Prefeitura de Rio Negrinho - SC

Notícia:   38 vagas para Fundação de Cultura, Prefeitura e Câmara de Rio Negrinho - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 08/2009

Abertura de Inscrições e baixa normas para Admissão em Caráter Temporário (ACT) no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Câmara de Vereadores e Fundação Municipal de Cultura, através de Processo Seletivo, regido pelas normas contidas na lei Complementar n° 016/2000 e Lei n° 1759/2005, na legislação pertinente e sua regulamentação e demais normas estabelecidas neste Edital.

A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à admissão de Pessoal em Caráter Temporário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Câmara de Vereadores e Fundação Municipal de Cultura, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será de provas e títulos e terá validade para o exercício de 2010. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, a obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

1.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, aceitando sua admissão, poderá atuar em qualquer das unidades da Administração Pública do município de Rio Negrinho, conforme a função à qual se inscreveu;

1.3 O presente Processo Seletivo será dividido em fases eliminatórias e/ou classificatórias:

a) Primeira Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções;

b) Segunda Fase - Prova de Títulos, de caráter não obrigatório e classificatório para todas as funções.

1.4 A operacionalização da Primeira Fase deste Processo Seletivo será de responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina doravante denominada SOCIESC, e a operacionalização da Segunda Fase será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, obedecidas as normas do presente Edital.

1.5 O endereço da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho é Avenida Richard Schweitzer de Albuquerque, nº 200 - Centro - CEP 89295-000 - Rio Negrinho/SC.

2. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

2.1 O presente Processo Seletivo será de provas e títulos, com objetivo da contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais, principalmente no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal, da Fundação Municipal de Cultura e da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, estando sujeitos a Lei Complementar n° 016/2000, Lei n° 1759/2005 e legislação pertinente.

2.2 As funções, número de vagas, vencimento inicial estão estabelecidos no Anexo I deste Edital o qual contém ainda os pré-requisitos (habilitação específica) de cada função;

2.3 As atribuições de cada função estão estabelecidas no Anexo II deste Edital;

2.4 A jornada de trabalho de cada função está estabelecida no item 8.4 deste Edital, devendo ser obedecidas as normas locais de acordo com Decreto de jornada de trabalho determinado pelo Prefeito Municipal;

2.5 Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Certame.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será das 09h00min do dia 10 de novembro de 2009 às 23h59min do dia 07 de dezembro de 2009;

3.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet o endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09 durante o período indicado no item 3.1, preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 30,00 (trinta reais) para as funções de nível médio e superior incompleto;

b) R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as funções de nível superior.

3.2.3 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 08 de dezembro de 2009 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;

3.2.4 O correto preenchimento da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.5 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente à função;

3.2.6 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.3;

3.2.7 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.8 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.2.9 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.2.10 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.2.11 A partir de 11 de dezembro de 2009 o candidato deverá conferir, na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09, se a inscrição efetuada foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3435-6686, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16 horas do dia 16 de dezembro de 2009;

3.2.12 A lista de inscrições homologadas será tornada pública a partir do dia 18 de dezembro de 2009 na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09, no mural da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e em edição especial do Jornal do Povo. Da referida lista constará apenas a função e o número de cada inscrição, não sendo divulgado nesta ocasião os nomes dos candidatos;

3.3 O inteiro teor deste Edital estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09 e mural da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Estadual n° 10.567/2007 conforme disposto no item 3.4.1;

3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Estadual n° 10.567/2007, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e até o dia 24 de novembro de 2009 protocolar pessoalmente ou por procurador no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Pedido de Isenção endereçado para a Comissão Especial do Processo Seletivo - Edital 08/2009, juntamente com o boleto bancário, o original ou fotocópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses;

3.4.2 A partir de 30 de novembro de 2009 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09 se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo;

3.6 Havendo mais de 01 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.7 São requisitos legais para admissão nas funções, devendo o candidato atender e comprovar, cumulativamente, no ato da admissão, apresentando prova de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

f) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado e julgado em qualquer esfera governamental;

g) Se apresentar-se aposentado, enquadrar-se no disposto do art. 37, § 10 da CF/88, na Emenda Constitucional n° 20/98, vedando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, salvos os casos compatíveis de carga horária mencionados. (art. 157 e 158 da Lei Comp. 016/2009 e Emenda Constitucional n° 20/98);

h) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo e possuir todos os requisitos específicos exigidos para a função conforme Edital.

3.8 Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.7 deste Edital;

3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto à função escolhida;

3.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, até 07 de dezembro de 2009, protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho requerimento endereçado para a Comissão Especial do Processo Seletivo - Edital 08/2009, indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.11 O candidato que não possui acesso à internet poderá fazer sua inscrição no Posto de Inscrições localizado na sede do SAMAE, situado na Travessa Theodoro Junctun, nº 124, Centro, Rio Negrinho/SC, no período de 10 de novembro a 07 de dezembro de 2009 de segunda a sexta-feira das 09h00min às 17h00min. Este procedimento deverá ser feito pessoalmente pelo candidato, que deverá estar munido de seus documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência).

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 O(s) local(is) e horário(s) das provas objetivas serão tornados públicos a partir do dia 11 de janeiro de 2010 através de:

a) Mural afixado na sede da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho;

b) Na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09, individualmente a informação do local, sala e horário de provas do candidato.

4.2 O candidato é responsável pela verificação de seu local, sala e horário de prova.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada função, cuja composição e respectivos programas estão descritos no Anexo III deste Edital;

5.2 A data prevista para realização das provas objetivas é dia 17 de janeiro de 2010 a confirmação desta data acontecerá juntamente com a confirmação dos locais e horários de provas conforme item 4.1.a e 4.1.b;

5.3 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas para todas as funções;

5.4 Cada questão possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 01 (uma) e apenas 01 (uma) a correta;

5.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

5.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem);

5.6 A definição da pontuação de cada candidato se dará pela seguinte fórmula:

Pontuação = (Quantidade de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais X 4) + (Quantidade de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos X 8)

5.7 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 01 (uma) hora do início das mesmas;

5.8.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.8.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso, podendo reter para si o caderno de provas para posterior conferência.

5.9 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Certame, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, a autenticação digital dos cartões respostas ou de outros documentos pertinentes;

5.10 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e/ou uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Certame;

5.11 O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas;

5.12 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

5.12.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.12, quer eles estejam autenticados ou não.

5.13 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.15 A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo;

5.16 Os gabaritos provisórios das provas serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09, a partir das 21 horas do dia 17 de janeiro de 2010.

5.17 Haverá Prova de Títulos para todas as funções. A Prova de Títulos constará da avaliação de documentos que comprovem Experiência Profissional e/ou Titulação Acadêmica dos Candidatos, aos quais serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes critérios:

a) Experiência Profissional - Para todos os candidatos, a cada mês completo de trabalho como profissional, em empresa pública ou privada, atuando em atividades relacionadas à função para o qual concorre será atribuído 0,2 (dois décimos) de ponto;

b) Titulação Acadêmica - Para os candidatos às funções que exijam nível superior, a cada certificado ou diploma de curso de Pós-graduação "lato sensu" ou "strictu sensu" com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em áreas relacionadas à função para o qual concorre, conferido ao candidato e apresentado, será atribuído 5 (cinco) pontos;

c) A pontuação máxima da prova de Títulos será de 20 (vinte) pontos.

5.18 A comprovação de tempo de serviço referente à Experiência Profissional deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada de declaração do empregador informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço. No caso de empresas que tenham falido, deverá ser apresentado documento comprobatório da falência;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade) e recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início e de término de realização do serviço) acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço;

d) cópia do contra cheque referente ao mês de início e de término de realização do serviço acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço.

5.19 Os documentos relacionados no item 5.18 deste Edital deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura;

5.20 Os documentos relacionados no item 5.18 deste Edital deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual;

5.21 Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 5.18 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato;

5.22 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria;

5.23 Para a contagem dos pontos relativos à tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período;

5.24 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese de conclusão do curso);

5.25 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu", será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 6° da resolução CNE/CES n° 3 de 5 de outubro de 1999 até a data de sua revogação e o art. 12 da resolução CNE/CES n° 1 de 3 de abril de 2001;

5.25.1 Caso o certificado não contenha as informações definidas em umas das resoluções citadas no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências das referidas resoluções, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado, se for o caso, do trabalho final ou monografia;

5.25.2 Não será considerado como curso de pós-graduação "lato sensu" o curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas, e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

5.26 Os títulos acadêmicos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC;

5.27 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável e traduzidos por Tradutor Juramentado;

5.28 Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos itens anteriores se nelas for possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação;

5.29 O mesmo diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso será considerado uma única vez;

5.30 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser protocolados junto com cópia do comprovante de inscrição no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal no período de 10 de novembro a 07 de dezembro de 2009;

5.31 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE (formato A4), contendo na sua parte externa de forma legível, o nome do candidato, número de inscrição e a função para a qual está concorrendo, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, preencher a RELAÇÃO RESUMO, de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09;

5.31.1 Não caberá ao setor de protocolos a avaliação dos títulos. A avaliação dos títulos e a atribuição da nota correspondente caberá à Banca Examinadora que se reunirá após a realização das provas exclusivamente para este fim;

5.31.2 Não serão recebidos documentos originais;

5.31.3 As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas;

5.31.4 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Certame.

5.32 A apuração dos pontos dos títulos será realizada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escrita.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão classificados por função em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir da soma das notas das provas objetiva e de títulos, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais;

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada;

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos quando houverem;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

6.3 A Lista Provisória dos Candidatos Aprovados será publicada na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09 e será efetuada por função ou por grupos, a critério da SOCIESC, devendo conter as seguintes informações: Função, número de inscrição, nome, pontuação e classificação;

6.4 A data prevista para a divulgação da Lista Provisória dos Candidatos Aprovados é 25 de janeiro de 2010;

6.5 A referida lista poderá sofrer alterações em função de possíveis Pedidos de Revisão que não possuam seu processo totalmente concluído.

6.6 A classificação dos candidatos aprovados, para cada função, obedecerá à ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o somatório das notas finais nas provas escrita e prática, acrescido da pontuação de títulos, observado os limites estabelecidos neste Edital.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

7.3 O pedido de revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, endereçado para a Comissão Especial do Processo Seletivo - Edital 08/2009, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2010;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas o resultado de cada recurso será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09 e dela constará as seguintes informações: função, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, endereçado para a Comissão Especial do Processo Seletivo - Edital 08/2009, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e/ou ciência do respectivo aviso ou ato;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, função e endereço para correspondência;

7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DO REGIME EMPREGATÍCIO, DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO

8.1 Os candidatos habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, aplicando-se como regime previdenciário o Regime Geral de Previdência Social/INSS.

8.2 O vencimento das funções mencionadas neste Edital serão os mesmos previstos para o nível inicial dos cargos correlatos ao quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal.

8.3 Os contratos temporários de trabalho serão realizados pelo prazo máximo de 01 (um) ano, somente prorrogável justificando-se o excepcional interesse público, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, observando-se o pacto firmado.

8.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados para as funções, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, será de:

a) para as funções de Professor I, Nível 2 (todas as áreas), Professor II, Nível 2 (todas as áreas), Professor I, Nível 1 (todas as áreas) do quadro do Magistério Público Municipal - 10 (dez) ou 20 (vinte) ou 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais;

b) para as funções de Especialista em Educação (sede e interior), Secretário Educacional (sede e interior) - 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

c) para as funções de Professor (formação completa ou incompleta) da Fundação Municipal de Cultura - 10 (dez) ou 20 (vinte) ou 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais;

d) para a função de Agente Educativo (sede e interior) - 30 (trinta) horas semanais;

e) para as funções de Assistente Social, Monitor de Laboratório de Informática, Psicólogo e Secretária (Câmara de Vereadores) - 40 (quarenta) horas semanais;

f) para as funções de Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Médico (todas as especialidades) - 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

g) para as demais funções descritas neste Edital a jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

9.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se a ordem de classificação por função;

9.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, e será realizada de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para admissão através de correspondência enviada ao endereço indicado na "Ficha de Inscrição" com Aviso de Recebimento, de forma pessoal ou chamada coletiva divulgada através de imprensa escrita e falada;

9.3.1 O candidato deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho toda e qualquer alteração de seu endereço, encaminhando ao setor de Recursos Humanos, documento indicando sua função, número de inscrição, novo endereço e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital. Este procedimento deverá ser realizado pessoalmente ou através de correspondência com Aviso de Recebimento;

9.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 9.3, a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço;

9.3.3 A relação da documentação necessária à admissão será entregue no ato da sua apresentação junto ao setor de Recursos Humanos;

9.3.4 O candidato será encaminhado ao Médico-Perito Oficial da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho onde deverá submeter-se a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício da função, sendo este de caráter eliminatório;

9.3.5 A critério do Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, responsável pelo parecer referido no item 9.3.4, poderão ser requisitados exames complementares.

9.4 O não atendimento ao item 9.3 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo;

9.5 Os candidatos aprovados e classificados, quando admitidos, terão um prazo máximo de 10 (dez) dias para assumir suas atividades;

9.6 O candidato aprovado em Processo Seletivo, no período anterior ou após a admissão antecedendo a assinatura do contrato temporário de trabalho, poderá:

a) desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento ou expediente;

b) requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem da função em que está classificado, ficando com o direito de apenas mais uma escolha.

9.7 O candidato que não comparecer à convocação será reclassificado por ordem do Órgão Contratante para o último lugar da listagem da função em que está classificado.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Rio Negrinho.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Certame;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e práticas;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Certame.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho fica desobrigada de dispor de condução ou moradia para servidores que optarem pela localidade do Distrito de Volta Grande (Serro Azul ou Águas Claras);

12.2 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por função ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho;

12.3 Os resumos deste Edital e das Portarias de Homologação serão publicados no Jornal do Povo de Rio Negrinho. Os inteiros teores deste Edital e das Portarias de Homologação e demais comunicados deste Certame estarão disponíveis na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/actrn09 e mural da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho;

12.4 Será excluído do Certame o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço.

12.5 Será excluído do Certame, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros das Comissões Organizadoras, tanto da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho como da SOCIESC;

12.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Nomeada do Processo Seletivo tanto da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho como da SOCIESC.

Rio Negrinho/SC, 05 de novembro de 2009.

Osni José Schroeder
Prefeito Municipal

Gervasio Simões da Maia
Secretário de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

RELAÇÃO DE FUNÇÕES, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTO E REQUISITOS.

I - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
1101Assistente Social01R$ 2.180,05Nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho.
1102Fisioterapeuta01R$ 4.772,80Nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho.
1103Fonoaudiólogo01R$ 2.180,05Nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho.
1104Médico - Cardiologista01R$ 6.902,42Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.
1105Médico - Clínico Geral01R$ 6.902,42Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.
1106Médico - Endocrinologista01R$ 6.902,42Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.
1107Médico - Neurologista01R$ 6.902,42Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.
1108Médico - Otorrinolaringologista01R$ 6.902,42Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.
1109Médico - Pediatra01R$ 6.902,42Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.
1110Monitor de Laboratório de Informática01R$ 1.142,04Bacharelado ou Tecnólogo em Sistemas de Informação e/ou Bacharelado ou Tecnólogo em Informática.
1111Psicólogo01R$ 2.180,05Nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR - MAGISTÉRIO

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
1201Especialista em Educação01R$ 1.652,70Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação e/ou especialização em gestão escolar, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; e, ainda a experiência de dois anos de docência.
1202Especialista em Educação (Águas Claras)01R$ 1.652,70Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação e/ou especialização em gestão escolar, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; e, ainda a experiência de dois anos de docência.
1203Professor I - Nível 2 - Alfabetização01R$ 1.366,68Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena na área específica e certificado de conclusão do PROFA e/ou Pró-letramento em Linguagem.
1204Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica.
1205Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais (Águas Claras/Serro Azul)01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
1206Professor I - Nível 2 - Educação Especial (CEAP - Centro de Atendimento Pedagógico)01R$ 1.366,68Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, certificado de conclusão de cursos na Área de Educação Especial.
1207Professor I - Nível 2 - Educação Infantil01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica.
1208Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Águas Claras/Serro Azul)01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
1209Professor II - Nível 2 - Artes01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica.
1210Professor II - Nível 2 - Artes (Águas Claras/Serro Azul)01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
1211Professor II - Nível 2 - Educação Física01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica e registro no CREF.
1212Professor II - Nível 2 - Geografia01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em Geografia com habilitação na área específica.
1213Professor II - Nível 2 - História01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em História com habilitação na área específica.
1214Professor II - Nível 2 - Inglês01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.
1215Professor II - Nível 2 - Inglês (Águas Claras/Serro Azul)01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
1216Professor II - Nível 2 - Matemática01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em Matemática com habilitação na área específica.
1217Professor II - Nível 2 - Português01R$ 1.366,68Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.

 

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
2201Professor I - Nível 1 - AlfabetizaçãoRTR$ 1.138,90Cursando Nível Superior de Licenciatura Plena na área específica e certificado de conclusão do PROFA e/ou Pró-letramento em Linguagem.
2202Professor I - Nível 1 - Anos IniciaisRTR$ 1.138,90Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica.
2203Professor I - Nível 1 - Anos Iniciais (Águas Claras/Serro Azul)RTR$ 1.138,90Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
2204Professor I - Nível 1 - ArtesRTR$ 1.138,90Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica.
2205Professor I - Nível 1 - Educação Especial (CEAP - Centro de Atendimento Pedagógico)RTR$ 1.138,90Cursando Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, certificado de conclusão de cursos na Área de Educação Especial.
2206Professor I - Nível 1 - Educação InfantilRTR$ 1.138,90Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica.
2207Professor I - Nível 1 - Educação Infantil (Águas Claras/Serro Azul)RTR$ 1.138,90Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

RT - Reserva Técnica

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
3101Agente Educativo04R$ 683,34Nível médio em curso modalidade normal (Magistério).
3102Agente Educativo (Serro Azul)01R$ 683,34Nível médio em curso modalidade normal (Magistério).
3103Secretário Educacional03R$ 911,14Nível médio em curso modalidade normal (Magistério), certificado de curso de informática.
3104Secretário Educacional (Serro Azul ou Águas Claras)RTR$ 911,14Nível médio em curso modalidade normal (Magistério), certificado de curso de informática.
3105Técnico em Enfermagem01R$ 862,64Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
3106Técnico em Segurança no Trabalho01R$ 862,64Curso Técnico de Nível Médio em Técnico em Segurança do Trabalho.

RT - Reserva Técnica

II - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
1301Professor (Acordeon)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1302Professor (Bateria)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1303Professor (Clarinete)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1304Professor (Piano)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1305Professor (Saxofone)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1306Professor (Trombone)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1307Professor (Trompete)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1308Professor (Violão)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.
1309Professor (Violino)RTR$ 1.825,84Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música.

RT - Reserva Técnica

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR INCOMPLETA OU NÍVEL MÉDIO

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
2301Professor c/ Formação Incompleta (Acordeon)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2302Professor c/ Formação Incompleta (Bateria)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2303Professor c/ Formação Incompleta (Clarinete)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2304Professor c/ Formação Incompleta (Piano)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2305Professor c/ Formação Incompleta (Saxofone)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2306Professor c/ Formação Incompleta (Trombone)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2307Professor c/ Formação Incompleta (Trompete)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2308Professor c/ Formação Incompleta (Violão)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.
2309Professor c/ Formação Incompleta (Violino)RTR$ 1.359,68Graduação superior (licenciatura curta) na modalidade de música; cursando ensino superior na modalidade de música; ou nível médio e comprovante de curso de formação na modalidade de música.

RT - Reserva Técnica

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
3301Auxiliar Administrativo01R$ 628,86Curso de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

III - CÂMARA DE VEREADORES

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de OpçãoFunçãoVagasVencimento Máximo (40 hs/semanais)Requisitos
3402Secretária01R$ 796,36Curso de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

ANEXO II

Atribuições das Funções

I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1101 - Assistente Social

Providenciar planos para aperfeiçoamento e desenvolvimento da assistência social no Município; Manter entendimentos com outros setores da Prefeitura, com a comunidade e com órgãos assistenciais para ampliar serviços prestados; Aplicar técnicas de pesquisa social para aprimorar assistência; Supervisionar e coordenar grupos de servidores auxiliares de assistência social; Participar na execução de entrevistas e no acompanhamento de casos; Assistir indivíduos e famílias necessitadas de amparo, com o fim de sua reintegração na sociedade; Promover triagem e encaminhamento de desabrigados e desassistidos a entidades próprias, providenciando internamento e abrigo; Orientar pais e alunos em escolas; Realizar trabalhos com crianças e adolescentes, nos Termos da legislação específica (Estatuto da Criança e do Adolescente); Orientar servidores, elaborar e supervisionar programas de saúde e de segurança no trabalho; Desenvolver programas de educação extracurriculares, qualidade de vida e valorização de recursos humanos; Organizar e assessorar mutirões, cooperativas e outras formas associativas, para solução de problemas da população menos favorecida; Desenvolver atividades em unidades de saúde, orientando, e dando encaminhamento correto aos usuários; Realizar estudos visando a implantação de programas de bem estar social, saúde e lazer, para empregados e comunidade através da organização e desenvolvimento de eventos e trabalhos com Grupos de Terceira Idade e outros; Executar tarefas correlatas.

1102 - Fisioterapeuta

Analisar, definir e aplicar tratamentos de recuperação física; Realizar e supervisionar exercícios de movimentação orientados, aplicações de luz, água, calor, frio e eletricidade, e outras técnicas específicas, visando a recuperação física; Estimular a musculatura e coordenação motora de pessoas idosas ou que apresentem deficiência física; Orientar a prevenção de problemas circulatórios e posturais em gestantes e prepará-las para o parto; Treinar técnicas de respiração com pacientes que apresentam problemas específicos; Orientar quanto à prevenção e tratamento de moléstias causadas pelo exercício de funções exigidas no trabalho; Assegurar a preservação da saúde dos funcionários, participando das comissões internas de prevenção de acidentes - CIPAs e SIPATs, bem como mantendo intercâmbio com entidades ligadas a Medicina do Trabalho; Possibilitar o acompanhamento do desenvolvimento infantil, através da execução de avaliações clínicas periódicas em creches e escolas primárias; Agilizar a divulgação de conhecimentos da sua área, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; Garantir a perfeita elucidação do diagnóstico clínico através da requisição de exames complementares; Executar tarefas correlatas.

1103 - Fonoaudiólogo

Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar tarefas correlatas.

1104 - Médico - Cardiologista

1105 - Médico - Clínico Geral

1106 - Médico - Endocrinologista

1107 - Médico - Neurologista

1108 - Médico - Otorrinolaringologista

1109 - Médico - Pediatra

Atendimento do paciente (criança, adolescente, adulto, idoso), em todas as fases evolutivas de sua doença, nas diferentes modalidades institucionais atuais, conforme o saber e os métodos elaborados pela ciência contemporânea; Atendimento individual e em grupo; Examinar pacientes; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar exames; Requisitar medicamentos da profissão; Promover medidas profiláticas de saúde e educação sanitária; Possibilitar o acesso da comunidade aos serviços médicos dentro de sua área de especialidade; Agilizar a divulgação de conhecimentos da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; Executar tarefas correlatas.

1110 - Monitor de Laboratório de Informática

Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando e periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos; codificar dados e documentos; ministrar aulas práticas e teóricas aos alunos de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e de acordo com os programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; instrumentalizar os equipamentos de informática de forma a atender as necessidades didáticas do programa de conteúdos de cada série; estabelecer a comunicação e trabalhar em parceria com os professores da Unidade Escolar; providenciar material de expediente; copiar, transcrever ou digitar cifras, datas, nomes ou textos em fichas, processos e outros documentos; assistir superiores; manter-se atualizado quanto aos aspectos educacionais e aplicá-los na área de sua competência; auxiliar na coordenação de eventos em que sejam utilizados como instrumentos os equipamentos do laboratório de informática; zelar pelos equipamentos e dependências do laboratório de informática; executar no seu nível de competência as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais do laboratório de informática; atender com prestimosidade aos alunos e professores; elaborar o cronograma das atividades do laboratório de informática, assegurando a racionalização do trabalho e sua execução; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

1111 - Psicólogo

Dar assistência psicológica; Orientar a solução de desajustes sociais ou profissionais; Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento profissional e atividades de avaliação de desempenho; Selecionar baterias, elaborar normas e coordenar aplicação de testes para avaliação psicopedagógica e seleção de pessoal; Promover a integração e o crescimento humano do pessoal; Realizar orientação psicopedagógica para professores, alunos e pais; Participar da elaboração de planos e políticas educacionais; Diagnosticar problemas de aprendizagem; Pesquisar a saúde mental da população; Fazer acompanhamento psicológico em órgãos de atendimento (idosos, menores e pessoas que apresentem problemas psicológicos); Executar tarefas correlatas.

1201 - Especialista em Educação

1202 - Especialista em Educação (Águas Claras)

Atividades de suporte direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; auxiliar na administração o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos no calendário escolar; Acompanhar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; atualizar-se na sua área de conhecimento e atuação; atender os alunos com cordialidade e respeito bem como aos pais, pessoas da comunidade e demais profissionais da unidade escolar; orientar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos de ensino, indicando recursos didáticos, para auxiliar o professor em suas dificuldades; pesquisar as causas de desajustamento e aproveitamento insuficiente dos alunos; avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco o desempenho global do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto ao professor e ao Conselho de Classe sobre o desempenho do aluno; organizar a sistemática de observação e registro contínuo e instrumental dos procedimentos avaliativos; realizar, a partir dos critérios estabelecidos, a organização de classes e de grupos; emitir pareceres em assuntos de sua especialidade e competência; fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades; fazer o acompanhamento de aprendizagem dos alunos; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

1203 - Professor I - Nível 2 - Alfabetização

1204 - Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais

1205 - Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais (Águas Claras/Serro Azul)

1206 - Professor I - Nível 2 - Educação Especial (CEAP - Centro de Atendimento Pedagógico)

1207 - Professor I - Nível 2 - Educação Infantil

1208 - Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Águas Claras/Serro Azul)

Docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidos no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; garantir o cumprimento do calendário escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais pela realização do trabalho educativo; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

1209 - Professor II - Nível 2 - Artes

1210 - Professor II - Nível 2 - Artes (Águas Claras/Serro Azul)

1211 - Professor II - Nível 2 - Educação Física

1212 - Professor II - Nível 2 - Geografia

1213 - Professor II - Nível 2 - História

1214 - Professor II - Nível 2 - Inglês

1215 - Professor II - Nível 2 - Inglês (Águas Claras/Serro Azul)

1216 - Professor II - Nível 2 - Matemática

1217 - Professor II - Nível 2 - Português

Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidos no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; garantir o cumprimento do calendário escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais pela realização do trabalho educativo; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

1301 - Professor (Acordeon)

1302 - Professor (Bateria)

1303 - Professor (Clarinete)

1304 - Professor (Piano)

1305 - Professor (Saxofone)

1306 - Professor (Trombone)

1307 - Professor (Trompete)

1308 - Professor (Violão)

1309 - Professor (Violino)

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar no processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; viabilizar a participação dos discentes e docentes em apresentações internas e externas, em execuções de solos ou interpretações conjuntos participando de festivais récitas, concertos, e outros, através da divulgação e organização desses eventos; possibilitar a organização e realização de eventos artísticos culturais consoantes com a realidade local, através da otimização de recursos humanos, físicos, materiais, bem como, auxiliando na concretização destas ações, executar tarefas correlatas.

II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR INCOMPLETO

2201 - Professor I - Nível 1 - Alfabetização

2202 - Professor I - Nível 1 - Anos Iniciais

2203 - Professor I - Nível 1 - Anos Iniciais (Águas Claras/Serro Azul)

2204 - Professor I - Nível 1 - Artes

2205 - Professor I - Nível 1 - Educação Especial (CEAP - Centro de Atendimento Pedagógico)

2206 - Professor I - Nível 1 - Educação Infantil

2207 - Professor I - Nível 1 - Educação Infantil (Águas Claras/Serro Azul)

Docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidas no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; garantir o cumprimento do calendário escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais para a realização do trabalho educativo; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; executar tarefas correlatas.

2301 - Professor c/ Formação Incompleta (Acordeon)

2302 - Professor c/ Formação Incompleta (Bateria)

2303 - Professor c/ Formação Incompleta (Clarinete)

2304 - Professor c/ Formação Incompleta (Piano)

2305 - Professor c/ Formação Incompleta (Saxofone)

2306 - Professor c/ Formação Incompleta (Trombone)

2307 - Professor c/ Formação Incompleta (Trompete)

2308 - Professor c/ Formação Incompleta (Violão)

2309 - Professor c/ Formação Incompleta (Violino)

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar no processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; viabilizar a participação dos discentes e docentes em apresentações internas e externas, em execuções de solos ou interpretações conjuntos participando de festivais récitas, concertos, e outros, através da divulgação e organização desses eventos; possibilitar a organização e realização de eventos artísticos culturais consoantes com a realidade local, através da otimização de recursos humanos, físicos, materiais, bem como, auxiliando na concretização destas ações, executar tarefas correlatas.

III - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

3101 - Agente Educativo

3102 - Agente Educativo (Serro Azul)

Auxiliar o professor titular de educação infantil nas atividades educacionais; Articular o educar e o cuidar, integrando as diversas atividades educativas, construindo a socialização, a aprendizagem e a autonomia da criança; Estabelecer relações entre escola, família e comunidade; Desenvolver atividades de rotinas educativas: roda de conversa, faz-de-conta, cantigas, alimentação, descanso, higiene; Promover a socialização através de brincadeiras e jogos; Auxiliar o professor na sala de aula; Desenvolver atividade de rotina: traça de fraudas, alimentação, banho, escovação dentária, aplicação de flúor, higiene; Observar e acompanhar, junto com o professor, o desenvolvimento da criança conforme sua faixa etária, nos aspectos: social, afetivo, psicológico e psicomotor; Realizar e acompanhar o professor nas várias atividades de classe e extraclasse; Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; Executar tarefas correlatas.

3103 - Secretário Educacional

3104 - Secretário Educacional (Serro Azul ou Águas Claras)

Manter-se atualizado com a legislação de ensino em vigor; Coordenar todas as atividades da secretaria; Assessorar o Diretor nas tarefas inerentes à secretaria; Emitir boletins, pautas declarações e históricos escolares; Exigir dos alunos a documentação necessária ao complemento do seu processo escolar; Representar a Direção, quando solicitado; Organizar os arquivos de alunos e ex-alunos de modo acessível; Executar outras atribuições delegadas pelo Diretor; Assinar os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedido pela unidade escolar; Abrir e encerrar todos os termos de escrituração de matriculas, livro de atas, e outros livros que vierem a ser exigidos por lei ou que se revelarem necessários à organização das atividades da Secretaria Escolar; Organizar e supervisionar os procedimentos, registros e controle de inscrição matricula, freqüência de alunos, levantamento de notas, expedição de certificados, atestados e declarações; Identificar e executar, no seu nível de competência as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais da escola; Interpretar resultados de avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho escolar e institucional, utilizando-os no aperfeiçoamento do processo da gestão; Receber, classificar e alocar toda a documentação da unidade escolar; Organizar os arquivos com racionalidade, garantidas a segurança, a facilidade de acesso e o sigilo profissional; Manter atualizados os livros de registro, garantindo qualidade e fidedignidade; Atender com prestimosidade aos alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e a outras informações pertinentes; Elaborar o cronograma das atividades da secretaria, assegurando a racionalização do trabalho e sua execução; Ter sob sua guarda e responsabilidade livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria; Lavrar as atas dos resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação; Gerenciar o Sistema SERIE Escola, dentro das exigências inerentes ao mesmo; Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos ou expedidos; Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; Executar tarefas correlatas.

3105 - Técnico em Enfermagem

Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, executando aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinação e suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; executar outras atividades compatíveis com a função.

3106 - Técnico em Segurança do Trabalho

Instruir sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos; Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade; Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes; Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância; Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes; Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar tarefas correlatas.

3301 - Auxiliar Administrativo

Digitar textos e planilhas, e datilografar textos previamente elaborados; auxiliar na conferência de dados; usar com habilidade máquinas de escritório, inclusive computadores; zelar pela ordem do local de trabalho; atender ao público; executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, fax e internet; completar ligações, operando troncos e ramais; receber, anotar e transmitir recados; verificar defeitos na mesa telefônica, comunicando à chefia; zelar pela limpeza e bom funcionamento dos equipamentos; recepcionar contribuintes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações; receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; classificar, organizar e arquivar expediente e documentos recebidos ou expedidos; obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela Chefia imediata, fornecendo-as ao interessado; realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas; redigir informações; analisar alternativas de serviços; conservar e limpar móveis e utensílios; auxiliar mudanças de móveis; postar correspondência; desempenhar serviços de portaria; executar tarefas correlatas.

3402 - Secretária

Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo; Executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento específico; Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondências em geral; Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; Controlar, coordenar e realizar estudos administrativos; Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização; Recomendar melhorias nos procedimentos; Realizar pesquisas visando ao aperfeiçoamento de rotinas; Orientar e manter organizados registros e arquivos; Levantar dados e organizar a apresentação; Orientar implantação de serviços administrativos; Coordenar e controlar atividades que visem a aprimorar a organização administrativa; Executar programas para desenvolver métodos e rotinas administrativas para racionalização do serviço; Executar tarefas correlatas.