Procuradoria da República em Altamira - PA

Notícia:   4 vagas em Estágio de nível Médio na Procuradoria da República de Altamira - PA

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA

ESTADO DO PARÁ

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA

I - Disposições Gerais

Art. 1° - O presente processo seletivo visa a PREENCHER QUATRO VAGAS e compor cadastro de reserva para estágio de nível médio, a ser realizado na Procuradoria da República no Município de Altamira, reservando-se a Administração ao direito de proceder a novas contratações na medida da necessidade do serviço, no decorrer do período de validade do processo seletivo.

Art. 2° - O estágio a que se refere este Exame de Seleção é regulado pelas disposições da Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010.

II - Das Inscrições

Art. 3° - Poderão participar do processo seletivo os estudantes que tenham concluído, com aprovação, o 1° ano do ensino médio, e estiverem regularmente matriculados em Instituição de Ensino conveniada com o MPF para esse fim.

Art. 4° - Para fins de inscrição no processo seletivo, as Instituições de Ensino conveniadas com o Ministério Público Federal encaminharão à Administração da Procuradoria da República no Município de Altamira, localizada na Avenida Tancredo Neves, 3303, no período de 10 a 12/01/2011, no horário de 12h às 18h, as fichas de inscrição dos estudantes, devidamente preenchidas e acompanhadas da documentação exigida

Art. 5° - Documentos a serem apresentados :

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

II - Comprovante de matrícula, indicando a série que o candidato cursa atualmente;

III - Documento de identidade com foto (cópia);

IV - Documento comprobatório da conclusão do primeiro ano do ensino médio;

V - Laudo médico comprobatório de que o candidato é portador de deficiência, se este for o caso.

Parágrafo único - A inscrição será feita sem o pagamento de qualquer taxa.

Art. 6º - O processo seletivo de estagiário de nível médio, ao qual serão submetidos os candidatos inscritos, constituir-se-á de:

§ 1° - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 25 questões objetivas de Língua Portuguesa e uma Redação de no mínimo 20 e no máximo 30 linhas, com tema definido pela Banca Elaboradora da Prova. A prova será realizada no dia 23 de janeiro de 2011, em local e horário a serem divulgados nas escolas conveniadas e no site da PR/PA (www.prpa.mpf.gov.br).

§ 2° - O candidato deverá apresentar documento original com foto, e o comprovante de inscrição no momento de realização da Prova escrita.

§ 3° - Terão as provas de Redação corrigidas os 12 primeiros colocados na prova objetiva e aqueles que ficarem empatados em número de pontos na 12ª posição.

§ 4° - Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

§ 5° - Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

§ 6° - Cada questão objetiva valerá dois pontos, razão pela qual a pontuação máxima da prova objetiva somará 50 pontos.

§ 7° - A redação valerá de 0 a 50 pontos, onde se observará pertinência do tema, adequado encadeamento lógico, estrutura e clareza do texto, sendo descontados todos os erros de português.

§ 8° - A nota final será composta pela soma simples da nota da prova objetiva com a nota da prova de redação.

§ 9° - Em caso de empate na nota final, terá preferência, na ordem, o candidato que obtiver a maior pontuação na prova de redação, na prova objetiva e, persistindo o empate, aquele mais idoso.

Art 7° - O processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

Art 8° - O resultado final tem previsão de divulgação para o dia 07 de fevereiro de 2011.

Art 9º - Os candidatos poderão consultar informações do certame, bem como divulgação dos resultados, no site www.prpa.mpf.gov.br, na coordenação das respectivas escolas, ou na sede da Procuradoria da República no Município de Altamira, localizada na Av. Tancredo Neves, 3303, Bairro Jardim Independente II.

III - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

Art. 10 - Será reservada, aos candidatos portadores de deficiência, 01 (uma) vaga, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Regulamento.

Art. 11 - O candidato portador de deficiência será convocado para atividades que sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

Art. 12 - O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

Art. 13 - A comprovação da deficiência será feita por laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na do artigo 4° da Portaria PGR n° 378/2010 e seus incisos.

IV - Da realização do estágio

Art. 14 - 0 estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

§ 1° A prorrogação ocorrerá mediante solicitação do supervisor, formulada com 30 (trinta) dias de antecedência, que será encaminhada, juntamente com Termo de Prorrogação de Estágio, devidamente assinado pelo estagiário, à respectiva área de recursos humanos, comunicando-se sua eventual aprovação à instituição de ensino.

§ 2° Não haverá prorrogação caso o estagiário seja reprovado ou fique em dependência em qualquer disciplina.

Art 15 - Os estagiários desenvolverão suas atividades na Procuradoria da República no Município de Altamira/PA.

Art 16 - A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte horas semanais) distribuídas, preferencialmente, em 04 (quatro) horas diárias, no período matutino ou vespertino, sendo oferecida aos estagiários bolsa de estágio no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, bem como auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado, além de seguro contra acidentes pessoais.

Art 17 - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público Federai.

V - Das disposições finais

Art. 18 - Outras informações podem ser obtidas na Administração da Procuradoria da República no Município de Altamira, localizada na Av. Tancredo Neves, 3303, no horário de 12 às 18:00h, através dos telefones 3515-2526/5902, ou através do site www.prpa.mpf.gov.br.

Dê-se ciência e cumpra-se. Altamira/PA, 17 de dezembro de 2010.

CLÁUDIO TERRE DO AMARAL
Procurador da República