LUIZ FERNANDO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Anexo I da Lei n° 1107 de 12.03.2004 - Regulamento Geral dos Concursos Públicos e nas Leis Municipais n°s 1228 e 1229 de 30.06.06, respectivamente, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a abertura das inscrições e as normas estabelecidas, para a realização do Concurso Público de provas destinado a selecionar candidatos para provimento de empregos públicos constantes do quadro abaixo, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sob o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, incluídas as normas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelo Sistema Administrativo do Município.
QUADRO DE VAGAS
Os empregos, salário mensal inicial bruto, o total de vagas, as quantidades de vagas reservadas a portadores de deficiência são os seguintes:
EMPREGO PÚBLICO | REGISTRO EM CONSELHO/ HABILITAÇÃO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | Quantidade de Vagas | FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA | MODALIDADE DE PROVA POR EMPREGO PÚBLICO | |
Total | Portador Deficiência | ||||||
Médico - PSF | CRM | 7.096,16 | 40 | 01 | - | Ensino Superior em Medicina | Provas de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos na área específica |
Agente Comunitário de Saúde - PSF | - | 465,00 | 40 | 18 | 01 | Ensino Fundamental | Provas de Português, Matemática Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos |
Agente de Combate a Endemias - PSF | - | 465,00 | 40 | 02 | - | Ensino Fundamental | Provas de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos |
I - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Prazo: de 24/04/2009 à 08/05/2009.
1.2 - Horário: das 08h00min às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, exceto aos sábados e domingos.
1.3 - Local: Divisão de Cadastro e Tributação, no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Marmeleiro - Estado do Paraná, situada na Avenida Macali, 255 - Centro.
1.4 - No Ato da Inscrição o Candidato Deverá Apresentar:
1.4.1 - Cópias e originais de um documento de identidade original válido, conforme item 4.1.2, e CPF;
1.4.2 - Declarar se portador ou não de deficiência, indicando expressamente a deficiência de que é portador, e comprová-la por meio de laudo médico, constando a Classificação Internacional de Doença - CID.
1.4.3 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá indicar a micro-área para qual deseja concorrer, relacionadas no anexo II do presente edital; e apresentar cópia de um comprovante de residência, que ateste residir na micro-área para qual se inscreveu.
1.4.4 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
1.5 - Taxa de Inscrição:
EMPREGO PÚBLICO | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Médico - PSF | R$ 100,00 |
Agente Comunitário de Saúde - PSF e Agente de Combate a Endemias - PSF | R$ 20,00 |
1.6 - Observações:
1.6.1 - O comprovante do recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso para Emprego Público poderá ser recolhido nos Bancos do Brasil, Itaú, Sicredi, Cresol, Caixa Econômica Federal e Lotéricas, a título de ressarcimento das despesas com material e expediente;
1.6.2 - A taxa uma vez paga não será restituída em hipótese alguma;
1.6.3 - Antes de apor a assinatura na ficha de inscrição, conferir a informação prestada, ciente de sua inteira responsabilidade pela inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de informações ou de preenchimento.
1.6.4 - Não será aceita inscrição condicional, admitir-se-á, contudo, inscrição através de procuração, esta poderá ser público ou particular e neste caso com reconhecimento de assinatura em cartório e em ambos os casos o procurador terá de apresentar documento de identidade, e anexar fotocópia do documento de identidade e CPF do candidato.
1.6.5 - No ato da inscrição o candidato deverá optar por um único emprego. Não será aceito qualquer pedido de alteração de emprego público para o qual o candidato se inscreveu.
1.6.6 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos individuais e relativos ao emprego.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA COMUNS A TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS
2.1 - Dos Requisitos para Nomeação:
2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal § 1° do Artigo 12). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;
2.1.2 - Comprovar inscrição/registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional, no emprego público de Médico (CRM);
2.1.3 - Apresentar cópia do Diploma ou Histórico Escolar, para comprovação da escolaridade mínima exigida para o cargo.
2.1.4 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
2.1.5 - Apresentar cédula de identidade (RG), de cadastro de pessoa física (CPF) regularizada e título eleitoral;
2.1.6 - Apresentar comprovante de votação da última eleição;
2.1.7 - Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2.1.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
2.1.9 - Apresentar Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal;
2.1.10 - No caso de Agente Comunitário de Saúde, o mesmo deverá comprovar residência desde a publicação deste Edital, na micro-área que irá atuar, conforme o que estabelece a Lei Federal n° 11.350 de 05/10/2006, apresentando comprovante no ato da inscrição;
2.1.11 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo;
2.1.12 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
2.2 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência
2.2.1 - Ficam reservadas as vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme previsto em Lei.
2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: Amamentação e gestante.
2.2.3 - O atendimento diferenciado, referido, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade e será comunicado ao candidato antes da homologação de inscrição.
2.2.4 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.2.5 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
2.2.6 - O candidato portador de necessidades especiais deve demonstrar aptidão para o exercício das funções para o emprego a que concorreu.
III - DAS PROVAS
3.1 - O processo seletivo constará de várias modalidades de Provas de acordo com o Quadro de Vagas constantes neste edital.
3.2 - O processo seletivo constará das seguintes modalidades de provas:
Candidatos ao Emprego Público | Médico PSF | Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos |
Candidatos ao Emprego Público | Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias | Português, Matemática Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos |
3.3 - Todas as provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, abrangendo os Conteúdos Programáticos constantes no Anexo I, parte integrante do presente Edital;
3.4 - Para aprovação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5 (cinco).
3.5 - As modalidades de provas serão avaliadas através do GABARITO DE RESPOSTAS que acompanhará as provas;
3.6 - Somente valerão as respostas contidas no GABARITO DE RESPOSTAS;
IV - DAS PROVAS
4.1 - Da Realização das Provas:
4.1.1 - As Provas do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO serão realizadas em dia, local e hora abaixo especificadas:
EMPREGO PÚBLICO | MODALIDADE DE PROVAS | DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA | HORA | LOCAL |
Médico - PSF | Português, Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 16/05/2009 | Das 8:30 às 11:30 | Colégio Estadual Telmo Octavio Muller, Rua Ignácio Felipe, 700 - Centro Marmeleiro-Pr |
Agente Comunitário de Saúde - PSF e Agente de Combate a Endemias - PSF | Português, Matemática Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos | 16/05/2009 | Das 8:30 às 11:30 | Colégio Estadual Telmo Octavio Muller, Rua Ignácio Felipe, 700 - Centro Marmeleiro-Pr |
4.1.2- O ingresso na sala de provas só será permitido mediante a apresentação de documento hábil de identificação, tais como:
4.1.2.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.
4.1.2.2 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
4.1.2.3 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade (Ex: carteira de habilitação);
4.1.2.4 - Carteira de trabalho.
4.1.3 - O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 00:30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de cartão ou ficha de identificação expedida no ato da inscrição e um dos documentos de identificação, citados no item anterior;
4.1.4 - As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 08:00 (oito) e fechadas pontualmente às 08:30 (oito horas e trinta minutos). Independente do motivo do atraso, depois das 08:30 (oito horas e trinta minutos) não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Publico, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores externos prejudiciais a realização do Concurso Público.
4.1.5 - Os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha;
4.1.6 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido;
4.1.7 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;
4.1.8 - Durante as provas, não será permitido consulta a nenhuma espécie de livro, revista, calculadora, anotações, bem como o uso de aparelho celular MP4 ou similares;
4.1.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal da Sala o Gabarito e o Caderno de Questões.
4.1.10- Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.
4.1.11 - O tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 3 (três) horas;
4.2 - Provas Objetivas:
4.2.1 - Prova Objetiva para os Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde - PSF e Agente de Combate a Endemias - PSF: a prova será realizada em uma única fase, contando apenas com prova objetiva, de caráter classificatório, que conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, número e valor das questões:
Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
Língua Portuguesa | 10 | 40 | 0,25 pontos | 10,0 pontos |
Matemática | 10 | |||
Conhecimentos Gerais | 10 | |||
Conhecimentos Específicos | 10 |
4.2.2 - Prova Objetiva para o Emprego Público de Médico - PSF: a prova será realizada em uma única fase, contando apenas com prova objetiva, de caráter classificatório, que conterá 40 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D) , das quais apenas uma estará correta:
Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
Língua Portuguesa | 10 | 40 | 0,25 pontos | 10,0 pontos |
Matemática | 08 | |||
Conhecimentos Gerais | 07 | |||
Conhecimentos Específicos | 15 |
4.3 - Será eliminado do concurso o Candidato que:
4.3.1 - que não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada;
4.3.2 - se recusar a fazer qualquer prova;
4.3.3 - se retirar do recinto, sem autorização da banca examinadora, ou fiscais de provas;
4.3.4 - se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, durante as provas;
4.3.5 - que se utilizar de notas, impressos, livros, MP4 ou similares, que não os expressamente permitidos no programa do edital;
4.3.6 - que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão Organizadora do Concurso, fiscais de provas, auxiliares ou autoridades presentes.
V - DO JULGAMENTO E RESULTADO DAS PROVAS
5.1 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez);
5.2 - A nota final será obtida através da média aritmética;
5.3 - Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).
5.4 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, a classificação se dará por micro-área, obedecendo também os três itens anteriores.
VI - DOS RECURSOS
6.1 - Não será concedido vista ou revisão de provas, facultar-se-á, entretanto, ao candidato, apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final do Concurso para Emprego Público, um único pedido de revisão, devidamente fundamentado e protocolado; conforme modelo apresentado no anexo III.
6.2 - Do indeferimento da inscrição, ou exclusão do candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial do Município;
6.3 - A Comissão Organizadora terá prazo de 03 (três) dias contados da protocolização do pedido, disposto neste inciso, para exarar competente parecer.
6.4 - O despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá nos mesmos prazos do "caput" anterior, recurso do Prefeito Municipal, esgotando-se a instância com a decisão por ele proferida.
6.5 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Concurso, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
6.6 - Cabe a Comissão Organizadora do Concurso, após a análise dos recursos, decidir sobre sua aceitação ou não e publicar, se for o caso, o resultado do mesmo através de Edital.
VI I- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em lista de classificação própria por Emprego Público.
7.2 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, para fins de classificação, o candidato que:
7.2.1 - candidato mais idoso;
7.2.2 - o candidato que esteja vinculado ao serviço público municipal há mais tempo;
7.2.3 - maior nível de escolaridade;
7.2.4 - maior nota na prova escrita (objetiva);
VIII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
8.1 - O provimento dos empregos públicos obedecerá rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
8.2 - O candidato habilitado e classificado concorrerá exclusivamente para o Emprego Público que se inscreveu.
8.3 - O Município de Marmeleiro reserva-se no direito de convocar os candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas do que as constantes neste Edital, em caso de necessidade.
8.4 - O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Portaria de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
8.5 - Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, no Departamento Municipal de Saúde, para desempenho do emprego público para o qual se habilitou.
8.6 - Os empregos públicos abertos através deste edital atendem a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a escala de trabalho elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde, devendo, os candidatos que se habilitarem no concurso e convocados a assumir a vaga, cumpri-la;
8.7 - A indicação do Departamento Municipal de Saúde para lotação do candidato é a critério e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
8.8 - Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida neste edital, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do candidato ser reduzida de acordo com as peculiaridades do serviço.
8.9 - A redução da carga horária importará em cálculo proporcional às horas trabalhadas.
8.10 - A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada até atingir o limite máximo prestado em concurso.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O resultado final, por ordem de classificação, será homologado em edital pelo Prefeito Municipal, o qual apresentará a lista nominal dos candidatos aprovados.
9.2 - A publicação do resultado final dar-se-á através da afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR, na internet através do endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br e no Jornal Diário do Sudoeste - Imprensa Oficial do Município.
9.3 - A habilitação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de investidura no emprego público, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância às disposições legais pertinente e a conveniência da Administração Municipal;
9.4 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o emprego público que se habilitou. O não pronunciamento do candidato permitirá a administração excluí-lo do concurso.
9.5 - O candidato convocado terá prazo de 03 (três) dias para assumir o emprego público.
9.6 - O candidato que não atender ao disposto no item anterior estará automaticamente eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
9.7 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções norteadoras do Concurso e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas.
9.8 - Os candidatos terão acesso ao presente edital, que estará à disposição no endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br.
9.9 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição.
9.10 - Os contratados para o Emprego Público não integrarão o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Serão regidos pela CLT e integram o Quadro Especial de Pessoal, criado pela Lei Municipal nº 1229 de 30/06/2006.
9.11 - Os contratos de trabalho serão por prazo indeterminado, mas poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 1228 de 30/06/2006 e no art. 482 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
9.12 - Os portadores de deficiência que se candidatarem neste Concurso deverão adequar-se aos ditames da Lei.
9.13 - O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa ordem decrescente de médias e publicado por emprego público, até 15 (quinze) dias após a realização da última prova.
9.14 - O Prefeito Municipal poderá antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, não assistindo aos candidatos nenhum direito à reclamação, exceto, restituição do valor pago no ato da inscrição;
9.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso designada através da Portaria nº 3711 de 22 de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de 2009.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
1. DAS PROVAS:
1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida, sobre as seguintes matérias:
1.1.1. Língua Portuguesa.
1.1.2. Matemática.
1.1.3. Conhecimentos Gerais.
1.1.4. Questões específicas de acordo com a função que irá exercer.
1.2. O conteúdo programático para a Prova escrita de Médico da Família Clinico Geral terá a seguinte classificação:
Matérias | Número de questões | Pontuação por questão | Pontuação Total |
Português | 10 | 0,25 | 2,50 |
Matemática | 08 | 0,25 | 2,00 |
Conhecimentos Gerais | 07 | 0,25 | 1,75 |
Específicas | 15 | 0,25 | 3,75 |
TOTAL |
|
| 10,00 |
1.3. Conteúdos programáticos para a Prova escrita para Médicos - Clínico Geral
1.3.1. Língua Portuguesa:
Língua Portuguesa
Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambigüidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.
1.3.2. Matemática:
Matemática
Operações com números reais; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Razão e Proporção; Porcentagem; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Juros simples; Equação de 1° e 2° Graus; Relação entre grandezas; Tabelas e Gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo; Teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de Situações problema; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Potências e Radicais; Probabilidade.
1.3.3. Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos Gerais
Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.
História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1° e 2° Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização.
O município de Marmeleiro.
1.3.4. Específica
1.3.4. Médico Clínico Geral
Ética Médica. Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia.
Legislação: Constituição Federal de 1988. - Lei Federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei Federal 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais.
1.4. Os conteúdos programáticos para a Prova escrita para Agente de Saúde (Endemias) e Agente comunitário de Saúde terão a seguinte classificação:
Matérias | Número de questões | Pontuação por questão | Pontuação total |
Português | 10 | 0,25 | 2,50 |
Matemática | 10 | 0,25 | 2,50 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 0,25 | 2,50 |
Específica | 10 | 0,25 | 2,50 |
TOTAL |
|
| 10,00 |
1.4.1.Língua Portuguesa
Interpretação de Texto; Fonética; Acentuação Gráfica; Ortografia; Crase; Estrutura das Palavras; Concordância Verbal e nominal; Verbos; Encontros Vocálicos e Consonantais; Pontuação; Substantivo, Adjetivo; Pronome; Artigo; Numeral; Advérbio; Interjeição; Preposição e Conjunção.
1.4.2. Matemática
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Frações; Juros Simples; Números Decimais; Equações do 1°Grau; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PE; Potências e Radicais; Probabilidade; Equações de 2° Grau; Geometria.
1.4.3. Conhecimentos Gerais
Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.
História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1° e 2° Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar Redemocratização.
O município de Marmeleiro.
1.4.4. Agente Comunitário e Agente de Saúde (endemias)
Ética e comportamento; Saúde Pública, Saúde e Promoção Social; Saúde Domiciliar; Higiene; Nutrição; O propósito da Educação para a saúde; Prática Comunitária; Serviços de Assistência Social; Assistência à saúde do idoso; Cuidados básicos da saúde.
ANEXO II
Relação das micro-áreas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde - PSF:
MICRO ÁREA | ÁREA DE ATUAÇÃO | QUADRAS |
1 | Alto São Mateus | - |
2 | Nossa Sra. Aparecida, Sta. Teresinha, Novo São João | - |
3 | Barra Bonita, Bela Vista, Linha Modelo | - |
4 | Nossa Sra. De Fátima, Santo Antônio | - |
6 | Bairro Alvorada, Bairro Industrial, Vila Roma, Prolongamento até o Rio Marmeleiro e Divisa com Renascença | Quadras 01- 03 - 05 - 07 - 09 e 11 (Bairro Alvorada) e Quadras 06 A e 08 A (Centro). |
8 | Bairro Santa Rita e Prolongamento até o Rio Marmeleiro | Quadras 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 57 59 61 71 91 e 93; e área de expansão até o Rio Marmeleiro. |
10 | Manduri, São Luiz e Nossa Senhora do Carmo | - |
13 | Santa Luzia e Medianeira | - |
15 | Km 18 e Água Verde | - |
16 | Km 10, Km 15 (Ipoméia) e Linha Félix | - |
17 | São Jorge, Acampamento São Francisco, Anjo da Guarda | - |
18 | Km 06 e Pocinho | - |
19 | Quibebe e Sanga Seca | - |
20 | Três Pinheiros, Km 02 e Km 04 | - |
25 | Loteamento Jardim Bandeira | Quadras 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 e 27. |
28 | Bairro Santa Rita, Bairro Araucária e Loteamento Jardim Bandeira | Quadras 15 16 16ª 17 18 19 21 22 24 e 73 (Bairro Santa Rita); Quadras 01 - 02 e 15 (Jardim Bandeira) e Bairro Araucária. |
29 | Água Branca | - |
30 | Linha Itaíba | - |