FUNEC - Fund. Mun. de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - SP

Notícia:   42 vagas para Professor na FUNEC - SP

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2007

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL, entidade de direito público interno, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar neste município de Santa Fé do Sul - SP sob organização e aplicação da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - VUNESP e da Comissão Especial de Seleção e Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 130, de 05 de julho de 2007, concurso público para provimento de cargos de professores de nível superior do quadro permanente da FUNEC, pelo regime estatutário, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente concurso público destina-se ao provimento dos cargos de Professor Titular Universitário I atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados na administração municipal dentro do prazo de validade de 1 ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, e a critério da administração pública, por avaliação na modalidade de provas e títulos.

2. Para o provimento do cargo de Professor Titular Universitário I o candidato terá que apresentar titulação mínima de ESPECIALISTA, devendo todos os títulos ser emitidos por instituição de nível superior. Em se tratando dos títulos de Mestre e Doutor estes deverão ser ainda reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

3. O presente certame será composto de prova escrita (dissertativa), prova didática, provas de títulos e avaliação médica, conforme itens VI, VIII, IX do presente edital.

4. Os candidatos classificados e admitidos no concurso público ficarão sujeitos a Jornada Reduzida de Trabalho Docente - JRTD (LC n.º 83/2002, art. 32, inciso IV), fixada em 2 (duas) horas semanais.

5. Os candidatos admitidos no cargo de Professor Titular Universitário I poderão exercer carga suplementar de trabalho até o limite de 40 horas semanais (LC n.º 83/2002, arts. 35 e 36, § 2º), atendidas a demanda da instituição e suas normas regulamentares.

5.1. Os procedimentos admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC.

II - DOS CARGOS, VAGAS, DISCIPLINAS E REQUISITOS MÍNIMOS

1. Os cargos, o número de vagas oferecidos nas respectivas disciplinas e cursos e os requisitos mínimos para admissão são os estabelecidos na tabela que segue:

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Organização de Sistemas e Métodos

- Administração Estratégica

- Seminários I e II

- Comunicação Empresarial Social

- Marketing de Varejo e Social

03Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Administração, portador de titulação mínima de especialista.
- Sistemas de Informação01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Sistema de Informação, ou Processamento de Dados ou Ciência da Computação, portador de titulação mínima de especialista.
Direito I (Noções de Direito)01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Direito, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Direito Previdenciário01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Direito, portador de titulação mínima de especialista.
- Medicina Legal01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Medicina ou Direito, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Aprendizagem Motora e Educação Física01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura em Educação Física, portador de titulação mínima de especialista.
- Cinesiologia e Biomecânica Aplicada à Educação Física

- Treinamento Desportivo

01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura ou Bacharelado em Educação Física, portador de titulação mínima de especialista.
- Metodologia da Educação Física

- Educação Física Adaptada

01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura em Educação Física, portador de titulação mínima de especialista.
- Higiene e Socorros de Urgência

- Educação, Nutrição, higiene e Saúde (Pedagogia)

01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura em Ciências, portador de titulação mínima de especialista.
- Recreação e Lazer

- Educação Física Infantil

01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura em Educação Física, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE ENFERMAGEM

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Enfermagem em Doenças Transmissíveis01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Enfermagem, portador de titulação mínima de especialista (com experiência comprovada em Saúde Coletiva de 1 ano).
- Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria02Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Enfermagem, portador de titulação mínima de especialista (com experiência comprovada em Psiquiatria de 1 ano).
- Enfermagem em Situações Críticas: Centro Cirúrgico02Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Enfermagem, portador de titulação mínima de especialista (com experiência comprovada em Centro Cirúrgico de 1ano).
- Enfermagem em Situações Críticas: Emergências02Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Enfermagem, portador de titulação mínima de especialista (com experiência comprovada em Emergências de 1 ano).
- Enfermagem em Situações Críticas: Terapia Intensiva02Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Enfermagem, portador de titulação mínima de especialista (com experiência comprovada em Unidade de Terapia Intensiva de 1 ano).
- Imunologia e Microbiologia01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Biologia, Medicina, Biomedicina, Enfermagem ou Farmácia/Bioquímica, portador de titulação mínima de especialista.
Nutrição aplicada à Enfermagem01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Nutrição ou Enfermagem, portador de titulação mínima de especialista.
- Parasitologia01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Biologia, Medicina ou Biomedicina, portador de titulação mínima de especialista.
- Processos Patológicos

- Patologia Geral

- Patologia de Órgãos e Sistemas

01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Medicina, Enfermagem ou Fisioterapia, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE FISIOTERAPIA

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Biofísica01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Física ou Engenharia, portador de titulação mínima de especialista.
- Ética01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Fisioterapia, portador de titulação mínima de especialista.
- Prática de Estágio Supervisionado em Creches03Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Fisioterapia, portador de titulação mínima de especialista.
- Prática de Estágio Supervisionado em Eqüoterapia01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Fisioterapia, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE LETRAS

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Língua Portuguesa e Introdução à Lógica (Direito)01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura ou Bacharelado em Letras, portador de titulação mínima de especialista.
- Literatura Espanhola e Hispano-Americana01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura em Letras com Habilitação em Espanhol, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE MATEMÁTICA

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Fundamentos de Matemática e História da Matemática01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário ILicenciatura ou Bacharelado em Matemática, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE ODONTOLOGIA

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Bebê Clínica01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Odontologia, portador de titulação mínima de especialista.
- Estágio Extra-Muros01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Odontologia, portador de titulação mínima de especialista.
- Microbiologia, Imunologia e Parasitologia01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Odontologia, portador de titulação mínima de especialista.

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINASVAGASCARGA HORÁRIACARGOREQUISITO MÍNIMO
- Classes e Movimentos Sociais01Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário I Bacharelado ou Licenciado em História, Filosofia ou Ciências Sociais ou Bacharelado em Serviço Social, portador de titulação mínima de especialista.
- Legislação Social

- Serviço Social e Realidade Regional

- Teoria Política

03Jornada Reduzida de Trabalho DocenteProfessor Titular Universitário IBacharelado em Serviço Social, portador de titulação mínima de especialista.

2. A aprovação dos candidatos para atuarem em determinado curso, não obsta sua atuação em outros cursos existentes ou que forem criados pela FUNEC, desde que haja correlação da disciplina para a qual obteve aprovação, com aquela oferecida pelo respectivo curso, além de interesse público da instituição de ensino.

3. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

3.1. O candidato contratado sob o regime estatuário somente será estabilizado no serviço público uma vez atendido o prazo e os requisitos constantes da Constituição Federal.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontado na ficha de inscrição.

4. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (decreto nº 70391, de 12 de abril de 1972) e no gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 13 do Decreto nº 70436 de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

5. São requisitos para admissão, a comprovação de:

a) ter idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

e) possuir os REQUISITOS exigidos para o cargo/disciplina;

f) gozar de boa saúde física e mental para o exercício da profissão, comprovada em inspeção realizada em órgão médico designado pela FUNEC;

g) não registrar condenação criminal por sentença judicial transitada em julgado;

h) não ter sido demitido ou exonerado por justa causa por órgãos da administração pública direta e/ou indireta, nas esferas municipal, estadual ou federal.

6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e por ocasião da admissão.

6.1. A não entrega dos documentos e das condições exigidas para admissão, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

8. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 10 de agosto às 16 horas de 20 de agosto de 2007, pela internet, nos sites www.funecsantafe.edu.br e www.vunesp.com.br.

9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

10. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

10.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

10.2. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

10.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

10.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

10.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.6. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, salvo se o Concurso Público não se realizar.

10.7. Tendo em vista que as provas escritas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e horário, recomenda-se a inscrição para apenas um dos cargos em Concurso.

10.8. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, o candidato deverá fazer a opção de cargo quando da realização da prova escrita, ficando eliminado do Concurso pela qual constar como ausente.

11. Para inscrever-se o candidato deverá:

11.1. Acessar o site www.funecsantafe.edu.br ou www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 10 de agosto às 16 horas de 20 de agosto de 2007);

11.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições (20 de agosto de 2007). Atenção para o horário bancário.

11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite para encerramento das inscrições.

11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, três dias após o encerramento do período de inscrições (20 de agosto de 2007). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

11.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento pago pela internet, referente à taxa de inscrição.

11.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20 de agosto de 2007, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

11.7. A Fundação VUNESP e a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNEC o direito de excluir no Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por Sedex, para a Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público FUNEC - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova.

14.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme estabelecido no item anterior, não terá a sua prova especial (braile ou ampliada) preparada ou as condições especiais providenciadas sejam qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

15.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Lei Complementar 683/02, alterada pela Lei Complementar 932/02 e demais legislações aplicáveis à matéria.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92 e artigo 41 do Decreto 3.298/99.

4. O candidato portador de necessidades especiais, além de observar as disposições do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. O candidato deverá encaminhar, até 20 de agosto de 2007, por Sedex, para a Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público FUNEC - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP, a seguinte documentação:

4.1. Requerimento onde conste a necessidade de prova ampliada ou braile, ou de condições especiais para a realização das provas com a sua qualificação completa (nome, número do documento, Concurso e a opção do cargo). O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

4.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência. Informando o Concurso, o curso e a disciplina para qual está concorrendo.

4.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no item 4.1. deste capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5. O candidato que não proceder, durante o período de inscrição, conforme o estabelecido no item 4 deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

6. Para efeito do prazo estipulado no item 4 deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

8. Os candidatos classificados constantes da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) serão convocados pela FUNEC, para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do item 4, do Capítulo X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS.

8.1. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

8.2. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

9. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e para aposentadoria por invalidez.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de prova escrita contendo uma questão dissertativa que englobará um tópico do conteúdo apresentado, de prova didática e de prova de títulos.

2. Prova Escrita: para cada um dos pontos constantes do Anexo I, será formulada uma questão.

3. A Prova Didática, com base em um dos pontos constantes do Anexo I, será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.

4. A Prova de Títulos será avaliada conforme estabelecido no capítulo IX deste Edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1. A Prova Escrita será realizada em 20 de setembro de 2007, com início às 9h30 no Campus II da FUNEC (Avenida Mangará, nº 477, Jardim Mangará, Santa Fé do Sul - SP).

2. Às 8 horas será sorteado o ponto que contem a questão a ser respondida, dispondo o candidato de 1 hora e 30 minutos para pesquisa, podendo proceder às consultas que entender necessárias. Findo esse prazo, o candidato receberá uma folha de respostas para execução da prova, estando impedido de qualquer consulta.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova, na respectiva data, horário e local constante da lista afixada na FUNEC ou nos sites www.vunesp.com.br e www.funecsantafe.edu.br.

3.1. No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do referido candidato, com o preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.1. A inclusão de que trata o item 3.1. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Fundação VUNESP, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3.1, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. Não será permitida, em hipóteses alguma, realização das provas fora do local, dia e horário designado.

5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documentos de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia da prova escrita em formulário específico.

6. O candidato deverá comparecer ao local, data e horário designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

6.1. Comprovante de inscrição;

6.2. Original de um dos documentos de identidades a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira ou Cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança; pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.

6.3. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

10. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11. Em caso de não apresentar, no dia da realização das provas, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados no item 6.2., deste Capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se a apresentar, na data e horários acordados, documento hábil de identificação, sob pena de ter suas provas anuladas.

12. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.2., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

13. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horários preestabelecidos.

15. Durante a prova escrita, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário, após o período de pesquisa de 1 hora e 30 minutos.

15.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova escrita.

15.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova escrita.

16. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local da prova escrita.

17. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de provas.

19. A prova escrita será elaborada de acordo com o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital e terá caráter classificatório.

19.1. A prova será transcrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em folha específica preparada para este fim, oferecida pela VUNESP.

19.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará para o fiscal as folhas de respostas e folhas de rascunho, cedidas para a execução da prova.

19.3. A duração da prova escrita será de 2 horas para todos os cargos.

19.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

20. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

20.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

20.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.2. deste Capítulo;

20.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

20.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

20.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos, não permitidos ou calculadoras;

20.6. Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

20.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

20.8. Não devolver as Folhas de Respostas e de rascunhos;

20.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

1. A Prova Escrita composta pela questão dissertativa, será avaliada na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

1.1. Na avaliação e correção da Prova Escrita serão considerados:

1.1.1. Expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação;

1.1.2. Elaboração crítica e contextualizada, coerência e clareza na argumentação;

1.1.3. Estrutura e conteúdo: forma dissertativa, organicidade, unidade de texto e seqüência lógica das idéias.

1.1.4. Fundamentação teórica adequada ao referencial bibliográfico.

VIII - DA PROVA DIDÁTICA

1. A Prova Didática, que também terá caráter classificatório, será realizada no CAMPUS II da FUNEC (Avenida Mangará, nº 477, Jardim Mangará) na cidade de Santa Fé do Sul, com data prevista para 21 de setembro de 2007.

2. A prova didática tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria da aula a ser proferida, em nível de graduação, no tempo de 30 minutos. O conteúdo do ponto didático, constante do Anexo I, será sorteado no dia anterior, antes da Prova Escrita, excluindo-se o tema sorteado para a prova escrita.

2.1. A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos será definida através de sorteio, no mesmo horário do sorteio do ponto.

2.2. A primeira apresentação dar-se-á 24 horas após o sorteio e as demais em seguida segundo a ordem estabelecida pelo sorteio.

2.3. É imprescindível a presença do candidato no referido sorteio, para que tenha ciência do ponto sorteado sobre o qual irá desenvolver sua prova didática.

3. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo disponibilizado pela FUNEC apenas a lousa. Os demais equipamentos como retroprojetor, TV, vídeo, projetor multimídia, computador, etc, deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios.

4. O candidato deverá estar presente e assinar a lista de presença na hora marcada em que for convocado para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

5. A prova didática será aplicada por comissões formadas por 03 (três) professores universitários cada uma,tantas quanto bastarem para a realização do concurso, especialmente designados pela FUNEC, com o necessário suporte da VUNESP. As bancas serão compostas por professores mestres ou doutores, com nomínimo, um doutor por banca.

6. Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo que a nota final da prova didática será a média aritmética, isto é, a soma das três notas divididas por 3 (três).

7. Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Didática em hipótese alguma.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues até o dia 31 de agosto de 2007, pelo Correio ou pessoalmente, para Avenida Mangará, nº 477, Jardim Mangará, CEP: 15.775-000, Santa Fé do Sul - SP, endereçado à Comissão Especial de Seleção e Concurso Público, vedado o recebimento de outros documentos após a data fixada, sob qualquer hipótese.

2. Os documentos de títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade.

2.1. Os documentos de títulos que forem representados por diplomas ou certificados - certidões de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituições oficiais ou não oficiais e reconhecidas por órgãos nacionais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

2.3. Os cursos deverão estar atualizados pelos órgãos competentes.

2.4. Não serão contados cumulativamente os títulos de especialização, mestrado e doutorado, valendo apenas o de maior valor.

3. É da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e comprovação dos documentos de títulos, inclusive na hipótese daqueles emitidos, averbados ou arquivados na FUNEC.

4. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, títulos que não constam nas tabelas constantes do Anexo II.

5. Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos que não obtiveram nota igual a zero nas provas escrita e didática.

6., A conferência e atribuição de pontos aos títulos de cada candidato serão realizadas por uma comissão composta por três membros especialmente designada pela FUNEC.

7. Os documentos entregues cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados apartir da homologação do resultado final do concurso público, poderão ser incinerados pela FUNEC.

8. Deverá acompanhar os documentos de títulos acondicionados em envelope lacrado, relação dos títulos a serem avaliados, organizada em ordem decrescente conforme Anexo II deste edital e devidamente assinada pelo candidato.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final de cada candidato será igual à somatória das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na prova de títulos.

2 O candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) nas provas escrita ou didática estará desclassificado do certame.

3. Os candidatos serão classificados, pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por cargo/disciplina/curso.

3.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

4. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será divulgada em ordem alfabética.

4.1. A perícia médica será realizada por órgão determinado pela FUNEC, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

4.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência do laudo referido no item anterior.

4.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

4.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar 683/92.

4.6. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

5. Da publicação da lista de classificação prévia, prevista para o dia 17 de setembro de 2006, caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva.

7. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

7.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

7.2. Que obtiver maior nota na prova didática ;

7.3. Que obtiver maior nota na prova escrita;

7.4. Que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

7.5. comprovar maior tempo de magistério em instituição de ensino superior;

7.6. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para os cargos cabendo à FUNEC o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos habilitados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto à formulação da questão, aplicação das provas escrita e didática, pontuação de títulos e o resultado.

2. Os recursos referentes aos eventos referidos no item anterior poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da veiculação do resultado pelo site oficial da FUNEC, sendo indeferidos os recursos interpostos fora do prazo ora estabelecido.

3. O recurso, datado e assinado, deverá ser individual, devidamente fundamentado e contendo nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo, e seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade e deverá ser entregue no setor de protocolo da FUNEC dirigido à Comissão Especial de Seleção e Concurso Público.

3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1. deste capítulo.

4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 3, deste capítulo.

6. A Comissão Especial de Seleção e Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos cargos de sua opção, observada a necessidade da FUNEC e o limite fixado pela legislação vigente referente às despesas de pessoal.

2. Por ocasião da nomeação, o candidato classificado deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para o provimento e que deram condições de inscrição estabelecida no presente edital.

3. Obedecida à ordem de classificação o candidato será submetido ao médico designado pela FUNEC, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrer.

4. As decisões do médico de caráter eliminatório para efeito da nomeação são soberanas e dela não caberá qualquer recurso.

5. Não serão aceitos no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

6. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante FUNEC.

7. O vencimento do cargo de Professor Titular Universitário I será aquele estabelecido pelo Anexo 9 da Lei Complementar nº 83/2002 cuja hora aula em vigor está fixada em R$ 18,58 (titulação de especialista), podendo este valor ser alterado em se tratando de aulas prática, teórico- prática ou estágio.

7.1 Ao ocupante de cargo efetivo Professor Universitário I, detentor de titulação de mestre ou doutor e livre docente, devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, poderão ser atribuídos uma gratificação, calculada em sentido estrito sobre seu padrão de vencimento, na proporção de 31% (trinta e um por cento) ao detentor do título de mestre e 87,5% (oitenta e sete e meio por cento) ao detentor de titulo de doutor e livre docente.

7.2. A gratificação de que trata o item anterior será concedida para aquele que for aprovado em processo seletivo interno, cujos critérios serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

7.3. O percentual de docentes contemplados pela gratificação de que trata os itens 7.1 e 7.2 será aquele fixado por legislação municipal.

8. O docente admitido que residir em outro município receberá ajuda de custo conforme dispuser o regulamento da FUNEC, cujo valor em vigor estipula um auxílio de R$ 2,60 por dez quilômetros rodados, até o limite de duzentos quilômetros, no máximo duas vezes por semana.

9. Fará jus ao recebimento da ajuda apenas o professore que residir a mais de cinqüenta quilômetros da cidade de Santa Fé do Sul, sendo que aquele que residir a mais de duzentos quilômetros receberá o equivalente ao valor do passe fornecido pela empresa de ônibus.

9.1. Em qualquer situação, a ajuda de custo não ultrapassará 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do professor nomeado.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O edital será publicado de forma resumida, em jornal de circulação regional e em pelo menos um daqueles com sede no município de Santa Fé do Sul. Estará, ainda, à disposição, na seção de pessoal da FUNEC (Avenida Mangará, 477, Jardim Mangará) e nos sites www.vunesp.com.br e www.funecsantafe.edu.br.

2. O resultado final e a homologação será publicado em jornal do município de Santa Fé do Sul e afixado no quadro de avisos da FUNEC, dispobilizado nos sites www.vunesp.com.br e www.funecsantafe.edu.br.

2.1. Será publicado em jornal de circulação local no município de Santa Fé do Sul, e nos sites, www.vunesp.com.br e www.funecsantafe.edu.br o resultado da classificação final de todos os participantes do concurso.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para este fim a homologação publicada em jornal de circulação local.

4. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas ou regularidades dos documentos apresentados mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências sem prejuízos de medidas de ordem administrativa civil e criminal.

6. Caberá à Presidência da FUNEC, a homologação dos resultados finais do concurso público.

7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado, devendo o candidato observar o disposto no próximo item.

8. Todas as convocações, aviso e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados em jornal do município de Santa Fé do Sul e divulgados no site www.funecsantafe.edu.br e afixados na FUNEC, Avenida Mangará, 477, Jardim Mangará - Santa Fé do Sul, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

9. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção e Concurso Público juntamente com o Presidente da FUNEC.

Santa Fé do Sul - SP, 05 de julho de 2007

Juliane de Souza Barboza
Presidente da Comissão de Concurso

CRONOGRAMA

EVENTODATAS
Publicação do Edital17/07/2007
Inscrições10/08 a 20/08/2007
Entrega de Títulos31/08/2007 (data limite da postagem)
Sorteio do ponto para as provas escrita e didática20/09/2007 às 8:00 horas
Realização da prova escrita20/09/2007 às 9:30 horas
Prova didática21/09/2007 às 8:00 horas (1º turma)
Divulgação da classificação prévia10/10/2007
Divulgação da classificação final04 /11/2007

ANEXO I

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Organização de Sistema e Métodos

- Administração Estratégica

- Seminários I e II

- Comunicação Empresarial

- Marketing de Varejo e Social

1- Sistemas Administrativos

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Sistemas, Organização e Métodos. São Paulo: 13º. Ed. Atlas 2002.

2-Teoria das Relações Humanas e Teorias Neoclássicas

CHOAVENATO Idalberto - Introdução à Teoria Geral da Administração - edição Compacta - Campus 2004.

CARAVANTES, PANNO E KLOECKNER - Administração Teoria e Processo, Editora Prenticce Hall 2005.

AMARU - Antonio César Maximiniano. Introdução à Administração C e d Editora Atlas 2004.

-Sistemas de Informação1- Introdução aos sistemas de Informação nas Empresas

2- Sistemas e Tecnologias

James A O' Brien : E AS DECISÕES GERENCIAIS NA ERA DA INTERNET

Ilse Maria Beuren: GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO: Um Recurso Estratégico no Processo de Gestão Empresarial, Ed. Atlas 2000 2º Edição

Alexandre Reis Graeml: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: O Alinhamento da Estratégia de TI com a Estratégia Corporativa, 2º Edição Ed. Atlas - 2003.

-Direito I (Noções de Direito) (Administração)1-Ordem Econômica Financeira

2- Tributação e Orçamento

MORAES, A. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 11 .ed . São Paulo: Saraiva, 2007.

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
- Direito Previdenciário1 - Seguridade Social.

2 - Benefícios.

BACHUR, Thiago Faggioni. AIELLO, Maria Lúcia. Teoria e Prática do Direito Previdenciário. São Paulo: Lemos & Cruz, 2007.

MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de Direito da Seguridade Social. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

- Medicina Legal1 - Dactiloscopia.

2 - Balística Forense.

MARANHÃO, Odon Ramos. Curso Básico de Medicina Legal. São Paulo: Malheiros.

DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina Legal. São Paulo: Saraiva, 2006.

CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Aprendizagem Motora e Educação Física1 - Aprendizagem Motora e educação Física: Limites e Possibilidades.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na Escola - Questões e reflexões. Rio de janeiro: Guanabara Koogan S/A., 2003.

MEINEL, Kurt. Motricidade I - teoria da motricidade esportiva sob o aspecto pedagógico. Rio de janeiro: Ao livro técnico, 1984.

2 - A aprendizagem Motora no esporte.

MEINEL, Kurt. Motricidade I - teoria da motricidade esportiva sob o aspecto pedagógico. Rio de janeiro: Ao livro técnico, 1984.

MEINEL, Kurt. Motricidade II - O desenvolvimento motor do ser humano. Rio de Janeiro: Ao livro técnico, 1984.

-Cinesiologia e Biomecânica aplicada à Educação Física

-Treinamento Desportivo

1- A composição e a Estrutura dos Ossos

MIRANDA, Edalton. Bases de Anatomia e Cinesiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Sprint, 200.

RASCH, Philip J. Cinesiologia e Anatomia Aplicada 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S. A., 1991.

2 - Princípios Científicos do Treinamento.

TUBINO, Manoel José Gomes Metodologia Científica do Treinamento Desportivo 13.ed. Rio de Janeiro: Shape, 2003.

GOMES, ANTONIO CARLOS.Treinamento desportivo estruturação e periodização.Porto Alegre: Artmed, 2002.

-Metodologia da Educação Física

-Educação Física Adaptada

1 - O tempo pedagogicamente necessário para o processo de assimilação do conhecimento.

Coletivo de Autores. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

MOREIRA, Wagner Wey. Educação Física escolar: um abordagem fenomenológica. 3. ed. Campinas: Unicamp, 1995.

2 - Algumas Metas da Educação Física Especial.

ROSADAS, Sidney Carvalho de. Educação Física Especial para Deficientes. 3.ed. São Paulo: Livraria Atheneu, 1991.

SOLER, Reinaldo. Brincando e aprendendo na educação física especial: planos de aula. Rio de Janeiro: Sprint, 2002.

-Higiene e Socorros de Urgência

-Educação, Nutrição, Higiene e Saúde (Pedagogia)

1 - Saúde, Nutrição e Rendimento Escolar.

SANTOS, Maria Ângela dos. Biologia Educacional. 4ª ed. São Paulo: Ática S.A., 1986.

SOARES, José Luís. Biologia. 9.ed. São Paulo: Scipione, 1997.

2 - Higiene: Necessidades e Prevenção de Doenças.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Fundamentos, Conceitos, Situações e Exercícios. 6. ed. São Caetano do Sul: Difusão Enfermagem, 2003.

SANTOS, Maria Ângela dos. Biologia Educacional. 4ª ed. São Paulo: Ática S.A., 1986.

-Recreação e Lazer

-Educação Física Infantil

1 - Recreação e Lazer: O futuro em nossas mãos.

GEBARA, Ademir... [et al] MOREIRA, Wagner Wey. Educação Física & Esportes: Perspectivas para o século XXI. 8. ed. Campinas: Papirus, 2002.

ZAKHAROV, Andrei; GOMES, Antonio Carlos. Ciência do treinamento desportivo. Rio de Janeiro: Paleeta Sport, 1992.

2 - A ginástica na Nossa Escola.

SILVA, Elizabeth Nascimento. Educação Física na Escola. 2.ed. Rio de janeiro: Sprint, 2002.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na Escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, S. A., 2003.

CURSO DE ENFERMAGEM

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Parasitologia1 - Relação parasito-hospedeiro.

NEVES, D.P. Parasitologia humana. 11. ed. Rio de Janeiro: Atheneu. 2005.

FERREIRA, M.U. Fundamentos biológicos da parasitologia humana. Barueri, SP: Manole, 2003.

2 - Patogenia e profilaxia dos nematódeos intestinais.

NEVES, D.P. Parasitologia humana. 11. ed. Rio de Janeiro: Atheneu. 2005.

FERREIRA, M.U. Fundamentos biológicos da parasitologia humana. Barueri, SP: Manole, 2003.

-Imunologia e Microbiologia1 - Introdução ao estudo da microbiologia: aspectos históricos e a importância dos microrganismos no ambiente.

PELCZAR Jr., M. J.; CHAN, E.C.S.; KRIEG, N.R. Microbiologia: conceitos e aplicações. 2. ed. São Paulo: Makron Books do Brasil, 1997. v.1 e 2.

TRABULSI, L. R.; ALTERTHUM, F. Microbiologia. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2004.

2 - Controle de infecção no ambiente hospitalar.

COUTO, R.C.; PEDROSA, T.M.G. Guia prático de controle de infecção hospitalar. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

HINRICHSEN, S.L. Biossegurança e controle de infecções - risco sanitário hospitalar. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

-Processos Patológicos

-Patologia Geral

-Patologia de Órgãos e Sistema

1 - Inflamação.

BRASILEIRO FILHO, G. Bogliolo - Patologia geral. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

COTRAN. R. S.; KUMAR, V. ; COLLINS, T.. Robbins - Patologia estrutural e funcional. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

2 - Etiopatogênese das lesões celulares.

BRASILEIRO FILHO, G. Bogliolo - Patologia geral. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

COTRAN. R. S.; KUMAR, V. ; COLLINS, T.. Robbins - Patologia estrutural e funcional. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

-Nutrição aplicada à Enfermagem1 - Grupos alimentares: construtores, reguladores e energéticos.

GIBNEY, M.J. Introdução à nutrição humana. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de alimentação e nutrição. 2.ed. Brasília: Ed. MS, 2003. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

2 - Dietoterapia no Diabetes Mellitus.

BODINSK, L.H. Dietoterapia: princípios e prática - um estudo dirigido para as áreas de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 1998.

FARREL, M.L.; JO ANN, L.N. Nutrição em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

Enfermagem em Situações Críticas:

-Centro Cirúrgico;

1 - Planejamento e organização da unidade de centro cirúrgico.

GHELLERE, T.; ANTONIO, M.C.; SOUZA, M.L. Centro cirúrgico: aspectos fundamentais para enfermagem. 3. ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 1993.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO. São Paulo. Normas recomendadas para centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de materiais esterilizados. 3. ed. São Paulo: SOBECC, 2005.

2 - Aspectos ético-legais da atuação da enfermagem em centro cirúrgico.

GHELLERE, T.; ANTONIO, M.C.; SOUZA, M.L. Centro cirúrgico: aspectos fundamentais para enfermagem. 3. ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 1993. SMELTZER, C.S.; BARE, G.B. Brunner-Suddarth - Tratado de enfermagem médicocirúrgica. Tradução de Catarina Salvador da Matta et al. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. v.1.

-Emergências;

-Terapia Intensiva.

1 - Princípios do Cuidado de Emergência.

ROGERS, J.H. ; OSBORN,H.H. ; POUSADA, L. Enfermagem de emergência: um manual prático. Porto Alegre - RS: Artes Médicas, 1992.

SMELTZER, C.S.; BARE, G.B. Brunner/Suddarth - Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Tradução de Catarina Salvador da Matta et al. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Cap. 71, v.2.

2 - Atendimento Inicial ao Politraumatizado

BACARINI PIRES, M.T.; STARLING, S.V. Manual de urgências em pronto socorro. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2006.

ROGERS, J.H.; OSBORN, H.H. ; POUSADA, L. Enfermagem de emergência: um manual prático. Porto Alegre - RS: Artes Médicas, 1992.

1 - Aspectos Organizacionais da Unidade de Terapia Intensiva.

GOMES, A. M. Enfermagem na unidade de terapia intensiva. 2.ed. São Paulo: E.P.U. , 1988.

2 - A Abordagem Holística nos Cuidados Intensivos de Enfermagem.

HUDDLESTON, S.S.; FERGUSON, S.G. Emergências clínicas - abordagens, intervenções e auto-avaliação. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan / Ed. LAB, 2006. (Série Práxis Enfermagem).

HUDAK, G.M. ; GALLO, B.M. Cuidados intensivos de enfermagem - uma abordagem holística. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

-Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria1 - Aspectos Éticos Relacionados à Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental.

ISAACS, A. Saúde mental e enfermagem psiquiátrica. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

TOWSEND, M.C. Enfermagem psiquiátrica - conceitos e cuidados. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

2 - Emergências Comportamentais: pacientes violentos, depressão e ideação suicida.

NETTINA, S.M. Prática de enfermagem. Tradução de André Luís de Souza Malgaço et al. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Unidade XII.

SMELTZER, C.S.; BARE, G.B. Brunner/Suddarth - Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Tradução de Catarina Salvador da Matta et al. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Cap. 71, v.2.

-Enfermagem em Doenças Transmissíveis1 - Sistemas de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 6.ed. ampliada. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

PHILLIPPI, M.L. dos S. et al. Enfermagem em doenças transmissíveis. São Paulo: Senac, 1994. (Série Apontamentos Saúde).

2 - Ações de Vigilância Epidemiológica voltadas ao Controle da Hanseníase.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. (Série A. Normas e Manuais Técnicos, n.111).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle da hanseníase na atenção básica: guia prático para profissionais da equipe de saúde da família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. (Série A. Normas e Manuais Técnicos, n.111).

CURSO DE FISIOTERAPIA

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Biofísica1 - Leis de Newton.

2 - Aplicação de forças em aparelhos de exercícios na academia.

HALL, S.J. Biomecânica básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

OKUNO, E.; CALDAS, I. L.; CHOW, C. Física para ciências biológicas e biomédicas. São Paulo: Harbra, 1986.

TIPLER, P. A. Física vol. 1, 4. ed. Rio de Janeiro:LTC, 2000.

-Ética1 - Ética e Saúde: relação profissional/paciente.

2 - Bioética: clonagem (aspectos éticos, religiosos e legais).

GARRAFA, V. A dimensão da ética em saúde pública. São Paulo: USP, 1995.

PESSINI, L. Problemas atuais de bioética. 6. ed. São Paulo: Loyola, 2002.

VAZQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. 15. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.

-Prática de Estágio Supervisionado em Eqüoterapia1 - Movimento Tridimencional.

2 - Técnicas de Tratamento.

MEDEIROS, M. & DIAS, E. Equoterapia - bases e fundamentos. Rio de Janeiro: Revinter, 2002.

FREIRE, H. B. G. Equoterapia, teoria e técnica: uma experiência com crianças autistas. São Paulo: Vetor, 1999; inter, 2002.

-Prática de Estágio Supervisionado em Creches1 - Coordenação e equilíbrio.

2 - Desenvolvimento neuropsicomotor de 0 a 4 anos.

BURNS, I. R. Fisioterapia e Crescimento na Infância. Santos, 1999.

BUENO, J. M. Psicomotricidade. Lovise, 1998.

HOLLE, B. Desenvolvimento Motor na criança normal e retardada. São Paulo: Manole, 1979.

MARCONDES, E. Pediatria Básica. Sarvier, 1992.

MEUR, A. de. Psicomotricidade educação e reeducação: níveis maternais e infantis. Manole, 1991.

CURSO DE LETRAS

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Língua Portuguesa e Introdução à Lógica (Direito)1 - Lógica e Retórica

2 - Argumentação.

ABREU, Antonio Suarez. A arte de argumentar: gerenciando razão e emoção. Cotia, Ateliê Editorial, 2000.

FIORIN, J. L. e SAVIOLLI, P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo, Cortez, 1999.

____. Para Entender o texto: leitura e redação. São Paulo, Ática, 1991.

REBOUL, Olivier. Introdução à Retórica. São Paulo, Martins Fontes, 2004.

PERELMAN, Chaim e OLBRECHT TYTECA, Lucie Lógica Jurídica. ed. Martins Fontes, 2004. São Paulo

-Literatura Espanhola e Hispano-Americana1 - Tendências contemporâneas da literatura espanhola.

LÓPEZ, J. G. Historia de la literatura española. Barcelona, Vicens-Vives, 1984.

NORA, Eugenio G.. La novela española contemporánea (1898-1927). Madrid: Gredos, 1958.

PRAT, A. V.; DEL SANZ, A. Historia de la literatura española (siglos XII-XX). Barcelona, Editorial Juventud, 1951.

TORRENTE BALLESTER, G.. Literatura española comteporánea (1898-1936). Madrid: Afrodisio Aguado, 1949.

2- Literatura Hispano- Americana

JOSEF, Bella. História da literatura hispano- americana. SP: Martins Fontes, 2004.

PENARANDO MEDINA, Rosário. La novela modernista hispano-americana. Valencia: Universidad Valencia, 2005.

CURSO DE MATEMÁTICA

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Fundamentos de Matemática e História da Matemática1 - Matemáticos da Revolução Francesa.

BOYER, C. B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher Ltda. 1999.

Coleção. Tópicos de História da Matemática para uso em sala de aula. São Paulo: Atual. (vários autores).

2 - Equações e Sistemas Lineares.

IEZZI, G. et. Al. Fundamentos de matemática elementar: seqüências, matrizes, determinantes, sistemas. São Paulo: Atual, 2000.

LIMA, E.L. et. Al. A matemática do Ensino Médio. Vol. 3. Rio de Janeiro: SBM, 1999.

CURSO DE ODONTOLOGIA

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Bebê Clínica1- Dor em Odontopediatria: Controle Psicológico do Paciente.

MCDONALD, R.E. Odontopediatria. 7ª edição.Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2001.

TOLEDO, A.O. Odontopediatria: Fundamentos para a prática clínica. Editora Premier, 2ª edição,1996.

2 - Cárie de mamadeira.

GUEDES-PINTO, A.C. e cols. Reabilitação Bucal em Odontopediatria. São Paulo: Santos, 1ª edição, 1999.

MCDONALD, R.E; AVERY,D.R. Odontopediatria. 7ª edição. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2000.

-Estágio Extra-Muros1-Resinas Compostas: Técnica de restauração Classe IV.

MONDELLI, J. et al. Procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Editora Santos, 2002.

CONCEIÇÃO, E.N. et al. Dentística - Saúde e estética. Porto Alegre: Artmed, 2002

3-Selamento de cicatrículas e fissuras: técnicas de selamento invasivo e não invasivo.

MONDELLI, J. et al. Dentística - Procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Santos, 2002.

GUEDES-PINTO, A.C. Odontopediatria, 7ª edição. São Paulo: Santos,2003.

-Microbiologia, Imunologia e Parasitologia1 - Fisiologia Bacteriana.

PELCZAR JR,M.J. Microbiologia:conceitos e aplicações. Makron Books. 5a. ed 1996.

TRABULSI. Microbiologia. 3a. ed. São Paulo: Atheneu, 2004.

2 - Controle de Infecção.

GUANDALINI, S.L. et al. Biossegurança em Odontologia. 2ª ed. Curitiba: Odontex, 1999.

Controle de Infecção e a Prática Odontológica em Tempos de Aids.

Manual de Condutas. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2000.

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINAPONTOS E REFERÊNCIAS
-Classes e Movimentos Sociais1 - Introdução a teoria dos movimentos sociais.

GOHN, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. SP: Loyola, 1997.

RIDENTI, Marcelo. Classes sociais e representação. SP: Cortez, 2001.

2 - O Movimento Operário no Brasil (1970 - 1980): Osasco, Contagem e ABC.

SADER, Emir. Movimentos sociais na transição democrática. SP: Cortez, 1987.

GOHN, Maria da Glória. Movimentos Sociais e Educação. SP: Cortez, 1994.

-Legislação Social

-Serviço Social e Realidade Regional

- Teoria Política

1 - Introdução à Teoria do Estado

CARNOY, Martin. Estado e Teoria Política. Campinas (SP): Papirus Editora, 1990.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1993.

2 - Lugar Social e Território: introdução conceitual.

KOGA, Dirce H. Ueno. Medidas de Cidade: entre territórios de vida e territórios vividos. São Paulo, Cortez, 2003.

SANTOS, Milton et all (org). Território: globalização e fragmentação. 3ª ed. São Paulo, Hucitec/ Anpus, 1996.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOSPONTOS
Doutor / Livre Docente5,0
Mestre4,0
Especialista3,0
Tempo de Docência (no ensino superior)0,5 ponto por ano, até no máximo 2,5 pontos.
Tempo de Administração escolar superior (coordenação, chefia de Departamento, Direção, etc)0,2 ponto por ano, até no máximo 1,0 ponto.
Experiência Profissional na área - ou aprovação em Concurso Público0,1 ponto por ano/aprovação, até no máximo 0,5 ponto.
Publicações de Artigos em revistas indexadas (comprovação com cópia da capa e índice ou 1º página)0,1 ponto por publicação, até no máximo 0,5 ponto.
Artigos em jornal, na área de atuação (cópia do artigo)0,1 ponto por publicação, até no máximo 0,2 ponto.
Publicação em livros (comprovação com cópia da capa e índice)0,1 ponto por publicação, até no máximo 0,5 ponto.
Participação em Congressos na área com apresentação de trabalhos0,1 ponto por participação até no máximo de 0,3 ponto.
Participação em Congressos na área0,1 ponto por participação até no máximo 0,2 ponto.
Orientações Acadêmicas
TCC, Projetos de Pesquisa ou Extensão, Monografias.0,1 ponto por orientação até no máximo 0,5 ponto.
Dissertações e Teses0,2 ponto por orientação até no máximo de 1,0 ponto.
Participação em Bancas
TCC e Monografias0,1 ponto por participação até no máximo de 0,5 ponto.
Dissertações e Teses0,2 ponto por participação até no máximo de 1,0 ponto.