Prefeitura de Coronel Vivida - PR

Notícia:   33 vagas para Prefeitura de Coronel Vivida - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 006/2009 DE 29/05/2009

O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar n°. 014 de 27/03/2006, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida - PR, na Lei Municipal n°. 1847 de 27/03/2006, que instituiu o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais, no Decreto n.° 979/90 de 23.01.90 que regulamentou o Concurso Público no serviço Público Municipal e nas Leis Municipais n.° 1.503/99 de 16/03/1999 (Portadores de Necessidades Especiais) e 1771/05 de 08/04/2005 e no Decreto n°. 3.209 de 07/08/2006 (Manual do Cargo Público), TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e as normas para a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos públicos vagos constantes no quadro abaixo, sob o regime jurídico estatutário, com a execução técnico-administrativa, Contrato n° 084 de 18/05/2009, da empresa Centro de Educação Profissional ESEI Ltda, cadastrada no CNPJ n° 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos de provimento efetivo deste Município, discriminados em item específico neste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implica obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a exames de saúde, a ser determinado pelo Município, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Publico será realizado nas fases descritas a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase:

1.1.5.1.1 - Prova Objetiva: Para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.1.2 - Prova de Redação: para o cargo de Professor Municipal, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.2 - Segunda Fase:

1.1.5.2.1 - Prova de Títulos: para o cargo de Professor Municipal, terá caráter classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Executora de Concurso Público/Banca Examinadora de Concurso funcionará junto ao Núcleo de Concurso do Centro de Educação Profissional ESEI, à Rua Tenente Camargo, nº 1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESEI, Município de Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.1.7 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório é de 3 (três) anos de efetivo exercício, sendo que neste período não poderão exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento, ser concedida promoção, conforme disposto na Lei Municipal 1847/2006 e na LC 014/2006(Estatuto do Funcionário).

1.2 - Cargo, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

PROFESSOR MUNICIPAL

Profissionais da Educação

Piso salarial inicial da classe correspondente à habilitação profissional e a qualificação acadêmica, constante na Tabela de Salários do Magistério Público Municipal - Subitem 1.2.2 deste edital.

20

08

01

Formação completa em nível médio, na modalidade Normal, ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, destinados ao exercício da docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental.

Descrição Sumária do Cargo: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com a comunidade. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

MÉDICO DA FAMÍLIA

Agente Profissional II

2.928,33

20

02

0

Superior Completo em Medicina

Descrição Sumária do Cargo: Realizar consultas com tratamento clínico e procedimentos ambulatoriais; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana. Prestar assistência aos clientes em postos de saúde, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS), Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

MÉDICO CLINICO GERAL

Agente Profissional II

2.928,33

20

01

0

Superior Completo em Medicina

Descrição Sumária do Cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana. Prestar assistência aos clientes em postos de saúde, e, se for o caso, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS), Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

FARMACÊUTICO

Agente Profissional I

1.936,84

40

01

-

Superior Completo em Farmácia.

Descrição Sumária do Cargo: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

FONOAUDIÓLOGO

Agente Profissional I

1.936,84

30

01

-

Superior Completo em Fonoaudiologia

Descrição Sumária do Cargo: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administrar recursos humanos, materiais e financeiros. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia. São lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, de Promoção Humana ou de Educação, atuando de forma individual ou em equipes multiprofissionais em programas, planos e projetos, descentralizados ou não das áreas da saúde pública, de serviço social ou de educação. Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Agente Técnico

830,07

30

01

-

Curso Completo em Técnico em Enfermagem

Descrição Sumária do Cargo: Prestar assistência ao cliente, atuando sob supervisão de enfermeiro nas unidades de saúde do Município. Desempenhar tarefas auxiliares em procedimentos ambulatoriais, administração de medicamentos conforme a prescrição, realizar curativos, pré-consulta (verificação de sinais vitais e relatório de enfermagem); orientar sobre educação em saúde; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; realizar aplicação de vacinas de rotina preconizada pelo Ministério de Saúde, realizar sondagem vesical de demora e de alívio mais sondagem nasogástrica. Trabalhar em conformidade às boas práticas, ética, normas e procedimentos de biossegurança (EPI). Realizar atividades administrativas e elaborar relatórios técnicos; Comunicar-se com clientes, familiares e com a equipe de saúde; fazer visitas domiciliares. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Postos de Saúde, nos Programas Saúde da Família (PSF) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), Expresso Saúde e outros que venham a ser implantados pelo Município. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo. Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

FISCAL DE TRIBUTOS

Agente Técnico

830,07

40

01

-

Formação Completa no Ensino Médio com curso completo Técnico ou Profissionalizante no cargo público, ou completo em Técnico em Contabilidade /Técnico em Gestão Pública ou outro completo diretamente relacionado com o cargo OU estar matriculado e cursando, ou completo em Curso de Graduação em Direito ou Ciências Contábeis.

Descrição Sumária do Cargo: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam órgãos da administração tributária. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. São lotados na Secretaria Municipal da Fazenda. Exigências Complementares no ato da posse: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "B".

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Agente Técnico

830,07

40

01

-

Formação Completa no Ensino Médio com curso Técnico ou Profissionalizante no cargo público, ou completo em Técnico em Administração /Técnico em Gestão Pública ou outro completo diretamente relacionado com o cargo OU estar matriculado e cursando, ou completo em Curso de Graduação em Administração.

Descrição Sumária do Cargo: Executar serviços de apoio administrativo a diversas Unid. Administrativas da Estrutura Organizacional do Município, no que tange ao tratamento, preenchimento, arquivamento, elaboração, encaminhamento de documentos; preparação de relatórios, formulários, planilhas; acompanhamento de processos administrativos; atendimento ao público interno e externo; prestam apoio logístico e trabalham em equipe e outras tarefas inerentes a sua área de atuação. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Podem ser lotados nas áreas de: administração, recursos humanos, finanças, material e patrimônio, compras, licitações e contratos e demais Unidades Administrativas.

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

MOTORISTA

Agente de Execução

783,96

44

05

01

Ensino Fundamental Completo.

Descrição Sumária do Cargo: Planejar e executar trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores; Transportar pessoas ou cargas; Utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa e outros; Utilizar capacidades comunicativas; Trabalhar seguindo normas da legislação de trânsito; de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas operacionais e administrativas inerentes ao cargo. Exigências Complementares no ato da posse: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D".

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

AUXILIAR DE SANEAMENTO

Agente de Apoio II

553,39

40

01

-

Formação Completa no Ensino Médio e/ou Curso Técnico Profissionalizante no Cargo Público ou na área de atuação.

Descrição Sumária do Cargo: Auxiliam na orientação e fiscalização de atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; auxiliam na promoção da educação sanitária e ambiental. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. São lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, atuando em programas, planos e projetos, descentralizados ou não da área da saúde pública, meio ambiente, recursos hídricos ou em equipes multiprofissionais. Exigências Complementares no ato da posse: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "B".

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Agente de Apoio II

553,39

40

01

-

Curso Completo em Auxiliar de Odontologia.

Descrição Sumária do Cargo: Planejar o trabalho odontológico em consultórios ou clínicas de órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão/orientação do cirurgião dentista e THD. Desempenhar atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança (EPI). Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. São lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atuando em programas, planos e projetos, descentralizados ou não da área da saúde pública. Exigências Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de Odontologia CRO

 

CARGO PÚBLICOGrupo OcupacionalVencimento Inicial R$Carga HoráriaQuantidade de VagasEscolaridade
TotalPortador Deficiência
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEAgente de Apoio I465,0240 04-Ensino Fundamental Completo
Descrição Sumária do Cargo: Atribuição Principal: trabalho de orientação junto à Comunidade no que se refere à prevenção de doenças e qualidade de vida. Visitar domicílios periodicamente; orientar cliente dispensando-lhes cuidados simples de saúde sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastear focos de doenças específicas e endêmicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; realizar busca ativa de gestante, doentes crônicos, crianças menores de 05 anos, fiscalizar calendário de vacina e ingesta de medicamentos de uso contínuo; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.

 

CARGO PÚBLICO

Grupo Ocupacional

Vencimento Inicial R$

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Escolaridade

Total

Portador Deficiência

OPERÁRIO

Agente de Apoio I

465,02

44

04

-

Ensino Fundamental Completo

Descrição Sumária do Cargo: Trabalhar em equipe, sob supervisão e orientação nas áreas de serviços de limpeza e conservação de ruas, praças, jardins, cemitérios municipais, coleta de lixo orgânico, reciclável e entulhos, obras de arte, construção civil, lubrificação de veículos e máquinas em geral; Controlar atividades de manutenção e trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

Nota:

A descrição detalhada das atribuições dos cargos públicos encontra-se publicada na página eletrônica do Município de Coronel Vivida, cujo endereço é: www.pmcv.com.br, < Recursos Humanos<Legislação do Funcionário<Decreto 3.209 de 07/08/2006.

1.2.1 - Do número de Vagas: o total de vagas destinada para cada cargo será provido conforme a oportunidade e conveniência da época, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias, obedecendo ao prazo de vigência do presente concurso público, mediante as condições estabelecidas no presente edital e na legislação municipal vigente, sob os Regimes:

a) Jurídico: Estatutário, com Direitos e Vantagens, Deveres e Responsabilidades e atribuições especificadas nas Leis Municipais n°. 014(Lei Complementar) e n°. 1847 ambas de 27/03/2006 e em legislação pertinente;

b) Previdenciário: Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

1.2.2 - Tabela dos Vencimentos Iniciais para Profissionais da Educação, cujo enquadramento ocorrerá por ocasião da investidura no cargo de provimento efetivo, através de nomeação na classe e no piso de vencimento inicial correspondente ao nível de formação profissional obtido em instituições credenciadas de ensino, cumprida a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme art. 10 da Lei Municipal n°. 1847/2006:

Grupo Ocupacional VII
Profissionais da Educação

Cargo Público

Carga Horária Semanal

Classes

Níveis de Formação Profissional

Vencimento Inicial R$

PROFESSOR
MUNICIPAL

20

A

Ensino Médio, Na Modalidade Normal.

459,07

B

Ensino Médio, Na Modalidade Normal Mais Estudos Adicionais.

504,96

C

Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena

580,71

D

Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena Em Pedagogia

696,89

E

Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena Com Especialização Na Área Do Magistério

731,72

F

Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena E Mestrado Na Área Do Magistério

768,31

1.2.3 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela Lei Municipal n° 1503/99, a qual estipula o percentual mínimo de 10% dos cargos sejam destinados a portadores de deficiência, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas ofertadas, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.3.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada definida no item 1.2 deste subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.3.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a necessidade especial (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.3.4 - O laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser encaminhado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.3.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.3.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

1.2.3.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.3.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.3.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.3.13 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

1.2.3.14 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investir no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando- se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico;

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão( para 1° e 2° graus), sempre acompanhados do histórico escolar, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - comprovar inscrição/registro nos respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional em atendimento ao disposto nas exigências solicitadas no subitem 1.2 deste;

1.3.15 - apresentar cédula de identidade(RG), de cadastro de pessoa física(CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Concurso Público dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Coronel Vivida, na Internet nos endereços eletrônicos www.pmcv.com.br e www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - PR, sob a responsabilidade da Contratada e da Comissão Organizadora De Concurso Público, designada pelo órgão Promotor do mesmo.

2.2 - O Centro de Educação Profissional ESEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do concurso publico. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 03/06/2009 a 18/06/2009

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo que deseja concorrer, conforme descrito na tabela abaixo, em Agência do Banco Itaú S.A, observado o disposto no subitem 3.4 e 3.5 deste.

Tabela de cargos e o respectivo valor da taxa de inscrição:

CARGO PÚBLICO

Valor da Taxa

1. Agente Comunitário de Saúde

R$ 30,00

2. Assistente Administrativo

R$ 50,00

3. Auxiliar de Odontologia

R$ 40,00

4. Auxiliar de Saneamento

R$ 40,00

5. Farmacêutico

R$ 80,00

6. Fiscal de Tributos

R$ 50,00

7. Fonoaudiólogo

R$ 80,00

8. Médico da Família

R$ 120,00

9. Médico, Clínico Geral.

R$ 120,00

10. Motorista

R$ 40,00

11. Operário

R$ 30,00

12. Professor Municipal

R$ 60,00

13. Técnico de Enfermagem

R$ 50,00

3.4 - O recolhimento da taxa de inscrição será efetivada através da modalidade Depósito Identificado, em conta-corrente do Município de Coronel vivida-PR, no Banco Itaú - Agência 3793, conta-corrente n° 03060-6, aberta exclusivamente para esta finalidade.

3.5 - Procedimentos e Orientações para Inscrição:

3.5.1 - Inscrições através da Internet: Por meio de acesso ao endereço eletrônico www.esei.com.br, o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências do Banco Itaú.

3.5.2 - Inscrições Presenciais: Candidatos que não dispõe de acesso a Internet poderão efetuar a sua inscrição em um dos locais abaixo:

Na Agência do Trabalhador de Coronel Vivida, localizada na Rua XV de Novembro, 147, em Coronel Vivida, Estado do Paraná.

- Horários: de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados: das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

No Centro de Educação Profissional ESEI: localizada na Rua Tenente Camargo, 1191, bairro Presidente Kennedy, na Cidade de Francisco Beltrão, PR.

- Horários: de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados: das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min - Sábados das 08h30min às 12h00min.

3.5.2.1 - Em ambas as possibilidades de inscrições acima especificadas, o candidato deve considerar os horários de funcionamento das agências bancárias do Banco Itaú para efetuar o depósito referente à inscrição, atendendo aos prazos definidos neste edital.

3.5.3 - No endereço eletrônico (sitio) www.esei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Prefeitura de Coronel Vivida o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, optar por um dos cargos e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;

3.5.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, cuja identificação de pagamento será realizada através do seu CPF.

3.5.5 - Imprimir o comprovante de inscrição e o documento de arrecadação (depósito bancário) o qual só terá validade se devidamente autenticado pela agência bancária arrecadadora, especificada no subitem 3.4 deste edital.

3.5.6 - Para recolhimento da taxa relativa a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma agência do Banco Itaú, apresentar o documento específico emitido na inscrição para a modalidade de depósito e efetuar o pagamento na conta corrente indicada no sub-item anterior.

3.5.7 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A entrega do laudo poderá ser feita no local das inscrições ou encaminhada via correios, por serviços de SEDEX, ao Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI, conforme endereço constante no item 1.1.6, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término das inscrições, cujas despesas serão por conta do candidato. Este deverá ainda, no formulário da sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva.

3.5.8 - Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.9 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.7, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.10 - Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital.

3.5.11 - Procedimentos específicos para as inscrições relativas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde:

3.5.11.1 - o Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá, desde a data da publicação do edital de concurso, residir na área da comunidade/localidade para a qual se inscreveu, conforme quadro especificado no subitem 3.5.11.4, uma vez que somente disputará vaga exclusivamente na área que residir.

3.5.11.2 - no ato da inscrição o candidato deverá, além de indicar a área para atuação conforme disposto no quadro 3.5.11.4, declarar que reside na comunidade/localidade ou seja, na área de abrangência do programa, desde a data da publicação do edital de concurso. A declaração falsa ou inexata excluirá o candidato do concurso, anulando-se os atos decorrentes.

3.5.11.3 - a comprovação de residência far-se-á mediante apresentação, no ato da convocação do candidato habilitado em concurso, de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica ou de telefone ou de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso, que passa a constituir-se no 1° comprovante de residência, ou ainda através de declaração de residência, assinada por duas testemunhas, cabendo à administração municipal, nos termos do Parágrafo único do art. 10 da Lei n°. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no Inciso Ido art. 6° da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência. O 2° comprovante de residência deverá ser apresentado, por ocasião da nomeação, pelo candidato habilitado no concurso.

3.5.11.4 - Quadro de Vagas por área de abrangência dos Programas: Estratégia Saúde da Família (EPSF) e Agente Comunitário de Saúde (PACS), indicação obrigatória e de responsabilidade do candidato por ocasião da inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Classificação das Áreas de Abrangência

N° vagas por área

1. Localidades de Limeira, Bergamaski e Anjo da Guarda.

01

 

2. Localidades de Palmeirinha e Alto Palmeirinha.

01

 

3. Bairro São Cristóvão - conforme área geográfica definida pela Secretaria Municipal de Saúde em ruas adjacentes e contíguas entre as Ruas Laurindo Dalmolin esquina com Rua João Romano Polez até a BR 158, incluídos Bairro Boligon até o Trevo e Bairro Sol Nascente da BR 158 até a Rua Olivo Facciochi Stédile.

01

 

4. Centro - conforme área geográfica definida pela Secretaria Municipal de Saúde em ruas adjacentes e contíguas entre: Avenida Generoso Marques, compreendido o início a partir da saida para a Cidade de Chopinzinho até esquina com Dr. Claudino dos Santos. Rua Dr. Claudino dos Santos com a Rua Dr. Ubaldino do Amaral e Rua Desembargador Motta.

01

 

5. Bairros: conforme área geográfica definida pela Secretaria Municipal de Saúde em ruas adjacentes e contíguas nos Bairros: Vila Nova (parte da Rua Celeste Foppa até parte da Rua Santa Catarina incluída Rua Clevelândia). São Roque (parte da Rua Santa Catarina até Rua Angelo Colpani, incluída quadra 2). Stédile I até o Rio Barro Preto.

01

 

6. Bairro Novo Horizonte, incluída a área geográgica entre as ruas Roque de Oliveira até Jacob Pesavento do Bairro Jardim Maria da Luz, definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

01

 

7. Bairro Jardim Maria da Luz, conforme área geográfica definida pela Secretaria Municipal de Saúde em ruas adjacentes e contíguas entre as Ruas Jacob Pesavento até parte da Celeste Foppa, incluída quadra 07 deste).

01

 

TOTAL DE VAGAS:

07

3.5.11.5 - Em caso de dúvida entre o local de residência do Candidato e a área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família na qual o candidato se inscreveu, a administração municipal poderá solicitar a Direção Departamento de Saúde do Município declaração que confirme ou não a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição.

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br, ou no local designado para inscrição, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório, optar pelo cargo desejado e referente a este atender a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas as necessidades especiais se houverem e imprimir o comprovante de inscrição e o documento de depósito bancário para efetuar o pagamento da inscrição;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela agência bancária e/ou Administração Municipal ao Centro de Educação Profissional ESEI. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições pelo órgão promotor do concurso se dará depois de decorridos no mínimo 02 dias e no máximo 05 dias úteis do encerramento das inscrições, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem.

3.6.6 - É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão Executora do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, indeferimento de sua inscrição.

3.7 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que deve ser alterada, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - PROVAS OBJETIVAS

4.1.1 - A prova objetiva para os cargos de Assistente Administrativo, Fiscal de Tributos, Auxiliar de Saneamento, Auxiliar de Odontologia, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico da Família e Médico Clínico Geral, terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Valor Total

Português

06

40

2,5 pontos

100

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.1.2 - A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Operário e Motorista terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Valor Total

Português

05

25

4 pontos

100

Matemática

05

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

05

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

10

4.1.3 - A prova objetiva para o cargo de Professor Municipal terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina /Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo - Fundamentos da Educação

20

* Para o Cargo de Professor Municipal haverá 28 Modalidade de prova de Redação e 3° modalidade de prova de Títulos.

4.2 - PROVA DE REDAÇÃO: será aplicada para todos os candidatos ao cargo de PROFESSOR MUNICIPAL, terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá no desenvolvimento de um texto conforme critérios estabelecidos a seguir:

4.2.1 - O texto desenvolvido pelo Candidato deverá conter entre 20 a 25(vinte e cinco) linhas;

4.2.2 - O tema ou referência para ser desenvolvida a redação será informado ao candidato, no momento da prova.

4.2.3 - Os critérios para avaliação e pontuação da Redação serão:

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS ITENS DA REDAÇÃO

Item

Critérios

Pontuação de cada Subitem

Total de pontos dos Itens

ESTÉTICA DO TEXTO

1. Letra legível

8,00

24,50

2. Margens regulares

8,00

3. Ausência de rasuras

8,50

CORREÇÃO GRAMATICAL

4. Ortografia

12,50

25,00

5. Pontuação

12,50

ORGANIZAÇÃO DO TEXTO

6. Coesão no Texto

8,40

50,50

7. Coerência no Texto

8,40

8. Seqüência dos fatos

8,40

9. Divisão em parágrafos

8,40

10. Adequação à proposta

8,40

11. Criatividade

8,50

TOTAL GERAL DE PONTOS

100

4.2.4 - Cada item ou critério ausente ou insatisfatório constante no texto desenvolvido pelo Candidato e presente na ficha de avaliação, será deduzido do total de pontos.

4.2.5 - A Redação somente será anulada nos seguintes casos:

4.2.5.1 - Quando estiver totalmente em branco;

4.2.5.2 - Quando fugir totalmente do tema proposto, ou seja, não tiver nenhuma relação com o texto, independente que tenha atendido os critérios.

4.2.6 - A prova de Redação será entregue ao candidato juntamente com a prova Objetiva e cabe a ele optar pela qual achar conveniente realizar primeiro, sabendo-se que o limite de tempo para realização de ambas as provas é de 3 horas. A prova objetiva e a prova de redação deverão ser entregues juntas aos fiscais, ao seu término ou ao final do limite máximo de tempo concedido para a sua realização.

4.2.7 - Para avaliação da Prova de Redação, só serão corrigidas as redações e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

4.2.8 - Para avaliação da Prova de Redação serão consideradas as regras ortográficas anteriores a reforma da ortografia da Língua Portuguesa estabelecidas pela Lei n° 11.788 de 25/09/2008.

4.3 - PROVA DE TÍTULOS: terá caráter classificatório, como definido a seguir:

4.3.1 - Exclusivamente para os cargos de Professor Municipal, a Prova de Títulos terá apenas caráter classificatório e será realizada no mesmo dia da prova objetiva, imediatamente após o término desta, em sala especialmente designada para este fim, no mesmo local de realização das provas objetivas.

4.3.2 - Os candidatos ao cargo de Professor Municipal que possuírem títulos a serem apresentados para avaliação e pontuação, devem apresentar-se na sala designada para este fim, imediatamente após a conclusão da prova objetiva. Depois de decorridos 15 (quinze) minutos do término do limite de tempo da prova objetiva não será permitida a entrada de candidatos na sala de realização da prova de títulos e serão atendidos apenas os candidatos que se apresentaram antes deste limite de horário.

4.3.3 - Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, na data e horário definido para entrega dos mesmos. Os fiscais receberão e identificarão os títulos do candidato, os quais deverão ser entregues sem lacres, acompanhados de um envelope tamanho A4, para posterior avaliação pela Comissão Executora do Concurso Público.

4.3.4 - Para avaliação da Prova de Títulos só serão abertos os envelopes e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva e pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova de redação.

4.3.5 - Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar:

I - um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;

II - cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação. Os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela Comissão Executora do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato. Não serão computados documentos que não cumprirem com este item ou que não se enquadram nas especificações deste Edital.

III - no momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos junto à comissão de recebimento.

4.3.6 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos se não àquelas especificadas neste Edital. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues, bem como não será permitida a saída e reentrada do candidato do local de provas ou contato com terceiros do meio externo para providência de documentos no transcorrer da prova.

4.3.7 - A ordem de atendimento para a Prova de Títulos obedecerá à ordem de apresentação do candidato na sala de prova de títulos, atendendo as definições do item 4.3.2 deste edital.

4.3.8 - A simples apresentação da documentação para Prova de Títulos não garante ao candidato a pontuação prevista na tabela específica para o referido cargo; a comissão executora do Concurso Público fará avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente edital. Caso o documento não apresente procedência comprovada, levante suspeita quanto à validade ou ainda quando o curso e/ou o referido órgão, instituição ou empresa expedidora não esteja devidamente regulamentada ou credenciada perante órgãos oficiais para conceder certificação ou a referida titulação, o documento em questão será recusado e o candidato não pontuará no referido quesito.

4.3.9 - Os títulos referentes à comprovação de estudos, cuja denominação ou descrição da habilitação deixa dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados na tabela específica para o referido cargo, deverão ser acompanhados de histórico escolar o qual apresente a descrição das disciplinas ministradas, carga horária e titulação obtida de forma que possibilite a avaliação da comissão julgadora. Neste caso os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal e devidamente autenticado em cartório.

4.3.10 - A Prova de Títulos para os cargos de Professor Municipal, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Títulos

Requisitos

Pontuação Máxima

1 - Graduação em nível Superior em curso de Licenciatura Plena.

Comprovar, mediante apresentação de diploma ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena.

05 (cinco) pontos.

2 - Pós-graduação / Especialização direcionada para a prática do magistério.

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de no mínimo 360 horas, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

05 (cinco) pontos.

. A pontuação máxima da prova de Títulos para os cargos de Professor Municipal é de 10 (dez) pontos.

4.3.11 - Cada título ou documento apresentado só poderá ser validado para pontuação em um único quesito e desde que não ultrapasse o limite de pontuação máxima para o referido item.

4.3.12 - Para os candidatos ausentes na prova de títulos será automaticamente atribuída pontuação zero, sem qualquer direito a recurso.

4.3.13 - A pontuação final da Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos atribuídos para cada um dos títulos (itens) descritos na tabela do respectivo cargo, não podendo a soma da prova de títulos ultrapassarem a pontuação máxima prevista, além de observados os demais critérios de pontuação.

4.4 - Da realização das provas:

4.4.1 - As provas serão aplicadas no dia 19/07/2009, com início às 9h para todos os cargos. O local de realização será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.pmcv.com.br, www.esei.com.br.

4.4.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30 min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão executora. Extraordinariamente e a critério da comissão executora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Concurso Público.

4.4.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.4.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.4.5 - Tempo de duração das provas:

4.4.5.1 - Para todos os cargos cuja prova compõe-se de 40 questões (Assistente Administrativo, Fiscal de Tributos, Auxiliar de Saneamento, Auxiliar de Odontologia, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico da Família e Médico, Clínico Geral,) exceto para o cargo de Professor Municipal, o tempo de duração da prova objetiva é de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2:30 horas e trinta minutos consecutivas.

4.4.5.2 - Para todos os cargos cuja prova compõe-se de 25 questões (Agente Comunitário de Saúde, Operário e Motorista), o tempo de duração da prova objetiva é de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas consecutivas.

4.4.5.3 - Para o cargo de Professor Municipal, o qual terá Prova de Redação, o tempo de duração das provas é de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 3:00 três horas. Dentro do tempo máximo de 3:00 (três horas) consecutivas, cabe ao candidato a prioridade de realização entre a Prova Objetiva ou de Redação.

4.4.5.4 - A realização da prova de Títulos para o cargo de Professor Municipal será realizada conforme definido no subitem 4.3 deste Edital.

4.4.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.4.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.4.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.4.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.4.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 - Não realizam as provas objetivas e de redação as pessoas que possuem cabelos compridos e que se recusem em prendê-los de forma que a face e as orelhas fiquem totalmente descobertas.

4.4.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.4.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.4.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.4.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.4.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.4.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.4.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.4.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.4.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.4.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.4.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.4.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.4.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.4.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.4.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.4.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou, excepcionalmente através de comunicado.

4.4.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.4.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.4.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.4.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão executora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.4.23 - As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo 1 deste Edital, devendo o Candidato considerar, além destes, os conteúdos de sua formação escolar.

4.4.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1 - Para todos os cargos, será considerado reprovado e excluído do processo classificatório o candidato, que não obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) na prova objetiva.

5.2 - Especificamente par o cargo de Professor Municipal, será considerado reprovado e excluído do processo classificatório aquele que:

5.2.1 - não obter pontuação mínima de 50 pontos na Prova Objetiva;

5.2.2 - não obtiver pontuação mínima de 50 pontos na Prova de Redação.

5.3 - Especificamente para o cargo de Professor Municipal, o qual contará com três tipos de provas, o cálculo da Pontuação Final será efetuado conforme demonstra a fórmula a seguir:

PF = (PPobj + PPred) / 2 + PPtit

sendo: PF = Pontuação Final,

PPobj = Pontuação da Prova Objetiva,

PPred = Pontuação da Prova de Redação e

PPtit = Pontuação da Prova de Títulos

5.4 - Para os cargos que tiverem apenas Prova Objetiva será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.5 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.6 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.7.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens.

5.7.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos.

5.7.3 - Sorteio Público.

5.8 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.7 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Concurso Público, serão publicados nos endereços eletrônicos: www.pmcv.com.br e www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - (imprensa oficial e na Internet: www.pmcv.com.br e www.esei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e na Interne: www.pmcv.com.br e www.esei.com.br);

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (na Internet: www.esei.com.br);

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (na Internet: www.esei.com.br);

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (na Internet: www.esei.com.br);

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações das provas: Objetiva, Redação e de Títulos - ( imprensa oficial e na Internet: www.pmcv.com.br e www.esei.com.br).

6.1.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e na Internet: www.pmcv.com.br e www.esei.com.br);

6.1.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e na Internet: www.pmcv.com.br e www.esei.com.br).

6.2 - Dos recursos

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Executora/Banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Concurso, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato.

6.2.4 - Os recursos deverão ser protocolados diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI - localizada na Rua Tenente Camargo, 1191, bairro Presidente Kennedy, na Cidade de Francisco Beltrão, Pr, ou na Agência do Trabalhador de Coronel Vivida-PR.

6.2.5 - Para protocolar o recurso deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos no subitem 6.2.2 e aos horários de atendimentos dos locais designados para protocolo, definidos no subitem 3.5.2 deste edital.

6.2.6 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo Anexo I deste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

6.2.6.1 - identificação do Concurso Público, Prefeitura, Edital, local e data;

6.2.6.2 - dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma;

6.2.6.3 - cargo ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

6.2.6.4 - fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais autenticadas em cartório e com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

6.2.7 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

a) não cumpram com o subitem 6.2.4;

b) não contenham os dados especificados no subitem 6.2.6 e seus derivados;

c) constituam pedidos de simples revisão de questão de prova, do gabarito ou da pontuação sem a devida indicação de pontos requeridos ou da fundamentação e comprovação da razão do requerimento, como descrito no subitem 6.2.6.4 deste edital;

d) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

6.2.8 - Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão Executora/Banca Examinadora do Concurso Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.

6.2.9 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.10 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.11 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.12 - Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.2.13 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação na Internet no site www.esei.com.br não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.2.14 - Cabe pedido de isenção de pagamento da taxas previstas neste concurso, para o candidato que, cumulativamente:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 2007.

6.2.14.1 - A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Organizadora de Concurso do Município, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexados:

I - Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico

II - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 6.2.12.

III - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n° 6.135 de 26/06/2007

IV - ficha de inscrição neste concurso.

6.2.14.2 - Cabe a Comissão Organizadora de Concurso decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.2.14.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979 e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 6.2.14.1 ocasionará no indeferimento do pedido.

6.2.14.4 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição,18/06/2009.

6.2.14.5 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do Município cujo endereço eletrônico é www.pmcv.com.br, não sendo encaminhado resposta individual, salvo se solicitado.

6.2.14.6 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no ultimo dia de inscrição, ocasião em que o pagamento devera ser efetuado em até 02(dois) dias a contar da data da postagem da comunicação no site do Município.

6.2.14.7 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Centro de Educação Profissional ESEI no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 24 horas, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

7.5 - O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Abertura, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes, documentos pessoais (CPF, RG, Cédula de Identidade Profissional e Carteira de Habilitação, quando for o caso, Título de eleitor, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, militar, apresentar folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Coronel Vivida, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

7.10 - O ingresso do candidato em cargo público, independente do Grupo Ocupacional ou habilitação profissional, será sempre no Piso Salarial da Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal n° 1847 de 27/03/2006.

7.11 - Todos os Candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida no edital de concurso, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do Candidato ser reduzida/ampliada de acordo com as peculiaridades do serviço.

7.12 - A redução/ampliação da carga horária importará em cálculo proporcional de vencimento às horas trabalhadas.

7.13 - A qualquer tempo, a critério da administração municipal ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada até atingir o limite máximo prestado em concurso.

7.14 - Os Candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.

a - Os diversos cargos abertos através do presente atendem a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a lotação de trabalho elaborada pela Secretaria que vierem a ser lotados, devendo, os Candidatos que se habilitaram no Concurso e convocados a assumir a vaga, cumpri-la.

b - A indicação da Secretaria/Departamento/Divisão para lotação do Candidato é a critério e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

7.15 - O Município de Coronel Vivida-PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.2 A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Coronel Vivida, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, designada pelo Executivo Municipal através da Portaria n°. 046 de 07/04/2009, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.6 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.7 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.7.1 - Anexo I- Conteúdos Programáticos.

8.7.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove) dias do mês de maio de 2009, 120° da República e 54° do Município.

FERNANDO GUGIK
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Vandré Marcos Spanholi
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso - COC

Mirlene Weis
Membro da Comissão Organizadora de concurso

ANEXO I

1 - Módulos de Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos

Os módulos abaixo se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade e com a abrangência das provas, definidas no Capítulo IV deste edital. Para saber quais são os módulos de conteúdos pertinentes a cada cargo deve ser consultado o item 2 (dois) deste anexo.

Módulo I - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Leitura e interpretação de textos; Variações textuais; ortografia; pontuação; acentuação; concordância Verbal e Nominal; Verbos: tempos e Conjugações; Pronomes: classificação e uso: Adjetivos; substantivos; numerais; artigos, uso da Norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo II - Língua Portuguesa - Ensino Médio e Superior, exceto para o cargo de Professor Municipal

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos. Sinônimos e antônimos; Oração; frase; períodos simples e composto por (coordenação e subordinação).

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal, Colocação Pronominal; classes gramaticais. Uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo III - Língua Portuguesa - Específico para o cargo de Professor Municipal

1 - Concepção de língua/linguagem como processo de interação: gêneros discursivos, discurso, particularidades do texto oral.

2 - Oralidade- concepção e gêneros orais.

3 - Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, leitura crítica, intertextualidade, inferências, análise do texto literário.

4 - Escrita: interpretação de textos literários, jornalísticos e científicos. Ortografia (conforme novas normas), pontuação, acentuação e uso de crase, papel do interlocutor, contexto de produção, gênero da escrita.

5 - Lingüística: o texto (oral e escrito) uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo IV - Matemática - Ensino Fundamental

1. Números Reais

2. Equações de primeiro e segundo graus

3. Sistemas de equações

4.Regra de Três simples e composta.

5. Sistemas de Medidas

6. Cálculo de Área, Perímetro e Volume.

Módulo V - Matemática - Ensino Médio e Superior todos os cargos

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico - Todos os cargos, exceto Professor Municipal. Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação e conhecimentos relativos a:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar.

2. Compreensão de estruturas lógicas.

3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

4. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

Módulo VII - Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

1 - A Ciência no mundo em que vivemos.

1.1 - Diferentes ambientes

1.2 - Componentes ambientais: interações.

1.3 - O homem e o ambiente

1.4 - A diversidade dos animais

1.5 - As plantas nos ecossistemas

2 - A terra em que vivemos.

2.1 - Localização e gravidade

2.2 - Importância da água

2.3 - O ar que respiramos

2.4 - O sol como fonte de calor

2.5 - Matéria e energia

3 - Corpo como fonte de vida.

3.1 - Importância dos alimentos.

3.2 - Hábitos saudáveis: exercícios e lazer.

3.3 - Higiene garantindo a saúde.

3.4 - Prevenção de doenças.

3.5 - Como o corpo trabalha.

4 - Nascer, crescer e viver: Linha de Tempo: a criança, a família; Situação espacial: o lugar, a rua onde mora; Localização: a escola onde estuda; Noções de tempo: dia, mês e ano; Meios de Transporte; Meios de Comunicação; Pontos cardeais;

5 - Paisagem natural: rua, quarteirão, bairro e cidade; Área Urbana e área Rural.

6 - Interpretação de mapas.

7 - O Estado do Paraná: Localização no mapa.

8 - Aspectos geográficos do Paraná e do Brasil.

9 - Aspectos históricos da Província e do Estado do Paraná.

2 - Definição do conteúdo programático para cada cargo:

2.1 - Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1) Vacinação: crianças e adultos

2) Visita domiciliar

3) Saúde e comunidade

4) Prevenção e promoção da Saúde

5) Doenças de Notificação Obrigatória

6) Lei 8080/90 - Sistema Único de Saúde - Lei Orgânica da Saúde

7) Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS

8) Lei 11.350/2006 - (exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde)

9) Sistema Municipal de Saúde (funcionamento, responsabilidades)

10) Saneamento Básico e Risco Ambiental

11) PACS - Programa Agente Comunitário de Saúde

12) PSF - Programa Estratégia Saúde da Família

13) Prevenção da Hipertensão

14) Prevenção da Diabettes

15) Prevenção da tuberculose

16) Prevenção da Dengue

17) Prevenção de Hanseníase

18) Prevenção das DSTs

19) Prevenção a Saúde Mental

20) Prevenção ao Tabagismo

21) Planejamento Familiar (métodos contraceptivos)

22) Coleta seletiva do lixo

23) Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos)

24) Saúde do Idoso

25) Saúde Mental.

2.2 - Cargo: Assistente Administrativo

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1- Serviços Administrativos:

- Finalidades, tipos, características, noções e funções.

2- Correspondências usuais na Administração Pública:

- Correspondência oficial: conceito, elementos, classificação, características.

- Tipos de documentos usuais na correspondência oficial: oficio civil, atestado, declaração, ata, informação, relatório, requerimento, memorando.

- Formas de tratamento usuais na correspondência oficial.

- Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos.

3- Documentação:

- Conceituação, importância, finalidade, características, classificação, fases do processo de documentação e normalização.

4- Técnicas de Arquivamento:

- Conceito, importância, organização, arquivo de prosseguimento, transferências de documentação, tipos de arquivos, atualizações de arquivo, conservação e proteção de documentos e centralização ou descentralização de arquivos.

2.3 - Cargo: Auxiliar de Odontologia

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

Cargas de Trabalho em Odontologia e Formas de prevenção; Aspectos Ergonômicos Aplicados ao Trabalho em Odontologia; O trabalho com Pessoal Auxiliar no Atendimento do Paciente; Prevenção e Controle de Infecção Cruzada em Odontologia; Manutenção e Conservação do Equipamento Odontológico; A Cavidade Bucal; Anatomia dos Dentes; Acolhimento do Paciente; Cárie Dentária; Placa Bacteriana; Flúor; Selante de Cicatrículas e Fissuras; Dieta e Cárie; Doença Periodontal e seu Controle; Epidemiologia da Cárie e da Doença Periodontal; Educação em Saúde; Restaurações Dentárias; Materiais para Proteção do Complexo Dentino-Pulpar; Materiais Restauradores Dentários; Identificar o Instrumental adequado a cada Procedimento clínico e Realizar o preparo das Bandejas; Radiologia Odontológica; Urgências Odontológicas; O Processo de Municipalização da Saúde; Planejamento local em Saúde; Princípios para a Organização dos Serviços de Saúde Bucal; Odontologia Social e Saúde Coletiva; Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente. Atendimento de odontologia em Centro de Atenção Psicossocial - PACS.

2.4 - Cargo: Auxiliar de Saneamento

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Saneamento básico

2. Doenças causadas por poluentes

3. Doenças transmitidas pela água e alimentos

4. Vetores transmissores de doenças

5. Controle de Endemias

6. Regulamentação da Inspeção Sanitária

7. Noções de instalações, equipamentos, funcionamento e higiene de estabelecimentos comerciais e industriais.

8. Promoção de saúde na comunidade - campanhas preventivas

9. Ações de preservação ambiental

10.Coleta seletiva do lixo

11.Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos)

12. Histórico da Saúde Pública no Brasil

13.Zoonoses

2.5 - Cargo: Farmacêutico

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Princípios éticos fundamentais.

2. Farmacologia Geral.

- Influência do pH urinário na excreção de drogas.

- Biodisponibilidade.

3. Farmacologia da Inflamação;

- Aines (Antiinflamatórios não esteroidal), Aies (Antiinflamatório esteroidal).

- Analgésicos e antitérmicos.

4. Farmacologia do Sistema Nervoso Central.

- Ansiolíticos, hipnóticos e sedativos.

- Antidepressivos.

- Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos.

- Anestésicos gerais e locais.

5. Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo;

- Simpatomiméticos e simpatolíticos.

- Parassimpatomiméticos e parassimpatolíticos.

6. Farmacologia do Sistema Renal;

- Diuréticos.

7. Farmacologia do Sistema Digestório;

- Antieméticos, antisecretores e antiulcerosos.

8. Farmacologia do Sistema Respiratório;

- Expectorantes, broncodilatadores, antitussígenos.

9. Farmacologia do Sistema Cardiovascular;

- Anti-hipertensivos: beta-bloqueadores, IECA.

- digitálicos, vasodilatadores e anticoagulantes.

10. Farmacologia dos Antimicrobianos;

11. Cálculo de doses e diluições de medicamentos;

12. Gestão Municipal de Saúde;

13. Outros conhecimentos específicos relativos ao cargo, previstos para o exercício das suas funções.

14. Dispensação Farmacêutica.

2.6 - Cargo: Fiscal de Tributos

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1) Tributos: Definições, Competência tributária, Natureza jurídica, Características, Conceito de tributo, Espécies de tributos. Impostos, taxas, contribuições de melhoria, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais.

2) Sujeito da Obrigação Tributária: Sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte, responsável.

3) Princípios constitucionais tributários.

4) Princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade administrativa, finalidade pública, publicidade.

5) Sistema Tributário Nacional: Impostos dos Estados e do Distrito Federal; Impostos dos Municípios; participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados.

6) Linha do tempo. Hipótese de incidência. Fato gerador. Obrigação tributária

7) Inscrição em Dívida Ativa. Processo de Execução Fiscal. Responsabilidade tributária.

8) Contribuições para o financiamento da Seguridade Social. Artigo 195 da Constituição. Aspectos gerais. Contribuição previdenciária residual. Não-cumulatividade. Contribuição social sobre o lucro. Contribuições ao PIS e à COFINS. Disciplina legislativa. Lei n° 9.718/1998. Posição do Supremo Tribunal Federal. PIS e COFINS não-cumulativos. Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003.

9) Parcelamento tributário e a suspensão da exigibilidade. REFIS e PAES. Anistia.

10) Processo administrativo tributário. Decreto n° 70.235/1972. Conselho de Contribuintes e condições de admissibilidade do recurso voluntário. Câmara Superior de Recursos Fiscais. Condições para a interposição de recurso especial. Particularidades do processo administrativo.

11) Contabilidade Básica: Conceituação, objetivos; Princípios e normas contábeis; Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido; Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. - Apuração dos resultados. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação; Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado; Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e Documentação contábil.

2.7 - Cargo: Fonoaudiólogo

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Conhecimento em anatomia e fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica).

2. Patologia dos órgãos da fala e da audição;

3. Patologia do sistema Nervoso Central e suas implicações na linguagem: encefalopatias não progressivas (paralisia cerebral), disartrias, dispraxias, apraxias, afasias, dislexia, deficiência mental, entre outras.

4. Lingüística fonética e fonológica;

5. Aspectos do desenvolvimento humano: motor e linguagem;

6. Audilogia: avaliação audiológica e indicação de aparelho auditivo;

7. Linguagem oral e escrita;

8. Dificuldades e distúrbios de aprendizagem;

9. Voz: patologias.

10.Outros conhecimentos específicos relativos ao cargo, previstos para o exercício das suas funções.

2.8 - Cargo: Médico da Família

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

16. Gestão Municipal de Saúde;

- A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

17. O Programa Saúde da Família

- Fundamentação do Programa, objetivos, abrangência, formas de atuação.

2.9 - Cargo: Médico Clinico Geral

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

16. Gestão Municipal de Saúde;

- A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

2.10 - Cargo: Motorista

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Código de Trânsito Brasileiro:

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

- Da Sinalização de Trânsito

- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito

- Da habilitação

- Das Infrações

- Das Penalidades

- Sinalização de trânsito

2. Equipamentos de segurança.

3. Direção defensiva.

4. Cuidados com o Veículo: inspeção, manutenção, rotinas.

5. Educação para o trânsito

6. Passageiros - cuidados específicos.

7. Normas gerais de circulação e conduta.

2.11 - Cargo: Operário

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1 - Saúde: riscos da contaminação (doenças)

2 - Saneamento básico

3 - Prevenção da saúde - EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

4 - Coleta seletiva do lixo

5 - Normas básicas de trânsito para transeuntes

9 - Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos)

7 - Preservação do meio ambiente e dos bens públicos

8. Noções gerais sobre: Trabalhos com madeira: serviços básicos de ajudante de carpinteiro; Trabalhos em alvenaria: serviços básicos de ajudante de pedreiro; Limpeza pública; Serviços básicos na construção e conservação de pontes, bueiros e galerias pluviais; Conhecimento/execução sobre abertura de valas, boca-de-lobo; Manuseio/domínios dos equipamentos utilizados: vassouras, enxada, pá, picareta, marreta, rastel.

2.12 - Cargo: Professor Municipal

Módulo III - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VII - Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1 - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

1 - Diretrizes Educacionais

1.1 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [Títulos I, II, III, IV, V (Capítulos I, II e V) e VI].

1.2 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

1.3 - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB N° 1, de 7 de abril de 1999.

1.4 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB N° 2, de 7 de abril de 1998.

1.5 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB N° 2, de 11 de setembro de 2001.

2. Vida e obra de pensadores e educadores: Durkheim, Marx, Dewey, Paulo Freire, Dermeval Saviani e Rubem Alves. Jussara Hoffmann, Carlos Cipriano Luckesi , José Carlos Libaneo.

3 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2.13 - Cargo: Técnico de Enfermagem

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde - riscos da contaminação (doenças); Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação); Promoção de saúde na comunidade; Saneamento básico; Ética; Biossegurança; Primeiros Socorros; Sinais Vitais; Controle de Infecções; Imunização; Administração De Medicamentos; Feridas/Curativos; Processo de Esterilização; Coletas de Exames; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Programa da Tuberculose; Programa de Hanseníase; Dengue; Programa Saúde da Família; Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa de Saúde Mulher; Programa de Saúde da Criança; Programa de Saúde do Idoso; Exames Citopatológicos; Noções Gerais de Epidemiologia; Atendimento de enfermagem ao paciente portador de transtorno mental.

Coronel Vivida, Estado do Paraná.

ANEXO II

Requerimento para Recurso

Para
Banca Examinadora do Concurso Público
Centro de Educação Profissional ESEI

Eu _______________________________________, portador(a) de documento de identidade n° __________________, inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura de _____________________ para o cargo de _______________ conforme Edital n° ____________, com a inscrição n° ____________, venho por meio deste requerer _________, pelos motivos que seguem:

1- _________________________________

2 - ________________________________

3 - ________________________________

...

Nestes termos, pede deferimento

Local, ___ de __________________ de 200___

Ass. do candidato. ________________________