.

7.6- O Curso de Treinamento será realizado na cidade de Araçariguama e o Aluno Guarda Municipal, será convocado oportunamente, sendo que o referido curso consistirá de freqüência e aproveitamento em curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física para o exercício do Cargo Público.

7.7 - As informações sobre data(s), horário(s) e local(is) para a matrícula desse Curso serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento

7.8- A duração do Curso de Treinamento será de 60 (sessenta) dias (das 7:00 às 10:50 horas e das 13:00 às 16:40 horas), em regime de dedicação exclusiva, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

7.8.1 - Na matrícula do Curso de Treinamento, os candidatos deverão proceder à entrega de:

7.8.2 - cópia autenticada (ou de cópia simples acompanhada do original) da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "C", que deverá estar dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação (não dilacerada), bem como sem restrição para exercício de atividades remuneradas. Se na CNH constar "restrição para exercício de atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário em que declare sua ciência de que, no momento da contratação, a CNH deverá estar livre de tal restrição;

7.8.3 - atestado médico específico, datado de até 30 (trinta) dias anteriores à data da prova, que o capacite, especificamente, a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO INTENSO de acordo com o estabelecido neste Edital, conforme modelo constante em Anexo;

7.8.4 - assinatura em termo de responsabilidade do próprio candidato (fornecido pela Prefeitura Municipal); e assinatura em termo (fornecido pela Prefeitura Municipal) autorizando a realização de investigação social, de caráter sigiloso, pela Guarda Civil Municipal.

7.9- No Curso de Treinamento, os candidatos deverão cumprir, rigorosamente, o horário estabelecido no Programa.

7.9.1- Os candidatos convocados para o Curso de Treinamento, terão sua matrícula cancelada, serão dispensados do curso e eliminados do Concurso quando:

7.9.2 - não atingir noventa por cento (90%) de freqüência; ou

7.9.3 - não revelar aproveitamento no Curso; ou

7.9.4 - não atingir capacitação física necessária para o Cargo Público; ou

7.9.5 -. tiver conduta repreensível na vida publica e privada.

7.9.6 - Os critérios de aprovação constam deste Edital.

7.9.7 - No ato da matrícula para o Curso de Treinamento, o candidato receberá cópia do programa completo desse Curso.

7.9.8 - O caráter do Curso de Treinamento será eliminatório e classificatório.

7.9.9 - Os candidatos que lograrem aprovação no Curso de Treinamento farão parte da Lista de Classificação Final, sendo os demais eliminados do Concurso Público.

7.9.10 - Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da matrícula para o Curso de Treinamento, nem para as atividades a serem desempenhadas no seu transcorrer.

7.10- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.

7.10.1- Será considerado habilitado para prestar a prova prática o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50%(cinqüenta por cento) na prova objetiva.

7.10.2- Somente será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova prática.

8- DOS TÍTULOS (somente para os Cargos Públicos da área do magistério)

8.1- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado, Doutorado "Strictu Sensu", Licenciatura Plena em área/disciplina diversa da utilizada como pré-requisito e curso de formação continuada, conforme itens abaixo.

8.2- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Doutorado (cópia autenticada)

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado (cópia autenticada)

2,0

c) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO (xérox autenticada) - Atenção: Ver as especificações no campo de comprovantes para avaliação.

1,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

1. Não serão aceitos os cursos apostilados.

2. O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o Cargo Público juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos. (cópia autenticada)

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

8.3.1- Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.3.2- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.3.3- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área da Educação.

8.4- A pontuação aferida (no máximo 10 pontos) será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.5- Os candidatos habilitados para a contagem da pontuação por titulação, serão convocados oportunamente no "Jornal Gazeta de Araçariguama" por listagem em ordem alfabética.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.1.1- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

9.1.2- A nota final para o Cargo Público de Guarda Civil Municipal será considerada a média simples obtida entre a Prova Objetiva e o Teste de Aptidão Física.

9.1.3- A nota final para os Cargos Públicos que exijam prova prática resultará da média simples obtida entre a Prova Objetiva e a Prova Prática.

9.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Araçariguama, na avenida Lamartine Navarro, 514, Centro em Araçariguama - SP.

9.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.4.1- for mais idoso;

9.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

10- RESULTADOS E RECURSOS

10.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do "Jornal Gazeta de Araçariguama", e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Araçariguama, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

10.2- Caberá recurso referente a formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Araçariguama, na Avenida Progresso, 25, bairro Cintra Gordinho em Araçariguama-SP.

10.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo Público e seu número de inscrição.

10.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Cargo Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

10.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente no "Jornal Gazeta de Araçariguama", e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.aracariguama.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Araçariguama em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

10.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11- DA CONTRATAÇÃO

11.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo Público, far-se-á, pelo Município de Araçariguama, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo Município de Araçariguama.

11.4- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2- É facultado ao Município de Araçariguama exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

15.5.1- A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Araçariguama na data estabelecida no mesmo.

11.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

11.7- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo Público no qual venha a ser contratação.

11.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Araçariguama, por igual período.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

12.3- Cabe exclusivamente ao Município de Araçariguama o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados LTDA. Não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

12.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.7- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do "Jornal Gazeta de Araçariguama", que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Araçariguama.

12.8- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.9- Caberá ao Prefeito do Município de Araçariguama a homologação dos resultados finais.

12.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Araçariguama, 6 de março de 2008

Carlos Aymar
Prefeito Municipal