IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   4 vagas para Professores Substitutos são disponibilizadas no IFES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS DE ALEGRE

EDITAL Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidenta da Comissão designada pela Portaria nº. 007, de 12/01/2011, do Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745/1993 com as alterações da legislação posterior, e os requisitos da Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade, ainda, com as Leis nº. 9.394/1996 e nº. 11.784/2008, de acordo com a discriminação a seguir:

Área de Estudo / Disciplina

Titulação Mínima Exigida

Nº de Vagas

Carga Horária

Remuneração* (R$)

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

01

40 horas

Graduação: 2.130,33

Especialização: 2.265,78

Mestrado: 2.782,97

Doutorado: 3.678,74

Filosofia / Sociologia

Graduação em Filosofia; ou Graduação em Sociologia; ou Graduação em Ciências Sociais; ou Graduação em Pedagogia

01

40 horas

Geomática

Graduação em Engenharia de Agrimensura; ou Graduação em Engenharia Cartográfica; ou Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Licenciatura em Ciências Agrárias com Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu) em Geoprocessamento ou áreas afins

01

40 horas

Gestão

Graduação em Administração de Empresas; ou Graduação em Administração Rural; ou Graduação em Ciências Contábeis; ou Graduação em Cooperativismo; ou Graduação em Economia; ou Graduação em Gestão do Agronegócio; ou qualquer Graduação com Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu) em Administração/Gestão

01

40 horas

* Importância equivalente à soma dos valores que compõem a estrutura remuneratória do Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrante do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Medida Provisória nº. 431/2008, convertida na Lei nº. 11.784/2008, não acrescida do Auxílio Alimentação, cujo valor é de R$ 304,00.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº. 7.596/1987 e nº. 11.784/2008.

1.1.1 Em caso de acumulação lícita de cargos, será necessário comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.2 Não poderá participar do processo seletivo o candidato que:

1.2.1 A menos de 24 (vinte e quatro) meses tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº. 8.745/1993, que regulamenta a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

1.2.2 Participe de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº. 8.112/1990.

1.2.3 Estiver de licença especificada em lei, for aposentado por invalidez ou tenha qualquer outro tipo de impedimento legal para exercer as funções do cargo.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato no presente processo seletivo implica, por parte dele, total conhecimento do teor deste Edital, bem como a aceitação no que nele está contido.

2.2 Período: De 19/01/2011 a 31/01/2011, exceto sábados, domingos e/ou feriados

2.3 Horário: Das 7h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min

2.4 Local: Coordenação-Geral de Recursos Humanos / Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre, Rodovia BR 482, KM 47, Distrito de Rive - antiga Escola Agrotécnica Federal de Alegre.

2.5 Documentos exigidos:

2.5.1 Solicitação de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo II deste Edital;

2.5.2 Cópia do documento de identidade;

2.5.3 Comprovante original do recolhimento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no sítio do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, onde o candidato deverá preencher os seguinte campos: UG: 158425; Gestão: 26406; Código do Recolhimento: 28883- 7; Número de Referência: 01; Competência: 01/2011; CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do candidato; Nome do Contribuinte/Recolhedor: nome do candidato; Valor principal: R$ 70,00;

Valor total: R$ 70,00; Emitir GRU;

2.5.3.1 A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

2.5.4 Curriculum Vitae (modelo da Plataforma Lattes do CNPq, preferencialmente), devidamente comprovado - cópia dos diplomas e certificados.

2.5.5 Os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, devidamente relacionados em formulário próprio, conforme o modelo definido no Anexo IV deste Edital.

2.6.7 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação de cópia do documento oficial de identidade do procurador, que ficarão retidas.

2.6.1 Toda documentação relativa ao candidato, exigida no presente Edital, deverão ser entregues pelo procurador no ato da inscrição.

2.6.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcará com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Solicitação de Inscrição.

2.7 A homologação das inscrições será divulgado, no dia 01/02/2011, no mural da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e no sítio do Campus de Alegre: www.alegre.ifes.ebu.br.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Este processo será constituído de etapa única subdividida em duas fases:

3.1.1 Primeira fase: Prova de Títulos - Classificatória.

3.1.2 Segunda fase: Prova de Desempenho Didático-Pedagógico - Eliminatória.

3.2 Em cada uma das fases será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 A titulação deverá ser entregue, seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no subitem 4.2, no ato da inscrição em envelope lacrado, devidamente identificado com nome do candidato, número do Edital e área de Estudo/Disciplina a que concorre, não podendo, em hipótese alguma, ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

4.1.1 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

4.1.2 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

4.1.3 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

4.2 Os títulos deverão ser apresentados seguindo a ordem abaixo e a eles serão atribuídos os seguintes valores:

4.2.1 Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

4.2.2 Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

4.2.3 Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim da Disciplina, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.

4.2.3.1 De acordo com o § 1º, artigo 7º da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

4.2.3.1.1 relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

4.2.3.1.2 período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

4.2.3.1.3 título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

4.2.3.1.4 declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

4.2.3.1.5 citação do ato legal de credenciamento da instituição.

4.2.4 Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.

4.2.5 Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:

4.2.5.1 igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

4.2.5.2 de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 02 (dois) pontos);

4.2.5.3 de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. (máximo: 01 (um) ponto)

4.2.6 Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Mini-cursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 04 (quatro) pontos).

4.2.7 Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).

4.2.8 Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria. (máximo de 02 (dois) pontos).

4.2.9 Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (um) por estágio. (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.

4.2.10 Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização . (máximo: 04 (quatro) pontos).

4.2.11 Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação. (máximo de 1,0 (um) ponto).

4.2.12 Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo. (máximo 06 (seis) pontos).

4.2.13 Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação. (máximo de 01 (um) ponto).

4.2.14 Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda. (máximo de 01 (um) ponto).

4.2.15 Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).

4.2.16 Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial. (será considerado 0,5 (meio) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 01 (um) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

4.2.17 Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho:

4.2.17.1 serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

4.2.17.2 será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.

4.2.17.3 será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

4.2.17.4 No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

4.3 Os títulos a que se referem os subitens 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.8, 4.2.9 só serão considerados se deles constar a carga horária da atividade.

4.4 Os títulos a que se referem os subitens 4.2.1 e 4.2.2 só serão válidos se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.

4.5 Os títulos a que se referem os subitens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4 também serão aceitos na forma de declaração, mas somente se apresentados especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:

4.5.1 No caso dos títulos a que se referem os subitens 4.2.1 e 4.2.2, as declarações deverão contemplar a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos;

4.5.2 No caso dos títulos a que se referem o subitem 4.2.3, as declarações deverão contemplar a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do CNE.

4.6 O resultado da Prova de Títulos será divulgado, no dia 02/02/2011, no mural da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e no sítio do Campus de Alegre: www.alegre.ifes.ebu.br.

4.7 No dia 03/02/2011, o candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital, no Setor de Protocolo deste Campus, das 7h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

4.7.1 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação (no mural da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e no sítio do Campus de Alegre: www.alegre.ifes.ebu.br) do resultado final da Prova de Títulos após recursos, previsto para o dia 04/02/2011.

5 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

5.1 Serão convocados, por ordem de classificação, para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico até os 05 (cinco) primeiros candidatos por vaga, habilitados na Prova de Títulos, se houver.

5.1.2 Em caso de empate na quinta classificação, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação.

5.2 A convocação para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, da qual constará relação nominal dos convocados, a data, o horário e o local do sorteio do ponto, a data, o horário e o local da prova e os recursos didáticos a serem oferecidos aos candidatos, será disponibilizado no mural da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e no sítio do Campus de Alegre: www.alegre.ifes.ebu.br, no dia 04/02/2010, após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recursos.

5.3 O sorteio do ponto, previsto para o dia 07/02/2011, será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo.

5.4 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá numa aula de duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante Banca Examinadora composta por 02 (dois) docentes da área específica a que o candidato concorre e por um servidor do Departamento de Desenvolvimento Educacional, podendo ser assistida por alunos e/ou servidores deste Campus.

5.4.1 Os recursos didáticos para a ministração da aula que o candidato pretenda fazer uso, caso não disponibilizado pelo Ifes, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

5.4.2 Facultar-se-á à Banca Examinadora, arguição de 10 (dez) minutos ao candidato, caso necessário, referente ao tema sorteado.

5.5 O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, munido de Cartão de Inscrição e Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.

5.6 Não serão permitidas as presenças, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.4.

5.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.8 Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:

5.8.1 Quanto ao Planejamento Pedagógico:

5.8.1.1 O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

5.8.1.2 No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.

5.8.1.3 A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

5.8.1.4 Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.

5.8.1.5 Utilizou adequadamente os recursos propostos.

5.8.1.6 Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.

5.8.1.7 Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.

5.8.1.8 A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.

5.8.1.9 A altura da voz , dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.

5.8.1.10 Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

5.8.2 Quanto ao Conhecimento Específico:

5.8.2.1 Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

5.8.2.2 Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

5.8.2.3 Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.

5.8.2.4 Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

5.8.2.5 A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.

5.8.2.6 O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.

5.8.2.7 Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

5.8.2.8 Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

5.8.2.9 Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.

5.8.2.10 Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

5.9 De acordo com o decreto nº 6.944/2009, a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

5.10 O resultado da Prova de Títulos será divulgado, no dia 09/02/2011, no mural da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e no sítio do Campus de Alegre: www.alegre.ifes.ebu.br.

5.11 No dia 10/02/2011, o candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital, no Setor de Protocolo deste Campus, das 7h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

5.12 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos, o qual estará à disposição do candidato, autor da petição, na Coordenação-Geral de Recursos Humanos, é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação (no mural da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e no sítio do Campus de Alegre: www.alegre.ifes.ebu.br) do resultado final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico após recursos, previsto para o dia 11/02/2011.

6 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

6.1.1 Prova de Títulos - peso 4;

6.1.2 Prova de Desempenho Didático - peso 6.

6.2 O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente dos pontos obtidos neste processo seletivo

6.3 Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver:

6.3.1 Maior Pontuação na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

6.3.2 Doutorado;

6.3.3 Mestrado;

6.3.4 Maior tempo de experiência de magistério, na área objeto da seleção;

6.3.5 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.3 deste Edital.

6.4 O resultado final será divulgado, no dia 11/02/2011, no mural da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e no sítio do Campus de Alegre: www.alegre.ifes.ebu.br.

6.5 Será homologada no Diário Oficial da União, no dia 14/02/2011, a relação dos candidatos selecionados, respeitada a ordem de classificação.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação do Professor Substituto ocorrerá de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, com as alterações da legislação posterior, e os requisitos da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

7.2 A presente contratação terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

7.3 A relação jurídica será feita através do Contrato de Locação de Serviços, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993 e suas alterações.

7.4 A data para a assinatura do contrato está prevista para o dia 14/02/2011, quando o candidato selecionado deverá se apresentar munido de sua documentação (original e/ou cópia autenticada) para os devidos registros.

7.5 O candidato será submetido a exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única Disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.

8.2 O horário de trabalho será estabelecido, pela Coordenação-Geral de Ensino do Campus de Alegre, de acordo com os cursos oferecidos e as necessidades da Instituição.

8.3 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

8.4 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre.

8.5 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.

8.6 Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato não selecionado poderá reaver sua documentação, no mesmo local de inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

8.7 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo simplificado.

SIMONE DE MELO SESSA
Presidenta
Portaria Nº 007, de 12 de janeiro de 2011

ANEXO I

CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Publicação do Edital do Processo Seletivo

14/01/2011
16/01/2011

Diário Oficial da União
Jornal de Grande Circulação

Período de Inscrições

19/01/2011 a 31/01/2011

Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH) - Ifes/Campus de Alegre

Homologação das Inscrições

01/02/2011

Mural da CGRH - Ifes/Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Resultado da Prova de Títulos

02/02/2011

Mural da CGRH - Ifes/Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Recursos

03/02/2011

Protocolo - Ifes/Campus de Alegre

Resultado dos Recursos

04/02/2011

Mural da CGRH - Ifes/Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Convocação para o Sorteio dos Pontos e para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

04/02/2011

Mural da CGRH - Ifes/Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Sorteio dos Pontos

07/02/2011

CGRH - Ifes/Campus de Alegre

Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

08/02/2011

Ifes/Campus de Alegre

Resultado Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

09/02/2011

Mural da CGRH - Ifes/Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Recursos

10/02/2011

Protocolo - Ifes/Campus de Alegre

Resultado dos Recursos / Resultado Final do Processo Seletivo

11/02/2011

Mural da CGRH - Ifes/Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

14/02/2011

Diário Oficial da União

Assinatura do Contrato

14/02/2011

CGRH - Ifes/Campus de Alegre