CRF - Conselho Regional de Farmácia - MS

Notícia:   4 vagas de até R$ 1.840,17 para o CRF - MS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF

CRF/MS - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 008/2008

CONCURSO PÚBLICO

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n° 3.820/60 e seu Regimento Interno, considerando o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, torna público a realização do CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO FISCAL E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com as instruções e condições abaixo:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado ao provimento das vagas abaixo discriminadas e para formação de cadastro reserva para novas vagas que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade para o local de trabalho indicado abaixo.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA.

2.1. O emprego efetivo, número de vagas, salário inicial, formação, carga horária e local são os estabelecidos na tabela abaixo.

Função

Vagas

Salário (R$)

Formação

Carga Horária

Local da Prestação do Serviço

Farmacêutico Fiscal

01

1.840,17

Graduação em Farmácia

40h/ semanais

Território do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como base Campo Grande

Assistente Administrativo

03

572,15

Ensino médio completo

40h/ semanais

Sede do CRF/MS

2.2. Não haverá possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência (Art. 37 §1° do Decreto Federal n°. 3298/99), uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual discriminado na referida lei.

2.3. O regime jurídico do quadro de pessoal do Conselho Regional de Farmácia - MS, é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados.

2.4. Os benefícios oferecidos são os contemplados de acordo com o PCCR da instituição.

2.5. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em horário alternativo segundo as necessidades do órgão.

2.6. Os candidatos aprovados e contratados passarão por um período de experiência de 90 (noventa) dias, de conformidade com a legislação trabalhista e ser aprovado na avaliação de desempenho do período.

§ 1° O Empregado em período de experiência deverá ser submetido a uma avaliação de desempenho, sendo considerado aprovado se obtiver, no mínimo oitenta pontos, conforme a ficha de avaliação de desempenho constante nos anexos II e III.

2.7. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação na função de Farmacêutico Fiscal, terá disponibilidade para viagens em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e pernoite(s) fora do local de residência, bem como disponibilidade de trabalho diurno e/ou noturno conforme necessidade da Autarquia, inclusive finais de semana e feriados, conforme plano de fiscalização e mediante compensação de horário.

3. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS:

3.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Atender aos farmacêuticos e organizações, por telefone ou pessoalmente, prestando informações e orientações sobre a finalidade e filosofia de trabalho do Conselho, procedimentos e normas técnicas e administrativas; responder correspondências e e-mail de sua área de atuação, encaminhando o que não for de sua competência para o setor responsável; esclarecer dúvidas sobre a legislação farmacêutica, dentro do seu limite informação e capacitação, repassando eventuais dúvidas ou necessidades de aprofundamento para a chefia imediata do Departamento ao qual está subordinado; dar retorno às consultas de farmacêuticos e empresas tão logo seja possível, caso não disponha da informação no momento da primeira ligação; prestar informações ao público em geral sobre localização e horário de atendimento e encaminhar aos responsáveis, de acordo com a análise da demanda/serviço solicitado; prestar informações aos representantes das empresas e aos farmacêuticos sobre pagamentos de anuidades, multas, guias e taxas; emitir guia para pagamento bancário, de cobrança de inadimplentes, conforme orientação interna recebida; efetuar negociação pré-autorizada de parcelamento, conforme política interna e orientações recebidas; prestar contas ao Setor Financeiro Contábil de todas as negociações e parcelamentos; lançar as baixas das empresas no sistema de informática utilizado pelo CRF/MS; organizar os processos referentes aos dados das empresas e dos farmacêuticos inscritos, visando análise em reunião de plenária; liberar, via correio ou pessoalmente, a documentação referente aos processos de empresas e profissionais farmacêuticos aprovados nas reuniões plenárias; executar outras atividades correlacionadas. 3.2. FISCAL: Fiscalização dos profissionais e empresas em todo o Estado de Mato Grosso do Sul em cumprimento à Legislação Profissional pertinente ao campo de atuação do CRF/MS; elaborar relatório de viagens e dados resultantes da fiscalização; participar da elaboração do Plano de Fiscalização, relatórios mensais e anuais de fiscalização; orientar o profissional farmacêutico quanto ao cumprimento da legislação farmacêutica para o exercício da profissão; autuar os estabelecimentos após constatadas as irregularidades ou ilegalidades, emitindo os correspondentes autos de infração; conduzir o veículo do CRF/MS quando em serviço, encaminhar denúncia aos órgãos competentes quando a irregularidade não estiver dentro do âmbito de atuação deste Conselho Regional, além de outras atividades correlatas.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. São condições mínimas de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

g) possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital, conforme item 2.1.

4.2. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico www.crfms.org.br.

4.3. O processo de inscrição ocorrerá da seguinte forma, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 4.3.1 e 4.3.2:

4.3.1. Preenchimento da "ficha de inscrição", disponível entre os dias 02 de junho de 2008 até às 18h do dia 16 de junho de 2008 no endereço eletrônico supracitado.

4.3.2. Pagamento da taxa de inscrição até o dia 17/06/2008, através de boleto bancário que será enviado ao candidato por e-mail. Não serão aceitas outras formas de pagamento.

4.3.4. Os valores das taxas de inscrição serão de R$ 40,00 (quarenta reais) para os candidatos ao cargo de Assistente Administrativo e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os candidatos ao cargo de Farmacêutico Fiscal.

4.3.5. O CRF/MS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.6. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor da inscrição.

4.3.7. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato.

4.3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.3.9. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

4.3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.3.11.O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.3.12. Em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá a última inscrição efetivamente paga.

4.3.13. O Conselho Regional de Farmácia - MS exime-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

5. DAS PROVAS:

5.1. O Concurso Público para os empregos-funções que tratam este edital será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá em exames de conhecimentos, das matérias constantes no programa anexo ao edital, mediante a aplicação de provas objetiva e discursiva, esta na forma de redação, em língua portuguesa, todas de caráter eliminatório. A segunda etapa consistirá na avaliação dos títulos e em entrevista individual para os candidatos selecionados na primeira etapa.

5.2. As provas objetivas e redação serão aplicadas no dia 29 de junho de 2008, das 8h às 12h, (Horário do MS), na cidade de Campo Grande, em local a ser divulgado até o dia 20/06/2008 no endereço eletrônico www.crfms.org.br.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de:

a) caneta esferográfica com tinta azul-escuro ou preta, lápis e borracha;

b) comprovante de quitação da taxa de inscrição;

c) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei 9.503/97.

5.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.6. Não será admitido, nas salas de provas, o candidato que se apresentar após a distribuição das provas, que se dará às 8h.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico, bem como o uso de aparelho celular.

5.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11. No ato da realização da prova serão fornecidos o Caderno de Prova e o Cartão- Resposta.

5.12. O candidato lerá a prova no Caderno de Prova e preencherá suas respostas no Cartão- Resposta, entregando-o ao fiscal, após o seu preenchimento.

5.13. O Cartão-Resposta é parte integrante da prova e seu correto preenchimento é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após duas horas do início da prova, ou seja após às 10h.

5.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.16. O gabarito das provas será divulgado 24 (vinte e quatro) horas após a realização das provas.

5.17. O resultado dos classificados será divulgado em até 15 (quinze) dias após o prazo para eventuais recursos;

5.18. Havendo republicação dos gabaritos por eventual incorreção, reabre-se o prazo para recursos.

5.19. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após a distribuição das provas;

b) não apresentar os materiais e documentos exigidos no item 5.4. deste Capítulo;

c) não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) utilizar-se de meio ilícito para resolução da prova;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

g) estiver portando telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação, no momento da prova;

h) não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) desrespeitar os aplicadores de provas, fiscais ou qualquer outra pessoa no local de realização das provas.

5.20. DA PROVA OBJETIVA:

5.20.1. A prova objetiva é composta das disciplinas de língua portuguesa, conhecimentos gerais, matemática, noções de informática e conhecimentos específicos.

5.20.2. As provas objetivas terão questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, e serão organizadas de acordo com a estrutura indicada nos quadros abaixo:

Atendente Técnico (nível médio):

Tipo da prova

Assunto

N° de questões

Peso

Pontuação

1. Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

10

Conhecimentos Gerais (História, Geografia e Atualidades)

10

1

10

Noções básicas de informática

5

1

5

Matemática básica

10

1

10

Conhecimentos específicos

10

1

10

Farmacêutico Fiscal (nível superior):

Tipo da prova

Assunto

N° de questões

Peso

Pontuação

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

10

Conhecimentos Gerais (História, Geografia e Atualidades)

10

1

10

Noções básicas de informática

5

1

5

Matemática básica

5

1

5

Conhecimentos específicos

15

1

15

5.20.3. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total e questões.

5.20.4. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.20.5. Nas provas objetivas será atribuída pontuação 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta; e,

d) à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.21. DA PROVA DE REDAÇÃO:

5.21.1. A prova de redação consistirá na confecção de um texto dissertativo, manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.21.2. A prova de redação deverá ser respondida em folha de respostas personalizada.

5.21.3. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme item 5.20.3.

5.21.4. No desenvolvimento da redação, o candidato deverá apresentar um texto com tamanho compreendido entre 20 (vinte) e 30 (trinta) linhas, sob pena de ser-lhe atribuída pontuação 0 (zero).

5.21.5. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.21.6. Serão avaliados a apresentação, a estrutura textual, o desenvolvimento e o conhecimento do tema e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. A avaliação do domínio da modalidade escrita (Língua Portuguesa) considerará aspectos como pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular. Além da avaliação da Língua Portuguesa será avaliada a correção dos conceitos apresentados ao longo do texto.

5.21.7. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO.

5.21.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.

5.21.9. Será considerado aprovado na prova de redação o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 6 (seis).

5.22 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (SOMENTE PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR)

5.22.1. Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e de redação e classificados em até dez vezes o número de vagas oferecidas neste edital para o cargo de fiscal do CRF/MS, respeitados os empates na última posição.

5.22.2.0s candidatos ao cargo de fiscal do CRF/MS não convocados para a entrega de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

5.22.3. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de fiscal do CRF/MS, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.22.4. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

1,75

1,75

B

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área de formação específica a que concorre.

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo.

3,00

C

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo da área de formação específica a que concorre.

0,05

0,25

5.22.5. Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

5.22.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

5.22.7. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CRF/MS, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

5.22.8. Não serão recebidos documentos originais.

5.22.9. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

5.22.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

5.22.11. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.22.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

5.23 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

5.23.1. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas da Resolução do CFF n° 444/06 (Profissionalizante), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

5.23.1.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

5.23.1.2. Não receberá pontuação na alínea A do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Resolução do CFF n° 44/06 (Profissionalizante), do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 5.23.1.1.

5.23.1.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

5.23.1.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

5.23.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea B do quadro de títulos, e para comprovação de experiência requerida para o cargo de Farmacêutico Fiscal do CRF/MS (observada a escolaridade exigida para o cargo), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

5.23.2.1. A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.23.2.2. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

5.23.2.3. Para efeito de pontuação da alínea B do quadro de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

5.23.2.4. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.

5.23.2.5. Para efeito de pontuação da alínea B do quadro de títulos e para comprovação de experiência requerida para o cargo de Farmacêutico Fiscal do CRF/MS, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

5.23.3. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

5.23.3.1. Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

5.23.3.2. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

5.23.3.3. Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 5.23.3 e 5.23.3.1.

5.24. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.25. Cada título será considerado uma única vez.

5.26. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 5.22.3. serão desconsiderados.

5.27. ENTREVISTA INDIVIDUAL

5.27.1. Serão convocados para a entrevista individual os candidatos ao cargo de Fiscal do CRF/MS (Nível Superior), aprovados nas provas objetiva, redação e avaliação de títulos.

5.27.2. Serão convocados para a entrevista individual os candidatos ao cargo de nível médio aprovados nas provas objetiva e de redação e classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas neste edital para o cargo de Atendente Técnico (Nível Médio), respeitados os empates na última posição.

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova de redação serão classificados por emprego-função em ordem decrescente da pontuação obtida nestas provas.

6.1.1 Nível Médio: Observar a maior nota, obedecendo a seguinte seqüência: 1a - Prova de redação, 2a - Conhecimentos Específicos; 3a - Língua Portuguesa; 4a - Conhecimentos Gerais; 5a - Noções de Informática; e 6a - Matemática Básica.

6.1.2- Nível Superior: Observar a maior nota, obedecendo a seguinte seqüência: 1a - Prova de redação; 2a - Conhecimentos Específicos; 3a - Língua Portuguesa; 4a - Conhecimentos Gerais; 5a - Noções de Informática; e 6a - Matemática Básica.

6.2. O resultado do concurso e de todas as suas etapas será divulgado por meio do endereço eletrônico www.crfms.org.br.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Somente caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas objetivas, devendo ele ser interposto na sede do CRF/MS em Campo Grande, com endereço na Rua Rodolfo José Pinho, n° 66, Jd São Bento, Campo Grande/MS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de divulgação dos resultados no site do CRF/MS, sendo irrecorrível a decisão.

7.2. O recurso deverá ser interposto datilografado ou digitado, em duas vias, assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.

8. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL:

8.1. Após a homologação do resultado, o CRF/MS se responsabilizará pelos procedimentos pré­admissionais. O Exame Médico Admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos, para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser provido. Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos somente aos candidatos convocados para admissão.

8.2. O resultado dos exames médicos será expresso com a indicação de "Apto" e "Não Apto" para o exercício das atribuições do cargo.

8.3. Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e dos procedimentos pré­admissionais.

9. DA ADMISSÃO:

9.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos por emprego/função.

9.2. A aprovação e classificação neste concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros do CRF/MS. A admissão é de competência do Presidente do CRF/MS, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados para a posse através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT com aviso de recebimento (AR), têm um prazo de 10 (dez) dias para assumir suas atividades.

9.4. Para efetivar sua contratação deverão:

a) provar ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) apresentar Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento atualizada;

c) apresentar comprovante de residência;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão fornecida pelo tribunal eleitoral/cartório eleitoral;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) comprovar a escolaridade e os requisitos complementares exigidos para o emprego-função;

h) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos foros da Justiça Federal e Estadual dos locais de residência do candidato dos últimos 5(cinco) anos;

i) comprovação de inscrição no CPF;

j) comprovação de inscrição no PIS/PASEP;

k) apresentar cópia da carteira de identidade;

l) declaração sob as penas da Lei de não ter sofrido, em função pública, penalidades administrativas;

m) comprovar possuir carteira de habilitação categoria "B" ou superior para o cargo de Farmacêutico Fiscal, com declaração expedida pelo respectivo DETRAN de que não existe qualquer sanção vigente sobre o direito de dirigir veículo automotor.

n) apresentar 2 (duas) fotos 3x4;

o) não ter sido condenado em processo administrativo no CRF no qual tiver registro, nos últimos 5 (cinco) anos;

p) estar em dia com suas obrigações, inclusive financeiras, junto ao CRF que possuir registro, no caso do Farmacêutico Fiscal;

q) possuir registro originário ou transferido junto ao CRF/MS para a função de Farmacêutico Fiscal;

r) não ser sócio nem proprietário de estabelecimento farmacêutico;

s) atender às disposições legais quanto aposentadoria, cumulação de funções públicas e de remuneração.

t) Atestado de Saúde Ocupacional emitido pela empresa contratada pelo CRF-MS.

u) apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

9.5. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo Conselho Regional de Farmácia - MS, implicando o não comparecimento em desistência tácita.

9.6. Para o cargo de Farmacêutico Fiscal, declarar que não possui nenhum outro vínculo profissional e que tem ciência de que tal função requer dedicação exclusiva.

9.7. Para admissão não serão aceitos protocolos nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Conselho Regional de Farmácia - MS.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

10.3.O CRF-MS terá autonomia na elaboração e julgamento das provas.

10.4. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul - CRF/MS.

Campo Grande/MS 20 de maio de 2008.

Ronaldo Abrão
Presidente do CRF/MS

Anexo I

PROGRAMAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia oficial. Classificação e emprego de palavras: adjetivo, pronome, verbo, advérbio. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Crase, colocação pronominal e Análise Sintática.

Matemática Básica:

Conjuntos. Funções. Geometria Plana. Grandezas Proporcionais. Porcentagem. Progressões. Raciocínio Lógico.

Informática:

Baseado no Windows 98 e XP, Word, Excel, Internet e E-mail.

Noções básicas de informática e sua aplicação. Sistema Operacional Windows. Aplicação prática de Word (digitação e formatação de relatórios), Excel (organização de planilhas eletrônicas, cálculos, tabelas e gráficos) e PowerPoint (apresentações de slides). Utilização da Internet e comunicação por meio dela, navegação e utilização dos navegadores (Browsers). Envio, recebimento e organização de e-mails.

Conhecimentos Gerais:

O mundo atual e suas vinculações históricas: a bipolarização; a descolonização da Ásia e África; o terceiro mundo e a multipolarização do poder; o progresso científico e tecnológico; a atuação dos organismos internacionais, blocos econômicos, conflitos e tragédias de repercussão mundial. América Latina e Brasil: mudanças e permanências no Pós-Segunda Guerra. Arte e técnica; política e cultura: as projeções de um novo século. Efeito estufa, alterações climáticas. Ética, economia, política, relações internacionais, artes, meio-ambiente, cidadania, direitos humanos. A leitura de jornais e revistas, o acompanhamento de programas noticiosos na televisão e dos fatos jornalísticos importantes do Brasil e do mundo, poderá auxiliar na resolução das questões propostas nesta prova.

Conhecimentos Específicos:

Lei n° 3.820/60, Lei n° 5.991/73, Resolução n° 464/07 do Conselho Federal de Farmácia, Técnicas Comerciais (oficio comerciais, memorandos, atas etc), etiqueta empresarial, Técnica de arquivamento, atendimento ao público, postura profissional.

Prova Discursiva - Redação:

A Prova de Redação constará de apresentação de uma proposta de produção de texto, em que o candidato deverá apresentar um posicionamento e/ou um relato. As tipologias exigidas são: texto dissertativo-argumentativo e narrativo-descritivo.

FARMACÊUTICO FISCAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto(s). Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

Matemática Básica:

Conjuntos. Funções. Geometria Plana. Grandezas Proporcionais. Porcentagem. Progressões. Raciocínio Lógico.

Informática:

Baseado no Windows 98 e XP, Word, Excel, Internet e E-mail.

Noções básicas de informática e sua aplicação. Sistema Operacional Windows. Aplicação prática de Word (digitação e formatação de relatórios), Excel (organização de planilhas eletrônicas, cálculos, tabelas e gráficos) e PowerPoint (apresentações de slides). Utilização da Internet e comunicação por meio dela, navegação e utilização dos navegadores (Browsers). Envio, recebimento e organização de e-mails.

Conhecimentos Gerais:

O mundo atual e suas vinculações históricas: a bipolarização; a descolonização da Ásia e África; o terceiro mundo e a multipolarização do poder; o progresso científico e tecnológico; a atuação dos organismos internacionais, blocos econômicos, conflitos e tragédias de repercussão mundial. América Latina e Brasil: mudanças e permanências no Pós-Segunda Guerra. Arte e técnica; política e cultura: as projeções de um novo século. Efeito estufa, alterações climáticas. Ética, economia, política, relações internacionais, artes, meio-ambiente, cidadania, direitos humanos. A leitura de jornais e revistas, o acompanhamento de programas noticiosos na televisão e dos fatos jornalísticos importantes do Brasil e do mundo, poderá auxiliar na resolução das questões propostas nesta prova.

Conhecimentos Específicos:

Leis Federais: 9.120/95; 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.368/76 (Capítulo I e III); 6.437/77; 6.681/79; 9.294/96; 9.787/99 e 9.965/00 Lei 11.343/2006 - anti-droga.

Decretos Federais: 20.377/31; 20.931/32 artigos 15 e 16; 74.170/74; 85.878/81.

Portarias do Ministério da Saúde: 344/98 (e atualizações); 801/98, 802/98.

Resoluções do Ministério da Saúde: 328/99; 391/99; 510/99; RDC 102/00; RDC 173/03; RDC 306/04; RDC 80/2006; RDC 302/05 e RDC 33/00.

Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8.080 de 19/09/90; Lei 8.142/90.

Resoluções do Conselho Federal de Farmácia.

Atualidades sobre a Área Farmacêutica (Política de Saúde, Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica).

Código de Defesa do Consumidor;

Atendimento ao público; administração de tempo; planejamento de atividades.

Prova Discursiva - Redação:

A proposta solicita um texto dissertativo. Nesse tipo de texto é especialmente importante que, com experiência de leitura e reflexão, reconheça-se a complexidade do recorte temático proposto, discutindo e explorando argumentos de modo a sustentar sua perspectiva sobre o tema. Espera-se um texto crítico sobre o recorte proposto, que indique domínio na identificação das partes, na análise das relações e na interpretação dos sentidos.

A proposta é precedida por um conjunto de textos - Coletânea - que serve de subsídio para a elaboração de sua redação.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PNS)

NOME DO EMPREGADO:

Cargo

Período Avaliado

 

 

NÍVEIS DE DESEMPENHO

Entre 0 (zero) e 04 (quatro), conceitue o desenvolvimento profissional nas atividades desempenhadas. Sendo "0" totalmente insatisfatório e "4" totalmente satisfatório.

ETAPAS DE AVALIAÇÃO

CHEFE IMEDIATO

DIRETOR DA ÁREA

 

 

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ITEM

PONTUAÇÃO

CH IMEDIATO

DIRETOR ÁREA

Média

ASSIDUIDADE

01

 

 

 

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

02

 

 

 

DEDICAÇÃO À INSTITUIÇÃO

03

 

 

 

DISCIPLINA

04

 

 

 

ESPÍRITO CRÍTICO

05

 

 

 

INICIATIVA E CRIATIVIDADE

06

 

 

 

INTERESSE PELO TRABALHO

07

 

 

 

PLANEJAMENTO/ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

08

 

 

 

PONTUALIDADE

09

 

 

 

 

QUALIDADE DO TRABALHO

10

 

 

 

RELACIONAMENTO INTERNO

11

 

 

 

RE PON ABILIDADE

12

 

 

 

ATENDIMENTO

13

 

 

 

DAS POTENCIALIDADES

ITEM

PONTUAÇÃO

CH IMEDIATO

DIRETOR ÁREA

Média

CAPACIDADE DE LIDERANÇA

14

 

 

 

CAPACIDADE DE DECISÃO

15

 

 

 

HABILIDADE PARA EXPRESSAR- E COM CLAREZA E OBJETIVIDADE

16

 

 

 

FACILIDADE PARA REPOSICIONAR- E FRENTE A FATO NOVO OU EVIDÊNCIA DE INADEQUAÇÃO DE CONDUTA

17

 

 

 

HABILIDADE PARA ANALISAR E INTER-RELACIONAR OS VÁRIOS ASPECTOS DE UMA SITUAÇÃO DENTRO DE UMA VISÃO DE CONJUNTO

18

 

 

 

SENSIBILIDADE PARA PERCEBER TENDÊNCIAS E MUDANÇAS E SUAS IMPLICAÇÕES NOS ASSUNTOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO

19

 

 

 

FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE FORMAIS DA ORGANIZAÇÃO

20

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

APRESENTOU ATESTADO MÉDICO: ( ) SIM ( ) NÃO TOTAL __________________

Obs.: __________________________________________________________________________________

Observações - Chefe imediato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Observações - Diretor da área
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Campo Grande - M , ___ de _____________________ de ______

CHEFE IMEDIATO _____________________

DIRETOR DA ÁREA ____________________

Ciente: ________________________________
EMPREGADO/MATRÍCULA

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO (PNM)

NOME DO EMPREGADO:

Cargo

Período Avaliado

 

 

NÍVEIS DE DESEMPENHO

Entre 0 (zero) e 04 (quatro), conceitue o desenvolvimento profissional nas atividades desempenhadas. Sendo "0" totalmente insatisfatório e "4" totalmente satisfatório.

ETAPAS DE AVALIAÇÃO

CHEFE IMEDIATO

DIRETOR DA ÁREA

 

 

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ITEM

PONTUAÇÃO

CH IMEDIATO

DIRETOR ÁREA

Média

ATENÇÃO NA EXECUÇÃO DO TRABALHO

01

 

 

 

ASSIDUIDADE

02

 

 

 

COLABORAÇÃO COM O GRUPO

03

 

 

 

DISCIPLINA

04

 

 

 

CONHECIMENTO DO TRABALHO

05

 

 

 

INICIATIVA E CRIATIVIDADE

06

 

 

 

INTERESSE PELO TRABALHO

07

 

 

 

QUANTIDADE DO TRABALHO

08

 

 

 

PONTUALIDADE

09

 

 

 

QUALIDADE DO TRABALHO

10

 

 

 

RELACIONAMENTO INTERNO

11

 

 

 

RESPONSABILIDADE

12

 

 

 

ATENDIMENTO

13

 

 

 

DAS POTENCIALIDADES

ITEM

PONTUAÇÃO

CH IMEDIATO

DIRETOR ÁREA

Média

CAPACIDADE DE LIDERANÇA

14

 

 

 

 

HABILIDADE PARA EXPOR E TRANSMITIR INFORMAÇÕES DE FORMA CLARA E OBJETIVA

15

 

 

 

FACILIDADE PARA REPOSICIONAR-SE DIANTE DE SITUAÇÕES DE MUDANÇA

16

 

 

 

FACILIDADE PARA ASSIMILAR INSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES

17

 

 

 

FORMAÇÃO E PARTIFICPAÇÃO EM ATIVIDADES FORMAIS DA ORGANIZAÇÃO

18

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

APRESENTOU ATESTADO MÉDICO: ( ) SIM ( ) NÃO TOTAL ________

Obs.: __________________________________________________________________________________

Observações - Chefe imediato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Observações - Diretor da área
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Campo Grande - MS, ___ de _________________ de _____

CHEFE IMEDIATO _________________________

DIRETOR DA ÁREA ________________________

Ciente: ____________________________________
EMPREGADO/MATRÍCULA