Prefeitura de Porto União - SC

Notícia:   38 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Porto União - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2010

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Prefeito do Município de Porto União (www.portouniao.sc.gov.br), no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas no período de 23 de fevereiro a 04 de março de 2010, no horário compreendido entre 9 h as 12h e das 13:15 h as 18:15h, as inscrições para o Teste Seletivo de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas criadas por tempo indeterminado e reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei Municipal 3.494, de 30/06/2008) sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, bem como mural de avisos afixados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, no Edifício Sede da Secretaria de Saúde e nas Unidades de Saúde do Município.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com a Lei Municipal 3.494/2008 e Lei Federal 11.350/2006, são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

- realizar mapeamento de sua área;

- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- identificar área de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe;

- utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.

- promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

- registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

- estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;

- participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. DOS VENCIMENTOS

O vencimento base do ACS é de R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais), acrescido de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de "abono Salarial", totalizando R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais.

6. DO NUMERO DE VAGAS

O número total de vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo:

DISTRIBUIÇÃO DA VAGAS

VAGAS

LOTAÇÃO

01

Distrito de São Miguel da Serra

01

Distrito de Santa Cruz do Timbó

01

Localidade do Legru e Santa Maria

01

Localidade do Jangada

01

Distrito Industrial (Área Industrial)

07

Bairro Santa Rosa

04

Bairro Cidade Nova

07

Bairro Vice-king

05

Bairro Jardim Bela Vista/ Conjuntos

10

Bairro São Pedro

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Médio;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

7.2 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Duas Fotos 3X4 iguais e recentes.

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência).

- Declaração do presidente da Associação de Moradores do bairro ao qual o candidato irá se inscrever, para comprovar a residência, conforme modelo Anexo III.

- Fotocópia e original de Certificado e/ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio.

- Fotocópia da Carteira de Trabalho e/ou outro documento fornecido pelo Setor Competente, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, se for o caso.

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e/ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo, em qualquer fase que se encontre o certame .

7.5 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

7.5.1 - Estarão abertas as inscrições para o Teste Seletivo no período de 23 de fevereiro a 04 de março de 2010, no horário compreendido entre 9h e 12h e das 13:15 as 18:15h, de segunda a sexta feira, sito a Rua Padre Anchieta, 126, Centro - (edifício Sede da Prefeitura), munidos da documentação relacionada no item 7.2 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente, o qual obrigatoriamente deverá ser membro da Comissão Executora. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, será constituída de PROVA ESCRITA contendo trinta (30) questões, de caráter eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo.

- SEGUNDA ETAPA, será constituída de PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, cujas especificações e valores atribuídos a cada titulo ou experiência são apresentados no item 8.3, os quais deverão ser apresentados em formulário, conforme modelo Anexo II.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Escrita e referências bibliográficas

O conteúdo da prova Escrita e referências bibliográficas são os constantes no Anexo IV do presente edital e versará sobre Língua Portuguesa, compatível com a exigência do nível de escolaridade e de Conhecimentos Específicos, os quais estão relacionados com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde.

8.2.2 Data e Local de aplicação da Prova Escrita

A Prova Escrita será aplicada no dia 07 de março de 2010, das 9h às 12h, no Colégio Estadual Coronel Cid Gonzaga, sito a Rua: Annes Gualberto, s/nº - Centro - Porto União - SC.

8.2.3 Realização da Prova Escrita

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.3.2 - O candidato receberá o caderno de provas e a Grade de respostas, que deverá marcar somente uma alternativa em cada questão. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou deixar dúvidas quanto a resposta em local que não o indicado.

8.2.3.3 - O candidato, ao receber o Caderno de provas e a Grade de respostas, imediatamente deverá preencher com o seu nome e numero de inscrição, bem como assinar no local indicado. Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de provas e a grade de respostas, podendo copiar o gabarito no verso do comprovante de inscrição.

8.2.3.4 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

8.2.3.5 - No recinto das provas não será permitida utilização de equipamentos de rádio tipo "iphone" ou similares, bem como o uso de telefone celular.

8.2.3.6 - Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2.3.7 - O Gabarito das provas será divulgado tão logo sejam encerradas as provas de todos os candidatos, mediante afixação do mesmo junto ao local das provas, e posteriormente nos locais de divulgação do Município.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - Prova Escrita nota menor que 5,0 (cinco)

8.3 SEGUNDA ETAPA

8.3.1 Prova de títulos

A Segunda Etapa consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados em formulário próprio (duas vias), conforme modelo anexo II , que deverão ser entregues no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.2 Experiência Profissional

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões a partir de 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 06 meses

0,0

De 06 meses a 11 meses e 29 dias

1,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 2 anos 11 meses e 29 dias

3,0

De 3 anos ou mais

4,0

8.3.3 Cursos de Capacitação

Será conferida pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem curso de capacitação, atualização e similares voltados para o Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária Certificada Pontuação (considerando a partir de 14/02/2006 da data da EC 51/2006)

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1 h a 40h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

4,0

161h ou mais

6,0

8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.2 e 8.3.3, do presente edital.

8.4 O RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO

O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

(Nota da 1ª etapa x 8) + (Nota da 2ª etapa x 2)] /10

8.4.1 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na Prova de Escrita

b) Obtiver maior pontuação na Prova Títulos

c) O que primeiro fez a inscrição para o Teste Seletivo

8.4.2 O resultado final da seleção será divulgado em até quatro (04) dias após o término do processo seletivo.

9. RECURSOS

9.1. Recursos referentes a I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) e à II Etapa (prova de títulos) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito a Comissão Executora em até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

9.2 Os recursos referentes a I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 24 horas após recebimento dos mesmos pela Comissão Executora do Processo de Seleção.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 Requisitos para ingresso no Serviço Público:

Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos listados a seguir, no prazo máximo de três (03) dias da data do resultado final.

a) titulo de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

b) documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exame médico realizado pelo médico perito do Município;

d) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, que deverá ser comprovado através de Declaração emitida pelo próprio candidato;

e) Não acumular cargo público, exceto aqueles previstos no Art. 37 inciso XVI, da Constituição Federal e suas emendas, que deverá ser comprovado através de Declaração emitida pelo próprio candidato;

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO DO AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11.1 - Como requisito essencial para continuar a desenvolver as atividades de ACS, o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso de Formação do Agente Comunitário de Saúde" com carga horária de quatrocentos (400) hrs, com aproveitamento satisfatório conforme Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006, de acordo com o que preconiza o Ministério da Saúde o qual será organizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em período posteriormente divulgado.

12. ADVERTÊNCIAS

12.1 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12.2 - A Administração Pública poderá rescindir, unilateralmente, os contratos provenientes destas admissões, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, listadas a seguir:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência ao órgão para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

II- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

III- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n 9.801/99.

IV- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V- Extinção do repasse financeiro relativo aos Programas a que os cargos encontram-se atrelados pelos Governos Estadual e Federal

VI- Aproveitamento insatisfatório no "Curso de Formação do Agente Comunitário de Saúde" conforme item 11 do presente edital.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de dois (02) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita e expressa das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

14.4 Faz parte integrando do presente edital

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Relação de Títulos e Experiência Profissional

ANEXO III - Modelo de Declaração de Residência

ANEXO IV - Conteúdo Programático e Referencias Bibliográficas das Provas Escritas.

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto União, em 22 de fevereiro de 2010.

RENATO STASIAK
Prefeito Municipal

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO - EDITAL N° 001/2010

foto

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LOTAÇÃO:

INSCRIÇÃO Nº

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Telefones:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Teste Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO - EDITAL N° 001/2010

foto

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LOTAÇÃO:

INSCRIÇÃO Nº

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e chegar 45 minutos com antecedência, no dia da realização do Teste Seletivo.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pela inscrição:

Via Candidato

ANEXO II RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a cargo da Banca)

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

LOCALIDADE: _________________________ Nº da inscrição: ____________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Curso requisito para o cargo de inscrição (anexar cópia do Diploma/Certificado/Declaração): _________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 03 (três) vias, conforme Edital.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Respons. Recebimento

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO

Declaramos para fins de comprovação de Residência a Comissão Executora do Teste Seletivo do Município de Porto União, que _____________________________, portador do CPF nº ____________________ Carteira de Identidade _________________________,reside no Bairro ___________________ deste Município, e demonstra ser uma pessoa idônea e merecedora de inteira confiança desta Comunidade.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que surta os legais e jurídicos efeitos.

Porto União (SC), em _______de _________________de 2010.

______________________________________

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS DA PROVA ESCRITA

1 - Conteúdo Programático

1.1-. Conhecimentos da Língua Portuguesa (compatível com a exigência de Ensino Médio)

-. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe.

1.2 -Conhecimentos Específicos

- . Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

-. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

-. Noções de Vigilância à Saúde;

-. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

-. Participação Social;

-. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

2- Referências Bibliográficas:

-. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII.

Capitulo II. Seção II. Da saúde

-. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

-. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

-. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

-. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.