Prefeitura de Santa Rita - PB

Notícia:   387 vagas até R$ 1.209,51 para Prefeitura de Santa Rita - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2009, 05 DE OUTUBRO DE 2009

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, por meio do Prefeito em exercício, GILVANDRO INÁCIO DOS ANJOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna pública a retificação do edital nº 001/2009 do Concurso Público de Provas destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal, observadas as disposições constitucionais, em particular às normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público tem os cargos definidos pelas Leis Municipais nº 860/1997, nº 900/1998, nº 909/1998 e nº 1351/2009, e suas alterações, e será regido por este Edital e executado pelo Instituto Cidades, que coordenará o concurso através de sua Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - Fica estabelecido como competência da Comissão Organizadora Executiva do Concurso:

a. conhecer as necessidades do provimento de cargos dos Órgãos da Administração Municipal;

b. acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;

c. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

d. receber os recursos encaminhados;

e. encaminhar os recursos, em tempo hábil, para o responsável pela execução do Concurso respondê-los.

1.3. - A Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Gestor Municipal, através de portaria, poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

1.4 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar candidatos para o provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, valores dos vencimentos e taxa de inscrição.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, PODENDO O CANDIDATO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO, desde que haja compatibilidade com o Artigo 3º, inciso XVI, alíneas a e b da emenda constitucional n º 19/1998 e com os dias e horários do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das provas.

2.2 - Os candidatos que já se inscreveram para o cargo de Professor de Educação Básica II deverão enviar uma Declaração via AR (Aviso de Recebimento) para a Sede do Instituto Cidades na Av. Padre Antônio Tomás, nº 2420 - Sala 306 - CEP.: 60140-160 - Fortaleza-CE, informando a disciplina pretendida. Os candidatos que não optarem por uma disciplina será automaticamente excluído do Certame.

2.3 - Os Candidatos que já se inscreveram para os cargos que constam localidades deverão enviar uma Declaração via AR (Aviso de Recebimento) para a Sede do Instituto Cidades na Av. Padre Antônio Tomás, nº 2420 - Sala 306 - CEP.: 60140-160 - Fortaleza-CE, informando a sua localidade. Os candidatos que não optarem por uma localidade será automaticamente lotado na localidade URBANA.

Período de inscrição:

- Inscrições via Internet: de 27 DE AGOSTO DE 2009 a 02 DE NOVEMBRO DE 2009.

- Inscrições Presenciais: de 31 DE AGOSTO DE 2009 a 30 DE OUTUBRO DE 2009.

2.4 - Horário e local:

2.4.1 - Inscrições Presenciais:

- Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

- Local:
* GINÁSIO O RENATÃO, Praça Antonio Teixeira, s/n - Alto das Populares - Santa Rita/PB, 58.300-000;
* SHOPPING TAMBIÁ, Av Dep. Odon Bezerra, 184 - Centro - João Pessoa/PB, 58. 020- 500 ;
* SHOPPING SUL, Rua Bancário Sérgio Guerra, 900 - Anatólia - João Pessoa/PB, 58.052-000.

2.4.2 - Inscrições via Internet:

- Pelo site: www.institutocidades.org.br

2.5 - O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, a habilitação, a remuneração, a carga horária e o valor das inscrições estão estabelecidos no Anexo I. Já A distribuição de localidades (zona Urbana e Zona Rural) estão dispostas no Anexo II.

2.6 - As inscrições dos candidatos proceder-se-ão através de:

2.6.1 - Inscrições Presenciais:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura de termo sobre os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, nos valores referentes ao cargo a que pretende concorrer conforme Anexo I;

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I;

e. NÃO SERÁ PERMITIDO O PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO" E NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS;

f. serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

g. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a inscrição;

h. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do candidato, em que conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de firma reconhecida do Candidato. Ë obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

i. a documentação para efetivação da inscrição ficará retida no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao candidato o Recibo da Inscrição, que passará a ser a sua comprovação de que efetivou a inscrição;

j. não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese;

k. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, para a prova de títulos e/ou convocação, será exigidas dos candidatos convocados a documentação necessária conforme estabelecido neste Edital, como condição terminativa para assumir o cargo.

2.6.2 - Inscrições via Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, no período descrito no item 2.2;

b. o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário, cujo pagamento poderá ser efetivado em até 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil após a impressão;

d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.

f. O valor relativo à inscrição, não será devolvido em hipótese alguma.

2.6.3 - o candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6.4 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.6.5 - Ao se inscrever, o candidato deverá indicar a localidade, zona urbana ou rural, a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por localidade) e concorrerá apenas com os candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de reopção, após o encerramento da inscrição, bem como, em caso de aprovação no referido concurso.

2.6.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

2.6.7 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não as estabelecidas neste Edital.

2.6.8 - Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto à Comissão Organizadora Executiva.

2.7 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma do Decreto Federal nº 3298 Art. 37 de 20 de dezembro de 1999);

b. na aplicação desse percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a esse fim, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como à provável causa da deficiência;

d. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos;

e. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

f. em caso de suspeita do exame ou laudo médico, o Instituto Cidades submeterá à perícia que deve ser realizada por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame, caso essa suspeita se dê durante a realização do certame;

g. quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

h. a Junta Médica deverá apresentar laudo dentro de 05 (cinco) dias;

i. o candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2.6, alínea "a".

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

2.8 - Do Deferimento da Inscrição Preliminar:

2.7.1 - O Instituto Cidades e a Comissão Especial de Concurso Público, após o término das inscrições, divulgarão a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, bem como nos termos do item 2.9 do Edital.

2.7.2 - Ao indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado diretamente na sede da Comissão Especial do Concurso Público, no Ginásio O Renatão.

2.7.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados na sede da Comissão Especial do Concurso Público.

2.7.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.7.5 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br ou pessoalmente na sede da Comissão Especial do Concurso Público.

2.7.6 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao Candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.7.7 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a. não recolher a taxa de inscrição no prazo devido;

b. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

2.9 - Da Confirmação da Inscrição:

2.9.1 - O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br) para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, o local e a sala de realização da prova escrita.

2.9.2 - Para a confirmação da inscrição o candidato deverá acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, e digitar dados referentes à sua inscrição.

2.9.3 - O comprovante definitivo recebido no ato da inscrição, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação com foto.

2.9.4 - Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Comissão Executiva do referido Concurso para atualizá-lo, sob pena de ser excluído do certame.

2.9.5 - Será excluído do Concurso por ato do presidente da Comissão Organizadora Executiva, o candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal;

d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão de Respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

o. estiver portando arma.

2.9.6 - Os candidatos inscritos que desejarem a devolução da taxa de inscrição deverão entrar no site do Instituto Cidades e imprimir duas (02) vias de um modelo que estará disponível para tal procedimento e entregar pessoalmente ou por procuração no Ginásio "O Renatão", Praça Antônio Teixeira, s/n - Alto das Populares - Santa Rita/PB nos dias 06 à 09 de outubro de 2009.

2.9.7- Até o dia 03 de novembro de 2009, estará efetivada a devolução do valor da taxa de inscrição, através da forma que o candidato interessado indicar no documento anterior. Os candidatos interessados em entrar com recurso terão um prazo de 48 horas após essa data.

2.9.8 - No dia 16 de novembro de 2009 serão divulgadas duas listas no site do Instituto Cidades. Uma constando os nomes dos candidatos efetivamente inscritos e aptos ao concurso, e uma segunda, com os nomes daqueles que não participarão das provas, pois já requereram a devolução da taxa de inscrição.

2.10 - Da Divulgação:

a. a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações sobre as etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações da Comissão Especial do Concurso Público e seus Extratos serão publicados no site www.institutocidades.org.br.

b. é de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação supracitados.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - Das Provas:

3.1.1 - Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de provas após o fechamento dos portões.

3.1.2 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 3.1.24.

3.1.3 - Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas condições e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, em conformidade com o descrito no item 3.1.17.

3.1.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Executiva do Concurso.

3.1.5 - As provas serão objetivas e eliminatórias, elaboradas em conformidade com os Conteúdos Programáticos como se encontra disposto no Anexo III deste Edital.

3.1.6 - Para todos os cargos, as provas apresentam questões de múltipla escolha, cuja pontuação está especificada no quadro do Anexo IV.

3.1.7 - Os locais da realização das provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, bem como através do site www.institutocidades.org.br.

3.1.8 - As provas serão realizadas nos dias 10 E 17 DE JANEIRO DE 2010 - conforme horários, turnos e distribuição do ANEXO VI do presente Edital, devendo o candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá realizar as provas.

3.1.9 - Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo por escrito, única e exclusivamente, ao presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso, na Sede da Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de até 72 horas após o fim das inscrições. O tratamento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.10 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia da realização das provas.

3.1.11 - O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes, devendo o candidato ler atentamente as instruções. 3.1.12 - Ao terminar a conferência do Caderno de Provas, caso esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo para o qual se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Provas.

3.1.13 - Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na Relação de Candidatos afixada na entrada do local de provas.

3.1.14 - Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.1.15 - Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento para sua identificação civil mediante verificação do documento de identificação original, não sendo aceita a cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

3.1.16 - Ë de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

3.1.17 - Serão considerados documentos de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo com foto).

3.1.18 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência, ou outro documento oficial com foto que o identifique, podendo ainda ser submetido à identificação especial.

3.1.19 - Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista - modelo antigo (que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.1.20 - O Candidato que não apresentar documento de identificação oficial original, na forma definida no subitem 3.1.17 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.1.21 - Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, Gravador, outras mídias, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

3.1.22 - O descumprimento da instrução 3.1.21 implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.1.23 - O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

3.1.24 - As provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas para todos os cargos e em hipótese alguma serão realizadas fora do local, cidade e horário determinados.

3.1.25 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato também poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, contudo não poderá levar consigo o Caderno de Provas.

3.1.26 - O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do Caderno de Provas.

3.1.27 - As provas serão aplicadas em dois domingos (10 e 17 de JANEIRO de 2010) nos turnos da manhã (09h00) e da tarde (15h00) atendendo os Quadros previstos no ANEXO VI, deste Edital.

3.1.28 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, deste Edital.

3.1.29 - Do preenchimento do Cartão de Respostas:

a. não amasse e nem dobre o Cartão de Respostas;

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha, nem com corretivo, sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizado novo Cartão de Respostas por falha do candidato.

3.1.30 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as orientações deste Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

3.1.31 - Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

3.1.32 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico. Portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.1.33 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em candidatos.

3.1.34 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas.

3.1.35 - As provas e os Cartões de Respostas dos candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário.

3.1.36 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou na que for detectada rasura na folha de resposta.

3.2 - Da Prova de Títulos

3.2.1 - Participarão da prova de títulos os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior e para os Professores de Educação Básica I aprovados na 1ª ETAPA - Provas Objetivas, na forma descrita no item 5.1 do CAPÍTULO V - Da Classificação, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

QUADRO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

PONTOS

Curso de graduação em licenciatura plena para o magistério ( no máximo 2 cursos)

1

Título de curso de especialização (no máximo 2)

2

Título de curso de mestrado

4

Título de curso de doutorado

6

Título de curso de aperfeiçoamento ou atualização com duração mínima de 40 horas (no máximo 4 cursos)

1

Efetivo exercício do magistério na educação infantil e/ou no ensino fundamental (no máximo 5 anos de efetivo exercício/ 0,5 ponto para cada ano)

2,5

Publicação de artigo sobre educação e ensino (no máximo de 6 artigos)

1

Participação em seminários , congressos (no máximo de 06 participações)

1

Publicação de livros (no máximo 2)

2

OBSERVAÇÕES

1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada e será desconsiderado o título que não preencher devidamente os
requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro.

2. A comprovação da atividade no magistério far-se-á através de declaração da direção da unidade de exercício do interessado,
especificando o período do efetivo exercício.

3. A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 20 pontos para a somatória no resultado final.

4. Para efeito de classificação no resultado do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser
aprovado, desde que a sua nota nas provas escritas não seja inferior à 50% por disciplina.

 

QUADRO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SUPERIOR EDUCACIONAL, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PSICOLOGO, NUTRICIONISTA E PSICOPEDAGOGO

PONTOS

Título de curso de especialização (no máximo 2)

2

Título de curso de mestrado

4

Título de curso de doutorado

6

Título de curso de aperfeiçoamento ou atualização com duração mínima de 40 horas (no máximo 4 cursos)

1

Efetivo exercício do magistério na educação básica (no máximo 5 anos de efetivo exercício/0,5 ponto para cada ano)

2,5

Publicação de artigo sobre educação e ensino (no máximo 06 artigos)

1

Participação em seminários, congressos (no máximo 06 participações)

1

Publicação de livros (no máximo 2)

2

OBSERVAÇÕES

1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada e será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro.

2. A comprovação da atividade no magistério far-se-á através de declaração da direção da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício.

3. A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 20 pontos para a somatória no resultado final.

4. Para efeito de classificação no resultado do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos poderá ser aprovado, desde,que a sua nota nas provas escritas não seja inferior a 50% por disciplina.

3.2.2 - Após a divulgação da lista dos classificados e aprovados para a Prova de Títulos, em jornal de grande circulação, será publicado o edital de convocação para a entrega, em até 48 horas, dos documentos comprobatórios e do respectivo Formulário Discriminativo, na Sede da Comissão Especial do Concurso Público.

3.2.3 - Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

3.2.4 - Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

3.2.5 - A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

3.2.6 - Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a. os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;

b. cada título será computado uma única vez;

c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do diploma, serão aceitas certidões ou declarações de conclusão, assinadas por representante legal da instituição de ensino e com firma reconhecida em cartório;

e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, que não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

3.2.7 - A pontuação total dos títulos não ultrapassará 20 (vinte) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a esse limite.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Os Recursos serão interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

4.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por procurador, e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

4.3 - O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.6, alínea "j".

4.4 - Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponível no site do Instituto Cidades e no Anexo VII.

4.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.6 - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4.7 - Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. cada folha deve conter indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato, bem como da resposta divulgada pelo Instituto Cidades;

c. para cada questão, apresentar argumentação lógica e consistente;

d. apresentar capa única em que conste o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e. sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f. os recursos devem datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

4.9 - A alteração de resposta no Gabarito Oficial, se houver, valerá para todos os candidatos, independentemente da apresentação do recurso.

4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos.

4.11 - Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

4.12 - Todos os recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo VII.CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - A classificação dar-se-a na ordem decrescente das notas obtidas nas provas escritas. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da nota total por disciplina.

5.2 - A chamada da classificação final corresponderá a um quantitativo referente a TRÊS VEZES o numero de vagas ofertadas para cada cargo.

5.3 - serão considerados habilitados para a Prova de Títulos, os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior, bem como para o cargo de professor da Educação Básica I, que obtiverem nota igual ou superior a 50% por disciplina.

5.4 - Os candidatos portadores de deficiência física, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

5.5 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

5.6 - Na hipótese de igualdade de notas (empate), terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.6.1 - Para os cargos de Nutricionista e Psicólogo:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

d. Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

5.6.2- Para os cargos de Supervisor Educacional, Orientador Educacional e Psicopedagogo:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota em Didática;

d. Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

5.6.3- Para o cargo de Professor de Educação Básica II:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota em Didática;

d. Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

5.6.4- Para o cargo de Professor de Educação Básica I:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Didática;

c. obtiver maior nota em Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais;

d. Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

5.6.5- Para o cargo de Técnico de Contabilidade:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

d. obtiver maior nota em Matemática.

e. Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

5.6.6- Para os cargos de Operador de Micro e Instrutor de Informática:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

d. Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

5.6.7- Para o cargo de Motorista:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

d. obtiver maior nota em Matemática;

e. persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

5.6.3- Para os demais Cargos de Ensino Fundamental Completo e Incompleto:

a. tiver idade mais avançada (conforme Art. 27 da Lei Federal no. 10.741/10/2003);

b. obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

c. obtiver maior nota em Matemática;

d. obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

e. persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

6.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato aprovado será convocado, por escrito, através de Edital de Convocação e/ou Carta Registrada. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação do resultado final e o candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida no item 6.2 deste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o classificado;

b. não será permitido ao convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação, mediante posicionamento no final da classificação, que acarretará em eliminação no concurso;

c. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo
exercício, salvo comprovada necessidade do serviço, descrito no item 6.3 deste edital;

d. O Candidato deverá manter sempre atualizado seu endereço junto à Comissão Organizado do Concurso, uma vez que não será aceita a alegação de desconhecimento da convocação de posse;

6.2 - A posse estará condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. candidato que tenha participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderá ser empossado no respectivo cargo após completar 18 (dezoito) anos, condicionado a, na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossado;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

e. apresentar cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP(quando for o caso), Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

f. compatibilidade da deficiência atestada com o cargo de opção do candidato, para o caso de pessoa portadora de deficiência, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada cargo;

h. ATENÇÃO: o candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos neste capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

i. quando convocados, os portadores de deficiência deverão apresentar exame médico oficial, realizado por especialista em sua deficiência, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

6.3 - Poderá o Gestor Municipal discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade, respeitando a opção de localidade feita pelo candidato no ato de sua inscrição.

CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais

7.1 - O resultado do Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação do resultado final em edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Gestor Municipal.

7.2 - Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que aprovados e habilitados no Concurso, conquanto os resultados dos candidatos não aprovados e classificáveis, de acordo com o Item 5.2 Do Capítulo V, como também dos reprovados serão afixados em local público de fácil acesso.

7.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim a homologação publicada em Edital.

7.4 - A aprovação no certame e o número de vagas existentes não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal, mas realizar-se-á a convocação em conformidade com as carências do provimento de vagas na Administração Municipal.

7.5 - O candidato aprovado será convocado por Edital ou carta. O não comparecimento do interessado permitirá à Prefeitura declará-lo desistente e convocar o candidato subsequente da lista de aprovados.

7.6 - Por interesse da Administração Municipal e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior à indicada no Anexo I.

7.7 - O conteúdo desse edital substitui na íntegra todo conteúdo do Edital 001/2009, de 24 de agosto de 2009. No entanto, os candidatos que se inscreveram para o edital 001/2009 continuam inscritos, mas regidos pelo presente Edital.

PREFEITURA DE SANTA RITA, Estado do Paraíba, aos 05 de Outubro de 2009.

GILVANDRO INÁCIO DOS ANJOS
Prefeito em exercícioANEXO I

DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Professor de Educação Básica II

Formação em Nível Superior com Licenciatura Plena

69

20 h

R$ 937,75

R$ 90,00

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Supervisor Educacional

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Área de Aprofundamento em Supervisão Escolar e Orientação Educacional

20

20 h

R$ 1.209,51

R$ 90,00

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Orientador Educacional

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Área de Aprofundamento em Supervisão Escolar e Orientação Educacional

20

20 h

R$ 1.209,51

R$ 90,00

PSICOPEDAGOGO

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Psicopedagogo

Formação em Nível Superior com Especialização em Psicopedagogia

05

20 h

R$ 1.209,51

R$ 90,00

PSICÓLOGO

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Psicólogo

Formação em Nível Superior - Graduação em Psicologia

03

20 h/s

R$ 1.209,51

R$ 90,00

NUTRICIONISTA

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Nutricionista

Formação em Nível Superior - Graduação em Nutrição com registro profissional

02

20 h

R$ 1.209,51

R$ 90,00

Nível Médio

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Professor de educação Básica I

Nível médio na modalidade normal ou cursos pedagógicos assemelhados

70

20 h

R$ 635,35

R$ 50,00

OPERADOR DE MICRO

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Operador de Micro

Nível Médio com Certificação em IPD, Windows, Word e Excel

3

40h

R$ 600,00

R$ 50,00

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Instrutor de informática

Nível médio com certificação em montagem e manutenção de micro

15

40h

R$ 600,00

R$ 50,00

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Auxiliar de administração

Nível médio

20

40h

R$ 800,00

R$ 50,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Técnico em contabilidade

Nível médio com curso técnico em contabilidade

02

20h

R$ 800,00

R$ 50,00

AUXILIAR DE SALA DE CRECHE

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Auxiliar de sala de creche

Ensino fundamental completo

35

40h

R$ 650,00

R$ 40,00

MOTORISTA B

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venci. (R$)

Inscrição

Motorista B

Ensino fundamental completo CNH categoria B

1

40h

R$ 465,00

R$ 40,00

MOTORISTA C OU D

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Motorista C ou D

Ensino fundamental completo CNH categoria C ou D

2

40h

R$ 465,00

R$ 40,00

AGENTE DE EDUCAÇÃO

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Agente de educação

Nível Fundamental Completo

20

40h

R$ 500,00

R$ 40,00

VIGILANTE

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Vigilante

Ensino fundamental Incompleto

30

40h

R$ 465,00

R$ 35,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Auxiliar de serviços gerais

Ensino Fundamental Incompleto

20

40h

R$ 465,00

R$ 35,00

MERENDEIRA

Cargo

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição

Merendeira

Ensino fundamental incompleto

50

40h

R$ 465,00

R$ 35,00

TOTAL GERAL DE VAGAS - 387*

1 Das vagas ofertadas serão reservadas 5% para os Portadores de Deficiência, conforme Decreto Federal Ar.37 de n 3.298 de 20 de dezembro de 1999, observando-se as alinhas a e b do item 2.6.ANEXO II

DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE (QUANDO HOUVER NECESSIDADE)

Nível Superior

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

DISCIPLINA

LOCALIDADE

VAGAS

LÍNGUA PORTUGUESA

RURAL

8

MATEMÁTICA

RURAL

4

HISTÓRIA

RURAL

2

GEOGRAFIA

RURAL

3

LÍNGUA INGLESA

RURAL

4

ARTES

RURAL

1

CIÊNCIAS

RURAL

3

EDUCAÇÃO FÍSICA

RURAL

5

TOTAL ZONA RURAL

30

 

VAGAS

DISCIPLINA

LOCALIDADE

VAGAS

LÍNGUA PORTUGUESA

URBANA

9

MATEMÁTICA

URBANA

7

HISTÓRIA

URBANA

2

GEOGRAFIA

URBANA

8

LÍNGUA INGLESA

URBANA

3

ARTES

URBANA

3

CIÊNCIAS

URBANA

4

EDUCAÇÃO FÍSICA

URBANA

3

TOTAL ZONA URBANA

39

TOTAL - ZONA RURAL E URBANA

69*

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

SUPERVISOR EDUCACIONAL

RURAL

05

URBANA

15

TOTAL

20*

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

ORIENTADOR EDUCACIONAL

RURAL

5

URBANA

15

TOTAL

20*

PSICOPEDAGOGO

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

PSICOPEDAGOGO

CONFORME A NECESSIDADE

5

TOTAL

5

PSICÓLOGO

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

PSICÓLOGO

CONFORME A NECESSIDADE

3

TOTAL

3

NUTRICIONISTA

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

NUTRICIONISTA

CONFORME A NECESSIDADE

2

TOTAL

2

Nível Médio

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I

RURAL

30

URBANA

40

TOTAL

70*

OPERADOR DE MICRO

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

OPERADOR DE MICRO

CONFORME A NECESSIDADE

3

TOTAL

3

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

CONFORME A NECESSIDADE

15

TOTAL

15

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

RURAL

10

URBANA

10

TOTAL

20*

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONFORME A NECESSIDADE

2

TOTAL

2

AUXILIAR DE SALA DE CRECHE

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

AUXILIAR DE SALA DE CRECHE

RURAL

15

URBANA

20

TOTAL

35*

MOTORISTA B

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

MOTORISTA B

CONFORME A NECESSIDADE

1

TOTAL

1

MOTORISTA C OU D

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

MOTORISTA C ou D

CONFORME A NECESSIDADE

2

TOTAL

2

AGENTE DE EDUCAÇÃO

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

AGENTE DE EDUCAÇÃO

RURAL

5

URBANA

15

TOTAL

20*

VIGILANTE

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

VIGILANTE

RURAL

10

URBANA

20

TOTAL

30*

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Distribuição das vagas por localidade:

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

RURAL

5

URBANA

15

TOTAL

20*

MERENDEIRA

VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

MERENDEIRA

RURAL

20

URBANA

30

TOTAL

50*

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

387

ANEXO III

Conteúdo Programático

NÍVEL SUPERIOR

NUTRICIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Funções da linguagem. Coesão e coerência textuais, argumentação, intertextualidade e inferência. Variação linguística. Análise morfossintática, semântica e fonológica. Concordância e regência: nominal e verbal. Colocação pronominal. Ortografia oficial. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Condições sanitárias e higiênicas do Serviço de nutrição ( instalação de equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios) ; Aleitamento materno; Planejamento da alimentação complementar; Alimentação do pré-escolar; Alimentação do escolar; Avaliação nutricional de crianças, adolescentes e adultos; Educação nutricional; conhecimento de nutrição humana; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; calculo de necessidades; efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas; doenças vinculadas por alimentos.

PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Funções da linguagem. Coesão e coerência textuais, argumentação, intertextualidade e inferência. Variação linguística. Análise morfossintática, semântica e fonológica. Concordância e regência: nominal e verbal. Colocação pronominal. Ortografia oficial. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos da psicologia da educação; Teorias da psicologia da aprendizagem; O papel do psicólogo educacional; Teorias do processo grupal e dinâmicas de grupo; O papel da psicologia nas organizações; Comportamento humano e comportamento organizacional; Percepção, cognição e memória; Motivação, emoção e personalidade; Linguagem e comunicação, Ética profissional. Teorias da personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Psicologia, escola e sociedade: teorias e práticas educacionais. Fundamentos da prática em psicologia escolar: relação desenvolvimento/aprendizagem. Psicomotricidade. Desenvolvimento psicológico e sua natureza sociohistórica. Representação social sobre o fracasso escolar. Dificuldades de aprendizagem: conceitos, causas, manifestações. Psicologia escolar: atuação preventiva e relações interpessoais. Interações sociais e o contexto escolar. Diagnóstico psicopedagógico. Ensino especial: apoio psicopedagógico de necessidades especiais; diagnóstico e orientação familiar; elaboração de laudos e pareceres pertinentes à área.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Letramento e ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: concepções de língua, linguagem, ensino de língua, texto e discurso. Variação linguística. Leitura e literatura infanto-juvenil: relação leitor/texto e a construção do sentido na leitura. Gêneros e tipos textuais (sequências descritivas, narrativas, injutivas, preditivas e dissertativas). Inter-relação entre gêneros e tipos textuias. Estilística da frase e da enunciação. Figuras e linguagem literária. Elementos da comunicação e funções da linguagem. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e inferência. Análise e reflexão sobre a língua: aspectos morfossintáticos, semânticos e fonológicos. Ortografia oficial. A expressividade da pontuação.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Números e Operações / Álgebra e Funções: características do Sistema de Numeração Decimal; números naturais e inteiros; números racionais (forma fracionária, decimal e percentual); representação dos números inteiros e racionais na reta numérica; resolução de problemas com números naturais, envolvendo as operações (adição / subtração, multiplicação / divisão e potenciação) cálculos e resolução de problemas com números inteiros, envolvendo as operações (adição / subtração, multiplicação / divisão e potenciação); cálculos e resolução de problemas com números racionais, envolvendo as operações (adição / subtração, multiplicação / divisão e potenciação); razão, proporção e escalas; regra de três simples e composta; juros; resolução de situações-problema envolvendo o conceito de porcentagem; problemas que envolva proporcionalidade (grandezas diretamente ou inversamente proporcionais; cálculos simples com valores aproximados de radicais; notação científica (números grandes e pequenos); frações polinomiais e frações algébricas; resolução de equações lineares e quadráticas; sistema de coordenadas cartesianas; sistemas de equações lineares com duas equações e duas incógnitas; funções do 1º grau; funções do 2º grau; razões trigonométricas no triângulo retângulo. Espaço e Forma: movimentação / localização de objetos em mapas, croquis e outras representações gráficas; propriedades comuns e diferenças entre figuras bidimensionais e tridimensionais, relacionando-as com as suas planificações; resolução de situações-problema envolvendo polígonos regulares e semelhança de figuras geométricas planas aplicadas ao cotidiano; transformação homotética; resolução de problemas utilizando propriedades dos polígonos (soma dos seus ângulos internos, número de diagonais, cálculo da medida de cada ângulo interno nos polígonos regulares); relações métricas do triângulo retângulo para resolução de problemas significativos; Teorema de Tales; círculo e circunferência. Grandezas e Medidas: situações-problema envolvendo o cálculo de perímetro e área de figuras planas; situações-problema envolvendo noções de volume; situações-problema utilizando relações entre diferentes unidades de medida. Tratamento da Informação: leitura e interpretação de dados expressos em tabelas e gráficos; resolução de problemas envolvendo informações em tabelas e/ou gráficos; associação de informações apresentadas em tabelas e/ou gráficos e vice-versa.

PROFESSOR DE ARTES

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História das Artes no Brasil e seus determinantes socioculturais. O ensino das Artes no Ensino Fundamental. As Artes como um modo de conhecimento e interpretação do mundo. Artes e transversalidade. A construção das linguagens cênicas e gráfico-plásticas da criança e do adolescente. Abordagens teórico-metodológicas para o ensino das Artes Cênicas e Artes Plásticas.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O ensino de Ciências Naturais no Ensino Fundamental. Terra e Universo; Sistema Terra-Sol-Lua; Caracterização da constituição da Terra e das condições existentes para a presença de vida; O planeta e os seus movimentos; Atmosfera e pressão; A vida na Terra e sua relação com a energia solar; condições ambientais e condições de sobrevivência; camadas da Terra; O sistema Solar. Vida e Ambiente. Transformações nos ambientes provocadas pela ação humana; medidas de proteção e recuperação do meio ambiente; Diversidade dos seres vivos: cadeias alimentares e características adaptativas dos seres vivos; ecossistemas brasileiros: vegetação e fauna, suas inter­relações e interações com o solo, o clima, a disponibilidade de luz e de água e para as sociedades humanas. Evolução: origem da vida; História geológica do planeta e evolução dos seres vivos. Ser humano e saúde: alimentação humana - a digestão, a absorção e o transporte de substâncias e a eliminação de resíduos; processos comuns a todas as células do organismo humano e de outros seres vivos: crescimento, respiração, síntese de substâncias e eliminação de excretas; reprodução humana; sexualidade e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). Tecnologia e sociedade: tecnologias usuais e tradicionais e suas relações com a qualidade de vida; consumo criterioso de energia; processo de reciclagem; desenvolvimento sustentável. Noções básicas de Química e Física: matéria e energia; substâncias químicas e misturas; estruturas do átomo; ligações; movimento; força e trabalho e energia.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimento da organização de textos escritos em língua Inglesa: leitura e compreensão de diversos tipos de textos; intertextualidade. Verb to be (present/past tense); Possessive (adjective/pronouns); Personal pronouns (subjective and objective case); Demonstrative pronouns; Interrogative pronouns; Articles (definite and indefinite); How much and How many; Adjective degree (comparative and superlative forms); Adjective position; Prepositions (in on, at, by); Adverbs (tipes and formation); Verbal tenses: simple present, simple past, future forms (simple/conditional, immediate); Regular and irregular Verbs (past tense); Present continuos; Plural of nouns; Tag questions; Ordinal numbers; Passive voice; Present perfect tense; False cognate words.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

As relações sociedade e natureza no ensino da Geografia. Os Princípios e objetos de estudos da Ciência Geográfica e suas relações com a natureza. Geografia da Antiguidade, da Idade Média, Moderna e Contemporânea. Localização e orientação: fusos horários, mapas/cartas, projeções, escalas e sistemas de informações geográficas. Estruturas geológicas e sua evolução. Estruturas, formas e dinâmicas do relevo, recursos minerais, geomorfologia, clima, solo, hidrografia, vegetação, grandes conjuntos morfoclimáticos no mundo e no Brasil. Mundo contemporâneo: sistemas e blocos econômicos, geopolítica, globalização,revolução tecnológica no mundo e no Brasil. Industrialização: relações de produção, circulação, comércio, turismo, fases da industrialização, divisão internacional do trabalho, produção e fontes de energia no mundo e no Brasil. População: dinâmica, crescimento, características, estrutura, renda, fluxo migratório, relação campo/cidade no mundo e no Brasil. Espaço urbano e processo de urbanização no mundo e no Brasil. O espaço rural e a produção agrícola no mundo e no Brasil. Organização e evolução político-territorial e regiões geoeconômicas do Brasil. A questão ambiental: ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição, movimentos e lutas em defesa do meio ambiente no mundo e no Brasil. Geografia da Paraíba. Atualidades.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos de teoria de História no Ensino Fundamental. Concepções de tempo; memória; patrimônio histórico; fato histórico; documento histórico; fontes históricas; história. Ensino de história: currículos e programas, crítica do livro didático, ensino temático, ensino por meio de conceitos, pesquisa e ensino, mapas conceituais, linguagens alternativas do ensino de história. Conhecimentos de História Geral. Sociedades pré-históricas e antigas. Sociedades medievais; Transição do feudalismo ao capitalismo. Renascimento, Reforma, Contra Reforma. Estado Moderno: expansão marítima européia, absolutismo, mercantilismo. Revolução Inglesa, Revolução Francesa e Iluminismo. Revolução Industrial. África e América: descobertas e conquistas; diferentes modalidades de colonização; processo de independência dos diversos países. Lieralismo, nacionalismo e imperialismo no século XIX. Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. As Américas nos séculos XIX e XX. Guerra Fria. África e Ásia no pósguerra. História imediata: globalização, crises, neoliberalismo. Conhecimentos de História do Brasil; O indígena brasileiro; A problemática da descoberta; Brasil colonial: a ocupação progressiva do território e as diferentes modalidades de administração e exploração econômica, a escravidão negra, as invasões estrangeiras, as rebeliões coloniais e insurreições, a presença da Igreja Católica, as manifestações culturais, a instalação da família real, o processo de independência; Primeiro reinado, período regencial e segundo reinado: a dinâmica política e os movimentos de rebelião, o crescimento econômico, a abolição da escravidão, a política externa, as manifestações culturais, a proclamação da República; República Velha: a organização político-administrativa e econômica, os movimentos sociais no campo e na cidade, a política externa, a crise dos anos 20 e o movimento político de 30; Período Vargas: o desenvolvimento industrial, a política externa na conjuntura da Segunda Guerra Mundial; De 1945 a 1964: as caracterizações econômicas e políticas de cada período presencial, o golpe militar de 31 de março; Regime Militar: autoritarismo e desenvolvimento econômico, os movimentos sociais e a resistência cultural, o processo de abertura e a luta pela anistia, a campanha das diretas já; De 1985 a 1998: características econômicas e políticas de cada período presidencial, a crise econômica e a globalização, as manifestações culturais, o panorama político-partidário. História da Paraíba: da pré-história à atualidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História da Educação Física, A educação física enquanto linguagem. Avaliação em educação física; Tendências e abordagens pedagógicas na educação física; A função social da educação física e do esporte nas escolas; Formação do profissional da educação física; compromisso e competência (política pedagógica, técnica e cientifica) Concepção sobre o corpo; Didática da educação física escolar; O lúdico na educação física escolar; Jogo - Esporte - Manifestações expressivas - Educação física e criatividade.

SUPERVISOR ESCOLAR

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Histórico e contextualização da Supervisão Escolar.Função e escolar; Tendências pedagógicas. Formação continuada e em serviço dos profissionais da educação papel do supervisor. Organização do trabalho pedagógico da escola. Conselho escolar. Gestão democrática e participativa. Projeto político pedagógico da escola. Currículo e interdisciplinaridade. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Educação e diversidade cultural. Planejamento pedagógico e curricular. Educação inclusiva. Contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem: B.F. Skinner, Carl Rogers, Jean Piaget, Lev S. Vygotsky e Paulo Freire.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Função e papel do orientador Educacional. Tendências pedagógicas na prática do orientador educacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Educação e diversidade cultural; relação escola-comunidade; participação da comunidade na vida da escola; desenvolvimento da aprendizagem, dificuldades de aprendizagem, planejamento escolar e projeto político pedagógico, educação e qualidade do ensino, educação inclusiva, ética e cidadania.

PSICOPEDAGOGO

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Psicologia Educacional: Aprendizagem; Teorias de aprendizagem; Transtornos da aprendizagem; Processo de aprendizagem segundo Piaget; Etiologia das Deficiências Mentais; Deficiência Mental; Quociente de Inteligência (QI); Atenção; Psicologia do desenvolvimento; lexivo na práxis psicopedagógica. O que é ser Educador Psicopedagógico. O que é propiciar a ação do pensamento, dentro de uma atuação psicopedagógica. O que é trabalhar um projeto psicopedagógico na escola. Técnicas psicopedagógicas. Ética profissional.

NÍVEL MÉDIO

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I

Didática

A Didática como prática educativa. Educação: Valores e objetivos. Aprendizagem: conceitos e tipos. Tendências pedagógicas. Planos de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Projeto Político Pedagógico.

LÍNGUA PORTUGUESA

Alfabetização e letramento: aspectos sociolinguísticos da alfabetização, práticas sociais de leitura e de escrita. Concepções de língua, linguagem e ensino de língua. Leitura e literatura infantil: a relação leitor/texto e a construção do sentido na leitura. Compreensão e interpretação de gêneros textuais diversos. Análise morfossintática e semântica: a palavra no contexto.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Sistema de Numeração Decimal e aplicação das regras desse sistema para leitura, escrita e representação dos números naturais; números racionais na forma decimal, fracionária e percentual; situações-problema com números naturais e racionais; situações-problema envolvendo as idéias da adição: juntar e acrescentar; situações-problema envolvendo as idéias da subtração: tirar, comparar e completar; situações-problema envolvendo as idéias da multiplicação: adição de parcelas iguais, configuração retangular, combinatória e proporcionalidade; situações-problema envolvendo as idéias da divisão: repartir igualmente e medir; situações-problema envolvendo o sistema monetário brasileiro; Espaço e Forma: distinção de figuras bidimensionais e tridimensionais, com o estabelecimento de relações entre elas; classificações de figuras tridimensionais segundo critérios diferenciados, tais como: corpos redondos; prismas e pirâmides; classificação de figuras bidimensionais segundo critérios tais como: regulares e não-regulares, número de lados dos polígonos; medidas dos lados; ângulos, vértices e posição relativa entre segmentos; Grandezas e Medidas: situações-problema envolvendo cálculo, grandezas de perímetro, comprimento, massa, capacidade, área, volume e tempo com o uso das medidas padronizadas; Tratamento da Informação: leitura e interpretação de dados expressos em tabelas e gráficos; resolução de problemas e associação de informação em tabela e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Geografia, história e economia do estado da Paraíba, processo de formação das cidades Paraibanas, aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do município de Santa Rita.

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, EXCETO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I)

Compreensão e interpretação de textos. tipologia textual. Elementos de coesão e fatores de coerência. Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe da oração e do período, concordância e regência (nominal e verbal), colocação pronominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Ortografia oficial. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

MATEMÁTICA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, EXCETO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I)

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, EXCETO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I)

Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia,Historia e Geografia do Brasil e do Estado da Paraíba.

OPERADOR DE MICRO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILIDADE PÚBLICA: Orçamento Público; Receita Pública; Despesa Pública; Exercício Financeiro; Créditos Adicionais; Regimes Contábeis na Administração Pública; Balanços; Suprimento de Fundos; Tomada e Prestação de Contas; Controle Externo e Interno. CONTABILIDADE GERAL: Conceito, objetivo, campo de atuação; Patrimônio; Demonstrações Financeiras; Mecanismos de Débitos e Créditos.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Compreensão de textos. Fonema e letra. Divisão silábica e tonicidade. Acentuação gráfica. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e sentido figurado. Emprego das classes de palavras. Frase: tipos de frases. Elementos oracionais: sujeito, predicado, complementos. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Ortografia oficial. Pontuação.

MATEMÁTICA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau. Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM AOS CARGOS DE: AUXILIAR DE SALA DE CRECHE e AGENTE DE EDUCAÇÃO)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

MOTORISTSA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Transito, Novo código de Transito Brasileiro, Normas Gerais de circulação e conduta, educação para o transito, da sinalização de transito, das infrações de transito, direção defensiva, noções de mecânica.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º GRAU INCOMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM AOS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA e VIGIA)

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Formação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Interpretação de Texto e Ortografia.

MATEMÁTICA

(COMUM AOS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA e VIGIA)

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM AOS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA e VIGIA)

Meios de Transporte, Meios de Comunicação, Zona Urbana e Zona Rural, Meio Ambiente, Informações sobre o município de Santa Rita. Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos

Cargo

Provas

Nº de Questões

Total de Pontos

Psicólogo
Nutricionista

Língua Portuguesa

20

40

Específica

20

60

Professor de Educação Básica II
Supervisor Educacional
Psicopedagogo
Orientador Educacional

Didática

20

40

Específica

20

60

Agente de Educação
Auxiliar de Sala de Creche
Auxiliar de Administração

Língua Portuguesa

15

40

Matemática

15

40

Conhecimentos Gerais

10

20

Motorista

Língua Portuguesa

10

20

Matemática

10

20

Conhecimentos Específicos

20

60

Professor de Educação Básica I

Didática

20

60

Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais

20

40

Técnico em Contabilidade

Língua Portuguesa

10

20

Matemática

10

20

Conhecimentos Específicos

20

60

Operador de Micro Instrutor de Informática

Língua Portuguesa

20

40

Conhecimentos Específicos

30

60

Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira

Língua Portuguesa

15

40

Matemática

15

40

Conhecimentos Gerais

10

60

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula em articulação com a equipe de orientação pedagógica; utilizar textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; avaliar os educandos em seu desenvolvimento global; estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos, implementando estratégias mais adequadas; encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos, conceitos ou fichas de avaliação do aluno ao supervisor escolar; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar dos projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, da ética, bem como do acompanhamento da frequência escolar; realizar pesquisas na área da educação; cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensável para atingir seus fins educacionais ou como relevantes para o processo de ensino-aprendizagem; solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma, para que os alunos não fiquem sozinhos; executar outras atribuições afins.

ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR ESCOLAR

São atribuições do Supervisor Educacional, ou Supervisor Escolar, a coordenação do processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Ensino e dos Regimentos Escolares, além das seguintes: assessorar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da educação e com a comunidade; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da comunidade escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.

ATRIBUIÇÕES DO PSICOPEDAGOGO

Promover intervenções para a solução dos problemas de aprendizagem do educando; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a melhoria do aprendizado: realizar ações preventivas, avaliações e intervenção relacionadas à aprendizagem por meio de instrumentos e técnicas psicopedagógicas; oferecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; verificar como a escola conduz o processo ensino-aprendizagem, como garante o sucesso de seus alunos e como a família exerce o seu papel de parceira nesse processo, de acordo com seu Projeto Político Pedagógico; participar do planejamento escolar, realizando atividades de intervenções psicopedagógicas; supervisionar profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; coordenar serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO

Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual e sócio-emocional do indivíduo, empregando conhecimentos necessários a sua área de atuação; utilizar técnicas de motivação da aprendizagem, métodos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais, utilizando métodos de observação e experiências; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes específicos; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos e, quando necessário, encaminhar o indivíduo para outros especialistas; promover orientação psicológica aos professores do sistema de ensino e creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, com vistas a contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração de Municipal e outras entidades, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho relacionados, direta ou indiretamente, ao atendimento à criança e ao adolescente; realizar outras atribuições compatíveis com sua habilitação profissional.

ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA

Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos, bem como compor cardápios especiais, visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica com cardápios balanceados para os estudantes do sistema escolar municipal, levando em conta os recursos disponíveis; emitir pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, com estimativa dos respectivos custos; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização da merenda escolar; participar das atividades administrativas, treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandos em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua habilitação profissional.ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR EDUCACIONAL

Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da realidade na qual todos estão inseridos; cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o comportamento das classes e dos alunos em particular; manter os professores informados quanto às atitudes do SOE (Serviço de Orientação Educacional), junto aos alunos, principalmente quando essa atitude tiver sido solicitada pelo professor; esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento do SOE; atrair os pais para a escola a fim de que nela participem como força viva e ativa; desenvolver trabalhos de integração: pais x escola, professores x pais e pais x filhos; pressupor que a educação não é maturação espontânea, mas a intervenção direta ou indireta que possibilita a conquista da disciplina intelectual e moral; trabalhar preventivamente em relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando; organizar dados referentes aos alunos; procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção; ser firme quando necessário, sem intimidação, criando um clima de cooperação na escola; desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização; tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos fazendo integração junto às diversas disciplinas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; ministrar aula de acordo com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação e supervisão educacional; ministrar aulas aos alunos, mediando os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; avaliar os educandos em seu desenvolvimento global; estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades, implementando estratégias mais adequadas; encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos, conceitos ou fichas de avaliação do aluno ao supervisor educacional; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e de outros eventos educacionais, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar dos projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou reciclagem dos métodos aplicados junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, da ética, bem como do acompanhamento da frequência escolar.

ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE MICRO

Operar os equipamentos de processamento de dados, observando os procedimentos operacionais e de segurança dos sistemas em operação; relatar os defeitos apresentados pelos equipamentos, chamando a assistência técnica, quando se fizer necessário; supervisionar e auditar as condições de uso e instalação de equipamentos; acompanhar ou executar a instalação, a movimentação e a manutenção de equipamentos; apoiar o processo de aquisição e validação de produtos de informática; executar manutenções corretivas e preventivas; executar outras tarefas correlatas conforme a necessidade ou a critério de seu superior.

ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Instruir o domínio de aparelhos no campo da informática; oferecer treinamentos aos estudantes e a comunidade; Informar e disponibilizar aos alunos e à escola novas tecnologias na área das comunicações; desenvolver conhecimentos básicos de informática, abrangendo conceitos de hardware e software, windows, e os aplicativos WORD, PAINT, EXCEL, POWER POINT; articular a formação de turmas, certificar estudantes e interessados nos conhecimentos da área; desenvolver competências e habilidades intelectuais de foco prático e objetivo; ter acompanhamento pedagógico da SME, que também orientará quanto às exigências do planejamento, da avaliação e fará a expedição de certificado; treinar os professores usuários dos sistemas; preparar alternativas de uso dos periféricos de rotina de digitação; operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados; analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado; elaborar relatórios mensais sobre a condição de uso e o estado de conservação dos equipamentos, bem como sobre as aulas ministradas, e encaminhá-los à SME.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Realizar atividades administrativas e de secretaria na unidade escolar; auxiliar na administração do estabelecimento de ensino, atuando como educador e gestor dos espaços e ambientes de comunicação e tecnologia; manter em dia a escrituração escolar: matrículas, fichas individuais de alunos, boletins estatísticos etc.; redigir e digitar documentos em geral, bem como assinar atas; lavrar termos de abertura e encerramento de livros de escrituração; receber e expedir correspondências em geral, juntamente com a direção da escola; classificar, protocolar e arquivar documentos; prestar atendimento ao público, pronta e cordialmente; atender ao telefone e manter atualizada lista com os números mais utilizados no ambiente escolar; prestar orientações e esclarecimentos ao público em relação aos procedimentos e atividades desenvolvidas na unidade escolar; manter atualizados dados funcionais de profissionais docentes e não docentes do estabelecimento de ensino; manter organizado e em local acessível o conjunto de legislação atinente ao estabelecimento de ensino; participar de reuniões escolares sempre que necessário; participar de eventos de capacitação sempre que solicitado; manter organizado o material de expediente da escola; comunicar antecipadamente à direção sobre a falta de material de expediente para que os procedimentos de sua aquisição sejam realizados; executar outras atividades correlatas às ora descritas; catalogar e registrar livros, fitas, DVDs, fotos, textos, CDs e outras mídias; zelar pelo controle e conservação dos documentos e equipamentos da secretaria da escola; reproduzir material didático através de cópias reprográficas ou arquivos de imagem e som em vídeos, "slides", CD, DVD e outras mídias (quando for o caso); zelar pelo bom uso de murais, auxiliando na sua organização.

ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; acompanhar e executar prestações de contas; acompanhar e orientar os conselhos escolares na prestação de contas de convênios e programas; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, de acordo com normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de acompanhamento das dotações orçamentárias; manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade; participar de programas de treinamentos; executar tarefas pertinentes a sua atuação, utilizando equipamentos e programas de informática específicos; zelar pela bom uso e funcionamento dos equipamentos disponíveis em seu setor.

AUXILIAR DE SALA DE CRECHE

Efetuar trabalhos de atenção aos alunos na faixa etária de zero a seis anos, auxiliando o professor no que lhe for solicitado; auxiliar na preparação de material pedagógico; efetuar a limpeza e a higienização dos alunos, proporcionando-lhes banho, lavação e assemelhados; manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais que a função exige; acompanhar a necessidade de suprimentos utilizados nas atividades; zelar pela higiene e limpeza do ambiente da sala de aula e das dependências sob sua guarda; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, informando à administração da unidade de ensino sobre eventuais reparos, para evitar riscos e prejuízos às crianças; executar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas de trabalho; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; participar de programas de capacitação; participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças pelo educador; participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MOTORISTAS

Conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; comunicar e acompanhar a ocorrência de fatos e avarias, bem como a necessidade de abastecimento e manutenção do veículo; cumprir normas, procedimentos vigentes na Legislação de Trânsito; atender com cordialidade e presteza as solicitações de serviços e zelar pela seguranças dos passageiros; estar sujeito às penalidades das infrações cometidas durante a condução do veículo; preencher relatórios diários referentes às atividades desempenhadas; recolher o veículo ao local destinado quando concluída a jornada de trabalho; encarregar-se do transporte de passageiros e/ou da entrega de correspondências ou de cargas que lhe forem confiadas; responsabilizar-se pelas ferramentas e demais equipamentos que acompanham o veículo.

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE EDUCAÇÃO

Executar serviços internos e externos, conforme a demanda apresentada pela escola; controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme a necessidade; realizar visitas domiciliares às residências dos alunos para averiguar os motivos da possível evasão; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do meio-ambiente e do patrimônio escolar; acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; realizar chamadas de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas; participar das campanhas de "Chamada Escolar".

ATRIBUIÇÕES DO VIGIA

Vigiar e verificar o prédio escolar, equipamentos e materiais; auxiliar no atendimento e na organização dos educandos nos horários de entrada e saída; atuar com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade; acatar as orientações dos superiores, tratando com respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais; auxiliar na realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas na escola; estar atento para que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas; abrir e fechar a unidade escolar nos horários determinados pelo diretor, responsabilizando-se pelas chaves; não se ausentar do local de trabalho e estar sempre atento durante seu turno; apresentar-se com o máximo de asseio e vestir-se em conformidade com o ambiente de trabalho; acatar as orientações dos superiores.

ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral das dependências internas e externas da escola, utilizando os materiais e instrumentos adequados; realizar rotinas previamente definidas, observando os cuidados de segurança no trabalho; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em boas condições de uso; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes a sua área de atuação; executar outras atividades de apoio operacional; zelar pela guarda, conservação e organização dos materiais de limpeza, equipamentos e instrumentos inerentes a sua função; executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior; apresentar-se com o máximo de asseio e vestir-se em conformidade com o ambiente de trabalho ão só na pessoa como na vestimenta; acatar as orientações dos superiores.

ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA:

Manter o controle e observar normas de conservação dos gêneros alimentícios; zelar pela organização, limpeza e asseio dos utensílios da copa; exercer perfeita vigilância sobre o condimento e cocção dos alimentos, em conformidade com as orientações do(a) nutricionista; fazer a distribuição da merenda escolar, no horário estipulado pelo diretor escolar; acatar as orientações dos superiores e tratar com amabilidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais; desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade. Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição da merenda de acordo com as exigências sanitárias e higiênicas prescritas na legislação vigente; apresentar-se com o máximo de asseio e vestir-se em conformidade com o ambiente de trabalho.ANEXO VI

Cronograma Previsto

As Provas serão aplicadas em dois domingos (10 E 17 DE JANEIRO DE 2010), nos turnos da manhã (09h00) e da tarde (15h00), atendendo ao Quadro previsto abaixo:

1º Domingo (10/Jan/2010)

Manhã (09h00)

- Professor Educação Básica II
. Auxiliar de Sala de Creche
- Vigia
- Merendeira

Tarde (14h00)

- Auxiliar de Administração
- Orientador Educacional
- Nutricionista
- Psicólogo
- Motorista B

 

2º Domingo (17/Jan/2010)

Manhã (09h00)

- Auxiliar de Serviços Gerais
- Agente de Educação
- Supervisor Educacional
- Operador de Micro
- Técnico em Contabilidade

Tarde (14h00)

- Professor de Educação Básica I
- Psicopedagogo
- Instrutor de Informática
- Motorista C ou D

Obs.: Poderá a Comissão Excecutiva Organizadora, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.