Prefeitura de Palmas (CMDCA) - TO

Notícia:   40 vagas para Conselheiros Tutelares na Prefeitura de Palmas - TO

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMAS

ESTADO DO TOCANTINS

LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 11 DE JUNHO DE 2008

EDITAL nº 04-2009 DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMAS-CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e pela Lei Municipal n°. 1553, de 11 de junho de 2008 e pela Resolução Normativa n° 27/2009 deste Conselho, que regulamentou o Processo de Escolha para os Conselheiros Tutelares no Município, INSTITUI, através deste ato o processo eleitoral relativo à gestão 2009 a 2012 dos Conselhos Tutelares no Município de Palmas.

1. O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, conforme disposto na Lei Federal n°8.069/90.

Das vagas e dos requisitos para inscrição

2. Os interessados em preencher as 20 (vinte) vagas para titulares e 20 (vinte) vagas para suplentes, deverão inscrever-se no período compreendido entre (dias úteis) 19 de outubro de 2009 ao dia 17 de novembro de 2009 das 14:00 h às 17:00h, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à 304 Sul , Av - LO­05, APM S/Nº CEP 77 011-900, mediante preenchimento de requerimento fornecido pela Comissão Eleitoral, que recusará a inscrição à falta de qualquer dos documentos exigidos pela Resolução N° 27/2009 do CMDCA.

3. As vagas para Conselheiros Tutelares serão distribuídas obedecendo à organização e instalação dos Conselhos Tutelares prevista na Lei Nº 1553/ 2008 e resoluções 22/2008 e 26/2009. Os dispositivos prevêem o funcionamento de um Conselho Tutelar em cada região: Sul I, Sul II, Central e Norte.

3.1 As referidas regiões onde estão instalados os conselhos compreendem:

a- NORTE - A partir do Córrego Sussuapara - 5 vagas titular/5vagas suplentes

b- CENTRAL - Entre o Ribeirão Taquaruçu e o Córrego Sussuapara - 5 vagas titular/5 vagas suplentes

c- SUL I - A leste da BR TO 050;

d- SUL II - A Oeste da BR TO 050;

4. A divisão da zona eleitoral de Palmas será feita da seguinte forma:

a- centro-norte- acima da ponte do rio Taquaruçu ( que engloba os conselhos da região Norte e Central);

b- centro-sul- abaixo da ponte do rio Taquaruçu( que engloba os Conselhos da região Sul I e II).

4.1 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato terá que optar por qual Conselho (centro, norte, sul I ou Sul II) ele irá concorrer.

5. Obterão suas inscrições preliminares, como candidato a Conselheiro Tutelar, todos os candidatos que até o encerramento das inscrições, preencherem e apresentarem os seguintes requisitos e documentos:

Requisitos

Documentos

I- Reconhecida idoneidade moral

· Certidão criminal e cível, expedida pelo Fórum da Comarca de Palmas.

· Se o candidato for servidor público comprovar que não responde a processo administrativo disciplinar através de certidão administrativa expedida pelo órgão de lotação.

II - Idade superior a 21 (vinte um) anos;

· Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

· Certificado de reservista. Todos acompanhados do original para conferência.

III- Residir no município de Palmas há pelo menos 2 (dois) anos, até o encerramento das inscrições;

· Cópia da conta de água, luz ou telefone, acompanhado do original para conferência. OBS: deverá ser apresentado um comprovante que demonstre o início do período e outro recente, comprovando assim, o lapso de 2 anos.

IV - Estar em gozo de seus direitos políticos;

· Cópia do comprovante de votação da eleição do ano 2008, acompanhados do original para conferência, ou certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral.

V - Ter concluído o ensino médio;

· Cópia do certificado de conclusão, acompanhados do original para conferência, ou declaração da Instituição de Ensino.

VI - 01 (uma) fotografia (3x4), tirada no último ano;

· 1 foto 3x4 atual

VII - Não estar recebendo benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e/ou auxilio-doença;

· Certidão expedida pelo INSS.

VIII - Comprovação de experiência, nos últimos 05 (cinco) anos de, no mínimo, 01 (um) ano em trabalho direto no atendimento e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades governamentais e não-governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.Declaração, (descrevendo claramente a atuação do candidato), de Entidades ou Instituições de atendimento à criança e/ou adolescente, regularmente inscritos no CMDCA; Carteira Profissional com registro que comprove ser o candidato funcionário ou servidor atuante nesta área; Convênio de estágio profissionalizante ou curricular; portaria de nomeação ou contrato.
IX- Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais;Apresentar Laudo Psicológico elaborado por profissional habilitado.

5.1- A inscrição preliminar será encaminhada e autuada pela Comissão Eleitoral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Das Atribuições do Conselho Tutelar

6. As atribuições do Conselheiro Tutelar são aquelas a que se refere o Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal n° 8069/90).

Dos Impedimentos para Candidatura

7. Os impedimentos de atuação junto ao Conselho Tutelar constam do art. 140, do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei Federal nº 8069/90.

Do Registro das Candidaturas

8. Poderão registrar as candidaturas os candidatos que preencherem os requisitos fixados pelo item 05 e que não apresentarem nenhum dos impedimentos mencionados no item 07, ambos deste edital.

9. É vedada a formação de chapas agrupando candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.

10. As instituições públicas e privadas podem cooperar com a divulgação de todos os candidatos inscritos, cujas candidaturas tenham sido homologadas, sendo vedado o apoio individualizado.

11. As candidaturas serão formalizadas no PRAZO DE 30 DIAS, contados a partir do dia 19 de outubro de 2009 a 17 de novembro de 2009.

Dos Recursos

12. Encerrada as inscrições, a Comissão Eleitoral mandará publicar edital no placar da prefeitura, informando o nome dos candidatos registrados e fixando prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para o recebimento de impugnações por qualquer eleitor.

12.1 A solicitação de impugnação deverá ser endereçada à Comissão Eleitoral, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo válidas apenas as impugnações recebidas das 14h00min às 17h00minhs.

12.2 Oferecida a impugnação, os autos serão encaminhados à Comissão Eleitoral para manifestação, no prazo de 3 (três) dias úteis.

13. Das decisões da Comissão Eleitoral relativas às impugnações, caberá recurso em última instância ao CMDCA, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação. Os recursos deverão ser recebidos na sede do CMDCA das 14h00min às 17h00minhs.

13.1 Oferecido recurso, pelo candidato, o CMDCA se manifestará, no prazo de 3 (três) dias úteis.

14. Decorridas as fases de impugnações e recursos, o CMDCA realizará o curso de capacitação e a subseqüente prova de seleção, de caráter eliminatório, e, após, mandará publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito.

Da Prova

15. Ultrapassada a fase preliminar das inscrições, somente poderá concorrer o candidato que for aprovado em prova de seleção, com questões objetivas e subjetivas, realizada por uma empresa designada pelo CMDCA, que consistirá em:

I. Prova de conhecimentos gerais sobre o estatuto da criança e do adolescente-ECA;

II. Prova sobre as legislações correlatas às políticas públicas de atendimento a criança e ao adolescente. ( LOA, SUAS, SUS,LDB)

16. A data, horário e local serão informados pelo CMDCA com antecedência mínima de 10 dias.

17. A prova será composta por 41 questões, sendo 40 questões objetivas, valendo 0,2 (dois décimos) cada, totalizando 8 pontos e uma redação que valerá 2 pontos, compondo um total de 10 pontos.

18. Será considerado apto na prova, o candidato que atingir 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas provas objetivas e subjetivas. Os demais não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo de escolha.

19. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

I. comprovante de inscrição;

II. Original, ou cópia autenticada em cartório, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo - expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;

III. Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

20. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

21. Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

22. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, relógio de pulso com calculadora, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, wilkmanita, ou de qualquer material que não o especificado no item 09.

23. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I. Apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;

II. Não apresentar um dos documentos exigidos nos incisos do item 05 deste Edital;

III. Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

IV. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

V. for surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

VI. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

VIII. Portar arma, mesmo que possua o respectivo porte;

IX. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

Dos Recursos da Prova

24. Da decisão da correção da prova caberá recurso devidamente fundamentado a Comissão Eleitoral, a ser apresentado em 03 (três) dias, das 14h00min às 17h00min horas, na sede do CMDCA, a partir da publicação do resultado.

25. A Comissão Eleitoral decidirá acerca do recurso em até 3 (três) dias. Desta decisão não caberá nenhum recurso administrativo.

26. Após a decisão final dos recursos apresentados, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar a lista dos candidatos a Conselheiros Tutelares.

Da Propaganda Dos Candidatos

27. Nas campanhas eleitorais para composição do Conselho Tutelar é vedada:

a- a propaganda ou divulgação eleitoral, individual ou coletiva, em rádio, televisão, revista e jornal, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições para todos os candidatos;

b- a propaganda por meio de anúncios luminosos, cartazes, faixas, outdoors e assemelhados, carros de som, ou inscrições em qualquer local público.

27.1 Excetua-se das vedações expressas, a propaganda realizada nos locais autorizados pela Prefeitura de Palmas e/ou pelo CMDCA, para utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições.

28. É permitida a realização de propaganda, individual ou coletiva, através de folhetos, volantes e outros impressos, bem como a realização de reuniões ou palestras.

29. A campanha eleitoral se estenderá por 30 dias.

30. No dia da eleição está proibida a distribuição de qualquer material de campanha dos candidatos, sob pena de cassação da candidatura, em caso de inobservância a esta vedação.

31. Cabe ao CMDCA a divulgação da eleição dos Conselhos Tutelares nos meios de comunicação, bem como buscar a participação da população no processo eleitoral.

Da Votação e Proclamação dos Escolhidos

32. Poderão votar os eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos junto às Zonas Eleitorais de Palmas.

32.1 No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar a Carteira de Identidade ou outro documento com foto que permita a sua identificação e Título de eleitor.

32.2 O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato, conforme sua zona eleitoral.

33. Para cada local de eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disponibilizará uma mesa de recepção, composta por 02 (dois) membros, sendo: 01 (um) presidente e 01 (um) mesário

33.1 Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para cada mesa receptora;

33.2 Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção.

33.3 À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações, as quais serão decididas de plano pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

34. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição e encaminhará ao CMDCA para publicação do resultado, contendo os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos por cada um.

35. Os 5 (cinco) candidatos mais votados, por região, serão considerados eleitos, sendo os demais considerados suplentes, segundo a ordem de votação.

36. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com maior idade. Caso persista o empate, será considerado eleito aquele que obteve maior nota na prova classificatória.

37. A Comissão Eleitoral, através do CMDCA, encaminhará ao Poder Executivo Municipal uma lista com os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos, para que seja editado o decreto de posse dos conselheiros eleitos.

Da Posse e Nomeação dos Eleitos

38. Os eleitos titulares e suplentes serão diplomados pelo CMDCA com registro em ata e será oficiado ao Prefeito de Palmas para que sejam nomeados os titulares com a respectiva publicação nos meios oficiais utilizados pelo Executivo para este fim.

39. O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. A função de Conselheiro é de dedicação exclusiva, com disponibilidade para 24 horas e funcionamento diário e ininterrupto das 8 às 18 horas

40. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos na sua região.

Da Remuneração dos Conselheiros

41. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será equivalente ao cargo de professor, nível II, 40 horas, (Anexo III da Lei nº 1.445, de 14 de agosto de 2006).

41.1 O subsídio fixado não gera relação de emprego com a Municipalidade.

41.2 Caso seja aprovado em concurso público municipal, devidamente empossado e colocado à disposição do Conselho Tutelar, ser-lhe-á facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de função e remuneração.

41.3 A mesma regra acima aplica-se aos candidatos que ao tempo da posse já ocuparem cargo ou função pública.

42. Aos Conselheiros Tutelares serão assegurados todos os direitos sociais e previdenciários assegurados ao servidor público municipal comissionado.

42.1 Após um ano de mandato, o Conselheiro Tutelar fará jus a férias anuais remuneradas, ocasião em que será substituído por seu suplente.

42.2 Visando garantir a atuação majoritária dos Conselheiros Tutelares e com o fito de evitar solução de continuidade, as férias serão concedidas gradativamente a um Conselheiro Titular por conselho.

43. Os recursos necessários à remuneração dos Conselheiros Tutelares deverão constar da dotação orçamentária destinada aos Conselhos Tutelares do Município.

DISPOSIÇÕES FINAIS

44. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

45. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

46. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Palmas, 16 de outubro de 2009

Julane Marise Gomes da Silva
Presidente do CMDCA