Prefeitura de Alto Araguaia - MT

Notícia:   39 vagas de diferentes áreas na Prefeitura de Alto Araguaia - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 003/2011, DE 20 DE JUNHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, por intermédio da COMISSÃO EXAMINADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO instituída pela Portaria n° 180/2011, de 13 de Junho de 2011, no uso de suas atribuições legais e em observância das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, nas Leis Municipais n.°s 2.739 e 2.742, de 23 de dezembro de 2010, 2.751 de 28 de janeiro de 2011, e 2.797 de 12 de Abril de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de cargos de nível superior, médio e fundamental para atuarem no Município de Alto Araguaia/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram e será executado pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo instituída pela Portaria n° 180/2011, de 13 de Junho de 2011.

1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.3. A aplicação das Provas será na cidade de Alto Araguaia/MT.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.5 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):

1.5.1. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

a) PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: do dia 27/06/2011 até o dia 01/07/2011;

b) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: até o dia 06/07/2011.

c) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA: 27/06/2011 até o dia 11/07/2011.

1.5.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 18/07/2011.

1.5.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 18/07/2011.

1.5.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E ENTREGA DE TÍTULOS: dia 24/07/2011.

1.5.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1° dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

1.5.6. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO: até o dia 09/08/2011.

1.6. Serão publicados Editais Complementares que estarão disponíveis na internet nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br ou www.altoaraguaia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, sendo os avisos resumidos destes editais publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, relativos a listagem das inscrições deferidas e indeferidas, resultado de recursos contra indeferimento de inscrição, gabarito preliminar das Provas Objetivas e Resultado do Processo Seletivo.

1.7. Serão divulgados na internet nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br ou www.altoaraguaia.mt.gov.br todas as etapas do presente processo seletivo, que será realizado com assessoria da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda.

2. DOS CARGOS E VAGAS:

2.1. Os cargos, quantitativo de vagas, requisito básico para contratação, carga horária e vencimento e local de lotação estão apresentados no ANEXO I do presente Edital.

2.2. As atribuições dos cargos correspondem às estabelecidas na Lei Municipal n.o 2.742, de 23 de dezembro de 2010, observadas as posteriores alterações caso ocorram, conforme se verifica no Anexo II deste Edital.

2.3. A comprovação do requisito básico para contratação previsto no Anexo I deste Edital será:

2.3.1. Para os cargos de nível superior a apresentação de diploma ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso superior na área escolhida para concorrência definida no Anexo I do presente Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.

2.3.2. Para os cargos de nível técnico a apresentação de certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de nível médio e de nível médio técnico conforme a área escolhida para concorrência definida no Anexo I do presente Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.

2.3.3. Para os cargos de nível médio a apresentação de certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de nível médio conforme área escolhida para concorrência definida no Anexo I do presente Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2.3.4. Para os cargos de nível fundamental a apresentação de certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de nível fundamental conforme área escolhida para concorrência definida no Anexo I do presente Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO:

3.1. Os contratados pelo presente Processo Seletivo Simplificado receberão vencimentos equivalentes aos cargos iguais ou similares definidos nas Leis Municipais n.ºs 2.742/2010, de 23 de dezembro de 2010, 2.746, de 11 de janeiro de 2011, segundo valores constantes no Anexo I do presente Edital.

3.2. Os contratados pelo presente Processo Seletivo Simplificado se subordinarão ao regime jurídico especial estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.739/2010, de 23 de dezembro de 2.010 - Regime Administrativo - aplicando-se, no que couber as disposições do artigo 7º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

3.3. Os contratados pelo presente Processo Seletivo Simplificado estarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 13, do artigo 40, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, não fazendo jus a qualquer benefício previdenciário a cargo do Município de Alto Araguaia.

3.4. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

4.1. Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser contratado para o cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente aprovado/classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laboral no Brasil;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) comprovar, por ocasião da convocação para a contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

h) não estar incompatibilizado para nova contratação em cargo público;

i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar que implicou demissão por justa causa, perda do cargo ou condenação por crime ou contravenção;

l) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens;

m) apresentar RG e CPF;

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da apresentação para a contratação.

4.2. Estará impedido de ser contratado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 4.1;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que trata a letra "j" do subitem 4.1, cuja análise será efetuada pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia. 4.3. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 4.1, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar contratação aquele que não os apresentar.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 04 de dezembro de 2004; ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/90 e nos termos da Lei Municipal n.º 2.739, de 23 de dezembro de 2010, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5%(cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

5.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

5.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

5.7. Os CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS deverão protocolar durante o período das 07:00 horas do dia 27/06/2011 até as 17:00 horas (horário oficial de Mato Grosso) do dia 11/07/2011 na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, localizada na Av. Carlos Hugueney, nº 572 - Centro - CEP 78.780-000 - Alto Araguaia/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

5.8. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.9. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

5.9.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

5.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem 5.7., se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br, realizadas no período compreendido entre as 08:00 horas do dia 27/06/2011 até as 22:59 horas do dia 11/07/2011 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

6.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br ou www.altoaraguaia.mt.gov.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

6.1.1.1. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

6.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

6.1.1.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição para o respectivo cargo conforme valor especificado no ANEXO I deste edital, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

6.1.1.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 6.1.2.5. deste edital, em conformidade ao solicitado em uma das seguintes Leis Estaduais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem desempregados ou que percebam até um salário mínimo e meio, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 6.1.2.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo); ou comprovante que está desempregado (mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário, do serviço público). Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta

Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa; e uma vez efetivada importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) Lei Estadual nº 7.713/ 2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 6.1.2.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

6.1.2.5. O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá entregar em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone no período compreendido entre o dia 27/06/2011 até o dia 06/07/2011, das 7:00 horas às 10:00 horas e das 12:00 horas às 17:00 horas(horário oficial de MT), na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, localizada na Av. Carlos Hugueney, nº 572 - Centro - CEP 78.780-000 - Alto Araguaia/MT, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (que contém a declaração mencionada no subitem 6.1.2.4. deste Edital) devidamente assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com os documentos comprobatórios dos requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com a respectiva Lei, e cópias dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

6.1.2.6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.2.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 6.1.2.5. deste edital;

b) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas, fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.1.2.5. deste edital.

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

6.1.2.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

6.1.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.1.2.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.2.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 06/07/2011, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA/MT, e nos sites: www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br.

6.1.2.12. Será também divulgada até o dia 06/07/2011 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

6.1.2.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br. e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento prevista do boleto gerado pelo cadastro de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.1.2.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.2.15. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições de 27/06/2011 até o dia 11/07/2011, de segunda a sexta-feira, das 7:00 horas às 10:00 horas e das 12:00 horas às 16:00 horas(horário oficial de MT), no Prédio da Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizada na Rua Rio Branco n° 391, Centro, Alto Araguaia/MT.

6.2. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação, salvo no caso de Solicitação de Isenção pelos interessados, e dos portadores de necessidades especiais conforme o item 5.7. deste edital.

6.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

6.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

6.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

6.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

6.6. O Município de Alto Araguaia e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6.6.1. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição na forma prevista no item 11.1. deste Edital.

6.7. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

6.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6.9. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT e nos sites: www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br.

7. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para as funções de caráter temporário da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

7.1. Serão aplicadas Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no item 14. deste Edital, conforme o quadro de pontuação das Provas Objetivas a seguir:

Cargo (s)

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Total de Pontos

-02-Cozinheira

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

10

10

10

4,0

2,0

4,0

100

-06-Técnico de Enfermagem

-07-Técnico em Radiografia

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,0

1,0

3,0

4,0

100

-01-Bioquímico

-03-Enfermeiro

-04-Nutricionista

-05-Psicólogo

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

15

2,0

2,0

4,0

100

7.2. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá ao solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no subitem anterior.

7.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

8. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional

(tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

1,0

· Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

· Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo as páginas que comprovem a Experiência Profissional;

Será considerado uma única pontuação, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

2,0

a.3) Acima de 4 anos

3,0

b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

3,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.5,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.
d) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.7,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

8.1. Os títulos serão aceitos para todos os cargos deste Processo Seletivo Simplificado; e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 10.4.1. .

8.2. A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 8. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

8.2.1. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 8. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.

8.2.3. A pontuação de título dos candidatos será cumulativa para a pontuação atribuída referente a letra "a"(se houver), mais a pontuação atribuída referente a uma das letras "b", "c" ou "d"(se houver); sendo que a pontuação máxima de títulos que poderá ser atribuída será o total de 10 pontos.

8.2.4. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.

8.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, sendo: de atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; da Carteira de Trabalho e Previdência Social(páginas com os dados do candidato e com a comprovação da experiência profissional); fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida e validado pelo Ministério da Educação; juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital. Não serão consideradas cópias de documentos via fax ou que estiverem ilegíveis.

8.4. Os títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, deverão ser entregues no dia 24/07/2011, dia da realização da Prova Escrita, em envelope lacrado constando Nome, Cargo, Endereço e Telefone do candidato. O envelope contendo os documentos para avaliação de títulos deverá ser entregue ao Fiscal da Sala do início da prova até o seu término; sendo colhida neste ato a assinatura do candidato na lista de entrega de título.

8.5. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 8. deste Edital.

8.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

8.7. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

8.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 24 de Julho de 2011, na cidade de Alto Araguaia/MT.

9.2. O Local e Horário das provas escritas serão divulgados:

a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Estado;

b) Nos sites: www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br, e

c) No Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas. 9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das Provas levando o caderno de Provas somente depois de decorridas 02 (duas) horas do efetivo início da prova.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas Provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

10.1. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total do conjunto de provas estabelecido no subitem 7.1 deste Edital e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

10.2. A nota em cada questão das Provas Objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será definida conforme estabelecido no item 7.1 deste Edital.

10.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 7.1 deste Edital, e ainda não obtiver nota zero em nenhuma disciplina.

10.4. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 7.1 deste edital desde que o candidato tenha sido considerado aprovado nos termos do subitem 10.1.1 deste edital.

10.4.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos e em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

10.5. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, ou que tenha obtido zero em alguma disciplina conforme o critério já estabelecido no item 10.1.1. deste edital.

11. DOS RECURSOS:

11.1. Caberá recurso contra:

a) indeferimento da inscrição;

b) gabarito preliminar das Provas Objetivas;

d) resultado final do Processo Seletivo;

11.2. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas.

11.3. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação da respectiva etapa, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 18:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso.

11.4. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br no link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

11.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.6. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; e resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

11.7. Os recursos julgados serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.8. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 11.3. deste Edital.

11.9. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 11.3. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.11. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

11.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

11.14. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

12.1. O Resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 09/08/2011 na Internet, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br.

12.1.2. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida na imprensa oficial do Município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

12.3. A convocação dar-se-á por meio de aviso resumido publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

12.3.1. A contratação fica condicionada à realização de inspeção de saúde a ser realizada por junta médica oficial vinculada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia.

12.3.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.4. O não comparecimento do candidato para contratação no prazo legal acarretará perda do direito à vaga.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br, www.altoaraguaia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, sendo publicados os avisos resumidos no Diário Oficial do Estado.

13.2. As convocações e contratações serão efetuadas pelo Município de Alto Araguaia.

13.2.1. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de convocação automática para o cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

13.3. O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como Editais, processo de inscrição, local de Prova, gabaritos, resultados das Provas, resultados dos recursos e Resultado final, na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, localizada na Av. Carlos Hugueney, nº 572 - Centro - CEP 78.780-000 - Alto Araguaia/MT e nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.altoaraguaia.mt.gov.br.

13.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de homologação do Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

13.6. As Legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas deste Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

14. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS):

14.1. HABILIDADES:

14.1.1. As questões das Provas Objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2. Cada questão das Provas Objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2. CONHECIMENTOS:

14.2.1. Nas Provas Objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

15. Fazem parte deste Edital: ANEXO I-QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS; ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

ALCIDES BATISTA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

HELTON NASCIMENTO DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N° de Vagas

N.° de Vagas Portadores Necessidades Especiais

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

01

Bioquímico

Nível Superior Completo em Bioquímica + Registro no Respectivo Conselho

01

0

30 Hs

3.317,00

30,00

Município de Alto Araguaia

02

Cozinheira

Ensino fundamental completo

01

0

30 Hs

599,20

10,00

Município de Alto Araguaia

03

Enfermeiro

Nível Superior Completo em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho COREN

04

0

30 Hs

2.354,00

30,00

Município de Alto Araguaia

04

Nutricionista

Nível Superior Completo em Nutrição + Registro no Respectivo Conselho

01

0

30 Hs

2.033,00

30,00

Município de Alto Araguaia

05

Psicólogo

Nível Superior Completo em Psicologia + Registro no Respectivo Conselho

01

0

30 Hs

2.033,00

30,00

Município de Alto Araguaia

06

Técnico de

Enfermagem

Ensino médio completo + Certificado de curso Técnico em Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho

27

2

30 Hs

952,30

15,00

Município de Alto Araguaia

07

Técnico em Radiografia

Ensino médio completo + Certificado de curso de Técnico em Raio X + Registro no Respectivo Conselho

02

0

30 Hs

952,30

15,00

Município de Alto Araguaia

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: 02-Cozinheira: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; HISTÓRIA DO BRASIL: Período Getulista: A Revolução de 1930, O Governo Constitucional, O Governo Ditatorial, Nacionalismo e Trabalhismo, O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio (1945 - 1954); - Brasil: Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares, O Milagre Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Araguaia/MT.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 06-Técnico de Enfermagem; 07-Técnico em Radiografia: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1o e 2o Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Araguaia/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 06-Técnico de Enfermagem: Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem - conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado: movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.

CARGO: 07-Técnico em Radiografia: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidências especiais. Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externoclavicular. Membro inferior: pé, retro-pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastóides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 01-Bioquímico; 03-Enfermeiro; 04-Nutricionista; 05-Psicólogo: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Alto Araguaia/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 01-Bioquímico: Hematologia: conhecimentos gerais coagulação; definição e interpretação hemograma; tipos células sangüíneas; leitura lâminas; alterações hematológicas (leucemias, anemias); anticoagulantes e corantes. -Bioquímica Clínica: conhecimento geral; leitura do exame; alterações metabólicas; interferência medicamentosa nos resultados; anticoagulantes; gasometria arterial. -Urinálise: conhecimento geral; análise sedimento; interferência medicamentosa nos resultados; interpretação do exame; conservação da urina antes análise. -Microbiologia: conhecimento geral; tipos bactérias quanto morfologia; corantes utilizados em bactérioscopia; meios cultura; identificação e cultura dos patógenos , rotinas liquor. -Imunologia: Tiragem sangüínea ABO RH; reumatograma; tipo amostra, soro ou plasma para exame; PCR, ASLO, Fator reumatóide, VDRL; vírus HIV, reações cruzadas. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Gerenciamento e organização de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990 e Diretrizes do SUS.

CARGO: 03-Enfermeiro: Conhecimentos Específicos - Introdução à Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem. Cadeia de Frio: Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem. Administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em Urgência e Emergência. Considerações Gerais sobre Pronto Atendimento: Definição de urgência e emergência. Prioridade no tratamento. Princípios para um atendimento de urgência. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências (SAMU 192). Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética (1º ano de vida, Hipertensão, Obesidade, Dislipidemia, Diabetes Mellitus). Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância). Atenção á Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar)e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Cuidados de enfermagem na prevenção de deformidades.

CARGO: 04-Nutricionista: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978.

CARGO: 05-Psicólogo: PSICOLOGIA GERAL: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. ASPECTOS PSICO-SOCIAIS DA CRIANÇA: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. As sete inteligências e a inteligência emocional. Características adequadas ao profissional nas diferentes abordagens.

ALCIDES BATISTA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

HELTON NASCIMENTO DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS(DEFICIÊNCIA) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2011

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

_________________ , ___ de ____________ de ______ .

_______________________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

TÍTULOS
REQUERIMENTO

Requerente:________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________ Código do cargo: ___________

N.° RG: _____________________________ N.° CPF: _____________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de ________ (_________________ ) pontos, referente ao título constante do Item 8. do Edital n.° 003/2011, LETRA ______(______) para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

(Obs.: A pontuação de títulos referente a Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 8. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Os títulos constantes das letras "b", "c" e "d" do item 8 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

_____________________________ /MT, ______ de __________________ de 20___.

__________________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Em cumprimento ao item 8. do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.° 003/2011 da Prefeitura de Alto Araguaia/MT.

[____] Deferimos o requerimento;

[____] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(____________ ) pontos;

[____] Indeferimos o requerimento.

_____________________________
Presidente da Comissão

_____________________________
Membro Comissão

_____________________________
Secretária Comissão

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 01-Bioquímico: Planejar, avaliar e controlar as áreas técnicas-administrativas relativas à hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e de produtos em geral de procedimentos técnicos relativos às diversas áreas da saúde e de materiais e substâncias utilizados. Responsabilizar-se pela análise de materiais químicos e orgânicos sempre que solicitado. Coordenar e supervisionar a realização das análises clínicas no âmbito do sistema municipal de saúde. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 02-Cozinheira: Selecionar, higienizar e preparar os alimentos, de forma a atender a necessidade da Administração. Dimensionar a quantidade necessária de alimentos a ser preparada de acordo com as demandas apresentadas, de forma a evitar o desperdício. Servir os alimentos preparados ou in natura. Auxiliar na requisição para compras de alimentos, utensílios e equipamentos. Armazenar corretamente os alimentos, atentando para o prazo de validade dos mesmos. Organizar, efetuar arrumações de locais de armazenagem e manter em ordem estoques, controlar e limpar utensílios domésticos e equipamentos de trabalho existentes nas copas, cozinhas e demais locais utilizados. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 03-Enfermeiro: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente. Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do paciente. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 04-Nutricionista: Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos pacientes da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino. Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar. Auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a assegurar uma alimentação balanceada. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 05-Psicólogo: Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados. Promover atividades de orientação a população necessitada quanto a aspectos psicossociais. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 06-Técnico de Enfermagem: Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

CARGO: 07-Técnico em Radiografia: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico. Colocar os filmes no chassi fixando letras e números radiopacos para bater as chapas. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas apropriadas e livrando-o de qualquer objeto metálico, assegurando a validade do exame. Colocar o paciente nas posições corretas focalizando a área a ser radiografada. Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade sobre a área. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura. Obter a revelação do filme, registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim estatístico. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, manter a ordem e higiene no lugar de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.