Câmara de Mafra - SC

Notícia:   4 vagas de até R$ 2.301,99 destinadas a Câmara de Mafra - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 01/2011, DE CONCURSO PÚBLICO

Vicente de Paulo Bezerra Saliba, Presidente da Câmara de Vereadores de Mafra, Estado do Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e emendas e pelas demais disposições legais vigentes, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, nomeada através da Resolução n.º 09/2011, com a execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 21/11/2011 a 21/12/2011 as inscrições exclusivamente pela internet, ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mafra/SC, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Câmara Municipal de Mafra/SC, no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições on-line.

21/11/2011 a 21/12/2011

1.2

Prazo Final solicitação de isenção da taxa de inscrição.

02/12/2011

1.3

Prazo final para entrega ou postagem do laudo médico dos candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas

06/12/2011

1.4.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos das solicitações de taxas de isenção.

07/12/2011

1.5

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos, inclusive os pedidos de isenção indeferidos.

22/12/2011

1.6

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos.

26/12/2011

1.6.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

28 e 29/12/2011

1.6.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas escrita.

30/12/2011

1.7

Aplicação da prova escrita objetiva

22/01/2012

1.7.1

Aplicação da prova prática de Motorista

Divulgar-se-á em edital próprio de convocação

1.7.2

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva.

24/01/2012 até 23h59m

1.7.3

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita.

26 e 27/01/2012

1.7.4

Divulgação do Gabarito Oficial.

Após julgados os recursos

1.7.5

Classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.8

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação

1.8.1

Resultado da Classificação final

Após julgados todos os recursos

1.9. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Empresa Executora em conjunto com Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso e qualquer alteração será comunicada no site www.iobv.com.br, em caráter meramente informativo e publicado oficialmente no mural da Câmara de Vereadores de Mafra.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA CÂMARA MUNICIPAL

2.1.2. O Concurso público para a Câmara Municipal destina-se ao provimento de vagas do quadro efetivo, atualmente existentes, contratados pelo regime estatutário, de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

2.1.3 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

QUADRO 01

N° do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

01

Controlador Interno

40 h

Portador de diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis ou Administração, ou Economia, ou Finanças ou Direito

Escrita Objetiva

2.301,99

01

02

Auxiliar de Serviços Administrativos

40 h

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, que deverá ser apresentado no ato da posse.

Escrita Objetiva

2.061,04

01

2.1.4. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO

N° do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

03

Assistente de Contabilidade

40 h

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Contabilidade ou de Curso Superior de Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita Objetiva

2.061,04

01

04

Motorista

40h

Certificado de conclusão de ensino médio e portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B

Escrita Objetiva- Prática

1.446,95

01

2.2. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

2.3. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1. De acordo com a Lei Municipal n° 1.706/1991 e suas alterações, como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 1 (uma) vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

3.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa (anexo III), indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas e anexando laudo médico.

3.3. Os requerimentos devem ser protocolados para a comissão de concurso público até o dia previsto para o término das inscrições na Câmara Municipal de Mafra-SC, ou enviados via correio/sedex, para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE RUA
CORONEL FEDDERSEN, 1381 - 22. ANDAR - SLA 1
CENTRO - 89.190-000 - TAIÓ - SC

3.4.. A decisão desses requerimentos caberá ao Instituto o Barriga Verde que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.5. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, inclusive observando-se o horário bancário para autenticação da taxa.

3.6. Após o encerramento das inscrições o Instituto o Barriga Verde, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos inscritos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

3.7. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara Municipal de Mafra homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural oficial da Câmara de Vereadores e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

3.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não efetuar o pagamento durante o período de inscrição e se indeferido o candidato tem prazo de 48 horas para comprovar que efetuou o pagamento.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ficarão abertas e serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 0h (zero hora) do dia 21/11/2011 às 23h59min do dia 21/12/2011, de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo.

4.1.1. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser feito somente até o dia 22 de dezembro de 2011, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do cargo ou emprego.

4.2.2. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e faça o pagamento da mesma antecipadamente, não deixando para o último dia.

4.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, durante o período de inscrições por meio do link correspondente ao Concurso Público da Câmara de Vereadores de Mafra Edital 001/2011.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo desejado;

d) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente ao cargo escolhido, nos seguintes valores:

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo 01- Controlador Interno

R$ 70,00

Cargo 02- Auxiliar de Serviços Administrativos

R$ 60,00

Cargo 03- Assistente de Contabilidade

R$ 60,00

Cargo 04- Motorista

R$ 40,00

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, em horário bancário, ou caixa eletrônico até o fechamento do horário de atendimento bancário da data de vencimento constante no mesmo.

f) O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição.

g) O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto o Barriga Verde, através de conta exclusiva.

h) A inscrição paga será processada em até 48 horas, constando no site o status de "boleto pago".

i) Após a divulgação das inscrições conforme cronograma, o candidato deverá acessar novamente o site, com seu CPF e senha, na área do candidato, para imprimir o seu comprovante de inscrição, sem o qual não poderá realizar a(s) prova(s).

4.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3.2. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

4.4. Os pagamentos poderão ser efetuados até dia 22/12/2011, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos não forem efetuados ou forem pagas após esta data, observado o horário bancário.

4.4.1. O Instituto Barriga Verde e a Câmara de Vereadores de Mafra /SC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.6. Da escolha dos cargos:

4.6.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

4.6.2 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição desde que seja para níveis de escolaridade diferentes.

4.6.3-. Para cada inscrição será gerado um boleto e este deverá ser pago para validar a inscrição.

4.6.4 - As provas serão realizadas em turnos diferentes para cada nível de escolaridade exigido para os diversos cargos.

4.6.5- O candidato poderá prestar prova para somente 01 (um) cargo por nível de escolaridade.

4.6.5.1 São considerados níveis de escolaridade:

a) Nível Médio

b) Nível Superior

4.6.6. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago no mesmo nível de escolaridade, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

4.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.7.1. A Câmara de Vereadores de Mafra e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Concurso Público.

4.7.2. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.7.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.7.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

4.7.5. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.7.6. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá proceder na forma do item 3.2.

4.7.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções deste Edital.

4.7.8 - O Instituto o Barriga Verde, bem como a Câmara de Vereadores de Mafra - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

4.7.9. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão protocolar na Câmara de Vereadores de Mafra/SC até a data de 02/12/2011, aos cuidados do Instituto o Barriga Verde, o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VI do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 3.435 de 11 de Dezembro de 2009.

5.2 Após análise dos pedidos de isenção será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

5.3 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no mural e site oficial da câmara www.camaramafra.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br

5.4 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 22/12/2011, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.5 Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição

5.5.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto na Lei Municipal 3.435/2009 "Art 12. Os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mafra e Câmara Municipal de Mafra".

5.5.2. Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior de 06 (seis) meses da efetivação da inscrição, protocolando junto a Comissão de Concurso Público até o dia 02/12/2011, os seguintes documentos:

a) Requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme anexo VI do edital;

b) certidão expedida pelos Centros de Hemoterapia (original ou cópia autenticada)

5.5.3 No caso do pedido de isenção acima previsto, o Instituto o Barriga Verde analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.iobv.com.br, www.camaramafra.sc.gov.br e no mural da Câmara.

5.5.4 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

5.5.5 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no mural oficial da Câmara de Vereadores e em caráter informativo no site www.iobv.com.br, abrindo prazo recursal de dois (02) dias úteis.

6.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso ao Instituto o Barriga Verde, no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA/SC
A/C Instituto o Barriga Verde
Avenida José Severiano Maia, nº 441- Centro-CEP: 89.300-000 Mafra/SC

6.3. O Instituto o Barriga Verde verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4.. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no mural oficial da Câmara e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

7. DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas no município de Mafra - SC.

7.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de convocação;

7.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

7.4. Para o cargo de Motorista, além da prova escrita objetiva, haverá prova prática.

7.5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.5.1. Os candidatos se submeterão a prova escrita objetiva que será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, e se constituirão de 35 (trinta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e distribuídas conforme o quadro de provas a seguir:

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, atualidades, conforme Conteúdo programático)

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

Total

35

---

10,00

7.5.2 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.5.3. As provas escritas objetivas, serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2012, em local a ser anunciado no momento da homologação das inscrições, através de edital de convocação e os cargos serão distribuídos da seguinte forma e horários:

Escolaridade/Cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação dos cadernos de provas

Médio

08h:15min

08h:30min

11h:30min

11h:00min

Superior

13h:15min

13h:30min

16h:30min

16h:00min

7.5.4. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (08h:15minutos para os candidatos que irão realizar as provas de Nível Médio e 13h15minutos para os candidatos que irão realizar as provas de Nível Superior) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

7.5.5. No horário estabelecido conforme item anterior os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso inicie exatamente às 08h:30min no período matutino e 13h:30min no período vespertino.

7.5.6. O candidato que chegar após o horário estipulado para o fechamento dos portões ficará automaticamente, excluído do certame.

7.5.7. O candidato deve entrar na sala de provas até as 08h:30min (de manhã) ou até às 13h:30min (à Tarde), após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

7.5.8. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

7.5.9. E vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso/Processo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

7.5.10. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

7.5.11. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.5.12. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

7.5.13. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

7.5.14. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

7.5.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

7.5.16. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

7.5.17. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 7.5.3.

7.5.18. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

7.5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público .

7.5.20. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.5.21. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7.5.22. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

7.5.23. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.5.24. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

7.5.25. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

7.5.26. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo)

7.5.27. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

7.5.28. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.5.29. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

7.5.30. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.5.31. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

7.5.32. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

7.5.33. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.5.34. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso/Processo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

7.5.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

7.5.36. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

7.5.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença, na qual constará entre outras anotações o número de candidatos que não compareceram.

7.5.37.1. Antes do início da prova o fiscal de sala informará quantos candidatos inscritos não compareceram.

7.5.38. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

7.5.38.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

7.5.38.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

7.5.38.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

7.5.39. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

7.5.40. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, no mural oficial da Câmara e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br até 24 horas após a realização das provas.

7.5.41. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

7.5.42. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7.5.43. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.5.44. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

7.5.45. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.5.46. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

7.5.47. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

7.5.48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até às 11 h:30min (Matutino) e 16h00 min. (vespertino)

7.6. DA PROVA PRÁTICA

7.6.1. A prova prática terá peso 2 (dois) e será realizada em data e local a ser designada após a divulgação do resultado da prova escrita.

7.6.2. Estarão habilitados para realizarem a prova prática os candidatos ao cargo de Motorista que obtiverem nota 5,00 (cinco) na prova escrita e estiverem classificados até a 30á (trigésima) posição na prova escrita e que se apresentarem no local e horário designado para realização das mesmas.

7.6.2.1. Todos os candidatos empatados na 30á (trigésima) posição quando da divulgação do resultado das provas objetivas estarão automaticamente convocados para realizar a prova prática.

7.6.2.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos atinentes ao Concurso, inclusive quanto a data e horário de realização das provas práticas.

7.6.3. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos deverão comparecer, no local das provas e no horário anunciado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade, estar munidos da Carteira Nacional de Habilitação, sendo Categoria mínima "B", a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.6.4. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será considerado ausente.

7.6.4.1 Caso haja mais de um veículo disponibilizado para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do veículo que realizará a prova.

7.6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado quando da realização da prova escrita.

7.6.6. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

7.6.7. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da Comissão de Concurso, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

7.6.8. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Todos os candidatos ficarão aguardando o momento de realizar seu teste no local indicado no edital de convocação. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.6.9. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

7.6.10. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

7.6.11. O(s) veículo(s) a serem usados na prova prática serão fornecidos pelo Instituto o Barriga Verde.

7.6.12. Antes de iniciar as provas o(s) veículo(s), será(ao) vistoriados por uma comissão formada por 3 (três) candidatos voluntários, 2 (dois) membros da comissão e 2 (dois) avaliadores, dando seu parecer em ata de que o(s) veículo(s) está(ao) em condições de uso e os candidatos realizarão a prova no estado em que os mesmos se encontrarem.

7.6.13. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias.

7.6.14. Dos Critérios de Avaliação

7.6.14.1. O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

7.6.14.2. O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

11

Faltas Leves

0,25

06

7.6.14.3. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

7.6.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Câmara e do Instituto o Barriga Verde.

8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A média final dos candidatos a motoristas que se submeterem a prova escrita e prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} 4), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

8.2. A média final dos candidatos aos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 5 (cinco).

8.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

8.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) considerada com maior idade (mais idoso), para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, (quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);

b) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior nota na prova prática (quando for o caso);

d) Maior idade

e) Sorteio

9. RECURSOS E REVISÕES

9.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

9.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, e atendendo as especificações abaixo:

a) Recursos deverão ser dirigidos ao Instituto o Barriga Verde e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

9.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a"do item 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

9.5. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e serão respondidos caso a caso, individualmente.

9.6. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão Municipal que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

9.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

10. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

10.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

10.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

10.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica mínima exigida para o exercício do cargo;

10.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

10.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara Municipal de Mafra;

10.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

10.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

10.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

10.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

10.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

10.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo e registro no órgão de classe.

10.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo ou emprego público.

10.14. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital serão nomeados e admitidos sob o regime estatutário conforme disposições legais pertinentes, e serão empossados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara de Mafra e publicado, no site www.iobv.com.br e no mural oficial municipal e os extratos na imprensa local.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

12.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

12.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

12.4. O provimento dos cargos/empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

12.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

12.7. A aprovação em Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Mafra/SC, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

12.8. O presente Concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

12.10. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu telefone e endereço, junto a Câmara Municipal, enquanto estiver participando do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Mafra para efeito de chamada para posse.

12.11. As provas escritas, os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal de Mafra/SC.

12.12. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora. Os membros da Comissão Municipal de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

12.13. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Câmara Municipal de Mafra/SC e no site www.iobv.com.br em caráter meramente informativo.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.15. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos;
Anexo II: Conteúdo Programático;
Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas;
Anexo IV - Formulário de Recursos;
Anexo V - Modelo de Procuração;
Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

Mafra, em 18 de novembro de 2011.

Vicente de Paulo Bezerra Saliba
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CÂMARA MUNICIPAL

ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

01 - CONTROLADOR INTERNO

O Controlador Interno atuará atendendo obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser mencionadas em Regimento Interno, cabendo-lhe especialmente: deliberar sobre todos os processos; deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada; tomar providências imediatas quanto às solicitações de todos os setores do Poder Legislativo; apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas; O Chefe do Poder expedirá atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública e para a Controladoria; Todo e qualquer trabalho realizado, independentemente da conclusão, será formalizado com: número de protocolo seqüencial; síntese do objeto; descrição do objeto; conclusão; data do início e conclusão dos trabalhos. Sem prejuízo do disposto acima a Controladoria emitirá relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao seguinte: Pessoal - admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados, concessão de gratificações, freqüência, diárias e outros atos de gestão de pessoal; Receita - instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão; Despesa - equilíbrio em relação a receita arrecadada, cumprimento dos princípios previstos no artigo 12 da Lei 3.661 de 29 de Abril de 2011, empenho - liquidação - pagamento, despesas de caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; Licitações e Contratos - despesas não incluídas nos processos licitatórios, os processos licitatórios e os contratos; Obras - de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físico-financeiros, projetos - responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação; Análise Patrimonial: Ativo Financeiro - comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e responsáveis. Passivo Financeiro - confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e depósitos de terceiros. Ativo Permanente - controle dos bens. Patrimônio Líquido - análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de compensação; Relatórios Especiais de acordo com a necessidade e em conformidade com o regimento do Controle Interno.

02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Auxiliar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; Digitar e conferir as Atas; Auxiliar em todos os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria da Câmara. Auxiliar e executar outras atividades inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

03 - ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

Auxiliar os trabalhos de análise e conciliação de contas, na classificação e contabilização de despesas, receitas e movimentação financeira. Participar da elaboração dos balancetes e balanços, aplicando normas contábeis. Colaborar na organização de demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, acompanhamento de saldos orçamentários para autorização de realização de despesas. Assistência para manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade, auxiliar na parte patrimonial.Executar tarefas pertinentes a área de atualização, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assistência em outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Auxiliar no cadastro de fornecedores. Desenvolver e executar outras atividades inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

04 - MOTORISTA

Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, conduzindo-o em trajetos determinados pela Presidência da Câmara de Vereadores ou do Diretor Administrativo e Financeiro, ou em cumprimento ao roteiro de tráfego, sempre de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas. Responsabilizar-se por manter limpos os veículos da Câmara de Vereadores.

Responsabilizar-se pela manutenção dos veículos da Câmara de Vereadores, controlando os prazos para a realização das revisões periódicas e mantendo-os com os itens de segurança (pneus, freios, amortecedores, etc) sempre verificados Responsabilizar-se pessoalmente por infrações de trânsito cometidas em desrespeito às normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro. Manter o Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores informado de defeitos nos veículos para que se façam os reparos necessários Utilizar-se dos veículos oficiais tão somente em atividades públicas, afetas aos serviços da Câmara de Vereadores. Manter os veículos ao final do dia em estacionamento da Câmara de Vereadores. Responsabilizar-se pela verificação da documentação do veículo (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) reportando com antecedência ao Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores as datas de expiração das validades daqueles documentos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.4 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

1.4.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

1.4.2. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.4.3. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Mafra; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Mafra e do Estado de Santa Catarina.

1.4.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - CONTROLADOR INTERNO

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas (União, Estados e Municípios), Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução;inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Noções de ética e cidadania, Informática básica, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor de Mafra. Outras atividades inerentes às atribuições do cargo.

02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Conhecimento básico de Informática, programas para elaboração de documentos e planilhas, internet; Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Constituição Federal no que diz respeito ao Poder Legislativo; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Noções de Gestão Pública; Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Noções de elaboração leis, decretos, resoluções. Noções de sessão plenária e tramitação de todos os atos pertinentes, Noções de ética e cidadania, Informática Básica, Lei Orgânica do Município de Mafra, Regimento Interno da Câmara Municipal de Mafra, Estatuto do Servidor de Mafra.

1.4 ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.4.1 LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de Textos; Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, Morfologia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem. Gêneros literários e discursivos; noções de versificação e análise de poemas e poesia, literatura brasileira

1.4.2 MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição,subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística. Problemas de Lógica.

1.4.3 CONHECIMENTOS GERAIS Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos de Santa Catariana, do Brasil e do Mundo; Economia Social; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; História do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Mafra . Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Mafra do Estado de Santa Catarina.

1.4.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

03 - ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

Conceitos básicos de contabilidade; Princípios fundamentais de Contabilidade. Elementos fundamentais para analise financeira; Complemento das Demonstrações Contábeis: Emitir notas explicativas, pareceres e relatórios contábeis. Lançamentos contábeis, formalidades e escrituração; Contabilização de inventários periódico e permanente; Elaboração e apresentação de balanço e critérios de contabilização. Ativo circulante, ativo realizável, ativo permanente; Receitas e despesas financeiras; Despesas operacionais e não operacionais. Demonstração de origens e aplicação de recursos; Inclusões e exclusões a serem feitas no lucro ou prejuízo do exercício. Técnica de elaboração; forma de apresentação; notas explicativas; notas previstas em lei e outros aspectos que justifiquem sua apresentação. Demonstrações contábeis consolidadas. Conceitos e objetivos da consolidação. Código de Etica do Profissional Contabilista. Apuração do resultado financeiro e econômico; Inventário; objetos e classificação; balancetes mensais de receita e despesa; Créditos adicionais; dividas flutuante e fundada; exercícios financeiros; conteúdo e forma da proposta orçamentária. Balanços; Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Código de Etica do Profissional Contabilista. Definição e conteúdo do direito tributário, conceito de tributos, taxas, contribuição de melhorias. Sistema Constitucional Brasileiro, Princípios Constitucionais tributários, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar. Tributos Municipais. Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000; Lei de licitações n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Código Tributário Nacional; Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Lei Orgânica do Município de Mafra, Regimento Interno da Câmara Municipal de Mafra, Estatuto do Servidor de Mafra.

04 - MOTORISTA

O motorista cidadão: procedimentos e atitudes, respeito ao passageiro; Do Código Nacional de Trânsito normas gerais de circulação e conduta; dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, do cidadão, da educação para o trânsito, regras de circulação, regras de ultrapassagem, regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação das infrações. Penalidades e medidas administrativas; Equipamentos obrigatórios; Sinalização: tipo de sinalização, placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinalização sonora, gestos. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania; Direção defensiva (procedimentos e atitudes); Mecânica básica; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações e fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Noções de Hierarquia, Noções de ética e cidadania, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania, Regimento Interno da Câmara Municipal de Mafra, Lei Orgânica e Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara de Mafra.

ANEXO III

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________- Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Publico EDITAL Nº 01/2011 da CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ ,

REQUER (marcar com X)

[ ] Vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________

[ ] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_________________________________________________

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº ___________/Letra ___________

2) ( ) Sala Especial Especificar:_____________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Amamentação; Nome do Acompanhante:_______________________________________________________

5) ( ) Outra Necessidade: Especificar:_____________________________________________________________

Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

_______________________________________
Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO n° 01/2011

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[___]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito preliminar
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - Contra classificação preliminar
8 - Outros

[___]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Local e data _____________________ , _______ de ___________________ de ____________ .

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, no Concurso Público - EDITAL Nº 01/2011, para o cargo de _____________________, realizado pela ________________.

Município _________________________, ______ de _________________ de 20_.

_______________________________
Assinatura do Candidato

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA

ANEXO VI Modelo de Declaração e Requerimento para isenção de Taxa de Inscrição DECLARAÇÃO/REQUERIMENTO

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________- Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Público Edital 001/2011 da CÂMARA DE VEREADORES DE MAFRA - SC, residente e domiciliado a Rua/Av.____________________nº _____, Bairro ______________________,cidade _____________, Estado ____________, CEP ________________ DECLARO sobre as penas da lei de que sou doador de sangue . Sendo assim REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de doador de Sangue

Nestes Termos firma a presente declaração e Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

_______________________________________
Assinatura do Declarante/Requerente