UFAM - Universidade Federal do Amazonas - Edital 6 - AM

Notícia:   43 vagas para Professores na Fundação Universidade do Amazonas - AM

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 006/2009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na carreira do MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no Instituto de Ciências Biológicas - ICB, com sede no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul, no Município de Manaus-AM, pertencente à Universidade Federal do Amazonas, conforme impõe o inciso II do art. 37, da Constituição Federal e legislação complementar aplicável à espécie, observada a autorização constante da Portaria MP Nº. 286/2008, de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008 e Portaria nº. 1.226, de 06/10/2008, Anexo II -Reuni, publicada no DOU de 07/10/2008.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O ingresso e/ ou acesso à Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas, nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, far-se-á unicamente mediante Concurso Público de Provas e Títulos, nos termos da Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/09/2008, do Conselho Universitário, observadas as disposições da Lei nº. 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

1.2 - Ao Concurso Público, de que trata o presente Edital, poderão concorrer candidatos brasileiros e estrangeiros, aplicando-se, quanto a estes, a previsão do § 3º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acrescentado pela Lei nº. 9.915, de 20 de novembro de 1997 e demais Leis Complementares.

2 - Da Unidade/Departamento, Número de Vagas, Área de Conhecimento, Classe/Nível I, Titulação/Requisito Mínimo, Regime de Trabalho.

2.1 - O provimento do cargo de Professor de 3º Grau nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, far-se-á em conformidade com o art. 2° da Portaria nº. 1.226/2008, de 06/10/2008, Anexo II - Reuni, publicada no DOU de 07/10/2008, com lotação no Instituto de Ciências Biológicas - ICB, com sede no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul, Bairro Coroado I, Município de Manaus-AM, desempenhando suas atividades prioritariamente no período noturno, e em outro turno de acordo com a necessidade da Instituição.

Unidade/ Departamento

Nº. de Vagas

Área de Conhecimento/Subárea

Cargo/ Nível I (*)

Requisitos Mínimos(**)

Regime Trabalho

Biologia

1

Morfologia Vegetal / Cultura de Tecidos Vegetais

Assistente

Mestrado em Biotecnologia ou áreas afins com Graduação em Biologia ou Agronomia

Dedicação Exclusiva

Ciências Fisiológicas

1

Ciências Biológicas/Fisiologia e Morfologia

Assistente

Mestrado na área de Ciências Biológicas nas subáreas: Fisiologia Animal Comparada, Morfologia Comparada e afim.

Dedicação Exclusiva

Morfologia

1

Ciências Biológicas II/Citologia e Biologia Celular

Assistente

Mestrado na área Biológica ou afim

Dedicação Exclusiva

(*) O Candidato aprovado que tomar posse e que seja portador do título de doutor poderá solicitar promoção para Adjunto I mediante apresentação da documentação comprobatória.

(**) Além dos Requisitos Mínimos o Candidato deverá ter o seguinte Perfil: Profissional com interesse e afinidade para a docência e desenvolvimento de projetos de pesquisa na área do concurso, disposição para a orientação de estudantes e desenvolvimento ou integração a linhas de pesquisa no Departamento de lotação ou de interesse da instituição.

3 - Da Inscrição

As inscrições serão realizadas no período de 17/02 a 12/03/2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de 8:00 às 12:00 horas.

Local: Secretaria do Instituto de Ciências Biológicas - ICB. End.: Bloco A - ICB - Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul - Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. Bairro Coroado

I. CEP: 69.077-000. Fone: (0**92) 3647-4231 ou 3647-4232, e-mail para contato: concurso_icb@ufam.edu.br

4 - Do Valor da Taxa de Inscrição e informações complementares:

Assistente I em Regime de Dedicação Exclusiva - R$ 111,00 (Cento e onze reais)

4.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG - 154039; Gestão: 15256; Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas; Recolhimento Código: 28883-7; Descrição do Recolhimento: TX. INCR. CONCURSO PÚBLICO, Número de Referência 001, Competência 17/02/2009, Vencimento 12/03/2009;

4.2 - O comprovante de pagamento deverá ser entregue juntamente com a documentação exigida no ato da inscrição;

4.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no Concurso Público;

4.4 - A posse do candidato no cargo, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, elimina a possibilidade do exercício paralelo de qualquer outra atividade pública ou privada;

4.5 - Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do Concurso;

4.6 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição;

4.7 - O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por este cometidos;

4.8 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que fará parte do respectivo dossiê;

4.9 - As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado posteriormente que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos;

4.10 - Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta;

4.11 - Serão aceitas inscrições via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem no SEDEX tenham sido comprovadamente efetivadas até o dia 28/02/2009;

4.12 - O candidato estrangeiro aprovado só poderá tomar posse no cargo, depois de nomeado, mediante apresentação do visto permanente no país.

4.13 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo disposto no Artigo 4° do Decreto nº. 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ele reservadas, discriminadas neste Edital. Para tanto deverá anexar à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;

4.14 - O candidato com necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento;

4.15 - O candidato portador de necessidades especiais que não atender o disposto no item 4.14 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de deficiência;

Cada pedido de inscrição constituirá um processo à parte, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo Coordenador da Comissão do Concurso.

5 - Da Documentação Para Inscrição:

5.1 - Requerimento de inscrição dirigido ao Coordenador da Comissão do Concurso;

5.2 - Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes(www.cnpq.br) em 01 (uma) via, contendo a relação dos títulos do candidato, acompanhado de fotocópias autenticadas dos documentos ou cópia de cada um dos mesmos, devidamente comprovados com os originais;

5.3 - Fotocópia autenticada ou cópia do documento original, devidamente comprovado com o original do Diploma de Graduação Plena e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de conhecimento do concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo oferecido à disputa no concurso;

5.4 - Fotocópia autenticada ou cópia do documento original, devidamente comprovado, do Histórico Escolar do Curso correspondente ao diploma apresentado;

5.5 - Fotocópia autenticada ou cópia do documento original, devidamente comprovado, do original da Cédula de Identidade;

5.6 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

OBS.:

- Os diplomas, graus e títulos devem corresponder necessariamente à área de conhecimento definido neste Edital;

- Os diplomas de graduação e os graus e títulos de pós-graduação somente serão aceitos se expedidos por cursos reconhecidos ou credenciados junto ao SNPG/CAPES ou autorizados pelos Conselhos Superiores da UFAM;

6 - Da Regulamentação do Concurso

6.1 - A Resolução n°. 026/2008, de 30.09.2008, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas, é considerada parte integrante do presente Edital;

6.2 - O pedido de inscrição ao concurso importa em integral adesão do candidato às normas expressas na Resolução supracitada e neste Edital.

7 - Das Provas

Conforme a Resolução n°. 026/2008, de 30.09.2008, o Concurso Público será constituído das seguintes etapas:

7.1 - Prova Escrita;

7.2 - Prova Didática;

7.3 - Prova de Títulos.

O não comparecimento a qualquer das provas, no horário constante no cronograma de realização das provas como definido neste Edital será tomado como desistência do Candidato, sendo eliminado automaticamente do concurso.

8 - Dos períodos de realização do Concurso

O cronograma de realização das provas será divulgado no endereço eletrônico www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência indicando o horário e local de realização das provas.

O cronograma das provas conterá informações relativas ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas.

9 - Das Condições de Realização das Provas

9.1 - As provas escritas serão realizadas no Município de Manaus, em local a ser definido e informado conforme item anterior;

9.2 - As provas didáticas serão realizadas em locais a serem definidas pelas Bancas Examinadoras e comunicadas aos candidatos, previamente;

9.3 - Recomenda-se aos candidatos acessar o endereço eletrônico www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO para confirmarem a sala exata de realização das provas escritas, no mínimo 24 horas antes do dia de realização das mesmas, evitando possíveis problemas.

9.4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local de prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para o início das provas, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de documento oficial de identificação;

9.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização do evento, após o horário previamente marcado para o início das provas;

9.6 - Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

9.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto);

9.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

9.9 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

9.10 - Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

9.11 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

9.12 - Não haverá segunda chamada para as provas.

10 - Da Aprovação do Concurso

A aprovação no Concurso, objeto deste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de pessoal da FUA, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em Lei.

11 - Da Homologação

Conforme disposto no art. 13 da Portaria MPOG n°. 450, de 06 de novembro de 2002, o resultado final do Concurso, homologado pelo dirigente da Fundação Universidade do Amazonas, será publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame, abrangendo até duas vezes a quantidade de vagas prevista para cada cargo.

12 - Da Validade do Concurso

A validade do concurso público objeto do presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação do respectivo resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração Superior da Universidade Federal do Amazonas, ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso III, do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei n. 8.112/90 e Parágrafo 1°. do Decreto n. 4.175, de 27 de março de 2002.

13 - Das Condições para Nomeação

13.1 - A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9° e 10°, da Lei n°. 8.112/90;

13.2 - Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por um período de três anos, observado o que prescrevem o art. 20 e seus parágrafos da Lei n°. 8.112/90 e alterações, além das normas regulamentares vigentes na Universidade Federal do Amazonas.

14 - Dos Benefícios e Vantagens

Os benefícios e vantagens são os estabelecidos em Lei, Decretos ou Instruções Normativas vigentes na data da nomeação.

15- Da Remuneração

- Professor Assistente I em Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 4.442,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).

- Professor Adjunto I em Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 6.722,86 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos).

16 - Dos Requisitos Para Investidura no Cargo

A nomeação do candidato fica condicionada a:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n°. 70.436, de 18 de abril de 1972. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal, que comprove a permanência regular no País;

c) gozar dos direitos políticos na plenitude;

d) estar quite com as obrigações eleitorais, para os nacionais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, se brasileiros;

f) ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não haver atingido 70 (setenta) anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem direito a recurso.

h) não ter sido considerado, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

1. responsável por atos julgados irregulares, em razão de decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, de Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal ou de Municípios, por Conselhos de Contas de Municípios ou por parte de Conselhos Superiores da Universidade Federal do Amazonas;

2. punido, em decisão da qual não mais caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n°. 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n°. 8.429, de 2 de junho de 1992;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, se solicitados, por ocasião da posse. OBS.: A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos apontados e daqueles que venham a ser acrescentados com base na previsão da alínea "i", impedirá a formalização da posse do candidato.

17 - Da Nomeação

· O candidato aprovado será nomeado para a carreira do Magistério Superior, na Classe inicial em que tenha se habilitado, mediante ato do dirigente da Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União, num prazo de até 90(noventa) dias;

· O candidato nomeado será convocado para tomar posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União;

· O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá seu ato de nomeação tornado sem efeito;

· Quando convocado para a solenidade de posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas cópias, que ficarão em poder do Departamento de Pessoal da Fundação Universidades do Amazonas:

a) Comprovação da escolaridade exigida (caso não possua Diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, na qual conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o Diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado);

b) Em caso de título obtido no exterior, apresentar a revalidação no Brasil e a tradução juramentada;

c) Título eleitoral e certidão de quitação com a justiça eleitoral (www.tse.gov.br)

d) CPF com nome atualizado e situação regular (junto à Receita Federal) comprovada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);

e) Inscrição nos PIS / PASEP, quando se tratar de brasileiro;

f) Certificado de Reservista ou isenção de serviço militar, se do sexo masculino e brasileiro;

g) Carteira de Identidade (RG); no caso de estrangeiro, deverá ser apresentado visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte;

h) Dados Bancários (Código do Banco; Nome do Banco; número da conta corrente; operação; código e nome da agência bancária);

i) Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes(www.cnpq.br), com documentação devidamente comprovada;

j) Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme estado civil; no caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada;

k) 02 (duas) fotografias tamanho 3x4 recentes e iguais;

l) Comprovante de residência;

m) Certidão de Nascimento dos filhos (até 21 ou 24 anos se universitário) e dos dependentes reconhecidos perante a Lei; no caso de estrangeiro, a certidão de nascimento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada;

n) Declaração de Imposto de renda, bem como recibo de entrega do IR;

o) Comprovante de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver) mencionadas no item de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular da Declaração de Imposto de Renda;

p) Tipo sanguíneo e fator RH;

q) Exame de Saúde Admissional com habilitação da Perícia Médica, realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas.

OBS.: A exigência da alínea "c" não se aplica em relação aos candidatos estrangeiros.

18 - Das Disposições Gerais e Transitórias:

· Um dos turnos do trabalho será obrigatoriamente o turno noturno, o outro será de acordo com a necessidade da instituição.

· Ocorrendo empate na classificação final, o critério de desempate será o estabelecido no Art. 56 da Resolução N° 026/2008-CONSUNI;

· O Resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e informado no endereço eletrônico www.ufam.edu.br, banner CONCURSO;

· A convocação para nomeação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação;

· A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será divulgada por meio do endereço eletrônico www.ufam.edu.br, ou por correspondência oficial do órgão responsável da Universidade, para o endereço constante do requerimento de inscrição no concurso. Não se responsabilizará a Fundação Universidade do Amazonas pela mudança de endereço sem comunicação prévia e por escrito por parte dos interessados;

· O não pronunciamento do candidato convocado, no prazo estabelecido no Edital de que trata o item anterior, facultará à Administração a convocação do candidato sequencialmente classificado, excluindo do Concurso aquele que se omitiu ao deixar de atender a convocação;

· Caso não sejam ocupadas todas as vagas oferecidas pelo presente Edital, a Fundação Universidade do Amazonas reserva-se ao direito de convocar candidatos aprovados em outros concursos públicos, que ainda estejam no prazo de validade, realizados para outras Unidades Acadêmicas da UFAM (Capital ou Interior), ou daqueles promovidos por outras Instituições Federais de Ensino Superior, em áreas de conhecimentos compatíveis com aquelas cujas vagas não lograram ser preenchidas, observando-se que o provimento respectivo, nessas hipóteses, ocorrerá no cargo e lotação na Unidade Acadêmica indicados neste Edital;

· Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste edital, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo oferecido no Edital;

· Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou complementados;

· Não haverá ressarcimento de despesas pessoais de qualquer natureza, realizadas pelos candidatos, especialmente aquelas que resultem de alimentação, hospedagem e preço de passagem em qualquer modalidade de transporte, mesmo quando decorram do eventual adiantamento ou anulação total ou parcial do certame, ou de fases específicas de repetição;

· Os candidatos poderão recorrer do resultado das provas que tenham realizado, desde que o façam no prazo de 24 horas após a respectiva divulgação , mediante petição circunstanciada endereçada ao Coordenador do Concurso;

· Não serão admitidos recursos que se restrinjam a mera alegação de injustiça na pontuação informada;

· O recurso tempestivamente imposto será apreciado e decidido pela respectiva Banca Examinadora, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

· Não será admitido recurso que tenha por objetivo a singela retificação da pontuação lançada na prova;

· Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos, aos candidatos não aprovados, mediante requerimento endereçado ao Coordenador do Concurso, no prazo máximo de 72 horas após publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. A partir desta data, a Universidade tomará medidas administrativas cabíveis quanto ao destino dos documentos;

· De todas as reuniões da Banca Examinadora, serão lavradas atas, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores;

· A nomeação será feita com lotação no Instituto de Ciências Biológicas, com sede no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Sul, Bairro Coroado I, Município de Manaus-AM.

· A chamada dos candidatos para todos os atos do concurso far-se-á pela ordem de inscrição;

· Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com o Art. 67 da Resolução N° 026/2008- CONSUNI. , ouvida, sempre que possível, a Procuradoria Federal / FUA.

Manaus, 13 de fevereiro de 2009.

HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM

Conteúdo Programático

Áreas de Conhecimentos/ Subáreas

1-Área: Morfologia Vegetal/ Cultura de Tecidos vegetais

1. Fotossíntese: reações de carboxilação

2. Variação somacional in vitro

3. Principais técnicas de micropropagação in vitro

4. Conservação e intercambio de germoplasma in vitro

5. Reguladores de crescimento vegetal: principais grupos e aplicações

6. Anatomia e fisiologia de estômatos

7. Morfo-fisiologia da germinação de sementes

8. Fotomorfogênese em plantas

9. Embriogênese somática in vitro

10. Transformações genéticas de plantas e aplicações

2-Área: Ciências Biológicas/ Fisiologia e Morfologia

1. Visão morfofuncional de órgãos e estruturas vinculadas à alimentação

2. Transporte de fluídos (circulação)

3. Modos de regulação da Temperatura corpórea

4. Órgãos e estruturas relacionadas à osmorregulação

5. Modelos de Excreção na escala animal

6. Estruturas e órgãos respiratórios

7. Locomoção e Movimento

8. Sistema nervoso em invertebrados e vertebrados

9. Sistema nervoso - processamento da informação e coordenação

10. Órgãos e estruturas relacionadas ao Sistema Endócrino

3-Área: Ciências Biológicas II/ Citologia e Biologia Celular

1. Métodos de estudo da célula.

2. Membrana plasmática: organização estrutural, funções básicas e métodos de estudos aplicados à fisiologia da membrana.

3. Membrana plasmática: transporte e excitabilidade (movimentos elétricos).

4. Citoesqueleto

5. Sistema de endomembranas: endereçamento de proteínas e transporte vesicular.

6. Mitocôndrias: conversão de energia e produção de espécies reativas de oxigênio.

7. Sinalização celular: mecanismos gerais e principais rotas.

8. Divisão celular: mitose e meiose

9. Núcleo: compactação do material genético, transcrição, replicação.

10. Matriz extracelular: componentes moleculares - estrutura e função.