Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   4 vagas de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem na Prefeitura de Canoinhas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 14/2009

O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de Profissionais para atuarem no Posto de Triagem à Influenza A (H1N1), anexo ao Pronto Atendimento Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.869/2005, inciso I, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TIPOS DE PROVA

02

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem; Registro no COREN/SC;experiência mínima de (06) seis meses na área comprovada em Carteira de Trabalho e pelo menos uma especialização ou capacitação na área da saúde.

R$ 1.788,64

40 horas

Objetiva

02

Técnico em Enfermagem

Graduação Nível Médio Curso Técnico em Enfermagem; Registro no COREN-SC; experiência mínima de (01) um ano na área da saúde comprovada em Carteira de Trabalho.

R$ 896,56

40 horas

Objetiva

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 21 de agosto de 2009 das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada junto à Prefeitura Municipal, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas-SC.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação, documentos que comprovem a graduação exigida para o cargo, Carteira de Trabalho para comprovação da experiência exigida com suas respectivas cópias.

2.5 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação junto à Prefeitura Municipal.

2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de (01) um dia útil após a publicação das relações das inscrições deferidas.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

3.3.2 Para o cargo de Enfermeiro, comprovação através de Diploma de Curso Superior em Enfermagem, registro no órgão de classe (COREN/SC) e comprovação de sua regularidade e experiência mínima de (06) meses na área comprovada em Carteira de Trabalho e pelo menos uma especialização ou capacitação na área da saúde.

3.3.3 Para o cargo de Técnico em Enfermagem, comprovação de Nível Médio, Diploma do Curso Técnico em Enfermagem, registro no órgão de classe (COREN/SC) e comprovação de sua regularidade e experiência mínima de (01) um ano comprovado em Carteira de Trabalho;

3.3.4 Cópia legível da Carteira de Identidade;

3.3.5 Cópia legível do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

3.3.6 Cópia legível do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

3.3.7 Duas fotos 3x4;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.3.9 Certidão de Nascimento dos filhos;

3.4 O prazo de vigência das contratações para o Ponto de Triagem da "GRIPE" H1 N1, será de (03) três meses podendo ser prorrogado por mais 03 meses, podendo também ser cancelado o contrato em qualquer momento em detrimento da contenção da pandemia, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005 e subsidiariamente na Lei Municipal 2.305/1990;

IV - DAS ATRIBUIÇÕES

4.2 Enfermeiro

Acolhimento, organização de fluxo, consulta de enfermagem com classificação de risco, desenvolver atividades de Vigilância Epidemiológica como notificação e investigação de agravos, desenvolver atividades inerentes as funções de enfermagem

4.3 Técnico em Enfermagem

Acolhimento, organização de fluxo, verificação de sinais vitais e desenvolver atividades inerentes ao cargo de técnico de enfermagem.

V - TIPOS DE PROVA: PROVA ESCRITA 5.1 Prova Escrita (Todos os Cargos):

5.1.1 A prova escrita será realizada no dia 25 agosto de 2009, com início às 08h e término às 12h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Canoinhas, situada à Rua Felipe Schmidt, 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

5.1.2 As provas serão compostas de 20 (vinte) questões objetivas que versarão sobre conhecimentos gerais e específicos de cada cargo;

5.1.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

5.1.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.1.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.1.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

5.1.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação; - Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.1.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.1.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 27 de agosto de 2009, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1 Para todos os candidatos dos cargos deste Edital, serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova objetiva;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.4 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá (01) um dia útil para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

7.5 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

7.7 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

7.8 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 07 de agosto de 2009.

LEOBERTO WEINERT
PREFEITO MUNICIPAL