Ministério Público - RS

Notícia:   40 vagas para cargos de nível Superior abertas no Ministério Público - RS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 473/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENGENHEIRO MECÂNICO DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 20 de janeiro de 2011 a 10 de fevereiro de 2011, as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas constantes deste Edital, das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, destinadas ao provimento do cargo de ENGENHEIRO MECÂNICO do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em regime estatutário, o qual reger-se-á nos termos da Lei Complementar Estadual n° 10.098/94 e suas alterações, e dos Provimentos n.° 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores) e suas alterações, e n° 27/2001 - PGJ (que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) e suas alterações e pelas instruções contidas neste Edital.

ENGENHEIRO MECÂNICO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição e remessa de documentação comprobatória

De 20/12/2010 a 24/12/2010

Publicação de Edital com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas

06/01/2011

Período para entrega de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de isenção

De 10/01/2011 a 12/01/2011

Publicação de Edital Definitivo com as solicitações de isenção indeferidas

19/01/2011

Período de inscrições

De 20/01/2011 a 10/02/2011

Último dia para pagamento do valor da inscrição

11/02/2011

Publicação de Edital de Homologação das Inscrições

24/02/2011

Período para entrega de recursos quanto a não homologação de inscrição

De 28/02/2011 a 02/03/2011

Publicação de Edital Definitivo com inscrições não homologadas

14/03/2011

Aplicação das provas objetivas

27/03/2011

Publicação do gabarito oficial das provas objetivas

29/03/2011

Período para entrega de recursos quanto às provas objetivas

De 31/03/2011 a 04/04/2011

* As demais atividades pertinentes a este concurso serão, oportunamente, divulgadas por meio de publicação de editais no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pela internet no site www.mp.rs.gov.br/concurso.

2. O provimento do cargo observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

3. A descrição das atribuições do cargo consta do Anexo I.

4. O Conteúdo Programático consta do Anexo II.

II. DO CARGO

1. Este Concurso Público destina-se ao provimento da vaga constantes deste Edital e das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, destinadas ao provimento do cargo de ENGENHEIRO MECÂNICO do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2. O cargo, a escolaridade, a jornada de trabalho, o vencimento básico e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

CARGO/ÁREA

CLASSE

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

VALOR DA INSCRIÇÃO

VAGAS

ENGENHEIRO
MECÂNICO

R

Curso superior completo em Engenharia Mecânica, devidamente registrado no CREA

40

R$ 7.470,64

R$ 141,49

01

3. A vaga oferecida será provida na cidade de Porto Alegre.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;

c) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante do Capítulo II deste Edital;

d) comprovar experiência profissional na área de, no mínimo, 06 (seis) anos, conforme Lei Estadual n° 13.078/2008;

e) atender, se portador de deficiência, às exigências do Decreto Federal n.° 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal n.° 7.853/1989, e da Lei Estadual n° 13.320/2009;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) ter boa conduta comprovada por certidões da Justiça Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

i) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio de perícia médica a ser realizada pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça; e

j) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade.

1.1 A experiência profissional referida na alínea "d" do item 1 deste Capítulo somente será considerada a partir da colação de grau e comprovada das seguintes formas:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo o registro do contrato de trabalho;

b) contrato social devidamente registrado e recibos de pagamento referentes ao período de serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referentes ao período solicitado, no caso de profissional autônomo;

c) certidão do respectivo órgão público comprovando o exercício de cargo, emprego ou função pública com atuação na área de Engenharia Mecânica.

1.1.1 Os comprovantes devem especificar termo inicial e final, área de atuação e atividades desempenhadas.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 10 horas do dia 20/01/2011 às 18 horas do dia 10/02/2011 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 4 deste Capítulo.

4. Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições:

4.1 Acessar o endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br/concurso durante o período de inscrições e efetuar sua inscrição via internet.

4.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.4 Possuir e-mail válido.

4.5 Acessar o link enviado via e-mail, completar o cadastro e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.6 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 141,49 (cento e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) até a data limite de 11/02/2011.

4.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.8 A partir de 24/02/2011, o candidato deverá conferir, no site do Ministério Público/RS, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.° 106, 14° andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail: concursos@mp.rs.gov.br.

4.9 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

4.10 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/02/2011, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.11 Não se exigirá do candidato, na inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Capítulo III, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.12 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrições realizadas via internet e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

5. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição.

6. Recomendamos ao candidato que sejam observadas atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VIII (Da Prestação das Provas) deste Edital.

7. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

9. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

10. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá requerê-la no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

12.1 O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.

12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 12 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

13.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

13.4 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

14. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 105, parágrafo único, e art. 107 da Lei Estadual n.° 13.320/2009, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas que vierem a ser reservadas aos portadores de deficiência no prazo de validade deste Concurso.

5.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas mencionadas no item 5 deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 7 deste Capítulo.

6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.1 Os benefícios previstos nos §§ 1° e 2° do referido artigo deverão ser requeridos no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

6.2 O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.

6.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 20/01/2011 ao dia 10/02/2011), deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.° 106, 14° andar, CEP 90010-210, Centro, Porto Alegre - RS, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá requerer no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, a confecção de provas especiais em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de suas provas, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá requerer no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.1 O candidato com deficiência que se enquadre na condição prevista no item 15 deste Capítulo e que tenha requerido a isenção de pagamento do valor de inscrição, tendo enviado o laudo médico previsto pelo item 18.3 deste Capítulo, não necessita encaminhar o laudo médico previsto na alínea "a" do item 7 deste capítulo.

7.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

7.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de suas provas ampliadas entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, as provas serão confeccionada em fonte 24.

7.4 Os candidatos que, dentro do prazo das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

7.4.1 Item 7 - alínea "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

7.4.2 Item 7 - alínea "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

7.4.3 Item 7 - alínea "c" - Não terão o intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

7.4.4 Item 7 - alínea "d" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4°, I, II, III e IV, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

10.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito sua nomeação.

10.2 Será eliminado da lista de classificação especial, para portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência de que é portador não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, sendo tornada insubsistente a sua nomeação e permanecendo o mesmo apenas a figurar na lista de classificação geral.

11. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento das vagas que vierem a ser reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

13. Os laudos médicos de que tratam os itens 7, alínea "a" e 18.3 deste Capítulo apresentados pelo candidato terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

15. Ao candidato que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, conforme previsto na Lei Estadual n° 13.153/2009, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição

15.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

16. Somente serão aceitos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição dos candidatos que comprovem a condição de portador de deficiência e a renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar.

17. O requerimento de isenção de pagamento de que trata o item anterior, constante no Anexo III, deverá ser enviado, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.° 106, 14° andar, Centro, Porto Alegre - RS, no período de 20/12/2010 a 24/12/2010.

18. Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição e comprovar cumulativamente as condições apresentadas no item 15 deste Capítulo o candidato deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.° 106, 14° andar, Centro, Porto Alegre - RS, os documentos relacionados abaixo, no período de 20/12/2010 a 24/12/2010.

18.1 Formulário de Requerimento de Isenção, constante no Anexo III deste Edital, no qual declarará sua condição de portador de deficiência e a renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos.

18.2 Cópia autenticada dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família.

18.3 Laudo Médico original expedido, por Órgão Oficial de Perícia, no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone.

18.3.1 Por Órgão Oficial de Perícia, entenda-se Órgãos Públicos de Saúde, no âmbito Federal, ou Estadual ou Municipal.

19. A comprovação citada no item 18 deste Capítulo deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via e-mail ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

19.1 Consideram-se também cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

19.2 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

20. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pelo Presidente da Comissão de Concurso.

20.1 As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

21. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição, através do Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 18 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

22. O Ministério Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

23. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento do requerimento de isenção.

24. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site do Ministério Público (www.mp.rs.gov.br) para efetuar sua inscrição no período de 20/01/2011 a 10/02/2011, sendo desnecessária a emissão de boleto e pagamento do valor da inscrição.

25. Será publicado Edital contendo informações acerca dos deferimentos/indeferimentos dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

26. O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

27. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data indicada no respectivo Edital.

28. Após a análise dos recursos será publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site do Ministério Público (www.mp.rs.gov.br) no período de 20/01/2011 a 10/02/2011, de acordo com o item 4 do capítulo IV, e realizar o pagamento do boleto bancário até o dia 11/02/2011.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso Público para o cargo de Engenheiro Mecânico será constituído de provas de caráter eliminatório e classificatório.

2. O Concurso para o cargo de Engenheiro Mecânico será composto por provas objetivas de múltipla escolha.

3. Quadro das provas:

Prova

Caráter da Prova

Número de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

30

2

60

Legislação

Eliminatório e Classificatório

10

1,5

15

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

1,5

15

Informática

Classificatório

10

1

10

4. As questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada) versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.

VII. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS PROVAS

1. A nota final do candidato será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova objetiva pelos respectivos pontos por questão das referidas provas, conforme quadro constante do item 3, do Capítulo VI deste Edital.

2. As provas de caráter eliminatório também terão caráter classificatório.

3. São considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas de caráter eliminatório.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas está prevista para o dia 27/03/2011, na cidade de Porto Alegre - RS, no período matutino.

2. A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público (www.mp.rs.gov.br/de), com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Porto Alegre, o Ministério Público reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

6. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Eletrônico do Ministério Público a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

6.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que não recebida por qualquer motivo, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

7. O candidato só poderá realizar as provas na data, no horário e no local constante no Edital de Convocação.

8. Eventuais retificações de erros de digitação (relativamente ao nome do candidato, ao número do documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço, etc.) deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.° 106, 14° andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail: concursos@mp.rs.gov.br.

9.1 O candidato que não entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos da Procuradoria-Geral de Justiça no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

12. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

13. A Comissão de Concurso, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

14. A avaliação das provas far-se-á exclusivamente por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

15. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 10 deste Capítulo;

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha; e

c) comprovante de recolhimento do valor da inscrição, se houver.

16. Na Folha de Respostas das Provas, o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com caneta esferográfica de tinta azul.

16.1 As questões das provas serão do tipo múltipla escolha.

16.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

16.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, aparelhos eletrônicos ou de comunicação, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

18. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes das provas.

19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 10 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pelo Ministério Público no dia das provas;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas na sala de prova, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 17 deste Capítulo;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 17 e na alínea "k" do item 19, ambos deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

20. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 17 e na alínea "k" do item 19, ambos deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico fornecido pelo Ministério Público/RS no dia das provas, exclusivamente para tal fim.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no saco plástico fornecido, que então será lacrado.

b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término de cada prova, o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. O Ministério Público/RS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

d) O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

21. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia das provas, não constar das listagens, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e preencha o formulário específico que lhe será fornecido, observadas as demais regras constantes deste Edital.

21.1 A inclusão de que trata o item acima será concedida somente aos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. A inclusão posterior não será admitida aos candidatos cuja inscrição não tenha sido homologada.

22. A inclusão da inscrição de que trata o item 21 deste Capítulo está condicionada à verificação da sua regularidade pela Comissão de Concurso, na fase do julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

23. Constatada a irregularidade da inscrição, incluída nos termos do item 21 deste Capítulo, esta será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

24. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

26. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

IX. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova pelos respectivos pontos por questão das referidas provas, conforme quadro constante do item 3, do Capítulo VI deste Edital.

2. Será considerado aprovado o candidato que preencher os requisitos constantes do Capítulo VII, item 3, e que não tenha incorrido em nenhuma das situações previstas no item 19 do Capítulo VIII, deste Edital.

3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 2 (duas) listas de classificação, conforme a seguir:

3.1 lista de classificação geral, nela integrando os portadores de deficiência;

3.2 lista de classificação especial, para portadores de deficiência;

4. No caso de candidatos obterem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

4.1 o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.741/2003;

4.2 o que tiver obtido o maior número de acertos nas provas de caráter eliminatório, obedecida a seguinte ordem: 1° Conhecimentos Específicos, 2° Legislação e 3° Língua Portuguesa.

4.3 o que tiver obtido o maior número de acertos na prova de Informática.

4.4 permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral, nela integrando os portadores de deficiência, comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

4.5 O Sorteio Público de que trata o item 4.4 supra terá efeito, como critério de desempate, na formação das listas mencionadas nos itens 3.1 e 3.2

4.6 O Edital de homologação deste Concurso, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público (www.mp.rs.gov.br/de), conterá apenas informações relativas aos candidatos aprovados.

XI. DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) às inscrições não homologadas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

2. Os recursos mencionados no item acima deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial data informada em Edital, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público (www.mp.rs.gov.br/de).

3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro com procuração e protocolados na Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público/RS - Rua General Andrade Neves, 106/14° andar, Centro - Porto Alegre - RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), nos dias a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.

3.1 O recurso interposto por procurador, com poderes e finalidade específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

3.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e horário do protocolo.

3.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos constantes nas alíneas "a", "b" e "d" do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados, conforme data, horário e local indicados no respectivo Edital, através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, contendo as razões do recurso, entregues digitadas ou datilografadas em 02 (duas) vias.

5. O recurso constante na alínea "c" do item 1 deste Capítulo, deverá ser fundamentado, entregue em data, horário e local indicados no respectivo Edital, digitado ou datilografado em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, EM FOLHAS SEPARADAS POR CADA QUESTÃO RECORRIDA, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DO CANDIDATO, sendo acompanhado pela petição, conforme Anexo IV deste Edital, tudo em 02 (duas) vias.

6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

6.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo, não serão conhecidos.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) das provas eventualmente anulada(s) será(ão) concedido(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 8 e 9 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XII. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Procuradoria-Geral de Justiça, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

2. A posse implica aceitação expressa do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício.

3. A posse condicionar-se-á à satisfação dos requisitos referidos no Capítulo III deste Edital.

4. A publicação da nomeação será feita no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).

5. Os prazos para posse são os previstos no artigo 18 da Lei Complementar Estadual n.° 10.098/1994 e suas alterações, e se iniciam a partir da comunicação oficial da nomeação, a qual se dará conforme determinado no item 4 deste Capítulo.

6. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, uma única vez, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista.

7. O candidato ao tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente neste concurso.

8. Os candidatos portadores de deficiência serão nomeados conforme listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também obedecer o determinado neste Capítulo, em especial o disposto no item 6.

9. Durante a eficácia do concurso, se forem abertas vagas para o cargo de que trata este Edital, as mesmas serão primeiro disponibilizadas à remoção, conforme Provimento n° 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores) e suas alterações.

10. As vagas decorrentes do processo de remoção previsto no item 09 deste Capítulo serão providas por nomeação, conforme Provimento n° 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores) e suas alterações.

11. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, tão-somente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

12. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no item 4 deste Capítulo, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no item 12 deste Capítulo, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

13. O acompanhamento das nomeações também poderá ser feito pelo site www.mp.rs.gov.br/concursos.

14. A Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticidade Digital - CAD e, na sequência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, poderão ser objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

6. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), e pela internet no site www.mp.rs.gov.br/concurso.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.° 106, 14° andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou e-mail: concursos@mp.rs.gov.br, para atualizar os dados.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários.

10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo

de validade do Concurso.

11. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) e-mail incorreto e/ou não atualizado;

b) endereço residencial incorreto e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova(s) e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Presidente da Comissão, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões com defeito;

b) não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, utilizando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início das provas, estabelecer prazo para compensação do tempo utilizado para regularização do caderno.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso.

18. É considerado ciente o candidato habilitado para o cargo oferecido neste Concurso de que é vedada a remoção do servidor em estágio probatório antes de completado 1 (um) ano de efetivo exercício no cargo e no local de lotação, nos termos do Provimento nº 63/2007 - PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores) e suas alterações.

19. Será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), o ato de designação dos componentes das Bancas Examinadoras, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das provas.

Porto Alegre, RS, 16 de dezembro de 2010.

Dr. Walter Camejo Filho,
Presidente da Comissão de Concurso.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Síntese dos deveres: Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo da viabilidade técnica-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, fiscalização de obra e serviço técnico, condução de trabalho técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação, montagem e reparo.

Descrição Exemplificativa: Exercer as atividades relativas as atribuições de modo a assessorar, projetar detalhadamente os sistemas de ar condicionado e ventilação, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação do equipamento, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou segurança dos equipamentos e instalações de ar condicionado; operar microcomputador no sistema CAD, executando desenhos e gráficos; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior, emitindo laudo quando necessário; executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da realização das provas.

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Psicrometria aplicada aos sistemas de ar condicionado; Conforto térmico ambiental; Processos de transmissão de calor em edificações; Cálculo de carga térmica de resfriamento e aquecimento para conforto; Dimensionamento de rede de dutos e distribuição de ar; Princípios de funcionamento do ar condicionado; Sistemas e equipamentos de ar condicionado existentes; Seleção de ventiladores, motobombas e torres de arrefecimento; Qualidade do ar interior em edificações climatizadas; Princípios de automação e controle em sistemas de ar condicionado; Projeto lógico de comando e acionamento elétrico de sistemas de ar condicionado; Otimizações térmicas em instalações prediais a serem projetadas ou existentes; Pressurização de escadas enclausuradas; Projeto de tubulações hidráulicas para sistemas de ar condicionado central; Política de utilização de gases refrigerantes em sistemas de ar condicionado de pequeno a grande porte, inclusive aspectos ambientais; Sistemas de ventilação e exaustão; Sistemas de transporte vertical de pessoas e cargas em edificações; Sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio em edificações; Sistemas de energia de emergência com geradores estacionários eletromecânicos; Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas; Elaboração de orçamentos, levantamento de quantitativos, composição de custos unitários e totais, cronograma físico-financeiro; Conhecimentos de mecânica e de peças automotivas (desgaste, manutenção); Conhecimentos de mecânica e estimativa de valores em consertos mecânicos; Análise de processos; Realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas; Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Mecânica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; Planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos ou serviços técnicos; Assistência ou assessoria na contratação de serviços; Acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços.

2. LEGISLAÇÃO

Direito Administrativo: I. Administração pública: conceito; administração direta e indireta; descentralização e desconcentração; órgãos públicos. II. Atos administrativos: requisitos; características; atributos; anulação e revogação; extinção; classificação; espécies. III. Poder de polícia. IV. Serviço público: definição; classificação; características. V. Responsabilidade extracontratual do Estado: noções. VI. Controle da Administração Publica: conceito; espécies (judicial, legislativo e administrativo).

Improbidade Administrativa: I. A Lei nº 8.429/92, com alterações supervenientes: Disposições gerais; Atos de improbidade administrativa; Penas; Declaração de bens; Procedimento administrativo e processo judicial.

Direito Constitucional: I. Direitos e garantias fundamentais. II. Organização do Estado. III. Organização dos Poderes.

Matéria Estatutária e Institucional: I. O Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual: 1. Princípios institucionais do Ministério Público: Unidade; Indivisibilidade; Independência Funcional. 2. Autonomias constitucionais do Ministério Público: Funcional; Administrativa; Financeira. 3. Garantias constitucionais dos Membros do Ministério Público: inamovibilidade; irredutibilidade de subsídios; vitaliciedade. 4. Vedações constitucionais. 5. Funções institucionais do Ministério Público. II. O Conselho Nacional do Ministério Público: composição e competência. III. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). IV. A Lei Complementar nº 75/93. V. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.669/82, com alterações supervenientes): 1 Organização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: Órgãos de administração; Órgãos de execução; Órgãos auxiliares. VI. Regime jurídico dos Membros do Ministério Público (Lei Federal n° 8.625/93 e Lei Estadual n° 6.536/73, com alterações supervenientes). VII. O Servidor Público nas Constituições Federal e Estadual. VIII. Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, com alterações supervenientes). IX. Disposições específicas dos Quadros de Pessoal do Ministério Público: Auxílio-condução (Lei Estadual nº 8.829/89 com a redação da Lei Estadual nº 11.357/99); Vale-refeição (Lei estadual nº 11.250/98); Auxílio-creche (Lei Estadual nº 11.358/99); Gratificação por exercício de atividades perigosas (Lei Estadual nº 11.206/98); Vedação à Advocacia (Lei Estadual nº 12.956/2008); Afastamento para concurso Público (Lei Estadual nº 12.262/2005).

3. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia: sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; identificação e emprego das classes gramaticais; flexão verbal; flexão nominal; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal. Pontuação. Processos sintáticos de coordenação e subordinação; estrutura da oração e do período; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas; discurso direto e indireto. Léxico: significado de palavras e expressões; sinônimos e antônimos; denotação e conotação. Análise e interpretação de textos: tipos de texto; estrutura textual; relação entre ideias: coesão e coerência; ideia central e ideias convergentes; argumentação; ponto de vista do autor. Semântica textual: informações literais, pressupostas, implícitas e subentendidas.

4. INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de microinformática: Hardware e Software; Componentes básicos de computadores e suas características; Dispositivos de Entrada e Saída; Dispositivos de armazenamento de dados; Principais periféricos.

Sistemas operacionais: WindowsTM XP e WindowsTM 7: conceitos de organização, gerenciamento e busca de informações, arquivos, pastas e programas; fundamentos do WindowsTM: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; utilização do Windows ExplorerTM: criação, busca, exclusão, movimentação e cópia de arquivos e pastas; configurações básicas do WindowsTM: resolução da tela, cores, fontes, impressoras e aparência; teclas de atalho.

Suíte de aplicativos para escritório (MS OfficeTM 2003, MS OfficeTM 2007 e BrOffice 3.2.x.): processador de textos: área de trabalho, barra de ferramentas, teclas de atalho, opções de configuração, botões e menus, recursos de edição e formatação de documentos (recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque, organização do texto em listas e colunas, índices, seções, tabelas, figuras, estilos e modelos), cabeçalhos e rodapés, configuração de página, controle de alterações, verificação de ortografia e gramática, opções de salvamento, conversões de documentos e mala direta. Planilha eletrônica: opções de configuração, teclas de atalho, estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, recursos de edição e formatação de planilhas, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, filtros, classificação de dados e segurança. Software de apresentação de slides: opções de configuração, teclas de atalho, estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides, preparação da apresentação para viagens e opções de salvamento.

Conceitos básicos relacionados a Rede de Computadores: LAN, MAN e WAN; Internet, Intranet e Extranet; Protocolos usados pela Internet, Intranet e Extranet.; navegadores (Internet ExplorerTM e Mozilla Firefox); ferramentas de busca; segurança no ambiente de rede: noções sobre as principais ameaças à segurança da rede; programas maliciosos, Malwares (vírus de computador, worms, trojan horses e spywares) e formas de prevenção e combate; noções sobre formas e dispositivos de restauração e proteção do ambiente de rede (BackUp/Restore, Proxy, Firewal, Antivírus e Antispywares).

Conceitos básicos de tecnologias e ferramentas de comunicação e de colaboração: groupware, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis.

Conhecimento de AutoCAD (AutoCAD 2008 ou superior): opções de configuração, comandos de criação (line, circle, offset e spline), utilização e manipulação de blocos e atributos, comandos de edição (trim, extend, fillet e chamfer), criação e manipulação de layers, geração de bibliotecas, configuração e utilização de dimensões, configuração e utilização de textos, layouts manipulação de múltiplos desenhos, plotagem de projetos, auto tracking, object properties, dimensioning, lineweight, multiple layouts e plotagem.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Concurso para o Cargo de Engenheiro Mecânico

Ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Concurso

Identificação do Candidato
Nome:
N° Documento de Identidade:
N° Inscrição:
Telefone:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso para o Cargo de Engenheiro Mecânico, declarando minha condição de portador de deficiência, bem como que minha renda familiar per capita é de até 01 (um) salário mínimo e meio nacional, assim distribuído entre os seguintes membros de minha família:

Nome

Grau de parentesco

Rendimentos

   
   
   
   
   
   
   

Encaminho em anexo os seguintes documentos:

- Cópia autenticada dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família;

- Laudo Médico original expedido, por Órgão Oficial de Perícia, no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas;

Declaro, por fim, que li e estou ciente dos termos do edital de concurso, requerendo deferimento do presente pedido de isenção, pelas razões acima mencionadas.

Data: _____/_____/_____

Assinatura: ______________________________

ANEXO IV

PETIÇÃO DE RECURSO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Concurso para o Cargo de Engenheiro Mecânico

Ao Exmo. Presidente da Comissão de Concursos

Identificação do Candidato
Nome:
N° Documento Identidade:
N° Inscrição:

Eu, acima identificado, venho, com base nas razões em anexo, não identificadas, requerer pedido de reconsideração na(s) questão(ões):

Questão N°: ______ Quantidade de páginas do recurso: ____________
Questão N°: ______ Quantidade de páginas do recurso: ____________
Questão N°: ______ Quantidade de páginas do recurso: ____________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: ______________________________