CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSES: AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO.
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinada com a Lei Estadual n.° 7.176, de 10 de setembro de 1997, e com o Decreto n.° 7.329, de 07 de maio de 1998, observando as disposições da Lei n° 8.352, de 02 de setembro de 2002, torna público a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tenham que ficam abertas as inscrições destinadas ao provimento de vagas nas classes de PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO, nas condições especificadas abaixo:
I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL, REQUISITOS E VAGAS.
1. Período de Inscrições: 24 de novembro a 01 de dezembro de 2008.
2. Período de Realização das Provas: 26 a 30 de janeiro de 2009.
3. Locais de Inscrição:
3.1. As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério Superior, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela Internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados via sedex ao Campus, cujas vagas se destinam, para os endereços abaixo:
I. Campus de Vitória da Conquista: Gerência de Acesso e Acompanhamento - Estrada do Bem-Querer, Km 04, Vitória da Conquista - BA, CEP 45083-900;
II. Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/N°, Jequiezinho - Jequié - BA, CEP - 45200-000;
III. Campus de Itapetinga: Assessoria Acadêmica - BR 415, KM 03, S/N° - Itapetinga - BA, CEP: 45700-000.
4. Informações:
Telefones: (77) 3424-8715 ou 3424-8607, Departamento envolvido e Home Page: www.uesb.br.
5. Vagas:
O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas no Anexo Único, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.
6. Matérias:
As inscrições são reservadas a graduados ou pós-graduados para as matérias indicadas no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes.
7. Critérios para Inscrição:
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Requerimento dirigido ao Reitor, firmado pelo requerente ou procurador com poderes especiais;
b) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no item V.3. deste Edital;
c) Diploma do Curso de Graduação de duração plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto - MEC ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto ou Portaria de Reconhecimento do Curso e data de colação de grau;
d) Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso;
e) Certificado/Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbada e assinada pela autoridade competente; recomendados pela CAPES;
f) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s);
g) Prova de que é brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, devendo os de nacionalidade estrangeira, em sendo aprovados e nomeados, apresentar visto de permanência definitiva e atender as demais exigências legais;
h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
i) Título de Eleitor;
j) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
k) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição (não será aceito como comprovante de pagamento o documento de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento);
l) Curriculum Vitae comprovado, que deverá ser apresentado, preferencialmente, na seguinte organização:
> Dados Pessoais;
> Títulos Acadêmicos;
> Atividades Científicas e/ou Artístico-Literárias; > Atividades Didáticas e Profissionais;
> Atividades Administrativas.
7.2. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item I.7.1, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.
7.3. Será divulgada no site www.uesb.br a lista com os 10 (dez) temas para as provas escrita e didática teórica e/ou prática, sugestão bibliográfica básica, bem como o Manual do Candidato no qual constarão outras informações pertinentes ao concurso.
7.4. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.° 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.° 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.° 9.394/96).
7.5. A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais), a ser recolhida na Agência do BANCO DO BRASIL S/A, Conta Corrente n° 991255-X, Agência 3832-6 (não será aceito como comprovante de pagamento o documento de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento).
7.6. A assinatura do documento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação no Concurso e ocupação do cargo escolhido, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.
8. Procedimentos para inscrição:
8.1. Por meio da home page da UESB - www.uesb.br/concurso, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:
> clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;
> após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do mesmo;
> após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item I.7.1 deste Edital;
> enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item 3 do presente Edital.
8.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.
9. Homologação da Inscrição:
9.1. As inscrições só serão homologadas pelo Presidente do CONSEPE, após conferência de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizada pela Comissão designada.
9.2. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
9.3. A Portaria de homologação das inscrições no concurso será divulgada pela Home Page da UESB (www.uesb.br), pelo Departamento responsável pela vaga e publicada no Diário Oficial do Estado (D.°E.).
9.4. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.
9.5. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de recebimento pela Subgerência de Concurso e Seleção Fax: (77)3424-1 059.
II. PROCESSO DE SELEÇÃO
1. O Concurso Público será realizado nos Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga da UESB, devendo todos os candidatos se apresentar no 1° dia determinado para realização das provas, a ser previamente divulgado pelo Departamento para o qual está sendo aberta a vaga.
2. O Concurso Público constará, obrigatoriamente, de prova escrita, prova didática teórica e/ou prática e prova de títulos, sendo que as duas primeiras versarão sobre assuntos dentre uma relação de 10 (dez) pontos, abrangendo a matéria em exame.
3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.
4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.
5. A prova escrita terá a duração de 05 (cinco) horas, sendo permitida, durante a primeira hora, consulta a material bibliográfico, na sala onde estiver sendo realizada a prova.
6. A prova didática terá a duração de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinqüenta) minutos, podendo a Comissão Examinadora ampliar esse tempo, no caso de a natureza da prova prática assim o exigir.
7. A prova didática realizar-se-á na forma de aula pública.
8. Será vedada a presença de candidatos na prova didática teórica e/ou prática do seu concorrente.
9. Os temas para a prova escrita serão os mesmos para a prova didática.
10. Da relação dos temas, será sorteado, no momento da prova, 1 (um) tema único, que constituirá o objeto da prova escrita para todos os candidatos.
11. Para a prova didática teórica e/ou prática, cada candidato deverá sortear seu tema, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da mesma, após a realização da prova escrita, devendo a Banca Examinadora repor o tema sorteado para o sorteio pelo candidato subseqüente.
12. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação no Concurso, não terá direito ao retorno para concluí-las.
III. JULGAMENTO DAS PROVAS
As provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 49/2001, em conformidade com as tabelas (baremas) inclusas no Manual do Candidato.
IV. RECURSOS
1. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais do Concurso poderão, no prazo de até 05 (cinco) dia úteis contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas do Concurso.
2. Ao candidato será fornecida, quando solicitada oficialmente a PROGRAD, apenas a cópia de sua prova escrita.
3. É incabível a revisão da prova didática.
4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando- se, para esse efeito, a data de recebimento pela Subgerência de Concurso e Seleção Fax: (77)3424-1 059.
V. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente do CONSEPE da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, que publicará a lista dos aprovados no Diário Oficial do Estado e os convocará, obedecida a ordem de classificação final, observando as necessidades do serviço, a conveniência da Instituição e o número de vagas existentes.
2. Os candidatos aprovados para o Curso de Medicina ficam obrigados a participar de treinamento sobre o modelo pedagógico do curso, cujo período e local de realização serão oportunamente divulgados.
3. Será facultado ao nomeado, uma única vez, mediante requerimento, desistir de sua nomeação e solicitar sua reclassificação para último lugar da lista de aprovados no Concurso Público para seu cargo, antes de expirado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecidos para a posse.
3.1 Quando ocorrer à hipótese prevista neste item, por ato próprio da autoridade competente, a nomeação será tornada sem efeito, podendo o candidato reclassificado ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.
3.2 Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o item anterior, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.
4. Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que não acumulem ilegalmente cargo ou função pública.
5. O candidato a ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais.
6. De acordo com o § 2º do art. 8ª da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecido por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 1/4/92.
7. O candidato nomeado poderá ser convocado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), de acordo com as necessidades da Instituição, obedecido à jornada de trabalho.
7.1. O candidato aprovado e nomeado deverá assumir a disciplina para a qual prestou o concurso e, ou outras disciplinas afins, inclusive para assumir disciplinas de docentes que se afastarem para cursos de pós-graduação, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.
8. O candidato nomeado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de seis meses, contados a partir da data de sua contratação, sob pena de rescisão contratual, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, observando o disposto no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
2. Descabe a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para os candidatos portadores de deficiência, considerando que a fração obtida desse cálculo, por matéria e por departamento, é inferir a 0,5 (cinco décimos).
3. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.
4. O Concurso é válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data da publicação dos resultados, reservando-se à Universidade, neste prazo, o direito de convocar o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.
5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
6. O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no §1º, art. 33 da Lei 8.352/2002.
7. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo III da Lei 10.962, de 16/04/2008, publicado no D.O.E. de 17/04/2008, aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós- graduação).
8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvindo os Diretores do Departamento envolvidos, se necessário.
GABINETE DA REITORIA, Vitória da Conquista, 29 de outubro de 2008.
ABEL REBOUÇAS SÃO JOSÉ
REITOR DA UESB
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº81 /2008
CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS - DCN
Fone: (0xx77) 3424-8655
Matérias | Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência Mínima |
Imageologia | 01 | 20 | Auxiliar | Graduação em medicina com Residência Médica ou Título de Especialista em Imageologia/Radiologia, reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina |
Patologia | 01 | 20 | Auxiliar | Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Anatomia Patológica, reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina. |
Geologia | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Geologia e Doutorado em Geologia ou Geociências. |
Biologia Animal | 01 | 40 | Assistente | Pós-graduação stricto sensu em área afim da matéria. |
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS LINGÜÍSTICOS E LITERÁRIOS - DELL
Fone: (0xx77) 3424-8659
Matérias | Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência Mínima |
Francês Instrumental | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Letras com Francês e Pós-graduação stricto sensu em Letras e/ou Lingüística ou Graduação em Letras e Pós-graduação stricto sensu em Língua e/ou Literatura Francesa |
Teoria da Literatura | 01 | 40 | Adjunto | Pós-graduação stricto sensu (doutores) em Teoria da Literatura e/ou História Literária e/ou Literatura Brasileira e/ou Literaturas de Língua Portuguesa |
Teoria da Literatura | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Letras e Pós-graduação stricto sensu (Mestres e doutores) em Teoria da Literatura e/ou História Literária e/ou Literatura Comparada e/ou Literatura Portuguesa e/ou Literatura Brasileira. |
Lingüística | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Letras e/ou Lingüística e Doutorado em Lingüística e/ou Estudos da Linguagem e/ou Ciências da Linguagem (Área de concentração morfologia ou sintaxe) Com comprovada experiência em atividades acadêmicas / científicas. |
Lingüística | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Letras e/ou Lingüística e Doutorado em Lingüística e/ou Estudos da Linguagem e/ou Ciências da Linguagem (Área de concentração Aquisição da Linguagem) Com comprovada experiência em atividades acadêmicas / científicas. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS - DCSA
Fone: (0xx77) 3424-8658
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência Mínima |
Teoria Econômica | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Economia e Doutorado em Economia. |
Administração Financeira | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Administração e Doutorado em Administração Financeira ou áreas afins. |
CAMPUS DE JEQUIÉ
DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DS
Fone: (0xx73) 3528-9623
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência |
Fundamentos do Processo de Cuidar I e II | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Enfermagem e Pós- Graduação stricto sensu em Enfermagem |
Radiologia e Exames Complementares/Farmacologia Básica | 01 | 20 | Auxiliar | Graduação e PósGraduação Lato Sensu na área de Saúde |
Estágio Curricular Supervisionado II | 01 | 40 | Auxiliar | Graduação em Enfermagem com Pós- graduação lato sensu na área de Saúde. |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - DCB
Fone: (0xx73)3528-9645 / 9616
Matérias | Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência Mínima |
Genética Humana | 02 | 40 | Adjunto | Graduação em Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, ou áreas afins e Doutorado em Genética ou áreas afins. |
Geociências | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Ciências Biológicas, Geologia, ou áreas afins e Doutorado em Geociências ou áreas afins |
Invertebrados e disciplinas afins | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Ciências Biológicas ou Ecologia e Doutorado na área de Zoologia, Ecologia ou Fisiologia Animal |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - DCHL
Fone: (0xx73)3528-8664
Matérias | Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência Mínima |
Filosofia | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Filosofia e Pós-graduação stricto sensu em Filosofia ou Ciências Sociais |
Psicologia Aplicada Geral, Psicologia Aplicada a Saúde e Psicologia Aplicada à Odontologia | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Psicologia e Pós-graduação stricto sensu em Psicologia Geral ou Psicologia da Saúde |
Realidade Brasileira Contemporânea e Introdução à Sociologia | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Ciências Sociais e Pós-graduação stricto sensu em Ciências Sociais |
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E EXATAS - DQE
Fone: (0xx73)3528-9621
Matérias | Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência Mínima |
Matemática | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Matemática ou em áreas afins com Pós-graduação stricto sensu em Matemática ou Matemática Aplicada ou em Matemática Computacional |
Matemática Aplicada | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Matemática ou em áreas afins com Doutorado em Matemática ou em Matemática Aplicada ou em Matemática Computacional. |
Engenharia de Software | 01 | 40 | Assistente | Graduação na área de Ciência da Computação com Pós-graduação stricto sensu na área de Ciência da Computação |
Pesquisa e Prática de Ensino e Matemática | 01 | 40 | Adjunto | Graduação em Matemática com Doutorado em Educação, Educação Matemática ou áreas afins a estas duas áreas ou Graduação em Estatística, Engenharia ou Física, com Mestrado e Doutorado em Educação ou Educação Matemática |
CAMPUS DE ITAPETINGA
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS BÁSICOS E INSTRUMENTAIS - DEBI
Fone: (0xx77) - 3261 -8609
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência Mínima |
Planejamento agropecuário e Exterior e raça dos animais domésticos | 01 | 40 | Assistente | Graduados com pós-graduação stricto sensu que tenham cursado as disciplinas ou correlatas na graduação ou pós-graduação. |
Física Geral | 01 | 40 | Auxiliar | Graduados em Física com Pós-graduação Lato sensu que tenham cursado as disciplinas ou correlatas na graduação ou pós-graduação. |
Português Instrumental | 01 | 40 | Auxiliar | Licenciados em Letras com pós-graduação Lato sensu na área ou em áreas afins. |
Poluição I; Fundamentos de Meteorologia e Climatologia; Dispersão Ambiental de Poluentes | 01 | 40 | Assistente | Graduados em Engenharia com pós- graduação Stricto sensu que tenham cursado as disciplinas ou correlatas na graduação ou pós-graduação |
Hidráulica; Hidrologia; Gestão de Bacias Hidrográficas; Erosão e Sedimentação, Engenharia de Processos ambientais, Modelagem ambiental | 01 | 40 | Adjunto | Graduados em Engenharia com Pós- graduação Stricto sensu na área ou em áreas afins que tenham cursado as disciplinas ou correlatas na graduação ou pós-graduação |
Desenho Técnico | 01 | 40 | Assistente | Graduados com pós-graduação Stricto sensu que tenham cursado as disciplinas ou correlatas na graduação ou pós-graduação |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA RURAL E ANIMAL - DTRA
Fone: (0xx77) 3261 -8601
Matéria/disciplina | Nº de Vagas | Carga Horária | Classe | Exigência |
Fertilidade do solo e fundamentos da Ciência do solo | 01 | 40 | Adjunto | Título de Doutor em Ciências do Solo ou áreas afins |
Engenharia, Ciência e Tecnologia de Alimentos (com ênfase em Processos Bioquímicos Fermentativos, Modelagem e Controle de Processos) | 01 | 40 | Assistente | Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química; e pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos |