Prefeitura de Itapuí - SP

Notícia:   4 vagas para Professores na Prefeitura de Itapuí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

ESTADO DO SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município no período de 18/11/2009 a 25/11/2009 das 09:00 AS 15:00 HORAS, de segunda a sexta-feira na Biblioteca Municipal localizada na Praça Joaquim Silva , 10 com supervisão da Comissão nomeada pelo Decreto nº 1.453/2009, INSCRIÇÕES para Processo Seletivo para preenchimento de vagas existentes, conforme descrição constante do item 1 - DOS EMPREGOS, do presente Edital.

Os candidatos deverão acompanhar o presente processo seletivo através do quadro de editais da Prefeitura Municipal de Itapuí, na Câmara de Vereadores de Itapuí, no site www.omegaitu.com.br e no jornal Candeia da cidade de Bariri. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as divulgações do Processo Seletivo.

1. DOS EMPREGOS - VAGAS - REQUISITOS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO

EMPREGOS

VAGAS REQUISITOS

CH Semanal

SALÁRIO R$

GERAL

DEF

TOTAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - FUNDAMENTAL (1ª a 4ª série)

03

01

04

Formação em nível Superior de graduação, de licenciatura plena, ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível Médio, na modalidade Normal.

30 hs

1.036,51

2.1 A bibliografia sugerida e/ou programa de provas, encontram-se dispostos no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.2 A descrição do emprego encontra-se no ANEXO I do presente edital

2.3 Regime: Celetista

2.4 A contratação por Tempo Determinado cuja carga horária seja menor que o referido acima, conforme descrição constante do item 1, receberão por hora/aula trabalhada no mês, de acordo com a Lei Complementar nº 01/2009, artigo 2º.

3 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Aos portadores de deficiência, será assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchida, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para o cargo a qual concorre, ou fração igual ou superior a 5 (cinco) de acordo com Artigo 37, VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298/99

Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificada neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura MUNICIPAL DE ITAPUÍ, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá, impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 18/11/2009 a 25/11/2009 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00 ÀS 15:00 HORAS NO SEGUINTE LOCAL: BIBLIOTECA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA JOAQUIM SILVA, 10 - ITAPUÍ.

4.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES FEITAS NO LOCAL.

4.2.1- Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade.

4.2.2- Ficha de Inscrição, fornecida no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.2.3 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

4.2.4. O valor da taxa deverá fazer o depósito no BANCO SANTANDER/BANESPA para:

Omega Consultoria e Planejamento Ltda.

AGÊNCIA: 0065

C/C: 13.003175-1

Constando obrigatoriamente no envelope o seu nome para identificação. O envelope não identificado poderá ter sua inscrição cancelada.

4.2.5 Será fornecido envelope de depósito no local das inscrições, onde após o recolhimento da taxa o candidato deverá retornar com o comprovante bancário e a cópia do documento de identidade para o preenchimento e efetivação da inscrição.

4.3 INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.3.1 As inscrições também poderão ser feitas via Internet através do site www.omegaitu.com.br Assim que recebermos a inscrição o candidato receberá no E-MAIL especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO o candidato receberá a confirmação de que sua inscrição foi efetivada.

Após o término das inscrições será divulgada a homologação das inscrições numa relação onde constarão todos os dados dos candidatos.

4.3.2 A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga somente através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet serão encerradas as 15:00 horas do dia 25/11/2009.

4.3.3 Na inscrição via Internet será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85. O valor já estará somado ao valor da inscrição para o EMPREGO ao qual o candidato deseja concorrer. Quando for impresso o boleto já estará constando o valor total.

4.3.4 - No dia da realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque nominal do candidato (sendo vedada a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando no caso desse ser devolvido por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Não serão aceitas inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 18/11/2009 a 25/11/2009.

4.7 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.11 A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso.

4.13 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.14 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no jornal Candeia da cidade de Bariri dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.15 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5. DAS PROVAS

5.1 - DOS PRINCÍPIOS

5.1.1 - O Processo Seletivo constará de prova escrita.

5.1.2 - A duração da prova escrita será de 02 (duas) horas.

5.1.3 - O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 5 (cinco) pontos.

5.1.4 - A prova escrita desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha.

5.1.5 - A PROVA CONSTARÁ de 20 QUESTÕES com 04 ALTERNATIVAS CADA.

5.1.6 - Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova. O candidato que obtiver menos de 50 pontos será excluído do processo seletivo

5.1.7 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pagers" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

5.1.9 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 (uma) hora do início das mesmas;

5.1.10 - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de resposta. Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou à instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.11 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6. DAS NORMAS

6.1 - AS PROVAS ESCRITAS SERÃO REALIZADAS EM ITAPUÍ, sendo que a divulgação da data, horário e local serão divulgadas no jornal e site especificados no item 1.3

6.2 - DOCUMENTOS: Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta lápis e borracha.

6.3 - COMPORTAMENTO: As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outros candidatos, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer com no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, visto que os portões serão fechados rigorosamente no horário.

6.5 - O resultado da prova será divulgado através de listagem, contendo os acertos, os pontos e a classificação dos candidatos habilitados. Será divulgada também uma listagem separada com os candidatos não habilitados e ausentes na prova objetiva.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será classificado o candidato que obtiver aprovação (mínimo de 50 pontos) na Prova Escrita.

8.2 - A pontuação final dos candidatos será os pontos obtidos na prova escrita.

8.3 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da pontuação final.

9 . DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

9.2 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) MAIOR IDADE DO CANDIDATO;

b) MAIOR NUMERO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS;

c) SORTEIO.

9.3. - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.4 - Caberão recursos fundamentados a Comissão de Concurso, no prazo de 03 (três) dias, contados respectivamente da divulgação oficial de cada fase do processo seletivo. Após a homologação do processo seletivo, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, sendo que após este prazo, poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

9.5 - A validade do presente Processo Seletivo, será de 02 anos podendo ser prorrogado por igual período.

9.6 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação no Processo Seletivo o direito a contratação.

9.7 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Itapuí e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.8 - O chamamento para o preenchimento das vagas, exclusivamente especificadas neste edital, será feito através de publicação em jornal de circulação no município de Itapuí.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e pelas leis pertinentes serão resolvidos pela comissão de Processo Seletivo nº 02/2009 nomeada pelo Decreto nº 1.453/2009.

ITAPUÍ, SP, 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

JOSE GILBERTO SAGGIORO
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - FUNDAMENTAL

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissionalizante, educação especial, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

Atribuições típicas: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menos rendimento;

Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüências, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que esta lecionando;

Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Participar de reuniões com os pais e com os outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino- aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

Participar de projetos de conscientização das famílias para necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequências escolar das crianças do Município;

Realizar pesquisa na área de educação;

Executar outras atribuições afins.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA E/OU PROGRAMA DE PROVA

EMPREGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - FUNDAMENTAL (1ª a 4ª série)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0063_04.pdf

Lei nº 11.274/2006 - Dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE nº 3/2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Publicações Institucionais:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental, Brasília; MEC/SEF, 1997.

Pró-Letramento - Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Matemática, Brasília, MEC/SEB/SEED, Universidade Federal do Rio de Janeiro.

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=922

Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

Livros e Artigos:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

FERREIRO, EMÍLIA, (2001). Cultura, escrita e educação. Porto Alegre, Artes Médicas.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a Pedagogia do oprimido. 6ª edição. São Paulo, Paz e Terra, 1999.

Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 2001.

Professora sim, tia não - Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo,Cortez, 1995.

Pedagogia do oprimido. São Paulo, Editora Paz e Terra, 1996.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, FDE,

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978. O Nível Sensório-Motor.