Prefeitura de Santiago do Sul - SC

Notícia:   4 vagas para a Prefeitura de Santiago do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2011

O Prefeito do Município de Santiago do Sul - Estado de Santa Catarina, LUIS FERDINANDO PACAZZA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores, em caráter temporário, para cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Municipais n°s 472/2009, 490/2010, 503/2010, 260/2004 e mediante as condições estabelecidas neste edital, e demais regras pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, n° 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, telefone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital e requerimentos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Santiago do Sul (SC) - Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, rua Angelo Toazza, n° 600, Santiago do Sul - SC, CEP 89854-000, telefone: (49) 3345­0045. Atendimento nos dias úteis, 07h3Omin às 11 h30min e das 13h3Omin às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados no site www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período de 26 de abril a 19 de maio de 2011.

1.1.7. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão chamados, somente durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes, e serão contratados por prazo determinado, pelo regime Estatutário, nos termos da legislação municipal.

1.1.9. Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.

1.1.11. O Processo Seletivo será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas II.

c) Terceira etapa: PROVA DE TÍTULOS, para o cargo de Professor de Inglês.

1.2. Dos cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga horária

Vencimento R$

Escolaridade

Professor de Inglês

01

10h

393,69 Professor habilitado

Licenciatura em Graduação Plena na área específica de atuação, ou cursando*.

Professor de Inglês - Não habilitado*

287,70 Professor não‑habilitado

Motorista - Nível 25

01

40h

887,46

Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação profissional, categoria mínima "C"

Operador de Máquina II (retroescavadeira) - Nível 270140h1.093,44Alfabetizado e portador de carteira Nacional de Habilitação Profissional, categoria mínima "D"
Mecânico - Nível 270140h1.093,444ª série do 1º grau, com experiência profissional da área de atuação.

* Candidato não habilitado é o candidato que está cursando nível superior- licenciatura plena na área específica de atuação.

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

1.2.3. Dos candidatos não habilitados:

1.2.3.1. Será admitida a inscrição de candidatos não habilitados, para, eventualmente, suprir as necessidades durante o ano letivo, no caso de não existirem mais candidatos classificados na lista específica dos habilitados. Para a inscrição como não habilitado será exigido que o candidato esteja cursando nível superior (licenciatura plena na área específica de atuação).

1.2.3.2. Os candidatos inscritos como não habilitados integrarão lista de classificação específica. Os candidatos não habilitados classificados, somente serão chamados para ocuparem as vagas quando já chamados todos os candidatos habilitados classificados, de acordo com a classificação final.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 26 de abril até às 15 horas do dia 19 de maio de 2011, na Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, dias úteis, das 08h3Omin às 11 h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Ler atentamente o edital e certificar-se de que preenche todas as condições e requisitos exigidos.

b) Comparecer no local das inscrições munido de:

1- Cópia da Carteira de identidade.

2- Cópia do CPF.

3- 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

4- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas II.

2.2.1. Os documentos exigidos no item 2.2. devem ser autenticados ou acompanhados dos originais. Caso os documentos originais tenham sido extraviados, roubados ou furtados o candidato deverá levar Boletim de Ocorrência Policial lavrado há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital.

2.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um preposto da empresa executora do Processo Seletivo que digitará no requerimento de inscrição os dados fornecidos pelo candidato.

2.4.1.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.4.2. As inscrições são gratuitas.

2.5. Da inscrição por procuração:

2.5.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.5.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Santiago do Sul ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.8. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.9. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.11. O candidato deve comprovar os requisitos exigidos no item 9.3 no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.12. Do requerimento de condições especiais

2.12.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.12.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.12.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do processo seletivo, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.12.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em razão do número de vagas oferecidas no presente Processo Seletivo não será reservado vagas para portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul (SC) e endereço eletrõnico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 28/05/2011 com início às 13h e término às 17h, na Escola Municipal Pequeno Cidadão, Rua Honorino Comachio, 210, Centro, Santiago do Sul - SC.

5.1.2.1. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão na capa do caderno de questões.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 10 questões

Português: 06 questões

Matemática: 02 questões

Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita/objetiva será atribuída conforme abaixo:

5.1.5.1. Para os cargos de Motorista, Operador de Máquina II e Mecânico será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a seguinte tabela:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20 0,40 8,00

TOTAL

30 -10,00

5.1.5. Para o cargo de Professor de Inglês será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com a seguinte tabela:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,10

2,00

Conhecimentos Específicos

20 0,30 6,00

TOTAL

30 -8,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial conforme determinado no item 2.2.1. deste Edital.

5.1.7.5. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.6. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.7. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.8. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas de acordo com as instruções constantes na capa do caderno de questões, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.9. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.10. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.7.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com as orientações constantes na capa do caderno de questões, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.12. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.13. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão resposta.

5.1.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões respostas e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.20. A Prefeitura Municipal de Santiago do Sul (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva e prova prática.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação.

b) Cópia do Requerimento de Inscrição.

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

d) Lápis preto e borracha.

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Santiago do Sul e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

c) Não devolver o caderno de questões.

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas II.

5.2.2. A prova prática será realizada no dia 28 de maio de 2011, imediatamente após o encerramento da prova escrita, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, na rua Bortolo Nespolo, n° 838, centro, Santiago do Sul.

5.2.3. Para a realização da prova prática o candidato deverá apresentar o comprovante que originou a inscrição, e obrigatoriamente apresentar sua CNH - Carteira Nacional de Habitação - atualizada, sob pena de não poder realizar a prova prática;

5.2.4. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados:

a) Munidos de documento de identificação e habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.7. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Santiago do Sul, no estado em que se encontrarem.

5.2.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova para o cargo de Motorista e 15 (quinze minutos para o cargo de Operador de Máquinas II.

5.2.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática pela ordem de chegada no Parque de Máquinas.

5.2.13. Durante a realização da aprova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

5.2.14. Tarefas a serem executadas e critério de avaliação:

5.2.14.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo/máquina que o mesmo realizará a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.

5.2.14.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo.

5.2.14.3. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;

III. Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.14.3.1. Os candidatos ao cargo de Motorista serão avaliados apenas nos quesitos I e II do item 5.2.14.3, sendo que valerão 5 (cinco) pontos por quesito, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.14.3.2. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas II serão avaliados, conforme item 5.2.14.3, quesitos de I a V, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.14.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em caminhão Basculante, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

5.2.14.5. A Prova Prática para os cargos de Operador de Máquina II consistirá na operação de retroescavadeira, consistindo em ligar o equipamento, dirigir até local determinado (quando couber) e executar tarefa própria do equipamento/máquina.

5.2.14.6. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

5.2.14.7. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

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IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.14.8. Das faltas:

a) .Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I. Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. Não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. Perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I. Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

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IV. Fazer conversão incorretamente;

V. Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. Desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. Colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I. Provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. Tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.14.9. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado.

5.3. Da prova de títulos:

5.3.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.3.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Processo Seletivo para o cargo de Professor de Inglês.

5.3.3. Só serão avaliados os títulos e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita/ objetiva;

5.3.4. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, no local das inscrições (item 2.1), cópia fotostática (Xérox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso) autenticadas, e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo III).

5.3.4.1. O funcionário responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.3.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.3.4. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

5.3.6. Os títulos apresentados serão pontuados conforme tabela abaixo:

5.3.6.1. Professor habilitado

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009, 2010 e 2011.

· Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

· Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,75

 

Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,75

5.3.6.2. Professor não-habilitado

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009, 2010 e 2011.

· Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

· Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

CURSO DE GRADUAÇÃO
Comprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula e declaração que está frequentando curso superior em Licenciatura Plena na área específica.

Cada semestre cursado receberá a pontuação de 0,20 pontos.

Até pontos 1,50

5.3.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.3.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.3.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.3.10. Será pontuado apenas um certificado para cada nível de graduação ou pós-graduação.

5.3.11. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.3.12. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima e será calculada conforme fórmula abaixo:

NPT: NPTAA + NPTPG

NPT: Nota de Prova de Títulos

NPTAA: Pontuação do títulos de aperfeiçoamento e atualização

NPTPG: Pontuação dos títulos de graduação e pós graduação.

5.3.13. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.3.14. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.3.15. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPP = Nota da prova prática

NPT= Nota da prova de títulos

6.1.1. Para os cargos com prova prática (Motorista e Operador de máquinas II) a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

NF = ((NPE) + ( NPP))/02

6.1.2. Para o cargo com apenas prova escrita (mecânico) será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

6.1.3. Para o cargo com de prova de títulos (Professor de Inglês) a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,10) + ( NAPECE x 0,30) + (NPT)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova escrita e com prova escrita e títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.5.2. Ocorrendo empate na nota final para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.5.3. Permanecendo o empate, o desempate se realizará no ato da contratação, na Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, através de sorteio público, que será realizado na presença dos candidatos que resultaram empatados no certame.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 19 horas do dia 28 de maio de 2011 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório, e resultado final do Processo Seletivo (notas da prova escrita, prática e títulos), conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame.

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso.

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Processo Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (prova escrita, prática e títulos) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso.

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Processo Seletivo de Santiago do Sul e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e se dará conforme disposições da Lei Municipal pertinente.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Quilombo (SC).

10.3. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santiago do Sul em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.4. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir e indeferir as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas; receber e pontuar os títulos; aplicar as provas práticas; apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3° grau dos integrantes do Instituto executor do Processo Seletivo.

10.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos Cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento para Prova de Títulos.

Anexo IV. Cronograma previsto.

Santiago do Sul (SC), 20 de abril de 2011.

LUIS FERDINANDO PACAZZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MOTORISTA

· Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

· Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

· Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

· Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

· Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

· Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

· Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

· Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

· Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS II

· Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

· Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

· Dirigir máquinas como: motoniveladora, trator de esteira, retroescavadeira, pá carregadeira, escavadeira hidráulica e equipamentos similares;

· Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

· Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral;

· Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

· Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

· Executar outras tarefas afins;

· Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.

MECÂNICO

· Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

· Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento;

· Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;

· Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões;

· Desmontar, reparar e montar distribuidores;

· Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível;

· Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;

· Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas;

· Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc;

· Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;

· Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;

· Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas;

· Executar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE INGLÊS

· Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

· Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

· Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

· Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

· Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

· Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

· Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

· Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

· Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

· Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS II E MECÂNICO PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA:

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Santiago do Sul: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010 e 2011 no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

OPERADOR DE MÁQUINAS II:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

MECÂNICO:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios, freios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); Motores e Máquinas - conceitos gerais. Classificação dos motores. Sistemas de Ignição. Sistema de Lubrificação. Sistemas de Refrigeração. Combustíveis. Conhecimentos de mecânica em veículos automotores: Classificação; Motor de combustão interna; Sistemas de alimentação, distribuição e inflamação; Motores à Diesel; Sistema completo de carburação simples e dupla; Processo de injeção eletrônica de combustível; Processo de lubrificação de Motores; Refrigeração de motores; Sistema de transmissão; Sistema de freio e de direção; Sistema elétrico; Chassi e carroceria; Sistema de suspensão; Órgãos de rodagem; Sistemas de Suspensão de veículos. Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas; Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão; Parte elétrica de automóveis e caminhões; Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Santiago do Sul: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR INGLÊS:

Compreensão de texto; verbo "To be" nos diferentes tempos verbais (forma afirmativa, negativa e interrogativa); preposições; pronomes; comparação de adjetivos; tempos verbais; verbos regulares e irregulares (passado); falsos cognatos; phrasal verbs; conjunções; LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC

Candidato (a):______________________________________________________________________
Nº inscrição ____________________________Nº CPF ____________________________________
Cargo ____________________________________________________________________________

Através do presente venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da
conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE PÓS - GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da
conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

Santiago do Sul (SC), em ____________________________ de 2011.

___________________________________
Responsável pelo recebimento

___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME ____________________________________________ INSCRIÇÃO _________________

N° DE CÓPIAS:______________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:__________________

ANEXO IV
CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

20/04/2011

 

Recebimento das inscrições

26/04 a 19/05/2011

Na Prefeitura Municipal

Resultado da homologação das inscrições

23/05/2011

 

Prazo para recursos da homologação das inscrições

24 e 25/05/2011

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições

26/05/2011

 

Publicação de local de prova e relação de ensalamento

26/05/2011

 

PROVA ESCRITA

28/05/2011

Das 13h às 17h

PROVA PRÁTICA

28/05/2011

Imediatamente após a
prova prática

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

28/05/2011

Após as 20h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões

30 e 31/05/2011

 

Publicação do resultado dos recursos

01/06/2011

 

Publicação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

01/06/2011

 

Publicação da classificação final por cargo

02/06/2011

 

Prazo de recurso (notas da prova escrita, títulos, prova prática e classificação final)

03 e 06/06/2011

 

Publicação do resultado dos recursos

07/06/2011

 

Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

08/06/2011