Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - PB

Notícia:   40 vagas para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - PB

ESTADO DA PARAÍBA

POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS

NÚCLEO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO / COMISSÃO COORDENADORA CONCURSO

EDITAL Nº 001/2009 CFO PM/BM

CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - 2010 DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA

Pelo presente, a Comissão Coordenadora do CONCURSO para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, em cumprimento ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, e na Lei Estadual n° 7.605, de 28 de junho de 2004, e usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n.° GCG/0081/2009-CG, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais PM/BM-2010 - CFO PM/BM, com vistas ao provimento, ao final do curso, com aproveitamento, de 40 (quarenta) vagas para os cargos de Oficial da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, segundo as normas estabelecidas a seguir.7

1. DOS REQUISITOS

Para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, no Quadro de Oficiais, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

1.1 Para candidatos civis, militares das Forças Armadas e de outras Corporações Militares:

1.1.1 ser brasileiro nato.

1.1.2 estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

1.1.3 não ter antecedentes criminais ou policiais;

1.1.4 achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.1.5 ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial;

1.1.6 ter aptidão para a carreira de militar estadual, aferida através dos Exames Intelectual, de Saúde, de Aptidão Física, Psicológico e da Avaliação Social;

1.1.7 ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;

1.1.8 apresentar uma proporção entre o peso e a altura, para ambos os sexos, nos termos deste edital;

1.1.9 completar, no ano da matrícula do curso (2010), 18 (dezoito) anos, no mínimo, e 30 (trinta) anos, no máximo e ter concluído o ensino médio ou correspondente;

1.1.10 atender as demais exigências constantes deste Edital e suas Normas Complementares.

1.2 Para candidatos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ambos da Paraíba, além do que consta no subitem anterior:

1.2.1 completar, no ano da matrícula do curso (2010), 30 (trinta) anos, no máximo;

1.2.2 estar, no mínimo, no comportamento disciplinar "BOM";

1.2.3 não estar submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou em cumprimento de sentença criminal;

1.2.4 não ter sido julgado "INCAPAZ DEFINITIVAMENTE" para o serviço militar estadual, através de laudo médico competente;

1.2.5 não estar registrado em partido político e nem exercer atividade de cunho eletivo.

2 DAS VAGAS

O Concurso de que trata este Edital oferece 40 (quarenta) vagas, assim distribuídas:

2.1 Para o Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOC), 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) destinadas ao sexo masculino, e 05 (cinco) destinadas ao feminino;

2.2 Para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militar, (QOBM), 20 (vinte) vagas, sendo 14 (quatorze) destinadas ao sexo masculino, e 06 (seis) destinadas ao sexo feminino.

3 DA INSCRIÇÃO

Para efeitos deste Concurso, somente será considerado candidato, aquele que se inscrever para as provas escritas, de responsabilidade da Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE/UFPB, e para os Exames Complementares, de competência da Polícia Militar.

3.1 DO PERÍODO, DO LOCAL E DOS PROCEDIMENTOS

3.1.1 Para as PROVAS ESCRITAS, as inscrições serão realizadas apenas do dia 24 de agosto de 2009 até às 23h 59min do dia 30 de agosto de 2009, pela Comissão Permanente do Concurso Vestibular (COPERVE/UFPB) para o Processo Seletivo Seriado - 2010 (PSS-2010), através do site "www.coperve.ufpb.br" e somente deverá ser efetuada por candidato que atenda ao estabelecido neste Edital.

3.1.2 Para os EXAMES COMPLEMENTARES, as inscrições serão realizadas pela Polícia Militar, via Internet, no site da Polícia Militar deste Estado, a partir das 09h 00min do dia 31 de agosto de 2009 até às 23h 00min do dia 06 de setembro de 2009.

3.1.3 Para se inscrever para os Exames Complementares, o candidato deve:

a) acessar o site "www.pm.pb.gov.br/newsite";

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c) enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido;

d) imprimir o boleto bancário, referente à taxa de inscrição;

e) efetuar, em espécie, o pagamento do boleto bancário até o dia e horário indicados no Subitem 3.1.2, em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição, ressalvando-se o horário de funcionamentos dos caixas eletrônicos.

3.2 DA TAXA E DAS CONDIÇÕES

3.2.1 DA TAXA - PROCESSO SELETIVO SERIADO - 2010 (PSS-2010)

Fixada pela Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE/UFPB - para o Processo Seletivo Seriado - 2010 (PSS-2010).

3.2.2 DA TAXA - EXAMES COMPLEMENTARES

a) Para a efetivação da inscrição será cobrada uma taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para cobrir as despesas com os EXAMES COMPLEMENTARES, exceto os Laboratoriais, que serão custeados pelo próprio candidato.

b) Poderão solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição referente aos exames complementares, neste Processo Seletivo, os Doadores de Sangue na Rede Hospitalar Pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual nº 7.716/2004.

c) O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo, deverá comparecer a Comissão Coordenadora do presente Concurso, que será estabelecida no Núcleo de Recrutamento e Seleção (NRS), na Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Praça Pedro Américo, s/nº, Centro, nesta Capital, entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2009, das 08:00 às 12:30 h, e entregar o requerimento de isenção (modelo livre), devidamente preenchido, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos: Cédula de Identidade; Carteira de Doador de Sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS); e comprovante de, no mínimo, 03 (três) doações à Rede Hospitalar Pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste Edital.

d) Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e das cópias dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

e) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou correio eletrônico.

f) Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora do Concurso para o CFO PM/BM.

g) A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 04 de setembro de 2009, no endereço eletrônico da PMPB "www.pm.pb.gov.br/newsite", e publicado no Boletim da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

h) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso para o CFO PM/BM, deverão seguir as regras estabelecidas no Subitem 3.1.2.

3.2.3 DAS INFORMAÇÕES GERAIS

3.2.3.1 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SERIADO - 2010 (PSS-2010), com opção para o Curso de Formação de Oficiais PM/BM-2010, reger-se-ão pelas normas da COPERVE/UFPB.

3.2.3.2 Ao se inscrever, tanto na COPERVE/UFPB como na Polícia Militar, o candidato indicará como única opção o Curso de Formação de Oficiais dos Quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, conforme as vagas oferecidas por Quadro e Sexo.

3.2.3.3 O ato de inscrição tanto no Processo Seletivo Seriado - 2010 (PSS-2010) como na Polícia Militar do Estado da Paraíba, com opção para o Curso de Formação de Oficiais, vale para todo e qualquer efeito como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital.

3.2.3.4 Caso o candidato venha a desistir, ou seja eliminado em qualquer etapa do Concurso, por qualquer motivo, o valor referente à Taxa dos Exames Complementares não será devolvido.

3.2.3.5 Antes de efetivar a inscrição para o presente Concurso, o candidato deverá ler todo o Edital do Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado, o qual se encontra disponível no site da Polícia Militar da Paraíba "www.pm.pb.gov.br/newsite", a fim de tomar conhecimento de todas as condições e exigências adotadas para a realização do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais PM/BM.

3.2.3.6 A participação no presente concurso é livre, desde que observadas as condições estabelecidas neste Edital e nas suas Normas Complementares. Além disso, somente será matriculado no CFO PM/BM-2010 o candidato que preencher plenamente os requisitos constantes no Item 1 deste Edital.

3.3 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA POLÍCIA MILITAR

3.3.1 Os candidatos inscritos pela Polícia Militar da Paraíba terão suas inscrições homologadas mediante ato próprio da Comissão Coordenadora deste Concurso Público, que será divulgado através do site da PMPB "www.pm.pb.gov.br/newsite" e publicado no Boletim da Polícia Militar.

3.3.2 O candidato deverá acompanhar, pelos meios elencados acima, a publicação da homologação da inscrição, sendo de sua responsabilidade a conferência e comunicação de qualquer incorreção nos dados.

3.3.3 O candidato que observar divergência nos dados pessoais deverá fazer retificação por meio de requerimento e encaminhar, via fax (83) 3218-5950 ou entregá-lo na Coordenação do Concurso até 72 (setenta e duas) horas depois da homologação das inscrições.

3.3.4 O candidato que não atender ao Subitem 1.1.9 (relativo ao requisito da idade) deste Edital, terá sua inscrição indeferida e estará eliminado do Concurso.

3.3.5 Não será permitida retificação da opção para o Concurso.

4. DAS FASES DO CONCURSO

O Concurso será composto de três fases, assim dispostas:

1ª - Provas Escritas;

2ª - Exames Complementares; e,

3ª - Avaliação Social.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e homologadas serão submetidos às provas escritas do PROCESSO SELETIVO SERIADO - 2010 (PSS-2010), promovido pela Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do Concurso de Vestibular - COPERVE/UFPB, conforme convênio celebrado entre aquela Instituição e a Polícia Militar, concorrendo ao Curso de Formação de Oficiais como opção única.

5.2 O candidato eliminado em virtude de ter sua inscrição indeferida pela Polícia Militar estará, conseqüentemente, eliminado do Concurso, não podendo, pois, concorrer às vagas do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais PM/BM-2010, no PSS-2010.

6. DOS EXAMES COMPLEMENTARES

Os exames desta fase, que compreende os Exames de Saúde, de Aptidão Física e Psicológico, têm caráter unicamente eliminatório, não cabendo revisão, reexame ou qualquer ato que venha alterar os resultados obtidos pelo candidato, salvo na ocorrência da hipótese do Subitem 12.1.

6.1 DO EXAME DE SAÚDE

6.1.1 O Exame de Saúde, de caráter unicamente eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde, física e mental, do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão do militar estadual e constará de exames e testes clínicos, bem como de exames laboratoriais.

6.1.2 Será realizado, após a divulgação do PSS-2010, no Centro de Ensino da Polícia Militar, sito na Rua Dr. Francisco de Assis Veloso - Mangabeira VII, nesta Capital, para o qual os candidatos aprovados se submeterão a esse Exame na data, turno e horário, a serem estabelecidos no ato convocatório, que será divulgado através do endereço eletrônico da Polícia Militar da Paraíba "www.pm.pb.gov.br/newsite" e publicado no Boletim da Polícia Militar.

6.1.3 Somente serão submetidos ao Exame de Saúde, os candidatos aprovados no PSS-2010, até quatro vezes o número de vagas ofertadas (Item 2 do Edital do Certame), de acordo com a ordem de classificação da COPERVE/UFPB.

6.1.4 Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e constará dos seguintes exames, testes clínicos e Exames Laboratoriais:

6.1.4.1 Biométrico:

a) aferição de altura com os pés descalços e descoberto;

b) aferição do peso;

c) aferição da proporção entre as duas medidas.

6.1.4.2 Médico-Odontológico

a) clínico;

b) acuidade visual (sem correção e com correção permitida);

c) acuidade auditiva (sem prótese ortofônica);

d) bucal.

6.1.5 Exames Laboratoriais - esses exames deverão ser realizados, às expensas do candidato, considerados válidos os originais e que tenham sido expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de realização do exame do candidato, com o objetivo de determinar a emissão de parecer conclusivo sobre o seu estado geral de saúde. Para efeitos deste Edital são considerados Exames Laboratoriais os seguintes:

a) Radiografia do Tórax em PA;

b) Eletroencefalograma;

c) Teste Ergométrico;

d) Teste Audiométrico;

e) Escarro: Pesquisa de BAAR;

f) Hemograma Completo (inclusive Contagem de Plaquetas);

g) Tipagem sanguínea (fator RH);

h) Uréia;

i) Creatinina;

j) Glicemia (em jejum);

k) Sorologia para Chagas;

l) VDRL;

m) Sorologia para Hepatite "B" e "C" (Hbs Ag, anti-Hbc IgG e Ig M, anti-bs, anti-HCV);

n) Parasitológico de Fezes;

o) Sumário de Urina.

6.1.6 Cada um dos exames laboratoriais estabelecidos neste Edital deverá conter, obrigatoriamente, o nome e o número de identidade do candidato, de modo que esses dados sejam grafados nos mesmos padrões (impresso, datilografado ou manuscrito) do documento emitido pelo(s) hospital(ais)/clínica(s)/laboratório(s) responsável(eis).

6.1.7 Os exames laboratoriais deverão ser entregues, impreterivelmente, nas datas, turnos e horários definidos no ato convocatório, momento em que o candidato se apresentará para a realização do Exame de Saúde, sob pena de eliminação. Esses exames deverão ser anexados à ficha individual do candidato relativa ao Exame de Saúde, não sendo possível, pois, a sua devolução aos candidatos após a sua entrega.

6.1.8 Após a análise dos exames laboratoriais e inspeção de saúde nos candidatos, a Comissão do Exame de Saúde emitirá parecer conclusivo individual da aptidão ou inaptidão de cada um deles, em uma Ficha, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão e registrado em ata, que seguirá assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão do Exame de Saúde.

6.1.9 São Condições Incapacitantes no Exame de Saúde para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar dos Quadros Policial-Militar e Bombeiro-Militar:

a) Cabeça e Pescoço - Deformações, perdas extensas de substância, cicatrizes deformantes, aderentes ou anti-estéticas; contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição - Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidade do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e perdas auditivas acima de 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüência de 500, 1000 e 2000 Hz, em quaisquer dos ouvidos e sem prótese ortofônica, verificadas em teste audiométrico.

c) Olhos e Visão - Infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivite agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa (ceratotomia) realizada num período superior a 24 meses não é incapacitante.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresia e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) Dentes - Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão com comprometimento funcional (muscular e/ou articular) ou das estruturas do suporte dental; tumores; restaurações; próteses insatisfatórias e deficiências funcionais. Para reestabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a próteses dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou que impeça o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a função estética; nervos vasculares extensos ou anti-estéticos; tatuagens obscenas e/ou ofensivas em qualquer parte do corpo e todas aquelas aparentes quando do uso do uniforme básico da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, por comprometerem a função estética para a atividade-fim do militar estadual (Policial Militar ou Bombeiros militar).

g) Pulmões e Parede Torácica - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doença e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respitório inferior com passado recente ou em atividade (importante colher história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa, tumores malígnos e benígnos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração, anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no teste ergométrico relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações segnificativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doença venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso mitral sem regurgitação por meio da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica verificada em ECO-DOPPLER não é incapacitante.

i) Abdomen e Trato Intestinal - Anormalidade da parede (ex.: Hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitose graves (ex.: doença de chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benígnos e malígnos.

j) Aparelho Genito-Urinário - Anormalidade congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; testículo localizado fora de sua bolsa é incapacitante; a existências de testículo único desde que na bolsa, não é incapacitante; a hipospádia balânica não é incapacitante.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular - Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral (neste caso convém solicitar o parecer especializado para avaliação de sintomas); distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

n) Doenças Neuropsiquiátricas - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndrome convulsiva, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade.

o) Tumores e Neoplasias - Qualquer tumor malígno; tumores benígnos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutiva ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

p) Doença Sexualmente Transmissíveis - Qualquer Doença Sexualmente Transmissíveis em atividade, é incapacitante.

q) Condições Ginecológicas - Neoplasias, ooforite, cistos ovarianos não funcionais, salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas ou congênitas, mastites específicas e tumores da mama.

r) Condições Biométricas - índices em desacordo com os parâmetros indicados neste Edital.

s) Outras Condições - Qualquer condição que possa culminar na não participação do candidato em qualquer das fases dos Exames Complementares, ou que possa comprometer o rendimento do cursando durante o período formacional, é incapacitante. Na hipótese de candidata gestante esta situação deverá ser declarada por escrito, somente podendo realizar o Exame de Aptidão Física mediante laudo autorizatório de seu Médico Assistente, dentro dessa especialidade.

6.1.10 Parâmetros e Índices Admissionais:

a) Altura - altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino

b) Proporcionalidade entre Peso e Altura - variação em 10 (dez) Kg de peso para mais ou para menos, em relação às casas decimais de centímetros de altura até 1,75m, e em 15 (quinze) Kg de peso para mais ou para menos acima de 1,75 m de altura. Será utilizado o índice de massa corpórea (IMC - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL), com limite superior a 30 e inferior a 18 kg/m2.

c) Acuidade Visual - acuidade mínima de 20/40 em cada olho, sem correção, e corrigidos para 20/40 em um olho e 20/30 no outro, com a melhor correção possível.

d) Senso Cromático - é admissível discromatopsia de graus leve e médio, sendo incapacitante a de grau acentuado.

e) Dentes - o mínimo exigido é de 16 (dezesseis) dentes naturais, hígidos ou tratados, com pelo menos 8 dentes na parte superior e 8 na inferior. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.

f) Limites Mínimos de Motilidade

Extremidade Superior: OMBRO - Elevação para diante de 90 graus, abdução a 90 graus; COTOVELOS - flexão a 100 graus, extensão a 15 graus; PUNHO - alcance total a 15 graus; MÃO - supinação/pronação a 90 graus e DEDOS: formação de pinça digital.

Extremidade Inferior: COXO FEMURAL - flexão a 90 graus, extensão a 10 graus; JOELHO - extensão total, flexão a 90 graus e TORNOZELO - dorsiflexão a 10 graus, flexão plantar a 10 graus.

g) Índices Cardiovasculares - pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado.

SISTÓLICA - igual ou menor do que 130 mmHg.

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 80 mmHg.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - índice compreendido entre igual ou maior a 50 bpm e igual ou menor a 100 bpm.

h) Índice Audiométrico - perdas auditivas iguais ou inferiores a 30 decibéis na média aritmética obtida dos resultados das freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, em quaisquer dos ouvidos e sem prótese ortofônica.

6.1.11 As aferições dos instrumentos utilizados no Exame de Saúde serão de responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso.

6.1.12 Poderão ser exigidos do candidato, às suas expensas, outros exames suplementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física e mental à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PM.

6.1.13 Quando exigidos outros exames suplementares, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato cientificado do cumprimento do prazo improrrogável de três dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente ao da exigência formal do(s) exame(s) para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado INAPTO.

6.1.14 Para os candidatos que incidirem na Alínea "c" do Subitem 6.1.4.1 deste edital, poderá a Comissão do Exame de Saúde aplicar o cálculo do IMC - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - um dos indicadores utilizado pela Organização Mundial da Saúde, para classificação do estado nutricional desses candidatos.

6.1.15 O resultado do Exame de Saúde será publicada no Boletim da Corporação e divulgada no endereço eletrônico da Polícia Militar "www.pm.pb.gov.br/newsite".

6.2 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

6.2.1 O Exame de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da atividade militar estadual, nos graus hierárquicos iniciais e subseqüentes da carreira.

6.2.2 Esse exame será realizado no Centro de Educação da Polícia Militar, sito na Rua Dr. Francisco de Assis Veloso - Mangabeira VII, nesta Capital, para o qual ESTARÃO AUTOMATICAMENTE CONVOCADOS os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde, observado data, turno e horário, a serem definidos no ato convocatório, que será divulgado no site da Polícia Militar da Paraíba "www.pm.pb.gov.br/newsite" e publicado no Boletim da Polícia Militar.

6.2.3 Será executado por comissão designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e constará de exercícios específicos, obedecendo aos padrões adotados pela Corporação, sendo exigidos os índices, por prova, elencados nos quadros a seguir:

a) Para candidatos ao cargo de Oficial Policial-Militar, os índices serão:

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Flexões de braços na barra fixa

5 (cinco) repetições

-

2 (duas)

Corrida rasa

100 metros

16 seg. 00 mil.

1 (uma)

Corrida de fundo

2.400 metros

12 min. 00 seg.

1 (uma)

Abdominal

35 repetições

1 min. 00 seg.

1 (uma)

Salto em altura

1,20 metros

-

3 (três)

 

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO

TENTATIVAS

Suspensão na barra fixa

1 (uma) suspensão na barra fixa

Mínimo 10 seg. 00 mil.

2 (duas)

Corrida rasa

100 metros

Máximo 20 seg. 00 mil.

1 (uma)

Corrida de fundo

2.100 metros

Máximo 12 min 00 seg.

1 (uma)

Abdominal

30 repetições

Máximo 1 min. 00 seg.

1 (uma)

Salto em altura

1,00 metro

-

3 (três)

b) Para os candidatos ao cargo de Oficial Bombeiro-Militar, os índices serão os mesmos descritos no subitem anterior, acrescidos dos seguintes:

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Teste em Altura

01 (uma) subida na escada (15 metros)

3 min. 00 seg.

1 (uma)

Natação

25 metros

1 min. 00 seg.

1 (uma)

 

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

PROVA

ATIVIDADE

TEMPO MÁXIMO

TENTATIVAS

Teste em Altura

01 (uma) subida na escada (15 metros)

3 min. 00 seg.

1 (uma)

Natação

25 metros

1 min. 30 seg.

1 (uma)

6.2.4 Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá observar as condições gerais de execução, por prova e sexo, de acordo com os quadros abaixo:

6.2.4.1 FLEXÃO NA BARRA FIXA - 05 (cinco) repetições - Masculino - Sem tempo definido.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é pronação e correspondente a distância isométrica. Após assumir a posição inicial, o candidato deverá elevar seu corpo até que seu arco mandibular (queixo) passe acima do nível da barra e então deverá retornar seu corpo a posição inicial, devendo realizar a extensão dos cotovelos. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível até que se atinja o número mínino exigido, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente;

b) os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

c) será permitido repouso na posição inicial entre um movimento e outro;

d) serão permitidas duas tentativas;

e) na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o exercício será considerado não realizado, mas o candidato terá o direito a uma segunda:

- saltar da barra quando do início do exercício;

- saltar da barra ao término do exercício;

- apoiar-se com as pernas nas colunas de sustentação das barras fixas, para a realização do exercício;

- não realizar devidamente o número mínimo de repetições exigido.

f) na ocorrência de uma das hipóteses previstas na letra "e" acima, na segunda tentativa, o candidato será eliminado.

6.2.4.2 SUSPENSÃO NA BARRA FIXA - Uma suspensão na barra fixa durante o tempo mínimo de 10 seg. e 00 mil. - Feminino.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que a candidata, mantenha-se pendurada com os cotovelos em flexão, e não tenha contato dos pés com o solo. O estilo da pegada no exercício é pronação e correspondente a distância isométrica. A candidata tomará a posição inicial, ultrapassando a linha do arco mandibular (queixo) acima da linha superior da barra fixa. Para a tomada da posição inicial, a candidata poderá optar pelo auxílio de um instrumento de apoio, o qual será retirado tão logo esteja ela em posição. A partir da tomada dessa posição será acionado o cronômetro, devendo a candidata assim permanecer pelo tempo mínimo exigido (10 segundos). Concluído este tempo, a candidata realizará a extensão total dos cotovelos, para depois se retirar da barra.

b) a cabeça deverá ficar na posição normal, olhando para frente.

c) serão permitidas duas tentativas;

d) o arco mandibular (queixo) deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o exercício;

e) na primeira tentativa, ocorrendo um dos casos abaixo, o exercício será considerado não realizado, mas a candidata terá o direito a uma segunda:

- abaixar, durante a cronometragem, o arco mandibular da linha superior da barra fixa;

- utilizar o próprio arco mandibular como apoio na barra fixa;

- saltar da barra, no início ou ao término do exercício, sem, neste último caso, realizar a extensão total dos braços;

- não passar o arco mandibular acima da barra horizontal;

- não realizar devidamente o exercício ou realizá-lo abaixo do tempo mínimo exigido.

f) na ocorrência de uma das hipóteses previstas na letra "e" acima, na segunda tentativa, a candidata será eliminada.

6.2.4.3 CORRIDA RASA - 100 metros - Masculino - Tempo Máximo: 16 seg. 00 mil; e 100 metros - Feminino - Tempo Máximo: 20 seg. 00 mil.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) o(a) candidato(a) deverá partir da posição de pé ou da partida baixa, com o pé da frente ficando o mais próximo possível da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que será parado assim que o candidato cruze a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa para completar a prova. Porém, caso o candidato queime a largada, será permitida outra, devendo esta ser a segunda e última. O resultado do exercício será o tempo de percurso dos 100 metros.

b) o candidato será eliminado, nos seguintes casos:

- queimar a largada mais de uma vez;

- sair da raia determinada pela comissão examinadora, durante a realização do exercício;

- não completar a distância de 100m ou completá-la acima do tempo máximo permitido.

6.2.4.4 CORRIDA DE FUNDO - 2.400 metros - Masculino -Tempo Máximo: 12 min. e 00 seg; e 2.100 metros - Feminino -Tempo Máximo: 12 min. e 00 seg.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) o estilo de partida será livre. O(A) candidato(a) tomará posição o mais próximo da faixa de largada. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o(a) candidato(a) cruze a faixa de chegada. Será permitida apenas uma tentativa.

b) o(a) candidato(a) será eliminado, nos seguintes casos:

- não completar a prova;

- completar a prova acima do tempo máximo permitido.

6.2.4.5 ABDOMINAL - 35 Repetições no tempo máximo de um minuto, para o Masculino; e 30 Repetições no tempo máximo de um minuto, para o Feminino.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) deverá ser realizado o número de repetições exigido, no estilo remador, no tempo máximo estabelecido, conforme o sexo, em uma única tentativa;

b) o(a) candidato(a) colocar-se-á em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O(A) candidato(a) por contração de musculatura abdominal, curvar-se-á na posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem passar a linha formada pelos joelhos, retornando o(a) candidato(a) a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição inicia-se um novo movimento. O cronômetro será acionado e travado ao sinal do cronometrista, para o início e término do exercício. O repouso entre os movimentos é permitido. Os movimentos incompletos não serão computados.

c) deve-se realizar este exercício sobre um colchonete ou tatame.

d) não serão computados os exercícios em que a curvatura da articulação do braço/antebraço, os que os cotovelos não ultrapassem a linha dos joelhos, bem como, os que faltem coordenação entre tronco e perna.

e) o(a) candidato(a) será eliminado(a), nos seguintes casos:

- não completar a prova;

- completar a prova acima do tempo mínimo permitido.

6.2.4.6 SALTO EM ALTURA - Saltar 1,20 metro, no mínimo, para o Masculino; e Saltar 1,00 metro, no mínimo, para o Feminino.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) partindo da posição de pé, estando a frente da linha imaginária e horizontal do sarrafo, o(a) candidato(a) deverá realizar a aproximação e o conseqüente salto.

b) o salto deverá ser realizado entre as duas colunas de sustentação do sarrafo, sem derrubá-lo, devendo a impulsão ser realizada apenas com uma das pernas.

c) o(a) candidato(a) deverá saltar a altura mínima exigida, de acordo com o sexo, dispondo de três tentativas;

d) não será considerado como tentativa, aquela em que o(a) candidato(a) desista do salto, durante a aproximação, de modo que não tenha ultrapassado ou derrubado o sarrafo. Sendo esse procedimento permitido apenas uma vez em cada tentativa. Caso ocorra mais de uma vez, na mesma tentativa, será computado como se houvesse ocorrido aquela tentativa.

e) para esta prova poderá ser utilizado qualquer técnica ou estilo, de livre escolha do(a) candidato(a).

f) o(a) candidato(a) será eliminado(a), nos seguintes casos:

- realizar a impulsão para o salto com as duas pernas simultaneamente;

- não ultrapassar o sarrafo em todas as tentativas;

- derrubar o sarrafo em todas as tentativas.

6.2.4.7 TESTE EM ALTURA - 15 metros- Masculino- Tempo Máximo: 3 min e 00 seg; e 15 metros- Feminino - Tempo Máximo: 3 min e 00 seg.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) a partida se dará no primeiro degrau da escada, estando o(a) candidato(a) de frente para esta. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o(a) candidato(a) toque uma das mãos no ponto da escada determinado pela Comissão Examinadora, completando a prova.

b) a escada deverá ser posicionada a 75º (setenta e cinco graus) do solo.

c) o ponto da escada determinado pela Comissão Examinadora estará a quinze metros de altura, contados a partir do solo. Essa altura deverá ser conferida no momento de realização da prova por, no mínimo, três candidatos de cada grupo.

d) o(a) candidato(a) será eliminado, nos seguintes casos:

- desistir de realizar a prova ou não realizá-la;

- completar o exercício acima do tempo máximo permitido.

6.2.4.8 NATAÇÃO - 25 metros - Masculino- Tempo Máximo: 1 min e 00 seg; e 25 metros- Feminino - Tempo Máximo: 1 min e 30 seg.

Para essa prova são condições gerais de execução:

a) a partida se dará no interior da piscina, estando o(a) candidato(a) na posição vertical encostado(a) na sua borda. Ao sinal de partida, será acionado o cronômetro, que somente será parado assim que o(a) candidato(a) toque uma das mãos no local determinado pela Comissão Examinadora, completando a prova.

c) o(a) candidato(a) será eliminado, nos seguintes casos:

- após a partida, tocar em qualquer instante o fundo da piscina ou suas bordas laterais;

- completar a distância prevista acima do tempo máximo permitido.

6.2.5 O objetivo dos testes e provas aqui previstas é avaliar as características ideais para o desempenho da função policial-militar, a fim de serem julgadas aptidões como: FORÇA MUSCULAR, RESISTÊNCIA MUSCULAR, POTÊNCIA MUSCULAR, FLEXIBILIDADE MUSCULAR, APTIDÃO CARDIORESPIRATÓRIA e COORDENAÇÃO NEUROMUSCULAR, indispensáveis ao bom desempenho do cargo de Oficial da Polícia Militar dos Quadros Policial-Militar e Bombeiro-Militar.

6.2.6 As medidas e aferições dos locais de testes serão da responsabilidade da Comissão do Exame de Aptidão Física.

6.2.7 Para o exame físico o(a) candidato(a) deverá estar trajando, obrigatoriamente, calção ou short, camiseta e tênis, exceto para a prova de natação, quando o(a) candidato(a) deverá estar com traje de banho apropriado (sunga ou maiô), não sendo permitido o uso de nenhum outro meio que lhe ofereça melhor performance, tais como luvas, óculos de natação, prancha, pé-de-pato e etc.

6.2.8 Os candidatos serão avaliados como APTOS ou INAPTOS, neste último caso deverá constar o(s) motivo(s) na Ficha Individual do candidato, que deverá ser assinado pelos integrantes da Comissão do Exame de Aptidão Física, e registrado em ata, que seguirá assinada pelo seu Presidente e Secretário da Comissão.

6.2.9 O resultado no Exame de Aptidão Física será publicada no Boletim da Corporação e divulgada no site da PMPB "www.pm.pb.gov.br/newsite".

6.3 DO EXAME PSICOLÓGICO

6.3.1 O Exame Psicológico tem por objetivo avaliar as características da personalidade dos candidatos e sua compatibilidade com as aptidões inerentes ao exercício do cargo de Oficial Militar Estadual, através de testes objetivos, específicos e padronizados, para atender aos parâmetros exigidos no Quadro do Perfil Profissional do Oficial PM/BM.

6.3.2 O Exame Psicológico será aplicado por profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia, com experiência comprovada na área de testes psicológicos, selecionados e contratados para esse fim, de acordo com os parâmetros exigidos, e será realizado em local, data e horário a serem definidos e divulgados através do endereço eletrônico da Polícia Militar da Paraíba "www.pm.pb.gov.br/newsite" e publicados no Boletim da Corporação. Para esse Exame, ESTARÃO AUTOMATICAMENTE CONVOCADOS os candidatos APTOS no Exame de Aptidão Física deste certame.

6.3.3 O Quadro do Perfil Profissional para o ingresso de Oficial PM/BM compreende os seguintes parâmetros:

QUADRO DO PERFIL PROFISSIONAL DO OFICIAL PM/BM

N.º DE
ORDEM

TESTES

NÍVEIS DE AFERIÇÃO

1

2

3

001

Inteligência Geral

 

 

X

002

Aptidões Específicas

 

 

X

003

Percepção

 

 

X

004

Fluência Verbal

 

X

 

005

Memória

 

X

 

006

Destreza

 

X

 

007

Personalidade

 

 

X

LEGENDA:

1 - O traço é de pouca necessidade;

2 - O traço é de necessidade moderada;

3 - O traço é de alta necessidade (essencial).

1. INTELIGÊNCIA GERAL - capacidade de solucionar problemas imediatos com eficácia de argumentação e de contra-argumentação, a partir de raciocínios lógicos e de adaptação a situações novas.

2. APTIDÕES ESPECÍFICAS - habilidades treinadas, exigidas para o desempenho operativo do Policial-Militar.

3. PERCEPÇÃO - aptidão para identificar semelhanças e diferenças em objetos, material gráfico ou pictórico, efetuando comparações e discriminações de formas.

4. FLUÊNCIA VERBAL - capacidade para o uso do vocabulário com facilidade, observada a compreensão do idioma e a utilização das palavras e seus significados.

5. MEMÓRIA - aptidão para reter e evocar da memória de forma direta e imediata, como também memorizar semelhanças e diferenças de conteúdos verbais e não-verbais.

6. DESTREZA - capacidade de coordenação óculo-motora para pequenos movimentos, medindo a rapidez dos movimentos dos membros superiores e da qualidade de precisão motora.

7. PERSONALIDADE - características dominantes de personalidade através da aplicação de Testes que objetivem a investigação de traços do ajustamento emocional, das relações sociais, dos processos motivacionais, das frustrações; controle da agressividade e impulsividade, aspectos da afetividade e da sociabilidade, compatíveis com as funções de um Policial-Militar ou Bombeiro-Militar.

6.3.4 Será considerado CONTRA-INDICADO o candidato que não atender aos parâmetros estabelecidos no perfil referencial ou que denote comprometimentos que inviabilizem sua matrícula na Corporação em virtude da inadequação aos padrões comportamentais e à natureza das atividades inerentes à segurança pública, à defesa social, à defesa civil; das ações da prevenção e combate à incêndio, busca e salvamento a ser executado, em função das peculiaridades profissionais.

6.3.5 O sigilo sobre os resultados obtidos no psicológico será mantido pela Clínica Especializada, na forma prevista no Código de Ética Profissional do Psicólogo, consoante disposição inserta no § 1º do artigo 6° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.

6.3.6 A relação dos candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico será publicada no Boletim da Corporação, afixada no Quartel do Comando-Geral e divulgada no endereço eletrônico da Polícia Militar "www.pm.pb.gov.br/newsite".

6.3.7 Os candidatos CONTRA-INDICADOS na avaliação psicológica poderão obter conhecimento das razões da sua não-recomendação, estando à comissão disponível em dias e horários divulgados no site da Polícia Militar "www.pm.pb.gov.br/newsite", após 72 horas do resultado do exame.

6.3.8 O candidato pode ou não contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o qual deverá comparecer, juntamente com o candidato, nos dias das sessões do item anterior para conhecimento das razões da não-recomendação.

6.3.9 Na sessão de conhecimento das razões da não-recomendação, o candidato e o psicólogo contratado receberão um laudo-síntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações sobre o processo. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.

6.3.10 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da sua não-recomendação. No entanto, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.

6.3.11 Caso o candidato não concorde com as razões de ter sido considerado não-recomendado poderá interpor recurso nos moldes do Item 12, a ser respondido pela Comissão Coordenadora do Concurso.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1 DAS PROVAS ESCRITAS

O resultado das Provas Escritas será divulgado pela COPERVE/UFPB quando da divulgação dos resultados do PROCESSO SELETIVO SERIADO - 2010 (PSS-2010).

7.2 DOS EXAMES COMPLEMENTARES - DOS EXAMES DE SAÚDE, APTIDÃO FÍSICA E PSICOLÓGICO

7.2.1 O resultado do Exame de Saúde será informado, no local onde o candidato realizou o exame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento dos trabalhos, sendo o resultado final publicado no Boletim da Polícia Militar e divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar da Paraíba "www.pm.pb.gov.br/newsite".

7.2.2 O resultado do Exame de Aptidão Física será informado no local onde o candidato realizou o exame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento dos trabalhos, sendo o resultado final publicado no Boletim da Corporação e divulgado através do site da Polícia Militar da Paraíba "www.pm.pb.gov.br/newsite".

7.2.3 O resultado do Exame Psicológico, efetuado pela Clínica Especializada responsável pela aplicação do referido exame, será divulgado no endereço eletrônico da Polícia Militar da Paraíba "www.pm.pb.gov.br/newsite" e publicado no Boletim da Corporação, sendo a publicação através de relação nominal constando somente os candidatos INDICADOS, conforme dispõe o art. 6°, § 1° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 01/2002.

8. DA APROVAÇÃO

Serão considerados aprovados, para efeitos deste Concurso, os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SERIADO - 2010 (PSS-2010), a cargo da COPERVE/UFPB, segundo as disposições contidas no Manual do Candidato do PSS e sejam considerados aptos nos Exames de Saúde, de Aptidão Física e considerados indicados no exame psicológico, dentro do limite das vagas contidas neste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A classificação dos candidatos, inicialmente, obedecerá às normas e aos critérios da COPERVE/UFPB para o PROCESSO SELETIVO SERIADO - 2010 (PSS-2010), e somente serão classificados, para efeitos deste Concurso, um número de candidatos, dentre os aprovados, destinado ao preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, competindo à COPERVE/UFPB a remessa da listagem desses aprovados à Comissão Coordenadora deste Concurso, para que, após os resultados dos Exames de Saúde, de Aptidão Física e Psicológico, esta encaminhe a relação dos candidatos classificados ao Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba, a fim de se proceder a homologação do resultado do Concurso.

9.2 Os candidatos classificados dentro das vagas oferecidas neste Edital serão comunicados de sua aprovação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO

10.1 O resultado do concurso será homologado através de competente ato do Comandante-Geral da PMPB, a quem caberá autorizar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais e será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado. Neste mesmo ato, a autoridade homologante convocará os candidatos a serem matriculados fazendo consignar data, hora e local, para esse fim.

10.2 Ocorrendo desistência ou eliminação de candidatos, no prazo máximo de quinze dias, contados do início do curso de formação, serão considerados classificados, em igual número, os candidatos subseqüentes, obedecida a ordem de classificação e o previsto em lei. Neste caso, a autoridade homologante procederá à homologação específica.

11. DA AVALIAÇÃO SOCIAL

11.1 Além dos Exames de Saúde e de Aptidão Física, a PMPB procederá a uma Avaliação Social do candidato, de caráter unicamente eliminatório, tendo por pressuposto averiguar a idoneidade moral e conduta pregressa compatíveis com o cargo de Oficial dos Quadros Policial-Militar ou Bombeiro-Militar, que constará de pesquisa da conduta pessoal do candidato, com base em documentos oficiais e em informações presentes em formulário peculiar, preenchido pelo próprio candidato.

11.2 A Avaliação Social será procedida por uma Comissão de Avaliação Social, designada pelo Comandante-Geral da PMPB que, ao final, emitirá, em Ata, os resultados obtidos pelos candidatos, considerando-os INDICADOS ou CONTRA-INDICADOS, neste caso explicitando o(s) motivo(s), para o desempenho da missão da Polícia Militar da Paraíba.

11.3 Caso o candidato apresente algum impedimento para o ingresso na Polícia Militar nessa avaliação, terá um prazo de três dias úteis, para apresentar defesa escrita, fundamentada em documentos comprobatórios, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente a notificação oficial ao candidato.

11.4 Julgadas improcedentes as alegações do candidato ou expirado o prazo de defesa sem a apresentação desta, o candidato será CONTRA-INDICADO, e ocorrerá, motivada e fundamentadamente, a sua eliminação do concurso ou o seu desligamento do curso.

11.5 A Polícia Militar do Estado da Paraíba garantirá o sigilo das informações obtidas sobre o candidato, entretanto, a requerimento do próprio candidato, ser-lhe-á informado o motivo de sua eliminação do concurso ou do desligamento do curso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Será admitida a interposição de recursos para as Provas Escritas e Exames Complementares (de Saúde, de Aptidão Física e Psicológico), em quaisquer das etapas.

12.2 Serão preliminarmente indeferidos os recursos inconsistentes ou intempestivos.

12.3 Para os Exames de Saúde e de Aptidão Física, o prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis, tendo como termo inicial o dia da divulgação oficial dos resultados. No caso do Exame Psicológico, esse prazo iniciar-se-á após a entrevista devolutiva.

12.4 O recurso deverá ser dirigido, através de REQUERIMENTO devidamente fundamentado e instruído com provas documentais, à Comissão Coordenadora do Concurso, a qual, após as formalidades legais, abrirá vistas do mesmo às Comissões do Exame de Saúde ou de Aptidão Física, ou à Clínica Especializada responsável pela aplicação do Exame Psicológico, conforme o caso, as quais terão um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para se pronunciar e retornar os autos à Comissão Coordenadora que, no prazo de cinco dias úteis, homologará ou não, através de seu Presidente, provendo ou desprovendo o recurso.

12.5 Na hipótese de recurso relativo ao Exame Psicológico, o candidato deverá, as suas expensas, ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas (no laudo), conforme determina o art. 7° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 01/2002.

12.6 Havendo determinação judicial para realização de perícia relativa ao Exame Psicológico, ficam os membros da comissão impedidos de participarem do processo, devendo os peritos considerar todas as informações referentes ao cargo, fornecidas pelo órgão, conforme determinam os §§ 1° e 2° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 01/2002.

12.7 Não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da Comissão Examinadora, salvo determinação judicial, à luz do art. 8° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 01/2002.

12.8 Em relação às Provas Escritas os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE - a quem competirá decisão dentro dos prazos estabelecidos no Manual do Candidato ao PSS-2010.

12.9 Os recursos atinentes ao Concurso não terão efeito suspensivo e deverão ser apresentados à Comissão Coordenadora do Concurso, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

12.10 A Comissão Coordenadora do Concurso será estabelecida na Diretoria de Gestão de Pessoas, sito no Quartel do Comando-Geral, na Praça Pedro Américo, s/n° - Centro - João Pessoa-PB.

12.11 Os julgamentos dos recursos serão, obrigatoriamente, divulgados através do Boletim da Corporação e do site da PMPB "www.pm.pb.gov.br/newsite", para que se produzam os efeitos legais, sendo o recorrente informado das decisões, através dos veículos supracitados.

12.12 As despesas provenientes dos recursos correrão por conta dos candidatos.

12.13 Não será aceito recurso via fax ou correio eletrônico.

13. DA MATRÍCULA NO CURSO

13.1 Serão matriculados no 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros Policial-Militar ou Bombeiro-Militar - 2010 - a funcionar na Academia de Polícia Militar do Cabo Branco, os candidatos aprovados e classificados no Concurso disciplinado por este Edital e suas Normas Complementares, devendo apresentar e entregar os seguintes documentos:

13.2 Documentos para Efetivação da Matrícula:

13.2.1 Para candidatos civis, militares das Forças Armadas e de outras Organizações Militares Estaduais:

a) Apresentar Certidão de Nascimento ou de casamento e entregar cópia autenticada do mesmo;

b) Apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e Histórico Escolar, devendo entregar cópias autenticadas dos mesmos;

c) Entregar 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes (descoberto, de frente, e fardado (se militar));

d) Apresentar Título de Eleitor e comprovar que está em dia com as obrigações eleitorais, e entregar cópias autenticadas dos mesmos;

e) Entregar o documento original de quitação com o Serviço Militar, exceto para o sexo feminino;

f) Apresentar e entregar Atestado de Bons Antecedentes, fornecido pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), ou Declaração de Conduta quando se tratar de militar das Forças Armadas ou de outras PMs;

g) Apresentar Cédula de Identidade, CPF e, se possuir, PIS/PASEP, e entregar cópias autenticadas dos mesmos;

h) Entregar Certidão Negativa de Ação Criminal, fornecida pela Justiça Estadual, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;

i) Entregar Certidão Negativa de Ação Criminal, fornecida pela Justiça Federal, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;

j) Se Militar das Forças Armadas ou de outras organizações militares estaduais, entregar o original da autorização do Comando Militar respectivo;

k) Entregar Certidão Negativa da Justiça Eleitoral referente a registro em partido político e atividade de cunho eletivo, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias - original;.

13.2.2 Para candidatos que já forem Militares Estaduais da Paraíba:

a) Apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente e Histórico Escolar, devendo entregar cópias autenticadas dos mesmos;

b) Entregar 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes (fardado, descoberto e de frente);

c) Entregar declaração do Comandante de sua OPM do seu comportamento disciplinar, devendo estar, no mínimo, no "COMPORTAMENTO BOM";

d) Entregar declaração do Comandante de sua OPM de que não está submetido a Conselho de Disciplina nem a Processo Administrativo Disciplinar;

e) Entregar Certidões Negativas de Ação Criminal, fornecidas pela Justiça Federal, pela Justiça Comum e pela Justiça Militar;

f) Entregar declaração do Comandante de sua OPM de que não está à disposição da Junta Médica Especial, nos últimos seis meses;

g) Entregar Certidão Negativa da Justiça Eleitoral referente a registro em partido político e atividade de cunho eletivo.

13.3 O candidato que não preencher os requisitos e/ou não entregar, nas datas determinadas, a documentação exigida por este Edital, perderá o direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais/2010.

13.4 A matrícula no Curso de Formação de Oficiais dos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ocorrerá em data, hora e local constantes de competente ato do Comandante-Geral da PMPB que tiver homologado o resultado do concurso e convocado os candidatos em Diário Oficial do Estado, e será realizada conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Concurso e pelas Diretorias de Gestão de Pessoas e da Divisão de Ensino Superior, ficando a Diretoria de Gestão de Pessoas incumbida de arquivar em ficha própria, todos os documentos exigidos e entregues pelos candidatos.

14. DO CURSO

14.1 Os candidatos serão matriculados como Alunos do 1° Ano do CFO em 2010, ascendendo, mediante a aprovação, aos 2° e 3° Anos do CFO, em 2011 e 2012, respectivamente.

14.2 O Curso será ministrado na Academia de Polícia Militar do Cabo Branco (APMCB), em regime de tempo integral.

14.3 O candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais/2010 fará jus, durante a sua realização, a uma bolsa correspondente ao soldo da graduação de 3° Sargento, 2° Sargento e 1° Sargento, nos 1°, 2° e 3° anos, respectivamente, na condição de Aluno-Oficial PM/BM, conforme dispõe a Lei de Remuneração da Polícia Militar, com assistência médica e odontológica, pousada, fardamento, alimentação e acesso ao círculo dos Oficiais Subalternos.

14.4 O Aluno-Oficial que for submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial Comum, por prática dolosa ou culposa previstas no Código Penal Militar ou no Código Penal, cujo resultado venha culminar em condenação com restrição de liberdade durante o curso, será desligado, se for considerado culpado, pelo Conselho de Conduta instaurada pela respectiva Academia.

14.5 A classificação obtida pelo candidato durante a realização do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar é que determinará a ordem de sua Antiguidade no Quadro de Oficiais Subalternos.

14.6 Ao terminar o Curso de Formação de Oficiais dos Quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, com aproveitamento, o concluinte será declarado Aspirante-a-Oficial (Símbolo PM-8), e será submetido a um Estágio Probatório de seis meses, após o qual será, se comprovada a inexistência de impedimento legal, promovido pelo Chefe do Executivo Estadual ao Posto de 2° Tenente, ingressando no Quadro de Oficiais da Polícia Militar ou no Quadro de Bombeiros militar, conforme o caso, com direito de promoção até o Posto de Capitão, podendo, após outros cursos, atingir o Posto de Coronel, conforme dispõem os imperativos legais que regem as Promoções de Oficiais no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, exceção para o Aluno oficial PM/BM que tenha sido classificado em 1° lugar dentre os que pertençam a Polícia Militar da Paraíba ou ao Corpo de Bombeiros Militar que serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM/BM na data de declaração do Aspirantado, independente do estágio acima.

15. DA ELIMINAÇÃO

Será eliminado do Concurso, por ato da sua Comissão Coordenadora, além de outros casos previstos neste Edital, o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

15.1 Faltar a qualquer um dos exames;

15.2 Chegar atrasado a qualquer um dos exames;

15.3 Desrespeitar as determinações relativas à execução dos exames;

15.4 Não apresentar documento de identidade, quando da realização dos exames;

15.5 For considerado INAPTO ou CONTRA-INDICADO em qualquer das etapas do concurso;

15.6 For eliminado pela COPERVE/UFPB;

15.7 Não preencher os requisitos para a matrícula ou deixar de apresentar a documentação para esse fim;

15.8 Tentar ou utilizar meios fraudulentos na realização dos exames exigidos;

15.9 Prestar informações inverídicas, ocultar ou adulterar qualquer informação. Neste caso, a eliminação ocorrerá tão logo seja descoberta a irregularidade, mesmo após efetuada a matrícula no Curso ou durante este;

15.10 Convocado para o curso, não se apresentar no período designado ou desistir expressamente dele;

15.11 Não formalizar ou faltar ao ato de matrícula do curso no prazo fixado;

15.12 Não apresentar os exames laboratoriais, exigidos neste edital, dentro do prazo estabelecido, ou apresentá-los sem o nome e o número de identidade do candidato;

15.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês;

15.14 Deixar de assinar as atas de freqüência em quaisquer dos Exames;

15.15 Contrariar outras normas deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 As informações referentes à aplicação das provas escritas ficarão a cargo da COPERVE.

16.2 As ações gerais do Concurso serão desenvolvidas dentro dos prazos fixados pelo Calendário de que trata este Edital.

16.3 Todos os exames, testes, provas e/ou atividades exigidas neste Edital, são objetos do Concurso.

16.4 Todos os candidatos concorrem em igualdade de condições independentemente do grau de instrução ou nível de profissionalização, obedecidas às disposições deste Edital.

16.5 O candidato deverá comparecer aos locais designados para prestar as provas e exames com antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o seu início, munido do original do documento de Identidade, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

16.6 Para efeito deste Edital, são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

16.7 Não será permitido ao candidato portar arma ou quaisquer objetos estranhos nos locais dos exames.

16.8 Somente terão acesso aos locais das provas os candidatos convocados para tal.

16.9 Das decisões da Comissão Coordenadora do Concurso, caberá recurso ao Comandante-Geral da Polícia Militar.

16.10 Informações adicionais e outros dispositivos que complementam a regulamentação do Concurso estarão contidos nas Normas Complementares a este Edital.

16.11 A qualquer tempo, a inscrição que não atenda às condições estabelecidas neste Edital será automaticamente cancelada.

16.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou exames para o candidato faltoso ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

16.13 A inexatidão ou falsidade documental implicará, além das previstas na legislação penal, em:

a) eliminação do Concurso, se durante o mesmo;

b) desligamento do Curso, se durante o Curso de Formação de Oficial;

c) licenciamento Ex-Officio, observadas as formalidades legais, após incluído na Corporação.

16.14 A aprovação em todas as fases e a não classificação do Candidato, dentro das vagas fixadas, não geram qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, nos termos do Art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal, c/c o arts. 9° e 10 da Lei estadual n° 7.605, de 28 de junho de 2004 (Lei de ingresso na PMPB), observado o que estabelece o Art. 2° da Lei Federal n° 9.051, de 18 de maio de 1995, o Art. 1° do Decreto Federal n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e o Art. 8° da Lei n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991.

16.15 Será impedido de continuar no certame o candidato que não comparecer aos locais de Exames nos dias, horários e locais especificados neste Edital ou nas normas complementares e/ou estipulados nas convocações por ocasião da divulgação do exame anterior.

16.16 As datas estabelecidas no Calendário do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a Comissão Coordenadora responsável pela divulgação das possíveis mudanças.

16.17 A desistência ou a eliminação do candidato classificado, por qualquer motivo, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação das provas escritas, desde que considerado APTO nos Exames de Saúde e de Aptidão Física e INDICADO no Exame Psicológico, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do início do respectivo Curso de formação.

16.18 A publicação dos atos relativos ao presente Concurso será feita através do Boletim da Polícia Militar e do endereço eletrônico da Polícia Militar "www.pm.pb.gov.br/newsite", podendo a Comissão Coordenadora utilizar, a seu critério, recursos adicionais para ampliar a divulgação.

16.19 O Concurso terá validade de 03 (três) meses, contados a partir da primeira homologação do resultado do concurso.

16.20 Face ao Art 142, § 3°, Inciso X da Constituição Federal de 1988 (CF) c/c a Lei n° 7.605, 28 de julho de 2004, não é aplicada a norma contida no Inciso VIII do Art. 37 da CF/1988, para as vagas previstas neste Edital.

16.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso e, em última instância, pelo Exm°. Sr. Cel. PM Comandante-Geral da Corporação e, no que couber, pela COPERVE/UFPB.

João Pessoa, 20 de agosto de 2009.

FERNANDO ANTÔNIO FERNANDES BELTRÃO - Cel QOC
Presidente da Comissão Coordenadora