Prefeitura de Ortigueira - PR

Notícia:   39 vagas para Professores são oferecidas pela Prefeitura de Ortigueira - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2012

EDITAL N° 1

O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei 116/2010 e Decretos Municipais n° 832/2010 e 1314/2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Teste Seletivo destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva por meio de contratação temporária de Professores para atuarem na Educação Infantil de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, com carga horário de 40 horas e no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano com carga horária de 20 horas, para atuarem na rede municipal de ensino nos estabelecimentos nos estabelecimentos onde houver vagas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS), será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto 1314/2012.

1.2 É de competência da própria Comissão Organizadora, a avaliação de títulos e currículo.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal n° 116/10 e Decreto 832/2010.

1.5 Os aprovados e contratados por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades na rede municipal de ensino nos estabelecimentos nos estabelecimentos onde houver vagas.

1.6 Todos os atos pertinentes ao presente teste seletivo serão publicados através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do teste seletivo.

1.8 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 Cientifica-se ao candidato aprovado neste Teste Seletivo e já pertencente ao quadro efetivo do magistério municipal que, a contratação decorrente deste exigirá a compatibilidade de horário para o cumprimento de ambos os contratos; os quais não se comunicam ou se comparam para nenhum efeito salarial ou remuneratório, posto que a contratação por prazo determinado, decorrente deste Teste Seletivo não vincula o professor em substituição à carreira do magistério.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE

2.1 O salário, o número inicial de vagas, a carga horária, os requisitos mínimos, estão dispostos na tabela abaixo:

Cargo

Vagas

Requisito Mínimo

Salário em R$

Carga Horária Semanal

1

Professor para atuar na educação infantil

35

Nível Médio com formação de Magistério na modalidade normal

1.200,00

40

2

Professor para atuar no ensino fundamental do 1° ao 5° ano

04

Nível Médio com formação de Magistério na modalidade normal

622,00

20

2.2 O Município poderá conceder gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos e autorizados em Lei.

2.3 Não haverá taxa de inscrição para o referido processo seletivo simplificado.

2.4 A carga horária será de acordo com o Cargo e conforme tabela mencionada acima.

2.5 O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e, ou vespertino e, ou noturno.

2.6 Cursos de graduação em áreas específicas como matemática, português, física, geografia, química, ciências, história e outros semelhantes, não serão considerados como requisito mínimo para inscrição aos cargos oferecidos.

3. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

3.1 As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo e à formação acadêmica exigida, como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O pedido de inscrição no teste seletivo deverá ser efetuado no período compreendido entre as 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min do dia 02 de Abril de 2012, até o dia 10 de Abril de 2012, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Brasil, 692, Centro, Ortigueira-PR. Informações pelo telefone 42 3277-2475.

4.2 No ato da Inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, se deficiente o formulário do anexo IV e a declaração do anexo VI e apresentar:

4.2.1 Documento original de Identidade ou fotocópia autenticada;

4.2.2 Cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF - original ou fotocópia autenticada.

4.2.3 Comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar (se homem) - original ou fotocópia autenticada, se do sexo masculino.

4.2.4 Título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 03 (três) últimas eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral - original ou fotocópia autenticada.

4.2.5 Diploma original de conclusão no Curso exigido para o cargo ou fotocópia autenticada.

4.2.6 Documentos originais ou fotocópias autenticadas que possibilitem a pontuação de seus títulos e experiência de acordo com o seu currículo profissional, para fins de classificação, conforme os pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

4.3 Os candidatos que não levarem os documentos autenticados poderão fazê-lo no ato da inscrição, desde que levem os originais para conferência.

4.4 O agente responsável pelas inscrições analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.

4.5 A declaração terá o seguinte texto: "Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente:; Data:; Assinatura:"

4.6 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.7 A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

4.8 Não será aceito pedido de inscrição via fax, via correio eletrônico (email), condicional e intempestivo.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2°, Art. 5º da Lei Nº 7.853/89 c/c o § 1°, Art.

37° do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Processo Seletivo Simplificado (PSS) em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

5.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS), terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 No Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 ENTREGAR JUNTO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, o laudo médico, original ou cópia autenticada.

5.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não entregar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não entregue o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

6.1 Após o término das inscrições será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

6.2 Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo.

7. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 A prova de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, terá a valoração descrita no anexo II e será apurada pela Comissão Organizadora.

7.2 Os títulos deverão ser entregues na forma de fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas pelo Serviço Notarial (cartório).

7.3 Após a autenticação, os títulos deverão ser acondicionados em um envelope com indicação do nome do candidato.

7.4 Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

7.5 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de inscrição à distância.

7.6 Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação.

7.7 Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do anexo V deste edital.

7.8 A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do anexo II deste edital.

7.9 Terá pontuação zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto a infringência deste item.

7.10 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos, conforme anexo II deste edital e não serão considerados para fins de pontuação os títulos acadêmicos já exigidos como requisito obrigatório para o cargo.

7.10.1 Somente serão pontuados os títulos dos últimos 10 (dez) anos anteriores a data da publicação do presente edital.

7.11 Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, na de maior pontuação.

7.11.1 Se o candidato optar pelo cargo de professor para atuar na Educação Infantil de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, os títulos referentes a experiência profissional previstos no anexo II, se restringirão aos itens 2.1 e 2.2, acrescidos dos itens 2.5 e 2.6 e se o professor optar pelo cargo de professor para atuar no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - Educação Básica, os títulos referentes a experiência profissional previstos no anexo II, se restringirão aos itens 2.3 e 2.4, acrescidos dos itens 2.5 e 2.6.

7.12 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados para a pontuação do candidato.

7.12.1 Não serão pontuados os cursos de aperfeiçoamento que não possuírem no mínimo 40 (quarenta) horas de carga horária e os que não sejam reconhecidos por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC, bem como não serão reconhecidos os cursos que não se referiram a área de atuação de professor, aqui incluídos cursos de informática.

7.12.2 Somente serão considerados cursos de especialização aqueles que forem realizados após a data constante no diploma e ou certidão de conclusão do curso de graduação.

7.12.3 Cursos de graduação em áreas específicas como matemática, português, física, geografia, química, ciências, história e outros semelhantes não serão considerados para fins de pontuação quando da análise dos títulos do item 1.4 do anexo II.

7.13 Para comprovação de conclusão de graduação, deverá ser apresentada fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Na ausência do diploma será aceita certidão com prazo máximo de 30 (trinta) dias (contados do último dia da inscrição), onde conste obrigatoriamente que o candidato concluiu o curso de graduação e que o mesmo é devidamente reconhecido pelo MEC, devendo constar também, obrigatoriamente, a Portaria que o reconheceu.

7.14 Os comprovantes e Diploma de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização e constar, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.

7.15 Para comprovação de conclusão de graduação, pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deverá ser apresentada fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Na ausência do diploma será aceita declaração que comprove a obtenção do título.

7.16 Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

7.17 Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.18 A experiência e, ou atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função, do cargo e da área de atuação, emitida por órgão público em que o candidato tenha trabalhado;

7.19 A comprovação de aprovação em concurso público, para o cargo de professor deverá dar-se por meio de original ou cópia autenticada do órgão oficial onde o Município, Estado ou União, usualmente publica seus atos oficias, não sendo aceitos mera indicação de páginas da internet ou impressos retirados de tais páginas (exceção aos Municípios e Estados que possuam diário oficial eletrônico em que a veracidade possa ser confirmada por meio digital).

7.20 Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante.

7.21 Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes a estágios, monitorias, bolsas de estudo e serviços voluntários.

7.22 Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

7.23 Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme item deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior idade;

c) maior número de dependentes.

8.2 Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra "c" do item anterior.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

8.3 O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de currículo e títulos, nome e nº de inscrição dos candidatos.

8.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial do Município, no site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

9. DO DIREITO A RECURSO

9.1 Será admitido recurso relativo a:

a) pontuação e resultado da avaliação da avaliação de currículo e títulos;

b) pontuação e classificação final;

c) erro material.

9.2 O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.

9.3 O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do Município, localizado na Rua São Paulo, 80, Centro, Ortigueira-PR, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante, que deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Organizadora.

9.4 Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

9.5 O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/,

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 3 (três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.

10.2 O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme item 11 e seguintes deste edital.

10.3 O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

10.4 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação.

10.4.1 Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.

10.4.2 O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações.

10.4.3 Para efetivar a desistência de contratação, o candidato deverá assinar o Termo de Desistência para cada chamamento que receber, conforme modelo do Anexo III.

10.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente a vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.6 Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.

10.7 Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);

c) Comprovar escolaridade mínima exigida;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;

f) Estar no gozo dos direitos políticos;

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homens;

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação, constante no anexo V;

l) Cumprir as determinações deste edital.

11.2 Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado);

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral, no caso de homem;

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homem;

i) Comprovante da escolaridade exigida;

j) Comprovante dos requisitos exigidos;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir;

l) Comprovante de endereço atual;

m) Declaração da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal, incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e inciso XIV do artigo 5º da Instrução Normativa 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

n) Outros documentos que se fizerem necessários.

11.3 O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

11.3.1 O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.

11.3.2 A declaração terá o seguinte texto: "Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente:; Data:; Assinatura:"

11.4 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

12.1 O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames de saúde para posterior avaliação médica admissional por Médico cadastrado pelo Município de Ortigueira.

12.2 Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

12.3 As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo profissional médico correrão a expensas do candidato convocado.

12.4 Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de validade do teste seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2 O prazo de contratação inicial será de no mínimo 06 (seis) meses, podendo haver sucessivas prorrogações por tempo maior ou menor, a critério da Administração, observado o prazo de validade do teste seletivo e o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação.

13.3 As infrações atribuídas ao contratado serão apuradas mediante averiguação sumária por processo administrativo disciplinar simplificado, pelo órgão a que estiver vinculado, com prazo de conclusão máximo de trinta dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.4 Aplicam-se aos contratados as penas de advertência, repreensão, suspensão e rescisão contratual, conforme a extensão da infração apurada no processo administrativo, e outras disposições constantes no Estatuto do Servidor Público.

13.5 O contratado responderá civil, penal e administrativamente no exercício de suas atribuições, funções e responsabilidades.

13.6 Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando:

I. ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não durante um ano, sem motivo justificado;

II. for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;

III. seus serviços forem considerados ineficientes;

IV. agir com insubordinação e desrespeito.

13.7 A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.

13.8 Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.9 Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.

13.10 Os anexos I, II, III, IV, V e VI são partes integrantes deste edital.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto 1314/2012.

Ortigueira, 30 de Março de 2012.

INÊS DIAS FURRIER
Presidente da Comissão Organizadora

Anexo I

Ficha de Inscrição - Edital I - Processo Seletivo Simplificado 004/2012 - Professor

Nome completo, sem abreviações:

Sexo:

Documento de Identidade nº:

Órgão expedidor do Documento:

CPF/MF nº:

Título Eleitoral nº:

Data de nascimento:

Estado Civil:

Número de Filhos:

Endereço Completo:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone Celular para contato:

Telefone Fixo para contato:

Email para contato:

Portador de Deficiência?

( )Sim ( )Não

Tipo de Deficiência:

Grau de Escolaridade:

OPÇÃO:

Professor para atuar na educação infantil com carga horário de 40 horas ( ) Professor para atuar no ensino fundam. de 1º ao 5º ano c/ carga horário de 20 horas ( )

Declaração:

Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no teste. Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações ou deixe de fazer as provas que conheço e estou de acordo com o contido no Edital I do PSS n.º 004/12 Professor.

Data: _____/04/2012

Assinatura do Candidato:

 

Lista de Conferência de Documentos que acompanham a ficha de Inscrição

Tipo dos Documentos

Conferência

Fotocópias

Apresentou?

Confere com a original?

Documento de Identidade

( )Sim ( )Não

( )Sim ( )Não

Cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF

( )Sim ( )Não

( )Sim ( )Não

Comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar (se homem)

( )Sim ( )Não

( )Sim ( )Não

Título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 3(três) últimas eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral

( )Sim ( )Não

( )Sim ( )Não

Certificado de conclusão ou diploma do ensino nível médio com formação de magistério na modalidade normal

( )Sim ( )Não

( )Sim ( )Não

Demais documentos que possibilitem a pontuação de seus títulos e experiência profissional

( )Sim ( )Não

( )Sim ( )Não

O funcionário responsável pela inscrição escreveu de próprio punho e com caneta a expressão "Confere com o Original", Assinou e colocou a Data em todas fotocópias:

( )Sim ( )Não

Data:

______ /04/2012

Nome do Funcionário responsável pela inscrição:

Assinatura do Funcionário Responsável pela inscrição:

Nome do Candidato:

Assinatura do Candidato:

ANEXO II

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. Formação Acadêmica Suplementar

Pontos

Pontos Máximos

1.1 - Doutorado na Área de atuação do cargo.

2

4

1.2 - Mestrado na Área de atuação do cargo.

1,5

3

1.3 - Curso de Especialização na Área de atuação do cargo(mínimo de 360 h)

1

2

1.4 - Curso de Graduação na Área de atuação do cargo.

0,5

1

1.5 - Curso de aperfeiçoamento ou atualização na área com carga horária, no mínimo de 40h, com certificado emitido por Instituição de ensino de nível superior devidamente credenciada no MEC, constando a data da conclusão, carga horária, conteúdo programático e identificação precisa da instituição. Por curso.

0,1 por curso

0,5

2. Experiência Profissional

Pontos

Pontos Máximos

2.1 - Magistério em educação infantil de 00 (zero) a 05 (cinco) anos no Setor Público. Por ano.

0,5

2,5

2.2 - Magistério em educação infantil de 00 (zero) a 05 (cinco) anos no Setor Privado. Por ano.

0,4

2

2.3 - Magistério no ensino fundamental de 1º ao 5º ano - Ensino de 09 anos (1ª a 4ª série) Ensino Fundamental - Educação Básica no Serviço Público. Por ano.

0,5

2,5

2.4 - Magistério no ensino fundamental de 1º ao 5º ano - Ensino de 09 anos (1ª a 4ª série) Ensino Fundamental - Educação Básica no Serviço Privado. Por ano.

0,4

2

2.5 - Atividade de Docente em curso superior da área de atuação do cargo (Pedagogia). Por ano.

0,3

1,5

2.6 - Aprovações em concurso público ou teste seletivo como professor em educação infantil ou como professor de ensino fundamental de 00 (zero) a 05 (cinco). Por aprovação.

0,1

0,5

ANEXO III

Termo de Desistência

Ortigueira, _____/_____/2012.

Considerando que fui convocado (a) para ocupar a vaga ofertada no Teste Seletivo para contratação de _____________ , divulgado através PSS nº. 004/2012, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia ____/___/____, venho pelo presente declarar que não tenho interesse no momento em assumí-la e cedo minha vaga ao próximo da lista de classificados.

Entretanto, solicito minha reclassificação e declaro estar ciente de que continuarei a compor a lista de classificados, mas só terei direito à contratação caso haja um novo chamamento.

__________________
Nome do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL REFERENTE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NOME: ____________________________________________________________________________

Nº RG: _____________________________________________________________________________

Venho por meio deste requerer as seguintes condições especiais:

1. ( ) Deficiência física;

2. ( ) Deficiência auditiva;

3. ( ) Deficiência visual;

4. ( ) Deficiência múltipla.

Nestes termos, aguardo deferimento.

Local/Data _______________, ____/____/____ .

___________________________
Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO / EMPREGO

Eu, _________________________________ DECLARO:

1- Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

2- Estar ciente do disposto no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

3- Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal;

4- Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

Ortigueira, ____, de ______________________ de 2012.

________________________
Assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________ , DECLARO estar ciente que na data de minha convocação, deverei estar com 18 (dezoito) anos completos, nos termos do EDITAL I do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2012, sob pena de ser desclassificado (a) do processo para o cargo de .

Ortigueira, ____ de ______________ de 2012.