Praça Antônio Joaquim de Lima, 10 - centro * E-mail: prefeitura@juvenilia.mg.gov.br
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Juvenília/MG.
O Município de Juvenília-MG, através do Exmo. Sr. Prefeito Antônio Marinho de Matos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Juvenília, Estado de Minas Gerais, sob o regime estatutário, regulado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juvenília - Lei Municipal 075/01, de 04/06/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 001/2005, de 28/12/2005, Lei Complementar n° 003/2007, de 04/05/2007 e Lei Complementar n° 005/2007, de 30/10/2007. O Concurso realizar-se-á em conformidade com o disposto nos incisos I e II, do art. 37 da Constituição Federal, para cumprimento das disposições contidas nos artigos 120 e 121 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto n° 611/07, de 10/10/2007, que disciplina a realização de concurso público no âmbito do Município e legislação municipal aplicável à espécie, o Decreto 610/07 de 20/11/2007 que instituiu a Comissão de Concurso Público e normas deste edital. O Concurso terá a execução técnico-administrativa da empresa APM - Assessoria Pública Mineira (nome fantasia), firma WALLACE RIBEIRO ALMEIDA, CNPJ: 08.548.093/0001-03, com sede na Rua São Mateus, n°. 446 - Bairro Todos os Santos, em Montes Claros (MG), a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município de Juvenília e/ou seus extratos serão publicados no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de circulação regional de forma reduzida. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelos sites www.juvenilia.mg.gov.br e www.apmpublica.com.br.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO
1.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade.
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.
g) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.
h) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, estadual e/ou federal;
i) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
a) Não ter sido condenado por prática de ato de improbidade administrativa ou que tenha causado dano ao erário.
b) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
1.2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E VAGAS
2.1. DAS VAGAS:
2.1.1.O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas para cargos de caráter efetivos, de acordo com a Tabela de Cargos e ainda das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Concurso. Os Cargos, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e locais de trabalho, requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam na TABELA DE CARGOS, contida no Anexo I integrante do presente Edital.
2.1.2.A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Juvenília.
2.1.3.A aprovação e a respectiva classificação no Concurso Público de Provas , geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de proceder às nomeações no período de validade do concurso, respeitando-se, rigorosamente a ordem crescente de classificação por cargo e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
2.2.1. As atribuições dos cargos do servidor estão definidas no ANEXO II, do presente Edital.
2.2.2. Para o cargo de Motorista é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.
3.2. Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.
3.3. As inscrições serão feitas Presenciais e pela Internet, no site: www.apmpublica.com.br.
3.4. DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 28/04/2008 a 12/05/2008
3.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
3.5.1.LOCAL e HORÁRIO: As inscrições poderão ser feitas de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal da Educação de Juvenília - localizada na Av. Vitalmiro Bispo de Souza, 215 - Centro- Telefone: (38) 3614 - 9113 ou (38) 3614-9120. Em Montalvânia - No CDL/Associação Comercial - Av. Confúcio, 1661 "A" - centro. Em Feira da Mata/BA - Na Praça do Mercado s/n.
3.5.2.Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Pagar o valor da taxa de inscrição, correspondente ao cargo pretendido, constante da TABELA DE CARGOS (ANEXO I). O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da firma WALLACE RIBEIRO ALMEIDA
- na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0771 - Operação 003 - Conta: 144-6.
- no BRADESCO ou AGÊNCIAS DO CORREIO, Agência 3049-0 - Conta: 700274-2.
b) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar a Ficha de Inscrição;
c) Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar o original ou cópia xérox do documento de Identidade ou Carteira Profissional, para conferencia de dados inseridos na Ficha de Inscrição;
e) Apresentar o original ou cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo;
3.5.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por terceiro. O preenchimento do requerimento de inscrição, a entrega de documentos relativos ao concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.
3.5.4 Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, pois só será possível identificar se haverá dois turnos após o encerramento das inscrições. Caso haja falta de logística para a aplicação das provas em decorrência do número de inscritos, o concurso será transferido para a cidade mais próxima que venha oferecer a já citada logística. .Não serão aceitas inscrições: por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
3.5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no item (1.1.) deste Edital.
3.5.6. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.5.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.5.8.São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.5.9.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
3.5.10.Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
3.5.11 .Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.
3.5.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
3.5.13.INSCRIÇÃO PELA INTERNET - O candidato poderá optar por efetuar sua inscrição através da Internet no site www.apmpublica.com.br Neste caso, somente será válida a inscrição, após, confirmado o pagamento do boleto bancário no prazo estipulado pela empresa responsável, na agência bancária ora indicada (letra "a", item 3.5.2.), deste Edital.
3.5.14.Para o caso de ser realizado Inscrição pela Internet, a mesma ficará condicionada à comprovação da efetiva quitação do boleto, pelo Banco. Em caso de não confirmação, o candidato terá sua inscrição indeferida, quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições.
3.5.15.DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - As pessoas portadoras de deficiência física poderão ocupar cargo(s) concordado(s), desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício da respectiva função.
3.5.16.Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o artigo 37 do Decreto n° 602/07 do Município, artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e § 2°., do art. 5°, da lei 8.112/90.
3.5.17.O candidato ao inscrever-se na condição de deficiente físico, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", declarando expressamente a deficiência de que é portador, bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitida há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo ANEXO IV, deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito diretamente à empresa executora do Concurso, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
c) Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico e o respectivo requerimento, no ato de fazer sua inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.5.18. A junta nomeada pela administração só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo após submeter o candidato a procedimentos especiais.
3.5.19. O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso , figurará na lista de classificação geral.
3.5.20. Não serão considerados como deficientes os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.21.O candidato inscrito na condição de deficiente participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.5.22. Havendo vagas reservadas, sempre que for comunicado qualquer resultado de uma das etapas do concurso, este o será em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência física, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.5.23.Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha logrado aprovação no concurso, a Administração poderá, desde que haja imperioso interesse público na ocupação imediata dos cargos reservados, convocar e ocupá-los, com os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.
3.5.24. Não serão reservadas vagas para os quais a Lei exija aptidão plena.
3.5.25. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público, para nomeação e posse, serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Ocorrendo a falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.2. Publicação do resultado final do concurso público será feita em dois momentos, o primeiro, lista com o resultado parcial, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, ou seja, os candidatos que tenham atingido o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova escrita, o segundo, lista com resultado final, contendo a classificação com pontuação em ordem decrescente.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados, referentes a este concurso público, por afixação, no painel da Prefeitura Municipal de Juvenília, no Diário Oficial da Estado e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.juvenilia.mg.gov.br e www.apmpublica.com.br.
CAPÍTULO V
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DAS PROVAS
5.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.1 Será divulgado edital de homologação das inscrições.
5.1.2.O candidato deverá acompanhar esse Edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital.
5.1.3.Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
5.1.4.O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.apmpublica.com.br ou dirigindo-se pessoalmente na Prefeitura Municipal de Juvenília.
5.2. DAS PROVAS
5.2.1.Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos. Na segunda etapa será apreciada a "Prova de Títulos".
5.2.2.O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, no prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.
5.2.3. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou habilitados à etapa seguinte, os candidatos que obtiveram no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da nota final da prova escrita.
5.2.4. Serão aplicadas Provas Práticas para os cargos de Digitador, Motorista I, Motorista II, Oficial de Manutenção, Mecânico de Manutenção, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Patrol, Operador de Trator, de caráter eliminatório/classificatório.
5.2.5. Realizada a Prova Prática da Função, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS
6.1. DA PROVA ESCRITA
6.1.1. A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 08/06/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições.
6.1.2. O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas e pela Internet no site www.apmpublica.com.br.
6.1.3. Os programas sugeridos da prova escrita de cada cargo, e modelos de Recurso, Requerimento de Deficientes Físicos, são os constantes nos ANEXOS III e IV, do presente Edital.
6.1.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas.
5.1.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
6.1.6. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.1.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
6.1.8.O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do concurso.
6.1.9.Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
6.1.10.Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.1.11.O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais.
6.1.12.Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
6.1.13.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
6.1.14.Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído.
6.2. DA PROVA DE TÍTULOS
6.2.1 .Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação aos cargos de nível superior da área da Educação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.
6.2.2. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme consta no subitem 6.3.1.
6.2.2.1 Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiveram o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.
6.2.2.2. A lista dos candidatos que poderão participar da Prova de Títulos será divulgada na sede da Prefeitura Municipal de Juvenília/MG, bem como no site www.apmpublica.com.br.
6.3. A Prova de Títulos constará , com as seguintes especificações e condições:
6.3.1. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega para a avaliação, observado o limite de pontos registrados no quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Alínea | Títulos | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
A | Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de Doutorado, acompanhado de histórico escolar , na área/especialidade a que concorre (título de doutor). | 5,0 pontos | 5,0 pontos |
B | Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de mestre). | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
C | Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área/especialidade a que concorre. | 1,5 ponto | 1,5 ponto |
E | Certificado/declaração de curso de especialização e/ou de reciclagem, com carga horária mínima de 40 horas/aula, na área/especialidade a que concorre. | 0,5 ponto | 0,5 ponto |
TOTAL | 10 pontos |
6.3.2. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de convocação para a avaliação de títulos.
6.3.3 Não serão recebidos documentos originais e as cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
6.4.1. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por terceiros, através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas .
6.4.2. Juntamente com a fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.
6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo ANEXO IV, deste Edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da empresa responsável pela elaboração do concurso.
6.4.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope pardo, devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.
6.4.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
6.4.6 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
6.4.7 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
6.4.8. Não serão devolvidas as cópias dos títulos apresentados. Os títulos entregues serão de propriedade da APM - Assessoria Pública Mineira, que lhes dará o destino que julgar conveniente decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação final do concurso.
CAPÍTULO VII
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO:
7.1.1 .A investidura no cargo disponível ou emprego depende de aprovação prévia no Concurso Público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.
7.1.2.O candidato será automaticamente desclassificado se não alcançar a pontuação de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, que têm caráter eliminatório.
7.1.3.A classificação do candidato atenderá a ordem decrescente de pontuação.
7.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.2.1 .A classificação final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha mais os pontos obtidos na Prova de Títulos. Para os cargos de Digitador, Motorista I, Motorista II, Mecânico de Manutenção, Oficial de Manutenção, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Patrol e Operador de trator será somado os pontos obtidos com a prova prática.
7.2.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade maior.
b) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.
d) obtiver maior nota no exame de prova prática.
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DO CONCURSO
8.1 .Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) for agressivo ou descortês com outro candidato;
e) desobedecer as normas deste Edital, e a orientação da administração do Concurso;
f) deixar de entregar o Caderno de Prova e a folha de respostas;
g) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;
h) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
i) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
j) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o previsto no Edital;
k) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (minutos).
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
9.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.
9.3. A Assessoria Pública Mineira responderá aos recursos até o décimo dia, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.
9.4. Os recursos poderão ser interpostos somente pelo candidato ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração simples.
9.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à empresa designada para realização do concurso.
9.6. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo ANEXO IV, deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Concurso de referência - Órgão/Município;
b) Cargo ao qual concorre;
c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
9.7. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
9.8. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
9.9. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
9.10. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, caso seja procedente, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
9.11. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.
CAPÍTULO X
DO PROVIMENTO DO CARGO E POSSE
10.1 DO PROVIMENTO DO CARGO
10.1.1 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso e se fará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Juvenília. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada pelo Executivo, e em Edital, que lhes permite o exercício do cargo.
10.1.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.
10.1.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto a Prefeitura Municipal de Juvenília, no Painel de Publicações do Órgão Executor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
10.1.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, procedendo alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso.
10.1.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90.
10.1.6. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições.
10.2. DA POSSE
10.2.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso, será feito por nomeação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.
10.2.2. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo I - Item 1.1, deste Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
10.2.3. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
10.2.4. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
10.2.5. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de Nomeação para tomar posse e 10 (dez) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Tornar-se-á sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.2.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 129/05, de 08 de junho de 2005, consoante o caput do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual será avaliado o desempenho no cargo, por comissão competente para tal fim, que tomará por base o seguinte:
a) assiduidade: refere-se ao comparecimento regular ao trabalho;
b) pontualidade: refere-se à observância rigorosa do horário de trabalho e ao cumprimento da respectiva carga horária;
c) disciplina: refere-se à obediência às normas legais, regulamentos e procedimentos de sua unidade de exercício;
d) eficiência: refere-se à capacidade para o bom desempenho das atribuições do cargo, utilizando-se da melhor forma os recursos disponíveis;
e) produtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões estabelecidos e considerados os aspectos qualitativos, como nível de correção, organização e clareza, em determinado espaço de tempo, sem a necessidade de supervisão constante;
f) dedicação ao cargo: refere-se à busca constante de materiais, recursos e meios de aperfeiçoamento da prática do trabalho e do auto-aperfeiçoamento;
g) espírito de colaboração: refere-se à capacidade de cooperação e disposição ao trabalho em comum com uma ou mais pessoas, com vistas ao pleno sucesso das atividades inerentes ao cargo;
h) responsabilidade: refere-se à disposição e o esforço pessoal no cumprimento dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição;
10.2.7. A lotação do candidato aprovado será definida de acordo com a opção realizada por ocasião da sua inscrição no concurso público.
10.2.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.
CAPÍTULO XI
DOS EXAMES PARA ADMISSÃO NA GUARDA MUNICIPAL
11.1. Ficam estabelecidos os critérios para a aplicação do exame de capacitação física e exame médico no processo de seleção de candidatos ao cargo de Guarda Municipal.
11.2. Para efeito deste Regulamento considera-se:
I - Exame de Capacidade Física o conjunto de avaliações físicas realizadas em ordem pré-estabelecida, eliminatória e classificatória, realizado por candidatos habilitados por atestado médico, específico aos participantes do processo de seleção para ingresso na Guarda Municipal.
II - Avaliação da Capacidade Física é o teste em atividade física específica, de caráter eliminatório e classificatório, componente do exame de capacidade física.
III - Exame Médico é o conjunto de avaliações médicas e de exames complementares, de caráter eliminatório realizados por médicos, participantes do processo de seleção de candidatos para admissão na Guarda Municipal.
IV - Avaliação Médica é a análise específica, de caráter eliminatório, componente do exame médico realizada por profissional médico conforme descrito neste Regulamento.
V - Exames complementares é o conjunto de exames específicos com os respectivos laudos médicos emitidos por entes credenciados que serão apresentados pelo candidato por ocasião da realização da avaliação médica, conforme descrito neste Regulamento.
11.3. Os candidatos convocados nos termos do edital de concurso público deverão submeter-se ao exame de capacitação física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do cargo de Guarda Municipal.
11.3.1. O candidato selecionado para o exame de capacidade física deverá apresentar atestado médico específico que o habilite para a realização das avaliações previstas neste Regulamento.
11.3.2. Quaisquer casos de alterações orgânicas, permanentes ou temporárias, tais como gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado por parte da Banca Examinadora.
11.3.3. O exame de capacidade física consistirá em submeter os candidatos a 3 (três) avaliações conforme descrição e tabela constante no item 11.10, deste Regulamento, sendo todas de caráter eliminatório e classificatório devendo o candidato atingir as performances solicitadas nas tabelas das avaliações para ser considerado classificado.
11.4. A avaliação de aptidão física será aplicada, apenas, ao candidato que no dia das provas, apresente atestado médico, datado de período não superior a 15 (quinze dias) antes do evento, no qual deverá constar o CRM do médico responsável, certificando que o candidato possui condições para ser submetido às provas.
11.4.1. Será considerado eliminado no exame de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;
II - não obtiver performance mínima estabelecida no item 11.10, do presente Regulamento;
III - Não comparecer para a realização das avaliações.
11.5. O Exame Médico será composto de Avaliação Médica, realizada por profissionais médicos.
11.6. Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer nos locais previamente indicados, para Avaliação Médica.
11.6.1. Na avaliação médica o profissional médico, deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica do candidato.
11.6.2. A critério do profissional médico, qualquer exame complementar poderá ser solicitado.
11.7. A identificação correta do local de aplicação dos Testes de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitida, em hipótese alguma, a realização da prova fora do local, data e horários determinados no Edital de Convocação.
11.8. Os Testes de Capacidade Física dos Candidatos serão realizados por profissionais de Educação Física.
11.9. A metodologia para a preparação, execução e avaliação dos testes de capacidade física dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal, obedecerá a seguinte ordem:
I - resistência aeróbica, como primeira avaliação;
II - Barra fixa, como terceira avaliação; e,
III - Impulsão Horizontal, como última avaliação.
11.9.1. As avaliações serão aplicadas de forma subseqüente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre cada teste.
11.10. Os critérios de avaliação e pontuação da prova de esforço físico:
I) o teste de resistência aeróbica, compreendendo corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para homens e 1.800 (um mil e oitocentos) metros para mulheres, será pontuado da forma seguinte:
TEMPO | PONTUAÇÃO |
Abaixo de 09 minutos | 100 pontos |
Entre 09 minutos e 09 minutos e 30 segundos | 95 pontos |
Entre 09 minutos e 30 segundos e 10 minutos | 90 pontos |
Entre 10 minutos e 10 minutos e 30 segundos | 85 pontos |
Entre 10 minutos e 30 segundos e 11 minutos | 80 pontos |
Entre 11 minutos e 11 minutos e 30 segundos | 75 pontos |
Entre 11 minutos e 30 segundos e 12 minutos | 70 pontos |
Entre 12 minutos e 12 minutos e 30 segundos | 65 pontos |
Entre 12 minutos e 30 segundos e 13 minutos | 60 pontos |
Entre 13 minutos e 13 minutos e 30 segundos | 55 pontos |
Entre 13 minutos e 30 segundos e 14 minutos | 50 pontos |
Acima de 14 (quatorze) minutos | Reprovado |
II) o teste de resistência física, compreendendo barra física, será realizado de forma diferenciada entre homens e mulheres, sendo pontuado da seguinte forma:
a) para MULHERES - as candidatas deverão manter seus corpos suspensos o maior tempo possível, com o seu queixo acima da barra e serão pontuados de acordo com o tempo de sustentação.
TEMPO SUSPENSO | PONTUAÇÃO |
Acima de 60 (sessenta) segundos | 100 pontos |
Entre 55 (cinqüenta e cinco) segundos e 60 (sessenta) segundos | 95 pontos |
Entre 50 (cinqüenta) segundos e 55 (cinqüenta e cinco) segundos | 90 pontos |
Entre 45 (quarenta e cinco) segundos e 50 (cinqüenta) segundos | 85 pontos |
Entre 40 (quarenta) segundos e 45 (quarenta e cinco) segundos | 80 pontos |
Entre 35 (trinta e cinco) segundos e 40 (quarenta) segundos | 75 pontos |
Entre 30 (trinta) segundos e 35 (trinta e cinco) segundos | 70 pontos |
Entre 25 (vinte e cinco) segundos e 30 (trinta) segundos | 65 pontos |
Entre 20 (vinte) segundos e 25 (vinte e cinco) segundos | 60 pontos |
Entre 15 (quinze) segundos e 20 (vinte) segundos | 55 pontos |
Entre 10 (dez) segundos e 15 (quinze) segundos | 50 pontos |
Abaixo de 10 (dez) segundos | Reprovada |
b) para HOMENS - os candidatos deverão executar o movimento de flexão dos braços, elevando o queixo acima da barra partindo da posição inicial com os braços completamente estendidos e serão pontuados de acordo com o número de barras que conseguirem realizar.
REPETIÇÕES NA BARRA FIXA | PONTUAÇÃO |
Acima de 11 (onze) elevações | 100 pontos |
11 (onze) elevações | 95 pontos |
10 (dez) elevações | 90 pontos |
09 (nove) elevações | 85 pontos |
08 (oito) elevações | 80 pontos |
07 (sete) elevações | 75 pontos |
06 (seis) elevações | 70 pontos |
05 (cinco) elevações | 65 pontos |
04 (quatro) elevações | 60 pontos |
03 (três) elevações | 55 pontos |
02 (duas) elevações | 50 pontos |
01 (uma) elevação | Reprovado |
III) o teste de Impulso Horizontal, tem como objetivo, avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores pela máxima distância coberta por salto horizontal, adotando- se os seguintes critérios para a avaliação:
a) DOS PROCEDIMENTOS:
1. o candidato deverá postar-se logo atrás da linha demarcatória inicial e com os Pés paralelos e completamente atrás da marca inicial;
2. o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias, inicial e final.
3. Para efeitos de caracterização da marca obtida, será considerada a distância compreendida entre a marca inicial e a região do solo tocada pelos pés do candidato.
4. Caso não atinja a marca mínima solicitada para a aptidão no teste, serão permitidas até duas outras tentativas, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra.
b) DOS RESULTADOS:
- o avaliado terá que saltar uma distância mínima de 160 (cento e sessenta) centímetros, para candidatos do sexo masculino;
- o avaliado terá que saltar uma distância mínima de 120 (cento e vinte) centímetros, para candidatos do sexo feminino.
11.11. O exame de capacidade física terá caráter eliminatório e classificatório, e os candidatos serão considerados eliminados ou classificados para a disputa do cargo de guarda municipal.
11.12. O candidato que não for classificado em qualquer das avaliações não poderá prosseguir na realização das demais avaliações, sendo logo considerado eliminado.
11.13. A Banca Examinadora e a Comissão Municipal do Concurso Público, bem como a Prefeitura Municipal de Juvenília, isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização das provas de capacitação física.
11.14. Constituem elementos de avaliação das condições clínicas do candidato ao cargo de Guarda Municipal:
I - GERAIS:
a) deformidade física de qualquer natureza;
b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo;
c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
d) amputações;
e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f) obesidade (índice de massa corporal acima de 30 kg/m2);
g) doença metabólica (por exemplo: gota, hiperglicemia > de 200). Hipercolesterolemia > 240 mg/dl, hipo colesterolemia > 240 ml/dl;
h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática, gonádica e diabete;
i) hepatopatia (cirrose hepática alcoólica e não alcoólica, hepatite "b" e "c" , insuficiência hepática, síndrome hepatorenal, varizes esofágica, encefalopatia hepática);
j) doença do tecido conjuntivo (por exemplo: artrite deformante, reumatóide, esclerodermia, miastenias graves);
k) doença neoplásica maligna tratada ou não;
l) neoplasia benigna não tratada;
m) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
n) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;
o) sorologia positiva para doença de Chagas;
p)dependência de álcool ou drogas.
II - CARDIOVASCULARES:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica mesmo que em tratamento;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite;
h) arritmia cardíaca;
i) insuficiência venosa periférica / varizes;
j) lindefema;
k) fístura artério-venosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia funcional - doença de Reyna ud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico.
III - PULMONARES:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, ou outros;
b) tuberculose ativa pulmonar ou em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) pleurite com encarceramento pulmonar;
f) pneumotórax espontâneo.
IV - GÊNITO-URINÁRIOS:
a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;
b) cistite crônica;
c) rim policístico;
d) insuficiência renal de qualquer grau;
e) nefrite interticial;
f) glomerulonefrite;
g) sífilis secundária latente ou terciária;
h) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
i) orquite e/ ou epididimite, crônicas;
j) criptorquidia;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (+, glicosuria, atentando-se para a proteinúria;
l) estado gestacional, exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso, primeira e segunda etapas;
V - HEMATOLÓGICOS:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia Vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) discrasia sangüínea.
VI - ÓSTEO-ARTICULARES:
a) doença infecciosa óssea e articular;
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose estrutural superior a 10°;
e) cifose acentuada;
f) discopatia;
g) luxação recidivante;
h) fratura viciosamente consolidade;
i) pseudiartrose;
j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
k) artropatia gotosa;
l) tumor ósseo e muscular;
m) distúrbios ósteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
VII - NEUROLÓGICOS:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes;
h) epilepsias;
i) eletroneuroencefalograma digital com mapeamento, fora dos padrões normais.
VIII - DERMATOLÓGICOS:
a) erupções eczematosas;
b) psoríase;
c) eritrodermia;
d) púrpura;
e) pênfigo - todas as formas;
f) úlcera de estase, anêmica, microangiopatica, arteriosclerótica e neurotrófica;
g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico dermatomiosite, esclerodermia;
h) paniculite nodular - eritema nodoso;
i) micose profunda;
j) hanseníase;
k) neoplasia maligna;
l) tatuagens, definitivas, de membro superior, pescoço e face, contendo imagem atentatória à moral e aos bons costumes; e
IX - PSIQUIÁTRICOS:
a) todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacidades.
11.5. Os exames complementares a serem apresentados pelos candidatos quando da Avaliação Médica de que trata o § 2º do art. 50, deste Regulamento, são os seguintes:
I - LABORATORIAIS:
a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total, triglicerídeos, Machado Guerreiro, VDRL, tipagem sanguínea (ABO-Rh), bHCG (para o sexo feminino);
b) Urina: EAS;
c) Fezes: parasitológicos de fezes.
II - NEUROLÓGICO: laudo e avaliação neurológica.
a) Avaliação clínica neurológica;
b) EEG com laudo.
III - CARDIOLÓGICO: todos com laudo do especialista.
a) Avaliação clínica radiológica;
b) RX de tórax PA e perfil esquerdo;
c) eletrocardiograma;
d) teste ergométrico.
IV - PSIQUIÁTRICO: Sanidade Mental.
V - PULMONAR: avaliação de função ventilatória Pulmonar (espirometria).
11.6. Em todos os exames complementares realizados deverão constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato ao cargo de Guarda Municipal, os quais serão conferidos para a Avaliação Médica.
11.7. Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação médica ou em exame complementar, o profissional médico deverá considerar as características do cargo de Guarda Municipal, avaliando o candidato, como APTO ou INAPTO para o exercício das funções do cargo.
11.8. Poderá participar do processo seletivo para compor o efetivo da Guarda Municipal, qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado, com faixa etária entre 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito) anos.
CAPÍTULO XII
DA INSPEÇÃO MÉDICA
12.1. O exame médico pré-admissional no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município, para todos que pretendam nela ingressar em cargo efetivo é obrigatório, sendo que cada ingresso no serviço público será precedido de exame médico.
12.2. O Exame médico pré-admissional é realizado para cada cargo ou função pública, devendo haver um Boletim de Inspeção Médica (BIM) para cada um.
12.3. O exame médico pré-admissional avaliará a aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou à função a ser desempenhada e deverá preceder à posse em cargo público decorrente de Concurso Público.
12.4. O exame médico pré-admissional constará de uma minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, assim como exame físico e mental.
12.5. Para os candidatos aprovados no Concurso Público para o provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, serão exigidos para a posse, os seguintes exames:
a) sumário de urina com sedimentoscopia;
b) parasitológico de fezes;
c) hemograma completo, dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total, triglicerídeos, Machado Guerreiro, tipagem sanguínea (ABO-Rh), bHCG (para o sexo feminino);
d) glicemia de jejum;
e) raio X de tórax em PA com laudo de médico radiologista;
f) VDRL;
g) PSA para candidatos do sexo masculino com idade superior a 35 anos;
h) eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista;
i) mamografia para candidatas com idade superior a 40 anos;
j) laudo de médico ginecologista assistente para as gestantes, por estarem isentas dos exames radiológicos;
k) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
l) audiometria com parecer do médico otorrinolaringologista, para os cargos de Professores.
12.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público, submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue:
I - a convocação dos candidatos obedecerá à ordem rigorosa de classificação do concurso e vagas previstas no Edital;
II - a inspeção médica compreenderá: exames clínicos, laboratoriais e complementares atendendo as especificidades para as áreas de conhecimento e atuação docente, conforme prescrição do médico da Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento ou por médico autônomo, para este fim contratado.
III - a inspeção médica terá caráter eliminatório;
IV - caberá ao médico designado emitir o Boletim de Inspeção Médica (BIM), considerando o candidato "apto" ou "inapto" para o cargo;
V - a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura Municipal, de posse do Boletim de Inspeção Médica (BIM) do candidato "inapto", procederá à convocação para a inspeção médica do próximo candidato classificado.
12.7. Na realização do exame médico pré-admissional, será emitido laudo médico em formulário oficial (BIM), a ser definido pela Secretaria Municipal de saúde e Saneamento.
12.7.1. Na situação prevista no caput, o laudo médico referente ao exame médico pré-admissional juntamente com os exames complementares deverão ser encaminhados, pelo interessado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da convocação para a posse.
12.8. O exame médico pré-admissional avaliará a aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou à função a ser desempenhada e precederá à posse em cargo público.
12.9. Considera-se perito-oficial, para fins deste Regulamento, os profissionais médicos, lotados ou não na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Juvenília, designado por Portaria, para este fim.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, só poderão ser nomeados e empossados, se tiver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, com carga de 40 (quarenta) horas/aula, de acordo com o disposto no inciso II, do art. 6°, da Lei Federal n° 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.
13.2. De acordo com a Lei Federal nº 11.350/06, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
III - haver concluído o ensino médio.
13.3. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
13.4. A inexatidão das informações, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.5. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assessoria Pública Mineira - ouvida a comissão municipal do concurso público.
13.6. Faz parte do presente Edital:
ANEXO I - Tabela de Cargos
ANEXO II - Atribuição do Cargo e Qualificação do Servidor
ANEXO III- Programa de provas objetivas de múltipla escolha .
ANEXO IV- Modelos: (Formulário de Requerimento e Relação de Títulos, Requerimento de Pessoa com Deficiência Física e Formulário para Recurso).
ANEXO V - Cronograma.
13.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
13.8. A Prova prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.
13.9. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
13.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição presencial ou a via do boleto bancário que originou a inscrição ao concurso público pela Internet..
13.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve qualquer objeto ou aparelho eletrônico, deverá depositá-lo num canto da sala. Os objetos serão de inteira responsabilidade dos candidatos, ficando isenta qualquer responsabilidade do Fiscal de Sala e da Empresa Organizadora do Concurso, por danificação, troca ou desvio do objeto.
13.14. No caso de telefone celular, recomenda-se o máximo cuidado, uma vez que o mesmo deverá manter-se desligado (no canto da sala), para evitar qualquer transtorno. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
13.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
13.16.As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
13.17.A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13. 18.Não poderá fazer a prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
13.19.O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
13.20. A Assessoria Pública Mineira será responsável pela elaboração e aplicação das provas de múltipla escolha, pelo processamento da classificação final e definitiva dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referente a este concurso público.
13.21. Durante a aplicação e correção das provas de múltipla escolha se ficar constatado em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o gabarito oficial, a Assessoria Pública Mineira, poderá anular a questão e nesse caso, divulgará sua decisão antes da publicação do resultado final e definitivo, através de resolução afixada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Juvenília/MG e também no sítio eletrônico www.apmpublica.com.br.
13.22. Na ocorrência de caso fortuito de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do concurso ou de alguma de suas fases, será reservado a Assessoria Pública Mineira o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso.
13.23. Na ocorrência de qualquer erro material de alguma fase do concurso, será reservado a Assessoria Pública Mineira o direito de efetuar as devidas correções a qualquer tempo.
13.24. Caberá ao Prefeito Municipal de Juvenília, a homologação do resultado deste concurso.
13.25. Aplica-se supletivamente às disposições contidas neste Edital, as normas preconizada no Decreto nº 611/07, de 30 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Regulamento do Concurso Público.
13.26. Este Edital na sua íntegra, será publicado por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Juvenília e será divulgado nos sítios eletrônicos www.apmpublica.com.br e www.juvenilia.mg.gov.br, dele dando-se notícia no Diário Oficial do Estado através do seu extrato.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juvenília(MG), aos 23 dias do mês de abril do ano de 2008.
Antônio Marinho de Matos
Prefeito Municipal
ANEXO I - TABELA DE CARGOS
CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS
CARGO | REQUISITOS | PROVAS | ||||||||
C | ESPECIFICAÇÃO | V | V | Lotação | Escolaridade e outras exigências | C | V | TIPO | Nº | P |
1 | Agente Administrativo | 415,00 | 04 | Secretarias Municipais (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
2 | Agente Comunitário de Saúde | 415,00 | 08 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio Curso Básico 40 h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
3 | Agente Comunitário de Saúde (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio Curso Básico 40h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
4 | Agente Comunitário de Saúde | 415,00 | 03 | U.B.S de Porto Agrário | Ensino Médio Curso Básico 40h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
5 | Agente Comunitário de Saúde | 415,00 | 03 | U.B.S de Monte Rei | Ensino Médio Curso Básico 40h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
6 | Agente de Controle Ambiental | 415,00 | 01 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
7 | Agente Fiscal | 415,00 | 03 | Secretaria Municipal da Fazenda, adm. Finac. E Patrimonial | Ensino Médio | 44 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
8 | Agente Social - CRAS | 415,00 | 01 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
9 | Agente de Vigilância Epidemiológica | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 30,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
10 | Agente de Vigilância Sanitária | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
11 | Analista Educacional | 1.500,00 | 01 | Secretaria Municipal da Educação e Cultura | Curso Superior em Pedagogia + Pós - graduação em Psicopedagogia e experiência mínima de três anos como especialista | 30 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específicos | 10 10 10 | 25 25 50 |
12 | Assistente Administrativo | 415 | 03 | Secretarias Municipais (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
13 | Assistente Administrativo (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 01 | Secretarias Municipais | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
14 | Assistente Mecânico | 415,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
15 | Assistente Social | 1.500,00 | 01 | Centro de Referência da Assistência Social CRAS | Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRESS/MG | 40 | 80,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
16 | Almoxarife | 415,00 | 01 | Secretaria Municipal da Fazenda, Adm. Financ. e Patrimonial | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
17 | Atendente de Biblioteca | 415,00 | 02 | Biblioteca Pública José Olimpio de Souza (sede) | Ensino Médio | 44 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
18 | Atendente de Biblioteca | 415,00 | 01 | Escola Municipal de Vila de Porto Agrário (Zona Rural) | Ensino Médio | 44 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
19 | Atendente de Consultório Dental | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais. | 10 10 10 | 40 30 30 |
20 | Atendente de Creche | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Ensino Fundamental Completo | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
21 | Atendente de Creche (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Ensino Fundamental Completo | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
22 | Auxiliar de Enfermagem | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio + COREM | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
23 | Auxiliar de Enfermagem | 415,00 | 01 | U.B.S. de Porto Agrário (z. rural) | Ensino Médio + COREM | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
24 | Auxiliar de Enfermagem | 415,00 | 02 | U.B.S. de Monte Rei (z. rural) | Ensino Médio + COREM | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
25 | Auxiliar de Farmácia | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
26 | Auxiliar de Fisioterapia | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
27 | Auxiliar de Laboratório | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
28 | Auxiliar de Secretaria | 415,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
29 | Auxiliar de Secretaria | 415,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
30 | Auxiliar de Secretaria | 415,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
31 | Auxiliar de Serviços Gerais | 415,00 | 26 | Secretarias Municipais | Alfabetizado | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
32 | Calceteiro | 415,00 | 01 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
33 | Cantineira | 415,00 | 02 | Secretaria Municipal da Fazenda | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
34 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
35 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural). | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
36 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 02 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural). | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
37 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Antonio Ferreira Alkmin (z. rural). | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
38 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
39 | Cirurgião Dentista | 2.500,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRO | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
40 | Digitador | 415,00 | 03 | Secretarias Municipais | Ensino Médio | 30 | 35,00 | Português Matemática Informática Prática | 10 10 10 04 testes | 40 30 30 100 |
41 | Educador em Saúde | 500,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio + COREM | 40 | 45,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
42 | Encarregado de Garagem | 500,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental + CNH | 40 | 45,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
43 | Enfermeiro | 2.400,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + COREM | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
44 | Enfermeiro - PSF | 2.500,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + COREM | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
45 | Farmacêutico / Bioquímico | 2.500,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRF | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
46 | Fiscal Geral | 415,00 | 01 | Secretaria Municipal da Fazenda | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
47 | Fiscal de Limpeza Pública | 415,00 | 01 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
48 | Fisioterapeuta | 1.500,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Superior + COFFITO | 40 | 80,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
49 | Gari | 415,00 | 22 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | Alfabetizado | 36 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
50 | Guarda de Mercado | 415,00 | 02 | Secretaria Municipal da Fazenda | 4ª Série Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
51 | Guarda Municipal | 500,00 | 34 | Secretaria Geral de Administração | Ensino Fundamental | 44 | 45,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
52 | Inspetor de Alunos | 450,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Ensino Médio | 44 | 40,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
53 | Inspetor de Alunos | 450,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (z. rural) | Ensino Médio | 44 | 40,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
54 | Inspetor de Alunos | 450,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (z. rural) | Ensino Médio | 44 | 40,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
55 | Jardineiro | 415,00 | 04 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários (sede) | 4ª Série Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
56 | Mecânico de Manutenção | 1.000,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 44 | 75,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
57 | Médico Cirurgião | 13.000,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRM + Especialidade | 40 | 220,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
58 | Médico Clínico Geral | 11.000,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRM | 40 | 195,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
59 | Médico Generalista - PSF | 11.000,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRM | 40 | 195,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
60 | Mensageiro | 415,00 | 02 | Secretaria Municipal da Fazenda | Ensino Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
61 | Monitor de Educação Infantil | 415,00 | 02 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
62 | Monitor de Educação Infantil | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
63 | Monitor de Esporte e Lazer | 415,00 | 02 | Secretaria de Esporte e Lazer (sede) | Ensino Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
64 | Motorista I | 415,00 | 02 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "C" | 40 | 35,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
65 | Motorista I (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 01 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "C" | 40 | 35,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
66 | Motorista II | 450,00 | 08 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "D" | 40 | 40,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
67 | Motorista II (Vaga reservada para deficiente) | 450,00 | 03 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "D" | 40 | 40,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
68 | Nutricionista | 1.500,00 | 01 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Curso Superior + Registro no Conselho | 30 | 80,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
69 | Oficial de Manutenção | 415,00 | 02 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
70 | Operador de Pá- Carregadeira | 600,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 40 | 50,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
71 | Operador de Patrol | 600,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 40 | 50,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
72 | Operador de Trator | 415,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
73 | Orientador Educacional | 1.200,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Superior em Pedagogia + Habilitação em Orientação e experiência mínima de 02 anos em doceência. | 25 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
74 | Orientador Educacional | 1.200,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Superior em Pedagogia + Habilitação em Orientação e experiência mínima de 02 anos em docência. | 25 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
75 | Orientador Educacional | 1.200,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Superior em Pedagogia + Habilitação em Orientação Educacional + experiência mínima de 02 anos | 25 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
76 | Pedreiro | 415,00 | 01 | Secretaria de obras e Serviços Comunitários | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
77 | Professor Coordenador | 1.500,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Sup. em Pedagogia, Especialista em Educação e Pós- Graduado em Supervisão e Coordenação + experiência mínima de 03 anos, como especialista. | 25 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
78 | Professor P1 da "EJA" | 660,00 | 02 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Magistério, Normal Superior ou Curso de licenciatura Plena em Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
79 | Professor P1 da "EJA" | 660,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Magistério, Normal Superior ou Curso de licenciatura Plena em Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
80 | Professor P1 da "EJA" | 660,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Magistério, Normal Superior ou Curso de licenciatura Plena em Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
81 | Professor P1 da " EJA" | 660,00 | 01 | Escola Municipal Antônio Ferreira Alkmim (z. rural) | Magistério, Normal Superior ou Curso de licenciatura Plena em Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
82 | Professor P1 da " EJA" | 660,00 | 01 | Escola Municipal Nestor Mesquita M. Filho (z. rural) | Magistério, Normal Superior ou Curso de licenciatura Plena em Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
83 | Professor P1 da " EJA" | 660,00 | 01 | Escola Municipal João Lopo da Frota (z. rural) | Magistério, Normal Superior ou Curso de licenciatura Plena em Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
84 | Professor P1 de Educação Infantil | 660,00 | 04 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Magistério ou 3° Grau/ Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
85 | Professor P1 de Educação Infantil | 660,00 | 04 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (z. rural) | Magistério ou 3° Grau/ Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
86 | Professor P1 de Educação Infantil | 660,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho(z. rural) | Magistério ou 3° Grau/ Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
87 | Professor P1 de Educação Infantil | 660,00 | 02 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Magistério ou 3° Grau/ Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
88 | Professor P1 de Educação Infantil | 660,00 | 01 | Unidade Pré-escolar de Monte Rei (sede) | Magistério ou 3° Grau/ Pedagogia | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
89 | Professor P1 do Preparatório a 4ª Série | 660,00 | 14 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Magistério ou Normal Superior | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
90 | Professor P1 do Preparatório a 4ª Série | 660,00 | 10 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (z. rural) | Magistério ou Normal Superior | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
91 | Professor P1 do Preparatório a 4ª Série (Reserva de vagas para deficientes) | 660,00 | 08 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (z. rural) | Magistério ou Normal Superior | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
92 | Professor P1 do Preparatório a 4ª Série | 660,00 | 04 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (z. rural) | Magistério ou Normal Superior | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
93 | Professor P1 do Preparatório a 4ª Série | 660,00 | 03 | Escola Municipal Antonio Ferreira de Alkmim(z. rural) | Magistério ou Normal Superior | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
94 | Professor P1 do Preparatório a 4ª Série | 660,00 | 02 | Escola Municipal Nestor Mesquita M. Filho (z. rural) | Magistério ou Normal Superior | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
95 | Professor P1 do Preparatório a 4ª Série | 660,00 | 01 | Escola Municipal João Lopo da Frota (z. rural) | Magistério ou Normal Superior | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
96 | Professor P2 de Educação Especial | 670,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Licenciatura Plena e Curso em Educação Especial | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
97 | Professor P2 de Artes | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
98 | Professor P2 de Artes | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
99 | Professor P2 de Ciências | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
100 | Professor P2 de Ciências | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
101 | Professor P2 de Educação Física | 670,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
102 | Professor P2 de Educação Física | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
103 | Professor P2 de Educação Física | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
104 | Professor P2 de Educação Religiosa | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Curso Superior com habilitação em Ciência da Religião | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
105 | Professor P2 de Educação Religiosa | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Curso Superior com habilitação em Ciência da Religião | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
106 | Professor P2 de Geografia | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
107 | Professor P2 de Geografia | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
108 | Professor P2 de História | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
109 | Professor P2 de História | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
110 | Professor P2 de Inglês | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena em Letras / Inglês | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
111 | Professor P2 de Inglês | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Licenciatura Plena em Letras / Inglês | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
112 | Professor P2 de Língua Portuguesa | 670,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena em Letras | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
113 | Professor P2 de Língua Portuguesa | 670,00 | 02 | Escola Municipal Maria | Licenciatura Plena em Letras | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
114 | Professor P2 de Matemática | 670,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
115 | Professor P2 de Matemática | 670,00 | 02 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Licenciatura Plena | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
116 | Professor P2 de Orientação Sexual | 670,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Curso Superior com habilitação em Ciência da Religião | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
117 | Professor P2 de Orientação Sexual | 670,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Curso Superior com habilitação em Ciência da Religião | 25 | 55,00 | Português Conhec. Gerais Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
118 | Porteiro Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
119 | Psicólogo Escolar | 2.500,00 | 01 | Secretaria Municipal da Educação e Cultura | Superior em Psicologia + inscrição no Conselho de Classe | 40 | 95,00 | Português SUS Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
120 | Psicólogo Social (CRAS) | 2.500,00 | 01 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | Superior em Psicologia + inscrição no Conselho de Classe | 40 | 95,00 | Português SUS Conh. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
121 | Recepcionista / Telefonista | 415,00 | 04 | Secretarias Municipais | Fundamental Completo | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
122 | Secretário(a) escolar | 415,00 | 03 | Escola Municipal Caio Viana Martins e Centro Municipal de Ed. Infantil (sede) | Ensino Médio | 30 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
123 | Secretário(a) escolar | 415,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Ensino Médio | 30 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
124 | Secretário(a) escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Ensino Médio | 30 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
125 | Servente Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
126 | Servente Escolar | 415,00 | 07 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
127 | Servente Escolar | 415,00 | 04 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
128 | Servente Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Antonio Ferreira Alkmin (zona rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
129 | Servente Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Nestor Mesquita M. Filho (zona rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
130 | Servente Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal João Lopo da Frota (z. rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
131 | Servente Escolar | 415,00 | 01 | Unidade Pré-escolar de Monte Rei (zona rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
132 | Serviçal | 415,00 | 14 | Secretarias Municipais e Centro de Assistência Social (sede) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
133 | Serviçal | 415,00 | 01 | Unidade Básica de Saúde de Porto Agrário (zona rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
134 | Serviçal | 415,00 | 01 | Unidade Básica de Saúde de Monte Rei (z. rural) | 4ª Série / Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matematica | 20 10 | 60 40 |
135 | Sociólogo | 1.500,00 | 01 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | Superior em Ciências Sociais + Inscrição no Conselho de Classe | 40 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico. | 10 10 10 | 25 25 50 |
136 | Supervisor Pedagógico | 1.200,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão + experiência docente de 02 anos | 25 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
137 | Supervisor Pedagógico | 1.200,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Superior em Pedagogia + Habilitação em Orientação Educacional + experiência docente de 02 anos | 25 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
138 | Supervisor Pedagógico | 1.200,00 | 01 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Superior em Pedagogia + Habilitação em Orientação Educacional + experiência mínima de 02 anos | 25 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
139 | Técnico Agrícola | 800,00 | 01 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente | Curso Técnico | 40 | 65,00 | Português Matemática Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
140 | Técnico de Planejamento em Saúde | 2.000,00 | 01 | Secretaria Municipal da Saúde e Planejamento | Superior em Administração + Registro no CRA/MG + experiência mínima de 03 anos | 40 | 90,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
141 | Técnico em Enfermagem | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Técnico + COREM | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
142 | Técnico em Enfermagem / Plantonista | 450,00 | 03 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Técnico + COREM | 30 | 40,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
143 | Técnico em Higiene Dental (THD) | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio Curso Técnico | 40 | 35,00 | Português Conhec. Gerais SUS | 10 10 10 | 25 25 50 |
144 | Técnico em Raio X | 800,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio Técnico em Radiologia | 30 | 65,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
145 | Técnico em Planejamento Escolar | 2.000,00 | 01 | Secretaria Municipal da Educação e Cultura | Licenciatura Plena em Pedagogia, Especialista em Educação, Pós- Graduado em Gestão Escolar, Supervisão e Coordenação. + experiência mínima de 05 anos como especialista em educação. | 40 | 90,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
146 | Vigia | 415,00 | 07 | Secretarias , Escolas e Centro Municipal de Saúde (sede) | Alfabetizado | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
147 | Vigia | 415,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto agrário | Alfabetizado | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
TOTAL | 376 |
Juvenília(MG), aos 23 dias do mês de abril do ano de 2008.
Antônio Marinho de Matos
Prefeito Municipal
ANEXO II
ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
1. AGENTE ADMINISTRATIVO - Nível Médio
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Ensino Médio
Descrição Sintética: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
3. AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL - Ensino Médio
Descrição Sintética: Desenvolver atividades de prevenção e preservação ambiental, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
4. AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Nível Médio
Descrição Sintética: Trabalho de inspeção, vigilância e desenvolvimento de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a responsabilidade do Gestor Municipal.
5. AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Nível Médio
Descrição Sintética: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área de sua jurisdição, coordenando e executando os trabalhos de inspeção, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento.
6. AGENTE FISCAL - Nível Médio
Descrição Sintética: Trabalho de inspeção, de responsabilidade e complexidade acentuada, executado sob orientação, fiscalização e controle, exercendo atividades de fiscalização e autuação no município, bem como, proceder a avaliações em geral.
7. AGENTE SOCIAL DO CRAS - Nível Médio
Descrição Sintética: Trabalho de acompanhamento e assistência à equipe técnica da área social e auxílio ao atendimento a pessoas e/ou famílias em risco social.
8. ANALISTA EDUCACIONAL - 3º Grau/Pedagogia, Especialista em Educação, Pós-Graduado em Psicopedagogia .
Descrição Sintética: Exercer atividade profissional específica em nível superior de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo no campo da educação, atuando na Secretaria Municipal da Educação e Cultura e nas Unidades Educacionais do Município.
9. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Nível Médio
Descrição Sintética: Serviço complexo, requer decisões independentes, seguindo normas, para alcançar resultados desejados e executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas.
10. ASSISTENTE DE MECÂNICO - Fundamental Completo
Descrição Sintética: Auxiliar nos trabalhos de manutenção e reparo da parte mecânica de automóveis, caminhões, motocicletas, máquinas, tratores e outros veículos automotores.
11. ASSISTENTE SOCIAL - Nível Superior/Graduação em Serviço Social e inscrição no respectivo Conselho (CRESS/MG).
Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades do campo do serviço social que visem assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida da população, bem como buscar e garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas.
12. ALMOXARIFE - Nível Médio
Descrição Sintética: Executar trabalhos de almoxarife, respondendo pelo almoxarifado municipal, pela guarda, controle de entrada e saída de produtos, peças e equipamentos, adquiridos pela Prefeitura Municipal, mantendo-os sobre rigoroso controle.
13. ATENDENTE DE BIBLIOTECA - Nível Médio
Descrição Sintética: Atender os leitores e auxiliar o educando na identificação de Enciclopédias, livros didáticos e/ou obras literárias, orientando a pesquisa e utilização do acervo.
14.ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - N. Médio
Descrição Sintética: Auxiliar o profissional de odontologia no desempenho de atividades clínico-odontológicas, assistindo o Dentista em seu atendimento de consultório, bem como desempenhar atividades administrativas alusivas ao consultório.
15. ATENDENTE DE CRECHE - Fundamental Completo
Descrição Sintética: Efetuar tarefas inerentes ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos, atendendo aos requisitos de plena higiene, saúde, alimentação e recreação.
16. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Nível Médio + COREM
Descrição Sintética: Executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão do enfermeiro e/ou do Médico para garantir a recuperação das condições de saúde do paciente.
17. AUXILIAR DE FARMÁCIA - Nível Médio
Descrição Sintética: Atender os clientes encaminhados ao estabelecimento para o fornecimento de remédios mediante receita médica, respondendo pela guarda e controle de produtos e equipamentos da Farmácia Básica.
18. AUXILIAR DE FISIOTERAPEUTA - Nível Médio
Descrição Sintética: Auxiliar o Fisioterapeuta na execução do tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos.
19. AUXILIAR DE LABORATÓRIO - Nível Médio
Descrição Sintética: Atividades auxiliares gerais de laboratório, recebendo, preparando e atuando na coleta de materiais para exames.
20. AUXILIAR DE SECRETARIA - Nível Médio
Descrição Sintética: Auxiliar no planejamento dos trabalhos de Secretaria da Unidade Escolar, com competência e padrão de desempenho, observando o projeto político-pedagógico da Escola e a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
21. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Alfabetizado
Descrição Sintética: Executar tarefas simples em que prevaleça o esforço físico em obras de construção, remoção e transporte de materiais, limpeza e coleta de lixo.
22. CALCETEIRO - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Executar trabalho de assentamento de meio-fio e de calçamento e reparos de vias públicas.
23. CANTINEIRA - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Atender à feitura de refeições ligeiras, lanches, sanduíches, bolos, biscoitos, petiscos, doces, café, chá, sucos e outros produtos alimentícios para atender os funcionários e visitantes da Prefeitura.
24. CIRURGIÃO DENTISTA - Curso Superior + CRO
Descrição Sintética: Executar tratamento buco-dental, realizar diagnósticos e odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e radiológicos.
25. COZINHEIRO ESCOLAR - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Realizar as funções e atividades inerentes à profissão de cozinheira, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos gêneros alimentícios, produtos, equipamentos e material permanente colocados à sua disposição.
26. DIGITADOR - Nível Médio
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e executar atividades especializadas referente à digitação e operações de conversão de dados de entrada, com vista a seu processamento eletrônico.
27. EDUCADOR EM SAÚDE - Nível Médio + COREM
Descrição Sintética: Estabelecer relações interpessoais produtivas com o cliente/paciente, família, comunidade, equipe multiprofissional e de enfermagem/PSF, interagindo profissionalmente, com vistas ao desenvolvimento de ações educativas de prevenção e promoção à saúde pública.
28. ENCARREGADO DE GARAGEM - 4ª Série/Fund. + CNH
Descrição Sintética: Manobrar e recolher veículos e máquinas da frota municipal, zelando e mantendo-os sob a sua guarda, na garagem municipal.
29. ENFERMEIRO - Nível Superior + COREM
Descrição Sintética: Realizar todos os procedimentos de enfermagem prestando serviços à comunidade em unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem.
30. ENFERMEIRO / PSF - Nível Superior + COREM
Descrição Sintética: Realizar as funções e atividades inerentes à profissão de Enfermeiro nas Unidades de Saúde da Família, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.
31. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - Nivel Superior + CRF
Descrição Sintética: Realizar as funções e atividades inerentes à profissão de farmacêutico, de acordo com as normas técnicas, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos equipamentos e material permanente à sua disposição.
32. FISCAL GERAL - Nível Médio
Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio, posturas, transporte coletivo e trânsito no município, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
33. FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Fiscalizar os serviços de limpeza pública, realizados pelos Garis, registrando a freqüência laboral e anotando as faltas ou atraso no horário de trabalho.
34. FISIOTERAPEUTA - Nível Superior + COFFITO
Descrição Sintética: Execução tratamento das enfermidades psico-motoras, através de agentes físicos, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças.
35. GARI - Alfabetizado
Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes ao Serviço de Limpeza Urbana, correspondentes à varredura e coleta de lixos nas ruas, avenidas, praças e jardins, bem como a limpeza de prédios públicos. Realizar as funções e atividades inerentes à profissão de farmacêutico, de acordo com as normas técnicas, assumindo responsabilidade pelos equipamentos e material colocados à sua disposição.
36. GUARDA DE MERCADO - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Manter o mercado em regular funcionamento e zelar pela manutenção da ordem, limpeza e urbanidade no interior de suas dependências.
37. GUARDA MUNICIPAL - Ensino Fundamental Completo
Descrição Sintética: Interagir com a Polícia Militar de Minas Gerais na execução dos serviços de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, contribuindo para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade e, atuar em especial, na proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
38. INSPETOR DE ALUNOS - Nível Médio
Descrição Sintética: Exercer atribuições Administrativas e Pedagógicas na Unidade Escolar, controlando a portaria e auxiliando o Professor nas suas atividades de recreação, zelando pela disciplina, segurança e bem-estar do educando.
39. JARDINEIRO - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Preparar, conservar e limpar praças, jardins, canteiros, compreendendo: capina, corte, plantio, replantio, poda, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento;
40. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO - 4ª Série/Fundamental.
Descrição Sintética: Executar serviços de reparo, reposição e ajuste de peças em máquinas e Veículos, assumindo responsabilidade pelos serviços executados e pelos equipamentos, peças e produtos colocados à sua disposição.
41. MÉDICO CIRURGIÃO - Nível Superior CRM + Especialidade
Descrição Sintética: Exercer atividades de especialidade médica que congregue vários segmentos do ramo cirúrgico, tendo como objetivo atender pacientes portadores de doenças de ordem aguda ou crônica e no atendimento de urgência prestado às vítimas de traumatismos.
42. MÉDICO CLÍNICO GERAL - Nível Superior + CRM
Descrição Sintética: Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico especializado em clínica médica, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional de Residência Médica.
43. MÉDICO GENERALISTA / PSF - Nível Superior + CRM
Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos gerais no tratamento e prevenção de doenças, em Prontos Atendimentos e Ambulatórios, bem como realizar visitas/atendimentos domiciliares e implementar ações para promoção da saúde.
44. MENSAGEIRO - Ensino Fundamental
Descrição Sintética: Executar trabalhos de coleta e de entrega de correspondência, documentos e outros afins, internos e/ou externamente.
45. MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Nível Médio
Descrição Sintética: Executar atividades de orientação, recreação infantil e trabalhos educacionais de artes diversas, contribuindo para a educação dos alunos e com as atividades de articulação com as famílias.
46. MONITOR DE ESPORTE E LAZER - Fundamental Completo
Descrição Sintética: Participar da programação e execução de projetos de atividades esportivas, recreativas e de lazer, criados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, assumindo responsabilidade pelos equipamentos e material permanente à sua disposição.
47. MOTORISTA I - 4ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C"
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores pertinentes ao cargo, assumindo responsabilidade pelo serviço executado, pelo veículo e equipamentos colocados à sua disposição e guarda.
OBS.: Habilita-se ao cargo quem for aprovado, classificado e ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B" ou "C", e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, durante os últimos doze meses.
48. MOTORISTA II - 4ª Série do Ensino Fundamental + CNH "D"
Descrição Sintética: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, zelando pela conservação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados.
OBS.: Habilita-se ao cargo quem for aprovado, classificado e ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C" ou "D", e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, durante os últimos doze meses.
49. NUTRICIONISTA - Nível Superior + Registro no Conselho
Descrição Sintética: Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos.
50. OFICIAL DE MANUTENÇÃO - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Executar trabalho de instalação, ampliação e manutenção de redes elétricas, de redes hidráulicas e de manutenção de máquinas e equipamentos domésticos.
51.OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, efetuar escavações, abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos, estradas e carregamento de caçamba.
52. OPERADOR DE PATROL - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, terraplanagem, pavimentação e em serviços urbanos, efetuar abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem , nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
53. OPERADOR DE TRATOR - 4ª Série /Fundamental
Descrição Sintética: Operar máquinas leves, tratores agrícolas e equipamentos móveis, guinchos, guindastes, grades, máquinas de limpeza pública, etc., zelando pela conservação das máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados.
54. ORIENTADOR EDUCACIONAL - Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional + Experiência docente, mínima, de dois anos em docência escolar.
Descrição Sintética: Exercer orientação pedagógica nas unidades escolares e assistir ao educando, individualmente ou em grupo, visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.
55. PEDREIRO - 4ª Série Ensino Fundamental
Descrição Sintética: Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, plantas, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios públicos e instalações públicas.
56. PORTEIRO ESCOLAR - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Controlar o acesso de profissionais da educação, de alunos, pais e outras pessoas no interior da Unidade Escolar, bem como a saída da Escola, interagindo com o Inspetor de Alunos e, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência.
57. PROFESSOR P2 "ARTES" - Licenciatura Plena
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas das séries finais do ensino de 1º grau na disciplina específica de Artes, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Analista Educacional, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação e Cultura.
58. PROFESSOR COORDENADOR - 3º Grau/Pedagogia, Especialista em Educação, Pós-Graduado em Supervisão e Coordenação + Experiência profissional, mínima, de três anos como Especialista em Educação.
Descrição Sintética: Exercer orientação pedagógica nas unidades escolares e assistir ao educando, individualmente ou em grupo, visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.
59. PROFESSOR P2 "CIÊNCIAS" - Licenciatura Plena relacionada à área de atuação.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas de 5ª a 8ª séries do ensino de 1º grau na disciplina específica de Ciências, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
60. PROFESSOR P1 "EJA" - Magistério, Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.
Descrição Sintética: Trabalho educativo específico da Educação Básica para atender a um público caracterizado por não ter cursado os Ensinos Fundamental ou Médio no período destinado a esta atividade em sua infância ou adolescência, guardadas as características específicas do cargo em seu campo de atuação.
61. PROFESSOR P1 "EDUCAÇÃO INFANTIL" - Técnico em Magistério ou 3° Grau/Pedagogia.
Descrição Sintética: desenvolver o trabalho pedagógico diretamente com as crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos, propiciando o desenvolvimento pleno da criança, garantindo as duas funções da educação infantil, indispensáveis e indissociáveis: "educar e cuidar", complementando a ação da família e da comunidade.
62. PROFESSOR P2 "EDUCAÇÃO ESPECIAL" - Licenciatura Plena e Curso de Formação para a Educação Especial na modalidade de Estudos Adicionais ou habilitação em Educação Especial.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste no conjunto de serviços inter-relacionados que têm como objetivos um atendimento especial através de recursos didáticos-pedagógicos que venham ao encontro das necessidades de cada educando,
63. PROFESSOR P2 "EDUCAÇÃO FÍSICA" - Licenciatura Plena
Descrição Sintética: Realizar as funções inerentes ao cargo, ministrando aulas de educação física para crianças e adolescentes, através de trabalho em grupo, desenvolvendo atividades físicas e de recreação de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.
64. PROFESSOR P2 "EDUCAÇÃO RELIGIOSA" - curso superior com habilitação em Ciência da Religião ou Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas de 5ª a 8ª séries do ensino de 1° grau na disciplina específica de Educação Religiosa, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
65. PROFESSOR P2 "GEOGRAFIA" - Licenciatura Plena relacionada à área de atuação.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas de 5ª a 8ª séries do ensino de 1° grau na disciplina específica de Geografia, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
66. PROFESSOR P2 "HISTÓRIA" - Licenciatura Plena relacionada à área de atuação.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas de 5ª a 8ª séries do ensino de 1° grau na disciplina específica de História executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
67. PROFESSOR P2 "INGLÊS" - Licenciatura Plena em Letras/Inglês
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas de 5ª a 8ª séries do ensino de 1° grau na disciplina específica de Inglês, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
68. PROFESSOR P2 "LÍNGUA PORTUGUESA" - Licenciatura Plena em Letras.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas das séries finais do ensino de 1° grau na disciplina específica de Português, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
69. PROFESSOR P2 "MATEMÁTICA" - Licenciatura Plena relacionada à área de atuação.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas de 5ª a 8ª séries do ensino de 1° grau na disciplina específica de Matemática, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
70. PROFESSOR P2 "ORIENTAÇÃO SEXUAL" - curso superior com habilitação em Ciência da Religião ou Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso.
Descrição Sintética: Trabalho educativo que consiste na regência de aulas de 5ª a 8ª séries do ensino de 1° grau na disciplina específica de Orientação Sexual, executado com autonomia didática, sob orientação do Supervisor Pedagógico, do Analista Educacional, do Técnico em Planejamento Escolar e do Secretário Municipal da Educação.
71. PROFESSOR P1 "Preparatório a 4º Série" - Técnico em Magistério ou Normal Superior.
Descrição Sintética: Atender alunos em nível de docência do Ensino Fundamental nas séries iniciais (Preparatório à 4ª série) e alunos da Educação de Jovens e Adultos.
72. PSICÓLOGO ESCOLAR - Nível Superior, graduada em Psicologia e inscrito no respectivo Conselho de Classe.
Descrição Sintética: Atuar e supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia educacional, utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho, com vistas à saúde mental de alunos da rede municipal de ensino.
73. PSICÓLOGO SOCIAL (CRAS) - Nível Superior, graduado em Psicologia e inscrito no respectivo Conselho de Classe.
Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho, com vistas à saúde mental de indivíduos ou grupos, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica.
74. RECEPCIONISTA/TELEFONISTA - Fundamental Completo
Descrição Sintética: Recepcionar de forma cordial e educada as pessoas que procurarem a Prefeitura Municipal e atender de forma educada e Cortez todos as ligações urbanas e interurbanas, passando a imagem sempre positiva do Município e da Administração.
75. SECRETÁRIO ESCOLAR - Nível Médio
Descrição Sintética: Executar as atividades da Secretaria, assessorando os profissionais do magistério no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos.
76. SERVENTE ESCOLAR - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazendo a arrumação e remoção de móveis, maquinas e material permanente
77. SERVIÇAL - 4ª Série/Fundamental
Descrição Sintética: Executar a limpeza e conservação das repartições públicas do município, serviços de copa e cozinha, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
78. SOCIÓLOGO - Curso Superior graduada em ciências Sociais e inscrito no respectivo Conselho de Classe.
Descrição Sintética: Realizar as funções e atividades inerentes à profissão de Sociólogo, de acordo com as normas técnicas, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos equipamentos e material permanente à sua disposição.
79. SUPERVISOR PEDAGÓGICO - Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão + Experiência profissional, mínima, dois anos em docência escolar.
Descrição Sintética: Exercer supervisão pedagógica nas unidades escolares, orientar e prestar apoio técnico-administrativo e pedagógico aos Professores.
80. TÉCNICO AGRÍCOLA - Curso Técnico
Descrição Sintética: Executar serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município, planejando e executando programas visando a constante modernização da agricultura e da preservação do meio ambiente.
81. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Nível Superior, Graduado em Administração, com registro no Conselho de Classe (CRA/MG) + Experiência profissional, mínima, de três anos em administração hospitalar.
Descrição Sintética: Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão, assistindo a Secretária Municipal da Saúde, no desenvolvimento das ações e serviços de saúde.
82. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Ensino Médio + COREM
Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo o acompanhamento e a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos equipamentos e material permanente à sua disposição.
83. TÉC. ENFERMAGEM/PLANTONISTA - Ensino Médio + registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio, de relativa complexidade, em regime de plantão, envolvendo o acompanhamento e a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos equipamentos e material permanente à sua disposição.
84. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Ensino Médio
Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes aos programas educativos de saúde bucal, bem com realizar teste de vitalidade pulpar, fazer a tomada e revelação de radiografias intra- orais, realizar a remoção de indutos, placas de tártaro supra-gengival e proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos.
85. TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR - 3º Grau com Licenciatura Plena em Pedagogia, Especialista em Educação, Pós-Graduado em Gestão Escolar, Supervisão e Coordenação + Experiência profissional, mínima, de cinco anos como Especialista.
Descrição Sintética: Planejar, Coordenar, Orientar e prestar apoio técnico- administrativo e pedagógico a todas as ações e projetos desenvolvidos nas unidades escolares da rede municipal.
86. TÉCNICO EM RAIO-X - Nível Médio/Técnico em Radiologia
Descrição Sintética: Atividades envolvendo trabalhos de operação qualificada, de equipamentos de radioterapia e de radiodiagnóstico, empregados na medicina e na odontologia, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos equipamentos e material permanente à sua disposição.
87. VIGIA - Alfabetizado
Descrição Sintética: Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes e realizar vigilância sobre os próprios municipais, praças jardins, garagens, depósitos, com vistas a evitar roubos, incêndios e quaisquer outros danos materiais, assumindo responsabilidade pelo serviço executado e pelos equipamentos e material permanente colocados à sua disposição ou sob a sua guarda.
Juvenília(MG), aos 23 dias do mês de abril do ano de 2008.
Antônio Marinho de Matos
Prefeito Municipal
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: ENSINO MÉDIO, CURSO SUPERIOR
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL; AGENTE FISCAL; AGENTE SOCIAL; AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ANALISTA EDUCACIONAL; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; ALMOXARIFE; ATENDENTE DE BIBLIOTECA; ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AUXILIAR DE FARMÁCIA; AUXILIAR DE FISIOTERAPIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO; AUXILIAR DE SECRETARIA; CIRURGIÃO DENTISTA; DIGITADOR; EDUCADOR EM SAÚDE; ENFERMEIRO; ENFERMEIRO-PSF; FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO; FISCAL GERAL; FISIOTERAPEUTA; INSPETOR DE ALUNOS; MÉDICO CIRURGIÃO; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO GENERALISTA-PSF; MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; NUTRICIONISTA; ORIENTADOR EDUCACIONAL; PROFESSOR COORDENADOR; PROFESSOR P1 DA "EJA"; PROFESSOR P1 DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR P1 DO PREPARATÓRIO A 4ª SÉRIE; PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; PROFESSOR P2 DE ARTES, PROFESSOR P2 DE CIÊNCIAS; PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA; PROFESSOR P2 DE GEOGRAFIA; PROFESSOR P2 DE HISTÓRIA; PROFESSOR P2 DE INGLÊS; PROFESSOR P2 DE LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR P2 DE MATEMÁTICA; PROFESSOR P2 DE ORIENTAÇÃO SEXUAL; PSICÓLOGO ESCOLAR; PSICÓLOGO SOCIAL (CRAS); SECRETÁRIO(A) ESCOLAR; SOCIÓLOGO; SUPERVISOR PEDAGÓGICO; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM ENFERMAGEM/PLANTONISTA; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD); TÉCNICO EM RAIO X; TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR .
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo, verbal ou não verbal. Coesão e coerência. Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.
MATEMÁTICA: ENSINO MÉDIO, CURSO SUPERIOR
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL; AGENTE FISCAL; AGENTE SOCIAL; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; ALMOXARIFE; ATENDENTE DE BIBLIOTECA; AUXILIAR DE SECRETARIA; DIGITADOR; FISCAL GERAL; INSPETOR DE ALUNOS; MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; SECRETÁRIO(A) ESCOLAR; TÉCNICO AGRÍCOLA;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.
CONHECIMENTOS GERAIS: ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E CURSO SUPERIOR.
CARGOS: AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL; AGENTE SOCIAL-CRAS; AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ANALISTA EDUCACIONAL; ALMOXARIFE; ATENDENTE DE BIBLIOTECA; ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL; ATENDENTE DE CRECHE; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AUXILIAR DE FARMÁCIA; AUXILIAR DE FISIOTERAPIA; AUXILIAR DE LABORATÓRIO; AUXILIAR DE SECRETARIA; EDUCADOR EM SAÚDE; FISCAL GERAL; GUARDA MUNICIPAL; INSPETOR DE ALUNOS; MENSAGEIRO; MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; MONITOR DE ESPORTE E LAZER; ORIENTADO EDUCACIONAL; PROFESSOR COORDENADOR; PROFESSOR P1 DA "EJA"; PROFESSOR P1 DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR P1 DO PREPARATÓRIO A 4ª SÉRIE; PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; PROFESSOR P2 DE ARTES, PROFESSOR P2 DE CIÊNCIAS; PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA; PROFESSOR P2 DE GEOGRAFIA; PROFESSOR P2 DE HISTÓRIA; PROFESSOR P2 DE INGLÊS; PROFESSOR P2 DE LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR P2 DE MATEMÁTICA; PROFESSOR P2 DE ORIENTAÇÃO SEXUAL; RECEPCIONISTA/TELEFONISTA; SOCIÓLOGO; SUPERVISOR PEDAGÓGICO; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD); TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CONHECIMENTOS GERAIS: História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.
INFORMÁTICA: CONHECIMENTO BÁSICO
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; DIGITADOR; SECRETÁRIO ESCOLAR.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos para usuários de Windows (98, 2000 e XP), Excel, PowerPoint, Word e Internet.
SUS: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ASSISTENTE SOCIAL; ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AUXILIAR DE FARMÁCIA; AUXILIAR DE FISIOTERAPIA; AUXILIAR DE LABORATÓRIO; CIRURGIÃO DENTISTA; EDUCADOR EM SAÚDE; ENFERMEIRO; ENFERMEIRO PSF; FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO CIRURGIÃO; MÉDICO CLINICO GERAL; MÉDICO GENERALISTA-PSF; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO ESCOLAR; PSICÓLOGO SOCIAL(CRAS); TÉCNICO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM ENFERMAGEM/PLANTONISTA; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD), TÉCNICO EM RAIO X.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
SUS: Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de 2006).
PORTUGUÊS: 1º GRAU COMPLETO (ENSINO FUNDAMENTAL)
CARGOS: ATENDENTE DE CRECHE; GUARDA MUNICIPAL; MENSAGEIRO; MONITOR DE ESPORTE E LAZER; RECEPCIONISTA/TELEFONISTA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. Coesão e coerência. Gêneros textuais. Variação lingüística. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais; emprego dos sinais de pontuação. SINTAXE: regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.
MATEMÁTICA: 1º GRAU COMPLETO (ENSINO FUNDAMENTAL)
CARGOS: ATENDENTE DE CRECHE; GUARDA MUNICIPAL; MENSAGEIRO; MONITOR DE ESPORTE E LAZER; RECEPCIONISTA/TELEFONISTA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MATEMÁTICA: Sistema de Medida; Sistema Métrico Decimal; Unidade de Comprimento, unidades usuais de tempo; Razão, Proporção; Grandeza direta e inversamente proporcional; Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros; Conjuntos Numéricos; MDC e MMC; Equações e inequações de 1° grau; Sistema de equações; Pontos Notáveis; Fatoração: Razões trigonométricas no triângulo retângulo.
PORTUGUÊS E MATEMÁTICA: ALFABETIZADO, 4ª SÉRIE FUNDAMENTAL
CARGOS: ASSISTENTE MECÂNICO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CALCETEIRO;CANTINEIRA; COZINHEIRO ESCOLAR; FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA; GARI; GUARDA DE MERCADO; JARDINEIRO; MECÂNICO DE MANUTENÇÃO; MOTORISTA I; MOTORISTA II; OFICIAL DE MANUTENÇÃO; OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA; OPERADOR DE PATROL; OPERADOR DE TRATOR; PEDREIRO; PORTEIRO ESCOLAR; SERVENTE ESCOLAR; SERVIÇAL; VIGIA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
TESTE DE APTIDÃO DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA:
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito e Predicado, advérbio.
MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria; Perímetro e cálculo de áreas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O trabalho do agente comunitário de saúde: saúde e comunidade (saúde para todos no ano 2000, O Sistema Único de Saúde-SUS, Atenção Básica à Saúde - PSF ), o ACS - um agente de mudanças, incentivando a participação da comunidade, o diagnóstico comunitário. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Calendário Básico de Vacinação da Criança.Vigilância à Saúde (Dengue, água).
ANALISTA EDUCACIONAL
História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas. Fundamentos da Psicanálise e cognição. Autoria do pensamento, pensamento e linguagem. Fundamentos da Epistemologia. Genética e seus estágios de desenvolvimento. Método clínico de Piaget. Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses. Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem. Diagnostico Psicopedagogico. Dinâmica de Grupos. Práticas educativas e familiares. Processos vinculares. Identidade, subjetividade. A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares. Projeto de lei nº 128, de 2000, do D.O. Lei nº 10.891, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001. Projeto de lei 3.124/97 do Deputado Barbosa Neto.
ASSISTENTE SOCIAL
Programas e políticas sociais; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências); Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica; Atendimento às vítimas. Políticas sociais. Políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social; Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras; Políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Política Nacional do Idoso. Legislação de serviço social: Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social; Ética profissional. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Defesa de direitos da criança e do adolescente; O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias; Adoção e guarda: normas, processos jurídico e psicossocial, adoção à brasileira e adoção internacional; Violência contra crianças e adolescentes e combate à violência; Formas de violência contra crianças e adolescentes. Trajetórias delinqüenciais e o papel da família e da justiça; Meninos e meninas de rua: questões econômica e social e o abandono; Trabalho infanto-juvenil; Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. Estatuto do Idoso.
CIRURGIÃO DENTISTA
Biossegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese - Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.
ENFERMEIRO
Semiologia e semiotécnica:exame físico,técnicas de enfermagem, preparo e administração de medicações/soluções. Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; Políticas institucionais de Humanização da Assistência; Epidemiologia e vigilância em saúde; Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana; Programa nacional de imunização; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na, prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência, primeiro socorros; Enfermagem em saúde Pública;Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas;Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro;Reforma Psiquiátrica;Protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS.
ENFERMEIRO PSF
Semiologia e semiotécnica:exame físico,técnicas de enfermagem, preparo e administração de medicações/soluções. Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; Políticas institucionais de Humanização da Assistência; Epidemiologia e vigilância em saúde; Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana; Programa nacional de imunização; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na, prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência, primeiro socorros; Enfermagem em saúde Pública;Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas;Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro;Reforma Psiquiátrica;Protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei Orgânica da Saúde - Lei n.° 8 142/90 e Lei n.° 8080/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Sistema Único de Saúde; Objetivos do SUS - Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS - Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos em Saúde; Da participação da rede complementar; Financiamento. Gestão Financeira; Modelos de Atenção à Saúde; Programa Saúde da Família e PACS; Vigilância à Saúde - perfil epidemiológico, vacinas, endemias e epidemias. Processos de Licitação em Saúde Lei n.° 8.666/1993. Fármacos que atuam nos diversos sistemas do organismo; Antimicrobianos / Antiinflamatórios / Antineoplásicos; Farmacodinâmica e Farmacocinética; Manipulação de medicamentos Resolução RDC n.° 33/2000 - Anvisa; Produção de anti-sépticos e desinfetantes; Produção de medicamentos fitoterápicos Resolução RDC n.° 17/2000 - Anvisa; Formas farmacêuticas; Dispensação de medicamentos, doses, vias de administração; Padronização de medicamentos; Noções de Farmacoepidemiologia - Farmacovigilância e Estudos de Utilização de Medicamentos; Vigilância Epidemiológica; Inspeção em Vigilância Sanitária de medicamentos e produtos; Legislação Sanitária; Controle de Infecção Hospitalar; Medicamentos de controle especial; Medicamentos genéricos - Lei n 9.787/1999; Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM n.° 39 16/1998; Assistência Farmacêutica (Portarias GM n.° 176/1999, 1.077/1999, n.° 956/2000, n.° 16/2000, n.° 2.050/2001) - Seleção, Padronização, Aquisição, Armazenamento, Controle de Estoque e Sistemas de Distribuição de Medicamentos; Legislação Farmacêutica: Leis Federais n.° 599 1/73, n.° 6.360/1976 e n.° 6437/77; Decretos n.° 74.170/1974 e n.° 79.094/77; Resoluções SVS n.° 328/99 e CFF n.° 357/01; Portaria SVS n.° 344/98 e suas atualizações; Ética e Legislação Profissional; Boas Práticas em Farmácia.
FISIOTERAPEUTA
Cinésio terapia. Processo do envelhecimento. Atenção domiciliar. Unidade motora. Contraturas. Grupos musculares. Recondicionamento do ato motor. Neoplasias. AVC. Ataxia de Friedreish. Doenças do neurônio motor. Hipotensão ortostática. Lesão medular. Síndrome da coluna vertebral. Síndromes neurológicas. Reabilitação de membros. Reabilitação do sistema respiratório. Massoterapia. Drenagem linfática. Técnicas de tratamento fisioterápico.
MÉDICO CIRURGIÃO
Politraumatizado: reanimação, avaliação propedêutica, indicação e condutas cirúrgicas nos traumatismos causados por agentes diversos: cervicais, torácicas, abdominais e perineais; Avaliação do risco cirúrgico, pré e pós-operatório; Choque: repercussões para os diversos órgãos e sistemas; Alterações Hidroeletrolíticas e do equilíbrio ácido-básico, diagnóstico e tratamento; Suporte nutricional em cirurgia: enteral e parenteral; Queimaduras: abordagem inicial, curativos e reposição volêmica; Abdômen agudo não traumático e sepsis abdominal: diagnóstico e tratamento; Parede abdominal: técnicas de abertura e fechamento; tratamento cirúrgico de hérnias incisionais, inguinais, umbilicais e epipástricas; Hérnia de hiato, Úlceras gastro-duodenais, Gastrites; Afecções bilio-pancreáticas: diagnóstico e tratamento; Megaesôfago e Megacólon: diagnóstico e tratamento; Patologia Cólon-reto-anal: divertículos, neoplasias, hemorróidas, fissuras, abcessos e fístulas; Emergências vasculares: traumáticas e não traumáticas, diagnóstico e tratamento; Urgências urológicas: traumáticas e não traumáticas, diagnóstico e tratamento; Urgências torácicas: traumáticas e não traumáticas, mais freqüentes, diagnóstico e tratamento.
MÉDICO CLÍNICO GERAL/MÉDICO GENERALISTA - PSF
Semiologia (anamnese, exame físico, febre, estado mental, estado nutricional, dor, edema, linfonodos); Dor abdominal; Icterícia; Hipertensão portal; Ascite; Pâncreas; Diarréia; Constipação intestinal; Ciclo cardíaco; Insuficiência cardíaca; Afecções repiratórias agudas e crônicas; Avaliação clínica do fígado; Cefaléias; Hipertensão arterial; Anemias; Antibioticoterapia; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Úlcera péptica; Hepatites; Patologias tireoideanas; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Dor torácica; Dor lombar ; Ansiedade /Depressão; Asma Brônquica; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Leishmaniose; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Doenças do colágeno e do tecido conjuntivo; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Tromboembolismo pulmonar; Desidratação e rehidratação; Colestase neonatal; Refluxo gastroesofágico; Doenças exantemáticas; Vacinação; Aleitamento materno. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Infecção urinária. Artrites.
NUTRICIONISTA
Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Fundamentos Filosóficos da Orientação Educacional. A atuação do Orientador Educacional. Atribuições do Orientador Educacional. Princípios éticos na atuação do Orientador Educacional. Visão crítica da Orientação Educacional no Brasil. O espaço da Orientação Educacional na Educação. A Orientação e as relações significativas. Projetos de Orientação Educacional. Pedagogia de Projetos.
PROFESSOR COORDENADOR
O ensino e a difusão do conhecimento como meio educativo de socialização do aluno, construção da cidadania e da ética. Regulamentação de Pareceres e Regimentos. Parâmetros Curriculares Nacionais. A relação do trabalho do O.P, diretor, demais componentes da ETP, professores, aluno e comunidade. Prerrogativas e objetivos da orientação pedagógica. O orientador pedagógico e a prática pedagógica. O orientador no COC. O conselho de classe no processo avaliativo.
PROFESSOR P1 DA EJA
Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: Concepções filosóficas da educação; Relação entre educação, sociedade e cultura; A escola como instituição social; Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; Psicologia da Educação; - Fundamentos didático-metodológicos da Educação: Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Projeto Político Pedagógico; Escola Cidadã - Ensino e aprendizagem de questões sociais; Linguagem na escola; História da Educação; Pedagogia da inclusão; A relação professor/aluno; Conhecimento sobre ciclos de formação; Estrutura e funcionamento do ensino de 1° grau; Reorganização do Ensino; Democratização do ensino; Avaliação; Planejamento Participativo. - Fundamentos legais da Educação: Constituição Federal de 1988 (Atualizada): Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação.
PROFESSOR P1 EDUCAÇÃO INFANTIL
Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: Concepções filosóficas da educação; Relação entre educação, sociedade e cultura; A escola como instituição social; Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; Psicologia da Educação; - Fundamentos didático-metodológicos da Educação: Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Projeto Político Pedagógico; Escola Cidadã.- Ensino e aprendizagem de questões sociais; Linguagem na escola; História da Educação; Pedagogia da inclusão; A relação professor/aluno; Conhecimento sobre ciclos de formação; Estrutura e funcionamento do ensino de 1° grau; Reorganização do Ensino; Democratização do ensino; Avaliação; Planejamento Participativo. - Fundamentos legais da Educação: Constituição Federal de 1988 (Atualizada): Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação.
PROFESSOR P1 DO PREPARATÓRIO A 4º SÉRIE
Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: Concepções filosóficas da educação; Relação entre educação, sociedade e cultura; A escola como instituição social; Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; Psicologia da Educação; - Fundamentos didático-metodológicos da Educação: Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Projeto Político Pedagógico; Escola Cidadã.- Ensino e aprendizagem de questões sociais; Linguagem na escola; História da Educação; Pedagogia da inclusão; A relação professor/aluno; Conhecimento sobre ciclos de formação; Estrutura e funcionamento do ensino de 1° grau; Reorganização do Ensino; Democratização do ensino; Avaliação; Planejamento Participativo. - Fundamentos legais da Educação: Constituição Federal de 1988 (Atualizada): Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação.
PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Conceitos fundamentais em Educação Especial. Educação Especial no contexto da educação brasileira. Educação Especial / Educação Inclusiva: direito à adversidade. Estigma e identidade social do deficiente. Ensino do indivíduo especial: métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos. Ações integradoras: salas de recursos / oficina pedagógica. Ação junto às famílias de pessoas portadoras de deficiência, ações integradoras.
PROFESSOR P2 DE ARTES
- Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas
- Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras
- A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão
- Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental
- Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental
> Artes visuais
> Dança
> Música
> Teatro
> Avaliação em Arte.
PROFESSOR P2 DE CIÊNCIAS
Verificar conteúdos básicos.
Meio ambiente. Vírus: Reino Monera. Bactérias e algas. Reino protista. Reino fungi. Citologia. Estados físicos da matéria. O átomo e suas características. Funções químicas. Reações químicas. As leis da química. Ligações químicas. Substâncias puras, misturadas e combinações. Separação de misturas. Classificação dos elementos químicos. Movimento variado. Estudo das forças. As causas do movimento. Atrito. Potência e Energia. Termologia. Calor. Ondas sonoras. Noções gerais de óptica. Espelhos. Lentes. Magnetismo. Eletricidade. Biofísica. Zoologia. Elementos de Geologia. Formação pedagógica.
PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Finalidade da Educação Física brasileira do ensino médio, Jogos pré-esportivos e esportivos, Metodologia da educação física escolar, Educação Física escolar relacionada saúde, Aprendizagem motora, Conceitos e aplicações, Educação Física escolar na perspectiva da interdisciplinariedade, Relação congevidade, intensidade e duração da atividade física enquanto elemento beneficiador da melhoria da saúde.
PROFESSOR P2 DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA
O ensino Religioso na Escola Pública. A LDB e a lei 9.475 em relação ao ensino religioso. O ensino religioso no contexto do Ensino Fundamental. Diversidades Culturais religiosas no Brasil. Conteúdo do Ensino Religioso em diferentes denominações Religiosas.
PROFESSOR P2 DE GEOGRAFIA
Verificar conteúdos básicos.
Geografia brasileira e mundial, relevo, clima, bacias hidrográficas, agricultura, vegetação, flora e fauna.
PROFESSOR P2 DE HISTÓRIA
Verificar conteúdos básicos.
História do Brasil. Organização Social e Política do Brasil. História Social, Política e Econômica Geral do Brasil. Constituições Brasileiras. Folclore.
PROFESSOR P2 DE INGLÊS
The present contents are reference to assess the candidate specific knowledge about English language and about the learning/teaching process and practice for the curriculum development.
1. The candidate should show abilities of understanding written texts (contextual, linguistic and systemic knowledge).
a) Themes related to international issues ( for example, economy, politics, environment, technology, music and daily life).
b) Historical background of English speaking countries such as England, Ireland, Australia, South Africa, New Zeland, India and the United States.
c) Remarkable writers: William Shakespeare, Emily Bronte, Charlotte Bronte, Charles Dickens, Ernest Hemingway, Edgar Allan Poe, T. S. Elliot, James Joyce, Marck Twain.
d) Aspects of the English grammar through structural exercises.
e) Aspects of the historical process of the American and English literature.
PROFESSOR P2 DE LÍNGUA PORTUGUESA
Verificar conteúdos básicos.
Formação histórica da Língua Portuguesa. Expressão escrita, descrição e dissertação. Gêneros literários. Diferenciação dos diversos gêneros literários. Literatura Contemporânea: conto, crônica, romance e poesia. Identificação das tendências literárias. Escolas literárias. Acentuação gráfica. Ortografia e pontuação. Concordância verbal e nominal, morfologia e sintaxe. Fonética. Colocação de pronomes, crases, figuras de linguagem. Denotação e Conotação, poesia, prosa (característica). Correspondência formal e informal, pronomes de tratamento (emprego). Textos literários. Lúdicos. Informativos (artigos, notícias, informe, relatórios, ofícios, etc ), Literatura Infantil; o valor da leitura escrita.
PROFESSOR P2 MATEMÁTICA
Verificar conteúdos básicos.
Logaritmos. Equações de 2° grau. Progressão geométrica. Análise combinatória. Exponenciais. Matrizes. Determinantes. Probabilidades. Polinômios. Trigonometria. Geometria Plana. Prismas. Cone. Pirâmides.
PROFESSOR P2 DE ORIENTAÇÃO SEXUAL
Necessidades afetivas e sexuais.
- Relações de intimidade: o público e o privado.
- Diferentes formas de viver a sexualidade na adolescência.
- Aprendendo a lidar com o impulso sexual de forma saudável e prazerosa.
- Componentes afetivos sexuais nas relações adolescentes.
- Formação de vínculos afetivos sexuais e desvinculação afetiva sexual.
- Fontes e formas de promoção do desenvolvimento afetivo sexual e social na adolescência.
- Prevenção de abusos e agressões sexuais.
- Violência, drogas e sexualidade.
- Prostituição infanto-juvenil.
- Prevenção dos riscos associados à saúde sexual.
- Bases essenciais para a construção de programas de educação sexual a serem desenvolvidos nas instituições de educação, saúde, social e religiosa.
PSICÓLOGO ESCOLAR
Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho.
PSICÓLOGO SOCIAL (CRAS)
Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho.
SOCIÓLOGO
Conteúdo programático de Sociologia tem como objetivo geral verificar a competência dos candidatos quanto ao domínio de alguns conceitos fundamentais nessa área do conhecimento e sua aplicação à compreensão dos fenômenos relacionados à estrutura e à dinâmica da sociedade, de maneira geral, e da sociedade brasileira, em particular. Também visa ressaltar o caráter científico da Sociologia, de modo a permitir a aferição do grau de superação de uma visão fragmentária da vida social, calcada no senso comum. Dessa forma, serão privilegiadas as inter-relações entre os fenômenos sociais, bem como o caráter ao mesmo tempo sistemático e contraditório da vida coletiva e as tendências transformadoras que se manifestam no seu interior. Além disso, serão estimuladas a capacidade de raciocínio, a reflexão crítica e a criatividade dos candidatos. O programa aborda os principais eixos da Sociologia, como a explicação sistemática da vida em sociedade e, preservado seu caráter introdutório, procura estabelecer um vínculo entre os conceitos teóricos e as realidades a que se referem. A seqüência das unidades observa as necessidades inerentes à estrutura lógica da Sociologia e, ao mesmo tempo, o caráter histórico dessa ciência para resgatar algumas discussões clássicas nesse campo do conhecimento e contribuir, simultaneamente, para o esclarecimento de temáticas relacionadas com o contexto de vida dos alunos, ou seja, com a realidade social, cultural e política do Brasil contemporâneo.
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 93 94/96. A Política Educacional de Minas Gerais - Escola Sagarana. Parâmetros Curriculares Nacionais e Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Supervisão Pedagógica e a Organização do Trabalho na Escola. Atribuições do Supervisor Pedagógico. Planejamento de ensino e avaliação. Projeto Político-pedagógico da escola. Escola Fundamental, currículo e Planejamento Curricular.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Solos: Características morfológicas; ordens e classes de solos, principais Unidades, aptidão agrícola, limitações de uso, fertilidade natural. Conservação dos solos: práticas de manejo. Propriedades dos solos. Coleta de solos para análise: técnica de amostragem. Correção e fertilização dos solos. Classificação dos fertilizantes; Máquinas e implementos agrícolas: técnicas de operação e manutenção; Clima: normais climáticas, relação clima e culturas, balanço hídrico; Culturas: milho, cana-de-açúcar, soja, feijão, arroz, trigo e mandioca. Época de semeadura e plantio, práticas culturais, controle de pragas, moléstias e inços; Plantas forrageiras para grão, pastejo e ceifa. Conservação de forragens. Práticas de plantio e utilização. Adubação; Fruticultura: maçã, uva, pêssego, citrus. Escolha do terreno, preparo de mudas, cultivares, épocas de plantio, tratos culturais. Controle de pragas e moléstias; A técnica da poda: poda de condução; Pecuária leiteira e de corte: raças, alimentação, manejo, controle sanitário; Olericultura: botânica, cultivares, clima, época de plantio, e tratos culturais da alface, couve, alho, batata, cebola, cenoura, tomate, pepino e pimentão; Irrigação: princípios gerais e métodos.
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde, epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde.
Gestão de Saúde Pública; Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil- Sistema único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana, saúde física e mental; biossegurança; saúde ocupacional; Programa Nacional de Imunização.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM/PLANTONISTA
Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas. Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.
TÉCNICO EM RAIO X
História dos Raios X. Princípios físicos da Radiação. Formação dos Raios X e da imagem radiográfica. Documentação da imagem radiográfica. Qualidade da imagem radiográfica. Meios de proteção Radiográfica. Principais efeitos danosos da radiação. Anatomia radiográfica básica. Posição anatômica. Planos e linhas. Ossos e cartilagens. Técnicas radiográficas. Estudo radiográfico da cabeça e do pescoço. Estudo radiográfico da coluna vertebral e do gradil costal. Estudo radiográfico dos membros superiores e inferiores. Estudo radiográfico do Tórax. Estudo radiográfico do Abdome e da Pelve. Exames contrastados. Mamografia. Portaria 453 - MS/SVS (1/6/1998)
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR
A dimensão participativa da gestão escolar; Professores e Gestores Escolares - sexo, idade e cor; Gestão da Escola: do contexto ao perfil da Equipe Gestora; Dimensões e indicadores da qualidade da educação; As dimensões da escola; Gestão democrática: diretrizes gerais; A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Conselho Escolar; Grêmio Estudantil; Leis que reforçam a existência do Grêmio Estudantil; Avaliação da escola; Administração - gestão; Poder, autoridade e participação; Gestão e democracia; Breve histórico educacional brasileiro; O Perfil Desejável dos Gestores Escolares e dos Dirigentes de Sistemas Educacionais; Plano Estratégico ou Plano de Ação; O planejamento funcional e suas limitações; Planejamento estratégico; Os elementos do planejamento estratégico;
PROVAS PRÁTICAS
A PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTA - Constará de direção, em veículo atendendo a categoria, avaliada por examinador habilitado, concluindo com Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo. A Prova constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir:
I. FALTA GRAVE - Menos 15 pontos por falta (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Ponto).
Postura pessoal na realização da tarefa:
a) Ótimo (30 Pontos);
b) Bom (20 Pontos);
c) Regular (10 Pontos);
d) Péssimo (0 Ponto).
> Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;
> Exceder a velocidade indicada para a via;
> Deixar de usar o cinto de segurança;
> Perder o controle da direção do veículo em movimento.
II. FALTA MÉDIA - Menos 7,5 pontos por falta:
· Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
· Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
· Arrancar sem soltar o freio de mão;
· Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas.
III. FALTA LEVE - Menos 2,5 pontos por falta:
· Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
· Engrenar as marchas de maneira incorreta;
· Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
· Usar incorretamente os instrumentos do painel.
Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de Motorista, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
A PROVA PRÁTICA PARA MECÂNICO DE MANUTENÇÃO: O candidato deverá reconhecer e nomear ferramentas; reconhecer e nomear peças do motor e de engrenagens de automóveis e/ou máquinas.
A PROVA PRÁTICA PARA OFICIAL DE MANUTENÇÃO: O candidato deverá conhecer sobre instalação, ampliação e manutenção de redes elétricas, de redes hidráulicas e de manutenção de máquinas e equipamentos domésticos.
A PROVA PARA OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, DE PATROL E DE TRATOR: O candidato deverá operar a máquina com conhecimento e executar alguns serviços para demonstração.
A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE DIGITADOR:
1 - A prova prática de digitação constará de cópia de texto impresso, através de microcomputador, do tipo PC com processador Pentium IV ou AMD, acima de 1 GHS, com memória RAM, acima de 256, software Editor de Textos Microsoft Word versão 2000, em ambiente gráfico Microsoft Windows e será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 20 (vinte) minutos.
2- A prova de digitação constará de conhecimento de informática com análise dos seguintes conteúdos:
a) Windows;
b) Word;
c) Excel; e,
d) Internet Explorer.
3 - A prova de informática será valorada em 100 (cem) pontos e, serão usados para correção e pontuação, os seguintes critérios:
a) TESTE DE Nº 01
WINDOWS - 10 PONTOS | LIMITES |
Utilização de teclas de atalho, acesso de arquivos e pastas | Até 6 pontos |
Utilização dos aplicativos corretos | Até 4 pontos |
TOTAL | 10 PONTOS |
b) TESTE DE Nº 02
WORD - 30 PONTOS | LIMITES |
Acesso ao Word | Até 2 pontos |
Digitação | Até 8 pontos |
Ortografia | Até 5 pontos |
Pontuação | Até 5 pontos |
Estética | Até 5 pontos |
Impressão | Até 3 pontos |
Saída do Word | Até 2 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
c) TESTE DE Nº 03
EXCEL - 30 PONTOS | LIMITES |
Acesso ao Excel | Até 2 pontos |
Conteúdo da digitação da planilha | Até 8 pontos |
Configurações e Formatações das Células | Até 10 pontos |
Montagem e inserção correta do gráfico | Até 5 pontos |
Impressão | Até 3 pontos |
Saída do Excel | Até 2 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
d) TESTE DE Nº 04
INTERNET - 30 PONTOS | LIMITES |
Acesso ao Internet Explorer | Até 2 pontos |
Acesso ao link | Até 6 pontos |
Responder perguntas | Até 20 pontos |
Saída do Excel | Até 2 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
Juvenília(MG), aos 23 dias do mês de abril do ano de 2008.
Antônio Marinho de Matos
Prefeito Municipal
ANEXO IV - MODELOS
RECURSO
Nº DE PROTOCOLO: ________
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JUVENÍLIA
NOME DO RECORRENTE (Candidato): ______________________________________________________
CARGO: __________________________________________ INSC. Nº.____________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
[__] EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [__] POR ERRO NO GABARITO DA PROVA OBJETIVA [__] CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS [__] OUTROS | Ref. Prova objetiva Nº da questão:_____________________ Gabarito oficial:____________________ Resposta Candidato:_________________ |
Razões do Recurso:
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OBSERVAÇÃO:
1. Recurso deve constar do nº de PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.
2. Deverá ser preenchido em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Local e data: _____________________________, _____ de _________________ de 2008
Assinatura do candidato __________________________
Recebido em: ____ / ____ /2008 Assinatura do Responsável pelo recebimento
REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________
Devidamente identificado na Ficha de Inscrição nº _______ , ANEXA, Vem REQUERER, junto à organização do CONCURSO, vaga especial como PORTADOR DE deficiência FÍSICA. Para tanto, apresenta LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _______________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________
Dados especiais para aplicação das PROVAS:
(Marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova que deve ser formulada.).
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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JUVENÍLIA/MG, _____ de ____________________________ de 2008
Assinatura do candidato ou seu procurador
OBS.: a) obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
NOME COMPLETO: | |||
CARGO: | CÓDIGO: | ||
Nº DA IDENTIDADE: | NÚMERO DE INSCRIÇÃO: | ||
ÁREA DE ATUAÇÃO | |||
ATENÇÃO CANDIDATO a) Identificar os Títulos que possui, atribuindo a pontuação correspondente. b) Anexar o documento comprobatório correspondente, obedecendo ao que foi estabelecido no quadro constante do Anexo no Edital. | |||
ITEM | TÍTULOS/ATIVIDADES | PONTUAÇÃO | |
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___________________________, ___ de ________________ de 2008.
Responsável pela Recepção ___________________________
Assinatura do Candidato ___________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA CANDIDATO AO CONCURSO PÚBLICO PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
COD: | CARGO | N° INSC. | ||||||||
NOME DO CANDIDATO: | ||||||||||
CPF: | IDENTIDADE: | NACIONALIDADE: | ||||||||
SEXO: ( )MASCULINO ( )FEMININO | DATA NASC: | |||||||||
PAI: | ||||||||||
MÃE: | ||||||||||
ENDEREÇO: | N°. | CEP | ||||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | ||||||||
E-mail: | TELEFONE: ( ) | |||||||||
NO CASO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - Especificar a deficiência e o Código da Doença (CID)__________________ / Médico responsável pelo laudo ________________________________ | ||||||||||
DECLARO estar ciente e pronto a atender as condições exigidas para a inscrição, assumindo desde já, o compromisso de submeter-me às normas expressas no Edital do Concurso Nº 001/2008. LOCAL E DATA:___________________, _____ de ______________ de 2008. | ||||||||||
ASSINATURA DO CANDIDATO | Visto responsável: |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CONCURSO PÚBLICO PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA/MG - ESTADO DE MINAS GERAIS | |||||
COD: | CARGO | N° INSC. | |||
NOME DO CANDIDATO: | |||||
CPF: | IDENTIDADE: | NACIONALIDADE: | |||
DECLARO ESTAR CIENTE DOS TERMOS DO EDITAL N° 001/2008. DATA: ____ / ____ /2008 Assinatura do candidato | Visto do responsável |
ANEXO V
CRONOGRAMA DO CONCURSO
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
Até 24/04/08 | 21h | - Publicação do Edital (site e Prefeitura) - Publicação extrato em mídia impressa. | -Prefeitura Municipal de Juvenília/MG -- www.apmpublica.com.br e www.juvenilia.mg.gov.br- Jornal Oficial do Estado de Minas Gerais ". |
28/04/08 a 12/05/08, exceto sábados, domingos e feriados | 8h às 12h e 14h às 18 h | Período para INSCRIÇÕES dos candidatos ao Concurso Público. | JUVENÍLIA/MG: na Secretaria Municipal da Educação , na Av. Vitalmiro Bispo de Souza, 215 - Centro - Tel: (38) 3614- 9113 ou 3614-9120. MONTALVÂNIA/MG: no CDL/Associação Comercial, na Av. Confúcio, 1661 "A" - Centro. INTERNET - www.apmpublica.com.br FEIRA DA MATA/BA: Praça do Mercado S/Nº- Centro. |
Até 19/05/2008 | 18h | Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática) | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juvenília(MG) e no site www.apmpublica.com.br |
08/06/2008 | A divulgar | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juvenília (MG) e em caráter informativo no site: www.apmpublica.com.br |
10/06/2008 | 18h | Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juvenília(MG) e no site: www.apmpublica.com.br |
Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior | 8h às 12h e de 14h às 18h | Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito. | Prefeitura Municipal de Juvenília(MG) |
Até 17/06/2008 | 18h | Divulgação do resultado parcial (em ordem de classificação). | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juvenília(MG) e no site: www.apmpublica.com.br |
18/06/2008 a 20/06/2008 | 8h às 18h | Recolhimento dos títulos | Prefeitura Municipal de Juvenília(MG) e em Montes Claros/MG na sede da APM |
22/06/2008 | 08h | Realização da Prova Prática para candidatos inscritos no cargo de Digitador,Motorista , Oficial de Manutenção, Mecânico de Manutenção, Operadores de Pá Carregadeira, de Patrol e de Trator., | Prefeitura Municipal de Juvenília (MG) |
02 dias úteis, após divulgação do evento | 8h às 14h | Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final. | Prefeitura Municipal de Juvenília(MG) . |
25/06/2008 | 18h | Resultado final | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juvenília(MG) e no site: www.apmpublica.com.br |
A partir de 30/06/2008 | 18h | Homologação do resultado final, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias / Publicação de seu extrato em mídia impressa. | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juvenília/MG / Jornal Oficial do Estado de Minas Gerais. |
Juvenília(MG), aos 23 dias do mês de abril do ano de 2008.
Antônio Marinho de Matos
Prefeito Municipal