Prefeitura de Marinópolis - SP

Notícia:   4 vagas para Monitor de Transporte Escolar na Prefeitura de Marinópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA - PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

C.N.P.J. N° 45.132.719/0001-14
Praça da Bandeira n° 69 - Centro - CEP 15.730-000
E-Mail: executivomarinopolis@yahoo.com.br
Telefone - (17) 3695-1101 - 3695-1127

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS, Estado de São Paulo, torna público que fará realizar SELEÇÃO DE PESSOAL, mediante PROCESSO SELETIVO, observado o disposto na Lei Municipal n° 1.759/2011 e na Resolução SEE n° 28/2011, para atender convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cujo objeto é o serviço de transporte de alunos, conforme segue:

1.DAS FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

C/H

Vencimento

Monitor de Transporte Escolar

Ensino Fundamental

4

40

R$ 650,00

2.- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 20 a 27 de setembro de 2011, no horário das 08h às 11h e das 13h as 17h, na sede da Prefeitura na Praça da Bandeira, n° 69 - Centro - Marinópolis - SP mediante o pagamento da taxa R$ 20,00 (vinte reais).

2.2- A inscrição constará de preenchimento de Ficha de inscrição (Requerimento) que será fornecida ao candidato no posto de inscrição.

2.3- Para inscrever-se o candidato deverá comparecer no local indicado, munido dos seguintes documentos:

- cédula da Carteira de Identidade e CPF;

- título de eleitor com o comprovante de votação nas últimas eleições;

- certificado militar, se do sexo masculino;

2.4- A efetivação da inscrição dependerá da comprovação, no ato da inscrição, dos documentos exigidos e do correto preenchimento da ficha de inscrição, que é de responsabilidade única do candidato ou de seu procurador legalmente constituído.

2.5- Não será retida cópia dos documentos apresentados para o preenchimento da ficha de inscrição.

2.6- Não será permitida a prestação de provas o candidato cuja ficha de inscrição não tenha sido aprovada e devidamente numerada e assinada pelo responsável pela inscrição, e que não apresentar o documento de identidade.

2.7- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3 . CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o (a) cidadão (ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente certame, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, devidamente regulamentada nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego.

3.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

3.4. No ato da inscrição, os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, mediante requerimento devidamente fundamentado, a deficiência de que são portadores. O requerimento a que se refere este item, deve vir anexado de documentação hábil a comprovar a deficiência do candidato.

3.5. A suficiência física e mental do candidato, que comprovem a capacidade funcional ao exercício da atividade, será comprovada em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.6. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição.

3.7. O candidato que não requerer o constante do item 3.4 acima, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá as condições atendidas.

3.8 - A Classificação dos candidatos com deficiência será efetuada em lista separada e seguirá na proporção da média com os demais candidatos classificados.

4.- DAS PROVAS

4.1- A prova de seleção constará de 25 (vinte e cinco) questões que serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4.2- As provas serão realizadas no dia 9 de outubro de 2011, com inicio as 08h00 e término as 10h00, nas dependências da Escola Municipal José Caetano de Oliveira, sita á Rua São Paulo - Centro - Marinópolis - SP.

4.3- Não será permitido adentrar-se à sala de provas, candidatos que se apresentarem após o horário marcado para o seu início, bem como sem portar o protocolo de inscrição e/ou a carteira de identidade.

4.4- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, sob qualquer motivo alegado, sendo o candidato excluído da seleção.

4.5 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta.

4.6 - O conteúdo programático e a forma da é parte integrante deste Edital em forma do Anexo Único.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação final resultará do número de questões corretas multiplicadas por 0,4 (zero quatro). Serão Classificados os candidatos que acertarem no mínimo 50% da prova, ou seja, obtiverem pelo menos 5 pontos.

5.2 - Em caso de empate de pontos, será obedecido o seguinte critério de desempate a maior idade;

5.3 - As provas terão caráter classificatório e em caso de convocação obedecerá a ordem da classificação.

6- DA CONVOCAÇÃO PARA O CONTRATO DE TRABALHO

6.1 - Quando convocado o candidato deverá apresentar cópias dos documentos pessoais, comprovante de escolaridade conforme exigido no item I, declaração de que não ocupa emprego público e outros documentos e exigências do Departamento Pessoal, observado o disposto no artigo 22 da Lei Municipal n° 1.759/2011, que especifica:

O monitor do transporte escolar deverá:

1 - ter escolaridade mínima no Ensino Fundamental (82) série;

2 - ter idade superior a dezoito anos;

2 - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

3 - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada;

4 - portar rádio de comunicação ou telefone celular;

5 - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;

6 - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.

6.2 - Os contratos serão temporários firmados com os candidatos classificados do 12 ao 42 lugar e serão a título precário, por prazo determinado de até 1(um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com a legislação vigente, desde que atenda o interesse público, e se aprouver ao município e enquanto durar o Convênio com o governo do Estado de São Paulo .

6.1 - Quando convocado o candidato deverá apresentar cópias dos documentos pessoais, comprovante de escolaridade conforme exigido no item I, declaração de que não ocupa emprego público e outros documentos e exigências do Departamento Pessoal.

7- DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Das decisões da Comissão responsável pelo certame caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias da divulgação.

7.2- Os recursos deverão ser por escrito, fundamentado, dirigido ao Chefe do Executivo, e protocolado na Prefeitura Municipal.

7.3- Eventuais recursos serão autuados no Procedimento, analisados pela comissão que dará parecer e a decisão caberá ao Prefeito Municipal.

7.4- O Prefeito Municipal poderá valer-se de parecer da Assessoria Jurídica para emitir a decisão sobre os recursos.

7.5- A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, independente de eventuais resultados das provas.

7.6 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção Pública a ser nomeada pelo Chefe do Executivo.

7.7 - Informações adicionais, que por ventura forem necessários ao bom andamento do presente Processo Seletivo, serão divulgadas por intermédio do jornal que publica os atos oficias do município (A Tribuna da Comarca) e de editais afixados na sede da Prefeitura e Câmara Municipal.

7.8 - A referência salarial constantes do Item I do presente Edital é relativa ao mês de setembro de 2011.

7.9 - Os cadernos de provas não serão recolhidos pela Comissão. Os candidatos responderão na Folha de Resposta que ficarão a disposição dos candidatos pelo prazo de 6 (seis) meses. Após esse período, caso não haja qualquer questionamento ou pendências de julgamentos o material será incinerado pela comissão.

7.10 - Maiores informações poderão ser obtidos no local de inscrição.

7.11 - O edital completo e os demais atos poderão ser consultados no website www.institutosoler.com.br.

E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e publicado resumidamente na imprensa oficial do município.

REGISTRE-SE. DIVULGUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marinópolis - SP, 19 de setembro de 2011.

Valter Aparecido Marquesini
Prefeito Municipal

EDITAL N°003/2011

ANEXO ÚNICO

Forma da Prova e Conteúdo programático

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

A Prova será escrita em forma de testes com 4 alternativas, contendo 25 (vinte e cinco) questões, valendo 0,4 (zero virgula quatro) pontos cada uma, distribuídas da seguinte forma:

I - PORTUGUÊS- 10 questões = Interpretação e compreensão de Textos, Ortografia: Acentuação - Regras e Crase, Pontuação, Discurso Direto, Discurso Indireto, Discurso Indireto Livre, Significação das Palavras: Sinônimos - Antônimos - Parônimos - Homônimos, Morfologia: Estrutura e Formação das palavras (Raiz e Cognatos) - Flexão das palavras (Variáveis e Invariáveis) - Classificação das palavras - Classes Gramaticais, Versificação.

II- MATEMÁTICA - 5 questões = Números Inteiros , Múltiplos e divisores, Números racionais - frações, Números decimais, Radicais, Exercícios Operações com as 4 operações, MDC e MMC, Equação do 12 grau, Equação do 22 grau, Razões e Proporções , Regra de três, Porcentagem, Sistemas de medidas

III- LEGISLAÇÃO - 05 questões = Constituição Federal (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5 a art. 17;) (Da Administração Pública, art. 37 a art. 43 ) (Da Educação art. 205 a art. 214) - Estatuto da Criança e do Adolescente.

VI- CONHECIMENTOS GERAIS - 05 questões = História do Brasil, Geografia do Brasil e atualidades sobre Ciências , Religião, Cultura, Política, Esporte a partir da grande mídia (Radio, Televisão, Revista Veja, Folha de São Paulo).

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 03/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Não preencher este campo

 

CANDIDATO
DATA DE NASCIMENTO Dia ______ Mês _________________ Ano _______
R.G.C.P.F.
T.E ZonaSeção
CERTIFICADO MILITAR
(SE DO SEXO MASCULINO)
Nº _________________Categoria _______________
ENDEREÇO
CidadeEstado
TelefoneCelular
E-Mail
Marinópolis - SP _____ de setembro de 2011.

______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - EDITAL N° 03/2011

PROCESSO SELETIVO PARA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARINSCRIÇÃO

CANDIDATO __________________________

O Candidato acima está regularmente inscrito, visto que apresentou requerimento (ficha de Inscrição) devidamente preenchido e assinado e recolheu a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

As provas serão realizadas no dia 9 de outubro de 2011, nas dependências da Escola Municipal José Caetano de Oliveira, localizada á Rua São Paulo s/n° - Centro - Marinópolis - SP, a partir das 8h00, com duração de 120 minutos.

Comparecer na data e horário marcado, munido de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

Marinópolis - SP,_____ de setembro de 2011.

__________________________________
Responsável pela Inscrição