APM - Associação de Pais e Mestres de Itariri - SP

Notícia:   32 vagas para a Prefeitura e APM de Itarari - SP

MUNICÍPIO DE ITARIRI

APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PADRE LEONARDO NUNES

APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF BAIRRO NOVA ITARIRI

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2009

A APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE LEONARDO NUNES e APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BAIRRO NOVA ITARIRI, faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para o preenchimento de vagas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo seletivo atenderá o elenco de cargos descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RH LTDA.

Cód.

Cargo

Nº Total de vagas

Vagas Reservado p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

001

Auxiliar de Serviços Diversos (APM - EMEF Padre Leonardo Nunes)

13

1

465,00

Alfabetizado (1ª a 4ª série do Ensino Fundamental)

40 h

18,00

002

Auxiliar de Serviços Diversos (APM - EMEF Bairro Nova Itariri)

14

1

465,00

Alfabetizado (1ª a 4ª série do Ensino Fundamental)

40 h

18,00

003

Psicólogo (APM - EMEF Padre Leonardo Nunes)

01

0

1.500,00

Ensino Superior com registro no CRP

30 h

45,00

Obs.: O tempo de contratação para os cargos é de 01 (um) ano, podendo ser renovável por igual período.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 10 a 18 DE MARÇO de 2009, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: BIBLIOTECA MUNICIPAL
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 133 - Centro - Itariri - SP (ao lado da Prefeitura)

Dias: 10, 11, 12 e 13/03/2009

Horário: 09:00 às 17:00 horas

Dias: 16, 17 e 18/03/2009

Horário: 09:00 às 17:00 horas

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao Processo Seletivo.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.10. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

5.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

5.12. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de Processo Seletivo e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, Gerais e Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ALFABETIZADO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Auxiliar de Serviços Diversos

50

-

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Psicólogo

20

30

1. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Processo Seletivo, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78, CEP 09181-550 - Vila Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 29/03/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Itariri/SP.

3. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

5. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

6. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

7. Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

8. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, nas escolas: EMEF Padre Leonardo Nunes e EMEF Bairro Nova Itariri, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura Municipal de Itariri, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

b) Maior idade;

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo, junto a Comissão de Processo Seletivo.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos classificados serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

2. O candidato que não atender a convocação para contratação será desclassificado do certame.

3. É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova Itariri, para eventual contato.

4. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a contratação na data determinada pela APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova Itariri, acarretará a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.

5. A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância e proporcionalidade entre ambas até o término do prazo de validade do certame.

6. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não aceitar as condições estabelecidas pela APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova Itariri para o exercício da função;

b) Recusar a contratação, deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício da função nos prazos estabelecidos pela APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova Itariri, ou ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua contratação ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua contratação;

7. É facultado à APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova Itariri exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que julgar necessários.

8. A contratação para a função somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão.

9. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação nas escolas vinculadas às referidas APMs.

10. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato aprovado:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

· 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

· Atestado de Antecedentes Criminais;

· Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

· Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Presidente da APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova Itariri, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da APM, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Processo Seletivo.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Presidente das APMs, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

7. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, disponibilizado no site www.mouramelo.com.br e na Prefeitura Municipal de Itariri. Itariri, 05 de março de 2009.

CLÉLIA FERREIRA DE BARROS

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO ALFABETIZADO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMATICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Compete ao auxiliar de serviços diversos, fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário, além das seguintes atribuições:

I- Preparar e servir merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente;

II- Informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques;

III- Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;

IV- Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;

V- Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço de cozinha;

VI- Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista;

VII- Zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar;

VIII- Varrer e lustrar o piso;

IX- Realizar tarefas diversas como de artesanato e outras tarefas de apoio;

X- Tirar o pó dos móveis;

XI- Limpar janelas e portas;

XII- Abastecer com produtos de limpeza e higiene as dependências dos Estabelecimento de Ensino;

XIII- Proceder à limpeza de sanitários e banheiros;

XIV- Auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas;

XV- Auxiliar nos serviços de manutenção;

XVI- Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.

PSICÓLOGO

Compete ao Psicólogo Educacional:

I- Assessorar a secretaria da educação e administradores escolares à cerca dos aspectos psicológicos envolvidos no processo de ensino/aprendizagem;

II- Atender aos alunos através de técnicas de grupo individuais, visando a prevenção e solução de problemas que possam interferir no processo ensino/aprendizagem;

III- Realizar atendimento individual ou em grupo com vistas à orientação psicológica, mediante a análise de fatores de interesses e de motivação;

IV- Participar quando convocado de reuniões escolares;

V- Atender os casos do Conselho Tutelar mediante solicitação do Ministério Público.